PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar à embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. OVERBOOKING. ATRASO DE 24 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de indenização de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, e de danos materiais, em R$ 504,90, decorrentes de remarcação de voo internacional motivada por overbooking, que acabou por acarretar atraso de 24 horas na chegada do autor ao seu destino. 1.1. Sentença de parcial provimento, pela qual a empresa aérea ré foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de danos morais, e R$ 415,75, para ressarcimento de prejuízos materiais. 1.2. Apelação do requerente, pela qual pretende a majoração das quantias arbitradas para os montantes pleiteados na peça exordial. 2. Dos danos morais. 2.1. O quantum indenizatório em caso de dano moral deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a função punitiva e pedagógica da condenação, de sorte a inibir que prática ilícita se torne corriqueira na vida dos consumidores que tomam o seu serviço, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 2.2. No caso, são inegáveis os transtornos que o apelante suportou em razão da espera até atingir o seu destino final para desfrutar de suas férias, principalmente em virtude do fato de que a remarcação do voo ocorreu à sua revelia, sem prévia comunicação por parte da companhia aérea. 2.3. Nesse sentido, o valor arbitrado na sentença a título de indenizatório, em R$ 3.000,00, não se revela justo nem condizente com o valor normalmente arbitrado para casos de atraso de voo internacional. 2.4. A despeito da conduta ilícita praticada pela apelada, o próprio consumidor informa que não ficou sem a assistência da empresa, que lhe ofereceu hospedagem para aguardar o novo embarque. 2.5. Assim, a indenização por danos morais fixada na sentença deve ser majorada para R$ 8.000,00, sendo esse valor razoável para a situação em tela, pois será suficiente para oferecer uma digna compensação aos autores e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva. 3. Dos danos materiais. 3.1. Na hipótese dos autos, o sentenciante incorreu em equívoco ao determinar o ressarcimento do dano material considerando apenas o valor da diária de hotel perdida em razão do atraso na chegada à cidade de destino, sem computar o montante relativo às taxas pagas pelo apelante, motivo por que cabível a majoração do valor da condenação para R$ 504,90. 4. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. OVERBOOKING. ATRASO DE 24 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedidos de indenização de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, e de danos materiais, em R$ 504,90, decorrentes de remarcação de voo internacional motivada por overbooking, que acabou por acarretar atraso de 24 horas na chegada do autor ao seu destino. 1.1. Sentença de parcial provimento, pela qual a empresa aérea ré foi...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO. COBRANÇA EM VALORES DISTINTOS DO AJUSTE INICIAL. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova em favor do consumidor, em razão da verossimilhança de suas alegações e da sua condição de hipossuficiência, é obrigação do fornecedor provar que os fatos não ocorreram como alegado. 2. Se a instituição financeira não trouxe aos autos a gravação das conversas telefônicas que continham as tratativas de negociação do contrato de portabilidade de dívida, capaz de infirmar as alegações da autora, de que haveria quitação de três empréstimos com outras instituições bancárias e celebração de dois novos com parcela mensal total de R$1.100,00, não há como considerar exercício regular de direito a celebração de três novos contratos em montante que supera o dobro do inicialmente previsto. 3. As inúmeras tentativas de solucionar a controvérsia, a ausência de quitação imediata dos empréstimos anteriores e a contratação de um dos empréstimos sem anuência da consumidora, com a imposição de obrigação de arcar com valor maior que o dobro do previsto inicialmente, causa evidente restrição ao crédito, viola a dignidade e configura o dano moral passível de compensação pecuniária. 4. A compensação por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. Se foram devidamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que informam a fixação da indenização do dano moral, a respectiva condenação merece ser confirmada. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PORTABILIDADE. CONTRATAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO. COBRANÇA EM VALORES DISTINTOS DO AJUSTE INICIAL. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DA CONSUMIDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Invertido o ônus da prova em favor do consumidor, em razão da verossimilhança de suas alegações e da sua condição de hipossuficiência, é obrigação do fornecedor provar que os fatos não ocorreram como alegado. 2. Se a instituição financeira não trouxe aos autos a gravação das c...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO COMUM. DÉBITO EM CONTA. RETENÇÃO DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STJ 603. DÍVIDA EXISTENTE. VALOR LÍQUIDO E CERTO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de indenização com obrigação de fazer em que o autor pede: a) a antecipação de tutela para suspender os débitos em conta corrente dos valores de R$ 1.272,35 (mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e de R$ 869,25 (oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos) incidentes na remuneração; b) a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes e; c) indenização por danos morais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 1.1. A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz. 1.2. Sentença de total improcedência, com a revogação da liminar. 1.3. Na apelação, o autor pede a reforma da sentença. Alega que é vítima de superendividamento. Aduz que os descontos efetuados em sua conta-corrente somados com os empréstimos consignados comprometem quase todo seu rendimento líquido. Afirma que está havendo descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal, pois a sua dignidade humana está sendo violada. 1.4. A tutela recursal foi deferida parcialmente para limitar o valor dos descontos ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração. 2. Dos débitos em conta. O STJ sumulou o entendimento de que é ilegal a conduta do banco de se apropriar do salário do cliente depositado na conta-corrente, ainda que seja para pagar um contrato de mútuo contraído com a instituição financeira, seja qual for o valor. 2.1. Súmula nº 603: ?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? 3. Segundo a súmula, ainda que o desconto em conta tenha sido expressamente autorizado pelo cliente, essa cláusula é abusiva porque viola a impenhorabilidade do salário (art. 7º, X, da CF e art. 833, IV, do CPC). 3.1. O único valor que pode ser retido pelo banco é o proveniente do empréstimo garantido por margem salarial consignável, permitido por lei até o limite de 30% (trinta por cento). 3.2. No caso em análise, o pedido do autor está em consonância com Súmula 603 do STJ, ou seja, ele pede a suspensão de todo o valor do empréstimo descontado na sua conta-corrente e não somente do que ultrapassar 30%, somados todos os empréstimos. 4. Da negativação. Não há que se falar em vício de consentimento, ou qualquer outra mácula relativa à validade do contrato, pois o valor do débito era líquido e o vencimento em dia certo. Por isso, se o pagamento não foi efetuado na data do vencimento, está configurada a inadimplência do devedor. 4.1. Embora o banco não possa penhorar o salário do devedor em sua conta bancária, ele pode se valer dos meios legais, judiciais ou extrajudiciais, para a satisfação do seu crédito, tais como a negativação, o protesto, etc. 5. Dos danos morais. Em hipóteses semelhantes à dos autos, este e. Tribunal de Justiça admite indenização por dano moral, ao argumento de que a retenção integral do salário, de forma extrajudicial, tão logo depositado em conta corrente, coloca em xeque a sobrevivência do devedor, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, sujeitando-o a condições indignas de vida. 4.1. Precedente: ?(...) 2. O bloqueio da integralidade de verba salarial, a despeito de previsão contratual, é abusivo na medida em que viola a dignidade da pessoa humana, privando o consumidor do acesso ao meio de manutenção de sua subsistência. 3. Deve ser observado, no presente caso, o teor da Súmula 603 do STJ (...).? (07062040320178070018, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 20/03/2018)-g.n. 6. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO COMUM. DÉBITO EM CONTA. RETENÇÃO DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STJ 603. DÍVIDA EXISTENTE. VALOR LÍQUIDO E CERTO. INADIMPLEMENTO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. PRIVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. VIOLAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de indenização com obrigação de fazer em que o autor pede: a) a antecipação de tutela para suspender os débitos em conta corrente dos valores de R$ 1.272,35 (mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELA INCORPORADORA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de declaração de rescisão da promessa de compra e venda de imóvel celebrada entre as partes, com o retorno ao status quo ante; retenção, pela requerida, unicamente de 10% dos valores pagos; devolução do restante em parcela única. 1.1. Sentença de parcial procedência, para declarar a rescisão e condenar a ré a restituir ao autor a importância correspondente a 90% da quantia paga, excetuada comissão de corretagem. 1.2. Apelação da empresa demandada, em que requer a reforma da sentença, para que o percentual da retenção seja majorado para 20%. 2. Nas hipóteses de resilição unilateral por desistência do promitente comprador, a jurisprudência desta Turma, na esteira de precedentes do STJ, tem autorizado, como regra, a retenção de 10% dos valores desembolsados pelos consumidores, e nada mais, notadamente considerando que a incorporadora fica com a propriedade do imóvel, podendo renegociá-lo. 2.1. Precedente Turmário: ?Afigura-se razoável a aplicação do percentual de 10% sobre os valores efetivamente desembolsados pelo promitente comprador, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, haja vista que, com a resilição contratual, elas devem voltar ao status quo ante.? (APC 20150310115454, relª. Desª. Leila Arlanch, DJe de 03/03/2016). 3. Recurso improvido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE PERCENTUAL PELA INCORPORADORA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de declaração de rescisão da promessa de compra e venda de imóvel celebrada entre as partes, com o retorno ao status quo ante; retenção, pela requerida, unicamente de 10% dos valores pagos; devolução do restante em parcela única. 1.1. Sentença de parcial procedência, para declarar a rescisão e condenar a ré a restituir ao...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pelo perito. 2. Firmou-se o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que se aperfeiçoa a preclusão da pretensão de impugnar as conclusões do perito se, embora tenha sido a parte devidamente intimada para se manifestar acerca do laudo pericial, deixa de apresentar resposta dentro do prazo legal, o que impossibilita a discussão sobre a matéria em momento posterior. 3. As questões relativas aos supostos equívocos na elaboração dos cálculos pelo perito estão acobertadas pelo manto da preclusão, pois findo o momento processual adequado para manifestação em virtude da inércia da parte autora. 4. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar acolhida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS CONTADORIA JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos ofertados pelo perito. 2. Firmou-se o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que se aperfeiçoa a preclusão da pretensão de impugnar as conclusões do perito se, embora tenha sido a parte devidamente intimada para se manifestar acerca do laudo perici...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a alteração da regulamentação de visitas decidida em sede de tutela de urgência. 2. O agravante busca a ampliação do direito de visitas, a fim de que reste mantida a sistemática anteriormente exercida. 2. Em se tratando de matéria de regulamentação do direito de visitas, deve prevalecer o interesse do menor, mediante a escolha mais apropriada à promoção do desenvolvimento da criança ou adolescente. 3. Diante da existência de certa animosidade existente entre as partes, o que sugere uma dificuldade de comunicação, não se faz oportuno alterar, desde logo, o regime de visitas, porquanto se faz necessária uma incursão mais aprofundada das questões trazidas pelas partes, especialmente sob o enfoque da supremacia do interesse da infante envolvida. 4. Não obstante, atentando para as peculiaridades do caso concreto, aparentemente, o requerente tem convivido com a filha, ainda que não da forma como deseja, circunstância que afasta o perigo de lesão grave e de difícil reparação. 5. Na verdade, o requerimento em tela (alteração de visitas) não encontra amparo no artigo 1.019, I c/c 995, parágrafo único, do CPC. 5.1. Portanto, ainda que ao final da demanda, depois de exaurido o contraditório, a ampliação do regime de convivência possa ser acolhida, na atual fase do processo, considerando os limites do presente julgamento, não existe justa causa que autorize o deferimento da pretensão recursal, com a modificação do entendimento a quo. 6. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DO MENOR. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a alteração da regulamentação de visitas decidida em sede de tutela de urgência. 2. O agravante busca a ampliação do direito de visitas, a fim de que reste mantida a sistemática anteriormente exercida. 2. Em se tratando de matéria de regulamentação do direito de visitas, deve prevalecer o interesse do menor, mediante a escolha mais apropriada à prom...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PAGAMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida diz respeito à legalidade da decisão administrativa do Distrito Federal que determinou o bloqueio dos valores referentes aos serviços prestados pela impetrante, ao argumento de que esta se encontra irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 2. A imposição de comprovação de regularidade fiscal da associação prestadora de serviços, como requisito para o recebimento de valores previstos em contrato celebrado com a Administração Pública, consubstancia hipótese de situação não regulada pela Lei nº 8.666/1993. 3. A referida exigência somente pode ocorrer no procedimento de licitação, especificamente para a fase de habilitação dos interessados, nos termos do art. 27 da Lei nº 8666/1993. 4. A Administração Pública não pode coagir, por intermédio da retenção de pagamentos, a impetrante a adimplir tributos devidos à União e ao Distrito Federal, uma vez que dispõe de meios legais para a hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 5. A retenção só pode ser admitida nos casos de rescisão de que cuida o artigo 79, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, apenas até o limite dos prejuízos causados à Administração (art. 80, inc. IV, da Lei nº 8.666/1993). 6. Em relação ao valor cobrado pela associação sem a devida comprovação de contraprestação do serviço configura enriquecimento sem causa, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio. 7. Reexame necessário improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PAGAMENTO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIADE. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida diz respeito à legalidade da decisão administrativa do Distrito Federal que determinou o bloqueio dos valores referentes aos serviços prestados pela impetrante, ao argumento de que esta se encontra irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. 2. A imposição de comprovação de regularidade fiscal da associação prest...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTE OFENSA À LEI 8666/93. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual para decretar a rescisão de contrato de compra e venda firmado com a Terracap. 1.1. Pretensão da ré para que seja mantido vigente o contrato, alteração da incidência dos juros de mora e ainda (alteração) dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. É dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial, e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte, podendo culminar na declaração de nulidade do referido ato judicial. 2.1. Não podem os autores, em sede de apelação, requerer pedido não explicitado na petição inicial, por importar em inovação recursal e ofensa ao princípio da adstrição. 3. O edital de licitação e a escritura pública de compra e venda fazem lei entre as partes, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 3º, da Lei 8.666/93. 3.1. Restando comprovada a existência de cláusula prevendo a possibilidade da rescisão contratual em edital de licitação de compra e venda de imóvel público vendido pela Terracap, é legítimo o direito à rescisão contratual sem que haja ofensa à Lei 8.666/93, submetendo-se as partes às consequências previstas, não obstante a cláusula de alienação fiduciária relativa ao imóvel. 3.2. Precedente: ?(...) 1. Se restou devidamente comprovada a existência de cláusula em edital de licitação, dispondo acerca da possibilidade de rescisão contratual de compra e venda do imóvel público vendido pela Terracap, não há falar em ofensa à Lei n. 8.666/93. 2. Nos termos do art. 418 do Código Civil, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Eventual indenização suplementar depende de prova do prejuízo, conforme dispõe o art. 419 do mesmo diploma legal (...)? (20160110715909APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 24/07/2017). 4. Em consonância com o decidido no IRDR nº 2016.00.2.048748-4, a incidência dos juros de mora nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda ajuizada pelo comprador se dá a partir da citação. 5. O artigo 85, §2º, do CPC apresenta uma ordem de preferência quanto ao parâmetro a ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência. Em primeiro lugar, deve ser utilizado o valor da condenação; em segundo, para o caso de sentenças não condenatórias ou de improcedência, o critério será o do proveito econômico obtido e, em terceiro, quando não for possível mensurar o proveito econômico, deve ser utilizado o valor atualizado da causa. 6. Recurso dos autores improvido e recurso da ré parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTE OFENSA À LEI 8666/93. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA GUERREADA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. A preclusão consumativa extingue a faculdade de se praticar um determinado ato processual, impedindo sua repetição ou complementação. Nesses termos, não se mostra cabível a complementação ou alteração das razões recursais, ainda que se encontre dentro do prazo legal. Preliminar arguida em contrarrazões acolhida. 2. É inepta a peça recursal com razões e pretensão dissociadas dos fundamentos da sentença que se pretende atacar (art. 1.010, inc. II e III, do CPC). 3. Recursos não conhecidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA GUERREADA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. A preclusão consumativa extingue a faculdade de se praticar um determinado ato processual, impedindo sua repetição ou complementação. Nesses termos, não se mostra cabível a complementação ou alteração das razões recursais, ainda que se encontre dentro do prazo legal. Preliminar arguida em contrarrazões acolhida. 2. É inepta a peça re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora em pedido de tutela provisória de urgência antecedente. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. 2.1. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. 2.2. Aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.3. De acordo com § 2º do mesmo dispositivo legal ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3. Nesse contexto, enquanto não houver prova em sentido contrário, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência juntada, que cumpre o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. 3.1. Precedente desta e. Corte de Justiça: ?A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores concede o beneplácito da gratuidade de justiça com a mera declaração de hipossuficiência firmada pela parte. 2. O Código de Processo Civil, em seu § 3º do art. 99, dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que denota que há uma presunção relativa da hipossuficiência daquele que requer os benefícios da gratuidade de justiça. 3. Seja pelo entendimento dos Tribunais Superiores, seja pela relativa presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, corroborados pela documentação colacionada aos autos, demonstrando que o agravante está com parcela significativa de sua renda comprometida com empréstimos efetuados junto à instituição financeira agravada, o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento. 4. Agravo conhecido e provido, à unanimidade. (07142633420178070000, Relator: Silva Lemos, 5ª Turma Cível, Publicado no PJe: 25/04/2018) 4. Agravo de instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela autora em pedido de tutela provisória de urgência antecedente. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REJEITADA. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO NÂO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em face das decisões que não permitiram o prosseguimento da medida na vara de origem, dando opção ao credor de obter certidão de crédito para seguimento junto ao juízo falimentar. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há violação ao artigo 489, §1º do Código de Processo Civil quando a decisão recorrida, tal como ocorre no caso em apreço, apesar de sucinta, expõe a fundamentação necessária e suficiente para explicitar as razões de decidir. 3. O deferimento da recuperação judicial, por si só, não enseja a incompetência do juízo singular da execução, tampouco implica em extinção das ações e execuções em curso em desfavor da empresa recuperanda. 4. Crédito oriundo de decisão judicial somente pode ser considerado como crédito concursal após o seu trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu nos presente autos. 5. Dispõe o art. 49 da Lei 11.101/2005 que não se sujeitam à recuperação judicial os créditos constituídos posteriormente ao pedido. 6. Neste contexto, o processo referido no recurso deverá ter regular prosseguimento no juízo singular, não havendo se falar em habilitação do crédito, ainda não constituído, no juízo falimentar. 7. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REJEITADA. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO NÂO CONCURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em face das decisões que não permitiram o prosseguimento da medida na vara de origem, dando opção ao credor de obter certidão de crédito para seguimento junto ao juízo falimentar. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não há violação ao artigo 489, §1º do Código de Pr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO DEVEDOR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS ALIMENTARES EM ATRASO. ART. 139 IV DO CPC. MEDIDA DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL VOLTADA À PESSOA DO DEVEDOR E NÃO A SEU PATRIMÔNIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de alimentos que indeferiu o pedido deduzido pela credora, ora agravante, que visava compelir o executado a cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, suspendendo-se a Carteira Nacional de Habilitação do devedor. 1.1. A agravante informa que buscou de todas as formas a quitação do débito alimentar, com buscas ao BACENJUD, RENAJUD, consulta ao saldo do FGTS e PIS, mas não obteve êxito em sua pretensão. Assim, com vistas a garantir o direito essencial, entende ser devido ao Juízo a tomada da medida coercitiva de suspensão da CNH do agravado, pois esgotado todos os meios possíveis para satisfazer a obrigação. 2. Não se vislumbra a probabilidade do direito, na medida em que a norma processual invocada pela agravante destina-se a conferir efetividade à satisfação do crédito perseguido e deve guardar pertinência com tal objetivo. 3. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Referidas determinações, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar. 4. Embora o referido artigo autorize o juiz a ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?, é certo que a medida judicial deve ser analisada simultaneamente ao seu grau de efetividade para a demanda. 4. A adoção de providências como a ora pretendida visando a quitação de débito, não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. 5. A adoção de providências como a ora pretendida, visando a quitação de débito, não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. 6. Nesse contexto, a determinação de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. Logo, o pedido de antecipação da tutela recursal não merece ser acolhido. 7. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO DEVEDOR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS ALIMENTARES EM ATRASO. ART. 139 IV DO CPC. MEDIDA DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL VOLTADA À PESSOA DO DEVEDOR E NÃO A SEU PATRIMÔNIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de alimentos que indeferiu o pedido deduzido pela credora, ora agravante, que visava compelir o executado a cumprir a obrigação alimentar que lhe foi imposta, suspendendo-se a Carte...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. CATARATA. NECESSIDADE DE CIRURGIA COM FEMTOLASER COM IMPLANTAÇÃO DE LENTES IQWF MONOFOCAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. QUANTUM MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a reembolsar integralmente os valores despendidos pela autora em razão do tratamento indicado pelo médico responsável e não autorizado. 2. O pleito autoral referente a compensação por dano moral foi julgado improcedente pela r. sentença combatida, razão pela qual falece interesse recursal à apelante/ré quanto a este ponto. 3. Aplicam-se as normas de direito do consumidor aos contratos de plano de saúde, inteligência do Enunciado nº 469 do STJ. 4. O profissional responsável pelos cuidados de saúde do paciente/apelada apresentou razões relevantes para recomendar o tratamento com LASER FEMTO. Dessa forma, apenas o médico, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente. Assim, não cabe ao plano de saúde limitar/excluir no contrato a prestação de tratamento necessário ao restabelecimento do paciente de forma menos agressiva e sem risco a sua saúde. Logo, incumbe ao Plano de Saúde cobrir a totalidade dos gastos com o tratamento realizado pela autora. 5. Impõe-se a manutenção da r. sentença quanto a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência quando já fixados no percentual mínimo estabelecido pela norma, cujo valor se afigura módico, no caso, certa de R$ 900,00 (novecentos reais). 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO. CATARATA. NECESSIDADE DE CIRURGIA COM FEMTOLASER COM IMPLANTAÇÃO DE LENTES IQWF MONOFOCAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. QUANTUM MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a reembolsar integralmente os valores despendidos pela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DE VÁRIAS NATUREZAS. RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra a decisão proferida em ação de conhecimento que indeferiu a tutela de urgência consistente na pretensão de que ?o juízo determine e autorize que o Governo do Distrito Federal, por meio de sua secretaria de mobilidade urbana, realize a prorrogação dos contratos de adesão? por mais doze meses e que sejam readequados por meio de Termo de Ajustamento, com novo número de linhas e ônibus a serem operados por ela e autorização para pagamento da outorga de forma proporcional e parcelada em doze vezes?. 2. O art. 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.1. A tutela de urgência há que ser concedida apenas nas hipóteses em que restar positivada a plausibilidade do direito invocado, bem assim a probabilidade de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, não sendo o caso dos autos. 3. A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade pública, portanto, não pode ser compelida a celebrar ou mesmo prorrogar contrato em situação não prevista em lei ou mesmo com pessoa jurídica que além de não demonstrar a sua regularidade fiscal e patrimonial está conhecida e confessadamente em situação de grave inadimplência. 4. Ausente a plausibilidade do direito invocado e havendo necessidade de dilação probatória para comprovar as alegações da agravante, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. 5. Agravo de instrumento improvido e agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DE VÁRIAS NATUREZAS. RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra a decisão proferida em ação de conhecimento que indeferiu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu a tutela provisória vindicada, com o escopo de compelir a seguradora agravada a autorizar a realização de procedimento cirúrgico para reconstrução da mama com prótese e/ou expansor. 2. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não devem ser conhecidos pelo juízo ad quem os documentos que não foram apresentados ao juízo de origem como suporte ao pleito de tutela provisória, sobretudo quando observado que estes elementos poderiam ter sido apresentados oportunamente. 4. Este Tribunal possui o entendimento de que, caso comprovada a necessidade de procedimento cirúrgico considerado complementar à cirurgia bariátrica anteriormente realizada, a sua cobertura deve ser suportada pelo plano de saúde contratado, desde que constatado que a obesidade é objeto do seguro. Ocorre que, na hipótese, a despeito daquilo que restou consignado em avaliação médica, exsurge imperiosa a verificação acerca da cobertura securitária ao tratamento de obesidade ? constatação que, no momento, não se revela possível diante dos documentos apresentados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido liminar, indeferiu a tutela provisória vindicada, com o escopo de compelir a seguradora agravada a autorizar a realização de procedimento cirúrgico para reconstrução da mama com prótese e/ou expansor. 2. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Proc...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que determinou a incidência do IPCA como índice de correção relativamente ao período condenatório. 1.1. Em seu recurso, o Distrito Federal alega que o crédito do recorrido deve ser corrigido pelo IPCA/IPCA-E, com suporte no julgamento do RE 870.947, julgado em regime de repercussão geral, que está pendente de julgamento Embargos de Declaração. Pede que a incidência do IPCA, para fins de atualização monetária, se dê apenas após a expedição da requisição de pagamento, observada a aplicação da TR até a sua ocorrência. 2. A taxa referencial (TR), índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, não se qualifica como fator de correção monetária adequado a capturar a variação de preços da economia, sendo vedada a sua incidência, para fins de atualização nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente da natureza da dívida. 2.1. Tratando-se de condenação judicial referente a servidora pública, abrangendo período posterior agosto de 2009, a correção monetária da dívida será feita pelo IPCA-E antes e depois da expedição de Precatórios ou Requisição de Pequeno Valor. 2.2. ?As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.? (REsp 1.495.146/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018). 2.3. Correta a aplicação do IPCA-E para a correção monetária das condenações da Fazenda Pública, antes e depois da expedição de Precatório/RPV 3. Agravo improvido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, que determinou a incidência do IPCA como índice de correção relativamente ao período condenatório. 1.1. Em seu recurso, o Distrito Federal alega que o crédito do recorrido deve ser corrigido pelo IPCA/IPCA-E, com suporte no julgamento do RE 870.947, julgado em regime de repercussão geral, que está pendente de julgamento Embargos de D...