PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL AO APLICADO NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes com o envolvimento de adolescente, quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelos depoimentos testemunhais harmônicos dos policiais, os quais foram corroborados por outras testemunhas, associados às demais provas dos autos. 2. Readequa-se a análise desfavorável da culpabilidade para a conduta social, quando os fundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante se amoldam à essa ultima circunstância judicial. 3. Mantém-se a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAT em face da natureza da droga apreendida. 4. Reduz-se o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em face do quantum de pena fixado e por ser o réu reincidente. 6. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual e permanecem hígidos os motivos que ensejaram sua prisão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL AO APLICADO NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULO. VALOR NOMINAL. VALOR DO TÍTULO. EXCLUSÃO DE VALORES NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1291575/PR, julgado sob o regime de recurso repetitivo, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial. 2. Estando ocredor munido de título de crédito com força executiva, este não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. 3. Caso a planilha de débito apresentada pelo credor não demonstre de maneira clara a que se referem os valores cobrados, estes não poderão ser adicionados ao cálculo da dívida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLANILHA DE CÁLCULO. VALOR NOMINAL. VALOR DO TÍTULO. EXCLUSÃO DE VALORES NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1291575/PR, julgado sob o regime de recurso repetitivo, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial. 2. Estando ocredor munido de título de crédito com força executiva, este não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. 3. Caso a planilha de débito apresentada pelo credor não demonstre de maneir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA JÁ PAGA. ARTIGO 940, CÓDIGO CIVIL. MULTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como pessoa jurídica, o condomínio edilício representa os condôminos, os quais são os verdadeiros destinatários finais das prestações de serviços contratados por aquele. Assim, há regência do Código Civil nos contratos celebrados entre condomínio edilício e a empresa de prestação de serviços de conservação e limpeza, em razão daquele não ser o destinatário final dos serviços. 2. Consoante o enunciado de súmula nº 159 do STF, ausente a demonstração de má-fé, aquele que demandar por dívida já paga não ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. 3. Há responsabilidade solidária entre endossante e endossatário. Na condição de credor originário, o endossante deve comunicar a quitação integral do débito ao banco endossatário. Do mesmo modo, este deve verificar a exigibilidade da dívida, sob pena de responsabilização pelos danos advindos do protesto indevido. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. DÍVIDA JÁ PAGA. ARTIGO 940, CÓDIGO CIVIL. MULTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como pessoa jurídica, o condomínio edilício representa os condôminos, os quais são os verdadeiros destinatários finais das prestações de serviços contratados por aquele. Assim, há regência do Código Civil nos contratos celebrados entre condomínio edilício e a empresa de prestação de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. EXCLUSÃO DO CONDUTOR DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AUSÊNCIA DA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adesistência da ação em relação a um dos réus é faculdade da parte autora até antes do oferecimento da contestação, nos termos do art. 485, § 4º do CPC. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de acidente de trânsito, tanto o condutor do veículo quanto o proprietário podem ser demandados em ação de reparação por danos materiais. 3. É ônus da parte, e não dever ou obrigação, alegar na contestação toda a sua matéria de defesa; se não for apresentada e, não se evidenciando alguma das hipóteses do art. 341 do CPC, a revelia implica presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial, a teor do que dispõe o art. 344 do mesmo diploma legal. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. EXCLUSÃO DO CONDUTOR DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. DECRETAÇÃO DE REVELIA. AUSÊNCIA DA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adesistência da ação em relação a um dos réus é faculdade da parte autora até antes do oferecimento da contestação, nos termos do art. 485, § 4º do CPC. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de acidente de trânsito, tanto o condutor do veículo quanto o proprietári...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial sob a égide dos Recursos Repetitivos se pronunciou no seguinte sentido quanto à ocorrência da prescrição: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2. A cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público não interrompe o transcurso de prazo prescricional dos cumprimentos de sentença individuais, ante a divisibilidade e individualização da pretensão almejada e a subsidiariedade da legitimação Ministerial. 3. Apelação cível conhecida desprovida
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - MPDFT. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial sob a égide dos Recursos Repetitivos se pronunciou no seguinte sentido quanto à ocorrência da prescrição: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Amera irresignação da parte com a decisão proferida não gera o direito à alteração do julgado por meio dos embargos de declaração, os quais somente devem ser acolhidos diante de concretas omissões, contradições ou obscuridades. 2. O acórdão embargado tratou de forma exaustiva a matéria, fixando os honorários advocatícios de forma equitativa, de acordo com a atuação do advogado, sem gerar, assim, o enriquecimento sem causa. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Amera irresignação da parte com a decisão proferida não gera o direito à alteração do julgado por meio dos embargos de declaração, os quais somente devem ser acolhidos diante de concretas omissões, contradições ou obscuridades. 2. O acórdão embargado tratou de forma exaustiva a matéria, fixando os honorários advocatícios de forma equitativa, de acordo com a atuação do advogado, sem gerar, assim, o enriquecimento sem causa. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TEC. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MARCO TEMPORAL. DATA DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 é válida a cobrança de Taxa de Emissão de Carnê, sendo indevida apenas quando restar demonstrada sua abusividade. 2. Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda, devendo observar as normas do CPC/2015 nos casos de decisões proferidas a partir de 18/3/2016. (REsp 1.636.124/AL, Informativo nº 602 do STJ) 3. Recursos conhecidos. Apelo do embargado desprovido. Apelo adesivo do embargante provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. TEC. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MARCO TEMPORAL. DATA DA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 é válida a cobrança de Taxa de Emissão de Carnê, sendo indevida apenas quando restar demonstrada sua abusividade. 2. Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda, devendo observar as normas do CPC/2015 nos casos de decisões profe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria delitiva pelo conjunto probatório acostado aos autos, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelanteno notebook, utilizado como um dos instrumentos da empreitada criminosa de violação de caixa eletrônico, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório. 3. O fato de o apelante ser hipossuficiente não afasta a condenação ao pagamento de custas do processo pelo sucumbente, sendo que eventual suspensão dos seus pagamentos, decorrente do benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, devem ser analisados pelo juízo de execução penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCUROS DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DE ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada a autoria delitiva pelo conjunto probatório acostado aos autos, a condenação do recorrente deve ser mantida. 2. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelanteno notebook, utilizado como um dos instrumentos da empreitada criminosa de violação de caixa eletrônico, é prova segura da autoria, apta a embasar o dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 25 do Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão para que se tenha caracterizada a legitima defesa. 2. No caso, afasta-se a alegação de legítima defesa, pois, ainda que a vítima tenha se colocado à porta, de posse de uma faca, com a intenção de impedir que o réu saísse de casa, este afirmou em juízo que a agrediu depois de lhe tomar a arma, quando não mais se fazia necessária a investida para salvaguardar sua integridade física. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4. Inviável o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando há pedido da vítima e na denúncia. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 25 do Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão para que se tenha caracterizada a legitima defesa. 2. No caso, afasta-se a alegação de legítima defesa, pois, ainda que a vítima tenha se colocado à porta, de posse de uma faca, com a intenção de impedir que o réu saísse de casa, este afirmou em juízo que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RETORNO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível que o apelante seja sentenciado nestes autos, pelo novo fato que lhe foi imputado, ao cumprimento do tempo remanescente de medida imposta em processo diverso, pela prática de outro ato infracional, pois, para cada fato pelo qual foi responsabilizado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, com observância dos parâmetros previstos em seu parágrafo 1º. 2. O reconhecimento da confissão espontânea não tem efeito na eleição da medida socioeducativa, mas na análise do contexto fático, social e individual do jovem, quando, então, o julgador determinará a medida adequada para a sua proteção integral de pessoa em desenvolvimento, finalidade precípua da Lei 8.069/90. 3. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, não há dúvida quanto à imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Internação. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RETORNO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível que o apelante seja sentenciado nestes autos, pelo novo fato que lhe foi imputado, ao cumprimento do tempo remanescente de medida imposta em processo diverso, pela prática de outro ato infracional, pois, para cada fato pelo qual foi responsabilizado, impõe-se a aplicação de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão espontânea constitui ato atribuído exclusivamente ao réu, em que há aceitação formal da imputação que lhe é feita, podendo ser aceita ou recusada como meio de prova pela discricionariedade do magistrado sentenciante. 2. Na hipótese, embora a vítima tenha afirmado em seu depoimento judicial que o réu, ao ser preso em flagrante, teria informado aos policiais o local em que a res foi descartada, ele não admitiu a prática do crime em nenhuma das oportunidades em que poderia declinar a sua versão para os fatos. 3. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante arma branca. 4. Embora o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma (aplicação retroativa da Lei 13.654/2018) seja medida de rigor, a utilização de uma faca no crime de roubo torna a conduta do agente mais grave, e, sem incorrer na proibição da reformatio in pejus, tal circunstância deve ser analisada na pena-base. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão espontânea constitui ato atribuído exclusivamente ao réu, em que há aceitação formal da imputação que lhe é feita, podendo ser aceita ou recusada como meio de prova pela discricionariedade do magistrado sentenciante. 2. Na hipótese, embora a vítima tenha afirmado em seu depoimento judicial que o réu, ao ser preso em flag...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOLO COMPROVADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL DE UMA DAS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença do dolo antecedente e a intenção da apelante em auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor das vítimas caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação. 2. Para a configuração do crime de estelionato é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. Na espécie, utilizou-se a apelante da sua condição de sócia da Imobiliária e, aproveitando-se da omissão dos proprietários em escriturar os lotes, vendeu-os novamente, de forma fraudulenta. 4. O crime de estelionato, na modalidade especial disposição de coisa alheia como própria (art. 171, §2º, inciso I do Código Penal), tem por elementar expressa tratar-se de coisa alheia, circunstância que requer, tratando-se de bem imóvel, ao menos um início de prova documental. 5. Não produzida nenhuma prova documental em relação a alegada aquisição anterior por uma das vítimas, impõem-se a absolvição por insuficiência de provas, com a consequente redução da pena. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOLO COMPROVADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL DE UMA DAS VÍTIMAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença do dolo antecedente e a intenção da apelante em auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor das vítimas caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação. 2. Para a configuração do crime de estelionato é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza dos crimes praticados (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas na avaliação psicológica à qual o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza dos crimes praticados (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas na avaliação psicológica à qual o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher tese de impronúncia, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou part...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSE E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía e ocultava em sua residência as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. A apreensão de munições intactas e eficientes para deflagração, independentemente da quantidade, e ainda que desacompanhadas de arma de fogo, é delito de perigo abstrato, não havendo que falar em atipicidade material da conduta. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSE E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía e ocultava em sua residência as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples com...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta...