APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fim de que não incorra em violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que a realização da dosimetria dos delitos menos graves constitui providência indispensável sob diversos aspectos, inclusive para fins de delimitação do prazo prescricional da pretensão punitiva e da pretensão executória. III - Preliminar de nulidade reconhecida de ofício. Recurso da Defesa julgado prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. I - Réu condenado na instância de origem pela prática do crime de latrocínio na modalidade tentada e dois delitos de roubo majorados, em concurso formal. II - Ainda que se reconheça a existência de concurso formal, a sentença não pode se limitar a efetuar a dosimetria do crime mais grave e majorá-la do quantum fracionário previsto no art. 70 do CP, mas deve arbitrar também a pena dos delitos menos graves, a fi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - A suspensão condicional da pena é instituto de política criminal que visa evitar o recolhimento do sentenciado não reincidente e com pena não superior a dois anos ao cárcere, mediante o cumprimento de determinadas condições de natureza eminentemente pedagógicas e por certo lapso temporal. II - A falta de intimação prévia da Defesa para a audiência admonitória de suspensão condicional da pena não acarreta nulidade ao ato. Isso porque, tratando-se de instituto benéfico, que estipula o cumprimento de medidas despenalizadoras ao sentenciado, e, inclusive pode ser revogado a qualquer tempo, não apresenta capacidade de acarretar prejuízo à situação do condenado. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - A suspensão condicional da pena é instituto de política criminal que visa evitar o recolhimento do sentenciado não reincidente e com pena não superior a dois anos ao cárcere, mediante o cumprimento de determinadas condições de natureza eminentemente pedagógicas e por certo lapso temporal. II - A falta de intimação prévia da Defesa para a audiência admonitória de suspensão condicional da pena não acarreta nulidade ao ato. Isso porque, trat...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE.RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CONTRAVENÇÕES COMPROVADA. 2/3. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O artigo 217 do Código de Processo Penal estabelece que, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, determinará a sua retirada, prosseguindo na inquirição com a presença do defensor, a fim de preservar a verdade real e a imparcialidade no testemunho, declinando os motivos da determinação. II - No processo penal brasileiro, não se declara a nulidade de um ato sem que haja comprovação de efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal. III - Os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 não se aplicam à infração penal perpetrada contra mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que tal infração configure contravenção penal. Precedentes. IV - O artigo 65 do Decreto-lei 3.688/1941 não fere os princípios da ofensividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal. Precedentes. V - Nos delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, ainda mais quando respaldada em outros elementos probatórios. VI - Não há que se falar em bis in idem entre a adoção do procedimento previsto na Lei Maria da Penha e a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, em razão desta não constituir circunstância elementar ou qualificadora da contravenção penal de perturbação ao sossego. VII - Se as provas constantes dos autos, afirmam a ocorrência de mais de 7 (sete) delitos praticados em continuidade delitiva, escorreita a sentença quando, na unificação das penas, aumentou uma delas, porque idênticas, na fração máxima de 2/3 (dois terços). VIII - Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas e, no mérito, não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI Nº 9.099/95. INAPLICABILIDADE.RECEPÇÃO DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CONTRAVENÇÕES COMPROVADA. 2/3. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O artigo 217 do Código de Processo Penal estabelece que, se o juiz verificar que a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. MANTIDA. RECURSO DO MP. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ART. 61, II, C, DO CP. QUANTUM DE AUMENTO. SUPERIOR A 1/6. READEQUAÇÃO. TEMPO DA PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR AO DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - A materialidade e a autoria do crime de ameaça descrito na peça acusatória, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório que integra o feito, sendo descabida a absolvição do réu. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo quando ela narra os fatos de forma coerente e harmônica, nas oportunidades em que é ouvida, e suas declarações são ratificadas pela prova testemunhal. III - O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. IV - A embriaguez que elide a responsabilidade penal do agente é aquela completa, proveniente do caso fortuito ou de força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se de acordo com tal entendimento. A embriaguez voluntária e não acidental não exclui a imputabilidade penal, conforme a teoria da actio libera in causa, prevista no art. 28, § 1º, do CP. V - No que pertine ao delito de lesão corporal, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Havendo dúvida sobre a prova da existência do fato, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. VI - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Precedentes desta Corte. VII - Constatada desproporcionalidade no quantum de redução de pena na segunda fase da dosimetria em razão da presença de duas circunstâncias atenuantes e uma agravante, impõe-se sua modificação. VIII - Verificado que o réu permaneceu preso cautelarmente por tempo superior ao da reprimenda aplicada, deve o Juiz da causa reconhecer o cumprimento integral da pena e declarar a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 42 do CP e no art. 61 do CPP. IX - Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RESPONSABILIDADE PENAL. MANTIDA. RECURSO DO MP. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ART. 61, II, C, DO CP. QUANTUM DE AUMENTO. SUPERIOR A 1/6. READEQUAÇÃO. TEMPO DA PRISÃO CAUTELAR SUPERIOR AO DA CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - A materialidade e a autoria...
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a continuidade delitiva e o concurso formal de crimes, aplica-se apenas o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, evitando-se o indesejável bis in idem. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PARTICIPAÇÃO DE UM MENOR. NÚMERO DE CORRUPÇÕES. DOSIMETRIA. MULTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA PENAL. AFASTAMENTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu no delito de corrupção de menores, por duas vezes, quando foram praticados dois delitos em companhia do menor de idade. II - Face a ausência de previsão legal da multa no crime de corrupção de menores, afasta-se o seu arbitramento. III - Nos casos em que há concorrência entre a...
TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, evidencia sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESPROVIMENTO. I - Afasta-se o pleito de absolvição ou de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando o depoimento dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliado às circunstâncias do caso, evidencia sua destinação à difusão ilícita. II - O delito de tráfico de drogas é crime de ação múltipla, ou seja, tipo misto variado ou de conteúdo variado, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as en...
FURTO TENTADO QUALIFICADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS OU DESAPARECIMENTO DESSES. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. REDUÇÃO. I - Constatado que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe. II - Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos e pelo concurso de pessoas, quando o conjunto probatório produzido nos autos se mostra suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito. III - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. IV - O reconhecimento pessoal, realizado informalmente durante a prisão em flagrante do réu, tem valor probatório, mormente quando corroborado por outras provas idôneas, produzidas sob o crivo do contraditório. V - Embora pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame pericial seja imprescindível para caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo, o colendo Tribunal tem admitido o exame de forma indireta nos casos de não existirem vestígios ou de desaparecimento desses. VI - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VII - Deve ser estendida ao correu, que não teve sua apelação recebida, a redução da reprimenda promovida com relação ao apelante, em razão da exclusão da causa de aumento referente ao repouso noturno, em obediência ao disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. VIII - Recurso do réu CICERO ou SICERO não conhecido. Apelo do réu DANIEL conhecido e parcialmente provido. Determinada, de ofício, a extensão dos efeitos da presente decisão para o fim de reduzir a pena do acusado CICERO ou SICERO APARECIDO DE ALENCAR, com base no art. 580 do CPP.
Ementa
FURTO TENTADO QUALIFICADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS OU DESAPARECIMENTO DESSES. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. REDUÇÃO. I - Constatado que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II - É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III - Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -É da essência da execução penal, a valoração da situação do apenado em conformidade com os méritos por ele alcançados durante o cumprimento de seus deveres e obrigações dentro do estabelecimento prisional e no gozo de benefícios externos. III -Assim, se odelito foi praticado antes do início da execução da pena não enseja a modificação da data-base para a concessão de novas benesses pertinentes à execução penal. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME COMETIDO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II -Assim, se odelito foi praticado após o início da execução da pena, o marco interruptivo para progressão de regime e demais benefícios deve ser a data da última infração disciplinar de natureza grave cometida durante a execução penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MARCO INTERRUPTIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a orientação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, seja por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não altera a data-base para a obtenção de novos benefícios. II...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. REALOCAÇÃO DE REGISTROS DESABONADORES. VIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas pelo conjunto probatório reunido, a condenação é medida que se impõe. II - Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida. Inexistência de reformatio in pejus quando a pena aplicada permanece no mesmo patamar fixado no juízo de origem, apesar de readequado os fundamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. III - A valoração negativa das circunstâncias judiciais não pode lastrear-se em argumentos genéricos; pelo contrário, deve estar calcada em motivação concreta que indique elementos comprovados nos autos e relevantes ao ponto de justificar a exasperação da reprimenda. Afastado o exame desfavorável da conduta do social na dosimetria do réu Thiago, porquanto efetuado com base em argumentação genérica. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. V - Recurso do acusado Áthila conhecido e desprovido. Recurso do réu Thiago conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA.ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA. REALOCAÇÃO DE REGISTROS DESABONADORES. VIABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas pelo conjunto probatório reunido, a condenação é medida que se impõe. II - Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatór...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE QUE INCAPAZ SEJA PARTE NO JUIZADO. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais, conforme determinação expressa do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública. 2. Como a ação trata de interesse de parte incapaz, há óbice para que o processo tramite no Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF competente para julgar a ação. 3. Conflito negativo de competência conhecido e acolhido para declarar competente o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERESSE DE INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE QUE INCAPAZ SEJA PARTE NO JUIZADO. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Havendo interesse de incapaz, com a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC/15, afasta-se a competência dos Juizados Especiais, conforme determinação expressa do art. 8º da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados da F...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. MSG N. 7.253/1997. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR DO DFTRANS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEVIDA A ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. A legitimidade cuida-se de uma das condições da ação, matéria de ordem pública, cuja ausência pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 485, § 3º). Preliminar de preclusão da matéria rejeitada. 2. Nas execuções decorrentes do MSG n. 7.253/1997, impetrado pelo SINDIRETA-DF, em legitimação extraordinária, contra ato coator do Governador do Distrito Federal, necessária a comprovação do vínculo funcional do servidor lesionado com a administração do Distrito Federal. 3. Pertencente o servidor ao quadro de pessoal do DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal, atual denominação do antigo DMTU/DF - Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, é este o responsável financeiro pelo pagamento de seu respectivo benefício alimentação (Lei distrital 786/1994, art. 3º), e não o Distrito Federal, parte executada na ação, o que impõe a sua exclusão da demanda. 4. Não há falar em alteração do pólo passivo da execução, para nele incluir a citada autarquia se esta não fez parte da relação jurídica processual da ação coletiva da qual decorre o título que ora se executa. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. MSG N. 7.253/1997. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR DO DFTRANS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEVIDA A ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. A legitimidade cuida-se de uma das condições da ação, matéria de ordem pública, cuja ausência pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, art. 485, § 3º). Preliminar...