EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AVARIAS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelado, que alega a existência de omissão no v. acórdão no tocante à alegação deduzida em contrarrazões, na qual argumentou inexistir controvérsia acerca do péssimo estado de conservação do imóvel quando foi devolvido, ao fundamento de que a embargada-ré não impugnou tal afirmação, o que seria suficiente para a procedência do pedido indenizatório. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Havendo omissão em relação a um dos argumentos deduzidos pelas partes, no caso, pelo apelado, em contrarrazões, merece integração o acórdão embargado. 4. Embora a embargada não tenha impugnado de forma expressa a afirmação do autor de que o bem estava em péssimo estado de conservação quando foi devolvido, da alegação por ela deduzida acerca da ausência de provas do estado do imóvel no início do contrato conclui-se pela existência de controvérsia a respeito da situação do bem antes da locação, incumbindo ao autor demonstrar que a embargada devolveu-o em condições piores daquelas em que o recebeu, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Embora acolhida a alegação de omissão, não há que se atribuir efeitos modificativos ao julgado, porquanto o pedido do apelante de ser ressarcido pelos valores despendidos com a reforma no imóvel foi julgado improcedente em razão da ausência de termo de vistoria ou outras provas do estado do bem antes e depois da locação, o que deve ser mantido. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem atribuição de efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. AVARIAS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelado, que alega a existência de omissão no v. acórdão no tocante à alegação deduzida em contrarrazões, na qual argumentou inexistir controvérsia acerca do péssimo estado de conservação do imóvel quando foi devolvido, ao fundamento de que a embargada-ré não im...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto e manteve a r. sentença, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega a existência de contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto e manteve a r. sentença, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ANISTIA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença denegatória no mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor da Agência de Fiscalização de Obras do Distrito Federal, que não concedeu anistia do débito oriundo de auto de infração por exercício de atividade sem alvará de funcionamento. 2. O Embargante alega omissão no acórdão porquanto não abordou a tese de que a Lei n. 4.457/2009 revogou por completo a Lei n. 4.201/2008 ?que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal 2.1 Aduz que a Lei 4.457/2009 concede anistia as multas aplicadas sob sua égide e que os débitos anteriores fundamentados em lei revogada também devem ser englobados pela concessão. 3. O aresto asseverou que a anistia foi concedida às penalidades originadas da lei 4.457/2009, que é diversa daquelas atribuídas à embargante, a qual foi penalizada por violar o art. 3º da Lei 4.201/2008, art. 34, inciso III e art. 38, inciso II do Decreto 29.566/2008. 3.1 A Lei nº 4.880/2012 - que dispõe sobre a anistia de débitos relativos a multas aplicadas pelo Poder Público ? faz menção expressa a Lei 4.457/2009, não podendo ser estendida à lei pelo qual o embargante foi penalizado. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.1 Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos rejeitados.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ANISTIA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que manteve a sentença denegatória no mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor da Agência de Fiscalização de Obras do Distrito Federal, que não concedeu anistia do débito oriundo de auto de infração por exercício de atividade sem alvará de funcionamento. 2. O Embargante alega omissão no acórdão porquanto não abordou a tese de que a Lei n. 4.457/2009 revogou p...
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC, não autoriza o acolhimento de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou de erro material. 2. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 3. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC, não autoriza o acolhimento de...
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADA DISTRITAL. DENÚNCIA AINDA NÃO RECEBIDA. JULGAMENTO DO STF NA QUESTÃO DE ORDEM NA AP 937. OBSERVÂNCIA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APENAS NOS CRIMES COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E COM ELE RELACIONADOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DISTRITAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. Considerando os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem na AP 937, no sentido de que i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, bem como que os crimes imputados à Acusada, Deputada Distrital, não foram cometidos durante o exercício de seu cargo eletivo e os que o foram não guardam correlação com ele, e, ainda, que a situação não se enquadra na exceção apontada pelo Pretório Excelso para o afastamento na nova regra (conclusão da instrução processual), pois a denúncia apenas foi oferecida, impõe-se a declinação da competência e remessa dos autos para o Juízo de Direito da Oitava Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, onde tramita ação penal referente aos co-autores dos fatos imputados à Parlamentar. Questão de Ordem acolhida.
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CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DEPUTADA DISTRITAL. DENÚNCIA AINDA NÃO RECEBIDA. JULGAMENTO DO STF NA QUESTÃO DE ORDEM NA AP 937. OBSERVÂNCIA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO APENAS NOS CRIMES COMETIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO E COM ELE RELACIONADOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DISTRITAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA CRIMINAL. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. Considerando os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Questão de Ordem na AP 937, no sentido de que i) O foro por prerrogativa de função aplica...
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 2. No Distri...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ARTIGO 1.021, §4º DO CPC. APLICABILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pela agravada, pedindo a aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, diante do desprovimento, por unanimidade, do agravo interno. 2. O acórdão embargado negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pela embargada, mas deixou de aplicar qualquer multa. 3. De inteira aplicação ao caso dos autos o art. 1.021, §4º, do CPC, o qual estabelece que quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 4. Deve-se corrigir a omissão apontada, porquanto, tratando-se de agravo interno manifestamente improcedente, em votação unânime, impõe-se a aplicação da referida multa, no valor de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC 5. Embargos acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ARTIGO 1.021, §4º DO CPC. APLICABILIDADE. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pela agravada, pedindo a aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, diante do desprovimento, por unanimidade, do agravo interno. 2. O acórdão embargado negou provimento, por unanimidade, ao agravo interno interposto pela embargada, mas deixou de aplicar qualquer multa. 3. De inteira aplicação ao caso dos autos o art. 1.021, §4º, do CPC, o qual estabelece que quando o agravo interno for decla...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência da autora. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e, também, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º), sua concretização está vinculada a políticas públicas e obedece à rigorosa ordem de inscrição. 3. Havendo lista de espera, a intervenção judicial no sentido de compelir o Estado a efetivar a matrícula pretendida, sem atenção aos critérios classificatórios ou a ordem da aludida lista, constituiria grave violação ao princípio da isonomia, em relação àquelas crianças que se encontram classificadas à frente da autora e que estão igualmente protegidas pela mesma garantia constitucional prevista no art. 208, IV, da CF. 4. Precedente da Turma: ?2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, se submetem à ?teoria da reserva do possível?, até porque, em regra, é maior a demanda de matrículas de crianças do que o número de vagas proporcionadas pelo Estado. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 4. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia.? (APC nº 2016.01.1.113085-2, rel. Des. Cesar Loyola, DJe de 30/11/2017). 5. Apelação improvida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de matrícula em creche da rede pública próxima à residência da autora. 2. Embora o direito à educação infantil seja garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e, também, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º), sua concretizaç...
PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. GARANTIA. PREJUÍZO AO ESPÓLIO. NÃO DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora de eventuais créditos que couberem à agravante, até o limite do débito, derivados do processo nº 2012.07.1.022513-7, no qual figura na condição de herdeira. 2. É possível a penhora do quinhão de um dos herdeiros a fim de solver dívida de outro processo, haja vista que a penhora no rosto dos autos não acarreta prejuízo aos demais herdeiros ou ao espólio, tendo amparo no artigo 860 do Código de Processo Civil. 3. A impossibilidade da penhora à luz do princípio da utilidade previsto no artigo 836, caput, da CPC somente ocorrerá quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, o que não ocorreu nos presentes autos. 4. A constrição formalizada no rosto dos autos somente se tornará efetiva após a partilha de bens, quando for determinado o quinhão do herdeiro devedor e está, ainda, condicionada à existência de saldo patrimonial positivo em favor daquele herdeiro. 5. Agravo conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. GARANTIA. PREJUÍZO AO ESPÓLIO. NÃO DEMONSTRADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a penhora de eventuais créditos que couberem à agravante, até o limite do débito, derivados do processo nº 2012.07.1.022513-7, no qual figura na condição de herdeira. 2. É possível a penhora do quinhão de um dos herdeiros a fim de solver dívida de outro processo, haja vista que a penhora no rosto dos au...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INSOLVÊNCIA DE FATO. ARTS. 835, 866 E 921, III, CPC. SUSPENSÂO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na fase de cumprimento provisório de sentença que indeferiu o pedido de penhora do faturamento da parte ré. 2. A norma prevista no art. 835, inc. X, do CPC, determina ser possível a penhora do valor do faturamento obtido pela devedora. Com efeito, o art. 866 do CPC possibilita a referida constrição se o devedor não tiver outros bens ou, se os tiver, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito. 3. No entanto, a penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica é medida excepcional. 3.1. Aliás, o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou os seguintes requisitos para o seu deferimento: a) o devedor não deve ser titular de bens ou, se os tiver, devem ser de difícil expropriação ou insuficientes à satisfação da pretensão do credor; b) tenha havido indicação de administrador e plano de pagamento; e c) o percentual sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. 4. Considerando-se que a parte agravada encontra-se insolvente de fato, o deferimento da penhora sobre o faturamento nesse caso só agravaria ainda mais a situação da parte executada e seria inócua para a parte agravante. 5. Assim sendo, diante da impossibilidade de deferimento da penhora sobre o faturamento, o feito deve permanecer suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, nos termos em que fixado na decisão agravada. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. INSOLVÊNCIA DE FATO. ARTS. 835, 866 E 921, III, CPC. SUSPENSÂO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida na fase de cumprimento provisório de sentença que indeferiu o pedido de penhora do faturamento da parte ré. 2. A norma prevista no art. 835, inc. X, do CPC, determina ser possível a penhora do valor do faturamento obtido pela devedora. Com efeito, o art. 866 do CPC possibilita a referida constrição se o de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de inabilitação de cessionário e manteve a expedição do precatório. 2. A cessão de créditos por convenção entre particulares decorre do exercício da autonomia da vontade do credor e, conforme estabelece o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, tratando-se de crédito em precatório, independe da concordância do devedor, no caso o Distrito Federal. 3. De acordo com a doutrina e legislação, não se exige escritura pública para validade de cessão de créditos de precatório, sendo necessária apenas a sua comunicação perante o juízo de origem e à entidade devedora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. ESCRITURA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de inabilitação de cessionário e manteve a expedição do precatório. 2. A cessão de créditos por convenção entre particulares decorre do exercício da autonomia da vontade do credor e, conforme estabelece o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, tratando-se de crédito em precatório, independe da concordância do devedor, no caso o Distrito Federal. 3. De acordo com a doutrina e legislação, não se exige escritu...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO.. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, preceitua: ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 3. Contudo, não se pode emprestar à alegação de insuficiência veracidade absoluta, permitindo-se, ao revés, ao magistrado, em análise do caso concreto, desconstituí-la, desde que haja nos autos elementos a evidenciar ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça. 4. No caso, resta positivado que a parte aufere renda mensal insuficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família, impondo-se o deferimento da gratuidade de justiça. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO.. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, preceitua: ?Presume-...
REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. NEGATIVA DE ACESSO AO CURSO SUPLETIVO. GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO PERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de reexame necessário em face da sentença que, em mandado de segurança, confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que efetivasse a matrícula pretendida e aplicasse o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas e, na hipótese de aprovação, emitisse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 2. Embora o art. 208, V, da Constituição Federal assegure o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, tal norma não pode ser interpretada em dissonância com os demais princípios constitucionais, sobretudo aqueles que asseguram o acesso à educação de qualidade. 3. A vedação contida no artigo 38 da Lei nº 9.394/96 só deve ser afastada para garantir o avanço escolar do aluno aprovado em vestibular antes de concluir o Ensino Médio se, da análise acurada do caso concreto, ficar demonstrado que alcançou as finalidades previstas para este período da formação, o que se verifica no caso em tela. 4. Considerando que a autora cursava o último semestre do ensino médio quando fora aprovada e vestitular, bem assim diante da liminar, confirmada em sentença, propiciando a efetiva matrícula no ensino superior, conclui-se não merecer reforma a sentença submetida ao reexame necessário. 5. Remessa conhecida e desprovida.
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REEXAME NECESSÁRIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. NEGATIVA DE ACESSO AO CURSO SUPLETIVO. GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO PERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de reexame necessário em face da sentença que, em mandado de segurança, confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que efetivasse a matrícula pretendida e aplicasse o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas e, na hipótese de aprovação, emitisse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 2. Embora o art. 208, V, da Constituição Federal assegure o acesso aos níve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÕES AUTÔNOMAS AJUIZADAS VISANDO À DEVOLUÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA EXECUTADA E A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE É SUBJACENTE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em embargos à execução, atribuiu-se a eles o efeito de suspender o processo de execução. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 919, § 1º, condiciona a atribuição do efeito suspensivo aos Embargos à execução ao preenchimento cumulativo dos requisitos autorizadores da tutela de urgência e a garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. 3. No caso dos autos, apesar de o embargante ter pugnado pela concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o fez com base no artigo 313, V, do CPC/15, entendendo que a exigibilidade, certeza e liquidez do título executivo executado dependeriam do julgamento de outras ações por ele ajuizadas, visando, em uma delas, a condenação do embargado a lhe devolver a nota promissória executada, dada em garantia de negócio jurídico, e na outra, rescindir o contrato que originou a emissão da nota. 4. O reconhecimento da relação de prejudicialidade entre as ações pode levar ao sobrestamento de uma delas caso entenda o Juiz, no caso concreto, que o processo dependa do julgamento de outra causa. Na hipótese, a decisão agravada sequer suspendeu o trâmite do feito até o julgamento das ações supostamente prejudiciais, apenas concedeu efeito suspensivo aos embargos. Assim, considerando as peculiaridades dos autos, tenho que deve ser mantida a decisão de origem, em que o Magistrado, mesmo sem garantia do juízo. acertadamente exercera seu poder geral de cautela para que o feito executório não tivesse prosseguimento até que melhor aclarada a situação exposta nos embargos à execução quanto à eventual prejudicialidade das ações autônomas ajuizadas 5. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÕES AUTÔNOMAS AJUIZADAS VISANDO À DEVOLUÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA EXECUTADA E A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE É SUBJACENTE. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em embargos à execução, atribuiu-se a eles o efeito de suspender o processo de execução. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 919, § 1º, condiciona a atribuição do efeito suspensivo aos Embargos à execução ao preenchimento cumulativo dos requisitos aut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI SUPERVENIENTE. MATÉRIA EM DEBATE EM OUTROS AUTOS. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de rejeição da exceção de pré-executividade interposta na fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se determinou demolição de construção em área pública adjacente ao estabelecimento comercial (puxadinho), e manteve bloqueio de quantia no BacenJud para satisfação da condenação em astreintes. 2. Ao determinar a demolição de construções ?levantadas em desconformidade com a legislação regente da matéria?, o julgador apenas atestou que no caso analisado as edificações empreendidas pelo réu estavam efetivamente em desacordo com a lei, não havendo espaço para interpretar o comando como se estivesse submetido a condição de surgimento de nova legislação. 3. Os efeitos da lei 883/2014 em relação a sentença proferida em ação civil pública, transitada em julgado, já estão sendo analisados nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.007816-0 e 2015.00.2.014385-0, pendentes de julgamentos nos Tribunais Superiores, motivo pelo qual não cabe a rediscussão da matéria nestes autos. 4. Ausente a prova de que o numerário bloqueado via BacenJud é destinado ao pagamento dos salários de funcionários, deve ser mantida a constrição. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA (PUXADINHO). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEI SUPERVENIENTE. MATÉRIA EM DEBATE EM OUTROS AUTOS. VERBA BLOQUEADA VIA BACENJUD. FINALIDADE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSENCIA DE PROVAS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão de rejeição da exceção de pré-executividade interposta na fase de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se determinou demolição de construção em área pública adjacente ao estabelecimento comercial (puxadinho), e manteve bloqueio de quantia no BacenJud para sati...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 3. A presunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo, o que não ocorre na presente hipótese. 4. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de i...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO 188 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRA GERAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que reconheceu a procedência de parte dos pedidos iniciais e condenou o apelante a pagar à empresa autora o valor reconhecido como devido na via administrativa (à título de devolução de ISSQN pagos indevidamente). 2. Não sendo a parte vencida quanto ao ponto impugnado, resta ausente o seu interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido. 3. Nos termos da súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, os juros de mora mostram-se devidos somente após o trânsito da sentença que condenar o Fisco. Contudo, os presentes autos não tratam propriamente de ação de natureza tributária, mas sim de ação ordinária de cobrança, porquanto a procedência do pedido de restituição de valores pagos equivocadamente aos cofres distritais pela autora/apelada já foi reconhecida no procedimento administrativo próprio, de modo que remanesce seu interesse apenas em receber a referida verba, finalidade para a qual propôs a presente demanda. 4. Para a definição do marco inicial da fluência dos juros de mora deve ser aplicada a regra geral do artigo 240 do Código de Processo Civil, qual seja a data da citação. 7. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. MÉRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO 188 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. REGRA GERAL. DATA DA CITAÇÃO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelo Distrito Federal contra sentença que reconheceu a procedência de parte dos pedidos iniciais e condenou o apelante a pagar à empresa autora o valor reconhecido como devido na via administrativa (à título de devolução de ISSQN pagos indevidamente). 2. Não...