PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. REJEITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CORRELAÇÃO DA SENTENÇA COM DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DESABONO INDEVIDO NA PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM CRITÉRIO DIVERSO DO UTILIZADO NA PENA CORPORAL. REJEITADA AS PRELIMINARES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Deve a preliminar de inépcia da denúncia ser rejeitada, quando a análise da peça inicial demonstrou que os fatos foram descritos de forma pormenorizada e compreensível, permitindo à Defesa o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa. 2. No caso, constatado que a dinâmica delitiva descrita na denúncia guarda estrita relação com o fato constante na sentença condenatória, rejeita-se a alegação de violação ao princípio da correlação. 3. No crime de coação no curso do processo a palavra da vítima se reveste de especial relevância, mormente quando corroborada pelo contexto probatório. 4. Se o conjunto probatório demonstra que os réus proferiram grave ameaça à vítima, seja diretamente, seja por interpostas pessoas, para que ela não atuasse como testemunha ocular de crime de homicídio, com o específico propósito favorecer um dos integrantes de facção criminosa em processo penal em trâmite no Tribunal do Júri, impõe-se a condenação do acusado como incurso no artigo 344 do Código Penal. 5. O legislador não fixou critério matemático para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve sempre estar atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo sempre em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime a fim de resguardar as garantias constitucionais. 6. O fato de um dos apelantes/réus ter cometido o crime enquanto cumpria pena em regime aberto, revela maior reprovabilidade da conduta e justifica a elevação da pena-base. 7. Atos infracionais e passagens pela Vara da Infância e da Juventude não podem servir de fundamento para exasperar a pena do réu, porquanto o direito penal não os reconhece como crimes. 8. Constatado que a pena pecuniária foi fixada em patamar diverso do utilizado para a reprimenda corporal, impõe-se o redimensionamento da pena de multa. 9. Dado parcial provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. REJEITADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. CORRELAÇÃO DA SENTENÇA COM DENÚNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DESABONO INDEVIDO NA PERSONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM CRITÉRIO DIVERSO DO UTILIZADO NA PENA CORPORAL. REJEITADA AS PRELIMINARES. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Deve a preliminar de inépcia da denúncia ser rejeitada, quando a análise da peça inicial demonstrou que os fatos fo...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEIS. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem que adquiriu e recebeu em proveito próprio, não sendo o caso de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas. 2. As condutas de adquirir e receber arma de fogo de uso restrito e, posteriormente, de portá-la e transportá-la ocorreram em contextos diversos, sendo autônomas e independentes, tutelando-se bens jurídicos diversos, quais sejam, o patrimônio e a incolumidade pública. 3. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO DIRETO. CONFIGURADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DA CONSUNÇÃO. INAPLICÁVEIS. MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem que adquiriu e recebeu em proveito próprio, não sendo o caso de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas. 2....
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório da Defesa quanto ao crime de tráfico de drogas, quando o próprio apelante admite em juízo que vendeu porções de 'maconha' e 'crack' a dois usuários, sendo a sua confissão corroborada pelos demais elementos probatórios. 2. Deve ser mantida a condenação em relação ao crime de falsa identidade quando os elementos probatórios colacionados aos autos indicaram que o réu identificou-se falsamente na Delegacia, a fim de que não fosse cumprido um mandado de prisão em seu desfavor. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável o atendimento do pleito absolutório da Defesa quanto ao crime de tráfico de drogas, quando o próprio apelante admite em juízo que vendeu porções de 'maconha' e 'crack' a dois usuários, sendo a sua confissão corroborada pelos demais elementos probatórios. 2. Deve ser mantida a condenação em relação ao crime de falsa identidade quando os elementos probatórios co...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ALÍNEA C. REVISÃO DA PENA. ALTERADA A PENA-BASE DO CRIME DE HOMÍCIDIO. RECURSO DO RÉU NOS TERMOS DA APELAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ALÍNEAS A, B, C e D. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas evidentes dos autos, as quais sustentaram a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, sem qualquer vício que ocasionasse dúvidas quanto à legitimidade e soberania, características das decisões do Júri. 2. Também não se verificou nulidade posterior à pronúncia, bem como nenhuma contrariedade da sentença do juiz-presidente em relação à lei expressa ou à decisão dos jurados. 3. A dosimetria mereceu reparos quanto à fixação da pena-base do crime de homicídio, reduzindo-a, em razão do afastamento da análise negativa das consequências do crime. 4. Apelação provida em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ALÍNEA C. REVISÃO DA PENA. ALTERADA A PENA-BASE DO CRIME DE HOMÍCIDIO. RECURSO DO RÉU NOS TERMOS DA APELAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ALÍNEAS A, B, C e D. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas evidentes dos autos, as quais sustentaram a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, sem qualquer vício que ocasionasse dúvidas quanto à le...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUALIFICADORA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. O dolo necessário ao reconhecimento da conduta criminosa, por óbvio, não se extrai da mente do agente, mas das circunstâncias concretas que circundam os fatos e das condições pessoais do acusado. 3. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou entendimento de que, uma vez apreendida a res em poder do apelante, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem. 4. Responde como coautor do crime de furto aquele que, mediante divisão de tarefas, atua fazendo transporte e vigília do lado de fora do estabelecimento assaltado, não havendo que se falar no reconhecimento da causa de diminuição de participação de menor importância. 5. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais dos réus. 6. Negado provimento aos recursos defensivos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUALIFICADORA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. O dolo necessário ao reconhecimento da conduta criminosa, por óbvio, não se extrai da mente do agente, mas das circunstâncias concretas que circundam os fatos e das condições pessoais do acusado. 3. A jurisprudência...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PRELIMINAR SUSCITADA ACOLHIDA. 1. Apesar da expedição da carta precatória não suspender a instrução criminal, deverá ser expedida com prazo razoável, intimadas as partes, e, somente depois de transcorrer o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento. 2. Com o encerramento da instrução criminal, antes de transcorrido o prazo marcado na carta precatória para a inquirição das testemunhas, impõe-se acolher a preliminar suscitada por cerceamento de defesa. 3. Dado parcial provimento ao apelo para acolher a preliminar.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PRELIMINAR SUSCITADA ACOLHIDA. 1. Apesar da expedição da carta precatória não suspender a instrução criminal, deverá ser expedida com prazo razoável, intimadas as partes, e, somente depois de transcorrer o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento. 2. Com o encerramento da instrução criminal, antes de transcorrido o prazo marcado na carta precatória para a inquirição das testemunhas, impõe-se acolher a preliminar suscitada por cerceamento de defesa. 3. Dado parcial...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÕES. RECURSOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOVO JULGAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e os elementos probatórios produzidos nos autos que autorizam a cassação do julgamento. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu. 3. A lei penal não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da quantidade de aumento ou de diminuição, devendo o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. 4. Negado provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÕES. RECURSOS DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOVO JULGAMENTO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. É sabido que nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso o anule, determinar a realização de um novo julgamento, o que não é o caso, pois não há qualquer dissonância entre o veredicto obtido e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTENTE. O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO É O MARCO INICIAL DA CONTAGEM PARA A PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O acórdão não incorreu em omissão, pois o entendimento lá consagrado vai ao encontro do preceito legal contido no artigo 112, I, do Código Penal, que afirma que a contagem do prazo prescricional da pretensão executória tem seu nascedouro com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. 2. Ademais, tal entendimento é sufragado pela jurisprudência pátria, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de Declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTENTE. O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO É O MARCO INICIAL DA CONTAGEM PARA A PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ART. 112, I, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O acórdão não incorreu em omissão, pois o entendimento lá consagrado vai ao encontro do preceito legal contido no artigo 112, I, do Código Penal, que afirma que a contagem do prazo prescricional da pretensão executória tem seu nascedouro com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. 2. Ademais, tal entendimento é sufragado pela juris...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta contradição, obscuridade ou omissão no acórdão, mas co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Aomissão sanável por embargos de declaração, segundo preleciona o parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou na inocorrência de qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3. Acontradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo. Presente a discrepância entre o que restou decidido no aresto e o que constou em seu dispositivo e ementa, o saneamento da contradição é medida que se impõe. 4. Há erro material no acórdão quando o valor fixado a título de honorários no dispositivo do acórdão está em desconformidade com o valor fixado na fundamentação, devendo ser sanado o vício apontado. 5. Embargos declaratórios da Google e da Escola Barquinho Amarelo e outro providos. Embargos declaratórios do Twitter Brasil parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Aomissão sanável por embargos de declaração, segundo preleciona o parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se constatada obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. 2. Na espécie, há de se reconhecer a existência omissão na fundamentação quanto à alegação de ausência de intimação do terceiro executado e excesso de execução quanto aos honorários advocatícios. 3. Afastada a alegada ausência de intimação do terceiro executado, que estava representado por advogado nos autos, não há que se falar em excesso de execução quanto aos honorários advocatícios, por ser matéria acobertada pela preclusão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se constatada obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão. 2. Na espécie, há de se reconhecer a existência omissão na fundamentação quanto à alegação de ausência de intimação do terceiro executado e excesso de execução quanto aos honorários advocatícios. 3. Afastada a a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. O veto à resilição unilateral pelas operadoras, constante do artigo 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei 9.656/1998, é restrito aos planos individuais de assistência à saúde. II. A Resolução 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, além de ter sido superada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei 9.656/1998, não obriga a operadora que promove regularmente a resilição unilateral do plano coletivo de assistência à saúde a disponibilizar plano individual aos beneficiários quando não comercializar esse tipo de produto. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. O veto à resilição unilateral pelas operadoras, constante do artigo 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei 9.656/1998, é restrito aos planos individuais de assistência à saúde. II. A Resolução 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, além de ter sido superada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, que deu nova redação ao artigo 30 da Lei 9.656/1998, não obriga a operadora que promove regularmente a resilição unilateral do plan...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA EM EXECUÇÃO. VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE POR ESTA 5° TURMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula nº 303, STJ). 2. Não deve ser dado provimento ao recurso quando a parte apenas reitera argumentos já decididos sobre mesma matéria pela mesma Turma Cível julgadora do mesmo processo. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DETERMINADA EM EXECUÇÃO. VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO DETRAN/DF. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE POR ESTA 5° TURMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula nº 303, STJ). 2. Não deve ser dado provimento ao recurso quando a parte apen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. O recurso não pode ser conhecido se o pressuposto recursal consubstanciado na necessidade de observância do princípio da dialeticidade não foi atendido, pois é dever imposto ao recorrente indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente e assertivamente os fundamentos da decisão recorrida. 3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece do recurso quando as razões fáticas e jurídicas debatidas estão dissociadas da matéria decidida na sentença, não havendo correlação entre elas. 2. O recurso não pode ser conhecido se o pressuposto recursal consubstanciado na necessidade de observância do princípio da dialeticidade não foi atendido, pois é dever imposto ao recorrente indicar com acuidade e precisão as razõ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA POR INVALIDEZ PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo assim a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. O CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO abrange apenas a cobertura funcional permanente total por doença, ou seja, não prevê a cobertura com a relação à incapacidade permanente parcial. 3. Aconclusão do perito é que a atividade militar pode ter servido como concausa da piora da doença do autor/recorrente. Destaca-se a conclusão pericial de que a incapacidade do autor não pode ser configurada como acidente de trabalho. 4. Não há indenização quando o militar não for incluído no serviço da reserva remunerada do Exercito Brasileiro, permanecendo no serviço da ativa, sendo apenas excluído das atividades que necessitam de carga de grande quantidade de peso, quando a apólice de seguro exigir incapacidade funcional permanente total por doença. 5. Não comprovadas as hipóteses de Invalidez permanente por acidente (total ou parcial) ou invalidez funcional permanente total por doença, a sentença proferida pelo juízo a quo deve ser mantida por estar de acordo com o direito e com a jurisprudência. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO EM GRUPO. FAM - MILITAR. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA POR INVALIDEZ PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Códi...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MEIOS NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. USO IMODERADO. INEXISTENCIA DE INJUSTA AGRESSÃO ATUAL. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal de natureza gravíssima contra a vítima. 2. Para o reconhecimento da legítima defesa é imprescindível a produção de prova absoluta, inconteste, de que estão presentes as circunstâncias pertinentes à aludida excludente da ilicitude. Na forma do artigo 25 do Código Penal, exige-se o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Apelação conhecida e negado provimento.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. MEIOS NECESSÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. USO IMODERADO. INEXISTENCIA DE INJUSTA AGRESSÃO ATUAL. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática do crime de lesão corporal de natureza gravíssima contra a vítima. 2. Para o reconhecimento da legítima defesa é imprescindível a produção de prova absoluta, inconteste, de que estão presentes as circunstâncias pertinentes à aludida excludente da ilicitude. Na forma do artigo 25 do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, restou consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que na segunda etapa da dosimetria a pena deve sofrer maior exasperação do que na primeira. Em geral, esta eg. 1ª Turma Criminal tem entendido que, em caso de reincidência, aumenta-se na razão de 1/6 sobre a pena base. III. Nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, em caso de concurso de crimes, sendo, portanto, correto o quantum pecuniário aplicado no caso sub examine. IV. Considerando as condições pessoais do réu e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial de cumprimento fechado, nos termos do artigo 33,§§2º e 3º do CP. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria,...