AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO INTERNO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO ? DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL ? INSURGÊNCIA DO RÉU ? MÉRITO ? PLANO DE SAÚDE - INFERTILIDADE - COBERTURA ? CONFRONTO DE NORMAS ? PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ? AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e a oportunização ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. A Lei n. 9.263/96, ao regulamentar o § 7º do art. 226 da CF, estabeleceu como planejamento familiar o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Além disso, disciplinou em seu art. 9º que ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas e que para a garantia desses direitos, sejam ofertados todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. 3. Por seu turno, modificação legislativa posterior introduziu o art. 35-A na Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual relaciona a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de planejamento familiar. 3. Uma vez assegurado pela Lei n. 9.656/98 a obrigatoriedade de cobertura para o planejamento familiar, não há como prevalecer a exclusão imposta por ato normativo de hierarquia inferior Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS, para o tratamento de fertilização in vitro. 4. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO INTERNO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO ? DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL ? INSURGÊNCIA DO RÉU ? MÉRITO ? PLANO DE SAÚDE - INFERTILIDADE - COBERTURA ? CONFRONTO DE NORMAS ? PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ? AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e a oportunização ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. A Lei n. 9.263/96, ao regulamentar o § 7º do art. 226 da CF, estabelec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA A EMPRESA. PRORROGAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA. 1. O cumprimento de sentença de quantia líquida será suspenso por 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se o seu curso após o decurso do prazo, independente de pronunciamento judicial. 2. Em atenção ao princípio da preservação da empresa, admite-se excepcionalmente a suspensão das execuções manejadas contra a empresa em fase de recuperação judicial, quando, de acordo com a avaliação do juízo falimentar, competente para examinar a questão, verificar-se que, se acaso penhorados os bens empresariais, o plano de recuperação, na iminência de sua aprovação, não será exequível. 3. Eventual constrição do patrimônio antes da apresentação do plano recuperacional, em desobediência à determinação do juízo falimentar, ofende a universalidade daquele juízo e a isonomia entre os credores, prejudicando o intuito da recuperação judicial em si, pois o exequente terá acesso a bens que se destinam ao cumprimento do plano e à quitação dos débitos previstos e ajustados na assembleia geral de credores. 4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES MOVIDAS CONTRA A EMPRESA. PRORROGAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA. 1. O cumprimento de sentença de quantia líquida será suspenso por 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se o seu curso após o decurso do prazo, independente de pronunciamento judicial. 2. Em atenção ao princípio da preservação da empresa, admite-se excepcionalmente a suspensão das execuções manejadas cont...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMULATIVOS. ELEMENTOS DA TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, o juiz, mediante pedido expresso do embargante, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito. Assim, por se tratar de requisitos cumulativos, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, no caso concreto, deve observar o preenchimento de todos eles. 2. Ausente a probabilidade do direito alegado pela parte embargante, de forma a lastrear a concessão da tutela de urgência, revela-se inviável a suspensão da execução pretendida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS CUMULATIVOS. ELEMENTOS DA TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, o juiz, mediante pedido expresso do embargante, poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução já esteja garantida por penhora, caução ou depósito. Assim, por se tratar de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM ALIENADO A TERCEIRO. VIA INADEQUADA. DIREITO DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa dos direitos possessórios do terceiro de boa-fé que, segundo alega, firmou contrato de promessa de compra e venda com a empresa proprietária e não averbou o instrumento no respectivo registro imobiliário. 2. Ainda que considerado o valor desatualizado do débito, a constrição de um único bem não revela excesso de penhora, porquanto eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito, deverá ser restituído ao devedor, nos termos do art. 907 do CPC. 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM ALIENADO A TERCEIRO. VIA INADEQUADA. DIREITO DE TERCEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante não possui legitimidade para postular, em nome próprio, a defesa dos direitos possessórios do terceiro de boa-fé que, segundo alega, firmou contrato de promessa de compra e venda com a empresa proprietária e não averbou o instrumento no respectivo registro imobiliário. 2. Ainda que considerado o valor desatualizado do débito, a constrição de um único bem não revela excesso de penhora, porqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE EXTRAPOLA O DESCRITO NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. 1. É cediço o reconhecimento de julgamento extra petita quando o d. juiz sentenciante acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo a multa cominatória para valor inferior ao pleiteado pelo réu. Preliminar acolhida.Decisão cassada. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou sua jurisprudência no entendimento de que se aplica a teoria da causa madura em julgamento de agravo de instrumento. 3. A multa processual, prevista no artigo 536, § 1º, do CPC, constitui um tipo de condenação acessória, cujo objetivo é dar mais efetividade e celeridade ao processo, devendo o magistrado ponderar o valor da multa com o valor da obrigação, bem como observar a resistência da parte em cumprir a ordem judicial. 4. A finalidade precípua das astreintes é pressionar o devedor a cumprir sua obrigação, de forma que, sendo cumprida, não se mostra razoável e proporcional estipular uma sanção que sobrepuja exorbitantemente o valor previsto contratualmente, sob pena de nítido enriquecimento sem causa do credor. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR QUE EXTRAPOLA O DESCRITO NA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. 1. É cediço o reconhecimento de julgamento extra petita quando o d. juiz sentenciante acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença, reduzindo a multa cominatória para valo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. OMISSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em detida análise da matéria, constata-se que o col. Superior Tribunal de Justiça assentou o seu entendimento de que os honorários advocatícios devem ser arbitrados no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, no julgamento do Recurso Especial n. 1.134.186/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. A reprovabilidade decorrente do não pagamento integral da dívida é expressa por meio da fixação de multa e de honorários advocatícios em favor da parte exequente, tendo por base o montante inadimplido, de acordo com o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Por outro lado, a verba honorária arbitrada em favor do executado devido ao acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença representa remuneração ao patrono da parte executada, em atenção ao princípio da causalidade, ao demonstrar excesso na quantia demandada. 3. Sendo assim, por se tratar de honorários advocatícios e, portanto, direito dos patronos, as verbas não podem ser compensadas, nos termos do art. 85, § 14, do CPC 4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. OMISSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em detida análise da matéria, constata-se que o col. Superior Tribunal de Justiça assentou o seu entendimento de que os honorários advocatícios devem ser arbitrados no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença, no julgamento do Recurso Especial n. 1.134.186/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. A reprovabilidade decorrente do não pagamento integral da dívida é expressa por...
PROCESSUAL CIVIL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES FRUSTRADAS. PRETENDIDA CONSULTA À SEFAZ-DF E À SUSEP. PLEITO DE BLOQUEIO DE EVENTUAL DIREITO POSSESSÓRIO OU SALDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INUTILIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O credor deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, o qual se aplica ao cumprimento de sentença por força do art. 771, ambos do CPC/2015. Apenas quando esgotados todos os meios ao seu alcance, é que se revela possível a mediação do Juiz para dar efetividade e celeridade ao processo de execução. 2. No caso dos autos, constata-se que houve a efetiva cooperação judicial que providenciou consultas em todos os sistemas disponíveis, sem contudo obter êxito. De outro lado, observa-se que o agravante/credor não realizou qualquer diligência com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora, limitando-se a requerer a expedição de ofícios para SEFAZ-DF e à SUSEP após o resultado negativo das pesquisas judiciais. 3. Portanto, não demonstrado nos autos que o autor empregou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localizar bens do réu correta a decisão que indeferiu a expedição de ofícios. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DILIGÊNCIAS ANTERIORES FRUSTRADAS. PRETENDIDA CONSULTA À SEFAZ-DF E À SUSEP. PLEITO DE BLOQUEIO DE EVENTUAL DIREITO POSSESSÓRIO OU SALDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INUTILIDADE DO ATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O credor deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, o qual se aplica ao cumprimento de sentença por força do art. 771, ambos do CPC/2015. Apenas quando esgotados todos os meios ao seu alcance, é que se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO À CRECHE. MATRÍCULA REALIZADA EM CRECHE DISTANTE DA RESIDÊNCIA. ACESSO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. ENFERMIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE VAGAS E LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Carta Federal, em seu artigo 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o artigo 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de ?educação básica obrigatória?. Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (artigo 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Efetivada a matrícula da criança em creche, não há direito subjetivo à transferência que objetive atender à conveniência desta ou de sua família, eis que configuraria burla aos critérios administrativos da instituição de destino, com consequente quebra da isonomia. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE QUANTO AO ACESSO À CRECHE. MATRÍCULA REALIZADA EM CRECHE DISTANTE DA RESIDÊNCIA. ACESSO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. ENFERMIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE VAGAS E LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Carta Federal, em seu artigo 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o artigo 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL QUE NÃO COMPÕE O ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. VENDA ANTERIOR AO FALECIMENTO DOS GENITORES DOS HERDEIROS. FATO NÃO OPONÍVEL À FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 15 ANOS SEM DEFINIÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. PARCELAMENTO DO ITCD SOBRE OS DEMAIS BENS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE IPTU E ITCD. DESNECESSIDADE. REGRA DERROGADA PELO NOVO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode impedir o término do processo do inventário sob o argumento de que há dívida de IPTU referente a imóvel que sequer consta do acervo patrimonial do espólio, porque vendido ainda em vida pelo autor da herança, e sobre o qual há processo administrativo em tramitação há mais de 15 anos sem nenhuma definição, em que se pleiteia a compensação da referida dívida tributária com precatório. 2. Conforme disciplina o artigo 659, §2º do novo Código de Processo Civil, após o trânsito em julgado da sentença de homologação de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes. 2. A regra contida no artigo 192 do Código Tributário Nacional foi excepcionada pelo art. 659 do Código de Processo Civil, na medida em que, apesar de ser oriunda de lei complementar, possui natureza de norma processual e não tributária. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO. DÍVIDA DE IPTU DE IMÓVEL QUE NÃO COMPÕE O ACERVO PATRIMONIAL DO ESPÓLIO. VENDA ANTERIOR AO FALECIMENTO DOS GENITORES DOS HERDEIROS. FATO NÃO OPONÍVEL À FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 15 ANOS SEM DEFINIÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. PARCELAMENTO DO ITCD SOBRE OS DEMAIS BENS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE IPTU E ITCD. DESNECESSIDADE. REGRA DERROGADA PELO NOVO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode impedir o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? MATRÍCULA EM ENSINO SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO ? APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ? ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? NÃO VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEMONSTRA A SÍNDROME DE DÉFICIT DE ATENÇÃO ? ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR DE ACORDO COM A CAPACIDADE DO INDIVÍDUO- PROVA NÃO JUNTADA AO RECURSO ? OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA ? PREQUESTIONAMENTO ? ELEMENTOS JÁ CONSTANTES DO ACÓRDÃO EMBARGADO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material constante da decisão interlocutória ou da sentença. 2. O vício de contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração tem que ser interno; ou seja, deve estar presente na própria fundamentação da decisão embargada e não em relação aos atos e termos do processo de origem. 3. Compete ao juízo onde tramita o feito na origem valorar a prova produzida pelas partes para sopesar o direito da embargante de acesso ao nível superior, antes de cumprida a etapa do ensino médio, de acordo com a sua capacidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? MATRÍCULA EM ENSINO SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO ? APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ? ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO ? NÃO VALORAÇÃO DA PROVA QUE DEMONSTRA A SÍNDROME DE DÉFICIT DE ATENÇÃO ? ACESSO AO NÍVEL SUPERIOR DE ACORDO COM A CAPACIDADE DO INDIVÍDUO- PROVA NÃO JUNTADA AO RECURSO ? OMISSÃO DA PARTE INTERESSADA ? PREQUESTIONAMENTO ? ELEMENTOS JÁ CONSTANTES DO ACÓRDÃO EMBARGADO ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material constante da decisão in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE VISITAS. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA. CONVÍVIO PATERNO LIMITADO. CRIANÇA EM TENRA IDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito de visitas visa garantir ao genitor que não tem a guarda da criança a oportunidade de com ela conviver e fortalecer o vínculo afetivo, de forma a proporcionar ao infante um desenvolvimento saudável. 2. Não demonstrados elementos que apontem para eventual mudança no quadro estabelecido pela instância a quo, o qual fixou provisoriamente o regime de visitas com limitação do convívio paterno, ante a tenra idade da criança, impõe-se aguardar a necessária dilação probatória para a adequada resolução da lide, o que melhor atende ao interesse do menor. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGIME DE VISITAS. REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA. CONVÍVIO PATERNO LIMITADO. CRIANÇA EM TENRA IDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito de visitas visa garantir ao genitor que não tem a guarda da criança a oportunidade de com ela conviver e fortalecer o vínculo afetivo, de forma a proporcionar ao infante um desenvolvimento saudável. 2. Não demonstrados elementos que apontem para eventual mudança no quadro estabelecido pela instância a quo, o qual fixou provisoriamente o regime de visitas com limi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INADEQUADO PARA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE O MÉRITO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do agravo de instrumento. 2. Por se tratar de decisão interlocutória, que não julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, o recurso adequado para impugná-la é o agravo de instrumento, e não apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, ante a ocorrência de erro grosseiro. 3. A controvérsia sob exame cinge-se à possibilidade ou não de ser conhecida a apelação interposta, aplicando-se o princípio da fungibilidade, não podendo o agravante obter, por via oblíqua, o exame da sua insurgência em outra sede recursal. 4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INADEQUADO PARA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO. DEBATE SOBRE O MÉRITO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do agravo de instrumento. 2. Por se tratar de decisão interlocutória, que não julgou extinta a fase de cumprimento de sentença, o recur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CONCORDÂNCIA TÁCITA QUANTO À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A perda de um prazo processual (contumácia) não acarreta, necessariamente, a prevalência da questão em relação a qual não apresentada oportuna insurgência, de forma que é necessário que a legislação preveja tal consequência processual à situação de contumácia em questão. 2. O fato de o credor não apresentar inconformismo em relação ao depósito realizado pela parte executada, não impõe a consequência de ser considerada adimplida a obrigação, mormente porque, ainda que ausente a impugnação, é lícito o reexame, de ofício pelo magistrado, dos cálculos apresentados pelas partes. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL DA DÍVIDA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. CONCORDÂNCIA TÁCITA QUANTO À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DOS CÁLCULOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A perda de um prazo processual (contumácia) não acarreta, necessariamente, a prevalência da questão em relação a qual não apresentada oportuna insurgência, de forma que é necessário que a legislação preveja tal consequência processual à situação de contumácia em questão. 2. O fato de o credor não apresentar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação ao fato, informado em sede de contestação, de que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer no prazo concedido na decisão liminar, presume-se verdadeira a informação prestada pela executada/agravada, sobretudo devido à ausência de provas que contraponham os documentos acostados pelo plano de saúde. 2. A multa por descumprimento da obrigação - ou astreintes ? é medida coercitiva, com a finalidade precípua de impulsionar o devedor a cumprir a obrigação de fazer estabelecida por determinação judicial. Destarte, uma vez cumprida a obrigação dentro do prazo fornecido, não há que se falar em incidência da referida multa. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação ao fato, informado em sede de contestação, de que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer no prazo concedido na decisão liminar, presume-se verdadeira a informação prestada pela executada/agravada, sobretudo devido à ausência de provas que contraponham os documentos acostados pelo plano de saúde. 2. A multa por descumprimento da obrigação - ou astreintes ? é medida coer...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO. ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VALOR INEXPRESSIVO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e a oportunização ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Nos moldes do art. 836 do CPC, somente não se levará a efeito a penhora se ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas do processo. 3. Caso concreto em que o montante bloqueado é suficiente para cobrir os custos da operacionalização dos atos processuais necessários para o processamento do feito, por representar quase 10% (dez por cento) do valor da execução. 4. Mesmo que a penhora não satisfaça o débito de maneira significativa, nada obsta que se realize o abatimento da dívida, sendo a medida útil e também necessária, sobretudo se o devedor não indicou outros meios mais eficazes de garantir a execução, ônus que lhe cabia, a teor do parágrafo único do art. 805 do CPC. 5. Agravo Interno prejudicado e Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO. ATIVOS FINANCEIROS. PESSOA JURÍDICA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VALOR INEXPRESSIVO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e a oportunização ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. Nos moldes do art. 836 do CPC, somente não se levará a efeito a penhora se ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados se...
APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ESTATURA MÍNIMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. O artigo 37, I, da Constituição Federal confere ao legislador ordinário o poder de estabelecer critérios para investidura em cargo, emprego ou função pública que atendam as atribuições específicas de cada cargo. 2. Nada obsta que se estabeleça altura mínima para o desempenho do cargo público, desde que tal limitação esteja em consonância com a natureza e as atribuições do cargo que se pretende prover, em conformidade com o princípio da razoabilidade. 3. A restrição imposta pela Administração Pública não se mostra necessária à obtenção dos fins almejados pelo Estado na ocupação na área de Serviço Social, cujo exercício pode ser desempenhado com sucesso sem que se exija determinado padrão físico. 4. O Órgão Especial deste Eg. Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de interpretação que aplique o § 2º, do artigo 11, da Lei 7.479/96 aos candidatos a médicos e capelães, por ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade - artigo 5º, caput, e artigo 37, da Constituição Federal. 5. Nulidade da regra editalícia que fixa limite mínimo de altura reconhecida. 6. Recurso e remessa necessária desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ESTATURA MÍNIMA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. O artigo 37, I, da Constituição Federal confere ao legislador ordinário o poder de estabelecer critérios para investidura em cargo, emprego ou função pública que atendam as atribuições específicas de cada cargo. 2. Nada obsta que se estabeleça altura mínima para o desempenho do cargo público, desde que tal limitação esteja em consonância com a natureza e as...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO DEVIDAMENTO INSTRUÍDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º DA LEI DISTRITAL Nº 5.369/14. ADI Nº 2014.00.2.016825-8. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. § 2º DO ARTIGO 833 DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da decisão em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no agravo interposto, não podendo ser transformadas em recurso adesivo. 2. Mostra-se imperioso afastar a preliminar de não conhecimento do recurso, quando os autos foram suficientemente instruídos, segundo a determinação contida no art. 1.017 do CPC. 3. Como o Distrito Federal ocupa regularmente um dos polos da ação, desde a fase de conhecimento, há consequente legitimidade para que ele possa perseguir os honorários de sucumbência fixados, uma vez que a fase de cumprimento da sentença destina-se tão somente à materialização do que restou decidido na sentença, consubstanciando simples prosseguimento da relação processual originária. 4. Também não há viabilidade fática de se indicar no processo um único ?titular do crédito?, dentre os advogados públicos, para proceder à execução dos honorários sucumbenciais sem gerar diversas complicações no repasse dessas verbas, visto que essa será revertida indistintamente aos integrantes da carreira. 5. Encontra-se consolidado pela jurisprudência do STF, do STJ e deste Tribunal o entendimento de que a execução dos honorários pode ser proposta tanto pela parte quanto pelo advogado. Esses precedentes decorrem de interpretação feita à luz do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) segundo a qual a execução dos honorários advocatícios constitui direito autônomo, mas não exclusivo do advogado, sob a lógica de que, onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir. Assim, não há motivos para que o Distrito Federal seja excepcionado dessa regra, uma vez que se enquadra na mesma situação. 6. Esta egrégia Corte de Justiça já ratificou, no julgamento da ADI nº 2014.00.2.016825-8, a constitucionalidade do art. 7º da Lei Distrital nº 5.369/14, segundo o qual dispõe que as verbas honorárias devidas ?nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal?. 7. Para concessão da tutela de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do CPC/2015, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 8. Presentes a probabilidade do direito alegado (a penhorabilidade da verba) e o perigo de dano (natureza alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a constrição pleiteada. 9. O Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática de julgamento de temas repetitivos, fixou a tese de não cabimento de penhora de valores de natureza salarial diante da impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter alimentar. Todavia, caracterizada a natureza alimentar do crédito exequendo, admite-se a constrição, amoldando-se à hipótese de exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil/2015. 10. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento?. (STJ, AgRg no AREsp 201.290/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016). 11. Recurso conhecido, preliminares afastadas e, no mérito, parcialmente provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO DEVIDAMENTO INSTRUÍDO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 7º DA LEI DISTRITAL Nº 5.369/14. ADI Nº 2014.00.2.016825-8. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. PENSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. § 2º DO ARTIGO 83...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSAMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. NOVA RELAÇÃO DE CREDORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO CRÉDITO RELACIONADO. VIA INADEQUADA. ART. 8º DA LEI N. 11.101/05. MÉRITO. MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL APÓS PRAZO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO NÃO IMPUTADO AO ADMINISTRADOR. 1. À luz do art. 8º da Lei n. 11.101/05, as insurgências com relação ao crédito, em especial com fundamento na sua ausência, que é a hipótese em análise, devem ser objeto de impugnação própria após a publicação da relação de credores, agora na fase de falência. Assim, a via do agravo de instrumento não se revela como adequada ao enfrentamento da questão. Conhecimento parcial. 2. Verificando-se que a decisão que convolou a recuperação judicial em falência determinou a publicação da relação de credores segundo a última manifestação do Administrador Judicial durante a fase de recuperação e determinou aos credores, no prazo de 15 dias, fazerem prova de seus créditos mediante declarações ou documentos de justificações, não há que se falar em preclusão se nenhum prazo foi atribuído ao Administrador Judicial, quer por força de lei ou decisão judicial, e, ainda, se manifestou-se na presente impugnação somente para ratificar o crédito anteriormente habilitado e acrescentar atualização monetária, nos moldes do art. 124 da LFRE. 3. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PROCESSAMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. NOVA RELAÇÃO DE CREDORES. CONHECIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO CRÉDITO RELACIONADO. VIA INADEQUADA. ART. 8º DA LEI N. 11.101/05. MÉRITO. MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL APÓS PRAZO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO NÃO IMPUTADO AO ADMINISTRADOR. 1. À luz do art. 8º da Lei n. 11.101/05, as insurgências com relação ao crédito, em especial com fundamento na sua ausência, que é a hipótese em análise, devem ser objeto de impugnação própria após a publ...