AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO (CPC/2015, ART. 300). RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Na hipótese de realização de procedimento cirúrgico, para fins de obtenção da tutela antecipada, mostra-se peremptória a verossimilhança amparada em prova inequívoca de que o beneficiário do plano de saúde possui urgência na realização do procedimento, sob risco de inutilidade futura do provimento jurisdicional. 3. Para a concessão de tutela antecipada consistente na cobertura, pelo plano de saúde, de procedimento cirúrgico, a probabilidade do direito revela-se na previsão contratual para realização do procedimento, ou que esteja este incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde - ANS. 4. Tratando-se de procedimento cirúrgico de alto custo, não comprovada a urgência na sua realização, tampouco havendo previsão contratual para a cobertura do procedimento, não há viabilidade para a concessão de tutela de urgência, porquanto há o risco de irreversibilidade da decisão. 5. Agravo interno não provido. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO (CPC/2015, ART. 300). RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPOSIOCIONAMENTO NA CARREIRA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARREIRA EQUIVALENTE EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. CÔMPUTO NA FORMA DA LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora os embargantes se esforcem em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPOSIOCIONAMENTO NA CARREIRA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CARREIRA EQUIVALENTE EM OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. CÔMPUTO NA FORMA DA LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o emba...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. DEVER DE ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE. 1. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia (artigo 95 do Código Civil). Precedentes. 2. Não é possível atribuir ao autor da ação de reparação de danos o dever de produzir a prova pericial e, ainda, de adiantar os honorários de perícia sobre a qual não anuiu, uma vez que, na hipótese de não comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC), o sistema jurídico já lhe reserva a improcedência do pedido. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS. DEVER DE ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE. 1. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia (artigo 95 do Código Civil). Precedentes. 2. Não é possível atribuir ao autor da ação de reparação de danos o dever de produzir a prova pericial e, ainda, de adiantar os honorários de perícia sobre a qual não anuiu, uma vez que, na hipótese de não comprovação dos fatos constitutivos de seu direito (art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CABIMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material, na forma do artigo 1.022...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. É possível que o próprio magistrado, a partir dos elementos trazidos aos autos, julgue ser de bom alvitre afastar a presunção decorrente da mera declaração de pobreza, até porque, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Aliás, a lei processual nova, em observância à jurisprudência já consolidada, facultou expressamente ao magistrado o indeferimento do pedido, caso os elementos dos autos evidenciam que não há razão para a concessão do benefício. 3. Não demonstrada a situação de hipossuficiência de recursos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. É pos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA. ARTIGO 26, §3º, DA LEI 9.514/97. PRAZO DE QUINZE DIAS RESPEITADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOTADA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO DOS VALORES PELO BANCO E PELO CARTÓRIO. ENVIO PELO CARTÓRIO DO CONTRATO AO BANCO NA CONSTÂNCIA DO PRAZO PARA PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TESES AFASTADAS. OFENSA AO ARTIGO 434 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ARTIGO 26-A DA LEI 9.514/97. PRAZO DE TRINTA DIAS OBSERVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante dispõe o artigo 26 da Lei 9.514/97, ?vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.? 2. Segundo o §1º do mesmo dispositivo legal, o fiduciante será intimado para satisfazer, no prazo de 15 dias, as prestações vencidas e vincendas até a data do pagamento, além dos juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, legais, taxas condominiais e despesas de cobrança e intimação. 3. Dispõe de fé pública e presunção de legitimidade a certidão de oficial do Registro de Imóveis constando que, mesmo tendo sido regularmente intimado, o devedor fiduciante não purgou a mora, a qual somente pode ser afastada por prova em sentido diverso. 4. Nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, à parte cabe instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. Não havendo comprovação do fato constitutivo do direito da parte autora, resta descumprido o inciso I do artigo 373, do Código de Processo Civil. 5. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei 9.514/97, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário somente poderá ser averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo de quinze dias para purgação da mora. Observado tal prazo, inexiste o vício apontado. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGA DA MORA. ARTIGO 26, §3º, DA LEI 9.514/97. PRAZO DE QUINZE DIAS RESPEITADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DOTADA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO. NEGATIVA DE RECEBIMENTO DOS VALORES PELO BANCO E PELO CARTÓRIO. ENVIO PELO CARTÓRIO DO CONTRATO AO BANCO NA CONSTÂNCIA DO PRAZO PARA PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TESES AFASTADAS. OFENSA AO ARTIGO 434 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ARTIGO 26-A DA LEI 9.514/97. PRAZO DE TRINTA DIAS...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713684-86.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O acórdão que decidiu o agravo de instrumento expôs de forma fundamentada os motivos pelos quais considerou cabível a execução provisória da sentença, afastando as alegações de ilegitimidade das partes, preclusão, excesso à execução, consignando a possibilidade de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do CPC, de cumulação dos honorários na execução e nos embargos à execução. 2.1. Apesar do esforço argumentativo da parte embargante, resta claro que os pontos suscitados foram expressamente enfrentados no julgamento do agravo de instrumento. 3. A pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0713684-86.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0723294-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., MB ENGENHARIA SPE 038 S/A EMBARGADO: PAULA FURTADO DE CAMARGO, MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. ACEITAÇÃO DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição inocorrente quando o julgado de forma clara concluiu pela incompatibilidade dos atos das embargantes em relação ao depósito judicial; 2. O depósito de valor como garantia deveria ter sido acompanhado da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, indicando, naquele momento processual, o objetivo de simples garantia de execução. 3. As alegações das partes embargantes revelam apenas seu inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0723294-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., MB ENGENHARIA SPE 038 S/A EMBARGADO: PAULA FURTADO DE CAMARGO, MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. ACEITAÇÃO DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OBJETO. DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO CELEBRADO COM ÓRGÃO PÚBLICO, NÃO COM O BANCO DEMANDADO. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESTINATÁRIAS DA PRESTAÇÃO CONVENCIONADA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO. PERSEGUIÇÃO PELA VIA INJUNTIVA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO VINCULANDO AS PARTES E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CRÉDITO ESTAMPADO EM DOCUMENTOS ELABORADOS UNILATERALMENTE. PROVA ESCRITA APTA A APARELHAR A PRETENSÃO INJUNTIVA. INEXISTÊNCIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA (CPC, ART. 700). CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUÇÃO DA VIA ELEITA. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OBJETO. DÉBITOS ORIGINÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO CELEBRADO COM ÓRGÃO PÚBLICO, NÃO COM O BANCO DEMANDADO. OBRIGAÇÕES IMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESTINATÁRIAS DA PRESTAÇÃO CONVENCIONADA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTRAPRESTAÇÃO. PERSEGUIÇÃO PELA VIA INJUNTIVA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO VINCULANDO AS PARTES E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CRÉDITO ESTAMPADO EM DOCUMENTOS ELABORADOS UNILATERALMENTE. PROVA ESCRITA APTA A APAREL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OBJETO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM A NOVACAP. EXECUÇÃO DE OBRA DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, MEIOS-FIOS E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE. PRETENSÃO APARELHADA COM PROVAS ESCRITAS. HIGIDEZ DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. DISSENSO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO OBSTADO PELO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA DO DISTRITO FEDERAL. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PELA EMPRESA. CAPACIDADE PARA TITULARIZAR DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMO FAZENDA PÚBLICA. REGRAMENTOS GENÉRICOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. OBJETO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM A NOVACAP. EXECUÇÃO DE OBRA DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, MEIOS-FIOS E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE. PRETENSÃO APARELHADA COM PROVAS ESCRITAS. HIGIDEZ DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. DISSENSO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. PAGAMENTO OBSTADO PELO CANCELAMENTO DOS EMPENHOS PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PERS...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO DO INOVADO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. AGREGAÇÃO DOS EXPURGOS APÓS DÉBITO EXEQUENDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (CPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 6. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 7. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 8. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 9. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523, § 1º do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 10. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 11. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 12. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido. Agravo Interno conhecido e desprovido. Prejudicial de mérito rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. § 2º DO ARTIGO 833 DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo, especialmente com relação à natureza do crédito constrito, e, ainda, lançados os fundamentos que embasaram a decisão, no sentido de reconhecer que, ao caso, deve ser aplicada a previsão do §2º do art. 833 do CPC, a qual excepciona a regra de impenhorabilidade, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO IMPOSTO DE RENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. § 2º DO ARTIGO 833 DO CPC/2015. CARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA A TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração visam esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material existente. 2. Não possuem, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. Inexistindo vícios no julgado, a manutenção deste é medida que se impõe. 5. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração visam esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material existente. 2. Não possuem, como regra, caráter substitutivo, modificador ou infringente quanto à decisão embargada, mas sim aspecto integrativo ou aclaratório. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. Inexistindo vícios no julgado, a manutenção deste é medida que se impõe. 5. Embarg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO MOTIVADA POR INADIMPLEMENTO IMPRECADO À ADMINISTRADORA. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA PONTUAL DE CONTEMPLAÇÕES POR SORTEIO. INEXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES À AQUISIÇÃO DO BEM VIA DE CARTA DE CRÉDITO. PREVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE AVENTADA. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. INFIRMAÇÃO. PREVISÃO CONSOANTE A LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEI Nº 11.795/08, ART. 23). CONTRATO DE CONSÓRCIO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTO PLURILATERAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DE BENS POR AUTOFINANCIAMENTO. CONTEMPLAÇÕES POR SORTEIO OBSTADAS PELA INEXISTÊNCIA DE RECURSOS. CIRCUNSTÂNCIA LEGÍTIMA. PREVISÃO CONTRATUAL COADUNADA COM A NATUREZA JURÍDICA DO CONSÓRCIO E COM A REGULAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. CONTRADIÇÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RESCISÃO MOTIVADA POR INADIMPLEMENTO IMPRECADO À ADMINISTRADORA. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA PONTUAL DE CONTEMPLAÇÕES POR SORTEIO. INEXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES À AQUISIÇÃO DO BEM VIA DE CARTA DE CRÉDITO. PREVISÃO CONTRATUAL. NULIDADE AVENTADA. DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR. INFIRMAÇÃO. PREVISÃO CONSOANTE A LEGISLAÇÃO ESPECIAL (LEI Nº 11.795/08, ART. 23). CONTRATO DE CONSÓRCIO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTO PLURILA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. QUESTÃO JÁ RESOLVIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE: TERRACAP. ALIENAÇÃO EM SEDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA ADQUIRENTE E DEVEDORA FIDUCIANTE. ADQUIRENTE EM MORA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MORA OU INADIMPLEMENTO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES OBSTADAS. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CRITÉRIO GENÉRICO DE APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REPETIÇÃO PAUTADAS PELA LEI ESPECIAL. ELISÃO DA LEI GENÉRICA. PEDIDO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECONVENÇÃO PREJUDICADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. HONORÁRIOS. MODULAÇÃO. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÕES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL PÚBLICO. ALIENANTE: TERRACAP. ALIENAÇÃO EM SEDE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RESCISÃO. POSTULAÇÃO. PRETENSÃO DERIVADA DA ADQUIRENTE E DEVEDORA FIDUCIANTE. ADQUIRENTE EM MORA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MORA OU INADIMPLEMENTO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESILIÇÃO UNILATERAL. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES OBSTADAS. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. DILIGÊNCIAS. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, de forma a se alcançar o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores de forma episódica (CC, art. 50). 2. Considerando que a regra é a autonomia patrimonial, a desconsideração desse regramento deve ser aparelhada por fatos aptos a ensejarem a aferição da gestão com abuso de direito divisada em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ensejando, por conseguinte, o direcionamento dos atos expropriatórios aos sócios ou administradores da empresa como forma de ser realizada as obrigações contraídas de forma ilegítima, não podendo a excepcionalidade ser intuita nem apreendida em decorrência da simples frustração de diligências expropriatórias. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESSOA JURÍDICA. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD. DILIGÊNCIAS. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinaç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. REGRA DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em matéria de processo seletivo, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se a aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem se circunscrever ao conteúdo previsto no edital, não podendo excluir de sua apreciação lesão ou ameaça a direito. 2. Os postulados do contraditório e da ampla defesa estão esculpidos de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no art. 5º, inciso LV: ?aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes? e também estão expressamente previstos no art. 2º da Lei n. 9.784/99. 3. O contraditório e a ampla defesa asseguram à parte a garantia de defesa, conferindo ao cidadão o direito de alegar e provar o que alega, podendo se valer de todos os meios e recursos disponibilizados para a busca da verdade real, proibindo-se, taxativamente, qualquer cerceamento de defesa. 4. O controle judicial do ato administrativo representa limite à discricionariedade do administrador, enquanto controle de legalidade, exigindo uma relação de pertinência entre oportunidade e conveniência, de um lado, e finalidade legal de outro. Agir discricionariamente não significa agir desarrazoada, ilógica ou incongruentemente. 5. As decisões que violam a razoabilidade, aqui compreendida no marco do exercício prudente, fundamentado e consequente do juízo jurídico, são ilegais, já que ofendem a finalidade da lei, admitindo inclusive, sua correção pelo Poder Judiciário, analisando-se a compatibilidade com o sistema de valores da Constituição e do ordenamento jurídico. 6. A eliminação sumária do candidato por erro material, consistente em indicar na Declaração de Residência o ano de 2016, quando o adequado deveria apontar o ano de 2017 é medida irrazoável, já que o erro poderia facilmente ser sanado pela via recursal pela Apelante. 7. A ausência de oportunidade ao Apelado para apresentar recurso administrativo a fim de reparar evidente erro material por ele cometido ao preencher a declaração de residência caracteriza cerceamento de defesa, impondo, assim, a anulação do ato administrativo eivado de vício. 8. O reconhecimento administrativo do erro cometido pelo apelado no preenchimento da data não acarretaria nenhum prejuízo aos participantes do certame, visto que o erro ocorreu na primeira da apresentação dos documentos. 9. Sem majoração de honorários advocatícios (art. 85, §11, do CPC), uma vez que estes não foram fixados na origem, em observância ao disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 10. Apelação e reexame necessário conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PÚBLICA. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. REGRA DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Em matéria de processo seletivo, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se a aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem se circunscrever ao conteúdo previsto no edital, não podendo excluir de su...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM PSEUDOARTROSE INFECTADA DE FÊMUR DE NATUREZA GRAVE. TRATAMENTO DOMICILIAR. ATENDIMENTO CONTEXTUALIZADO ÀS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. COMPREENSÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ATENDIMENTO AMBULATORIAL E TERAPIAS. COBERTURAS. TRATAMENTO CONSOANTE AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INDICAÇÃO MÉDICA. PERMANÊNCIA EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RISCOS INERENTES AO AMBIENTE. INTERNAÇÃO EM AMBIENTE DOMICILIAR. CONVOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda que de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pelo contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 2. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica e estando compreendido nas coberturas oferecidas, pois compreendem internação hospitalar e tratamento ambulatorial, a indicação de que o tratamento deve ser ministrado em ambiente doméstico - home care -, pois mais adequado às condições do consumidor enfermo, deve ser privilegiada, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que o fomento do tratamento seja pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo, legitimando que, conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, seja assegurado seu fomento na forma prescrita pelo médico assistente (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 3. Compreendendo as coberturas convencionadas o fomento do custeio de internação hospitalar e tratamento ambulatorial, a exata exegese do convencionado, ponderada a destinação e natureza do contrato, que é fomentar o custeio dos tratamentos médico-hospitalares dos quais necessita o contratante, resulta na apreensão de que alcançam o fomento de tratamento em ambiente doméstico sob a modalidade home care, pois traduz fórmula de fomento do tratamento hospitalar e/ou ambulatorial em ambiente domiciliar, devendo, se prescrita essa forma de atendimento como mais adequada às condições pessoais do consumidor enfermo, ser privilegiada, pois o que deve sobrepujar é o tratamento que melhor se adéque ao beneficiário do plano de saúde de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas, que, de sua parte, não podem ser restringidas com lastro nos custos do tratamento. 4. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso II, desse mesmo dispositivo, a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, e, ademais, em se tratando de relação de consumo, as disposições contratuais devem ser interpretadas de forma a ser privilegiado o objetivado com o contrato e equilibrado o relacionamento estabelecido entre a fornecedora e o destinatário final dos serviços oferecidos, consoante preceitua linearmente o artigo 47 daquele mesmo estatuto legal, donde, compreendendo o contrato o fomento de tratamento em ambiente hospitalar, essa cobertura compreende o tratamento em ambiente doméstico. 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Majorados os honorários sucumbenciais à apelante. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM PSEUDOARTROSE INFECTADA DE FÊMUR DE NATUREZA GRAVE. TRATAMENTO DOMICILIAR. ATENDIMENTO CONTEXTUALIZADO ÀS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INSERÇÃO NAS COBERTURAS OFERECIDAS. COMPREENSÃO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR, ATENDIMENTO AMBULATORIAL E TERAPIAS. COBERTURAS. TRATAMENTO CONSOANTE AS NECESSIDADES TERAPÊUTICAS. INDICAÇÃO MÉDICA. PERMANÊNCIA EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RISCOS INERENTES AO AMBIENTE. INTERNAÇÃO EM AMBIENTE DOMICILIAR. CONVOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS DE USO COTIDIANO. QUALIFICAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS LEGAIS (LEI Nº 8.009/90, ARTS. 1º e 2º). CONFORTO E DIGNIDADE. PRESERVAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA NÃO ENQUADRÁVEL NAS EXCEÇÕES CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR. ELISÃO DA PROTEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Efetivada a citação e, em se tratando, de cumprimento de sentença, a intimação para pagamento e decorrido o prazo para realização espontâneo da obrigação, o devedor sujeita-se à expropriação forçada de bens da sua propriedade de forma a ser realizado o débito que o afeta, observadas tão somente as salvaguardas legais que pontuam, como exceção, os bens impenhoráveis, porquanto responde com todos seus bens, presentes e futuros, pela realização da obrigação (CPC, arts. 789 e 833; Lei nº 8.009/90). 2. A impenhorabilidade assegurada pela Lei nº 8.009/90 alcança, além do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, os bens móveis que o guarnecem, incluindo-se na intangibilidade outorgada os equipamentos eletrônicos e utensílios que atualmente abastecem os lares das famílias de classe mediana e são destinados a assegurar-lhe conforto, lazer, entretenimento e informação, e não apenas aqueles consagrados à asseguração da sua habitabilidade, excluindo-se da proteção tão somente os veículos de transporte, os objetos de arte e os adornos suntuosos (art. 2º). 3. Devendo a expropriação forçada de bens do executado ser consumada em ponderação com os demais princípios que governam o estado de direito, notadamente a tutela da dignidade da pessoa que encerra direito e garantia fundamental, a impenhorabilidade legalmente assegurada, ressalvadas as exceções expressamente pontuadas, compreende, além do imóvel residencial e do mobiliário que o abastece de habitabilidade, os acessórios que ordinariamente guarnecem os lares das famílias brasileiras, inclusive equipamentos eletrônicos de uso cotidiano e massivo, porquanto impassíveis de serem qualificados como adornos suntuosos (Lei nº 8.009/90, arts. 1º e 2º). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. EFETIVAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS DE USO COTIDIANO. QUALIFICAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA. ENQUADRAMENTO NAS SALVAGUARDAS LEGAIS (LEI Nº 8.009/90, ARTS. 1º e 2º). CONFORTO E DIGNIDADE. PRESERVAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. DEFERIMENTO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO EXEQUENDA NÃO ENQUADRÁVEL NAS EXCEÇÕES CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR. ELISÃO DA PROTEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Efetivada a citação e, em se tratando, de cumprimento...