AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou o valor de R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais) para os honorários periciais para avaliação de 8 (oito) imóveis urbanos penhorados e definição do valor venal. 2. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que sucintamente demonstra as razões de adotar determinado entendimento. 3. Ambas as partes impugnaram os honorários periciais considerando-os exorbitantes, por dissonância entre a complexidade do trabalho desenvolvido e a quantidade de horas. Noticiam que idêntica atividade já foi desenvolvida em 2014, pelo valor de R$24.890,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais) ? quantia que, corrigida monetariamente, perfaz R$32.555,46 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) ? e um terceiro perito, em 16/05/2017, estimou R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), explicitando corresponder a R$ 7.000,00 (sete mil reais) por imóvel a ser avaliado. 4. À falta de disposição legal sobre os parâmetros objetivos para estipulação do valor dos honorários periciais, impera o entendimento jurisprudencial de que a sua fixação deve decorrer da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Evidenciada que o valor proposto pelo perito nomeado é excessivo, está o Julgador autorizado a reduzir a verba, assistindo ao profissional o direito de declinar do encargo caso discorde, circunstância que ensejará a indicação de outro perito para a realização do ato. No caso, promove-se a redução dos honorários para R$56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). 6. Recurso do executado parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou o valor de R$ 82.240,00 (oitenta e dois mil, duzentos e quarenta reais) para os honorários periciais para avaliação de 8 (oito) imóveis urbanos penhorados e definição do valor venal. 2. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a decisão que sucintamente demonstra as razões de adotar determinado entendimento. 3. Ambas as partes impugnar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE TERRENO URBANO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. PENHORA VIA BACENJUD. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO DA AUTORA. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos de rescisão contratual, que determinou, com base no poder geral de efetivação, de ofício e antes de ordenada a citação, o bloqueio, via BACENJUD, de valores existentes em contas de titularidade da empresa requerida. 2. Constata-se que a decisão não está devidamente fundamentada e ultrapassou os limites dos requerimentos da autora, que não pleiteou o bloqueio de qualquer quantia. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE TERRENO URBANO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. PENHORA VIA BACENJUD. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO DA AUTORA. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos de rescisão contratual, que determinou, com base no poder geral de efetivação, de ofício e antes de ordenada a citação, o bloqueio, via BACENJUD, de valores existentes em contas de titularidade da empresa requerida. 2. Constata-se que a decisão não está devidam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CRÉDITO PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NATUREZA ALIMENTAR NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pleito de desconstituição de penhora de valores em conta corrente, sob o entendimento de que o crédito depositado oriundo de empréstimo é penhorável, com base no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, declarando efetivada a penhora. Impossível se reconhecer aos valores disponibilizados por instituição bancária, decorrentes de empréstimo consignado, a proteção conferida às verbas alimentares, por absoluta falta de previsão legal, tendo em vista as hipóteses enumeradas no artigo 833 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. CRÉDITO PROVENIENTE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NATUREZA ALIMENTAR NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pleito de desconstituição de penhora de valores em conta corrente, sob o entendimento de que o crédito depositado oriundo de empréstimo é penhorável, com base no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, declarando efetivada a penhora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO CONTRATUAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ART. 65, § 5º, LEI 8.666/93. INAPLICABILIDAIDE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em suspender os efeitos do ato administrativo de anulação do termo de aditamento nº 91/2014 ao contrato nº 02/2012 (revisão contratual para assegurar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato). 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O art. 65, § 5º, da Lei 8.666/93 não tem o condão de possibilitar ao contratado, ao seu livre alvedrio e sem qualquer imposição, seja legal ou da Administração, optar por outro regime de tributação (de lucro presumido para lucro real) que possa ensejar a majoração da carga tributária devida, e pretender transferir esse acréscimo para a Administração, obrigando-a a revisar o contrato para incluir seus novos custos ? até mesmo porque, se deliberadamente optara por tal regime de tributação, ainda que a alíquota do imposto seja maior, deve ser-lhe mais benéfico por motivos outros. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO CONTRATUAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ART. 65, § 5º, LEI 8.666/93. INAPLICABILIDAIDE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em suspender os efeitos do ato administrativo de anulação do termo de aditamento nº 91/2014 ao contrato nº 02/2012 (revisão contratual para assegurar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato). 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o per...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AOS NOVOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVIDAMENTE ANALISADA EM ANTERIOR DECISÃO. NOVOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA AFASTADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de alimentos, deixou de apreciar a impugnação ofertada pelo executado aos cálculos do débito exeqüendo, sob o fundamento de que teria havido preclusão consumativa pela apresentação de anterior impugnação. 2. Os agravados/exequentes apresentaram inicialmente cálculos do débito exequendo no valor R$ 196.319,91 e o agravante/executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução (art. 940 CC) e pugnando pela aplicação da pena de litigância de má-fé (art. 81 CPC), tendo o Juízo desacolhido a pretensão, afirmando que pela decretação da prescrição de algumas parcelas o cálculo deveria ser refeito. A controvérsia foi objeto de recurso que restou desprovido, tendo esta Corte afirmando que ?Se o Juízo determinou a vinda aos autos de nova planilha de débito, em virtude do reconhecimento da prescrição de parte dos valores, restam obsoletos os cálculos objeto da pretensão recursal, o que inviabiliza as pretensões de devolução de quantia cobrada a maior (art. 940 do Código Civil) e a aplicação da multa por litigância de má-fé (art. 81 do CPC)?. 3. Assim, se o exequente é instado a exibir novos cálculos do débito, em decorrência da exclusão de parcelas prescritas, e não tendo o magistrado analisado todas as questões postas na primeira impugnação, possível ao executado ofertar nova e específica impugnação aos novos cálculos, não havendo que se falar em preclusão consumativa. 4. Da análise da controvérsia, afere-se que depois de readequados os cálculos, credor e devedor divergem em montante correspondente a menos de 10% (dez) por cento do quantum exequendo, resultado da divergência no percentual de juros e da multa aplicados. 5. Considerando que, pelo que consta dos autos, a aplicação da multa no patamar de 20% seria escorreita, em virtude de expressa previsão no instrumento de anterior transação entre as partes, judicialmente homologado, não se pode dizer que haveria excesso de execução no ponto. Ainda, a pequena divergência quanto ao percentual de juros aplicado será dirimida pela Contadoria, tendo o d. Juízo a quo já determinado que os autos fossem a ela remetidos. 6. A hipótese não evidencia excesso de execução, nem elementos configuradores da má-fé e dolo na conduta do exeqüente, a atrair a incidência das penalidades por litigância de má-fé do art. 80 do CPC ou 940 do CC. Em verdade, o que se extrai é que, de fato, teria havido erro nos cálculos originalmente apresentados pelos exeqüentes, prontamente corrigidos após as manifestações do executado e do Juízo ? encontrando-se, agora, aparentemente corretos, cabendo à d. Contadoria esclarecer a remanescente pequena divergência quanto ao montante de juros aplicados. 7. Sendo assim, reforma-se parcialmente a decisão agravada para afastar apreclusão, procedendo-se à análise da impugnação apresentada pelo agravante em face dos novos cálculos apresentados pelos executados. Não se verificando o alegado excesso de execução, tampouco má-fé na conduta do exeqüente, rejeita-se a impugnação. 8. Agravo de instrumento do executado conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AOS NOVOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVIDAMENTE ANALISADA EM ANTERIOR DECISÃO. NOVOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCIDÊNCIA AFASTADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução de alimentos, deixou de apreciar a impugnação ofertada pelo executado aos cálculos do débito exeqüendo, sob o fundamento de que teria havido preclusão consumativa pela apresentação de anterior impugnação. 2. Os agravados/exequentes apresentaram inicialm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28, §5º, DO CDC). OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO EXEQUENTE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, instaurando em cumprimento de sentença, defere a inclusão no pólo passivo de pessoas físicas sócias da pessoa jurídica executada, atribuindo-lhes responsabilidade pelo débito exeqüendo. 2 ? Cuidando-se de relação de consumo e verificando-se que a personalidade jurídica das empresas executadas está a obstaculizar o ressarcimento dos prejuízos causados ao exequente, é aplicável a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a partir do art. 28, §5º, do CDC, não havendo que se falar em comprovação dos requisitos previstos pelo art. 50 do CC, a saber, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR (ART. 28, §5º, DO CDC). OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO EXEQUENTE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, instaurando em cumprimento de sentença, defere a inclusão no pólo passivo de pessoas físicas sócias da pessoa jurídica executada, atribuindo-lhes responsabilida...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação anulatória de assembléia condominial, que reconheceu a perda superveniente do objeto da ação e julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2.Ausente o interesse recursal da parte se o pleito autoral não fora julgado procedente, mas sim extinto o feito sem resolução de mérito pela perda superveniente do objeto. Apelação do condomínio réu não conhecida. 3.O artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, enuncia que, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. 4.Por força da causalidade, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios não deve ser fixado em prejuízo de quem ajuizara a ação se no decorrer da lide resta observado que o próprio condomínio réu deu causa à perda de seu objeto ao extrajudicialmente desconstituir a decisão assemblear contra qual se insurge a autora na ação de conhecimento ? e, em conseqüência, ao ajuizamento da ação por não tê-lo feito antes. Apelação da autora conhecida e provida. Apelação do condomínio não conhecida. Apelação da autora conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação anulatória de assembléia condominial, que reconheceu a perda superveniente do objeto da ação e julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 2.Ausente o interesse recursal da parte se o pleito autoral não fora julgado procedente, mas sim extinto o feito sem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONSULTA SISTEMA INFOJUD. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RAZOÁVEL ESFORÇO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD a fim de se obter bens em nome do agravado/executado. 2. No caso, as pesquisas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD não foram exitosas, tendo o Magistrado determinado que, antes de eventual consulta ao sistema INFOJUD, deveria o exequente promover a pesquisa ao sistema e-RIDIF mediante pagamento de emolumentos. 3. O INFOJUD ? Sistema de Informações ao Judiciário, resultado da interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, viabiliza o acesso direto pelo magistrado a dados cadastrais (CPF e CNPJ) e declarações de pessoas físicas (DIRPF e DITR) e pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada e DITR) de partes de processo judicial, em substituição ao antigo procedimento de envio de ofícios impressos às Delegacias da Secretaria da Receita Federal. As informações abrangem declarações de imposto de renda (IR), imposto territorial rural (ITR) e imposto de operações imobiliárias (IOI). 4. A demonstração de esforço razoável do credor para localização de bens penhoráveis do devedor autoriza a consulta ao sistema INFOJUD, em atendimento aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. Circunstância configurada no caso concreto, razão da reforma da decisão para deferir a providência postulada. Precedentes. 5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CONSULTA SISTEMA INFOJUD. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RAZOÁVEL ESFORÇO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD a fim de se obter bens em nome do agravado/executado. 2. No caso, as pesquisas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD não foram exitosas, tendo o Magistrado determinado que, antes de eventual consult...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS RÉUS. RESPONSABILIDADE POR TODA A DÍVIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para que a execução prosseguisse apenas em relação à ré que não cumpriu sua parte quanto à condenação solidária imposta na sentença. 2. De acordo com o Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Na obrigação solidária o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento for parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. 3. Tendo a sentença condenado as rés, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, não procede a alegação da agravante, de que realizou o pagamento de sua cota parte e que o valor remanescente deveria ser cobrado apenas da coobrigada. 4. Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS RÉUS. RESPONSABILIDADE POR TODA A DÍVIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para que a execução prosseguisse apenas em relação à ré que não cumpriu sua parte quanto à condenação solidária imposta na sentença. 2. De acordo com o Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Na obrigação solidária o credor tem direito a exigir e r...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA. MERAS ALEGAÇÕES. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. DIREITO. 1. Apelação contra sentença denegatória da ordem em mandado de segurança, no bojo do qual a Impetrante pretendia a anulação do ato administrativo que a desclassificara em procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico ou a reabertura de prazo para apresentação de documento. 2. Milita em favor do ato administrativo a presunção relativa de veracidade, que requer prova para ser elidida. Além disso, a presunção de veracidade inverte o ônus da prova. Assim, se a licitante afirma que entregou ao agente público documento exigido no edital do certame, compete a ela produzir prova nesse sentido e, não à Administração Pública provar que o documento não foi entregue. Até mesmo porque, no caso específico, provar a não entrega do laudo configura prova negativa impossível de ser produzida. 3. A pretensão de que a ordem seja concedida, com amparo em presunção (art. 212, IV, do Código Civil) viola a própria sistemática do mandado de segurança, que se constitui em instrumento processual cujo pressuposto é a prova pré-constituída do direito líquido e certo. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA. MERAS ALEGAÇÕES. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. DIREITO. 1. Apelação contra sentença denegatória da ordem em mandado de segurança, no bojo do qual a Impetrante pretendia a anulação do ato administrativo que a desclassificara em procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico ou a reabertura de prazo para apresentação de documento. 2. Milita em favor do ato administrativo a presunção relativa de v...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DO CONTRATO E DE COBRANÇAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de tutela cautelar antecedente, indeferiu a tutela provisória pugnada na inicial que visava: a) a suspensão do contrato de adesão firmado entre as partes desde a data em que expressamente solicitado seu cancelamento, dia 13/09/2017, b) a suspensão de quaisquer cobranças relacionadas ao referido contrato, especialmente a cobrança da fatura de outubro de 2017, e c) que a agravada se abstivesse de realizar qualquer inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito por motivos relacionados ao contrato objeto da lide. 2. Não havendo indícios de serem indevidas as cobranças questionadas anteriores ao pleito de distrato, devem ser mantidas, por ora, tal como emitidas, à exceção da parcela referente ao mês de outubro de 2017, pois em relação a esta há indícios de não ser devida a sua cobrança, uma vez que posterior ao distrato. 3. Encontrando-se a autora em mora e não estando comprovado aos autos, pelo menos neste momento processual, serem os encargos cobrados indevidos, é lícito ao credor promover a negativação de seu nome. A exceção, no caso, fica por conta da parcela referente a outubro de 2017. 4. Não demonstrado - à exceção da parcela referente ao mês de outubro de 2017- que após o requerimento de distrato a agravada tenha continuado a efetuar cobranças, desnecessário, neste momento determinar a suspensão do contrato, porquanto já teria ele sido rescindido ? cabendo ao Juízo a quo, em sede de sentença e amparado por melhor instrução probatória proceder à análise do pleito. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DO CONTRATO E DE COBRANÇAS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de tutela cautelar antecedente, indeferiu a tutela provisória pugnada na inicial que visava: a) a suspensão do contrato de adesão firmado entre as partes desde a data em que expressamente solicitado seu cancelamento, dia 13/09/2017, b) a suspensão de quaisquer cobranças relacionadas ao referido contrato, especialmente a cobrança d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RAZOÁVEL ESFORÇO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido formulado pelo agravante/exequente de consulta ao sistema INFOJUD a fim de se obter informações sobre a existência de bens em nome do agravado/executado. 2. O INFOJUD ? Sistema de Informações ao Judiciário, resultado da interligação entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, viabiliza o acesso direto pelo magistrado a dados cadastrais (CPF e CNPJ) e declarações de pessoas físicas (DIRPF e DITR) e pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada e DITR) de partes de processo judicial, em substituição ao antigo procedimento de envio de ofícios impressos às Delegacias da Secretaria da Receita Federal. As informações abrangem declarações de imposto de renda (IR), imposto territorial rural (ITR) e imposto de operações imobiliárias (IOI). 3. A demonstração de esforço razoável do credor para localização de bens penhoráveis do devedor autoriza a consulta ao sistema INFOJUD, em atendimento aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. No caso concreto, em que não se logrou êxito nas diligências via BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF, impõe-se o deferimento de nova consulta ao sistema, referente às declarações posteriores, de modo a conferir efetividade a Ação de Execução de Título Extrajudicial em andamento. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. CARÁTER EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE RAZOÁVEL ESFORÇO À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial, indeferiu o pedido formulado pelo agravante/exequente de consulta ao sistema INFOJUD a fim de se obter informações sobre a existência de bens em nome do agravado/executado. 2. O INFOJUD ? Sistema de Informações ao Judiciário, resultado da interligaçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE SALDO E DE OUTROS DOCUMENTOS. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo agravante. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos. Ademais, a agravante colacionou documentação apta a verificar sua insuficiência de recursos para o custeio do processo, qual seja, comprovante de recebimento de salário, demonstrando os descontos referentes a vários empréstimos bancários, bem como comprovantes de pagamento de contas de energia, água, cartão de crédito, plano de saúde e manutenção de sua genitora, gastos que tomam grande parte de seus proventos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE SALDO E DE OUTROS DOCUMENTOS. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo agravante. 2. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, em regra, basta a simples alegação da hipossuficiência financeira nos autos. Ademais, a agravante colacionou documentação apta a verificar sua insuficiência de recursos para...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a contar da sentença e juros legais a partir da data da negativa de custeio do medicamento. Além disso, por entender que a sucumbência seria recíproca, condenou as partes a arcarem com as custas processuais e com os honorários advocatícios, na proporção de 30% para o autor e 70% para as rés. 2. Os contratos de seguro de saúde submetem-se à regência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469 do STJ) razão pela qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado (art. 47 do CDC) e, aquelas que conduzam a situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, devem ser consideradas nulas (art. 51 do CDC). 3. O direito à saúde é bem indisponível que, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana e como fundamento da República Federativa do Brasil ? arts. 1º, I, e 6º, caput, da CF/88. Por sua vez, os arts. 196 e 197 da Constituição Federal preceituam como de relevância pública as ações e serviços de saúde. 4.. É do médico assistente a escolha dos procedimentos e tratamentos a que se submeterá o segurado, e não da seguradora de assistência à saúde. 5. A afirmação de médico assistente atestando que o quadro anêmico do autor constitui enfermidade secundária à cirurgia bariátrica realizada anos antes e a indicação de tratamento apontado como mais eficiente e adequado para a plena recuperação são elementos suficientes para evidenciar a necessidade do tratamento solicitado e, por via de consequência, a obrigatoriedade de as rés o custearem. Dessa forma, não se sustenta o argumento da seguradora-ré de que teria agido nos limites do que foi contratado entre as partes. 6. A injusta recusa da cobertura securitária por plano de saúde dá ensejo à indenização por dano moral, não devendo o evento ser percebido como simples inadimplemento contratual ou aborrecimento comezinho, na medida em que a conduta ilícita da Seguradora agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, o qual, ao pedir a autorização para o tratamento, já se encontra em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Cuida-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. 7. A recusa indevida ao tratamento, embora tenha frustrado as expectativas do beneficiário, causando-lhe angústia e preocupações, não ocasionou consequências graves ao seu tratamento. A compensação restringe-se ao fato de ter havido frustração da expectativa de receber tratamento adequado, o que lhe gerou o desconforto por prazo relativamente curto de tempo. Sob esse enfoque, em homenagem aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito das partes, reputo adequado reduzir a indenização a título de danos morais de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$3.000,00 (três mil reais). 8. Fixados os honorários sucumbenciais no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da condenação, e não se mostrando exorbitante este, sem razão a apelante ao pretender sua redução. 9. Não configura hipótese de sucumbência recíproca das partes quando o autor tem seu pedido de recebimento de indenização por danos morais julgado procedente, porém a verba é arbitrada em valor inferior ao requerido. (Inteligência da Súmula nº 326 do STJ). 10. Apelação da seguradora ré conhecida e parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA ENFERMIDADE SECUNDÁRIA A CIRURGIA BARIÁTRICA. NÃO PREVISÃO NO ROL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DIMINUIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela provisória antecipada, julgou procedente os pedidos iniciais para condenar as rés a custear tratamento não previsto no rol de serviços mínimos da ANS e a pagar a importância de R$7....
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distri...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência da autora. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece a uma rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios, ou a ordem da lista de espera constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente da autora e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente da Turma: ?A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino, violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e de critérios objetivos estabelecidos pela Administração para o preenchimento das vagas ofertadas.? (20160110276786APC, Relator: Sandra Tonussi, 2ª Turma Cível, DJE: 06/12/2016). 5. Honorários advocatícios majorados, em atenção ao art. 85, §11, do CPC, observada a condição suspensiva do art. 98, §3º, do mesmo diploma. 6. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência da autora. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a po...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL AO MAGISTÉRIO ? TIDEM. COMPROVADO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO GOIÁS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECEBIMENTO DE MÁ-FÉ. REPOSIÇÃO DEVIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação ordinária com tutela de urgência, que versa sobre pedido de declaração de legalidade do recebimento de gratificação de atividade de dedicação exclusiva de magistério (TIDEM) auferidas durante os anos de 2007 a 2011. 2. A Embargante alega omissão e obscuridade no aresto, porquanto não foi observado o disposto no art. 45 da Lei 8.112/1990, o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, a Súmula n. 473 do STF, bem como dos princípios da Segurança Jurídica e da Irrepetibilidade dos alimentos. 2.1 Aduz que o prazo prescricional de 5 anos para devolução dos valores pagos de forma indevida deve ser a mesma regra prescricional aplicáveis à Fazenda Pública 2.2 Alega impossibilidade de descontos na remuneração em razão de sua natureza alimentar. 2.3 Afirma ainda que o recebimento da gratificação foi de boa-fé. 3. O aresto asseverou que o Distrito Federal tomou conhecimento da irregularidade no pagamento das gratificações relativas ao período compreendido entre 09/2007 e 09/2011, em março de 2016, dentro do prescricional de prazo de 5 anos. 3.1. O acórdão mencionou que a embargante agiu de má-fé porquanto percebeu durante 48 meses gratificação indevida, sem comunicar a Secretaria de Educação seu impedimento de receber as referidas parcelas, não originando, assim, qualquer direito sobre os valores. 3.2 Assim, agiu licitamente o réu ao anular os atos que foram por ele praticados em desconformidade com a ordem jurídica. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO EM ATIVIDADE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL AO MAGISTÉRIO ? TIDEM. COMPROVADO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO GOIÁS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECEBIMENTO DE MÁ-FÉ. REPOSIÇÃO DEVIDA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação ordinária com tutela de urgência, que versa sobre pedido de declaração de...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece à rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios ou a ordem da lista de espera constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente do autor e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente do TJDFT: ?A intervenção judicial para albergar a pretensão de matrícula em creche da rede pública de ensino, violaria o princípio da isonomia, diante da preterição de lista de espera de outras famílias e infantes, e de critérios objetivos estabelecidos pela Administração para o preenchimento das vagas ofertadas.? (20160110276786APC, Relator: Sandra Tonussi, 2ª Turma Cível, DJE: 06/12/2016) 5. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência do autor. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV) e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV), sua concretização está vinculada a política...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de conhecimento objetivando a disponibilização de vaga em creche pública a menor, nas proximidades de sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. A matrícula imediata da recorrente em creche, nas proximidades da residência de sua genitora, resultaria em tratamento diferenciado e em manifesta afronta ao princípio da isonomia. 4. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir obrigação constitucionalmente prevista, no caso, a menor está inscrita no cadastro para obtenção de vaga em creche, devendo aguardar ser chamada, conforme a ordem da lista. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de conhecimento objetivando a disponibilização de vaga em creche pública a menor, nas proximidades de sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECURSOS DO FIES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PENHORA DA PARCELA QUE ADVÉM DE RECEITA PRIVADA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1 ? Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2 ? Embora o embargante alegue que os recursos do FIES não advêm integralmente de receitas públicas, mas também de receitas privadas, de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.260/2001, e que, portanto, seria possível a penhora da parcela de origem privada, restou consignado tanto no acórdão embargado quanto no acórdão paradigma do STJ, REsp 1.588.226/DF, que a impenhorabilidade dessas verbas não se dá com enfoque propriamente na origem dos recursos, mas sim em sua destinação, já que direcionados à materialização de política pública essencial no campo da educação, cuja constrição poderia frustrar o atingimento de seus objetivos. 3 ? Compreendido nesses termos a impenhorabilidade da verba oriunda do FIES, não há também de se falar em mitigação e concessão de penhora limitada a 30% do faturamento da empresa como conseqüência lógica, sendo indiferente para o caso dos autos que o art. 833 do CPC/2015 não contemple a expressão ?absolutamente? que existia no art. 649 do CPC/1973. 4 - O fato de a solução adotada no julgado não corresponder àquela almejada pelo embargante deve ser deduzida em via recursal própria. 5 ? Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECURSOS DO FIES. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PENHORA DA PARCELA QUE ADVÉM DE RECEITA PRIVADA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. 1 ? Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo...