AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. I ? Ao atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, a legitimação extraordinária do sindicato consubstancia o que a doutrina denomina de ?substituição processual propriamente dita?, tornando desnecessária a expressa autorização dos substituídos. II ? A fase de cumprimento de sentença está abrangida pela legitimação extraordinária do sindicato, o que, por conseguinte, lhe autoriza exercer a faculdade de requerer ao magistrado que determine ao executado o fornecimento desses dados nos próprios autos, consoante dispõe o art. 524, § 3º, do CPC, sendo certo que tal medida se alinha aos princípios da razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e da cooperação (art. 6º do CPC), concretizando o modelo constitucional de processo comparticipativo. III ? Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE FICHAS FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. I ? Ao atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria, a legitimação extraordinária do sindicato consubstancia o que a doutrina denomina de ?substituição processual propriamente dita?, tornando desnecessária a expressa autorização dos substituídos. II ? A fase de cumprimento de sentença está abrangida pela legitimação extraord...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. ARTIGO 22, DA LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE. NORMA CONTIDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICA-SE A NORMA GERAL PREVISTA NO DECRETO Nº 26.077/05. VALOR R$420,00 POR MÊS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. O artigo 22, da Lei Distrital nº 5.237/2013, que é norma contida (de eficácia direta e imediata, mas passível de limitação), determina o pagamento de indenização de transporte para os integrantes das carreiras de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cuja regulamentação encontra-se pendente, devendo ser aplicadas, assim, as disposições gerais quanto à questão (Decreto nº 26.077/05). Há lei que determina o pagamento da indenização, mas o Estado simplesmente atuou como se nenhuma norma existisse; assim, a procedência do pedido é medida que se impõe, de modo a prevalecer o princípio da legalidade, que, no seu viés positivo, determina que a Administração Pública deve agir de acordo com a lei. Inexiste violação à separação dos poderes, porquanto apenas se está obrigando que o ente estatal concretize o que a lei prevê.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. ARTIGO 22, DA LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE. NORMA CONTIDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICA-SE A NORMA GERAL PREVISTA NO DECRETO Nº 26.077/05. VALOR R$420,00 POR MÊS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. O artigo 22, da Lei Distrital nº 5.237/2013, que é norma contida (de eficácia direta e imediata, mas passível de limitação), determina o pagamento de indenização de transporte para os integ...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. ATO-FATO JURÍDICO CADUCIFICANTE. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA FATURA. DEMORA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. A prescrição é ato-fato jurídico caducificante, pois seu suporte fático abarca, além do decurso do tempo, a necessária ocorrência de inação do titular de uma pretensão. Surge a pretensão somente a partir do momento em que o direito subjetivo se mostra exigível pelo titular da posição jurídica ativa, ocasião em que emerge a possibilidade de atuação sobre a esfera jurídica daquele que se encontra na posição subjetiva passiva respectiva. Assim, a prescrição não extingue a pretensão, ao contrário do que fez constar a redação do art. 189 do Código Civil. Em verdade, a prescrição paralisa a pretensão, sem fulminá-la. Configura matéria suscitável por intermédio da resposta defensiva tratada como exceção substancial, que provoca a atuação do Poder Judiciária no sentido de dirimir a controvérsia. 2. Na hipótese de cobrança de dívida líquida, fundada em contrato de cartão de crédito, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil. 3. O inadimplemento da obrigação de pagar pelo devedor, após o vencimento de respectiva fatura, acarreta a origem da pretensão legítima do credor, razão pela qual o prazo prescricional tem como termo inicial a data de vencimento de cada fatura. 4. Diante da ausência de atribuição da demora da citação à desídia do credor, a citação respectiva é plenamente eficaz e interrompe o transcurso do prazo de prescrição a partir da data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. ATO-FATO JURÍDICO CADUCIFICANTE. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA FATURA. DEMORA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. A prescrição é ato-fato jurídico caducificante, pois seu suporte fático abarca, além do decurso do tempo, a necessária ocorrência de inação do titular de uma pretensão. Surge a pretensão somente a partir do momento em que o direito subjetivo se mostra exigível pelo titular da posição jurídica ativa, ocasião em que emerge a possibilidade de atuaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.No caso específico do crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do veículo adquirido. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando comprovado que o réu adquiriu e ocultou bem que sabia ser produto de crime. 3. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.No caso específico do crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do veículo adquirido. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando comprovado que o réu adquiriu e ocultou bem que sabia ser produto de crime. 3. Os depoimentos de policiai...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e a materialidade do crime de roubo, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presentes a violência e a grave ameaça à vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais tem prevalência sobre a palavra do réu, especialmente quando a tese deste está desacompanhada de qualquer prova. 2. A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a au...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, à míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas entre si e com as demais provas dos autos, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. A vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado e foi corroborada com o encaixe perfeito da prova testemunhal, não havendo que se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 4. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presente grave ameaça à vítima, consistente no emprego de arma e ordem para que a vítima entregasse os pertences. 5. No crime de roubo, conduta complexa onde se tutela o patrimônio, mas também a incolumidade física da vítima, a jurisprudência firmou a orientação de que neste crime não se aplica o Princípio da Insignificância, pois a ofensividade à integridade física e moral da vítima permite concluir que houve grande reprovabilidade na conduta praticada pelo agente. 6. Ajurisprudência desta Corte de Justiça vem adotando o entendimento de que para cada circunstância judicial negativa, a pena-base deve ser elevada na fração de 1/8 (um oitavo) do intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato, o que, no caso, representa 6 (seis) meses para cada uma delas. 7. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que determina sejam observados os mesmos critérios adotados para a fixação desta última. 8. Recurso da defesa conhecido e desprovido. Recurso do MPDFT conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas, à míngua de testemunhas, as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas entre si e com as demais provas dos autos, possuem especial relevância...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 4 - Constatado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das h...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. REPARAÇÃO CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica. 2 - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que deles é o destinatário. 3 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. 4 - Restando evidenciado pela prova produzida nos autos que o Réu não aguardou o momento adequado para adentrar com o seu automóvel na via, sobretudo sem levar em consideração as condições de dirigibilidade alteradas pela chuva, resta devidamente afastada a presunção de culpa do condutor do veículo que colide na traseira, mostrando-se escorreita a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pela Autora/Apelada, nos termos do art. 927 do Código Civil. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA ELIDIDA. REPARAÇÃO CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no art. 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO E RÉU NÃO LOCALIZADOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. O que se procura na Ação de Busca e Apreensão é o veículo alienado fiduciariamente e considerando que o Autor, em longo lapso transcorrido, não logrou êxito em fornecer os meios para o cumprimento da liminar de busca e apreensão ou promover a citação do Réu, sendo a citação pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual, impõe-se a confirmação da sentença que extinguiu o Feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO E RÉU NÃO LOCALIZADOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. O que se procura na Ação de Busca e Apreensão é o veículo alienado fiduciariamente e considerando que o Autor, em longo lapso transcorrido, não logrou êxito em fornecer os meios para o cumprimento da liminar de busca e apreensão ou promover a citação do Réu, sendo a citação pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual, impõe-se a confirmação da se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUCUMBÊNCIA SOLIDÁRIA DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E FIXAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para a fixação dos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil adotou, como regra geral, o princípio da sucumbência (art. 85, caput, do CPC), e não o da causalidade, que é utilizado pelo ordenamento jurídico para casos específicos. Se o caso concreto se amolda à regra geral do caput do art. 85, deve reger a fixação dos honorários o princípio da sucumbência. 2 - Apenas nos casos previstos na legislação processual civil(demandas em que o proveito econômico seja inestimável ou irrisório, ou ainda, o valor da causa muito baixo) é admissível a fixação dos honorários por apreciação equitativa - art. 85, § 8º, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUCUMBÊNCIA SOLIDÁRIA DOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E FIXAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Para a fixação dos honorários advocatícios, o Código de Processo Civil adotou, como regra geral, o princípio da sucumbência (art. 85, caput, do CPC), e não o da causalidade, que é utilizado pelo ordenamento jurídico para casos específicos. Se o caso concreto se amolda à regra geral do caput do art. 85, deve reger a fixação dos honorários o princípio da su...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 2 -O juízo de equidade estabelecido no Código de Processo Civil vigente (§ 8º do artigo 85) determina a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando ocorrerem duas situações: a) nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico; e b) nas causas em que o valor da causa for muito baixo. 3 - Não havendo condenação principal, obtenção de proveito econômico, tampouco a indicação do valor da causa na petição inicial, o disposto nos §§ 3º e 4º, III, do art. 85 do CPC é inaplicável ao caso ora em análise, razão pela qual forçoso concluir que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira equitativa. 4 - Considerando a complexidade da causa, sua duração e o local da prestação do serviço, o valor dos honorários advocatícios arbitrado em sentença mostra-se razoável e condigno a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico. Apelação Cível desprovida.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se confunde a decisão concisa com aquela desprovida de fundamentação. Esta é nula por violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal; aquela, no entanto, mesmo concisa, reúne elementos que lhe dão sustentação, sendo, portanto, válida. 2 -O juízo de equidade estabelecido no Código de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que as alegações finais nada trariam de novo, mas serviriam, como é de praxe, tão somente para reiterar os pontos anteriormente apresentados pela parte. 2 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agentes públicos, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e, para tanto, é necessário haver ato comissivo ou omissivo, dano e nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo. 3 - A responsabilidade objetiva requer a voluntariedade a qualificar a conduta humana, advinda de agente que, com consciência, discerniu com liberdade sobre a ação que veio a produzir consequências danosas. Ausente o elemento primário do ato ilícito, a conduta humana voluntária e particularmente identificada como causadora do ilícito, não há que se falar em responsabilização civil 4 - Evidenciado que não restou configurada violação aos direitos da personalidade do Autor, tendo em vista que, ainda que levemente atingido em sua integridade física pelo ato involuntário da professora em retirar-lhe cartas de baralho de sua mão durante a aula, causando-lhe pequeno arranhão no rosto, este fato, por si só, não autoriza a constatação de relevante sofrimento ou humilhação a ensejar indenização a título de dano moral. Ressalte-se que o acidente decorreu, em grande parte, da conduta inapropriada do Autor e de sua resistência em atender à determinação de sua docente. Preliminar rejeitada Apelação Cível provida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença por não se ter concedida oportunidade ao Réu para manifestar-se sobre documentos juntados pelo Autor e para que apresentasse suas alegações finais, uma vez que evidenciada a ausência de prejuízo ao Suscitante, tendo em vista que os documentos apresentados pela Defensoria não influenciaram na apuração dos fatos em debate e é certo que a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPOSITURA DE AÇÕES IDÊNTICAS. DESNECESSIDADE. ÔNUS A RECAIR SOBRE A PARTE EXECUTADA. SENTENÇA CASSADA. 1 - É desnecessária a juntada aos autos de certidão dando conta de que os Exequentes/Apelantes não propuseram Cumprimento de Sentença com o mesmo fim perante a Justiça de outros Entes Federativos, uma vez que não se trata, na espécie, de documento tido pelo Diploma Adjetivo como essencial ao processamento da ação (CPC, artigos 515, I, e 524). 2 - Nos termos dos artigos 373, II, 337, VI e VII, 518 e 525, § 1º, VII, do Código de Processo Civil, é ônus do Executado/Apelado a comprovação de que há litispendência ou coisa julgada, o que deve ser demonstrado oportunamente. Não podem, pois, os Exequentes/Apelantes ser obrigados a comprovar a inexistência de propositura de ações idênticas em outros Entes da Federação, sobretudo se levado em conta tratar-se, em última análise, de prova de fato negativo. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPOSITURA DE AÇÕES IDÊNTICAS. DESNECESSIDADE. ÔNUS A RECAIR SOBRE A PARTE EXECUTADA. SENTENÇA CASSADA. 1 - É desnecessária a juntada aos autos de certidão dando conta de que os Exequentes/Apelantes não propuseram Cumprimento de Sentença com o mesmo fim perante a Justiça de outros Entes Federativos, uma vez que não se trata, na espécie, de documento tido pelo Diploma Adjetivo como essencial ao processamento da ação (CPC, artigos 515, I, e 524). 2 - Nos term...
CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Segundo o § 7º do art. 5º da Lei n.º 6.194/74, os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. 2 - Comprovado pela Seguradora que o pagamento administrativo do valor indenizatório do seguro DPVAT foi realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega, pelo Segurado, dos documentos indicados no § 1º do art. 5º da Lei n°6.194/74, não resta configurada a mora da Seguradora e, assim, não há que se falar em incidência de correção monetária. 3 - As teses trazidas no enunciado n.º 580 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Recurso Repetitivo n.º 1.483.620/SC não se aplicam em caso de pagamento voluntário, integral e realizado no prazo concedido em lei (distinguishing). Apelação Cível provida.
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CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. MORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Segundo o § 7º do art. 5º da Lei n.º 6.194/74, os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado. 2 - Comprovado pela Seguradora que o pagament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O reconhecimento administrativo do pedido deduzido na Ação de Conhecimento, após a citação do Réu, não induz ausência de interesse processual, mas sim reconhecimento do pedido, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. 2 - Inestimável o proveito econômico correspondente ao pleito autoral, os honorários advocatícios podem ser fixados por apreciação equitativa, em quantia fixa, proporcional ao trabalho realizado pelo causídico, conforme art. 85, § 8º do Código de Processo Civil. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O reconhecimento administrativo do pedido deduzido na Ação de Conhecimento, após a citação do Réu, não induz ausência de interesse processual, mas sim reconhecimento do pedido, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. 2 - Inestimável o proveito econômico correspondente ao pleito autoral, os honorár...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se decreta a nulidade da sentença, por não ter sido intimado o Ministério Público a intervir no feito, se não há prova de prejuízo à parte. 2. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada somente até a apuração do crédito, devendo este ser inscrito no quadro-geral de credores após tal definição (Lei nº 11.101/05, 6º, §§ 1º, 2º e 3º). 3. A constituição do crédito trabalhista ocorre na data da prestação do serviço, pouco importando a data da sentença trabalhista que o reconhece. Precedente do STJ. 4. O crédito trabalhista, oriundo de prestação de serviço efetivada em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, aos seus efeitos se submete, inarredavelmente. (REsp 1634046/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 18/05/2017). 5. Rejeitou-se a preliminar e deu-se parcial provimento aos apelos do autor e do MPDFT.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Não se decreta a nulidade da sentença, por não ter sido intimado o Ministério Público a intervir no feito, se não há prova de prejuízo à parte. 2. As ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada somente até a apuração do crédito, devendo este ser inscrito no quadro-geral de credores após tal definição (Lei nº 11.101/05, 6º, §§ 1º, 2º e 3º). 3. A constituição do crédito...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ENCARGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. 1. Aassistência judiciária integral e gratuita deve ser prestada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88 art. 5° LXXIV). 2. Os encargos exigíveis sobre os valores em atraso estão limitados aos juros remuneratórios, maisjuros de mora e multa contratual, estes na forma prevista no contrato. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Não é abusiva a taxa de juros fixada em percentual compatível com taxa média praticada pelo mercado, à época da celebração do contrato. 4. Rejeitou-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ENCARGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉDIA DE MERCADO. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. 1. Aassistência judiciária integral e gratuita deve ser prestada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88 art. 5° LXXIV). 2. Os encargos exigíveis sobre os valores em atraso estão limitados aos juros remuneratórios, maisjuros de mora e multa contratual, estes na forma prevista no contrato. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 3. Não é abusiva a taxa de juros fixada em percentual compatível com taxa...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO CAUTELAR. SOJA. VINCULO A CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Não comprovado pela embargante que a soja objeto do sequestro é a mesma vinculada às Cédulas de Produto Rural emitidas em seu favor, deve ser julgado improcedente o seu pedido formulado nos embargos de terceiro. 2. Conforme a jurisprudência do E. STJ, nas sentenças proferidas a partir do dia 18/03/2016, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é regulada pelas normas do CPC/2015. 3. Deve ser majorada a verba honorária fixada em patamar irrisório e em desobediência aos critérios previstos nos dispositivos legais que regulam a matéria. 4. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e negou-se provimento ao apelo da embargante. 5. Deu-se provimento ao apelo da embargada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO CAUTELAR. SOJA. VINCULO A CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Não comprovado pela embargante que a soja objeto do sequestro é a mesma vinculada às Cédulas de Produto Rural emitidas em seu favor, deve ser julgado improcedente o seu pedido formulado nos embargos de terceiro. 2. Conforme a jurisprudência do E. STJ, nas sentenças proferidas a partir do dia 18/03/2016, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais é regulada pelas normas do CPC/2015. 3. Deve ser majorada a verba...