DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA ? GAPED. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXPRESSA E FORMAL NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos das Leis Distritais nº 4.075/2007 e nº 5.105/2013, a Gratificação de Regência de Classe - GARC, atualmente denominada Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED, é devida aos professores aposentados que, quando em atividade, exerceram cargos de diretor, vice-diretor e supervisão pedagógica. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, sujeitam-se ao prazo prescricional de 5 anos, a contar da data do ato ou fato do qual se originarem, em observância ao Princípio da Actio Nata. Por consequência, afasta-se a incidência da orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, constante do verbete de nº 85, na hipótese em que houver ato concreto da Administração em que for negada a concessão de gratificação, no percentual pretendido pela servidora, devendo ser reconhecida a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito, no caso em que transcorrer lapso superior a 5 anos entre a expressa negativa do direito reclamado pela Administração, até a data do ajuizamento da competente ação judicial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA ? GAPED. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXPRESSA E FORMAL NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos das Leis Distritais nº 4.075/2007 e nº 5.105/2013, a Gratificação de Regência de Classe - GARC, atualmente denominada Gratifica...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LEI Nº 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/2009. PAGAMENTO PROPORCIONAL. Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pois o autor sofreu acidente automobilístico. Nos termos do artigo 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, a perda anatômica ou funcional do autor deve ser enquadrada em um dos segmentos constantes da tabela anexa ao referido normativo, acrescentada pela Lei nº 11.945/2009, para, em seguida, ser procedida à redução proporcional da indenização correspondente ao percentual devido em razão do grau da lesão. Havendo debilidade permanente parcial incompleta, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional à incapacidade, nos termos da Súmula nº 474, do Superior Tribunal de Justiça.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LEI Nº 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 11.945/2009. PAGAMENTO PROPORCIONAL. Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, pois o autor sofreu acidente automobilístico. Nos termos do artigo 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, a perda anatômica ou funcional do autor deve ser enquadrada em um dos segmentos constantes da tabela anexa ao referido normativ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA POUPANÇA DESVIRTUADA. ABUSO DE DIREITO. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A proteção emanada do art. 833 do CPC, em relação aos bens impenhoráveis, tem por fundamento maior a dignidade da pessoa humana, buscando garantir o patrimônio mínimo à existência do ser. 2. Caso o devedor utilize a caderneta de poupança como se conta-corrente fosse, por meio de saques e pagamentos ordinários, não há se falar na aplicação do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que a conduta do devedor desvirtuou o propósito que o Legislador quis conferir a essa opção de investimento, o que autoriza a penhora do numerário lá depositado. 3. O sistema jurídico veda o comportamento contraditório, pois se se utiliza a caderneta de poupança como conta-corrente, não se pode alegar a impenhorabilidade do que lá está depositado, sob pena de se incorrer em abuso de direito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA POUPANÇA DESVIRTUADA. ABUSO DE DIREITO. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. A proteção emanada do art. 833 do CPC, em relação aos bens impenhoráveis, tem por fundamento maior a dignidade da pessoa humana, buscando garantir o patrimônio mínimo à existência do ser. 2. Caso o devedor utilize a caderneta de poupança como se conta-corrente fosse, por meio de saques e pagamentos ordinários, não há se falar na aplicação do inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, uma vez que a conduta do devedor desvirtuou o propósito q...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE) MEDIANTE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. DEMANDA PRINCIPAL: PRETENSÃO DE RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR (DESISTÊNCIA/ARREPENDIMENTO). EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVO APTO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NATUREZA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECONVENÇÃO: INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. CAUSA PARA ROMPIMENTO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A alienação de lote ofertado pela Terracap em licitação pública, da qual o particular sagrou-se vencedor, apresenta típica natureza de contrato administrativo, estando sujeito, portanto, às disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e às regras do respectivo edital, aplicando-se lhe apenas supletivamente os princípios e normas incidentes aos contratos celebrados no âmbito do Direito Privado. 2. Da interpretação dos preceitos que regem os contratos administrativos, não se mostra viável a pretensão de desfazimento do negócio por iniciativa unilateral e imotivada do comprador (particular) sem a expressa concordância da Administração, circunstância que, reforçada pela ausência de previsão expressa acerca dos efeitos de eventual resilição no edital de licitação e respectiva escritura pública de compra e venda, confirma não ser possível a extinção da compra e venda por mero exercício de direito potestativo. 3. A perda do interesse do particular no prosseguimento da avença, ainda que sob a alegação de impossibilidade financeira para arcar com o pagamento das obrigações assumidas, não caracteriza motivo apto à extinção do contrato por culpa (resolução), única hipótese possível de rescisão do contrato administrativo pela via judicial. 4. O inadimplemento das parcelas ajustadas pelo imóvel caracteriza justa causa para o rompimento do negócio, razão pela qual o pedido de resolução da avença formulado pela Terracap em sede de reconvenção deve ser acolhido. 5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE) MEDIANTE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP. DEMANDA PRINCIPAL: PRETENSÃO DE RESILIÇÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR (DESISTÊNCIA/ARREPENDIMENTO). EXERCÍCIO DE DIREITO POTESTATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVO APTO AO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. NATUREZA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. RECONVENÇÃO: INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS AJUSTADAS. CAUSA PARA ROMPIMENTO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO. PROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A alienação de lote ofertado pela Terracap em licitaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO QUADRO DE CREDORES DA MASSA FALIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITES DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 83, INCISO I, LEI Nº 11.101/2005. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE DE ACORDO COM O ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Evidencia-se a inovação recursal se o pedido formulado em grau recursal não tiver sido deduzido na instância inferior. Por conseguinte, o pleito atinente à anulação da sentença por a massa falida litigar nos autos da pretensão de falência sem patrono constituído, formulado apenas nas razões de apelação do autor, não pode ser conhecido. 2. A despeito da natureza dos honorários advocatícios, a Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de decisão de julgamento de recursos repetitivos, fixou entendimento de que os créditos de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. 3. Ressalte-se que em razão dessa equiparação, o e. Tribunal Superior fez questão de destacar o limite do valor como recebimento, previsto no art. 83, da Lei n. 11.101/2005, assim como ocorre com os créditos trabalhistas, com o objetivo de impedir qualquer privilégio aos créditos oriundos de honorários advocatícios em detrimento dos demais créditos trabalhistas. 4. Nos autos há prova de que a apelante habilitou o crédito equiparado a trabalhista observando o limite de 150 salários mínimos, devendo-se manter a sentença. 5. Os honorários sucumbenciais serão apreciados equitativamente pelo juiz da causa, em consonância com o artigo 85, § 8ª, do Código de Processo Civil, quando a sentença de rejeição do pedido de impugnação de crédito em processo falimentar não possuir caráter condenatório, mas apenas declaratório, não existindo, a princípio, proveito econômico resultante da sentença. 6. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO QUADRO DE CREDORES DA MASSA FALIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITES DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 83, INCISO I, LEI Nº 11.101/2005. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DECLARATÓRIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE DE ACORDO COM O ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. 1. Evidencia-se a inovação recursal se o pedido formulado em grau recursal não tiver sido deduzido na instância inferior....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO NÃO ANALISADO. QUESTÃO NÃO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. A retificação dos erros de cálculo é uma das situações previstas no diploma processual civil que não estão sujeitas à preclusão, para a qual o juiz poderá atuar até mesmo de ofício. De acordo com o artigo 1º-E, da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, são passíveis de revisão, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento, concluindo-se, por questão de economia processual e em atenção aos princípios da menor onerosidade e da colaboração, que as alegações suscitadas pelo executado merecem ser analisadas antes da determinação de expedição do precatório. Nesse sentido, ainda é o que dispõe o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, ao autorizar a correção, de ofício ou a requerimento da parte, de inexatidões materiais ou erros de cálculo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO NÃO ANALISADO. QUESTÃO NÃO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. NULIDADE. DECISÃO CASSADA. A retificação dos erros de cálculo é uma das situações previstas no diploma processual civil que não estão sujeitas à preclusão, para a qual o juiz poderá atuar até mesmo de ofício. De acordo com o artigo 1º-E, da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, são passíveis de revisão, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento, concluindo-se, por questão de economia pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERTA DE BENS À PENHORA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. UNIDADES IMOBILIÁRIAS GRAVADAS COM HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E SUFICIÊNCIA PARA SALDAR A DÍVIDA EXECUTADA. SÚMULA Nº 308/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. INOBSERVÂNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CPC. RECUSA DO CREDOR AOS BENS OFERTADOS À PENHORA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 919, caput e § 1º, do CPC, os embargos à execução não detem, em regra, efeito suspensivo, salvo se houver requerimento do devedor e se estiverem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, caução ou depósito de bens suficientes para saldar a dívida. 2. A oferta de bens gravados com hipoteca em favor de terceiro não representa bem de fácil liquidez, tampouco garantia suficiente para quitar a dívida executada, porquanto, além de o credor hipotecário possuir preferência em relação ao credor quirografário, o saldo remanescente da dívida garantida por hipoteca, no caso, não se mostra suficiente para quitar a dívida executada. 3. Não se aplica a Súmula nº 308 do STJ quando, muito embora o contrato original tenha sido de compra e venda de unidade imobiliária, a dívida executada decorre de distrato desse acordo de vontades, ou seja, o exequente não se enquadra mais como adquirente do bem imóvel. 4. Se os bens ofertados à penhora não detem liquidez e não se mostram passíveis de garantir o débito em sua integralidade, cabível a recusa efetuada pelo credor. 5. A recusa do credor de bens ofertados à penhora, quando gravados por hipoteca e sem que se tenha realizado tentativa de penhora de bens de maior liquidez, observada a ordem legal do artigo 835 do CPC e atento à prioridade disposta no seu §1º, não se mostra ilegítima, encontrando respaldo no disposto nos artigos 789, 805, parágrafo único, e 848 do CPC. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERTA DE BENS À PENHORA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. UNIDADES IMOBILIÁRIAS GRAVADAS COM HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E SUFICIÊNCIA PARA SALDAR A DÍVIDA EXECUTADA. SÚMULA Nº 308/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. INOBSERVÂNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 835 DO CPC. RECUSA DO CREDOR AOS BENS OFERTADOS À PENHORA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 919, caput e § 1º, do CPC, os embargos à execução não detem, em regra, efeito suspensiv...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRELIMINAR INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inovação recursal, relativamente aos fatos constitutivos da pretensão inicial quando a controvérsia foi debatida durante a ação de conhecimento. Não há como reconhecer a existência de falha na prestação de serviços se os documentos fornecidos pelos autores não foram apresentados ao apelado oportunamente. A pretensão dos apelantes, possuidores de má-fé, não possui respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que buscavam o recebimento de indenização pela realização de construções que, apesar de afirmarem tratar-se de benfeitorias necessárias, caracterizam acessão, não havendo como acolher a alegação de perda de uma chance.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRELIMINAR INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A CONTESTAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de inovação recursal, relativamente aos fatos constitutivos da pretensão inicial quando a controvérsia foi debatida durante a ação de conhecimento. Não há como reconhecer a existência de falha na prestação de serviços se os documentos fornecidos pelos autores não foram apresentados ao...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. EMPREGO PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. I ? O termo a quo da prescrição da pretensão de cobrança das verbas salariais decorrentes de reintegração ao cargo de empregado público é a data do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da demissão e determinou a reintegração. II ? A reintegração ao cargo público com fundamento em demissão ilegal gera para o empregado público o direito ao pagamento da remuneração atrasada, conforme previsto na CLT, na Lei 8.112/90 e na Lei Complementar Distrital 840/2011. III ? De acordo com o entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do REsp nº 1.495.146/MG, pelo rito do art. 1.040, II do CPC/2015, para condenações judiciais da Fazenda Pública relativas a empregados públicos, a partir de julho de 2009 deve incidir o IPCA-E para correção monetária do débito. IV ? Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. EMPREGO PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. I ? O termo a quo da prescrição da pretensão de cobrança das verbas salariais decorrentes de reintegração ao cargo de empregado público é a data do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da demissão e determinou a reintegração. II ? A reintegração ao cargo público com fundamento em demissão ilegal gera para o empregado público o direito ao pagamento da remuneração atrasada, conforme previsto na CLT, na Lei...