PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA CONCRETA INFERIOR A 1 (UM) ANO. INTERREGNO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DADA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO. Se a pena para o crime imputado ao réu concretizou-se em patamar inferior a 1 (um) ano, e se mesmo desconsiderado o lapso temporal em que o processo ficou suspenso houver transcorrido prazo superior a 3 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, conforme dispõem os artigos 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do Código Penal, deve-se declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENA CONCRETA INFERIOR A 1 (UM) ANO. INTERREGNO SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DADA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO. Se a pena para o crime imputado ao réu concretizou-se em patamar inferior a 1 (um) ano, e se mesmo desconsiderado o lapso temporal em que o processo ficou suspenso houver transcorrido prazo superior a 3 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, conforme dispõem os artigos 109, inciso VI, e 110, § 1º, ambos do C...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo laudo de lesões corporais e o depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Eventual incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa restou superada, sobretudo porque o acusado extrapolou os meios necessários a repelir suposta agressão injusta, na medida em que desferiu diversos golpes pelo corpo da vítima. Inviável o reconhecimento do concurso formal de crimes, quando o agente pratica mais de uma ação, ainda que em um mesmo contexto fático, como é o caso dos autos: agressões físicas seguidas por ameaças para que a vítima abandonasse o domicílio.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando as declarações da vítima são firmes e coesas quanto aos fatos narrados na inicial, corroboradas por outros elementos do conjunto probatório, máxime pelo laudo de lesões corporais e o depoimento de outras testemunhas, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exa...
PENAL. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - VÍTIMA QUE EFETUAVA CRUZAMENTO EM LOCAL PROIBIDO - RÉU QUE EXCEDIA O LIMITE DE VELOCIDADE DA VIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA POR PARTE DAQUELE QUE EFETUAVA CONVERSÃO SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A conduta praticada pelo acusado, de transitar em velocidade superior à máxima no trecho, constitui, em princípio, infração administrativa. A causa primária do acidente de trânsito, que resultou no acidente, consistiu na decisão, por parte da vítima, de efetuar um cruzamento em local proibido e sem atentar para as condições de trânsito, conduta esta que, se ausente, não ocasionaria o mencionado evento. O delito de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor pressupõe, para a sua configuração, que o fato descrito revele que a conduta do acusado seja dotada de negligência, imprudência ou imperícia. No caso vertente, referidos conceitos não se mostraram presentes, pois, ainda que o acusado estivesse em alta velocidade, a vítima efetuava conversão em local proibido, rompendo, assim, o princípio da confiança.
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PENAL. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO - VÍTIMA QUE EFETUAVA CRUZAMENTO EM LOCAL PROIBIDO - RÉU QUE EXCEDIA O LIMITE DE VELOCIDADE DA VIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA POR PARTE DAQUELE QUE EFETUAVA CONVERSÃO SEM ATENTAR PARA AS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. A conduta praticada pelo acusado, de transitar em velocidade superior à máxima no trecho, constitui, em princípio, infração administrativa. A causa primária do acidente de trânsit...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ROUBO ANTECEDENTE - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E CARÊNCIA DE DOLO - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - REDIMENSIONAMENTO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o delito de receptação seja classificado como acessório pela doutrina, não é necessário que haja apuração ou condenação de indivíduo por crime antecedente, tratando-se de crime autônomo. O conjunto probatório robusto, composto por diversos depoimentos, dando conta de que a acusada exercia papel de liderança no acampamento e sabia se tratar de veículo que não pertencia ao movimento, é suficiente à demonstração da autoria e da materialidade do crime de receptação. O quantum de acréscimo aplicado à pena-base em face de uma circunstância judicial valorada negativamente deve ser proporcional e considerar o intervalo entre a pena mínima e máxima em abstrato prevista para o tipo penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO CRIME DE ROUBO ANTECEDENTE - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E CARÊNCIA DE DOLO - CAMPO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - REDIMENSIONAMENTO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o delito de receptação seja classificado como acessório pela doutrina, não é necessário que haja apuração ou condenação de indivíduo por crime antecedente, tratando-se de crime autônomo. O conjunto probatóri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - LAD. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o réu é reincidente e se dedica à atividade criminosa. Inviável a aplicação de regime semiaberto para cumprimento inicial da pena para acusado reincidente que está sendo condenado a cumprir expiação superior a 4 (quatro) anos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - LAD. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAD - RÉU REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCABÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o réu é reincidente e se dedica à atividade criminosa. Inviável a aplicação de regime semiaberto para cumprimento inicial da pena para acusado rein...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA BENESSE CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado nos autos que foi o réu quem deu início à discussão que culminou com a violência física, não há que se falar em domínio de violenta emoção ou relevante valor moral ou social a justificar sua conduta. Destarte, a benesse do § 4º do artigo 129 do CP não merece ser reconhecida quando a Defesa não fez prova suficiente a demonstrar a incidência das elementares ali previstas.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 15 DA LEI 10.826/2003. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA BENESSE CONTIDA NO § 4º DO ARTIGO 129 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Demonstrado nos autos que foi o réu quem deu início à discussão que culminou com a violência física, não há que se falar em domínio de violenta emoção ou relevante valor moral ou social a justificar sua conduta. Destarte, a benesse do § 4º do artigo 129 do CP não merece ser reconhecida quando a Defesa não fez prova suficiente a demonstrar a incidência das elementares ali previstas.
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO DE CONFIANÇA. APELO DEFENSIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A configuração da qualificadora descrita no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal reclama que a vítima deposite uma especial confiança no agente; que haja um vínculo subjetivo de credibilidade e fidúcia entre esses sujeitos e que, ao final, o sujeito ativo do crime se aproveite de alguma facilidade decorrente desse vínculo para executar a subtração. Porém, se o acusado, apesar de circular pelo local dos fatos livremente, não tinha acesso às gavetas da mesa de trabalho da vítima, onde estava guardado o bem subtraído, é porque a res não se encontrava na esfera de disponibilidade daquele. Não se caracteriza o arrependimento posterior quando a devolução da res não ocorrer por ato voluntário do agente.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO DE CONFIANÇA. APELO DEFENSIVO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A configuração da qualificadora descrita no inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal reclama que a vítima deposite uma especial confiança no agente; que haja um vínculo subjetivo de credibilidade e fidúcia entre esses sujeitos e que, ao final, o sujeito ativo do crime se aprov...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - REGISTROS PENAIS - MANUTENÇÃO. QUANTUM ATRIBUÍDO PARA OS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A moduladora relativa à conduta social deve ser mantida quando existentes múltiplos registros penais e dois deles foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência. Ausentes maiores fundamentações, limita-se a 1/6 (um sexto) a exasperação relativa aos antecedentes e à conduta social. Afasta-se a agravante da reincidência quando amparada em condenação criminal cujo trânsito em julgado definitivo ocorreu em data posterior ao fato delitivo em análise.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL - REGISTROS PENAIS - MANUTENÇÃO. QUANTUM ATRIBUÍDO PARA OS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR - AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A moduladora relativa à conduta social deve ser mantida quando existentes múltiplos registros penais e dois deles foram utilizados separadamente para justificar a valoração dos antecedentes e da agravante relativa à reincidência. Ausentes maiores fundamentações, limita-se a 1/6 (um s...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CRIME DEMONSTRAM O DOLO - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. Analisa-se também as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. (PRECEDENTES) No crime de receptação, cabe ao acusado demonstrar a origem lícita do bem apreendido, quando na posse do produto de crime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CAMPO PROBATÓRIO SUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CRIME DEMONSTRAM O DOLO - INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do agente faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. Analisa-se também as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas, do contrário, jamais se conseguirá provar o crime. (PRECEDE...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos. Comprovada a prática de atos infracionais graves, correlatos à figura típica do roubo circunstanciado, bem como demonstrada a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de internação. A não valoração da atenuante da confissão do adolescente não viola a Convenção das Nações Unidas do Direito da Criança, pois esta apenas veda, em seu artigo 54, que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas (Precedentes).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, conferindo-se igualmente efeito suspensivo quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos, impõe-se a condenação. Nos delitos de furto a estabelecimentos comerciais, o Estado deve atuar com maior rigor, porquanto a ocorrência de pequenos e reiterados crimes dessa natureza sem a devida resposta coloca em risco a ordem social.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. A aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausentes os requisitos, impõe-se a condenação. Nos delitos de furto a estabelecimentos comerciais, o Estado deve atuar com maior rigor, porquanto a ocorrência de pequenos e reiterados...
PENAL E PROCESSUAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS DA INFRAÇÃO POSTERIOR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do artigo 59 do Código Penal. (PRECEDENTES) Na hipótese não se trata de pena perpétua, e sim da individualização de nova pena por infração posterior, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 59 e art. 68, ambos do CP.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES COM BASE EM CONDENAÇÃO SUPERIOR A 5 ANOS DA INFRAÇÃO POSTERIOR - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações anteriores não prevalecem para fins de reincidência, mas podem ser consideradas como maus antecedentes, no...
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição e tampouco o de desclassificação do crime de tráfico para o do artigo 28 da Lei de Drogas, em face da apreensão de considerável quantidade de drogas de diversas espécies, balanças de precisão e quantia em dinheiro e, além disso, os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante indicam que a substância apreendida era vocacionada ao tráfico. II - Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de testemunhas, possuem valor probatório, porquanto gozam de fé pública e são aptos a embasar a condenação se coesos com as demais provas dos autos. III - A constatação de que as consequências do crime e a circunstância específica descrita no art. 42 da Lei de Drogas foram avaliadas desfavoravelmente com base na diversidade e na natureza da droga traficada, impõe a exlcusão da análise negativa das consequências do crime e a readequação dos fundamentos para fulcrar exclusivamente o exame da aludida circunstância específica. IV -A expressiva quantidade da droga pode ser utilizada para a eleição de fração redutora intermediária em face do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 desde que não sirva de fundamento para a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria da pena. V - Impossível a restituição dos valores e dos bens apreendidos, quando não comprovada a propriedade e não demonstrado serem provenientes de atividade lícita. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DO ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PERDIMENTO DE BENS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição e tampouco o de desclassificação do crime de tráfico para o do artigo 28 da Lei de Drogas, em face da apreensão de considerável quantidade de...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL. PRESCIDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - A ausência de reconhecimento pessoal do acusado, por si só, não basta para afastar o édito condenatório, haja vista ser procedimento meramente facultativo. Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e da testemunha, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL. PRESCIDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS. DESPROVIMENTO. I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado. II - A ausência de reconhecimento pessoal do acusado, por si só, não basta para afastar o édito condenatório, haja vista ser procedimento meramente facultativo. Comprovada a prática do crime de roubo pelos depoimentos da vítima e da test...