APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. REJEITADAS. MÉRITO. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO. PREVI. 1967. MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS. DIREITO ADQUIDO À REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Adotando-se as balizas lançadas pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.673.313-DF, a prescrição quinquenal das prestações de complementação de aposentadoria alcança apenas aquelas antecedentes ao ajuizamento da ação. Prejudicial parcialmente acolhida. 2. Aplicação da Teoria da Causa Madura, em atenção ao disposto no art. 1.013, §§3º e 4º do CPC, bem como aos princípios da economia e da celeridade. 3. Não se pode reputar inepta a petição inicial quando esta não contempla qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 4. No caso dos autos, a pretensão dos autores é de natureza comum e eles estão patrocinados pelo mesmo advogado. Não há razão idônea para o acolhimento do pedido de limitação do litisconsórcio facultativo ativo quando, pois não há prejuízo à defesa ou possibilidade de tumulto processual. Preliminar de limitação de litisconsórcio afastada. 5. O cerne da controvérsia está em se aferir a existência ou não do direito dos autores ao recebimento de complementação de aposentadoria de acordo com a Portaria n.º 966/47. 5.1. Ao tempo da transformação da CAPRE em PREVI, os autores possuíam mera expectativa de direitos, pois não haviam completado os requisitos para a aposentadoria. 5.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico. 5.3. Não se pode acolher a tese de dupla complementação de aposentadoria, como pretendem os autores, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa, o que não é tolerado em nosso ordenamento jurídico. Precedentes. 6. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Preliminares rejeitadas. Ação julgada improcedente. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. REJEITADAS. MÉRITO. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO. PREVI. 1967. MERA EXPECTATIVA DE DIREITOS. DIREITO ADQUIDO À REGIME JURÍDICO. I...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DATA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CPC/2015. PARÂMETROS LEGAIS. HONORÁRIOS RETIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, a sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, §2º os honorários devem ser fixados entre 10 e 20% do valor atualizado da condenação, do proveito econômico obtido, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 2.1. Havendo todos os requisitos para fixação dos honorários conforme o regramento legal, não há que se falar em fixação fora dos percentuais fixados pela lei. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada tão somente quanto aos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DATA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CPC/2015. PARÂMETROS LEGAIS. HONORÁRIOS RETIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios devem respeitar a lei processual vigente no momento da prolação da sentença, razão pela qual mesmo em ações ajuizadas ainda na vigência do CPC/73, a sentença prolatada na vigência da nova lei processual deverá observar os novos parâmetros. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, §2º os honorários deve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DAS AUTORAS. CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA RÉ. VERBA SUCUMBENCIAL. PREJUDICADO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Contradição ocorrente, já que o acórdão declarou a prescrição sem obsevar o princípio da actio nata, que estabelece que o prazo prescricional somente se inicia quando a pretensão pode ser exercida. 1.1. Tratando-se de previsão principiológica e legal, obrigatória sua aplicação. 1.2. No caso específico dos autos, as empresas autoras só tomaram ciência das irregularidades com a prestação de contas, momento no qual se iniciou o prazo prescricional. 1.3. Acórdão integralizado para afastar a prescrição. 2. Afastada a prescrição, necessário entender como prejudicado os Embargos de Declaração apresentados pela associação ré, no que se refere ao ônus sucumbencial. 3. No que tange à alegação de nulidade, sem razão, já que demonstrado por certidão que houve publicação da sessão de julgamento presencial do apelo, em nome dos advogados cadastrados da parte. 4. Recursos conhecidos. Recurso das autoras provido, com efeito infringente. Recurso da ré prejudicado em parte, na parte não prejudicada, não provido. Acórdão integralizado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DAS AUTORAS. CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA RÉ. VERBA SUCUMBENCIAL. PREJUDICADO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. Contradição ocorrente, já que o acórdão declarou a prescrição sem obsevar o princípio da actio nata, que estabelece que o prazo prescricional somente se inicia quando a pretensão pode ser exercida. 1.1. Tratando-se de previsão principiológica e legal, obrigatória sua...
APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTADA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO RESP 1.391.198. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA 517 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEÇA REFORMADA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198-RS os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 1.1. Necessário, portanto, reconhecer a existência do título dos exequentes apelantes. 2. São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Entendimento do Enunciado de Súmula 517. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTADA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO RESP 1.391.198. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA 517 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTEÇA REFORMADA. 1. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198-RS os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumpr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela ausência de respaldo legal para a indenização pleiteada pela embargante; bem como, confirmou a atitude dolosa que culminara na condenação em litigância de má-fé. E considerou correta a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 quando a sentença é prolatada na sua vigência. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERRACAP. CONTRATO. INADIMPLEMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado de forma concatenada e clara concluiu pela ausência de respaldo legal para a indenização pleiteada pela embargante; bem como, confirmou a atitude dolosa que culminara na condenação em litigância de má-fé. E considerou correta a aplicação...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. LIMITE LEGAL DE 30% PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR ANALOGIA, AOS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTA EG. CORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO LIMITE DE 30% AOS DESCONTOS EM FOLHA E AOS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE, EM CONJUNTO. DESCABIMENTO. LIMITE DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE CALCULADO COM BASE NOS RENDIMENTOS SALARIAIS ALI DEPOSITADOS, APÓS A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ademanda envolve a discussão acerca da limitação dos descontos efetuados no salário em decorrência de contratos de empréstimos contraídos junto a instituições financeiras, seja em relação à consignação em folha de pagamento, seja no que concerne aos débitos em conta corrente. 2. Atese da autora está calcada no entendimento de que a previsão legal de limitação dos descontos consignados em folha de pagamento a 30% do salário líquido do mutuário, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.386/2008, deve ser aplicada também aos débitos em conta corrente, sob pena de comprometimento de sua subsistência e de sua família, invocando o princípio da dignidade da pessoa humana, ao passo que o banco apelado sustenta não haver limitação legal para o débito em conta corrente, pugnando pela observância do princípio pacta sunt servanda. 3. Inicialmente, deve-se registrar que incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor - CDC, sendo inegável que a relação jurídica descrita na inicial é de cunho consumerista, pois autora e réu possuem as características que definem consumidor e fornecedor, respectivamente, contidas nos artigos 2º e 3º daquele Diploma Legal. 4. À época da realização dos contratos objetos deste processo, as consignações em folha de pagamento do servidor público federal estavam previstas no art. 45 e seu parágrafo único da Lei Federal 8.112/90, então regulamentados pelo Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, antes da edição da Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015, convertida na Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015. 5. O novo texto foi regulamentado pelo Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que manteve, basicamente, as mesmas linhas do Decreto anterior, mas trouxe a importante inovação quanto ao limite máximo de descontos, que, conforme já fora definido na Lei 13.172/2015, passou a ser de 35%, sendo 5% exclusivamente para amortização de dívidas com cartão de crédito (despesas e saques). 6. Seja sob a égide da lei e regulamentação anteriores, seja sob o império das novas disposições normativas, tendo em vista que aqui não se discute dívida de cartão de crédito, o limite legal que se deve ter em conta para as consignações em folha corresponde a 30% dos ganhos do consignado, já que o acréscimo de 5% serviu apenas para a amortização de dívidas relativas a cartões de crédito, o que não se aplica à espécie. 7. No âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça a matéria, embora ainda não decidida em sede de recurso repetitivo, já tem sólido assentamento quanto à aplicação analógica aos débitos em conta corrente do limite legal de 30% referente aos empréstimos consignados em folha, mesmo entendimento que esta Egrégia Corte, em sua maioria, tem acolhido. 8. Aautora insurge-se contra as amortizações de empréstimos tanto em relação às parcelas consignadas em folha quanto em relação às prestações debitadas em sua conta corrente, pretendendo que a limitação de 30% abranja os dois tipos de descontos, ou seja, que a soma das prestações debitadas em folha e na conta corrente não ultrapasse o limite de 30% dos seus rendimentos líquidos. 9. Não há, todavia, como acolher tal pretensão, porquanto isso implicaria alterar o próprio limite legal estabelecido para a margem consignável em folha, já que o limite de 30% deveria comportar também outras prestações, como as decorrentes de empréstimos cuja amortização seja feita por meio de débitos na conta corrente. Assim, uma vez que já tivesse sido atingido aquele limite para as consignações, a consequência seria a inviabilidade completa de o correntista/consignado contrair outro empréstimo com ajuste da amortização feito por débito em conta corrente, além das dificuldades de controle do limite pelo órgão público consignante e pela instituição financeira mutuante. 10. Aúnica solução juridicamente adequada é aquela que resguarda a higidez normativa quanto ao limite de 30% para os empréstimos consignados em folha, cujo controle cabe ao órgão público consignante, ao qual está vinculado o servidor consignado e, ao mesmo tempo, também condiciona os débitos em conta corrente ao mesmo limite, mas o cálculo dessa percentagem deve ser feito tendo como base o restante do salário do correntista depositado na instituição mutuante, ou seja, há o limite de 30% para as consignações em folha de pagamento, tendo como base a remuneração líquida do servidor, e há o limite de 30% para a dedução das prestações em conta corrente, calculados sobre o valor depositado na conta do mutuário. 12. Sucumbência recíproca, mas não proporcional. Condeno as partes, na proporção de 75% para a autora e 25% para cada ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes conforme fixados pelo magistrado singular, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, CPC 13. Diante da nova sistemática processual, considerando o trabalho despendido no grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos por cada réu apelante de 10% (dez por cento) para 13% (treze por cento) sobre o valor dado a causa, na proporção ora determinada, tornando-os definitivos, nos termos do § 11, art. 85, CPC. 14. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada. Unânime
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. LIMITE LEGAL DE 30% PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR ANALOGIA, AOS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTA EG. CORTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO LIMITE DE 30% AOS DESCONTOS EM FOLHA E AOS DÉBITOS EM CONTA CORRENTE, EM CONJUNTO. DESCABIMENTO. LIMITE DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE CALCULADO COM BASE NOS RENDIMENTOS SALARIAIS ALI DE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento da inicial do Embargo de Terceiro, em razão do acolhimento de falta de uma das condições da ação, não configura cerceamento de defesa. 2. Nos termos do artigo 109, § 3º do CPC, os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente ou cessionário de coisa litigiosa. 3. O adquirente de coisa litigiosa não tem legitimidade ativa para propor embargo de terceiro. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O indeferimento da inicial do Embargo de Terceiro, em razão do acolhimento de falta de uma das condições da ação, não configura cerceamento de defesa. 2. Nos termos do artigo 109, § 3º do CPC, os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente ou cessionário de coisa litigiosa. 3. O adquirente de coisa litigiosa não tem legitimidad...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CLÁUSULA DE RATEIO DE DESPESAS COMUNS. FRAÇÃO IDEAL DAS UNIDADES. ABUSIVIDADE. AFASTADA. REPRODUÇÃO DA REGRA GERAL. ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL. UNIDADE DE COBERTURA. COBRANÇA VÁLIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a abusividade de cláusula, prevista em Convenção de Condomínio, que estabelece o rateio das despesas condominiais proporcionais à fração ideal de cada unidade. 2.Omagistrado, por entender que as provas constantes dos autos se mostram suficientes para o deslinde da questão, pode indeferir a produção de prova pericial sem que isso configure cerceamento de defesa. Preliminar Rejeitada. 3. Conforme inteligência do art. 1.336, I, do Código Civil, deve o condômino contribuir para as despesas comuns do condomínio, em proporção equivalente à fração ideal de seu imóvel, salvo disposição em contrário na convenção. 4. Tendo a cláusula de rateio apenas reproduzido a regra geral prevista em lei, não há que se falar em abusividade ou enriquecimento sem causa. 5. Proprietário de unidade residencial de cobertura deve pagar, a título de taxas condominiais, valores proporcionais à área do imóvel. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CLÁUSULA DE RATEIO DE DESPESAS COMUNS. FRAÇÃO IDEAL DAS UNIDADES. ABUSIVIDADE. AFASTADA. REPRODUÇÃO DA REGRA GERAL. ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL. UNIDADE DE COBERTURA. COBRANÇA VÁLIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a abusividade de cláusula, prevista em Convenção de Condomínio, que estabelece o rateio das despesas condominiais proporcionais à fração ideal de cada unidade. 2.Omagistrado, por entend...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CONCRETA. ABSTRATA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE, ISONOMIA E ANTERIORIDADE. PRECEDENTE RE 648.245 MG. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise fica clara a ocorrência do fato gerador e quem é o contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, discutindo-se a possibilidade de cobrança do imposto em imóveis criados após a edição daLei Distrito 4.985/2012, que não se encontram previstos na Pauta de Valores Venais de terrenos e edificações do Distrito Federal. 2. Em que pese a inexistência do imóvel na PVV do Distrito Federal, o Código Tributário Nacional é claro ao definir o valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, havendo previsão na legislação distrital acerca do modo como se dará o arbitramento desta, nos termos do art. 2º da Lei Distrito 4.985/2012 e do art. 13 do Decreto-Lei n. 82/1966 2.1. Desse modo, existindo expressa previsão legal, não existe ofensa ao princípio da legalidade tributária, restando clara a diferença, consolidada na doutrina e jurisprudência, entre a base de cálculo abstrata (prevista em lei como o valor venal do imóvel) e a base de cálculo concreta (fruto da atividade administrativa). 2.2. O valor venal do imóvel é avaliado pela administração anualmente. Além, o valor venal do imóvel apurado para fins tributários não necessita coincidir com o montante constante na escritura pública de compra e venda. 3. Na lide em análise inexiste ofensa ao princípio da publicidade, vez que os critérios para arbitramento da base de cálculo estão previstos em lei, passando por informações prestadas pelo próprio contribuinte através do cadastro imobiliário. 3.1. Também restam respeitados os princípios da anterioridade e da isonomia tributária, pois todos os elementos do imposto foram instituídos e regulamentados em exercício anterior ao do fato gerador; além, o valor tomado como base de cálculo ficou aquém do preço real pago pelo imóvel, não tendo sido demonstrado pela apelante discrepância nos valores relativos à base de cálculo do imóvel de seu imóvel e dos demais relativos à mesma região, nas mesmas características. 4. Não há que se falar em identidade fática entre o precedente RE 648.245 MG com repercussão geral n. 211 ou entre a presente lide e o ARE 820.303 e ARE 696.160, pois, in casu, a lei já previa o modo de arbitramento da base de cálculo quando o imóvel não contasse na Pauta de Valores Venal. Assim, não há majoração ou instituição de tributo, mas mera apuração do valor venal do imóvel nos termos legais. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL URBANO. NOROESTE. IPTU. FATO GERADOR. CONTRIBUINTE. VALOR VENAL DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. CONCRETA. ABSTRATA. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE, ISONOMIA E ANTERIORIDADE. PRECEDENTE RE 648.245 MG. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise fica clara a ocorrência do fato gerador e quem é o contribuinte do IPTU relativo ao imóvel em questão, discutindo-se a possibilidade de cobrança do imposto em imóveis criados...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. PSICOTÉCNICO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. PSICOTÉCNICO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. GEAP. RESOLUÇÃO Nº. 099/2015. EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI 7.347/85. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu por afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. 2. Tratando-se de operadora classificada na categoria de autogestão patrocinada, não depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde para estabelecer o aumento do custeio de planos coletivos, devendo, contudo, tais percentuais estar amparados em estudos e cálculos atuariais que evidenciem a sua necessidade para a manutenção do equilíbrio financeiro da empresa. 3. A modificação no modelo de custeio prevista na Resolução/GEAP/CONAD nº 99/2015 fundamentou-se na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da entidade, contando com a anuência da própria ANS. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. GEAP. RESOLUÇÃO Nº. 099/2015. EQUILÍBRIO ATUARIAL. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NÃO CABIMENTO. ART. 18 DA LEI 7.347/85. 1. O Superior Tribunal de Justiça entendeu por afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. 2. Tratando-se de operadora classificada na categoria de autogestão patrocinada, não depende de...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO EM BLOG. PARLAMENTAR. OFENSA À HONRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução se apoie no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles. 2. A narrativa fática na manifestação de pensamento sem desbordar da simples informação, é incapaz de gerar indenização. 3. É necessário o animus difamandi vel injuriandi para fundamentar o pleito reparatório, isto é, a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível. 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIVULGAÇÃO EM BLOG. PARLAMENTAR. OFENSA À HONRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, prudente que a solução se apoie no princípio da proporcionalidade, porquanto inexiste hierarquia entre eles. 2. A narrativa fática na manifestação de pensamento sem desbordar da simples informação, é incapaz de gerar indenização. 3. É necessário o animus difamandi vel injuriandi para fundamentar o pleito reparatório, isto é, a vontade positiva ou...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. CIRURGIA CESÁREA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO VEDADA. 1. Mostram-se presentes os elementos da responsabilidade do profissional, porquanto os atos cirúrgicos causaram deformidades e cicatrizes na paciente. 2. Os sofrimentos suportados pela vítima ensejam a fixação de verba indenizatória a título de danos morais e estéticos de forma razoável e proporcional. 3. O Código de Processo Civil de 2015 proibiu expressamente a compensação dos honorários advocatícios quando ocorrer sucumbência recíproca. 4 Apelo do réu desprovido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. CIRURGIA CESÁREA. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO VEDADA. 1. Mostram-se presentes os elementos da responsabilidade do profissional, porquanto os atos cirúrgicos causaram deformidades e cicatrizes na paciente. 2. Os sofrimentos suportados pela vítima ensejam a fixação de verba indenizatória a título de danos morais e estéticos de forma razoável e proporcional. 3. O Código de Processo Civil de 2015 proibiu expressamente a compensação dos honorários adv...
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE ABANDONO CARACTERIZADA. 1. A desconstituição do poder familiar requer cuidado, por se tratar de medida extrema, da qual, após o trânsito em julgado, não cabe revogação de nenhuma natureza. 2. Presentes pelo menos uma das hipóteses de perda do poder familiar, a destituição deve atender ao melhor interesse da criança e à sua integral proteção, haja vista que o afastamento dos filhos de seus genitores pode acarretar sequelas comprometedoras à saúde psicológica do menor. 3. Comprovada a situação de abandono por parte dos genitores, a destituição do poder familiar é medida que se impõe. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE ABANDONO CARACTERIZADA. 1. A desconstituição do poder familiar requer cuidado, por se tratar de medida extrema, da qual, após o trânsito em julgado, não cabe revogação de nenhuma natureza. 2. Presentes pelo menos uma das hipóteses de perda do poder familiar, a destituição deve atender ao melhor interesse da criança e à sua integral proteção, haja vista que o afastamento dos filhos de seus genitores pode acarretar sequelas comprometedora...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 2. O crime de ameaça resta configurado ao se verificar que a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. 3. Limitando-se a ameaça ao proferimento de palavras em momento de discussão, não sendo utilizado qualquer artefato ou outro meio mais gravoso na execução, reputa-se sem gravidade a ameaça. Não qualificada como grave a ameaça, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitosnão colide com a Súmula 588, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao crime de ameaça despido de significativa gravidade praticado em contexto de violência doméstica, observado o disposto no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, sobretud...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. Adesclassificação do delito de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal) somente ocorreria no caso de o acusado comprovar o desconhecimento da origem criminosa do celular que adquiriu pela rede social, circunstância essa não evidenciada no caso em tela. 4. Recurso do réu conhecido e não provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aalegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não provada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. 2. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. 3. Adesclassificação do delito de receptação dolosa para a modalidade culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal) somente ocorreria no caso de o acusado comprovar o desconh...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não era o proprietário da droga não constitui meio de prova idôneo para absolvê-lo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PLANTADO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FLAGRADO COM UMA PORÇÃO DE MACONHA. APREENSÃO DE DROGAS E DE ARTEFATOS UTILIZADOS NA MERCANCIA MANTIDOS EM DEPÓSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. 1. Não há se falar em flagrante plantado, pois, além de os depoimentos dos policias militares que participaram da apreensão da droga serem seguros e coerentes, não se logrou demonstrar que tivessem quaisquer motivos particulares para imputar falsamente a prática do crime ao réu. 2. O fato de o réu ter dito em Juízo que não e...
PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. Apalavra da vítima, em crimes de cunho sexual, assume relevante valorprobatório, ainda mais quando apresenta um discurso coerente e seguro, em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. O estado de pobreza do réu, na acepção jurídica do termo, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal da condenação, não se dá no bojo do processo de conhecimento, mas sim no de execução da pena. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os preceitos legais. 5. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
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PENAL. APELAÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável atribuído ao réu na denúncia, pelas declarações seguras e coesas da vítima, em Juízo, que se encontram em harmonia com os depoimentos judiciais das testemunhas, bem como com a conclusão do Laudo de Exame de Corpo de Delito, não é possível a absolvição pleiteada pela Defesa. 2. A...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. INFORMAÇÃO DE NOME DIVERSO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO DE OBTER ALGUMA VANTAGEM OU CAUSAR DANO A OUTREM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para configuração docrime de falsa identidade, tipificado no art. 307, do Código Penal, é imprescindível que, além da falsidade da identificação, o agente pratique a conduta visando obter vantagem, de qualquer natureza, em proveito próprio ou alheio ou causar dano. 2. No caso concreto, o réu foi abordado sob suspeita de porte ilegal de arma, contudo nenhuma arma foi encontrada com o mesmo, portanto não estava em situação de flagrância delitiva, que lhe conferisse vantagem a falsa identidade para não ser indiciado. Do mesmo modo, o réu não se encontrava foragido do sistema penitenciário, nem pesava contra si algum mandado de prisão, para que lhe fosse útil falsear a identificação. 3. Ausente uma das elementares do tipo penal consistente no dolo específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, resta configurada a atipicidade da conduta, devendo o réu ser absolvido, na forma do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. INFORMAÇÃO DE NOME DIVERSO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO DE OBTER ALGUMA VANTAGEM OU CAUSAR DANO A OUTREM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para configuração docrime de falsa identidade, tipificado no art. 307, do Código Penal, é imprescindível que, além da falsidade da identificação, o agente pratique a conduta visando obter vantagem, de qualquer natureza, em proveito próprio ou alheio ou causar dano. 2. No caso co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do último recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a...