AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, relativamente ao Plano Verão, deve observar o disposto no art. 1°, § 2°, da Lei n° 6.899/1981. Precedentes do STJ. 2. O índice de correção monetária do saldo de poupança a ser utilizado é o INPC, pois consubstancia o critério oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Nos casos que versem a respeito da responsabilidade contratual, aplicam-se os juros de mora a partir da data da citação ocorrida nos autos da ação civil pública. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, relativamente ao Plano Verão, deve observar o disposto no art. 1°, § 2°, da Lei n° 6.899/1981. Precedentes do STJ. 2. O índice de correção monetária do saldo de poupança a ser utilizado é o INPC, pois consubstancia o critério oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Nos casos que versem a respeito da responsabilidade contratual, aplicam-se...
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO DE MÚTUO. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado do pedido, devidamente fundamentado, sem a produção da prova testemunhal tida por desnecessária pelo Juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória e deferir as provas necessárias à formação do seu convencimento. 2. Não se mostra razoável a pretensão de comprovar a quitação do débito unicamente pela produção de prova testemunhal. No caso, esse meio probatório não pode ser considerado útil ou necessário para a comprovação da quitação dos valores devidos à parte adversa, especialmente diante da ausência de indícios no conjunto probatório dos autos. 3. Configurada a sucumbência recíproca entre os litigantes, deve ser aplicada a regra prevista no art. 86 do Código de Processo Civil, que prescreve a divisão das custas e dos honorários de advogado de forma proporcional e equivalente. 4. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado por parte do profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em favor do advogado da parte vencedora. Precedentes. 5. Diante da improcedência do pedido, constatada a existência de relativa complexidade nos fatos que dão suporte à demanda e que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, deve ser aplicado o art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita ao Juiz a fixação do valor da condenação por apreciação equitativa. 6. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. 7. Apelação do réu conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. QUITAÇÃO DE MÚTUO. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso de julgamento antecipado do pedido, devidamente fundamentado, sem a produção da prova testemunhal tida por desnecessária pelo Juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória e deferir as provas necessárias à formação do seu convencimento. 2. Não se mostra razoável a pretensão de comprovar...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, acolhidos, modificaram a sentença, com reflexos na sucumbência, e não havendo posterior complementação ou alteração das razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação. Em ação de reintegração de posse, deve ser reconhecida a melhor posse a quem demonstre o efetivo exercício dos poderes inerentes ao domínio, na dicção do artigo 1.196, do Código Civil. Não comprovando o autor que exercia a posse sobre o bem em litígio, a teor do artigo 561, inciso I, do CPC, sua pretensão de reintegração de posse deve ser julgada improcedente. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional de os sócios fraudarem terceiros, com o uso abusivo da personalidade, ou da confusão patrimonial, comprovada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios. Sem a apresentação de prova cabal quanto à existência de fraude, prática de atos ilícitos ou qualquer outra modalidade de abuso de direito, além da sua utilidade para a demanda, pois não se busca atingir bens dos sócios para eventual responsabilização pecuniária, é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. O ajuizamento de ações de manutenção e reintegração de posse causou dissabores e frustração aos réus; contudo, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, a...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, acolhidos, modificaram a sentença, com reflexos na sucumbência, e não havendo posterior complementação ou alteração das razões recursais, nos exatos limites da modificação, nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Não se conhece do agravo retido que não foi reiterado nas razões da apelação. Em ação de reintegração de posse, deve ser reconhecida a melhor posse a quem demonstre o efetivo exercício dos poderes inerentes ao domínio, na dicção do artigo 1.196, do Código Civil. Não comprovando o autor que exercia a posse sobre o bem em litígio, a teor do artigo 561, inciso I, do CPC, sua pretensão de reintegração de posse deve ser julgada improcedente. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional de os sócios fraudarem terceiros, com o uso abusivo da personalidade ou da confusão patrimonial, comprovada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios. Sem a apresentação de prova cabal quanto à existência de fraude, prática de atos ilícitos ou qualquer outra modalidade de abuso de direito, além da sua utilidade para a demanda, pois não se busca atingir bens dos sócios para eventual responsabilização pecuniária, é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. O ajuizamento de ações de manutenção e reintegração de posse causou dissabores e frustração aos réus; contudo, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade e, portanto, não enseja dano moral indenizável.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELOS RÉUS. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ESBULHO. MELHOR POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDOS CONTRAPOSTOS FORMULADOS EM CONTESTAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Interposta apelação antes da análise dos embargos de declaração que, a...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE USO COMUM DO CONDOMÍNIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ESBULHO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. Tratando-se de área de uso comum do condomínio, a sua utilização de forma privativa ocorre por mera tolerância, o que não induz a posse. O acolhimento da ação de reintegração de posse pressupõe a efetiva demonstração, pelo autor, da sua posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do artigo 927, do Código de Processo Civil. Constatado que a ré somente tinha a detenção do bem e diante da sua resistência em devolvê-lo, cabível a reintegração de posse. Inviável indenização pela utilização pretérita do bem, se o condomínio tolerou e concordou com a ocupação do espaço, inclusive cobrando taxa condominial, configurando violação ao princípio da boa-fé objetiva.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE USO COMUM DO CONDOMÍNIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ESBULHO VERIFICADO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. Tratando-se de área de uso comum do condomínio, a sua utilização de forma privativa ocorre por mera tolerância, o que não induz a posse. O acolhimento da ação de reintegração de posse pressupõe a efetiva demonstração, pelo autor, da sua posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do artigo 927, do Código de Processo Civil. Constatado que a ré...
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 573.232 e 885.658, se a r. sentença exequenda decidiu que todos os poupadores, que mantinham caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A em janeiro/1989, têm direito à incidência do índice expurgado em suas contas. 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de planos econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública (REsp 1.361.800/SP). 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública, a condição de associado, conforme decidido pelo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA. MANTER. PEDIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Pedido de efeitos infringentes não concedidos, ante a ausência de quaisquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O enfrentamento da questão colocada em juízo obriga o julgador, tão somente, a apreciar os argumentos capazes de infirmar a sua conclusão. Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC/15. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do CPC/15. 5. Desnecessária menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA. MANTER. PEDIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Pedido de efeitos infringentes não concedidos, ante a ausência de quaisquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivam...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Afixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Alegislação impõe aos pais o dever de contribuição para a criação e educação dos filhos de forma igualitária, razão pela qual um não poderá atribuir somente aos outro tal responsabilidade. 3. A revisão dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado exige a demonstração, pelo autor, da existência de circunstância superveniente capaz de justificá-la, em conformidade com o artigo 15, da lei nº 5.478/68 c/c artigo 1.699 do Código Civil. 4. Ausente demonstração da redução da capacidade contributiva do alimentante, se mostra correta a improcedência do pedido de redução da pensão alimentícia. 5. O fato de ter constituído nova família, por si só, não é apto a supedanear a redução pretendida. 6. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Afixação dos alimentos deve ser orientada pelo caput e §1º do artigo 1.694 do Código Civil, que preconiza a comprovação da necessidade de quem a recebe, a situação financeira de quem paga, a fim de que seja garantida a sua compatibilidade com a condição social das partes. 2. Alegislação impõe aos pais o dever de contribuição para a criação e educação dos filhos de forma igualitária, razão pela qual um não poderá atribuir somente aos outro t...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Atutela jurídico-estatal da família deve considerar as especificidades e idiossincrasias próprias dos indivíduos que compõem o espaço familiar, partindo-se daí para uma compreensão ampla do cenário em que estão inseridos seus membros para que o escopo social da jurisdição ‒ de eliminar os conflitos e gerar a pacificação social ‒ seja compreendido pelos litigantes que possuem laços familiares naturalmente tão marcantes. 2. Os limites do exame jurisdicional para a análise da ocorrência de abandono afetivo estão delimitados pela verificação objetiva do cumprimento ou não da obrigação de cuidado, dentro da possibilidades factíveis, dos membros do núcleo familiar. Compreensão de dever de cuidado como obrigação jurídica, inclusive, com calibre constitucional no artigo 227 da Carta Magna. 3. O ônus da prova é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência de fatos do seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III, 2ª Edição, p. 71), com a regra geral de distribuição atualmente prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes elementos de prova minimamente conducentes ao alegado abandono afetivo e que imputem o dano moral pretendido, impõe-se manter íntegra a sentença 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Atutela jurídico-estatal da família deve considerar as especificidades e idiossincrasias próprias dos indivíduos que compõem o espaço familiar, partindo-se daí para uma compreensão ampla do cenário em que estão inseridos seus membros para que o escopo social da jurisdição ‒ de eliminar os conflitos e gerar a pacificação social ‒ seja compreendido pelos litigantes que possuem laços familiares naturalmente tão marcantes. 2. Os limites do exame jurisd...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. DILIGÊNCIAS. ESGOTADAS. PRAZO. ULTRAPASSADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso. Razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. A apresentação de cópia, no caso, não supre a juntada do original. 2. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do CPC. Em face de sua importância para o trâmite processual, o art. 240, § 2º do mesmo diploma legal prevê que deve ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena. 3. Quando esgotadas todas as diligências à disposição do juízo e ultrapassado prazo razoável para que o autor promova a citação da parte ré, deve o autor promover a citação por edital ou requerer a conversão em ação de execução, fornecendo o documento original não sendo crível a continuação do feito, quando o autor não fornece os meios necessários para a efetivação da medida de citação. 4. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. DILIGÊNCIAS. ESGOTADAS. PRAZO. ULTRAPASSADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso. Razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. A apresentação de cópia, no caso, não supre a juntada do original. 2. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso. Razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. A apresentação de cópia, no caso, não supre a juntada do original. 2. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante à determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há o que ser majorado. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. ACédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso. Razão pela qual é imprescindível a juntada do título original para instrução do feito executivo. A apresentação de cópia, no caso, não supre a juntada do original. 2. Não há incidência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante à determi...
CIVIL. LEI Nº 4.886/65. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO. COMERCIAL. RESCISÃO. HIPÓTESES. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. 1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. Documentos juntados na apelação não conhecidos. 2. A indenização prevista no art. 27, 'j', da Lei de Representação Comercial (lei nº 4.886/65) só é cabível nas hipóteses em que houver a rescisão imotivada praticada pela empresa representada ou quando o distrato for de forma motivada pelo representante. 3. Aincapacidade da administradora da empresa representante não se enquadra no conceito de 'força maior', quando há expressa previsão no contrato social de quais providências a serem tomadas em caso de incapacidade os sócios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. LEI Nº 4.886/65. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO. REPRESENTAÇÃO. COMERCIAL. RESCISÃO. HIPÓTESES. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. 1. Excetuada a hipótese do art. 435 do Código de Processo Civil, não há possibilidade de se juntar novos documentos em sede de apelação. Documentos juntados na apelação não conhecidos. 2. A indenização prevista no art. 27, 'j', da Lei de Representação Comercial (lei nº 4.886/65) só é cabível nas hipóteses em que houver a rescisão imotivada praticada pela empresa representada ou quando o distrato for de forma motivad...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA. IRREGULARIDADE AFASTADA. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Ajuntada de instrumento de procuração original ou documento autenticado, bem como do respectivo substabelecimento, mostra-se desnecessária, visto que a cópia apresentada goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade - Precedentes. 2. Na espécie, aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, pois a ré se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto o autor, por sua vez, é destinatário final desses serviços. 3. Segundo o que dispõe a lei nº 9.656/98, art. 30, § 3º, está assegurado aos dependentes o direito de manter sua condição de beneficiário de plano de saúde, mesmo após a morte do titular, sem limitação de prazo. 4. Preliminar rejeitada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. FOTOCÓPIA. IRREGULARIDADE AFASTADA. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Ajuntada de instrumento de procuração original ou documento autenticado, bem como do respectivo substabelecimento, mostra-se desnecessária, visto que a cópia apresentada goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade - Precedentes. 2. Na espécie, aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, pois a ré se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto o autor, por sua vez, é destinatário final d...
CIVIL. LEI 11.101/2005. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. REJEITADA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. CRÉDITO HABILITADO. JUÍZO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível o recurso de embargos de declaração, destinado exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. Preliminar rejeitada. 2. Havendo aprovação do plano de recuperação pela assembléia de credores, devidamente homologada pelo Juízo falimentar, ocorre a novação dos créditos submetidos. 3. Na hipótese dos autos, estando o crédito da apelante abrangido pelo plano de recuperação devidamente homologado, a extinção do cumprimento de sentença é medida legal impositiva, razão pela qual deve a apelante se habilitar no processo falimentar para requerer o levantamento da quantia que lhe é devida. 4. Preliminar de violação ao art. 1.022/CPC rejeitada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. LEI 11.101/2005. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. REJEITADA. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. CRÉDITO HABILITADO. JUÍZO FALIMENTAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível o recurso de embargos de declaração, destinado exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. Preliminar rejeitada. 2. Havendo aprovação do plano de recuperação pela assembléia de...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. DEMORA NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORA DA VENDEDORA. NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. Aquitação prévia do saldo devedor, através de recursos próprios ou por financiamento, é condição à entrega das chaves ao promitente comprador. 3. Aausência de prova quanto à inobservância pela vendedora, de formalidade exigida pelo agente financiador para concessão do crédito, impede sua condenação por lucros cessantes, durante o prazo decorrido entre a quitação do saldo devedor, por financiamento obtido pela compradora e a averbação do habite-se na certidão de ônus do imóvel. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. DEMORA NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MORA DA VENDEDORA. NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. 1. Acontrovérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. Aquitação prévia do saldo devedor, através de recursos próprios ou por financiamento, é condição à entrega das chaves ao promitente comprador. 3. Aausência de prova quanto à inobservância pela vendedora, de formalidade exigida pelo agente financiador para conces...
CIVIL. CONSUMIDOR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. TRANCAMENTO. CURSO. LIBERALIDADE. ALUNA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. Apretensão de compensação moral deduzida por aluna contra instituição de ensino, decorrente de falha na prestação de serviço, está submetida ao prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça, em caso de processo de conhecimento sob o rito comum ou de algum outro rito especial, com exceção do Mandado de Segurança, a competência será da Justiça Estadual, nos casos em que a ação for proposta por aluno em desfavor de instituição particular de ensino. 3. Rejeita-se a preliminar de inépcia do recurso, quando a parte traz argumentos pertinentes à solução do conflito, com base na legislação aplicável a espécie, principalmente, sobre a matéria central controvertida. 4. O mero inadimplemento contratual não sustenta o direito à compensação por danos morais. 5. Ao ter optado pelo trancamento do curso, o eventual prejuízo decorrente da demora no julgamento do recurso administrativo não se concretizou e, portanto, não há prova do nexo causal entre a falha na prestação de serviço e o dano alegado 6. Inexistente mácula a direito de personalidade e à dignidade humana, não se justifica a imposição de compensação a título de danos morais. 7. Afasta-se a incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, na espécie, ante a ausência dos requisitos autorizadores da sanção. 8. Prejudicial de prescrição afastada. 9. Preliminares de incompetência e inépcia recursal rejeitadas. 10. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 11. Recurso do réu conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADAS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA APRECIAÇÃO. TRANCAMENTO. CURSO. LIBERALIDADE. ALUNA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. Apretensão de compensação moral deduzida por aluna contra instituição de ensino, decorrente de falha na prestação de serviço, está submetida ao prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme entendimento consolidado no Colendo Superior T...