PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Ainda que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tenha sido efetivada por terceiro estranho ao processo, a legitimidade passiva do credor na demanda que pretende excluir a negativação é patente. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo, portanto, presumido o dano. 3. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros extraídos da jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, assim, respeitados os referidos parâmetros, não há que se falar em minoração do valor arbitrado. 4. No caso de indenização por danos morais, os juros moratórios devem fluir a partir da data do evento danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CREDOR. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Ainda que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tenha sido efetivada por terceiro estranho ao processo, a legitimidade passiva do credor na demanda que pretende excluir a negativação é patente. 2. A reparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo, portanto, presumido o dano....
EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PREVISÃO LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §8º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. O art. 792 do Código de Processo Civil de 2015 prevê em seus quatro primeiros incisos situações que ensejariam a fraude à execução, entretanto, o rol é meramente exemplificativo, até mesmo pelo disposto no inciso V. 2. Para que ocorra a fraude à execução é preciso a ciência da existência de ação que verse, ainda que indiretamente, sobre a dívida e o eventus damni (in Daniel Amorim) 3. Consta dos autos que a executada e a embargante pertencem ao mesmo grupo empresarial, assim não há como cogitar-se de boa-fé, ao contrário, a má-fé é patente para fraudar a execução. 4. Afixação dos honorários por apreciação equitativa, quando o valor da causa tem valor altíssimo não contraria o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil de 205 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PREVISÃO LEGAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §8º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. O art. 792 do Código de Processo Civil de 2015 prevê em seus quatro primeiros incisos situações que ensejariam a fraude à execução, entretanto, o rol é meramente exemplificativo, até mesmo pelo disposto no inciso V. 2. Para que ocorra a fraude à execução é preciso a ciência da existência de ação que verse, ainda que indiretamente, sobre a dívida e o eventus damni (in Dan...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se inviável a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O enfrentamento da questão colocada em juízo obriga o julgador, tão somente, a enfrentar os argumentos capazes de infirmar a sua conclusão. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 6. A exigência do custeio de metade das despesas de internação psiquiátrica implica em limitação indireta de internação e restrição indevida do direito à vida e à saúde, devendo ser aplicado o enunciado da súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apesar de o contrato cumprir a disposição do art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/98, a respeito da exigência de clareza nos seus dispositivos contratuais e regulamentares, reputa-se que a co-participação, no caso de internação psiquiátrica, com custeio de 50% (cinqüenta por cento) das despesas hospitalares onera demasiadamente o consumidor. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se inviável a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substitui...
PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO. FINANCEIRA. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais podem ser exigidos pelo credor se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão concessiva, demonstrar que a situação de hipossuficiência deixou de existir. 2. O recolhimento de custas iniciais, em ação ajuizada em data posterior à concessão da gratuidade de justiça, demonstra a superveniente alteração da situação financeira do executado, que deixou a então situação de miserabilidade em que se encontrava, podendo, neste momento, arcar com as despesas processuais, sem que haja o comprometimento de sua subsistência e de sua família. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO. FINANCEIRA. REVOGAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais podem ser exigidos pelo credor se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão concessiva, demonstrar que a situação de hipossuficiência deixou de existir. 2. O recolhimento de custas iniciais, em ação ajuizada em data posterior à concessão da gratu...
PENAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. OFENSAS DIVULGADAS POR FACEBOOK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO QUERELANTE. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Queixa-crime ajuizada contra querelado que publicou, por meio do seu perfil na rede social Facebook, mensagem na página dos Oficiais Inativos da PMDF, expressando crítica e insatisfação em face da gestão do querelante, então presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal (CABE/PMDF). 2 O direito à honra, à intimidade ou à privacidade demanda análise criteriosa do teor da matéria divulgada pelo ofensor. Se o assunto versa sobre atuação de pessoa pública, que exerça atividade de grande repercussão à determinada categoria de pessoas - tais como policias militares em face do presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal - há que se ponderar sobre os interesses em conflito, ambos albergados na Constituição. A pessoa pública que adquire notoriedade ou projeção por envolver-se com questões da coletividade deve se sujeitar a limites mais amplos de críticas do que um particular que mantenha o anonimato da maioria silenciosa, pois àquele cabe assumir os ônus da escolha, submetendo-me ao escrutínio público dos seus atos. 3 Apelação não provida.
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PENAL. INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. OFENSAS DIVULGADAS POR FACEBOOK. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO QUERELANTE. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Queixa-crime ajuizada contra querelado que publicou, por meio do seu perfil na rede social Facebook, mensagem na página dos Oficiais Inativos da PMDF, expressando crítica e insatisfação em face da gestão do querelante, então presidente do Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal (CABE/PMDF). 2 O direito à honra, à intimidade ou à privacidade demanda análise criteriosa do teor...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois que ela foi apreendida em flagrante por trazer consigo sessenta e seis gramas e nove centigramas de cocaína e vinte e nove gramas e noventa e sete centigramas de maconha, além de uma balança de precisão. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica à adolescente para livrá-la da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que a levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tráfico de drogas se reputam provadas quando há apreensão em flagrante da menor com quantidade considerável de drogas e artefato próprio para a traficância, corroborada por testemunhos policiais lógicos e consistentes, além de outros elementos de convicção. 4 O quadro social, familiar e educacional da inimputável e o registro de passagens anteriores infrutíferas na Vara da Infância e da Juventude inviabilizam o abrandamento da medida socioeducativa imposta. 5 Apelação não provida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois que ela foi apreendida em flagrante por trazer consigo sessenta e seis gramas e nove centigramas de cocaína e vinte e nove gramas e noventa e sete centigramas de maconha, além de uma balan...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO DE MOTOCICLETA NA LATERAL DE VEÍCULO CONVERGINDO À ESQUERDA, MEDIANTE SINALIZAÇÃO POR SETA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, depois de realizar uma conversão à esquerda numa pista de mão dupla, interceptando a trajetória de um motociclista que veio a colidir contra a lateral dianteira do seu automóvel, perecendo em razão dos ferimentos produzidos. 2 A convivência no trânsito se subordina ao princípio da confiança recíproca, que determina que os motoristas, motociclistas e pedestres devam confiar uns nos outros e esperar que todos observem as regras e cautelas exigidas. Não é razoável exigir previsibilidade da imprudência de um motociclista inabilitado, que pretendia realizar ultrapassagem em local em que essa manobra é proibida, ignorando a sinalização do motorista que convergia à esquerda. Não configuradas a previsibilidade do resultado e a violação de dever de cuidado, absolve-se o réu. 3 Apelação provida.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO DE MOTOCICLETA NA LATERAL DE VEÍCULO CONVERGINDO À ESQUERDA, MEDIANTE SINALIZAÇÃO POR SETA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RECÍPROCA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/97, depois de realizar uma conversão à esquerda numa pista de mão dupla, interceptando a trajetória de um motociclista que veio a colidir contra a lateral dianteira do seu automóvel, perecendo em razão dos ferimentos produzidos. 2 A convivência no trânsito se subordina ao princípio da confiança rec...
PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. LESÃO PROVADA PELO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I, II e IIII, da Lei 11.340/06, depois de arremessar duas garrafas de vidro contra a ex-mulher, lesionando-a no punho direito. A materialidade e a autoria foram comprovadas por testemunhos e pelo o boletim médico que atesta a lesão produzida na vítima. 2 O aumento da pena por uma única circunstância judicial desfavorável não deve extrapolar a proporcionalidade da norma penal infringida, sendo razoável aplicar o critério de um sexto sobre o limite mínimo do tipo penal ou de um oitavo sobre a diferença dos limites máximo e mínimo. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. LESÃO PROVADA PELO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, incisos I, II e IIII, da Lei 11.340/06, depois de arremessar duas garrafas de vidro contra a ex-mulher, lesionando-a no punho direito. A materialidade e a autoria foram comprovadas por testemunhos e pelo o boletim médico que atesta a lesão produzida na vítima. 2 O aum...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX- MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO CONTRA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir ex-mulher a socos e chutes, depois de saber que ela o havia denunciado por agressão anterior. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é corroborado por Laudo de Exame de Corpo de Delito e os depoimentos de uma testemunha e um informante. 3 Não se altera a dosimetria da pena quando o Juiz atua dentro da discricionariedade regrada conferida pelo legislador e observa os limites da proporcionalidade ao exasperá-la. 4 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é cabível a fixação de valor mínimo indenizatório a titulo de danos morais, contanto que haja pedido expresso da ofendida ou, no caso dos autos, da acusação, mesmo que não discriminada a quantia, e independentemente de instrução probatória. A fixação do valor indenizatório deve observar o sistema de precedentes judiciais, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5 Apelação não provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX- MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO CONTRA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir ex-mulher a socos e chutes, depois de saber que ela o havia denunciado por agressão anterior. 2 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógic...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-mulehr e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento da vítima, que se apresentou harmônica e coerente em ambas as fases, sendo as lesões corporais constatadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 3 A incidência de agravantes deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, expurgando-se qualquer excesso na dosagem. Se ao tempo do fato o agente era menor de vinte e um anos de idade, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, nos termos do que dispõe o artigo 65, inciso I, do Código Penal. 4 A aplicação simultânea do procedimento previsto na Lei 11.340/2006 e da agravante relativa à violência contra a mulher não configura bis in idem, pois a primeira diz respeito ao rito procedimental que será observado e a segunda à dosagem da pena. 5 Mantem-se a indenização por danos morais, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.643.051/MS. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, combinados com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-mulehr e ameaçar matá-la. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento da vítima, que se apresentou harmônica e coerente em ambas as fases, sendo as lesões corporais constatadas pelo Laudo de Exame de Corpo...
PENAL. LESÃO CORPORAL Á EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06, depois de empurrar a ex-mulher e derrubá-la no chão, enfurecido por supor que estivese se relacionando com outro homem. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é corroborado por prova testemunhal e laudo pericial conclusivo quanto à existência de lesões compatíveis com o relato. 3 Não há como reconhecer o privilégio de violenta emoção em seguida à injusta provocação quando é o próprio agente quem inicia a agressão e a vítima apenas reage, jogando uma pedra na direção do veículo do agressor. 4 Apelação não provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL Á EX-MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06, depois de empurrar a ex-mulher e derrubá-la no chão, enfurecido por supor que estivese se relacionando com outro homem. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e é corroborado por prova testemunhal e laudo pericial conclusivo quan...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MOTORISTA NÃO HABILITADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 306, § 1º, inciso II, combinado com 298, inciso III, da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel sem deter permissão para dirigir e estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão e os depoimentos dos policiais condutores do flagrante. 2 A pena acessória de suspensão de habilitação para conduzir veículo automotor é proporcional à pena principal, devendo ser expurgado o excesso. 3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MOTORISTA NÃO HABILITADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir artigo 306, § 1º, inciso II, combinado com 298, inciso III, da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzir automóvel sem deter permissão para dirigir e estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. A materialidade e a autoria foram demonstradas pela confissão e os depoimentos dos policiais condutores do fla...
PENAL. ACUSAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-MULHER POR TELEFONEMAS E MENSAGENS. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PERTURBADOR, DE AMEAÇA, POSSESSIVIDADE OU INSISTÊNCIA NOS TEXTOS ENVIADOS PELO RÉU DURANTE PERÍODO INFERIOR A VINTE E QUATRO HORAS. PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE APENAS DUAS CHAMADAS TELEFÔNICAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, depois de enviar mensagens de texto e realizar chamadas à ex-companheira, enquanto vigentes medidas protetivas de urgência. 2 A prova documental apresentada pelo Ministério Público está em péssimo estado e indica apenas duas chamadas e poucas mensagens de texto enviadas pelo réu à vítima, durante período inferior a vinte e quatro horas. Os textos não têm conotação de posse ou ameaça, tampouco denotam qualquer agressividade, como salientou o parecer da Procuradoria de Justiça, que não vislumbrou o dolo de perturbar a tranquilidade da vítima ao pedir a absolvição do réu. 3 Apelação provida.
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PENAL. ACUSAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-MULHER POR TELEFONEMAS E MENSAGENS. VIOLAÇÃO DE MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PERTURBADOR, DE AMEAÇA, POSSESSIVIDADE OU INSISTÊNCIA NOS TEXTOS ENVIADOS PELO RÉU DURANTE PERÍODO INFERIOR A VINTE E QUATRO HORAS. PROVA QUANTO À REALIZAÇÃO DE APENAS DUAS CHAMADAS TELEFÔNICAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, depois de enviar mensagens de texto e realizar chamadas à ex-companheira, enquanto vigentes medidas protetivas de urgência. 2 A prov...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por ameaçar de morte a ex-mulher em duas ocasiões distintas. O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e é amparado por prova testemunhal, comprovando uma das ameaças descritas na denúncia. 3 A análise desfavorável da culpabilidade, em razão de ameaça de morte deve ser afastada, pois isto configura justamente a promessa de um mal injusto e grave, que é inerente ao tipo penal. Conforme afirmao Supremo Tribunal Federal, a condenação anterior cujo período depurador quinquenal tenha se esgotado, não caracteriza maus antecedentes. Os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime somente podem ser analisados negativamente quando devidamente comprovados. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, por ameaçar de morte a ex-mulher em duas ocasiões distintas. O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e é amparado por prova testemunhal, comprovando uma das ameaças descritas na denúncia. 3 A análise desfavorável da culpabilidade, em razão de ameaça de morte deve ser af...