PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não se examina pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração (art. 1.026, § 1º, CPC) já apreciado e decidido por meio de decisão monocrática. 3. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não se examina pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração (art. 1.026, § 1º, CPC) já apreciado e decidido por meio de decisão monocrática....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO APELANTE CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO APELADO CONHECIDOS E REJEITADOS 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. O Juízo não está obrigado a discorrer acerca de cada argumento mencionado no recurso, ou mesmo sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que analise a questão sujeita a exame de maneira clara e fundamentada, o que ocorreu na hipótese. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para conhecimento dos recursos especial e extraordinário refere-se ao enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal. 4. Embargos opostos pelo apelante conhecidos e rejeitados. Embargos opostos pelo apelado conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO APELANTE CONHECIDOS E REJEITADOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO APELADO CONHECIDOS E REJEITADOS 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. O Juízo não está obrigado a discorrer acerca de cada argumento mencionado no recurso, ou mesmo sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que analise a questão sujeita a e...
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 4. Deu-se provimento ao recurso e ao reexame necessário.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distri...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de Antecipação de Tutela determinando a matricula da autora em creche pública. Indeferida a liminar foi interposto Agravo Interno. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 05 (cinco) anos é meramente programática e está submetida à chamada reserva do possível?. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de lista de espera para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 4. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. Recurso do Distrito Federal conhecido e provido. Agravo Interno Prejudicado.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. OBSERVÂNCIA. LISTA DE ESPERA. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de Antecipação de Tutela determinando a matricula da autora em creche pública. Indeferida a liminar foi interposto Agravo Interno. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 05 (cinco) anos é meramente programática e está submetida à chamada reserva do possível?. 3. No Distrito Federal, diante da im...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPENDENTE AO COMPLETAR 24 ANOS. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO DE VIDA E EXTREMA DESVANGATEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO SEM OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a ré mantenha o autor como dependente de seu genitor no plano de saúde contratado até que lhe seja disponibilizado plano individual, com as mesmas características e dispensado do cumprimento de período de carência; e condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. 2. Nos termos do art. 47 do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, e aquelas que conduzam o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora devem ser consideradas nulas, art. 51 do CDC. 3. O direito à saúde é bem indisponível e consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil ? art. 1º, inc. III, da Constituição Federal. O art. 197 da Constituição Federal, por sua vez, conceituou como de relevância pública as ações e serviços de saúde. Por esse motivo, um regulamento, por taxativa disposição constitucional (art. 84, IV, da CF), não se presta a restringir direitos e garantias reconhecidos constitucionalmente. A prestação de assistência saúde, embora possa ser realizada pela iniciativa privada, enseja a observância desses postulados constitucionais. 4. Embora em princípio lícitas as cláusulas que estipulam a exclusão do beneficiário dependente que completar 24 anos, não é possível a exclusão do autor do plano de saúde em razão de estar em tratamento de grave doença e cuja interrupção poderia lhe causar risco de vida sem que lhe seja, no mínimo, oferecido alternativa para continuidade de tratamento. 5. Deve a ré manter o autor como dependente de seu genitor no plano de saúde contratado até que lhe seja disponibilizado plano de saúde, na modalidade individual ou familiar, com mesma qualidade e conteúdo da cobertura assistencial do plano de saúde coletivo, sem cumprimento de carências. 6. Os fatos narrados pelo autor não ensejam compensação por dano moral, tratando-se de mero inadimplemento contratual a lhe acarretar dissabores, porquanto seu plano sequer chegara a ser cancelado ou algum tratamento a ser negado. 7. Apelação da ré parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPENDENTE AO COMPLETAR 24 ANOS. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. SITUAÇÃO DE RISCO DE VIDA E EXTREMA DESVANGATEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO SEM OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a ré mantenha o autor como dependente de seu genitor no plano de saúde contratado até que lhe seja disponibilizado plano individual, com as mesmas características e disp...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido autoral consubstanciado na matrícula em creche da rede pública, em período integral. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, o que vem disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Apesar de ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, a criança encontra-se inscrita em cadastro de espera para ser beneficiada com vaga na instituição pretendida. Não se pode pretender tratamento prioritário, em detrimento ao direito dos menores que se encontram na aludida lista elaborada em cada Coordenação Regional de Ensino, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido autoral consubstanciado na matrícula em creche da rede pública, em período integral. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, o que vem disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Apesar de ser admissível a intervenção do Judiciário para...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. GASTOS ELEVADOS COM SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo agravante/autor. 2. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência econômica, que sucumbe face à existência nos autos de elementos que comprovam a capacidade financeira da parte requerente para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. 3.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. GASTOS ELEVADOS COM SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pelo agravante/autor. 2. A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência econômica, que sucumbe face à existência nos autos de elementos que comprovam a capacidade financeira da parte requerente para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. 3.Agr...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar o réu a matricular a autora em creche da rede pública de ensino, em período integral, nas proximidades de sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, o que vem disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Apesar de ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, a criança, no caso, encontra-se inscrita em cadastro de espera para ser beneficiada com vaga na instituição pretendida. Não se pode pretender tratamento prioritário, em detrimento ao direito dos menores que se encontram na aludida lista elaborada em cada Coordenação Regional de Ensino, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para condenar o réu a matricular a autora em creche da rede pública de ensino, em período integral, nas proximidades de sua residência. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, o que vem disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EMBRIGUEZ EM SERVIÇO (ART. 202 DO CPM). PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime, de forma suficiente, por meio de provas documentais e testemunhais, impõe-se a condenação do apelante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 2. Configura-se o delito previsto no art. 202, do Código Penal Militar ante a constatação, por meio de laudo pericial, do estado de embriaguez do militar em serviço. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EMBRIGUEZ EM SERVIÇO (ART. 202 DO CPM). PRELIMINAR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime, de forma suficiente, por meio de provas documentais e testemunhais, impõe-se a condenação do apelante, não havendo que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 2. Configura-se o delito previsto no art. 202, do Códi...
Apelação criminal. crime de lesão corporal culposa. direção sob influência de álcool. dosimetria. adequação. conduta social. avaliação desfavorável. manutenção. consequências do crime. danos materiais. possibilidade. agravante. aumento na fração de 1/6 (um sexto). concurso formal. incabível. recurso conhecido e parcialmente provido. 1. A circunstância judicial atinente à conduta social pode ser valorada negativamente quando a prova testemunhal revela que o réu reiteradamente perturbava a tranquilidade da vizinhança, pois fazia uso de som alto, bebidas alcoólicas e drogas. 2. A embriaguez ao volante é crime de mera conduta e, portanto, não exige a produção de nenhum resultado, sendo que os danos materiais causados à vítima não são consequências inerentes ao tipo penal, podendo incrementar a pena-base. 3. Embora o Código Penal não estabeleça balizas para o agravamento e a atenuação das penas, esse aumento ou diminuição deve se dar em até 1/6 (um sexto), atendendo a critérios de proporcionalidade, consoante recomendado pela jurisprudência pátria, devendo ser redimensionada a reprimenda caso seja excessivo o aumento efetuado. 4. A elevação da pena-base não decorre de mera operação aritmética, devendo guardar correspondência com a quantidade de circunstâncias judiciais valoradas em desfavor do apelante (direção sob influência de álcool - art. 306, CTB), que, no caso dos autos, são 2 (duas): a conduta social e as consequências. Tomando-se em conta que são 8 (oito) as circunstâncias judiciais e que a pena mínima é de 6 (seis) meses e a máxima é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 306, do CTB, cada circunstância do art. 59 do referido Código, no caso dos autos, pode elevar em 4 (quatro) meses a pena-base, o que corresponde a 1/8 do intervalo da pena em abstrato. 5. Impossível aplicar o concurso formal de crimes, pois há duas ações e dois resultados distintos. A embriaguez ao volante consumou-se no momento em que o motorista alcoolizado conduziu veículo automotor em via pública. O delito de lesão corporal culposa, no instante em que as vítimas foram atingidas. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Apelação criminal. crime de lesão corporal culposa. direção sob influência de álcool. dosimetria. adequação. conduta social. avaliação desfavorável. manutenção. consequências do crime. danos materiais. possibilidade. agravante. aumento na fração de 1/6 (um sexto). concurso formal. incabível. recurso conhecido e parcialmente provido. 1. A circunstância judicial atinente à conduta social pode ser valorada negativamente quando a prova testemunhal revela que o réu reiteradamente perturbava a tranquilidade da vizinhança, pois fazia uso de som alto, bebidas alcoólicas e drogas. 2. A embriaguez ao vo...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. CONFISSÃO DO ATO INFRACIONAL. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ADEQUADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e subtração de veículo transportado para outro Estado, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que o simples fato de o menor confessar os atos praticados não se mostra suficiente para abrandar a medida socioeducativa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. CONFISSÃO DO ATO INFRACIONAL. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO ADEQUADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análog...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DO 1º RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO 2° RÉU DESPROVIDO. 1. Comprovando-se a autoria pelo depoimento da vítima, de policiais e demais provas materiais nos autos, não há se falar em absolvição. 1.1. O depoimento da vítima cumulado com o depoimento de policiais condutores do flagrante, tem prevalência sobre a palavra dos réus, especialmente quando a tese destes está desacompanhada de qualquer prova. 2. Apartir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e a materialidade dos crimes de furto qualificado e receptação, não há que se falar em absolvição por ausência de provas ou em desclassificação para qualquer outro crime. 3. O dolo do agente nos crimes de receptação é evidenciado pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, sobretudo quando há prisão em flagrante na posse de bem subtraído, sem a comprovação da aquisição de boa-fé. 4. Evidenciado pelas provas e circunstâncias fáticas do caso concreto o elemento subjetivo do tipo, torna-se inviável a absolvição. 5.Se o réu for reincidente e condenado à pena não superior a 4 (quatro) anos de reclusão, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena. Precedentes. 6. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 7. Recursos conhecidos; parcialmente provido o do 1° réu e desprovido o do 2° réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 NA SEGUNDA FASE. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento das vítimas e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos às ocultas, deve assumir especial relevo quanto à demonstração da autoria de determinado ato criminoso, mormente quando corroborada por outros elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO EM DELEGACIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do acusado realizado na delegacia possui valor probatório, sendo apto a embasar a condenação, quando corroborado por outros elementos de provas, em especial pelo depoimento das vítimas e da testemunha policial em juízo. 2. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos às ocultas, deve assumir especial relevo quanto à demonstração da a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. 1. No bojo do Agravo de Instrumento, ainda que a princípio se possa pressentir o direito material afirmado pela parte agravada, porém, não havendo situação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, cumpre que se dê oportunidade ao pleno exaurimento da instrução, com isso prestigiando-se o método seguro visando a solução substancial e definitiva da lide. 2. A medida cautelar e de natureza provisória, compatível com o âmbito da tutela inerente ao recurso intermediário visando assegurar às partes a conservação do estado atual das coisas, não tem o condão de se antepor, antecipar ou substituir o julgamento por meio da sentença. 3. No caso vertente, a manutenção da agravante no imóvel que serviu de residência dos conviventes há de se estender até a solução definitiva da lide, quando então será possível aferir a legitimidade da doação feita pelo varão falecido, ou mesmo reconhecer eventual direito de habitação a que porventura faça jus a agravante. Tal medida não importa prejuízo aos agravados, porquanto inteiramente à mercê da reversibilidade na hipótese de improcedência do pedido principal. Ao contrário, na hipótese de procedência do pleito autoral, restaria prejuízo irreversível acaso empreendida a desocupação do imóvel pela agravante que se afirma titular do direito de habitação, que somente haverá de ser resolvido com a sentença de mérito. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. DIREITO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. 1. No bojo do Agravo de Instrumento, ainda que a princípio se possa pressentir o direito material afirmado pela parte agravada, porém, não havendo situação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, cumpre que se dê oportunidade ao pleno exaurimento da instrução, com isso prestigiando-se o método seguro visando a solução substancial e definitiva da lide. 2. A medida cautelar e de natureza provisória, compatível com o âmbito da tutela ine...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXAS CONDOMINIAIS. SUSPENSÃO. RESPONSABILIDADE. I - As obrigações condominiais somente são devidas pelo adquirente a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente em IRDR. II - Ainda que as taxas condominiais sejam exigidas pelo Condomínio, a Construtora responde solidariamente pela obrigação de não promover essa cobrança enquanto não entregue as chaves do bem, mormente quando demonstrado que a transferência indevida desse ônus decorreu por ato por si praticado. III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXAS CONDOMINIAIS. SUSPENSÃO. RESPONSABILIDADE. I - As obrigações condominiais somente são devidas pelo adquirente a partir da efetiva disponibilização da unidade imobiliária pela construtora, mediante entrega das chaves do imóvel, sendo abusivas as disposições contratuais em sentido diverso. Precedente em IRDR. II - Ainda que as taxas condominiais sejam exigidas pelo Condomínio, a Construtora responde solidariamente pela obrigação de não promover essa cobrança enquanto não entregue as chaves do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA. HOMOLOGAÇÃO I ? Não demonstrado, pelo agravante, que os valores referentes ao plano coletivo foram reajustados levando em conta a sinistralidade individual, deve prevalecer os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. II ? Os danos materiais que haviam sido fixados na sentença em valor fixo, foram, no acórdão, substituídos pela diferença do que arcou no plano individual com o que seria pago se estivesse no plano coletivo da empresa. Assim, não se mostra cabível a soma daquele valor estipulado na sentença ao final dos cálculos. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA. HOMOLOGAÇÃO I ? Não demonstrado, pelo agravante, que os valores referentes ao plano coletivo foram reajustados levando em conta a sinistralidade individual, deve prevalecer os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. II ? Os danos materiais que haviam sido fixados na sentença em valor fixo, foram, no acórdão, substituídos pela diferença do que arcou no plano individual com o que seria pago se estivesse no plano coletivo da empresa. Assim, não se mostra cabível a soma daquele valor estipulado na sentença a...