PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS O JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE EXAURIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso das rés e deu parcial provimento ao apelo do autor para fixar o termo ad quem do pagamento da multa compensatória como o dia do ajuizamento da ação e determinar a incidência da correção monetária a contar de cada desembolso, bem como a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Conquanto a legitimidade ad causamcaracterize matéria de ordem pública - podendo e devendo ser analisada ex officioindependentemente de pedido expresso das partes - tem-se que, uma vez apreciados os recursos e emitido pronunciamento final do Tribunal acerca da questão com base nos documentos coligidos, está exaurido, por regra, o poder de voltar ao assunto e analisar novos elementos (mormente se estes não integraram a lide quando do julgamento). 3. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. O julgador não está obrigado a se manifestar específica e pontualmente sobre cada tese levantada pelas partes, devendo apenas fundamentar a decisão com os motivos que formaram o seu convencimento, de acordo com o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS O JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE EXAURIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao recurso das rés e deu parcial provimento ao apelo do autor para fixar o termo ad quem do pagamento da multa compensatória como o dia do ajuizamento da ação e determinar a incidência da correção monetária a contar de cada desembolso, bem como a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a conta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando a via eleita para o reexame de matéria já decidida. 3. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando a via eleita para o reexame de matéria já decidida. 3. Quando o v. acórdão enfrenta tod...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do apelante, decotando da condenação o pagamento de valor expressivo (em cotejo com os pedidos iniciais), deixando de realizar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem responder proporcionalmente a sua derrota, o que será sopesado com o conjunto de pretensões e a repercussão na esfera jurídica de cada litigante. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do apelante, decotando da condenação o pagamento de valor expressivo (em cotejo com os pedidos iniciais), deixando de realizar a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3. Havendo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. MENSAGENS PRIVADAS. OFENSAS. ABALO À HONRA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGÓCIO PARITÁRIO. PACTA SUNT SERVANDA. REAJUSTE ESTABELECIDO. PAGAMENTO. ACEITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO RÉU. 1. O julgamento antecipado do mérito é cabível no caso de observar o julgador que os elementos probatórios já existentes nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, o que não configura cerceamento de defesa. 2. O mero envio de mensagens privadas com caráter ofensivo não expõe ou gera repercussão negativa da imagem da parte, de maneira que, por si só, não configura dano moral indenizável, diante da ausência de comprovação de abalo a sua honra e imagem. 3. Nos contratos celebrados de forma paritária, não há presunção de vulnerabilidade de qualquer das partes envolvidas na celebração do contrato. Inexistente qualquer indício da ocorrência de vício de vontade, nos termos do art. 171 do Código Civil, capaz de desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, ou de invalidar cláusula contratual, é obrigatório seu cumprimento, por força dos princípios pacta sunt servanda e da boa-fé objetiva. 4. Reajustado o valor do aluguel nos termos contratuais, o respectivo pagamento pela ré dos valores devidos, sem qualquer impugnação pelos meios devidos, configura emissão da vontade receptícia, ou seja, nítida aceitação da proposta formulada, vinculando as partes negociantes. 5. Se o sistema informatizado da Secretaria de Estado de Fazenda aponta a ausência de quitação dos valores referentes ao IPTU, e, cuidando-se de obrigação imputada à locatária, durante o período em que se encontrava na posse direta do bem, resta evidenciada sua inadimplência. Nos termos do art. 373, inc. II, do CPC, incumbe à ré a comprovação do respectivo pagamento do valor devido, ou seja, do fato extintivo da pretensão do autor. 6. A improcedência do pedido formulado na reconvenção gera a condenação em honorários de sucumbência. 7. Os honorários de advogado podem ser estipulados com parâmetro na equidade nos casos em que, ao se utilizar os critérios estabelecidos no art. 85 do CPC, o montante se mostre exorbitante. Isso em observância ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 8. Preliminar rejeitada. 9. Apelação da ré conhecida e desprovida. 10. Apelação adesiva do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. MENSAGENS PRIVADAS. OFENSAS. ABALO À HONRA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGÓCIO PARITÁRIO. PACTA SUNT SERVANDA. REAJUSTE ESTABELECIDO. PAGAMENTO. ACEITAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DO RÉU. 1. O julgamento antecipado do mérito é cabível no caso de observar o julgador que os elementos probatórios já existentes nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, o que não configura cerceamento de def...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Ressalta-se que a ausência de menção expressa a todas as disposições legais aduzidas pelas partes não acarreta em omissão. Para a fundamentação do acórdão é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Ressalta-se que a ausência de menção expressa a todas as disposições legais aduzidas pelas partes não acarreta em omissão. Para a f...
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA POLICIAIS MILITARES QUE PASSAM À INATIVIDADE. EXAME DA REGULARIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APÓS 3 ANOS DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADO A RESPEITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CERCECAMENTO DE DEFESA. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA POLICIAL MILITAR QUE PASSA À INATIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE INDICADA NO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. 1. A análise dos fundamentos adotados pelo Magistrado prolator da sentença demonstra que foram afastados todos os requerimentos procedidos pelo autor na petição inicial, razão pela qual a alegada ausência de manifestação expressa a respeito de alguns do aludidos requerimentos não configura inexistência de fundamentação. 2. Fica afasta a decadência alegada pelo beneficiário da indenização em relação à pretensão de recebimento, pelo Distrito Federal, dos valores indevidamente pagos a título de auxílio transporte para policias militares que passaram à inatividade na hipótese de má-fé demonstrada pelo ex-miliciano. 3. A alegação de cerceamento de defesa por ausência de notificação do administrado fica afastada diante da comprovação da efetiva notificação pessoal do administrado a respeito do procedimento administrativo em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal. 4. A concessão de auxílio transporte para os policias militares que passam à inatividade depende de comprovação efetiva da fixação de residência no local indicado no requerimento. Caso não ocorra a comprovação da fixação de residência na localidade indicada, é devido o ressarcimento, à Administração Pública dos valores apurados em regular procedimento de tomada de contas especial. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA POLICIAIS MILITARES QUE PASSAM À INATIVIDADE. EXAME DA REGULARIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APÓS 3 ANOS DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADO A RESPEITO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CERCECAMENTO DE DEFESA. AUXÍLIO TRANSPORTE PARA POLICIAL MILITAR QUE PASSA À INATIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA LOCALIDADE INDICADA NO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE C...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. SERVIDORES DO DETRAN. PROCEDIMENTO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 - STJ. CORREÇÃO. IPCA-E. JUROS DE MORA. ÍNDICE DA TR. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum ajuizada pelo SINDETRAN contra o DETRAN/DF e o Distrito Federal, com o escopo de evitar prejuízos aos respectivos servidores em face do procedimento adotado pelo DETRAN/DF relativo ao instituto da promoção. 2. A alegação de que o recurso do DETRAN/DF e do Distrito Federal não deve ser conhecido sob o fundamento de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença deve ser afastada no caso de ter o apelante procedido à devida impugnação aos argumentos adotados na sentença. 3. A preliminar de ilegitimidade ativa do SINDETRAN, sob o fundamento de que não foi comprovado o registro da entidade perante o Ministério do Trabalho, deve ser afastada na hipótese de juntada, aos autos, da certidão comprobatória do aludido registro. 4. O DETRAN-DF é uma entidade autárquica e, assim, tem personalidade jurídica autônoma e quadro próprio de servidores. O Distrito Federal é parte ilegítima para integrar o polo passivo de demanda a respeito dos efeitos jurídicos e financeiros da promoção funcional dos servidores do DETRAN-DF. 5. O procedimento para a promoção dos servidores do DETRAN foi instituído pela Lei Distrital nº 2.990/2002 (Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito) e pela Lei Distrital nº 3.750/2006 (Carreira de Atividades de Trânsito), com regulamentação nos termos do Decreto Distrital 14.467/1993. 6. A Lei Distrital nº 5.227/2013 e a Lei Distrital nº 5.245/2013 estabelecem que o prazo de efetivo exercício no padrão atual é de 12(doze) meses. Nesse aspecto, então, esse período deve prevalecer em detrimento ao período de 18(dezoito) meses contido no Decreto Distrital nº 14.467/1993. 7. O Distrito Federal cumpre as normas que regulamentam o instituto da promoção, em relação aos procedimentos para aferição do critério merecimento. Isso não obstante, percebe-se que os servidores que completam o prazo de 12(doze) meses de efetivo exercício no padrão atual após 30 de junho, além de terem postergada as promoções, também não recebem as respectivas diferenças remuneratórias. 8. A hipótese não trata de concessão de aumento com fundamento no princípio da isonomia, mas tem por objetivo garantir aos servidores o recebimento dos efeitos financeiros respectivos com o devido atendimento ao princípio da isonomia. 9. A orientação fixada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, foi consolidada no Enunciado Administrativo nº 7, cuja redação dispõe que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 10. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947, declarou inconstitucional a utilização do índice básico da caderneta de poupança (TR) para proceder à correção dos débitos de natureza não-tributária da Fazenda Pública. Assim, para que seja observada a real variação de preços da economia, a correção monetária deverá utilizar como parâmetro o índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E). Considerou também constitucional a aplicação do índice da TR em relação aos juros de mora dos referidos débitos. 11. Recurso do Distrito Federal e do DETRAN/DF conhecido. Preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal acolhida. Recurso parcialmente provido. 12. Recurso do SINDETRAN/DF conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. SERVIDORES DO DETRAN. PROCEDIMENTO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 - STJ. CORREÇÃO. IPCA-E. JUROS DE MORA. ÍNDICE DA TR. 1. Hipótese de ação submetida ao procedimento comum ajuizada pelo SINDETRAN contra o DETRAN/DF e o Distrito Federal, com o escopo de evitar prejuízos aos respectivos servidores em fac...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de advogado à Defensoria Pública do Distrito Federal, uma vez que há clara confusão entre credor e devedor, nos termos do enunciado de Súmula de Jurisprudência n° 421 do STJ. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de ho...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de advogado à Defensoria Pública do Distrito Federal, uma vez que há clara confusão entre credor e devedor, nos termos do enunciado de Súmula de Jurisprudência n° 421 do STJ. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de hon...
APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. INCABÍVEL. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. FALECIMENTO DE COMPANHEIRA E FILHA EM ACIDENTE. NÚCLEO FAMILIAR DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. FILHA FALECIDA AOS TRÊS MESES DE IDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. IRRELEVANTE PARA FIXAÇÃO DA PENSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA AOS FILHOS PELO FALECIMENTO DO GENITOR. TERMO FINAL. 25 ANOS DE IDADE. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FIXAÇÃO DA SENTENÇA. EFEITOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. GASTOS COM FUNERAL E SEPULTAMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM AS INDENIZAÇÕES FIXADAS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ESTABELECIDOS A PARTIR DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL DA PENSÃO POR ILÍCITO CIVIL. ESPECTATIVA DE VIDA SEGUNDO O IBGE. VÍTIMA QUE EXERCIA TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA. INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO. INDENIZAÇÃO PAGA A DOIS IRMÃOS. ATINGIDA IDADE DE EXONERAÇÃO DO MAIS VELHO. POSSIBILIDADE DE ACRESCER DO IRMÃO MAIS NOVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MATERIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Deve ser reputado deserto e, consequentemente, não conhecido o recurso que tenha sido interposto sem o recolhimento do preparo. 2. Configura relação jurídica consumerista a existente entre os fornecedores do serviço de transporte público interestadual e seus utentes. Nessas hipóteses, a responsabilidade das concessionárias pelos danos causados aos consumidores independe da comprovação de culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e dos artigos 14 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito ocorrido e a conduta do preposto da concessionária do serviço de transporte interestadual, deve ser imputada exclusivamente à fornecedora do serviço a responsabilidade pelos danos causados. 4. Para que seja possível o abatimento do valor referente ao DPVAT em relação à indenização fixada pelo Poder Judiciário, é necessária a comprovação de que a vítima efetivamente recebeu a indenização do aludido seguro obrigatório. Precedentes. 5. É presumível a dependência econômica quando se verifica que o núcleo familiar atingido pelo falecimento de companheira e filha é de baixa renda. Nessas hipóteses, é devido o pagamento de pensão por ilícito civil ao companheiro sobrevivente. 6. É possível a fixação, em favor do genitor, de pensão em decorrência do falecimento da filha menor de idade em acidente de trânsito. A indenização mensal deverá ser paga a partir do momento em que o de cujus pudesse exercer trabalho remunerado, sendo fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo até a data em que a filha completaria 25 (vinte e cinco) anos, sendo o valor reduzido para 1/3 (um terço) do salário mínimo a partir da mencionada data. 7. É irrelevante a remuneração auferida pelo viúvo para a fixação da pensão por ilícito civil. A indenização é cabível em decorrência do falecimento do cônjuge, que gera consequentemente a redução da renda familiar mensal. 8. A pensão por ato ilícito devida em decorrência do falecimento do genitor estende-se até o momento em que o filho completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, ocasião em que se presume a aptidão para a garantia do próprio sustento. 9. Para quantificar a indenização por danos morais é necessário analisar alguns aspectos para se chegar ao valor adequado e justo, devendo o julgador atentar à extensão do dano ou à intensidade do sofrimento, bem como ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e, finalmente, à repercussão do fato. Deve ser observado ainda o princípio da proporcionalidade. Ademais, deve-se levar em consideração a função pedagógico-punitiva da indenização. 10. A determinação de constituição de capital na sentença somente deverá ser observada após o trânsito em julgado da condenação, momento em que é possível o recebimento da indenização pelas vítimas. 11. Não é possível o abatimento dos valores gastos com o funeral e o sepultamento das vítimas, pois não se relacionam com a fixação de danos morais e de pensão por ato ilícito em decorrência de falecimento em acidente de trânsito. 12. Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários de advogado devem ser fixados diante do valor da condenação. 13. O lapso temporal para pagamento da pensão por ilícito civil deve considerar a duração provável de vida da vítima. O parâmetro a ser utilizado deve ser os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 14. Na pensão por ilícito civil referente à vítima que exercia trabalho com carteira assinada é devida a inclusão do valor do décimo terceiro salário. 15. Diante da hipótese de recebimento de pensão por ilícito civil em benefício de dois irmãos, em decorrência do falecimento de sua genitora, é legítima a pretensão do irmão mais novo ao recebimento dos valores anteriormente devidos ao irmão mais velho, a partir do momento em que este atinge a idade limite para tanto. 16. Comprovada a existência de união estável e não demonstrada o exercício de atividade remunerada pela falecida, a pensão civil deve ser fixada em 2/3 (dois terços) do salário mínimo. 17. Os juros de mora em relação à indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito devem ter como termo inicial a data do evento danoso. 18. A correção monetária deverá observar a data do acidente, em relação aos danos materiais, bem como a data da fixação da indenização em relação ao dano moral. 19. Recurso da seguradora não conhecido. 20. Recurso da concessionária conhecido e não provido. 21. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONDUTA DE PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ABATIMENTO DO VALOR DO DPVAT. INCABÍVEL. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. FALECIMENTO DE COMPANHEIRA E FILHA EM ACIDENTE. NÚCLEO FAMILIAR DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. FILHA FALECIDA AOS TRÊS MESES DE IDADE. FIXAÇÃO DE PENSÃO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE SOBR...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a apelante imputou crimes a seu ex-companheiro, mesmo sabendo que ele era inocente, tudo com o fim de prejudicá-lo, de modo que restou caracterizado e comprovado o crime de denunciação caluniosa. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação da ré nas sanções do artigo 339, caput, do Código Penal (denunciação caluniosa), às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pela VEPEMA, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que a apelante imputou crimes a seu ex-companheiro, mesmo sabendo que ele era inocente, tudo com o fim de prejudicá-lo, de modo que restou caracterizado e comprovado o crime de denunciação caluniosa. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação da ré nas sanções do artigo 339, ca...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DA PENA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA REMANESCENTE. ACOLHIMENTO. PENA REMANESCENTE SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Deve ser fixado o regime inicial fechado se o somatório da nova condenação e da pena que ainda resta cumprir da condenação anterior é superior a 08 (oito) anos. 4. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e parcialmente provido para, unificada a pena do recorrido após a superveniência de nova condenação definitiva aos autos de execução, manter-se inalterada a data fixada pelo Juízo a quo como efetiva para o cálculo de progressão de regime, e alterar o regime inicial do cumprimento da pena remanescente do semiaberto para o fechado.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. UNIFICAÇÃO DA PENA. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA REMANESCENTE. ACOLHIMENTO. PENA REMANESCENTE SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Su...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado e, ao contrário, persegue o reexame da matéria, buscando emprestar ao recurso efeito infringente. 4. Ausente o caráter protelatório na interposição dos embargos de declaração, bem como dolo ou culpa no manejo do recurso, não há campo para a condenação nas penas da litigância de má-fé. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da indicação da presença de vício no julgado, prudente o exame dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 3. Rejeitam-se os aclaratórios quando o embargante não demonstra a exi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. GRAU MÉDIO. 50% (CINQUENTA POR CENTO). REDUÇÃO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO SINISTRO. GRATUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Medida Provisória 451/08, posteriormente convertida na Lei 11.945/09. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. A correção monetária do valor da indenização por morte ou invalidez do DPVAT deve incidir desde a data do acidente (sinistro). 5. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. GRAU MÉDIO. 50% (CINQUENTA POR CENTO). REDUÇÃO. APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO SINISTRO. GRATUIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME. INSTITUIÇÃO CREDORA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto, cerceamento de defesa. 2. Estando regular a representação processual, com base nos poderes conferidos pelo referido instrumento de mandato, não há que se falar em extinção do feito sem resolução de mérito. 3. É dever da instituição financeira, desde que extintas as obrigações contratuais impostas ao devedor, proceder ao levantamento de gravame sobre veículos alienados fiduciariamente junto ao Sistema Nacional de Gravame - SNG, por força do art. 9ª da Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 4. Após a regular baixa da restrição de alienação fiduciária efetuada pela instituição credora junto ao SNG, compete ao devedor fiduciante providenciar a exclusão da limitação junto ao departamento de trânsito competente. 5. Resulta inviável a reparação quando os atos tidos por danosos não forem suficientes a vulnerar a dignidade da pessoa humana, desdobrada nos substratos imateriais referentes à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. 6. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME. INSTITUIÇÃO CREDORA. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Ao decidir a questão, se o julgador verifica que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, já está suficientemente provada, não está obrigado a autorizar diligências desnecessárias ao desate da lide, sem caracterizar, portanto...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ROL DO ART. 1.022, I A III, DO CPC. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência dos vícios constantes do rol do art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil importa na rejeição dos embargos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada à apelação e, por esse motivo, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ROL DO ART. 1.022, I A III, DO CPC. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência dos vícios constantes do rol do art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil importa na rejeição dos embargos declaratórios. 2. Os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada à apelação e, por esse motivo, não podem ser utilizados com o fim único de reexame do julgado, pois são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. IMPRESCRITIBILIDADE E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIO SANADO. EFEITO INFRINGENTE. 1. Não há omissão quanto à imprescritibilidade, pois o Colegiado analisou a questão e a rejeitou, destacando que não se trata de ilícito que renda azo ao reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, sendo inaplicável o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. 2. Constatando-se lacuna no julgado ao deixar de apreciar de forma integral a prescrição intercorrente, deverá haver pronunciamento expresso. 3. Embargos de declaração parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. IMPRESCRITIBILIDADE E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIO SANADO. EFEITO INFRINGENTE. 1. Não há omissão quanto à imprescritibilidade, pois o Colegiado analisou a questão e a rejeitou, destacando que não se trata de ilícito que renda azo ao reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa, sendo inaplicável o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. 2. Constatando-se lacuna no julgado ao deixar de apreciar de forma integral a prescrição intercorrente, deverá haver pronunciamento expresso. 3. Embargos de declaração p...
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À MIGRAÇÃO. PRÊMIO MENSAL. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RUPTURA CONTRATUAL. ILICITUDE. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. FRUSTRAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 1º, caput, da Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar garante aos beneficiários, em caso de rescisão contratual de plano de saúde na modalidade coletiva, o direito à migração para modalidade individual ou familiar, sem necessidade de preenchimento de novo período de carência. 2. É inadmissível que usuários de plano de natureza coletiva rescindido unilateralmente por iniciativa das operadoras sejam obrigados a arcar com os custos do prêmio mensal próprio dos ajustes individuais ou familiares por absoluta ausência de previsão normativa. 3. Enseja compensação por danos morais a ruptura contratual ilícita, consubstanciada na abstenção do fornecedor em disponibilizar plano individual ou familiar ao beneficiário de cobertura a título coletivo, bem como a frustração de legítima expectativa de segurado em dar continuidade a procedimento médico necessário ao tratamento de doença grave. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a necessária fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À MIGRAÇÃO. PRÊMIO MENSAL. ÔNUS DO BENEFICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RUPTURA CONTRATUAL. ILICITUDE. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. FRUSTRAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 1º, caput, da Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar garante aos beneficiários, em caso de rescisão contratual de plano de saúde na modalidade coletiva, o direito à migração para modalidade individual ou familiar, sem necessidade de...