APELAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. CELULAR. FURTO QUALIFICADO E ROUBO. COBERTURA. FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida se caracteriza como de consumo, eis que as partes se subsomem, respectivamente, às figuras de consumidor e fornecedor, segundo os arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que uma comercializa produtos e serviços no mercado de consumo, o que é adquirido pela outra, tida como consumidor, que é o destinatário final, mediante contraprestação. 2. É defeso ao homem médio alegar desconhecimento ou ignorância da lei acerca da distinção entre furto simples e furto qualificado, ainda mais se no próprio contrato entabulado consta a explicação dos termos em questão. 3. Quando da assinatura de um contrato de forma geral, como também de uma apólice de seguro especificamente, mister se faz sua leitura e, em caso de qualquer dúvida, deve ser sanada de imediato e antes de se levar a termo. 4. É válida a cláusula que exclui o furto simples da cobertura da apólice de seguro quando não restou comprovada sua abusividade. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. CELULAR. FURTO QUALIFICADO E ROUBO. COBERTURA. FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A relação jurídica estabelecida se caracteriza como de consumo, eis que as partes se subsomem, respectivamente, às figuras de consumidor e fornecedor, segundo os arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que uma comercializa produtos e serviços no mercado de consumo, o que é adquirido pela outra, tida como consumidor, que é o destinatário final, mediante contraprestação. 2. É defeso ao homem médio alegar desconhecimento ou ignorância da lei acerca da...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. 1. A petição inicial da execução que visa a cobrança de crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício deve ser instruía com cópia da convenção condominial e da ata da assembleia que aprovou o valor das cotas condominiais, documentos indispensáveis para auferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 784, inciso X, e 783, inciso I, ambos do CPC. 2. Impõe-se a declaração de nulidade da execução e, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito quando constatado em âmbito recursal a inexequibilidade do título. 3. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade acolhida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACOLHIDA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. 1. A petição inicial da execução que visa a cobrança de crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício deve ser instruía com cópia da convenção condominial e da ata da assembleia que aprovou o valor das cotas condominiais, documentos indispensáveis para auferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 784, inciso X, e 783, inc...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ELEMENTOS. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A responsabilidade civil reclama a presença de 3 (três) elementos, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 2. Documentos médicos juntados aos autos sem menção do nome do paciente e/ou sem data são imprestáveis à comprovação do fato. 3. Inexistente a comprovação de nexo de causalidade entre o fato e as lesões sofridas, incabível a indenização por danos morais. 4. Diante da sucumbência recursal, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ELEMENTOS. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A responsabilidade civil reclama a presença de 3 (três) elementos, quais sejam, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 2. Documentos médicos juntados aos autos sem menção do nome do paciente e/ou sem data são imprestáveis à comprovação do fato. 3. Inexistente a comprovação de nexo de causalidade entre o fato e as lesões sofridas, incabível a indenização por danos morais. 4. Diante da sucumbência recu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALUGUERES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. CONSTATAÇÃO DE INÉRCIA E ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º do CPC/2015, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o mesmo prazo, pelo DJe. 2. Cumpridos os requisitos legais para a caracterização do abandono da causa por inércia do autor, adequada a extinção do feito sem apreciação do mérito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALUGUERES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. CONSTATAÇÃO DE INÉRCIA E ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a configuração de desídia da parte autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, nos termos expressamente estabelecidos no artigo 485, inciso III e §1º do CPC/2015, quais sejam: a) não promoção de atos pelo autor durante 30 dias; b) intimação pessoal do autor para suprimento da falta em 5 dias; c) intimação de seu patrono, com o...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEITADAS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. Sequer implementado o termo inicial do prazo prescricional, não há que se falar em perda da pretensão em virtude da inércia do seu titular. 3. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há cerceamento de defesa em face da não realização de prova pericial e do julgamento antecipado da lide. 4. Verificado que o objeto da lide não foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, já que distinto do tema 977 (Recursos Especiais Repetitivos 1.656.161/RS e 1.663.130/RS), inexiste motivo para o sobrestamento do feito. 5. A intervenção procedida pela Superintendência de Seguros Privados na entidade de previdência complementar por si só não é causa para suspensão de ações judiciais, porquanto não enseja necessariamente a sua liquidação extrajudicial, inteligência do art. 46 da Lei Complementar nº 109/2001. 6. É direito do participante de entidade de previdência complementar, que ainda não atingiu a qualidade de beneficiário, o desligamento e o resgate das contribuições vertidas ao plano. 7. A correção monetária, incidente sobre a restituição de parcelas pagas a plano de previdência complementar, deve ser feita pelos índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ), ainda que outro tenha sido avençado, incluídos os expurgos inflacionários. Precedentes (AgInt no AREsp 12.380/PR). 8. Diante do não conhecimento ou da improcedência do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 9. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUSPENSÃO DO FEITO. REJEITADAS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 289 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressã...
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA. QUESTIONAMENTOS DE CONDÔMINO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE PRESENTES. CAUSA MADURA. CONDÔMINO. DIREITO A ESCLARECIMENTOS. RESPOSTAS. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. Descabida a extinção da demanda por ausência de interesse processual, quando possível vislumbrar os requisitos de necessidade, adequação e utilidade a amparar a pretensão da parte autora. 2. Presentes os requisitos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, aliado ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º), faz-se cogente o julgamento imediato da questão de fundo, dado que a situação se enquadra na definição de causa madura. 3. Conforme expressamente previsto no regimento interno do condomínio, possui ocondômino direito de analisar documentos e obter esclarecimentos da Administração do Condomínio sobre questões de interesse comum. 4. Ausente resposta na via administrativa, tampouco justificativa plausível para a inércia, deve o condomínio ser compelido à obrigação de fazer consistente no oferecimento de respostas e esclarecimentos quanto aos questionamentos apresentados por condômino, atinentes à situação fundiária da área. 5. Conforme norma contida no artigo 1.348, inciso III, do Código Civil, incumbe ao síndico dar conhecimento à assembleia da existência de ação judicial de evidente interesse do Condomínio. 6. Sucumbindo a autora em parte mínima dos pedidos, deve a ré responder integralmente com os ônus sucumbenciais, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Recurso conhecido e provido. No mérito, julgado parcialmente procedente o pedido.
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APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO IRREGULAR. SITUAÇÃO FUNDIÁRIA. QUESTIONAMENTOS DE CONDÔMINO. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E UTILIDADE PRESENTES. CAUSA MADURA. CONDÔMINO. DIREITO A ESCLARECIMENTOS. RESPOSTAS. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. Descabida a extinção da demanda por ausência de interesse processual, quando possível vislumbrar os requisitos de necessidade, adequação e utilidade a amparar a pretensão da parte autora. 2. Presentes os requisitos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, aliado ao princípio da primazia da resolução do mérito (CPC, art. 4º), faz-se cogente o julga...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. Em sede de apelação, não se conhece de pedido que jamais fez parte da lide, tratando-se de indevida inovação recursal. 2. Restando comprovado que, à época em que a suposta companheira requereu sua inclusão como dependente do falecido, não atendia a nenhum dos requisitos estabelecidos na lei para figurar na condição de beneficiária da pensão por morte, deve ser determinada sua exclusão do rol de pensionistas. 3. Caracterizado o recebimento indevido de pensão, eventual repetição de indébito deve ser buscada por quem suportou o desembolso. Prejuízos alegadamente suportados pelos beneficiários em face do dependente que recebeu indevidamente a pensão são passíveis de questionamento em perdas e danos, que não se confundem com repetição de indébito. 4. Não se conhece de pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em sede de contrarrazões, porquanto configura via inadequada, além de não se enquadrar tal requerimento nas hipóteses previstas no artigo 1.009, §1º, do CPC/20155. 5. Não há que se falar em majoração de honorários a título de sucumbência recursal, quando não houve a fixação de honorários na instância a quo. 6. Apelação da autora parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. Em sede de apelação, não se conhece de pedido que jamais fez parte da lide, tratando-se de indevida inovação recursal. 2. Restando comprovado que, à época em que a suposta companheira requereu sua inclusão como dependente do falecido, não atendia a nenhum dos requisitos estab...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. CAUSALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu a impugnação ofertada e extinguiu o feito, condenando o exequente ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé. Em virtude do princípio da causalidade, o exequente foi condenado, ainda, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. 2. Restando claro que o pleito apresentado em sede de cumprimento de sentença avança além daquilo consignado pelo comando judicial cuja execução é perseguida, inarredável concluir que deve ser rechaçado. 3. Aconduta do exequente, consubstanciada na tentativa de alcançar, por meio do cumprimento de sentença, tutela absolutamente diversa daquilo que foi autorizado pelo comando judicial, bem como de proceder de modo temerário em relação ao estado de bem litigioso, violam os princípios da boa-fé e da lealdade processual, devendo ser mantida a condenação imposta pela sentença recorrida. 4. Na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente extinção da execução, deve o exequente responder pelo pagamento de honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE. CAUSALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu a impugnação ofertada e extinguiu o feito, condenando o exequente ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância de má-fé. Em virtude do princípio da causalidade,...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e indenização, sob o fundamento de inexistência de inadimplência contratual. 2. O inadimplemento contratual constitui causa apta a justificar a rescisão da avença, nos termos da dicção expressa no artigo 475 do Código Civil, o que não restou demonstrado. 3. No caso em apreço, malgrado se afirme descumprimento contratual, observa-se que a ré ainda dispunha da metade do prazo estabelecido para o adimplemento do compromisso assumido. 4. A parte autora não logrou, portanto, comprovar o efetivo descumprimento pela ré - fato constitutivo de seu direito -, razão pela qual se impõe a improcedência do pedido. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e indenização, sob o fundamento de inexistência de inadimplência contratual. 2. O inadimplemento contratual constitui causa apta a justificar a rescisão da avença, nos termos da dicção expressa no artigo 475 do Código Civil, o que não restou demonstrado. 3. No caso em apreço, malgrado se afirme descumprimento contratual, observa-se que a ré ainda disp...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. ABUSIVIDADE.DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré que preste à autora os serviços de home carecompatíveis com seu quadro clínico, conforme recomendação médica, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. O profissional responsável pelos cuidados de saúde da paciente/apelada apresentou razões relevantes para recomendar o tratamento domiciliar. Dessa forma, apenas o médico, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente. 3. Não cabe ao plano de saúde limitar/excluir no contrato a prestação dos serviços médicos em regime domiciliar, quando necessário ao tratamento do enfermo, incumbindo à apelante o dever de cobrir a totalidade dos gastos com o tratamento realizado pela autora. 4. O não fornecimento de medicamentos e de outros materiais administráveis em domicílio equivaleria à negativa de cobertura de tratamento de doenças cobertas pelo plano contratado. 5. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o tratamento domiciliar, prescrito pelo médico como sendo o mais adequado à paciente. 6. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há se falar em redução do quantum. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MATERIAIS NECESSÁRIOS. ABUSIVIDADE.DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré que preste à autora os serviços de home carecompatíveis com seu quadr...
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. GREVE BANCÁRIA. CASO FORTUITO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus a restituírem aos autores a quantia de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), vertida a título de arras. 2. Não há, na espécie, configuração de mora no adimplemento da segunda parcela do contrato, pois para tanto não se estabeleceu prazo de realização da transferência bancária. 3. Aculpa pelo atraso no adimplemento da terceira parcela do contrato, referente ao financiamento bancário, não pode ser imputada aos apelados, pois, consoante o art. 393 do Código Civil, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. No caso dos autos, resta comprovado que a greve bancária impediu a finalização do financiamento, configurando-se caso fortuito apto a afastar a responsabilidade dos apelados pelo inadimplemento. 4. Pelo princípio da boa-fé objetiva, as partes devem cumprir deveres como o de cooperação mútua., o qual restou violado pelos apelantes ao não tentarem ajustar novo prazo com os apelados, conforme previsto no contrato. 5. Configurados caso fortuito e a quebra da boa-fé contratual, há de ser restituído, em virtude da rescisão contratual por parte dos apelantes, o valor vertido a título de arras. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. GREVE BANCÁRIA. CASO FORTUITO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação de conhecimento, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus a restituírem aos autores a quantia de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), vertida a título de arras. 2. Não há, na espécie, configuração de mora no adimplemento da segu...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATUAÇÃO DA AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 1. Apelação contra sentença que, nos autos da obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, julgou improcedente o pedido, objetivando obstar eventual demolição do imóvel que ocupa. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, caput, estabelece que a demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 3. No caso em apreço, inexiste ilegalidade da administração em almejar demolir a edificação aludida, pois ausente autorização do Poder Público ao autor para ocupar, edificar e fixar residência no imóvel, localizado na área denominada Capão da Erva, na região administrativa de Sobradinho/DF, conceituada como zona rural de uso controlado, de interesse ambiental de uso sustentável e área de proteção de mananciais, conforme relatório da Diretoria de Fiscalização de Ocupações Ilegais. 4. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não pode servir de justificativa para condutas ilegais, tampouco de impeditivo para que os órgãos públicos exerçam o poder/dever de fiscalizar obras e coibir construções irregulares. De igual forma, quando da ponderação de valores constitucionais, não se pode sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir meio ambiente equilibrado e adequado ordenamento urbano. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ATUAÇÃO DA AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. DIREITO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. 1. Apelação contra sentença que, nos autos da obrigação de não fazer, ajuizada em desfavor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, julgou improcedente o pedido, objetivando obstar eventual demolição do imóvel que ocupa. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no art...
APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CRÉDITO ROTATIVO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDE E ILEGALIDADE. AFASTADAS. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 592.377/RS e REsp 973.827/RS, adotados como paradigmas, no regime de recursos repetitivos e repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 973.827/RS- Tema 246, afastou a tese de ilegalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, desde que expressamente prevista em contrato. 3. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE n.º 592.377/RS - Tema de repercussão geral 33, afastou a alegação de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170/01. 4. Tendo em vista que os contratos foram firmados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, ratificada pela MP n. 2.170-36/2001 (31/03/2000), bem como que a capitalização de juros em período inferior a um ano está expressamente prevista em contrato, devem ser afastadas as teses de ilegalidade e inconstitucionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido em sede de rejulgamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. CRÉDITO ROTATIVO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDE E ILEGALIDADE. AFASTADAS. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 592.377/RS e R...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO DESCRITA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais para integrais, considerando que a doença da qual é portadora a autora, embora de caráter irreversível, não se encontra inserida no rol da legislação pertinente, como passível de justificar o direito a proventos integrais. 2 Nos moldes dos artigos 3º e 4º, §2º, ambos da Lei Complementar Distrital n. 769/2008, o entendimento deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Distrito Federal é ente federativo garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV, assim como também é responsável pelas obrigações por ele assumidas, razão pela qual é ente legítimo para figurar no pólo passivo da presente demanda. 3. É assegurada pela Constituição da República, em seu artigo 40, § 1º, inciso I, a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, se a causa for qualificada como doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei. 4. O artigo 186, inc. I, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.112/90, bem como o art. 18, § 6º, da LC 769/2008, dispõem sobre quais são as doenças e moléstias que devem ser consideradas para a concessão de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais. 5. O rol elencado nas supramencionadas normas deve ser considerado como taxativo e não exemplificativo, conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário paradigma n.º 656860 - Tema 524, pela sistemática da repercussão geral. 6. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA NÃO DESCRITA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais para integrais, considerando que a doença da qual é portadora a autora, embora de caráter irreversível, não se encontra inserida no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. NÃO CARACTERIZADO. CONTRADITÓRIO. RESPEITADO. BUSCA DA VERDADE REAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. COMPRA E VENDA. CARACTERIZADA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que rejeitou os Embargos de Terceiro, mantendo a penhora incidente sobre imóvel, sendo a posse e propriedade reclamadas pelo embargante, com suporte em procuração pública. 2. Nas instâncias ordinárias, é lícito às partes juntarem documentos aos autos em qualquer tempo (até mesmo por ocasião da interposição de apelação), desde que tenha sido observado o princípio do contraditório. (STJ-3ª T., REsp 660.267, Min. Nancy Andrighi, j. 7.5.07, DJU 28.5.07). 3. Deve ser admitida a juntada de documentos aos autos, mesmo em sede de apelação, ainda que não se trate de documentos novos, desde que sejam observados o contraditório e a ampla defesa, bem como não tenha sido verificado o intuito de surpreender a parte adversa. 4. Aprocuração in rem suamnão trata de instrumento representativo, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o legítimo possuidor do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprio. 5. O instrumento público colacionado aos autos, aliado ao contrato particular de cessão de direitos, é suficiente para demonstrar que o mandato, embora não contenha todos os elementos da espécie, caracteriza-se como procuraçãoin rem suam, restando configurada a compra e venda dos direitos sobre o bem em questão. 6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. NÃO CARACTERIZADO. CONTRADITÓRIO. RESPEITADO. BUSCA DA VERDADE REAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. COMPRA E VENDA. CARACTERIZADA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que rejeitou os Embargos de Terceiro, mantendo a penhora incidente sobre imóvel, sendo a posse e propriedade reclamadas pelo embargante, com suporte em procuração pública. 2. Nas instâncias ordinárias, é lícito às...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO, REDUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE EQUIVALENTE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Obrigação de Fazer), julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante a proceder à baixa da hipoteca na matrícula do imóvel do autor, condenando a primeira requerida à outorga a escritura publica de compra e venda do mesmo bem, devendo as rés arcar, de forma solidária, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 2. Aplica-se, na espécie, o princípio da sucumbência, que atribui à parte vencida a obrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. 3. Revelando-se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios de sucumbência desproporcional em relação aos critérios elencados no art. 85, § 2º, do CPC, impõe-se a sua redução, baseando-se no grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa. 4. Asolidariedade não se presume, pois decorre da lei ou da vontade das partes, sendo certo que, no caso dos autos, nenhum de seus elementos restou preenchido. 5. Não sendo possível mensurar a obrigação de cada um dos vencidos para fins de fixação das verbas de sucumbência, deve-se presumi-las equivalentes, procedendo ao rateio em partes iguais entre os réus, na forma do artigo 87 do CPC. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NÃO APLICÁVEL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS. SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO, REDUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE EQUIVALENTE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Obrigação de Fazer), julgou procedentes os pedidos para condenar o apelante a proceder à baixa da hipoteca na matrícula do imóvel do autor, condenando a primeira requerida à outorga a escritura publica de...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADORIA ESPECIAL MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, em ação monitória, julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 156.663,44 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), além das custas e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 500,00 (quinhentos reais). 2. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo patrono, além do tempo exigido para o seu serviço. 3. Revelando-se os honorários de sucumbência fixados em sentença insuficientes para remunerar o advogado da parte que obteve êxito na demanda, impõe-se a sua majoração, em observância do disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADORIA ESPECIAL MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que, em ação monitória, julgou procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 156.663,44 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), além das custas e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 500,00 (quinhentos reais). 2. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. JUROS DE MORA. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de agravo de instrumento que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, considerados paradigmas, sob regime de recursos repetitivos. 2. Adespeito de ter ratificado a distinção promovida pelas ADIs n.º 4.357 e 4.425entre as condenações ainda não executadas e os precatórios já expedidos, o RE n.º 870.947 avançou sobre a matéria, dirimindo a controvérsia atinente ao caso em apreço e determinando a inconstitucionalidade da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública pelo índice oficial da caderneta de poupança. 3. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG, além de confirmar a inaplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) para fins de correção monetária, preocupou-se ainda em esclarecer, minuciosa e detidamente, os índices e encargos aplicáveis nas diferentes hipóteses de condenações judiciais em face do Poder Público, fixando inclusive balizas temporais para a incidência de cada fator de cálculo. Quanto aos juros de mora, restou consignada a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, nas hipóteses de débitos oriundos de relação jurídica diversa da tributária - circunstância que se amolda àquela narrada nos autos. 4. Considerando que o presente feito tem por objeto o pagamento de verbas remuneratórias relativas às correções salariais decorrentes dos sucessivos planos econômicos, a atualização monetária dos valores reputados devidos deve observar a seguinte orientação: (a) até julho/2001: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) a partir de agosto/2001: IPCA-E. 5. Acórdão parcialmente reformado, apenas quanto ao pedido recursal relativo à correção monetária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 1.040 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONDENAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL. IPCA-E. JUROS DE MORA. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA ADEQUAÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. Trata-se de agravo de instrumento que retorna a esta Turma Cível, em cumprimento ao disposto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil, para reapreciação, com base nos entendimentos firmados nos julgamentos do RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, considerados paradigmas, sob regime de r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Trata-se de agravo de interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a sentença por ser inadmissível, em razão de não impugnar especificamente os fundamentos do decisum. 2. Uma vez escoado o prazo para apelação contra a sentença que resolveu o mérito da demanda, descabe a discussão sobre a matéria de fundo em sede de recurso interposto contra a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, teve a obrigação como satisfeita e extinguiu o processo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Trata-se de agravo de interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto contra a sentença por ser inadmissível, em razão de não impugnar especificamente os fundamentos do decisum. 2. Uma vez escoado o prazo para apelação contra a sentença que resolveu o mérito da demanda, descabe a discussão sobre a matéria de fundo em sede de recurso interposto contra a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, teve a obrigação como satisf...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação das embargantes, reconhecendo a abusividade de cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, determinava o perdimento de 90% (noventa por cento) do valor pago pelo consumidor em caso de desistência imotivada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação das embargantes, reconhecendo a abusividade de cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, determinava o perdimento de 90% (noventa por cento) do valor pago pelo consumidor em caso de desistência imotivada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescind...