AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. Inocorrência da prescrição quinquenária. Prazo a ser contado a partir do trânsito em julgado da ação cognitiva. 3. Incidência dos expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 4. A legitimidade para execução individual de sentença proferida em ação civil pública, independente de autorização específica do exequente ou deliberação assemblear, advém do próprio dispositivo da sentença. 5. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 6. Somente serão cabíveis honorários no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, sendo possível reexame da quantia inicialmente fixada. 7. Não reclama conhecimentos técnicos de árbitros tampouco prova de fatos novos para estimar o montante da condenação, sendo, pois, suficientes apenas operações aritméticas. 8. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. CELERIDADE PROCESSUAL. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. Inocorrência da prescrição quinquenária. Prazo...
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. MESMO CONTEXTO. EXAURIMENTO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABORDAGEM POLICIAL. FATO AUTÔNOMO. CRIME. RÉ REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Conforme entendimento deste Tribunal, aquele que fornece dados pessoais, fotografia ou impressão papiloscópica para a confecção de documento público falso, responde na qualidade de coautor do delito. II - A falsificação de documento público usado pelo coautor da contrafação não configura crime, sendo exaurimento do delito tipificado no art. 297 do CP. III - Inaplicável a consunção do crime de falsificação pelo estelionato, pois o falso não se exauriu na fraude. A ré utilizou-se novamente da identidade adulterada para se identificar aos policiais militares, após a aquisição ilícita procedida na empresa telefônica. IV - Se, apesar da pena ter sido fixada em patamar inferior a oito anos de reclusão, for constatada a reincidência específica da ré, mostra-se adequada a eleição do regime fechado como o inicial para cumprimento da pena, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 29 DO CP. COAUTORIA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOCUMENTO DE IDENTIDADE. MESMO CONTEXTO. EXAURIMENTO DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABORDAGEM POLICIAL. FATO AUTÔNOMO. CRIME. RÉ REINCIDENTE. REDUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Conforme entendimento deste Tribunal, aquele que fornece dados pessoais, fotografia ou impressão papiloscópica para a confecção de documento público falso, responde na qualid...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE PESSOAS. INTEGRIDADE FÍSICA. MOTIVOS DO CRIME. INTIMIDAÇÃO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A realização de disparos em via pública, colocando outras pessoas em perigo, é fundamento apto a embasar a valoração negativa das circunstâncias do crime, mostrando-se idônea a elevação da pena-base. II - O fato de o acusado ter disparado a arma de fogo para intimidar as pessoas da região não é circunstância inerente à espécie delitiva e, de fato, enseja o maior grau de reprovabilidade da conduta. III - Deve ser redimensionada a reprimenda corporal na primeira fase de fixação da pena, quando não respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE PESSOAS. INTEGRIDADE FÍSICA. MOTIVOS DO CRIME. INTIMIDAÇÃO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A realização de disparos em via pública, colocando outras pessoas em perigo, é fundamento apto a embasar a valoração negativa das circunstâncias do crime, mostrando-se idônea a elevação da pena-base. II - O fato de o acusado ter disparado a arma de fogo para intimidar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE PLANALTINA/GO. AUSÊNCIA DE UNIDADE ADEQUADA. SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE EXCUÇÃO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - O direito de o adolescente cumprir medida socioeducativa na mesma localidade do domicílio de seus pais é relativo. A questão deve ser analisada caso a caso, de forma a garantir que a medida imposta sejaefetivamente cumprida. II - Diante da ausência de unidade adequada para o cumprimento da medida de semiliberdade na Comarca onde residem os responsáveis do socioeducando e do cenário de risco social em que ele se encontra, deve ser mantido o cumprimento da medida socioeducativa, em localidade próxima. III - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE PLANALTINA/GO. AUSÊNCIA DE UNIDADE ADEQUADA. SITUAÇÃO DE RISCO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE EXCUÇÃO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - O direito de o adolescente cumprir medida socioeducativa na mesma localidade do domicílio de seus pais é relativo. A questão deve ser analisada caso a caso, de forma a garantir que a medida imposta sejaefetivamente cumprida. II - Diante da ausência de unidade adequada para o cumprimento da medida de semiliberdade na Comarca onde residem o...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL.REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. PROVIMENTO. I - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). II - Para o estabelecimento do quantum devido a título de danos morais, o julgamento monocrático do REsp 1708237/MS indica que deve-se observar a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. III - Recurso conhecido e provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO MINISTERIAL.REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. DETERMINAÇÃO DO QUANTUM. PROVIMENTO. I - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). II - Para o estabelecimento do quantum...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADA DA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRIME DE AMEAÇA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I - A constatação de que a preliminar de nulidade decorrente da indevida retirada do réu da sala de audiência resulta de erro material na confecção da peça recursal, já que a questão não foi abordada nas razões do apelo e o réu sequer compareceu às indigitadas audiências, conduz à sua rejeição. II - O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. III - O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere o princípio da legalidade e foi amplamente recepcionado pela Constituição Federal, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. IV - No entanto, se a conduta considerada para fins de caracterização da contravenção de perturbação de tranquilidade se consubstancia em ato de execução do crime de ameaça, impõe-se a decretação da absolvição quanto à primeira infração. V - Não há bis in idem na aplicação conjunta do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, que veda o procedimento e institutos da Lei nº 9.099/1999, com a agravante do art. 61, II, f, do CP, nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica. VI - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas, limite este que, salvo hipóteses excepcionais, deve ser respeitado. VII - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). VIII - Se o valor fixado a título de indenização por danos morais se revela excessivo, especialmente porque as condições financeiras das partes não restaram devidamente esclarecidas, impõe-se a sua redução. IX - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE. RETIRADA DA AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRIME DE AMEAÇA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I - A constatação de que a preliminar de nulidade decorrente da indevida retirada do réu da sala de audiência resulta de erro material na confecção da peça...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUTORIA. PROVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DISPENSÁVEL. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Incabível o pleito absolutório se as provas colhidas, sobretudo os depoimentos das vítimas, corroborado pelos reconhecimentos pessoais realizados na Delegacia e confirmados em Juízo, comprovam que o menor praticou o ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo com uso de arma branca e em concurso de pessoas. III - A confissão espontânea do adolescente infrator não autoriza o abrandamento da medida socieducativa imposta, pois, nos procedimentos da infância e da juventude, não há a imposição de pena, mas de medida socioeducativa, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à socialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. IV - Da leitura conjugada do artigo 120 com o artigo 112, § 1º, do ECA, extrai-se que a lei dispensa a aplicação gradativa das medidas socioeducativas, permitindo a fixação da semiliberdade quando, apesar da ausência de passagens anteriores, ela se mostrar necessária para atender às condições pessoais do adolescente e às circunstâncias e gravidade da infração. V - Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que pratica ato infracional análogo ao crime de tentativa de roubo qualificado e apresenta condições sociais e pessoais desfavoráveis. VI - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AUTORIA. PROVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.NÃO RECONHECIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. DISPENSÁVEL. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a conces...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 61 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovado que os atos praticados pelo réu consistiram em passar a mão na vagina da ofendida, sob suas vestes, mostra-se inviável a desclassificação do crime do art. 217-A, caput, do CP para a contravenção penal do art. 61 da LCP. II - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vezes, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima. III - À míngua de previsão legal expressa, a circunstância de o autor do crime de estupro de vulnerável ser tio-avô da vítima não acarreta a automática incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 226, inc. II, do CP, sendo necessária à aplicação desta majorante a comprovação de que o autor do delito detinha autoridade sobre a vítima. IV - Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, o início da execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não ofende o princípio de presunção de inocência. Esse posicionamento foi confirmado pelo Plenário do Pretório Excelso, que, em votação majoritária, indeferiu as medidas cautelares requeridas nos autos das ADC's 43 e 44, em 5 de outubro de 2016, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 61 DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovado que os atos praticados pelo réu consistiram em passar a mão na vagina da ofendida, sob suas vestes, mostra-se inviável a desclassificação do crime do art. 217-A, caput, do CP para a contravenção penal do art. 61 da LCP. II - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, por vez...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando o recurso para a mera reapreciação da lide. II - Devem ser desprovidos os embargos de declaração interpostos em face de acórdão proferido nos limites do pedido e das questões debatidas na origem, de forma motivada. III -Ausente a omissão, obscuridade e contradição, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação. IV - Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando o recurso para a mera reapreciação da lide. II - Devem ser desprovidos os embargos de declaração interpostos em face de acórdão proferido nos limites do pedido e das questões debatidas na origem, de forma motivada. III -Ausente a omissão, obscuridade e contradição, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO RECURSO. REJEIÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I - A preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração, suscitada com base na alegação de que as hipóteses legais de interposição não restaram configuradas, deve ser rejeitada, pois tal questão se consubstancia no próprio mérito do recurso. II - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide. III - Ausentes os pressupostos elencados no art. 619 do Código de Processo Penal, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação. IV - O prequestionamento dispensa a manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, bastando, para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, que as questões suscitadas pelas partes tenham sido examinadas e decididas. V - Preliminar rejeitada. Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO RECURSO. REJEIÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I - A preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração, suscitada com base na alegação de que as hipóteses legais de interposição não restaram configuradas, deve ser rejeitada, pois tal questão se consubstancia no próprio mérito do recurso. II - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal,...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. AFERIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Viável a aplicação da causa de aumento referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inciso I do CP), se o agente, no curso da empreitada delitiva, afirma que está armado, levanta a blusa e mostra o cabo da faca que está portando para a vítima, pois, ainda que aludida arma branca não seja sacada e apontada para o ofendido, de qualquer modo foi utilizada para incutir-lhe temor, facilitar a execução do crime e, demais disso, a todo tempo esteve disponível para ser sacada pelo agente. II - Falta interesse recursal ao recorrente quanto ao pedido de reconhecimento da confissão espontânea, se este já foi reconhecido pelo julgador na sentença. III - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA. AFERIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Viável a aplicação da causa de aumento referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inciso I do CP), se o agente, no curso da empreitada delitiva, afirma que está armado, levanta a blusa e mostra o cabo da faca que está portando para a vítima, pois, ainda que aludida arma branca não seja sacada e apontada para o ofendido, de qualquer modo foi utilizada para incutir-lhe temor, facilitar a execução do crime e, demais disso, a todo tem...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTOS JÁ CONCEDIDOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o apelo contempla pedidos já acolhidos perante o juízo a quo, o recurso não deve ser conhecido nestes pontos, por falta interesse recursal. II - Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. III - Inviável se falar em absolvição do crime de corrupção de menores, quando as provas dos autos são robustas no sentido de que o apelante praticou o delito na companhia de menores. Crime formal. Precedentes. IV - Depoimentos de policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. V - A presença de duas causas de aumento autoriza a migração de uma delas para exasperar a pena nas circunstâncias judiciais e a outra para aumentar a pena na terceira fase. VI - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Praticados quatro crimes, dois de roubo e dois de corrupção de menores, correta a aplicação da fração máxima de 1/4 (um quarto). VII - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTOS JÁ CONCEDIDOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o apelo contempla pedidos já acolhidos perante o juízo a quo, o recurso não deve ser conhecido nestes pontos, por falta interesse recursal. II - Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na compr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consumado e tentado, corrupção de menores e de falsa identidade pelo depoimento das vítimas e das testemunhas, aliado ao seguro reconhecimento realizado e demais provas produzidas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III -Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. VI - A menoridade relativa é circunstância atenuante que prepondera sobre as demais circunstâncias legais e judiciais, tendo em vista estar relacionada à personalidade do agente ainda em estágio de formação. Desse modo, a redução deve ocorrer em patamar maior. V - Recursos conhecidos. Parcialmente provido o de Bruno Santos da Silva e desprovido o de Brendo Santos da Silva.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONSUMADO E TENTADO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Comprovada a prática dos crimes de roubo consu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DO ARTIGO 385, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA EM ÂMBITO FAMILIAR. MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 385, do Código de Processo Penal, recepcionado pela Constituição Federal, autoriza que o Juiz profira sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha pedido a absolvição, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado e com o princípio da indisponibilidade, por meio do qual prevalece o interesse público na persecução penal. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. 3. No caso, o réu foi condenado pela prática do crime de ameaça, em âmbito familiar, contra a vítima, contudo, a palavra da vítima ficou em desconformidade com as demais provas dos autos, impondo-se, assim, a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DO ARTIGO 385, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA EM ÂMBITO FAMILIAR. MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 385, do Código de Processo Penal, recepcionado pela Constituição Federal, autoriza que o Juiz profira sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha pedido a absolvição, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado e com o princípio da indispo...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal, que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Mostra-se incabível a restituição dos bens apreendidos, pois, além de o recorrente não comprovar a propriedade do bem e a sua origem lícita, somente se poderá concluir pelo desinteresse dos bens ao processo após o trânsito em julgado da sentença final, o que ainda não se verificou. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal, que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 2. Mostra-se incabível a restituição dos bens apreendidos, pois, além de o recorrente não comprovar a propriedade do bem e a sua origem lícita, somente se poderá concluir pelo desinteresse dos bens ao processo após o trânsito em j...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO.. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO.. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARTIGO 331 DO CP. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando demonstrado nos autos, em especial pelas declarações harmônicas dos policiais civis, corroborada pelo depoimento da testemunha, que o réu se opôs à execução de ato legal, mediante violência física aos agentes competentes para executá-la, que tiveram que usar a força necessária para contê-lo, tendo, inclusive, de efetuar um disparo de arma de fogo. No momento da prisão e enquanto recebia atendimento médico no hospital, o réu proferiu palavras de baixo calão com a intenção de ofender a honra e menosprezar o agente público no exercício de suas funções, além de proferir ameaças de causar-lhe mal injusto e grave. 2. Ainda que as ofensas morais proferidas pelo réu aos agentes públicos e o emprego de violência em oposição à execução do mandado de prisão estejam inseridas no mesmo contexto fático, observa-se que tais condutas foram praticadas com desígnios autônomos, de modo que não se verifica uma relação de crime-meio e crime-fim, o que desautoriza a aplicação do princípio da absorção ou consunção entre os delitos de desacato e resistência. 2. .Embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, devendo observância às regras convencionadas, o direito de liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo limitação quando implicar em ofensa a direito alheio. Nestes termos, não há incompatibilidade entre o artigo 331, do Código Penal (desacato) e o artigo 13, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (liberdade de pensamento e de expressão), não havendo, assim, que se falar em absolvição por atipicidade da conduta quanto ao crime de desacato, cuja materialidade e autoria ficaram devidamente comprovadas. 3. O fato de o réu ter cometido os crimes quando se encontrava foragido do presídio, onde cumpria pena que lhe fora imposta por crimes anteriores, denota maior reprovabilidade de sua conduta, justificando a análise desfavorável da culpabilidade. 4. É possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes e configurar a circunstância agravante da reincidência, desde que consideradas anotações distintas para cada uma delas. 5. É possível a valoração negativa da personalidade do agente, quando este possuir várias condenações anteriores com trânsito em julgado, sendo prescindível a elaboração de laudo técnico. Precedentes. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARTIGO 331 DO CP. ATIPICIDADE. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. COMPATIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO ENTRE OS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do réu por insuficiência de provas, qua...
DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos do art. 5º, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Falece competência ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para apreciar e julgar feito em que se apura contravenção penal de perturbação da tranqüilidade, quando não praticada em situação de violência de gênero. 2. Não há se falar em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher quando inexiste supremacia do suposto agressor contra a vítima do sexo feminino, tendo a ofendida o domínio dos fatos, sem que esteja submetida ou subjugada ao agressor. 3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos do art. 5º, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano...