CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL E DA EXPROPRIAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. ALIMENTOS ATUAIS. CARÁTER ALIMENTAR PRESERVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. INÉRCIA DO CREDOR CONTINUADA NO TEMPO. SUPRESSIO E SURRECTIO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. FLUÊNCIA OBSTADA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO ASSISTENCIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO DESPROVIDOS. 1. As modernas teorias da surrectio e da supressio, utilizadas para designar o fenômeno jurídico da supressão de situações jurídicas pelo simples decurso do tempo, alcançando os titulares passivo e ativo da obrigação e tornando inviável o exercício dos direitos que irradia, sob pena de caracterização de abuso, não são passíveis de aplicação como forma de elisão da obrigação do pai de fomentar alimentos ao filho menor. 2. Se a supressio encerra o fenômeno da perda ou supressão de determinada faculdade jurídica provocada pelo simples decurso do tempo, e a surrectio encerra fenômeno inverso, determinando a germinação de uma situação de vantagem para alguém em razão do não exercício do direito pelo seu titular, é juridicamente inviável se invocá-las como aptas a ilidir a obrigação alimentar titularizada por alimentando incapaz, notadamente porque não flui a prescrição em seu desfavor. 3. Diante da natureza da obrigação alimentar originária do dever de assistência inerente ao vínculo de parentesco e ao poder familiar, inviável se cogitar que a inércia da alimentanda, que depende, ademais, da iniciativa do detentor da sua guarda, irradiara ao genitor inadimplente justa e legítima expectativa de que jamais lhe seria exigida a contrapartida que a paternidade irradia de concorrer materialmente para o fomento das necessidades da filha menor, e, outrossim, que o pai desidioso restaria legitimamente alforriado pela simples inércia do filho em lhe exigir os alimentos aos quais estão obrigados. 4. Alcançando a obrigação alimentícia inadimplida as prestações vencidas nos 03 (três) meses que antecederam o ajuizamento da execução e aquelas que se venceram no seu decurso, denotando que a inadimplência é atual e a verba devida preservara seu caráter alimentício originário, afigura-se legítimo o aviamento de execução sob o procedimento da coação pessoal prescrito pelo artigo 528, §3º do CPC (art. 733, § 1º, do CPC/1973). 5. Caracterizada a inadimplência voluntária e inescusável do alimentante, a decretação da sua prisão civil reveste-se de legitimidade por se qualificar como simples instrumento destinado a compeli-lo a adimplir a obrigação que o aflige e deixara de cumprir sem motivo justificado, elidindo a qualificação da sua segregação como constrangimento ilegal. 6. Aliado à inexistência de óbice à segregação do obrigado alimentar no curso da execução, a perduração do inadimplemento voluntário e inescusável quanto às parcelas que se venceram enseja a preservação da atualidade da obrigação, redundando na manutenção da sua origem etiológica e da sua destinação teleológica de verba de natureza alimentar, legitimando a segregação do alimentante como forma de coagi-lo a adimpli-la ante a circunstância de que, sob o prisma do princípio da preponderância, o direito à vida e à dignidade assegurado à alimentanda sobrepuja. 7. Agravo de Instrumento e Agravo Interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL E DA EXPROPRIAÇÃO. PRISÃO CIVIL. LEGITIMIDADE. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. ALIMENTOS ATUAIS. CARÁTER ALIMENTAR PRESERVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. INÉRCIA DO CREDOR CONTINUADA NO TEMPO. SUPRESSIO E SURRECTIO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZ. FLUÊNCIA OBSTADA. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO ASSISTENCIAL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO DESPROVIDOS. 1. As modernas teorias da surrectio e da supressio, uti...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO PROFISSIONAL. VIGILANTE. COMPROVAÇÃO. SALÁRIOS. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA COMEDIDA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela pessoa natural é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida em que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada, notadamente quando comprovara através de sua carteira de trabalho que se encontra desempregada (CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º). 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO PROFISSIONAL. VIGILANTE. COMPROVAÇÃO. SALÁRIOS. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA COMEDIDA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. ABANDONO. QUALIFICAÇÃO NA FORMA LEGAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CASSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito, tem como pressuposto o estabelecimento de crise na relação processual que, redundando na paralisia do seu fluxo por mais de 30 (trinta) dias, enseja que a parte autora seja intimada, por publicação e pessoalmente, para impulsioná-lo, resultando da sua inércia após a realização dessas medidas a qualificação da desídia processual, legitimando, então, a extinção do processo. 2. A desconsideração dos pressupostos estabelecidos pelo legislador como indispensáveis à qualificação do abandono, notadamente a paralisação do fluxo processual por mais de um trintídio e a prévia intimação pessoal e por publicação da parte inerte, derivando do objetivo teleológico do processo, que é viabilizar a realização do direito material e pacificação dos conflitos sociais, determina a invalidação do provimento que coloca termo à relação processual por ter não restado materializado o abandono na forma estabelecida como apta a legitimar essa resolução (CPC, art. 485, § 1º). 3. Conquanto inolvidável que a citação consubstancia a gênese da relação processual, traduzindo pressuposto indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o retardamento na sua consumação não encerra violação a esse regramento, encerrando simples demora no aperfeiçoamento da lide que, a despeito de irradiar efeitos materiais, não legitima que seja extinta sob o prisma da ausência de pressuposto processual se não caracterizado o abandono na forma regulada e exigida pelo legislador processual. 4. O prazo para efetivação da citação estabelecido pelo § 2º do artigo 240 do CPC deve ser interpretado de forma sistemática com o objetivo teleológico do processo e com a regra derivada do § 1º do artigo 485 do estatuto processual, de forma que a crise estabelecida na relação processual em razão de a citação não ter se aperfeiçoado no interregno assinalado deve ser resolvida mediante a intimação da parte autora para impulsionar o fluxo procedimental, e não mediante a extinção do processo com lastro na ausência de pressuposto processual, ressalvados somente os efeitos que a demora na ultimação da relação processual pode irradiar. 5. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 6. Consoante regra inerente ao princípio dispositivo encartado como parâmetro do devido processo legal, segundo o qual a lide transita sob a moldura do pedido deduzido pela parte sob suas exclusivas conveniências, a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução consubstancia mera faculdade outorgada ao credor fiduciante e é condicionada à frustração da consumação da garantia fiduciária convencionada mediante a apreensão do bem que a representa e a consequente consolidação da sua posse e propriedade em poder do credor fiduciário. 7. Consubstanciando a convolação da ação de busca e apreensão em ação de execução ou de depósito mera faculdade outorgada ao credor fiduciante, não se afigura legítimo ao Juiz da causa, afrontando o repositório legal especial que pauta a pretensão, substituir sua vontade e, sob a premissa de que não provera os meios necessários para a apreensão do veículo que traduz a garantia, alijando-o da prerrogativa que o assiste de eleger a medida mais consentânea com seus interesses, determinar que promova, após a frustração de diligências volvida a buscar e a apreender o automóvel, a convolação da lide originalmente formulada em ação de depósito ou execução (Decreto-Lei nº 911/69, art. 4º). 8. Qualificada a mora do obrigado fiduciário, rendendo ensejo ao distrato do contrato e ao aperfeiçoamento da garantia fiduciária contratada, a frustração de exíguas diligências empreendidas com o escopo de ser apreendido o veículo oferecido em garantia não configura a inviabilidade de ser consumada a apreensão, obstando que, sob essa moldura, seja determinado que o credor promova a convolação da pretensão em ação executiva, sob pena de extinção do processo, notadamente porque, aliado ao fato de que a convolação depende da sua iniciativa e está vinculada ao seu interesse, somente se frustrada efetivamente a busca e apreensão do veículo é que poderá se cogitar das medidas alternativas à realização da garantia, notadamente a convolação da ação originária em ação de execução. 9. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA VIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATADO. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO. VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA. APREENSÃO. MEDIDA NÃO CONSUMADA. FRUSTRAÇÃO. DILIGÊNCIAS EXÍGUAS. CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INVIABILIDADE. CONVOLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. FACULDADE ASSEGURADA AO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COGNIÇÃO ESPECIAL. INTERESS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA ORAL. SUBSISTÊNCIA INCONTROVERSA. COMISSÕES DEVIDAS PELA INTERMEDIAÇÃO. PERCENTUAL AJUSTADO À GUISA DE COMISSÃO. CONTROVÉRSIA. SANEAMENTO. PROVA ORAL. DEFERIMENTO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 373, I). IMPUTAÇÃO AO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE NOTAS FISCAIS REFERENTES ÀS VENDAS INTERMEDIADAS. INOCUIDADE PARA FINS DE PROVA DO IMPORTE DA PORCENTAGEM. EXIBIÇÃO IMEDIATA. DESCABIMENTO. MATÉRIA PENDENTE DE EXAME NO MOMENTO ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA ORAL. SUBSISTÊNCIA INCONTROVERSA. COMISSÕES DEVIDAS PELA INTERMEDIAÇÃO. PERCENTUAL AJUSTADO À GUISA DE COMISSÃO. CONTROVÉRSIA. SANEAMENTO. PROVA ORAL. DEFERIMENTO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 373, I). IMPUTAÇÃO AO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE NOTAS FISCAIS REFERENTES ÀS VENDAS INTERMEDIADAS. INOCUIDADE PARA FINS DE PROVA DO IMPORTE DA PORCENTAGEM...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que o Réu figura na condição de fornecedor de produtos e serviços, enquadrando-se o Autor no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Consoante entendimento sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, atualmente Medida Provisória n. 2.170-01/2001. 3. Não há vedação à eventual utilização da tabela Price e se esta acarretou capitalização mensal de juros, pois tal prática é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n.1.963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o n. 2.170-36/2001 pela EC 32/2001. 4. Os honorários recursais foram majorados de dez para quinze por cento do valor da causa nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que o Réu figura na condição de fornecedor de produtos e serviços, enquadrando-se o Autor no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Consoante entendimento sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n. 973.827/...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA/URGÊNCIA DO TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça consignou o entendimento de que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. 2. Ainda que não haja incidência do Código Consumerista ao contrato em questão, a possibilidade de interpretação das cláusulas contratuais pactuadas é possível, principalmente diante do dirigismo contratual e da necessidade de se observar os princípios da boa fé objetiva e da função social dos contratos, mormente quando o objeto da prestação dos serviços está diretamente ligado aos direitos fundamentais à saúde e à vida, os quais demandam tratamento preferencial. 3. Uma vez constatada a emergência/urgência no atendimento do paciente, o período de carência a ser considerado é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a contar da vigência do contrato, nos termos do art. 12, inc. V, alínea c, da Lei n. 9.656/1998. 4. É obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência ou urgência (art. 35-C, incs. I e II, da Lei n. 9.656/1998). 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de arbitramento de danos morais em caso de negativa injustificável de cobertura pela operadora do plano de saúde. 6. Para a fixação do valor devido, o julgador deve utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado. 7. Dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 8. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA/URGÊNCIA DO TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça consignou o entendimento de que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações envolvendo entidades de planos de saúde constituídas pela modalidade de autogestão. 2. Ainda que não haja incidência do Código Consumerista ao contrato em questão, a possibilidade de int...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo STJ e em atendimento ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, inciso III. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 2. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata estei...
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA. QUADRO SOCIETÁRIO E OBJETO SOCIAL IDÊNTICOS. EXTINÇÃO DA OBRIGADA. INCORPORAÇÃO PATENTEADA (CC, ARTS. 1.116 e 1.118). PENHORA DE LOCATIVOS ORIGINALMENTE DESTINADOS À SUCEDIDA E VERTIDOS EM FAVOR DA SUCESSORA. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. INCORPORAÇÃO DA EXECUTADA PATENTEADA. SUCESSÃO EMPRESARIA E PROCESSUAL. EFEITO SIMILAR À SUCESSÃO DA PESSOA NATURAL FALECIDA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO PASSIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO IMPERATIVA E INDEPENDENTE DE VONTADE DAS PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A incorporação encerra operação societária via da qual, mediante deliberação dos sócios, ocorre a integração de patrimônios societários sob uma única sociedade, implicando a operação a agregação do patrimônio e obrigações ativas e passivas da incorporada à incorporadora, que sucede a absorvida em todos os direitos e obrigações, determinando que, aperfeiçoado o negócio, a incorporada deixa de exibir, porquanto absorvida inteiramente pela incorporadora (Lei nº 6.404/76, art. 227. CC, arts. 1.116 e 1.118). 2. Evidenciado que a sociedade empresarial executada fora incorporada pela pessoa jurídica que adquirira a integralidade de seu patrimônio, a incorporada, deixando de subsistir de fato e de direito, é sucedida, ope legis e a título universal, pela incorporadora, determinando que, manejado cumprimento de sentença em face da incorporada, a composição passiva da lide necessariamente deve ser adequada mediante sua substituição pela incorporadora, que, a seu turno, como sucessora universal, deve assumir a qualidade de sujeito processual, legitimando a penhora que alcançara locativos que, originalmente destinados à sucedida, lhe foram direcionados. 3. A incorporação e subseqüente sucessão da pessoa jurídica incorporada pela incorporadora irradia efeito similar ao que ocorre com o óbito da pessoa natural, porquanto implica o fato repercussão processual e material, ensejando a substituição da incorporada pela sucessora em todos os direitos e obrigações, operando-se o fenômeno na dimensão processual, aemais, por imposição legal, não estando condicionado a prévia manifestação ou anuência das partes. 4. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão os honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de honorários advocatícios, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADA. ALIENAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. ADQUIRENTE. PESSOA JURÍDICA. QUADRO SOCIETÁRIO E OBJETO SOCIAL IDÊNTICOS. EXTINÇÃO DA OBRIGADA. INCORPORAÇÃO PATENTEADA (CC, ARTS. 1.116 e 1.118). PENHORA DE LOCATIVOS ORIGINALMENTE DESTINADOS À SUCEDIDA E VERTIDOS EM FAVOR DA SUCESSORA. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. INCORPORAÇÃO DA EXECUTADA PATENTEADA. SUCESSÃO EMPRESARIA E PROCESSUAL. EFEITO SIMILAR À SUCESSÃO DA PESSOA NATURAL FALECIDA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO PASSIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO IMPERATIVA E INDEPENDEN...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. PRAZO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.113.403/RJ PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ? CAESB. ÚNICO HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. MULTIPLICIDADE DE TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 414 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Primeira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local (REsp 1166561 / RJ). 3. Diante da patente ilegalidade na multiplicidade da cobrança das tarifas, é cabível a restituição, pela concessionária dos serviços públicos, de todos os valores pagos a maior pela usuária do referido serviço. 4. Apelo conhecido, prejudicial de mérito rejeitada e, no mérito, apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. PRAZO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.113.403/RJ PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ? CAESB. ÚNICO HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. MULTIPLICIDADE DE TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 414 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Primeira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de rela...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC, arts. 497 e 537). 2. Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária, destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação negativa de a parte ré abster-se de inscrever o nome da parte em órgãos de proteção ao crédito em razão de eventual débito oriundo do contrato litigioso, com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de forma mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC, art. 537, § 1º). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, sere...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO EDITADO PELO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CONSUBSTANCIADO EM ORDEM DE MISSÃO. EFEITOS CONCRETOS. ATO DESTINADO A REGULAR ATUAÇÃO CONCRETA DE POLICIAIS CIVIS DURANTE PRAZO CERTO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. DIREITO SUBJETIVO À TUTELA JURISDICIONAL. PERDURAÇÃO (CPC, ARTS. 19 e 20). HIGIDEZ. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. EXAME DO MÉRITO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO LEGAL OBSERVADO (CPC, ART. 1.013, § 3º, I). ORDEM DE MISSÃO. ORIGEM. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE. ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PREVISTAS PARA OS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL. EXTRAPOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Conquanto o ato administrativo estivesse vocacionado a dispor e regular atividades policiais a serem desenvolvidas durante determinado interstício temporal, o exaurimento dos efeitos concretos da deliberação não afeta o interesse de agir do sindicato de servidores que, divisando ilegalidade na normatização, formula pretensão volvida à declaração da nulidade do ato ante a natureza declaratória da prestação almejada, que, encerrando manifestação do direito subjetivo de ação resguardado à entidade, não é afetado pelo exaurimento dos efeitos materiais derivados da manifestação administrativa por perdurar o interesse e possibilidade de obtenção de prestação de cunho meramente declaratório (CPC, arts. 19 e 20). 2. Cassada ou reformada a sentença extintiva, estando a causa em condições de ser resolvida por ter se aperfeiçoado a relação processual, sido cumprido o itinerário procedimental e a matéria controversa não demanda dilação probatória, o mérito deve ser resolvido de imediato, consoante autoriza expressamente o legislador processual como forma de conferir materialidade aos primados da celeridade, economia e da razoável duração do processo em ponderação com o princípio da primazia do exame do mérito (CPC, arts. 4º e 1.013, § 3º, I). 3. O ato administrativo emanado do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que, no uso das atribuições de gestão que lhe estão reservadas e naquelas que lhe foram delegadas, estabelece atividades extraordinárias e estratégicas direcionadas a órgãos da Polícia Civil com o intuito de reforçar o aparato de segurança ordinariamente em exercício na área adjacente em que ocorrera evento festivo aberto ao público, tendo em conta a alta demanda de cidadãos que acorreria ao local, implicando, presumivelmente, incremento no número de ocorrências que demandariam plena e imediata resposta dos serviços de segurança pública, não enseja a germinação nem a imputação de atribuições que exorbitam as reservadas aos policiais civis pela lei que lhes é própria. 4. A Polícia Civil integra, de conformidade com suas atribuições, o aparato administrativo de segurança pública, estando sujeita a atuação episódica e de forma diferenciada em razão de eventos não ordinários, não encerrando a imputação de atribuições que exorbitam as ordinariamente afetas aos agentes de polícia civil o estabelecimento de atividades extraordinárias e estratégicas destinadas a, na conformidade das atribuições que legalmente lhe são reservadas, reforçar o aparato de segurança ordinariamente em exercício em determinada área e período determinado, notadamente porque o juízo de oportunidade e conveniência das estratégias administrativas não estão sujeitas ao controle dos servidores nem é sindicável judicialmente. 5. Emergindo o ato administrativo de autoridade competente e não afrontando nenhum repositório legal, cingindo-se a estabelecer estratégia de atuação dos órgãos de segurança pública local sem incursão ou alteração das competências reservadas a cada corporação integrante do aparato administrativo, revela-se como manifestação administrativa legítima pautada por critérios de oportunidade e conveniência, tornando inviável ser invalidado ou sindicalizado sob a adequação, conveniência e oportunidade da estratégia estabelecida. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedido rejeitado. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO EDITADO PELO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL CONSUBSTANCIADO EM ORDEM DE MISSÃO. EFEITOS CONCRETOS. ATO DESTINADO A REGULAR ATUAÇÃO CONCRETA DE POLICIAIS CIVIS DURANTE PRAZO CERTO. EXAURIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. DIREITO SUBJETIVO À TUTELA JURISDICIONAL. PERDURAÇÃO (CPC, ARTS. 19 e 20). HIGIDEZ. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. EXAME DO MÉRITO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que ?o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E 3. Apelação cível conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CRFB, ART. 5º, XXII). INADEQUAÇÃO MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu que ?o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA E TRAZIDO SOMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Constatado que as matérias de defesa alegadas em sede de cumprimento de sentença (pagamento e honorários de sucumbência) coincide com aquelas já apreciada por ocasião da sentença proferida na fase de conhecimento, já transitada em julgado, impossível a rediscussão dos temas. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA E TRAZIDO SOMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As questões já analisadas por decisão transitada em julgado revelam-se imutáveis, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Constatado que as matérias de defesa alegadas em sede de cumprimento de sentença (pagamento e honorários...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GASTOS EXCESSIVOS DOS ALIMENTANDOS. REAL CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária. 2. Incabível a majoração dos alimentos provisórios fixados pelo juiz de origem, diante da ausência de demonstração, no juízo de cognição sumária inerente ao agravo de instrumento, da real capacidade contributiva do alimentante, o que não obsta posterior modificação após a necessária incursão probatória. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. GASTOS EXCESSIVOS DOS ALIMENTANDOS. REAL CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A fixação de alimentos provisórios deve se basear na peculiaridade de que essa verba tem a destinação de assegurar a mantença básica do alimentando até o provimento final no processo, pois se trata de medida concedida em juízo de cognição sumária. 2. Incabível a majoração dos alimentos provisórios fixados pelo jui...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ASSEGURADA À CONSIGNANTE. INTERESSE RECURSAL PATENTE. AVIAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO ACOBERTANDO A QUESTÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. IMPUTAÇÃO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. PARÂMETRO. PROVIMENTO EDITADO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUJEIÇÃO À NOVA REGULAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NOVA. MARCO TEMPORAL. NOVA REGULAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. CORRESPONDÊNCIA AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. MODULAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Considerando que os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, a decisão que resolve a pretensão aclaratória não tem efeito substitutivo, ressoando impassível que é recorrível, não a decisão que apreciara os embargos declaratórios, mas a decisão originalmente embargada, tornando inviável se cogitar que, conquanto manejados, impliquem preclusão sobre qualquer das matérias originalmente decididas, independentemente de terem sido ou não enfocadas no instrumento declaratório. 2. Considerando que a sentença deve implicar a extinção duma fase processual ou do processo, a decisão que, na forma preconizada pelo artigo 548, III, do estatuto processual, declara que o depósito efetuado tem efeito de pagamento hábil a extinguir a obrigação do consignante, e, outrossim, determina o prosseguimento da ação, pelo rito ordinário, em relação aos presuntivos credores, não colocando termo ao processo nem à fase de conhecimento (CPC, arts. 203, § 1º, 485 e 487), não ostenta essa natureza, qualificando-se como pronunciamento judicial de caráter interlocutório, pois o trânsito da ação prosseguirá, resultando que o provimento deve ser devolvido a reexame via de agravo de instrumento, e não apelação, conforme corrobora o regramento inserto nos artigos 354, parágrafo único, e 487, inciso II, do no estatuto processual. 3. Subsistente dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência quanto ao recurso cabível, o aviamento de agravo de instrumento em face de decisão que declara que o depósito efetuado pelo consignante tem por efeito a extinção da obrigação do devedor, determinando, em contrapartida, o prosseguimento do feito para a aferição da pessoa do credor, não colocando, portanto, termo ao processo, é acobertado pelo princípio da fungibilidade recursal de molde a ser viabilizado o conhecimento, porquanto tem como premissas a subsistência de dúvida razoável acerca do recurso cabível na espécie e da adequação de procedimentos entre o recurso acertado e o manejado, ainda que eventualmente reputável adequada a apelação. 4. O simples fato de a parte não se conformar com a verba honorária fixada reveste-a de interesse recursal para devolver a reexame o decidido quanto à matéria, mormente quando almeja sua majoração sob a alegação de que não firmada na conformidade dos parâmetros legalmente vigorantes, porquanto inolvidável que a prestação recursal almejada lhe é útil e necessária, podendo afetar sua posição processual, determinando que, formulada via do instrumento adequado, deve ser examinada na conformação do ritual processual. 5. Sob a égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, observada essa gradação e as premissas alinhadas destinadas a viabilizar apreciação equitativa dos serviços desenvolvidos pelo advogado, salvo se o valor da causa for inestimável, irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, observados, ademais, os limites estabelecidos em se tratando de ação movida pela ou em face da Fazenda Pública (CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º). 6. Ressoando incontroverso o cabimento de honorários advocatícios em favor do consignante que, diante da dúvida estabelecida sobre o efetivo titular da obrigação, maneja a consignatória e resta alforriado, com o prosseguimento da ação para definição do efetivo titular do crédito, a verba honorária deve ter como parâmetro o valor da causa, se coincide com a obrigação da qual restara alforriado, pois assim preceitua o legislador processual, inclusive porque somente autoriza a fixação da verba sob parâmetro equitativo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). 7. Editada a decisão e aviado os recursos sob a égide da nova codificação civil, o provimento do inconformismo determina a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte vencida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Agravo conhecido e provido. Preliminares rejeitadas. Honorários recursais fixados. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À PESSOA DO CREDOR. RECONHECIMENTO. DÉPÓSITO COM EFEITO DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO CONSIGNANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PRESUNTIVOS CREDORES. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO BIFÁSICA. PROVIMENTO JUDICIAL QUE ENCERRA A PRIMEIRA FASE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE TERMO AO PROCESSO. LIBERAÇÃO DO CONSIGNANTE E PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS PRESUNTIVOS CREDORES (CPC, ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO). OBJETO DO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ASS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º DO CPC). ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE. 1. A obrigação condominial, por sua natureza diferida e continuada, perdurando enquanto o devedor reunir a qualidade de condômino, é considerada de trato sucessivo. Assim, em observância ao princípio da economia processual, é cabível a inclusão das prestações vencidas e não adimplidas no decorrer do processo, inclusive as que se tornarem exigíveis na fase de cumprimento de sentença. Inteligência do artigo 323 do Código de Processo Civil. 2. Porquanto cabível a inclusão de parcelas vencidas e não satisfeitas no curso da ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação de trato sucessivo, por consectário lógico, eventual atualização no valor do débito deve ser considerada para aferição da base de cálculo do quantum devido a título de honorários advocatícios, fixados sobre o valor da condenação, nos termos do 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º DO CPC). ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE. 1. A obrigação condominial, por sua natureza diferida e continuada, perdurando enquanto o devedor reunir a qualidade de condômino, é considerada de trato sucessivo. Assim, em observância ao princípio da economia processual, é cabível a inclusão das prestações vencidas e não adimplidas...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTES DE TRÂNSITO DO DER/DF. adicional de PERICULOSIDADE. LAUDO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE MÁCULA NA SENTENÇA. LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO ? LTCAT PRODUZIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM NORMA REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE À SITUAÇÃO PERIGOSA. ADICIONAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015, cumpre à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Não requerida a realização de perícia judicial e existindo nos autos laudo produzido administrativamente em desfavor do pleito autoral, não há qualquer vício na sentença que adota nas razões de decidir as conclusões do referido laudo, sobretudo quando este goza de fé pública e presunção de veracidade. 2. O servidor público que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade, nos termos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 79 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e pelo Decreto Distrital nº 32.547/2010. 3. Não caracterizada a situação de habitualidade/permanência na exposição a riscos, não há que se falar em direito a adicional. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. AGENTES DE TRÂNSITO DO DER/DF. adicional de PERICULOSIDADE. LAUDO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE MÁCULA NA SENTENÇA. LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO ? LTCAT PRODUZIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM NORMA REGULAMENTADORA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE À SITUAÇÃO PERIGOSA. ADICIONAL INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. 30% DA VERBA SALARIAL. VALOR CARACTERIZADO COMO SOBRA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que deferiu o bloqueio, via BACENJUD, sobre o percentual de 30% da verba salarial, e sobre o valor caracterizado como sobra de salário. 2. Em observância ao disposto no inciso IV do Art. 833 do NCPC, não há amparo legal para a realização de penhora incidente sobre 30% de verba de natureza salarial, mormente quando não configurada a ressalva legal prevista no §2º do referido dispositivo legal. 3. Na vigência do Código de Processo Civil revogado, o Superior Tribunal de Justiça já havia firmado orientação, em recurso repetitivo, quanto à impenhorabilidade dos valores depositados em contas bancárias (REsp 1184765/PA), cujo entendimento vem sendo adotado por esta Corte. 4. O fato de remanescer valores na conta bancária do devedor não tem o condão de, por si só, alterar a natureza salarial da verba ali depositada. 5. O lançamento de juros e reajuste sobre valor depositado em conta bancária não infirma a impenhorabilidade prevista no Art. 833, IV e §2º, do CPC, sobretudo quando a importância depositada não exceder ao limite estabelecido pela lei, a partir do qual tornar-se-ia, nessa extensão, penhorável a verba. 6. Em se constatando que a penhora incidiu sobre as verbas descritas do inciso IV do Art. 833 do CPC, e que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em seu §2º, revela-se desnecessária a prova acerca da imprescindibilidade de tais verbas para a sobrevivência do devedor, porquanto tal realidade emana da presunção legalmente estabelecida. 7. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. 30% DA VERBA SALARIAL. VALOR CARACTERIZADO COMO SOBRA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que deferiu o bloqueio, via BACENJUD, sobre o percentual de 30% da verba salarial, e sobre o valor caracterizado como sobra de salário. 2. Em observância ao disposto no inciso IV do Art. 833 do NCPC, não há amparo legal para a realização de penhora incidente sobre 30% de verba de natureza salarial, mormente quando não configurada a ressalva legal prevista no §2º do referido dispositivo legal....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRURGIA REFRATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE LENTES (ICL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSES ESTÉTICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Agência Nacional de Saúde ao revisar o ?Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?, por meio da Resolução Normativa nº 428, de 07 de novembro de 2017 ? anexo II, listou os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, dentre os quais as cirurgias refrativas PRK ou LASIK como de cobertura obrigatória, e, em caso de miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a ? 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até ?4,0 DC, sem que houvesse qualquer previsão de cobertura acerca da cirurgia pretendida pela parte autora de implantação de ICL (Implantable Contact Lenses), inclusive no contrato de seguro saúde celebrado entre as partes. 3. Embora reconhecido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é taxativo, uma vez não demonstrada a urgência do procedimento cirúrgico vindicado pela autora, mas ao contrário, havendo relato médico de que a cirurgia pretendida visa a interesses pessoais e estéticos, em virtude do incômodo do uso de óculos e lentes, não há abusividade na negativa do plano de saúde de realizar a cobertura total do procedimento. 4. A negativa de cobertura de procedimento sem caráter de urgência e para fins estéticos, não configura dano moral se a operadora de plano de saúde agiu em estrita observância aos termos contratados, não havendo que se falar em ato ilícito. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRURGIA REFRATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE LENTES (ICL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSES ESTÉTICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DOAÇÃO COM ENCARGO REALIZADA EM 1969. DOADORA. TERRACAP (ANTES NOVACAP). BEM PÚBLICO. DESAFETAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO. VINTENÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/16. MARCO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO FOI INICIADA. COBRANÇA DO ENCARGO PELA DOADORA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de doação de bem público, deve incidir ao caso as normas de direito civil, em razão de o imóvel ter sido desafetado da finalidade pública para integrar ao patrimônio privado. 2. A revogação de doação realizada no ano de 1969 por descumprimento do encargo está sujeita a prazo prescricional de 20 anos, segundo regulava o art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época. 3. A contagem do prazo prescricional para revogação de doação por inexecução de encargo inicia-se da data em que houve o efetivo descumprimento do encargo pela donatária, consoante entendimento jurisprudencial pacificado sobre o tema. 4. Embora a doação, na hipótese, tenha se realizado no ano de 1969, não há que se falar em prescrição, pois o encargo imputado, acerca da impossibilidade de alienar o bem, não foi descumprido e, assim, não se iniciou a contagem do prazo prescricional vintenário da pretensão de exigência do ato ou revogação da doação. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DOAÇÃO COM ENCARGO REALIZADA EM 1969. DOADORA. TERRACAP (ANTES NOVACAP). BEM PÚBLICO. DESAFETAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO. VINTENÁRIA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/16. MARCO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO FOI INICIADA. COBRANÇA DO ENCARGO PELA DOADORA. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de doação de bem público, deve incidir ao caso as normas de direito civil...