ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA E NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aprova oral harmônica com as demais provas produzidas, apontando com precisão a autoria do ato infracional descrito na representação mostra-se suficiente para afastar a alegação de insuficiência de provas para amparar a responsabilização dos adolescentes infratores. No caso, a confissão realizada perante a autoridade policial, que foi ratificada pela prova produzida em Juízo, justifica a manutenção da sentença, que atribuiu aos apelantes a prática do ato infracional narrado na representação. 3. No caso concretizado, observa-se a persistência na prática de atos infracionais, pois os apelante praticaram ato infracional de natureza grave enquanto cumpriam medida socioeducativa de internação, além de ostentarem várias passagens pela Vara da Infância e Juventude, pelas quais já cumpriram diversas medidas socioeducativas, a evidenciar a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas, que, aliada às condições pessoais desfavoráveis aos adolescentes, como a envolvimento com drogas e ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de internação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA E NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO DURANTE A EXECUÇÃO OPERANTE. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do último crime que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO DURANTE A EXECUÇÃO OPERANTE. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a conce...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS. PROVA ORAL CONFIRMADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA PELA DESPROPORCIONALIDADE DAS LESÕES CORPORAIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima, aliados à conclusão do laudo pericial, não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime de lesões corporais contra sua ex-companheira, conforme narrado na denúncia. 2. Inviável acolher a tese de legítima defesa se o réu não utilizou, moderadamente, os meios necessários para repelir injusta agressão. 3. Havendo indícios de que o réu teria ameaçado a vítima, mas inexistentes elementos probatórios robustos para embasar uma condenação, inviável absolvê-lo por suposta comprovação de inexistência do fato. 4. Não há óbice para o imediato cumprimento da pena, nos termos do Habeas Corpus nº 126292/SP, do Supremo Tribunal Federal, após a manutenção da sentença condenatória em segunda instância, uma vez que, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS. PROVA ORAL CONFIRMADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA PELA DESPROPORCIONALIDADE DAS LESÕES CORPORAIS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima, aliados à conclusão do laudo pericial, não deixam dúvidas de que o réu praticou...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. No caso específico, correta a fixação que se refere à última interrupção do curso do prazo para a concessão de benefícios executórios, que ainda que pelo cometimento de outro crime, que não o que chega para ser apensado e unificado com o que a execução se opera, representou falta grave na execução da pena, operando-se o reinicio da contagem. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado,...
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME QUE DEIXOU VESTÍGIOS. IN DUBIO PRO REO. RÉU ABSOLVIDO.APELO PROVIDO. 1. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, por serem crimes cometidos normalmente às ocultas e que não deixam vestígios. 2. Não obstante, absolve-se o réu do crime de estupro se o depoimento da vítima guarda contradição ao afirmar extrajudicialmente que ele apenas tentou manter relações sexuais com ela à força, registrando ocorrência policial apenas por lesões corporais, ao passo que, em Juízo, disse que, além das agressões físicas, o réu a estuprou, não se realizando o exame de corpo de delito para confirmar o estupro por sua culpa, já que não compareceu ao IML para tanto. Por outro lado, os depoimentos da testemunha e da informante ouvidas não merecem maior relevo porque as mesmas não presenciaram os fatos, apenas relatando o que ouviram da própria vítima. 4. Ausentes provas cabais e irrefutáveis da materialidade do delito, absolve-se o réu, pelo princípio in dubio pro reo. 5. Conheceu-se do recurso e deu-se-lhe provimento.
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PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CRIME QUE DEIXOU VESTÍGIOS. IN DUBIO PRO REO. RÉU ABSOLVIDO.APELO PROVIDO. 1. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, por serem crimes cometidos normalmente às ocultas e que não deixam vestígios. 2. Não obstante, absolve-se o réu do crime de estupro se o depoimento da vítima guarda contradição ao afirmar extrajudicialmente que ele apenas tentou manter relações sexuais com ela à força, regi...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. TRATAMENTO DE SAÚDE. LEI N. 12.594/2012. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. No caso concretizado, impôs-se ao menor/apelante medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos II, do Código Penal, mostrando-se a medida adequada e proporcional, tendo em vista a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às suas condições pessoais desfavoráveis, como a evasão escolar e ausência de autoridade familiar. 4. Não se aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 5. ALei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, assegura ao adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa o direito de receber assistência integral à sua saúde, inclusive com saída monitorada em casos de tratamento médico (art. 50). Assim, não há óbice à imposição de medida socioeducatica de internação, que se mostre proporcional e adequada, ao adolescente infrator que necessite de cuidados médicos. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. TRATAMENTO DE SAÚDE. LEI N. 12.594/2012. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou...
APELAÇÃO CIVEL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. FURTO DE CHEQUE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. EXCLUDENTE 1. A comunicação do furto de cheques 51 dias após sua ocorrência configura a culpa exclusiva da autora/consumidora, afastando-se a responsabilidade objetiva da fornecedora (CDC 14, § 3º, II). 2. Não havendo ato ilícito cometido pelo recebedor do cheque, não há razão para indenizar a autora. 3. Conheceu-se em parte do apelo do primeiro réu, e na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento. Deu-se parcial provimento ao apelo do segundo réu.
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APELAÇÃO CIVEL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. FURTO DE CHEQUE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. EXCLUDENTE 1. A comunicação do furto de cheques 51 dias após sua ocorrência configura a culpa exclusiva da autora/consumidora, afastando-se a responsabilidade objetiva da fornecedora (CDC 14, § 3º, II). 2. Não havendo ato ilícito cometido pelo recebedor do cheque, não há razão para indenizar a autora. 3. Conheceu-se em parte do apelo do primeiro réu, e na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento. Deu-se parcial pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CODHAB. CESSÃO. COMPANHEIRO. NOVA INSCRIÇÃO. LEI Nº 770/94. DECRETO N° 11.476/89. LEI Nº 3.877/06. HONORÁRIOS. A cessão de imóveis provenientes de programas habitacionais foi proibida após a Lei Distrital n° 3.877/2006, não podendo essa disposição ser aplicada retroativamente aos contratos de beneficiários regulamentados por legislação anterior. Aquele que foi contemplado pelo programa habitacional e, posteriormente, realizou a cessão de direitos de sua parte, deve ser considerado beneficiado para todos efeitos, de modo a evitar uma nova inscrição no mesmo ou em outro programa social habitacional, quando vedada. Tendo em vista a autonomia financeira, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do DF, é possível a condenação da CODHAB ao pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dessa. Deu-se parcial provimento ao apelo da parte autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CODHAB. CESSÃO. COMPANHEIRO. NOVA INSCRIÇÃO. LEI Nº 770/94. DECRETO N° 11.476/89. LEI Nº 3.877/06. HONORÁRIOS. A cessão de imóveis provenientes de programas habitacionais foi proibida após a Lei Distrital n° 3.877/2006, não podendo essa disposição ser aplicada retroativamente aos contratos de beneficiários regulamentados por legislação anterior. Aquele que foi contemplado pelo programa habitacional e, posteriormente, realizou a cessão de direitos de sua parte, deve ser considerado beneficiado para todos efeitos, de modo a evitar uma nova inscrição n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CEB. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. ADEQUADA. HONORÁRIOS. CPC/2015. 1. Entendendo o Juiz que a perícia esclarece suficientemente os fatos, não é necessário aguardar novos esclarecimentos por parte do perito. 2. O consumidor, na qualidade de depositário, é responsável pelos danos e alterações causados aos equipamentos de medição de energia elétrica (Resolução nº 414/2010, da ANEEL). 3. Os honorários devem ser fixados de acordo com o CPC/2015 em caso de sentença proferida após a entrada em vigor desse código. 4. Rejeitou-se a preliminar, negou-se provimento ao apelo da autora e deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CEB. VIOLAÇÃO DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. ADEQUADA. HONORÁRIOS. CPC/2015. 1. Entendendo o Juiz que a perícia esclarece suficientemente os fatos, não é necessário aguardar novos esclarecimentos por parte do perito. 2. O consumidor, na qualidade de depositário, é responsável pelos danos e alterações causados aos equipamentos de medição de energia elétrica (Resolução nº 414/2010, da ANEEL). 3. Os honorários devem ser fixados de acordo com o CPC/201...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE EDUCACIONAL OU DE ENSINO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCABÍVEL. 1. Somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade estão amparados pela imunidade prevista no art. 150, § 4º, da Constituição Federal. 2. Não tem direito à imunidade tributária constante no art. 150, c, da Constituição Federal a instituição que não prova ter preenchido os requisitos legais para tanto. 3. A organização e realização de concurso público não pode ser considerada atividade de ensino ou educação, tratando-se de atividade meramente administrativa e avaliativa. 4. A prova de que o valor do contrato foi reinvestido nas finalidades estatutárias da associação pode ser feita mediante a apresentação dos livros contábeis da instituição. 5. Incabível a inversão do ônus da prova para a concessão de imunidade tributária, em especial na via do mandado de segurança, em que a prova do direito líquido e certo deve vir pré-constituída. 6. Negou-se provimento ao apelo da impetrante.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE EDUCACIONAL OU DE ENSINO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCABÍVEL. 1. Somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade estão amparados pela imunidade prevista no art. 150, § 4º, da Constituição Federal. 2. Não tem direito à imunidade tributária constante no art. 150, c, da Constituição Federal a instituição que não prova ter preenchido os requisitos legais para tanto. 3. A organização e realização...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. 1. Expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador (IRDR 06,TJDFT Incidente nº 2016 00 2 034904-4). 2. Negou-se provimento ao apelo da 1ª ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. 1. Expedida a carta de habite-se, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais geradas por imóvel objeto de promessa de compra e venda é da promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador (IRDR 06,TJDFT Incidente nº 2016 00 2 034904-4). 2. Negou-se proviment...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE DIVÓRICIO. PARTILHA. POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. É possível a partilha dos direitos sobre a posse do imóvel público entre as partes que estão se divorciando, se é incontroverso nos autos que, na constância do matrimônio, ambas exerciam a posse sobre aludido imóvel. 2. Os alimentos, por prazo indeterminado, devem ser estabelecidos, quando é verificado que a ex-cônjuge foi casada por mais de 20 anos, deixou de trabalhar para cuidar da casa e da família, possui atualmente mais de 50 anos e padece de problemas de saúde. 3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE DIVÓRICIO. PARTILHA. POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. É possível a partilha dos direitos sobre a posse do imóvel público entre as partes que estão se divorciando, se é incontroverso nos autos que, na constância do matrimônio, ambas exerciam a posse sobre aludido imóvel. 2. Os alimentos, por prazo indeterminado, devem ser estabelecidos, quando é verificado que a ex-cônjuge foi casada por mais de 20 anos, deixou de trabalhar para cuidar da casa e da família, possui atualmente mais de 50 anos e padece de problemas d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE CUSTEIO DE DESPESAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A recusa da operadora de plano de saúde em custear as despesas médico-hospitalares do segurado gera dano moral, pois agrava a situação de aflição física e psicológica de quem já se encontra debilitado. No caso. R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. Havendo condenação, não se justifica a fixação de honorários de sucumbência sobre o valor da causa. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE CUSTEIO DE DESPESAS. DANO MORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A recusa da operadora de plano de saúde em custear as despesas médico-hospitalares do segurado gera dano moral, pois agrava a situação de aflição física e psicológica de quem já se encontra debilitado. No caso. R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. Havendo condenação, não se justifica a fixação de honorários de sucumbência sobre o valor da causa. 3. Deu-se provimento p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. IPTU. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CODHAB. EXCLUSÃO INDEVIDA. 1. O simples fato de a autora constar como contribuinte na guia de IPTU não gera presunção absoluta quanto à condição de proprietária, cessionária, concessionária ou usufrutuária do imóvel, quando possível verificar a inocorrência dessas qualidades através de outros meios de prova. 2. Havendo provas de que a autora atendeu à convocação feita pela CODHAB/DF, comparecendo na data por esta estipulada, não é possível a exclusão da autora do programa habitacional da CODHAB. 3. Sendo a CODHAB/DF empresa pública, sujeita ao regime jurídico de direito privado, é possível sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do DF. 4. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. IPTU. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. CODHAB. EXCLUSÃO INDEVIDA. 1. O simples fato de a autora constar como contribuinte na guia de IPTU não gera presunção absoluta quanto à condição de proprietária, cessionária, concessionária ou usufrutuária do imóvel, quando possível verificar a inocorrência dessas qualidades através de outros meios de prova. 2. Havendo provas de que a autora atendeu à convocação feita pela CODHAB/DF, comparecendo na data por esta estipulada, não é possível a exclusão da autora do programa habitacional da CODHAB. 3. Send...