AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. DEVER DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal reconhece como direito social a assistência gratuita aos filhos e dependentes até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7º, XXV), assim como estabelece ser dever do Estado prestar educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). Do mesmo modo, dispõe o Estatuto da Criança de do Adolescente (artigos 53, inciso V, e 54, inciso IV), bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96 (artigos 4º, inciso II, 29, e 30, I). 2. Não viola o princípio da isonomia a intervenção Judicial, com escopo de garantir a matrícula de menor em creche, porque se trata de um direito básico social e um dever do Estado com educação infantil frente às crianças de até 05 (cinco) anos de idade. Ademais, a prestação jurisdicional objetiva assegurar a igualdade formal e material entre todas as famílias e crianças, independentemente de sua cor, classe social, raça ou ideologia. Se a educação infantil deve ser plena e igualitária, não há como cogitar de prejuízo ou desrespeito a direito alheio, por conta de inobservância de cadastro e ordem de inscrição, para futuro chamamento, conforme o surgimento de vagas. 3. Embora não seja ilegal a criação de cadastros e lista de inscritos, para disciplinar a distribuição e ocupação de vagas nas creches públicas, tal medida é puramente de gestão ou auto organização pela entidade pública, mas sem qualquer força vinculante ou capacidade de limitar um direito social constitucional. 4. Portanto, o legítimo exercício de um direito ou a busca de sua proteção, jamais poderá ser entendido como ato ilegal ou violador de outro direito igualmente assegurado. O direito de ação é puramente potestativo e uma garantia constitucional fundamental, do qual decorre a possibilidade de provocar a Jurisdição sempre que houver um direito violado ou ameaçado (art. 5º, XXXV, CF). Por conseguinte, não há como estabelecer qualquer ordem de preferência ou precedência para exercê-lo, a partir da lesão ou ameaça a direito difuso ou coletivo. Portanto, rechaça-se à tese de que caberia ao prejudicado aguardar que todos aqueles que o precedem na lista de espera a buscarem proteção junto ao Poder Judiciário, para só então alcançar o reconhecimento e a reparação da lesão suportada. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR IMPÚBERE. DEVER DO ESTADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal reconhece como direito social a assistência gratuita aos filhos e dependentes até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (art. 7º, XXV), assim como estabelece ser dever do Estado prestar educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). Do mesmo modo, dispõe o Estatuto da Criança de do Adolescente (artigos 53,...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade ou vício a macular possível e futuro ato demolitório da Administração, relativamente à imóvel situado em área reconhecida como de preservação ambiental, edificado sem autorização, para o qual não há qualquer notícia ou perspectiva de regularização imobiliária e que pudesse conferir legitimidade à ocupação irregular. 2. A Administração Pública, em decorrência do Poder de Polícia, goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas com fins urbanos e sem autorização, em área de preservação ambiental. 3. Conforme consta dos autos, a edificação foi erigida em área de proteção ambiental, valendo ainda mencionar que se trata de área pública, portanto, não passível de regularização, o que torna cogente a pronta atuação do Poder Público, a fim de não se comprometer o meio ambiente. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há ilegalidade ou vício a macular possível e futuro ato demolitório da Administração, relativamente à imóvel situado em área reconhecida como de preservação ambiental, edificado sem autorização, para o qual não há qualquer notícia ou perspectiva de regularização imobiliária e que pudesse conferir legitimidade à ocupação irregular. 2. A Admin...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de consumo de massa, onde, na grande parte das vezes, é impossível ou sequer é permitida a discussão de suas cláusulas (art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inciso V, e art. 48, CF, art. 421, CC e a Lei n° 8.078/90). 2. Nesse passo, à luz da lei e da doutrina moderna, o antigo princípio do liberalismo econômico - Laissez faire, laissez passer: le monde va de lui même (deixa fazer, deixa passar: o mundo anda por si mesmo) ? encontra-se superado pelos novos fundamentos que regem os Estados modernos, comprometidos com a democracia, a legalidade, o fim social a ser alcançado na posse e gozo de direitos e bens, mas tudo voltado ao respeito e proteção à dignidade humana. 3. Logo, é forçoso reconhecer a possibilidade da intervenção do Estado nas relações negociais através do Poder Judiciário, declarando-se a nulidade do contrato ou de suas cláusulas, quando abusivas ou por contrariarem a lei, os costumes e a moral. 4. A Lei n° 8.078/90, cujas disposições são de ordem pública, presume o consumidor como a parte vulnerável nas relações de consumo, daí porque é merecedor de proteção do Estado por meio dos seus mais diferentes órgãos. 5. Segundo a Súmula 603 do STJ: ?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual?. 6. In casu, os descontos não devem ultrapassar 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, abatidos os descontos legais (IR e INSS). Devem-se observar também outros valores da mesma natureza e igualmente contratados, a ordem cronológica de preferência, tal como determina o regramento legal, sob pena de provocar a onerosidade excessiva e comprometer a subsistência do mutuário. 7. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO DE PRESTAÇÃO EM CONTA SALÁRIO. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PEDIDO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se de desconhece o contrato como uma das fontes de obrigação, como o seu efeito vinculativo, de modo que as partes devem cumprir o que foi avençado (pactum sunt servanda). Mas de igual modo, é sabido que o contrato deixou de figurar como mero instrumento para atender o interesse e conveniência das partes, para assumir um papel social, principalmente nos mercados de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-COMPANHEIROS. CARÁTER TRANSITÓRIO E PROVISÓRIO. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DA FILHA INCABÍVEL. VALOR ESTABELECIDO EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, observado o binômio necessidade/possibilidade, consoante redação do art. 1.694 do CC. 2. À ex-companheira que, conquanto dotada de formação básica e capacidade, se dedicou à vida familiar e foi empregada pelo agravado em sua empresa, mas foi demitida com a separação, assiste o direito de, dissolvido o vínculo, ser contemplada com alimentos temporários fomentados pelo ex-consorte de conformidade com sua capacidade financeira, devendo a vigência da obrigação ser mensurada de forma ponderada para permitir que a destinatária possa guarnecer-se de meios materiais de forma independente. Ademais, se o agravado apresenta rendimentos mensais que possibilitam a contribuição a título de alimentos em observância ao binômio necessidade e possibilidade, a fixação de alimentos provisórios é medida que se impõe. 3. Se, de outro norte, o valor estabelecido em acordo homologado judicialmente há menos de um ano atende às peculiaridades do caso e não se vislumbra alteração das necessidades da filha do agravado, tampouco alteração na capacidade contributiva do obrigado (art. 1.694, §1º, do CC), não há que se falar em concessão de tutela antecipada recursal para majorar os alimentos em favor da agravante menor. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-COMPANHEIROS. CARÁTER TRANSITÓRIO E PROVISÓRIO. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DA FILHA INCABÍVEL. VALOR ESTABELECIDO EM ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, observado o binômio...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. CONHECIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ERRÔNEA INFORMAÇÕES A RESPEITO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. 1 ? Apelação da autora contra a sentença por meio da qual o d. Juízo a quo julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de alegada falha da CODHAB nos seus cadastros de programa de concessão de moradia. 2 - Considerando que ao final da instrução o feito foi objeto de Conflito de Competência entre o Juízo Fazendário e o Juizado Especial Fazendário, tendo este último ficado, à época, provisoriamente responsável pelos autos, passando o Juízo Fazendário a ser definido como competente já por ocasião da sentença, justifica-se o equívoco da autora em apresentar sua irresignação como Recurso Inominado, devendo ele ser recebido como Recurso de Apelação, em homen 3 ? Verificada a má prestação do serviço público pela ré, consubstanciada na gerência de dados e informações de maneira obscura, confusa e contraditória, cabível ser responsabilizada objetivamente pelos danos que causar aos administrados, conforme dispõem o art. 37, §6º, da CF, a partir da demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade. 4 ? Na hipótese, considerando o abalo psíquico da autora, caracterizado pela extrema frustração e desilusão na possibilidade real de obtenção do imóvel, pela decepção e descrédito na gerência adequada e proba da política pública de habitação social, e pela sensação de impotência e descaso diante do requerimento de retificação e comprovação por meio das certidões negativas dos cartórios de imóveis do DF de que não possuía imóvel, proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado, a fixação da indenização por danos morais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde a data do presente julgamento, acrescidos de juros de mora, desde a citação. 5 ? Como decorrência e sob as mesmas premissas, encontra-se o dano material, consubstanciado nos custos das emissões das nove certidões negativas junto aos cartórios imóveis do DF, pois exigidas para o procedimento de habilitação ao recebimento de imóvel, as quais foram ignoradas pela ré, e cujo custo conjunto, além da taxa de formalização de processo cobrada pela ré, perfizeram a quantia de R$320,83 (trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos), atualizados monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação. 6 ? Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. CONHECIMENTO DO RECURSO. FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ERRÔNEA INFORMAÇÕES A RESPEITO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. 1 ? Apelação da autora contra a sentença por meio da qual o d. Juízo a quo julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de alegada falha da CODHAB nos seus cadastros de programa de conces...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. CONCORDÂNCIA TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Revela-se incabível a rediscussão dos critérios dos cálculos apresentados pelo perito judicial se, nada obstante intimada para manifestação, a parte exequente quedou-se inerte, acarretando a homologação judicial do laudo, porquanto operada a preclusão (art. 507 do CPC). 2. Agravo interno conhecido e desprovido. Condenação dos agravantes ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. CONCORDÂNCIA TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Revela-se incabível a rediscussão dos critérios dos cálculos apresentados pelo perito judicial se, nada obstante intimada para manifestação, a parte exequente quedou-se inerte, acarretando a homologação judicial do laudo, porquanto operada a preclusão (art. 507 do CPC). 2. Agravo interno conhecido e desprovido. Condenação dos agravantes ao pagament...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da imputação do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória, nada obstante ter sido reconhecido pela vítima de forma segura e convincente. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mínimo de outros elementos de convicção. além do reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima em ambas as fases, ele também foi identificado por outra vítima de idêntica ação criminosa ocorrida nas proximidades do mesmo local e num curto intervalo de tempo. 3 Novatio legis in melius: o uso de faca ou outra tipo de arma branca ou instrumento pérfuto-cortante não é mais circunstância majorante do crime de roubo. 4 Apelação provida em parte.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu absolvido da imputação do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória, nada obstante ter sido reconhecido pela vítima de forma segura e convincente. 2 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande importância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo mín...
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 304, combinado com 297, e o 171, combinado com 14, inciso II, todos do Código Penal, depois de, junto com comparsa, apresentarem ambos carteiras de identidades funcionais do Conselho Federal de Enfermagem falsificadas, tentando obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante o uso de tais documentos públicos falsos, chegando a preencher fichas de cadastro para obter o cartão de uma loja que lhes permitiria realizar compras de até vinte mil reais. 2 Não se aplica o princípio da consunção no caso, pois é exigido que o falso se esgote no estelionato, sem mais potencialidade lesiva. Há notícia de que a vítima tentou aplicar golpe análogo em uma filial do mesmo estabelecimento comercial, evidenciando que outros delitos poderiam ser cometidos com uso dos mesmos documentos. 3 Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 304, combinado com 297, e o 171, combinado com 14, inciso II, todos do Código Penal, depois de, junto com comparsa, apresentarem ambos carteiras de identidades funcionais do Conselho Federal de Enfermagem falsificadas, tentando obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante o uso de tais documentos públicos falsos, chegando a preencher fichas de cadastro para obter o cartão de uma loja que lhes permitiria realizar compras de a...
PENAL. CRIME DE TORTURA CONTRA COMPANHEIRA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÕES CORPORAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAMAIS AMENO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo1º, inciso I, alínea a, da Lei 9455/1997, combinado com os artigos 5º e 7º, incisos I e II, da Lei 11.304/2006, depois de torturar a própria companheira para forçá-la a revelar o nome e outras informações sobre um indivíduo desconhecido com quem a vira conversando em uma parada de ônibus. 2 Configura o crime de tortura as agressões perpetradas pelo agente objetivando coagir a ofendida, mediante intenso sofrimento físico e moral, para o fim de obrigá-la a dar informações sobre certos fatos, não estando a ação voltada somente para lesioná-la. 3 No julgamento do HC 111.840, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, de sorte que é possível estabelecer regime mais ameno do que o fechado no crime de tortura. Súmula 440/STJ. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE TORTURA CONTRA COMPANHEIRA NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÕES CORPORAIS. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAMAIS AMENO. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo1º, inciso I, alínea a, da Lei 9455/1997, combinado com os artigos 5º e 7º, incisos I e II, da Lei 11.304/2006, depois de torturar a própria companheira para forçá-la a revelar...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE MEIO CRUEL. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, porque, ao cabo de uma discussão com transeuntes que atrapalhavam a passagem do seu automóvel, esfaqueou um deles diversas vezes, causando-lhe morte. 2 Não há nulidade na sentença proferida conforme a decisão dos jurados e com as normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparado na interpretação razoável das provas dos autos, amplamente discutidos em Plenário. Duas testemunhas apontaram o réu como o autor do crime, sendo que uma delas destacou que ele a procurou para ameaçar a família da vítima e detalhar o modo de execução. 3 A culpabilidade é exacerbada quando o agente mata transeunte com o qual sequer tinha litígio, apenas para revidar uma tapa desferida por outra pessoa, que logrou escapar do local. A condenação anterior com trânsito em julgado justifica o antecedente ruim, permitindo-se no concurso de qualificadoras a migração de uma delas para exasperar a pena-base, enquanto a outra compõe o tipo qualificado. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE MEIO CRUEL. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal, porque, ao cabo de uma discussão com transeuntes que atrapalhavam a passagem do seu automóvel, esfaqueou um deles diversas vezes, causando-lhe morte....
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 180, do Código Penal, porque trazia consigo enquanto caminhava na rua porções de maconha e de cocaína, bem como mantinha em deposito grande quantidade das drogas, ainda mantendo na sua posse um telefone celular produto de furto, ciente da origem espuria. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de drogas se reputam provadas quando há prisão em flagrante do suspeito efetuada por agentes policiais, cujas declarações usufruem a presunção de legitimidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 A apreensão do telefone celular furtado na posse do agente enseja a inversão do ônus da prova quanto à procedência lícita ou, no mínimo, à boa fé aquisitiva, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. Rejeita-se a reclassificação da conduta para a modalidade culposa se as circunstâncias da apreensão da res furtiva evidenciam o dolo da conduta, não logrando a Defesa do réu engendrar álibi plausível para justificar sua posse. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E DE RECEPTAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33, da Lei 11.343/2006, e 180, do Código Penal, porque trazia consigo enquanto caminhava na rua porções de maconha e de cocaína, bem como mantinha em deposito grande quantidade das drogas, ainda mantendo na sua posse um telefone celular produto de furto, ciente da origem espuria. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, e o artigo 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido visto no ato de vender maconha a usuários, constatando-se ainda que mantinha em casa outras porções da mesma droga, além de crack e uma espingarda, sem licença da autoridade competente. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão, harmônica com as demais provas dos autos. 2 O tráfico de entorpecentes é crime permanente, de sorte que, se policiais têm fundadas suspeitas do envolvimento de alguém com a prática da traficância de droga, na modalidade de manter em depósito a substância entorpecente com fins de difusão, estão autorizados a realizar busca e apreensão domiciliar a qualquer hora do dia ou da noite. Evidenciada a situação de flagrância não há necessidade de mandado de busca e apreensão. 3 É possível utilizar passagens na Vara da Infância e da Juventude, inquéritos policiais ou ações penais em andamento para afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO FLAGRANCIAL. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/06, e o artigo 12, da Lei 10.826/03, depois de ter sido visto no ato de vender maconha a usuários, constatando-se ainda que mantinha em casa outras porções da mesma droga, além de crack e uma espingarda, sem licença da autoridade competente. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão, harmônica com as demais...
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR, INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A e 218-A do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por praticar atos libidinosos com a cunhada, menor com treze anos de idade, além de, em outra ocasião, praticar conjunção carnal na sua presença. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância em crimes dessa natureza, corroborada pelas declarações da genitora e de suas duas irmãs, sendo uma delas companheira do réu e presenciou os abusos sexuais sofridos pela adolescente. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE MENOR, INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 217-A e 218-A do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por praticar atos libidinosos com a cunhada, menor com treze anos de idade, além de, em outra ocasião, praticar conjunção carnal na sua presença. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial...
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE ESTUPRO COMUM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, combinado com 226, inciso II, e o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, e 71, todos do Código Penal, e em contexto de violência doméstica, tendo abusado da enteada desde antes de a mesma completar quatorze anos de idade, tornando a estuprá-la posteriormente, já na idade adulta. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância em crimes dessa natureza, especialmente quando corroborada pelas declarações das demais testemunhas. Nada há nos autos a indicar que as declarações tenham por fim falsear a verdade e imputar ao réu a prática de crimes que não cometeu. A negativa de autoria ficou isolada diante das provas coligidas. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE ESTUPRO COMUM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO PENA BEM DOSADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, combinado com 226, inciso II, e o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, e 71, todos do Código Penal, e em contexto de violência doméstica, tendo abusado da enteada desde antes de a mesma completar quatorze anos de idade, tornando a estuprá-la posteriormente, já na idade adulta. 2 A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas pela palavra da vítima, que assume especial importância e...
PENAL E PROCESSUAL. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS AO REEXAME DE PROVAS. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de acusado de homicício qualificado porque, junto com comparsa haver disparado arma de fogo contra alguém que apenas lavava roupas, motivado por desavença decorrente de guerra entre gangues rivais. O Tribunal do Júri desclassificou a conduta, entendendo que não houve animus necandi. 2 O termo de apelação é o instrumetno que delimita o alcance do recurso de apelação contra sentença do Tribunal do Júri, e nas as suas razões aprsentadas posteriormente. 3 O exame minucioso dos autos mostra que o processo tramitou regularmente, culminando na sentença dp Juiz Presidente que observou estritamente a lei processual e o veredicto do Conselho de Sentença. 4 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese debatida em plenário, amparada nas provas produzidas sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. 5 Não há o que reparar na dosimetria da pena que atendeu ao critério trifásico e acabou fixada no mínimo legal. 6 Apelação não provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS AO REEXAME DE PROVAS. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir por infringir o artigo 15 da Lei 10.826/2003, depois de acusado de homicício qualificado porque, junto com comparsa haver disparado arma de fogo contra alguém que apenas lavava roupas, motivado por desavença decorrente de guerra entr...
PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE BRINQUEDO E CONCURSO DE PESSOAS CONTRA CINCO VÍTIMAS DISTINTAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, do Código Penal, depois de, com ajuda de um menor, subtrair bens pessoais de quatro pessoas distintas, mais o dinheiro que havia no caixa de uma farmácia, usando um simulacro de arma de fogo. 2 Não há de se falar em crime único pelo fato de uma das vitimas ser empreada do estabelecimento comercial, cujos bens também foram subtraídos. O patrimônio da pessoa física não se confunde com o da pessoa jurídica para a qual trabalha. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO COM USO DE ARMA DE BRINQUEDO E CONCURSO DE PESSOAS CONTRA CINCO VÍTIMAS DISTINTAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 71, do Código Penal, depois de, com ajuda de um menor, subtrair bens pessoais de quatro pessoas distintas, mais o dinheiro que havia no caixa de uma farmácia, usando um simulacro de arma de fogo. 2 Não há de se falar em crime único pelo fato de uma das vitimas ser empreada do estabelecimen...
PENAL. CRIMES DE ROUBO, TENTADO E CONSUMADO, E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CONSUMADA PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, sendo três na forma tentada, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair, junto com menor, coisas de uma das vítimas, frustrando-se a subtração dos pertences das demais por motivos alheios à vontade. Na mesma ocasião, corrompeu o adolescente para que este o ajudasse na ação criminosa. 2 Reputa-se razoável e adequado o aumento da pena em razão de cada moduladora descrita no artigo 59 do Código Penal, à base de um sexto do mínimo da pena ou do intervalo entre a pena mínima e a máxima, conforme a jurisprudência da Corte Superior, sendo a atenuante da menoridade relativa preponderante sobre a agravante de reincidência. 3 O roubo se consuma com a inversão da res furtiva, ainda que fugaz, ou que o objeto permaneça no campo visual da vítima, segundo a teoria da amotio. Em que pese a recente promulgação da Lei 13.654/18, que operou a novatio legis in mellius ao retirar o uso de faca como circunstâncias majorante, esta circunstância não tem maior relevância na dosimetria da pena, considerando que havia também o concurso de pessoas, que só por si justifica a exasperação da pena-base. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO, TENTADO E CONSUMADO, E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CONSUMADA PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, sendo três na forma tentada, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de subtrair, junto com menor, coisas de uma das vítimas, frustrando-se a subtração dos pertences das demais por motivos al...