APELAÇÃO CÍVEL. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DE IMÓVEL. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUERIMENTO A QUALQUER TEMPO. I - No procedimento administrativo para a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel qualquer interessado pode requerer à Terracap a elaboração do laudo de avaliação do imóvel, no momento que entender oportuno, conforme redação do art. 4º, §8º, da Lei Complementar 294/00. II - A licença de funcionamento é concedida apenas após a conclusão do procedimento administrativo e preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º, §§ 2º a 5º, da Lei Complementar 294/00. III - Os honorários de sucumbência deverão ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC/2015. IV - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DE IMÓVEL. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUERIMENTO A QUALQUER TEMPO. I - No procedimento administrativo para a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel qualquer interessado pode requerer à Terracap a elaboração do laudo de avaliação do imóvel, no momento que entender oportuno, conforme redação do art. 4º, §8º, da Lei Complementar 294/00. II - A licença de funcionamento é concedida apenas após a conclusão do procedimento administrativo e preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º, §§ 2º a 5º, da Lei Complementar 294/00. III - Os honorário...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC/2015. I - O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - São protelatórios os embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, nos quais nem sequer são apontados a omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. III - Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC/2015. I - O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - São protelatórios os embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, nos quais nem sequer são apontados a omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. III - Embargos de declaração desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu, o que foi confirmado em Juízo por ela, por sua genitora e por sua irmã, encontrando respaldo, ainda, nos pareceres da Secretaria Psicossocial Judiciária. 2. Inviável a desclassificação para a contravenção prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos, enquadrando-se no artigo 217-A do Código Penal. 3. Levando-se em contaque o crime de estupro de vulnerável em apreço foi cometido ao menos uma vez no período de outubro de 2009, correta a aplicação da pena-base prevista no artigo 217-A do Código Penal, incluído por força da Lei nº. 12.015/2009, nos termos da Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (com a redação da Lei nº 12.015/2009), à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. COBRANÇA DE TAXAS FRAUDULENTAS E COTAS DE VIAGEM SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO QUANTUM DO PREJUÍZO. REGIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante e nulidade da busca e apreensão, uma vez que o flagrante delito restou devidamente configurado. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova quando já houver nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito, além de o pedido ter sido realizado de forma extemporânea, caracterizando a preclusão da matéria. 3. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 4. Devidamente comprovado que a acusada induziu em erro a vítima, cobrando-lhe taxas fraudulentas e cotas de viagens que a mesma, idosa de 93 anos, nunca pôde usufruir, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo da ofendida, não há como acolher as teses de insuficiência de provas ou negativa de autoria. 5. A prática de diversos procedimentos fraudulentos serviu de justificativa para aplicar-se a fração máxima de aumento em decorrência da continuidade delitiva, não podendo ser considerada, então, na primeira fase da dosimetria, sob pena de incorrer em bis in idem. 6. Em relação ao quantum do aumento de pena no crime continuado, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar como critério a quantidade de infrações cometidas. In casu, diante do número de crimes praticados pela recorrente (sessenta e cinco), mantém-se a fração de aumento aplicada em 2/3 (dois terços). 7. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito demanda pedido nesse sentido, seja do Ministério Público, do assistente de acusação ou da vítima, aliado à instrução específica e comprovação do prejuízo, o que se verifica nos autos. 8. Nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, do Código Penal, o condenado reincidente cuja pena seja superior a quatro anos deve iniciar o cumprimento da sanção no regime fechado. 9. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas penas do artigo 171, § 4º, do Código Penal (estelionato contra idoso), por sessenta e cinco vezes, excluir a análise negativa da circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão para 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 13 (treze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 46 (quarenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. COBRANÇA DE TAXAS FRAUDULENTAS E COTAS DE VIAGEM SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFR...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO CONCOMITANTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3.Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida, que fixou a data da última falta grave (30/05/2016)como data efetiva para o cálculo da benesse progressiva.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO CONCOMITANTE AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução,...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL GRAVE, MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO E COM PASSAGENS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se modificar a decisão do Juízo a quo que recebeu o recurso defensivo apenas no efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que o menor reclama pronta atuação do Estado. 2. Os uníssonos depoimentos da vítima em Juízo e a palavra do policial responsável pela apreensão do adolescente são provas suficientespara comprovar a autoria do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. A apreensão da arma de fogo empregada para efetuar o ato infracional análogo ao crime de roubo é prescindível para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos, em que a vítima declarou que o adolescente e seu comparsa empregaram a arma de fogo para anunciar o assalto. 4. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação ao menor que pratica ato infracional grave, análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, e que se encontra exposto a fatores de risco, em razão do uso de drogas ilícitas e por registrar outras passagens anteriores por práticas infracionais correlatas aos delitos de roubo, receptação e tráfico de drogas. 5. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. NÃO AC...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgad...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios. Se a prova dos autos revela que o réu agrediu a vítima por motivos de ciúmes e pelo fato de ela ter procurado abrigo na casa de seu primo após a primeira agressão, não é possível reconhecer que tenha agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, sendo inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios. Se a prova dos autos revela que o réu agrediu a vítima por motivos de ciúmes e pelo fato de ela ter procurado abrigo na casa de seu primo após a primeira agressão, não é possí...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução, e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser con...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgad...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal/processo de apuração de ato infracional está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória/representação e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da representação, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão que rejeitou o pedido de instauração do processo de apuração de ato infracional, a fim de receber a representação.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal/processo de apuração de ato infracional está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória/representação e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materia...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. PREJUÍZO COMPROVADO. VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA MEDIANTE ARDIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, quando as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante ardil, induzindo a vítima em erro, com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 2. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e da personalidade do agente, sendo vedado o bis in idem. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. PREJUÍZO COMPROVADO. VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA MEDIANTE ARDIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, quando as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante ardil, induzindo a vítima em erro, com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 2. Admite-se a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos mau...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado descritos na denúncia. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma das causas de aumento de pena do crime de roubo pode ser utilizada para aumentar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e a(s) outras(s), na terceira fase da dosimetria da pena, como causa de aumento de pena, desde que não haja aumento na terceira fase em razão do mesmo motivo, vedada a exasperação superior ao máximo estabelecido pela incidência das majorantes, caso fossem sopesadas na terceira fase. 3. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 4. Nos termos do consolidado entendimento jurisprudencial, é desnecessária a apreensão ou perícia da arma utilizada no crime para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados pelos apelantes os delitos de roubo circunstanciado descritos na denúncia. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, uma das causas de aumento de pena do crime de roubo pode ser utilizada para aumentar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, e a(s) outras(s), na terceira fase da dosimetria da pena, como causa de aumento de pena, de...