PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROPORCIONALIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Se a única prova existente nos autos que aponta para a prática da contravenção penal de vias de fato pelo réu é a palavra da vítima, desacompanhada de qualquer outro elemento de prova a corroborar sua versão, não há embasamento suficiente para o decreto condenatório. 2 As penalidades acessórias devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida, o que não ocorreu no caso vertente. 3. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 126.292/SP (relatoria do Min. Teori Zavascki, Ata nº 2, DJe 19.2.2016), passou a admitir a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de análise eventual recurso especial e/ou extraordinário, tendo em vista que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. Isso não ofende o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. Tal orientação foi confirmada no Plenário daquela Corte em processo com repercussão geral reconhecida(ARE 964246, Relatoria Min. Teori Zavaski, julgado em 10/11/2016), possuindo efeito vinculante e erga omnes. 4. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido. Revisão de ofício da pena de multa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. PROPORCIONALIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Se a única prova existente nos autos que aponta para a prática da contravenção penal de vias de fato pelo réu é a palavra da vítima, desacompanhada de qualquer outro elemento de prova a corroborar sua versão, não há embasamento suficiente para o decreto condenatório. 2 As penalidades acessórias devem guardar proporcionalidade com a r...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório, prevalecendo, nesta fase, o in dubio pro societate. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. Inalterados os motivos que ensejaram a prisão preventiva, incabível a revogação da medida. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório, prevalecendo, nesta fase, o in dubio pro societate. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia som...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDUÇÃO. 1. Aausência de exame toxicológico não macula o processo, quando as demais provas são suficientes para comprovar a prática do delito de tráfico, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo ao réu decorrente de sua não realização. Preliminar Rejeitada. 2. Não há como acatar o pleito desclassificatório para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, diante do cenário em que o delito foi praticado, quantidade de droga apreendida (85,20g de maconha), juntamente com quantia elevada de dinheiro e armas, restando cabalmente configurada a finalidade de difusão ilícita do entorpecente. 3. Diante da apreensão de arma, munições e cartuchos na residência do réu e constatado por laudo pericial a existência de potencialidade lesiva, incontestável a prática do delito do art. 16, caput e parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, 4. Independentemente de o réu ter utilizado ou confeccionado o documento de identidade falso, o fato de fornecer a sua fotografia para confecção do documento falso, cuja falsidade foi atestada em laudo pericial, o torna coautor do crime de falsificação de documento público. 5. O delito de corrupção ativa é crime formal que se consuma no momento em que o agente oferece ou promete vantagem indevida, independentemente de aceitação. 6. Alegações genéricas e imprecisas quanto à reiteração de crimes e a existência de inúmeros mandados de prisões em desfavor do réu, sem especificar condenações penais transitadas em julgado que se enquadrem nos requisitos exigidos, não são idôneas para valorar negativamente a conduta e a personalidade do réu, sobretudo porque esbarram no óbice da Súmula 444/STJ. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDUÇÃO. 1. Aausência de exame toxicológico não macula o processo, quando as demais provas são suficientes para comprovar a prática do delito de tráfico, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo ao réu decorrente de sua não realização. Preliminar Rejeitada. 2. Não há como acatar o pleito desclassificatório para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, diante do cenário em que o delito foi pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. Ainda que o réu faça uso de entorpecentes, o que não é incomum entre os traficantes, as provas judiciais demonstram inequivocamente a incursão no crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. IV. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico, impõe-se a condenação. II. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. III. Ainda que o réu faça uso de entorpecentes, o que não é incomum entre os traficantes, as provas judiciais demonstram inequivocamente a incursão no crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. IV. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) A utilização de violência ou grave ameaça para subtração de coisa móvel alheia se amolda à conduta tipificada no artigo 157, caput, do Código Penal. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) A utilização de violência ou grave ameaça para subtração de coisa móvel alheia se amolda à conduta tipificada no artigo 157, caput, do Código Penal. 4) Apelaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. INVIAIBILIDADE. MAJORANTE. ART. 40, III, LAD. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sendo inconteste a prática da mercancia da droga apreendida (15,89g de maconha e 3,18g de cocaína), diante do acervo probatório dos autos, impõe-se a manutenção da condenação pelo tráfico das drogas. II. Não há como acatar o pleito desclassificatório para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, tendo em vista que a finalidade de difusão ilícita restou cabalmente configurada. III. Segundo a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, para incidência da majorante do art. 40, III, da LAD, basta que o tráfico ocorra perto dos estabelecimentos descritos na norma, onde tenha grande movimentação de pessoas e seja local de trabalho coletivo. IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. INVIAIBILIDADE. MAJORANTE. ART. 40, III, LAD. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Sendo inconteste a prática da mercancia da droga apreendida (15,89g de maconha e 3,18g de cocaína), diante do acervo probatório dos autos, impõe-se a manutenção da condenação pelo tráfico das drogas. II. Não há como acatar o pleito desclassificatório para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, tendo em vista que a finalidade de difusão ilícita restou cabalmente configurada. III. Segundo a jurisprudência deste Tribunal de Justiça,...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO RETROATIVO À DECISÃO DE PROGRESSÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO À EPOCA PLEITEADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em casos de condenados por crimes contra a dignidade sexual, em determinadas situações, se faz necessário, além de se verificar o comportamento carcerário, a realização do exame criminológico, bem como acompanhamento psicológico, a fim de aferir se o interno preenche o requisito subjetivo e, assim, conceder a progressão de regime. 2. Adecisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, sendo o marco para a progressão de regime a data em que o apenado preenche os requisitos legais (art. 112 da LEP) e não aquela em que o pedido foi deferido (precedente do STF). 3. Consoante o entendimento do egrégio STF e desta Corte, o magistrado, fundamentadamente, pode indeferir a progressão de regime nas hipóteses em que o sentenciado necessitar de tratamento psicológico, tendo em vista que o apenado não pode ser reinserido na sociedade sem que esteja preparado para o convívio social. 4. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PARA CONCESSÃO DA BENESSE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO EFEITO RETROATIVO À DECISÃO DE PROGRESSÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO À EPOCA PLEITEADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em casos de condenados por crimes contra a dignidade sexual, em determinadas situações, se faz necessário, além de se verificar o comportamento carcerário, a realização do exame criminológico, bem como acompanhamento psicológico, a fim de aferir se o interno preenche...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Se a confissão espontânea torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 3) Por outro lado, a incidência da circunstância atenuante - menoridade relativa e confissão espontânea - não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 4) Apelo do primeiro réu não provido. Apelo do segundo réu parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Se a confissão espontânea torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 3) Por outro lado, a incidência da circunstância atenuante - menoridade relativa e confissão espontânea - não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 4) Apelo do pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do NCPC (artigo 535 do CPC/73). Nesse sentido, o objetivo dos embargos de declaração não é obter o reexame da matéria já decidida pelo órgão julgador. 2) Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto,caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em efeitos modificativos, quando, por uma questão de lógica, suprida a omissão ou superada a contradição, a conclusão não mais possa continuar no mesmo sentido. Não é esse o caso do acórdão ora embargado. 3) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. 1) O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do NCPC (artigo 535 do CPC/73). Nesse sentido, o objetivo dos embargos de declaração não é obter o reexame da matéria já decidida pelo órgão julgador. 2) Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto,caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 REFERENTE AO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO RESTITO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, referente ao dia das mães, prevê a concessão de indulto e comutação de pena exclusivamente às mulheres presas. Por consequência, não há como deferir o indulto à condenada em cumprimento de pena restritiva de direitos, por não ter sido cumprido o requisito objetivo para a concessão do benefício. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República. Deste modo, se este entendeu por bem destinar a benesse apenas às condenadas presas, não cabe ao juízo da execução penal ignorar a restrição, sem amparo legal. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 REFERENTE AO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO RESTITO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, referente ao dia das mães, prevê a concessão de indulto e comutação de pena exclusivamente às mulheres presas. Por consequência, não há como deferir o indulto à condenada em cumprimento de pena restritiva de direitos, por não ter sido cumprido o requisito objetivo...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACORDO REALIZADO PARA REGULARIZAR A ÁREA. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. O artigo 291 do Código de Processo Civil estabelece que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Ademais, o §3º do artigo 292 do CPC/2015 prevê a possibilidade de que o juiz corrija de ofício, e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que esse não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido na demanda. 3. No caso dos autos, ainda que a intimação demolitória haja sido embasada em ausência de licença para construção, restou evidenciado que a própria Administração Pública encorajou a ocupação da área. Não bastasse isso, recentemente foi homologado acordo a fim de regularizar a área do parcelamento Estância Quintas da Alvorada. 4. Não se pode deixar de considerar a perspectiva de uma atual política governamental, direcionando-se à possibilidade de regularização das ocupações irregulares, emprestando-se solução eficaz aos conflitos sociais e fundiários urbanos na região. 5. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário. 6. Honorários recursais devidos e fixados. 7. Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ACORDO REALIZADO PARA REGULARIZAR A ÁREA. ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. 1. O ato de recolher o preparo recursal é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça. Dessa forma, havendo preparo em recurso com pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, tal pleito será atingido pelos efeitos da preclusão lógica e não será conhecido. 2. O artigo 291 do Códi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS. REGIME DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. 1. A enumeração lógica inserta no artigo 104 do Código Civil estabelece que o negócio jurídico compõe-se de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Na seara do direito contratual, dispõe a norma prevista no artigo 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.. 3. O c. Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela possibilidade de produção de efeitos de casamento realizado fora do Brasil, ainda que não tenha sido registrado em território nacional. Precedentes do e. STJ. 4. Conforme dispõe o art.7º, §4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.. 5. Consoante o artigo 8º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.. 6. Uma vez que as ações interpostas visam à declaração de nulidade de negócio jurídico, bem como à reintegração de posse de imóvel, a constatação da existência de união estável afigura-se mera questão incidental nos feitos, não se tratando propriamente do pedido, de modo que não há que se falar em incompetência do juízo cível. 7. Se o cedente dos direitos sobre o imóvel não era o proprietário exclusivo desse, logo, não detinha poderes para, sem a manifestação de vontade do co-proprietário, dispor do bem, razão pela qual, configurada a venda a non domino, tal negócio jurídico afigura-se eivado de nulidade. 8. Ninguém melhor do que o juiz de primeira instância para valorar a prova testemunhal, visto que goza do privilégio do contato direto com as partes e testemunhas, presencia todas as formas por meio das quais o depoente se expressa, tais como gestos e olhares, que revelam muito mais que as simples declarações verbais. 9. O dano moral decorre de ofensa a direito da personalidade e reclama a devida reparação. Ante a natureza presumida do dano moral (in re ipsa), deve-se analisar a situação jurídica controvertida para, a partir dessa, verificar se há ou não dano moral indenizável. 10. O art.1.210 do Código Civil dispõe que O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.. 11. Honorários recursais devidos e fixados. 12. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS. REGIME DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. 1. A enumeração lógica inserta no artigo 104 do Código Civil estabelece que o negócio jurídico compõe-se de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e for...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. REGIME DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. 1. A enumeração lógica inserta no artigo 104 do Código Civil estabelece que o negócio jurídico compõe-se de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. 2. Na seara do direito contratual, dispõe a norma prevista no artigo 422 do Código Civil que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.. 3. O c. Superior Tribunal de Justiça já entendeu pela possibilidade de produção de efeitos de casamento realizado fora do Brasil, ainda que não tenha sido registrado em território nacional. Precedentes do e. STJ. 4. Conforme dispõe o art.7º, §4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.. 5. Consoante o artigo 8º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.. 6. Uma vez que as ações interpostas visam à declaração de nulidade de negócio jurídico, bem como à reintegração de posse de imóvel, a constatação da existência de união estável afigura-se mera questão incidental nos feitos, não se tratando propriamente do pedido, de modo que não há que se falar em incompetência do juízo cível. 7. Se o cedente dos direitos sobre o imóvel não era o proprietário exclusivo desse, logo, não detinha poderes para, sem a manifestação de vontade do co-proprietário, dispor do bem, razão pela qual, configurada a venda a non domino, tal negócio jurídico afigura-se eivado de nulidade. 8. Ninguém melhor do que o juiz de primeira instância para valorar a prova testemunhal, visto que goza do privilégio do contato direto com as partes e testemunhas, presencia todas as formas por meio das quais o depoente se expressa, tais como gestos e olhares, que revelam muito mais que as simples declarações verbais. 9. O dano moral decorre de ofensa a direito da personalidade e reclama a devida reparação. Ante a natureza presumida do dano moral (in re ipsa), deve-se analisar a situação jurídica controvertida para, a partir dessa, verificar se há ou não dano moral indenizável. 10. O art.1.210 do Código Civil dispõe que O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.. 11. Honorários recursais devidos e fixados. 12. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CASAMENTO REALIZADO NO ESTRANGEIRO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. REGIME DE BENS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DANO MORAL. ANÁLISE DA SITUAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. ESBULHO CONSTATADO. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. 1. A enumeração lógica inserta no artigo 104 do Código Civil estabelece que o negócio jurídico compõe-se de agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou n...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO RECURSAL. DECISÃO UNIFORME ACERCA DA MATÉRIA. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. FATO CUJA NATUREZA REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO. 01. A regra do CPC, art. 1005 e seu parágrafo único, tem aplicabilidade quando, no plano do direito material, impõe-se que se decida a matéria de maneira uniforme, caracterizando, pois, a unitariedade do litisconsórcio passivo. Nesses casos, a decisão judicial não pode ser cindida. Logo, o recurso de apenas um deles se estenderá aos demais. 02. A prova pericial consubstancia meio de elucidação de determinado fato, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Após a nomeação, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça, com encargo de assistir o magistrado na prova do fato carente de conhecimento técnico ou científico. 03. Nosso ordenamento processual pátrio é norteado pelo sistema da persuasão racional, também chamado de livre convencimento motivado, para valoração das provas. Nesse sistema o julgador pode utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, uma vez que não se encontra adstrito ao laudo pericial. 04. À luz do disposto no art.443, II, do CPC/2015, a prova testemunhal não se revela adequada para a elucidação da controvérsia quando a natureza do fato requer conhecimento técnico específico, demandando, pois, a produção de prova pericial. 05. Honorários recursais devidos e fixados, mas com exigibilidade suspensa, conforme inteligência do art.98, §3º, do CPC/2015. 06. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO RECURSAL. DECISÃO UNIFORME ACERCA DA MATÉRIA. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. FATO CUJA NATUREZA REQUER CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO. 01. A regra do CPC, art. 1005 e seu parágrafo único, tem aplicabilidade quando, no plano do direito material, impõe-se que se decida a matéria de maneira uniforme, caracterizando, pois, a unitariedade do litisconsórcio passivo. Nesses casos, a decisão judicial não pode ser cindida. Logo, o recurso de apenas um deles se esten...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL 1. No caso de cobrança de débito oriundo de contrato de cédula de crédito bancário, em que expressamente consignado o valor do débito e a data do vencimento, e não havendo disposição legal exigindo prévia interpelação do devedor para que este seja constituído em mora, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da prestação, pois se trata de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, pois transcorrido o lapso temporal conferido ao devedor para o pagamento (art. 397, CC). 2. Deu-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL 1. No caso de cobrança de débito oriundo de contrato de cédula de crédito bancário, em que expressamente consignado o valor do débito e a data do vencimento, e não havendo disposição legal exigindo prévia interpelação do devedor para que este seja constituído em mora, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da prestação, pois se trata de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, pois transcorrido o lapso temporal conferido ao devedor pa...