APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. CERTAME PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO. LEI 7.515/86. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE NÃO VERIFICADA. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sob a égide da ordem constitucional anterior, competia ao Senado Federal a discussão e votação de projetos de leis sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal, conforme o art. 17, §1º, da Constituição de 1967/9. A Lei 7.515/86 não tem natureza civil, mas conteúdo eminentemente de direito administrativo, ao disciplinar o prazo para o exercício de direito pelo candidato em concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e suas Autarquias. Diante da competência estadual residual prevista no art. 25, § 1º, da CF e em razão de se tratar de assuntos de interesse local, o Distrito Federal possui a competência para legislar sobre concursos para provimento de cargos e empregos em sua administração direta e indireta, conforme os artigos 37, II e 39, caput, da CF. Daí a promulgação da Lei Distrital no. 4.949/2012 determinando a aplicação da Lei 7.515/86 no âmbito local. Dessa feita, não há incompatibilidade com a Constituição de 1988. Na hipótese de pretensão relativa a quaisquer atos relativos a concurso público para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, decai em um ano, conforme estabelece a Lei nº 7.515/86. Se a pretensão é de anulação de questões de concurso para investidura em Cargo de Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal, ajuizada mais de ano após a homologação do resultado, é forçoso reconhecer a decadência. A homologação do resultado final não se confunde com a prorrogação da validade do certame. Este é ato posterior, que constitui faculdade do ente público, dentro do princípio do interesse e o critério da conveniência e oportunidade, em prolongar o prazo inicial de validade fixado no edital. Já a homologação tem por escopo quantificar e qualificar os candidatos que alcançaram o resultado mínimo pré-estabelecido e estão aptos a exercerem o cargo público, de acordo com o número de vagas disponíveis. O trânsito em julgado de acórdão proferido em outro processo, que entendeu pela anulação das questões do concurso, não pode ser considerado como termo inicial do prazo decadencial, uma vez que se tratava de demanda individual, sem o condão de repercutir na esfera jurídica daqueles que não figuraram na relação processual levada a julgamento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. .
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. CERTAME PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO. LEI 7.515/86. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INCOMPATIBILIDADE NÃO VERIFICADA. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sob a égide da ordem constitucional anterior, competia ao Senado Federal a discussão e votação de projetos de leis sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal, conforme o art. 17, §1º, da Constit...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI DISTRITAL N. 4.949/2012. PROIBIÇÃO EXPRESSA DE REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO NO PERÍODO ENTRE 11 E 15 HORAS. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA PROVA NO HORÁRIO PROIBIDO POR LEI. NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O artigo 39, §2º da Lei Distrital nº 4.949/2012 veda a aplicação de prova física entre as 11 (onze) e as 15 (quinze) horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado. 2. É incontroversa a convocação para o TAF às 14h30 e plausível a tese de que o exame teria ocorrido dentro do horário proibido em lei, razão pela qual deve ser concedida a ordem mandamental. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI DISTRITAL N. 4.949/2012. PROIBIÇÃO EXPRESSA DE REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO NO PERÍODO ENTRE 11 E 15 HORAS. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA PROVA NO HORÁRIO PROIBIDO POR LEI. NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. CABIMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O artigo 39, §2º da Lei Distrital nº 4.949/2012 veda a aplicação de prova física entre as 11 (onze) e as 15 (quinze) horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado. 2. É incontroversa a convocação para o TAF às 14h30 e plausível a tese de que o exame teria ocorrido dentro do horário proibido em le...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO PROVIDO. 1- O escopo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela quanto à limitação dos descontos, perde a razão com a superveniência de sentença que homologa o pedido de desistência da ação. Recurso não conhecido nessa parte. 2- A prejudicialidade do agravo de instrumento em razão da publicação de sentença nos autos originários, não atinge o pedido de gratuidade de justiça, se o decisum condenou o agravante ao pagamento das custas processuais. Precedentes do TJDFT. 3- A concessão da assistência gratuita à pessoa natural, consoante o novo ordenamento processual, exige, tão somente, a declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida. Apenas na hipótese de existir elementos que permitam afastar essa presunção, caberia ao magistrado indeferir o benefício. 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. PERDA PARCIAL DO OBJETO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO PROVIDO. 1- O escopo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela quanto à limitação dos descontos, perde a razão com a superveniência de sentença que homologa o pedido de desistência da ação. Recurso não conhecido nessa parte. 2- ...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REGISTRO SISTEMA. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO (ART. 370/CPC). FACULDADE DO JULGADOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 5º, caput e §1º, da Lei nº 11.419/2006, as intimações serão realizadas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação em órgão oficial, considerando a ciência do patrono da parte na data em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão. 2. A norma contida no artigo 370 do CPC/15, ao estatuir que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, impõe uma faculdade ao magistrado e não um dever. 3. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Ausente a comprovação do desempenho de atividades em condições que agravem as enfermidades de que a servidora está acometida, inviável a concessão da licença sem remuneração. 4. A Administração Pública está jungida ao princípio da legalidade e qualquer licença ou afastamento ? máxime quando ocorre sem prejuízo da remuneração ? será concedido somente nas hipóteses expressamente previstas. 5. A ausência de prova do preenchimento dos requisitos normativos, impede a concessão do benefício pela via judicial. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REGISTRO SISTEMA. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO (ART. 370/CPC). FACULDADE DO JULGADOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 5º, caput e §1º, da Lei nº 11.419/2006, as intimações serão realizadas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação em órgão oficial, considerando a ciência do patrono da parte na data...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM E PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, tais atributos somente podem ser afastados mediante prova em sentido contrário. 2. No caso, a parte não se desincumbiu do ônus de provar a ilegalidade ou abusividade da intimação demolitória. 3. Deve-se observar a supremacia do interesse público sobre o particular. Deste modo, não é aceitável que se restrinja a circulação de pessoas por área pública através da criação de obstáculos. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSTRUÇÃO DE ÁREA COMUM E PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O ato administrativo goza da presunção de legitimidade e legalidade, tais atributos somente podem ser afastados mediante prova em sentido contrário. 2. No caso, a parte não se desincumbiu do ônus de provar a ilegalidade ou abusividade da intimação demolitória. 3. Deve-se observar a supremacia do interesse público sobre o particular. Deste modo, não é aceitável que se restrinja a circulação de pessoas por área pública através da criação de obstáculos....
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.O13, §3º, CPC). DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. DEVER DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Ante ao seu caráter provisório, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, razão pela qual a obtenção de provimento judicial definitivo, confirmatório e proferido mediante cognição exauriente é necessária e útil à parte favorecida pela concessão da liminar, o que afasta a aplicação da teoria do fato consumado. Sentença Cassada. 2. Diante da cassação da sentença e em razão de o processo estar em condições de imediato julgamento, é de rigor a aplicação do art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. A Constituição Federal reconhece como direito social a assistência gratuita aos filhos e dependentes até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7º, XXV), como estabelece ser dever do Estado prestar educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). Do mesmo modo, dispõe o Estatuto da Criança de do Adolescente (artigos 53, inciso V, e 54, inciso IV), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96 (artigos 4º, inciso II, 29, e 30, I). 4. Não viola o princípio da isonomia, a intervenção Judicial, com escopo de garantir a matrícula da menor em creche, porque se trata de um direito básico social e um dever do Estado com educação infantil frente às crianças de até 05 (cinco) anos de idade. Ademais, a prestação jurisdicional objetiva assegurar a igualdade formal e material entre todas as famílias e crianças, independentemente de sua cor, classe social, raça ou ideologia. Se a educação infantil deve ser plena e igualitária, não há como cogitar em prejuízo ou desrespeito a direito alheio, por conta de inobservância de cadastro e ordem de inscrição, para futuro chamamento, conforme o surgimento de vagas. 5. Embora não seja ilegal a criação de cadastros e lista de inscritos, para disciplinar a distribuição e ocupação de vagas nas creches públicas, tal medida é puramente de gestão ou auto organização pela entidade pública, mas sem qualquer força vinculante ou capacidade de limitar um direito social constitucional. 6. Portanto, o legítimo exercício de um direito ou a busca de sua proteção, jamais poderá ser entendido como ato ilegal ou violador de outro direito igualmente assegurado. O direito de ação é puramente potestativo e uma garantia constitucional fundamental, do qual decorre a possibilidade de provocar a Jurisdição sempre que houver um direito violado ou ameaçado (art. 5º, XXXV, CF). Por conseguinte, não há como estabelecer qualquer ordem de preferência ou precedência para exercê-lo, a partir da lesão ou ameaça a direito difuso ou coletivo. Portanto, rechaça-se à tese de que caberia ao prejudicado aguardar que todos aqueles que o precedem na lista de espera a buscarem proteção junto ao Poder Judiciário, para só então alcançar o reconhecimento e a reparação da lesão suportada. 7. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.O13, §3º, CPC). DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. DEVER DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Ante ao seu caráter provisório, a tutela de urgência pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, razão pela qual a obtenção de provimento judicial definitivo, confirmatório e proferido mediante cognição...
APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO Nº 35.253/2014. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Conselho Especial deste e. Tribunal assentou, em processo objetivo, a constitucionalidade do Decreto nº 35.253/2014, que prevê a competência fiscalizatória da SUFISA. Os elementos probatórios coligidos aos autos revelam que o procedimento de aplicação das penalidades ao concessionário observou as balizas do devido processo legal. Os autos de infração apresentam as informações suficientes para clara identificação da penalidade imposta, de sua causa e do autor da conduta, de modo a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa. Consoante os elementos probatórios coligidos aos autos, a Administração Pública observou o prazo de 30 dias previsto no art. 33 da Lei nº 3.106/2002, entre ?as datas de lavratura do auto de infração e da aplicação da penalidade?. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO Nº 35.253/2014. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Conselho Especial deste e. Tribunal assentou, em processo objetivo, a constitucionalidade do Decreto nº 35.253/2014, que prevê a competência fiscalizatória da SUFISA. Os elementos probatórios coligidos aos autos revelam que o procedimento de aplicação das penalidades ao concessionário observou as balizas do devido processo legal. Os autos de infração apresentam as informações sufi...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI 5.008/2012. GATA. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei Distrital 5.008/2012 corrigiu o vencimento básico dos servidores da saúde e previu o pagamento da GATA sobre o vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor. De igual modo, fixou novo percentual da GATA, em escala decrescente, até sua extinção, sendo vedada qualquer redução salarial por força da aplicação da norma. 2. À falta de previsão legislativa, carece do servidor do direito de incorporar a GATA ao seu vencimento básico. Tem assegurado apenas a sua transformação em VPNI, caso surja alguma diferença remuneratória, de modo a impedir a redução remuneratória. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI 5.008/2012. GATA. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei Distrital 5.008/2012 corrigiu o vencimento básico dos servidores da saúde e previu o pagamento da GATA sobre o vencimento correspondente ao padrão ocupado pelo servidor. De igual modo, fixou novo percentual da GATA, em escala decrescente, até sua extinção, sendo vedada qualquer redução salarial por força da aplicação da norma. 2. À falta de previsão legislativa, carece do servidor do di...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. DEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS FORMAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA POR NÃO ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com a legislação processual civil, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural? (§3º do art. 99). Benefício processual deferido. 2. Ao receber a petição inicial, deve o magistrado analisar sua viabilidade exclusivamente sob o aspecto formal, ou seja, se atende aos pressupostos dos artigos 330 e 700, do Código de Processo Civil. 3. Havendo qualquer dúvida ou mesmo possibilidade acerca da legitimidade da Instituição Financeira de figurar no polo passivo, quem teria informado que só devolveria a quantia mediante ordem judicial, atrelado à emenda à inicial para o chamamento do correntista em favor de quem foi realizado do depósito, em suposta prática de estelionato, é recomendável que todos sejam mantidos dentro da relação processual e a questão seja decidida pelo mérito. 4. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. DEFERIMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS FORMAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA POR NÃO ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com a legislação processual civil, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural? (§3º do art. 99). Benefício processual deferido. 2. Ao receber a petição inicial, deve o magistrado analisar sua viabilidade exclusivamente sob o aspecto formal, ou seja, se atende ao...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REPARACAO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. I - A interpretação dos pedidos considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Art. 322, § 2º, do CPC. II - Não se objetivando a adjudicação compulsória, mas a reparação de danos decorrentes da alienação do imóvel a terceiro, a pretensão está sujeita ao prazo prescricional de três anos, previstos no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil. III - Havendo solidariedade entre as devedoras, a interrupção da prescrição em razão da citação válida efetuada contra uma se estende às demais e aos seus herdeiros. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REPARACAO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA A TERCEIROS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. I - A interpretação dos pedidos considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Art. 322, § 2º, do CPC. II - Não se objetivando a adjudicação compulsória, mas a reparação de danos decorrentes da alienação do imóvel a terceiro, a pretensão está sujeita ao prazo prescricional de três anos, previstos no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil. III - Havendo solidariedade entre as devedoras, a interrupção da prescrição em razão da citaçã...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. I - A demora em efetivar a citação do executado, por não ter sido localizado pelo exequente, que empreende diversas diligências na tentativa de elucidar o seu paradeiro, não justifica a extinção do processo por falta de pressuposto processual. II - Conquanto seja obrigação da parte autora promover a citação no prazo assinalado pelo Código de Processo Civil, a exorbitância apenas enuncia que a prescrição haver-se-á por não interrompida. III - Assim, não há óbice à conversão da execução em ação monitória, se não ocorrida a citação, máxime quando se verifica o interesse no prosseguimento da causa, por ser a medida que prestigia os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. I - A demora em efetivar a citação do executado, por não ter sido localizado pelo exequente, que empreende diversas diligências na tentativa de elucidar o seu paradeiro, não justifica a extinção do processo por falta de pressuposto processual. II - Conquanto seja obrigação da parte autora promover a citação no prazo assinalado pelo Código de Processo Civil, a exorbitância apenas enuncia que a prescrição ha...