DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DA INSCRIÇÃO. REQUISITOS SUBSTANCIAIS ATENDIDOS. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se justifica o indeferimento de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada - PAS devido a lapso no preenchimento de formulário eletrônico por candidato que atendeu a todos os requisitos legais e editalícios, sobretudo quando todas as informações necessárias à homologação constavam do sistema. II. O controle do ato administrativo, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade, está compreendido nos primados da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. III. Avulta a ilegitimidade do indeferimento da inscrição do candidato que cumpriu integralmente as exigências previstas em lei e no edital para participar do programa seletivo por conta de erro material que poderia ser sanado a partir dos próprios dados inseridos no sistema. IV. Recurso e Remessa Necessária desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DA INSCRIÇÃO. REQUISITOS SUBSTANCIAIS ATENDIDOS. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se justifica o indeferimento de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada - PAS devido a lapso no preenchimento de formulário eletrônico por candidato que atendeu a todos os requisitos legais e editalícios, sobretudo quando todas as informações necessárias à homologação constavam do sistema. II. O controle do ato administrativo, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade, está compr...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. INOVAÇÃO DEFENSIVA NO PLANO RECURSAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INVOCAÇÃO DE FATOS QUE NÃO CONFIGURAM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA PELO PROMITENTE COMPRADOR. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal autônomo do recorrido. II. Qualquer dedução petitória alheia à manutenção da sentença desborda dos parâmetros da resposta e demanda a interposição de recurso próprio, principal ou adesivo, na esteira do que prescreve o artigo 997, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 500). III. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. IV. Não se conhece da apelação na parte em que inova quanto à matéria de defesa exposta ao contraditório e submetida ao crivo do juiz de primeiro grau de jurisdição. V. Dificuldades na obtenção de mão de obra qualificada e de insumos para a construção civil, assim como atrasos nas instalações de rede elétrica e de água e esgoto, não podem ser considerados caso fortuito ou de força maior, uma vez que não trazem em si o tônus da imprevisibilidade e da irresistibilidade. VI. Eventos imprevisíveis ou irresistíveis só se qualificam como caso fortuito ou de força maior quando importam na impossibilidade de cumprimento da obrigação, assim não podendo ser equiparados aqueles que apenas oneram ou dificultam o adimplemento. VII. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada nos artigos 12, caput, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, as incorporadoras respondem objetivamente pelas vicissitudes atinentes à atividade empresarial que desenvolvem. VIII. O atraso na entrega do imóvel priva o promitente comprador dos frutos civis decorrentes do seu uso ou gozo. E, como toda e qualquer utilização ou fruição dos bens pode ser expressada monetariamente mediante o parâmetro locativo, esse é o referencial para a condenação da promissária vendedora pelos prejuízos causados. IX. Uma vez evidenciada a quitação da dívida, a incorporadora deve restituir a nota promissória emitida pelo promitente comprador como garantia do pagamento. X. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DIALETICIDADE ATENDIDA. RECURSO CONHECIDO. INOVAÇÃO DEFENSIVA NO PLANO RECURSAL. DESCABIMENTO. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. IMPROPRIEDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INVOCAÇÃO DE FATOS QUE NÃO CONFIGURAM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEVER DE RESTITUIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA COMO GARANTIA PELO PROMITENTE COMPRADOR. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veícu...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACORDO DE PAGAMENTO. RENÚNCIA TÁCITA E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Taxas são tributos que compreendem o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, na esteira do que prescrevem os artigos 145, inciso II, da Constituição Federal, e 77, caput, do Código Tributário Nacional. II. A concessão de direito real de uso traduz negócio jurídico eminentemente convencional que não envolve, direta ou indiretamente, o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível, razão por que a contraprestação do concessionário não pode ser enquadrada como taxa, ostentando nítido perfil jurídico de preço público. III. Toda e qualquer pretensão de cobrança de dívida líquida, desde que baseada em instrumento público ou particular, prescreve em cinco anos, segundo a inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. IV. A prescrição decenal do artigo 205 do Código Civil tem caráter subsidiário e por isso não se aplica às hipóteses para as quais são previstos prazos prescricionais específicos. V. Uma vez consumada, a prescrição acaba por incrementar o patrimônio do devedor e, como valor eminentemente patrimonial, torna-se passível de renúncia, nos termos do artigo 191 do Código Civil. VI. O devedor, a despeito de não estar jungido à satisfação da pretensão deduzida pelo credor, pode abdicar da prescrição que lhe favorece e que poderia ser arguida em sede defensiva. VII. Importa em renúncia tácita à prescrição a confissão da dívida prescrita e o compromisso de saldá-la parceladamente. VIII. A teor do artigo 202, inciso VI, do Código Civil, a repactuação do débito interrompe a prescrição. IX. a interrupção da prescrição no plano extrajudicial não interfere na interrupção que advém da citação. X. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO. PRETENSÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACORDO DE PAGAMENTO. RENÚNCIA TÁCITA E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. I. Taxas são tributos que compreendem o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, na esteira do que prescrevem os artigos 145, inciso II, da Constituição Federal, e 77, caput, do Código Tributário Nacional. II. A concessão de direito rea...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. I. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), no que concerne aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput). II. No âmbito do Distrito Federal, a atualização monetária e os juros de mora de dívidas de caráter tributário atendem ao disposto no artigo 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001. III. Recurso conhecido desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. I. Consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 870.947), no que concerne aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput). II. No âmbito do Distrito Federal, a atualização monetária e os juros de m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, senão à suspensão sinalizada pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. III. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da ex...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PROCESSUALMENTE HÍGIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. NEGLIGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CONSTANTE DA REQUISIÇÃO MÉDICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO DO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. VALOR. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O fato de o juiz sentenciante não aderir à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas que ele entende equivocadas, não traduz nenhum tipo de recusa à prestação jurisdicional. II. A responsabilidade das pessoas jurídicas que se dedicam comercialmente à prestação de serviço de análises laboratoriais é de cunho objetivo, a teor do que preceitua o artigo 37, § 6º, da Carta Política de 1988, e dos artigos 14 e 22 da Lei 8.078/1990. III. Configura defeito na prestação dos serviços a negligência do laboratório quanto à realização de exame médico expressamente consignado na requisição médica. IV. Na qualidade de prestador de serviços, o laboratório não pode deixar de realizar determinado exame por considerá-lo desnecessário ou inadequado. Uma vez contratado pelo consumidor, deve realizar os exames prescritos regularmente pelo médico que o assiste ou justificar, a tempo e modo, eventual impossibilidade ou impedimento. V. A falta do exame laboratorial prejudica o diagnóstico e afeta, pelo menos potencialmente, a eficácia do tratamento médico. Logo, projeta efeitos deletérios na integridade física e psíquica do paciente que já está naturalmente abatido em função da doença que o acomete, de maneira a evidenciar dano moral pelo ultraje a esses direitos da personalidade. VI. Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante a compensação do dano moral arbitrada em R$ 10.000,00. VII. Deve ser mantida a verba honorária que espelha a ponderação razoável dos referenciais que a legislação processual estabelece para o seu arbitramento e, por isso, remunera adequadamente a atividade advocatícia desenvolvida no curso da relação processual. VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA PROCESSUALMENTE HÍGIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. NEGLIGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME CONSTANTE DA REQUISIÇÃO MÉDICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADO. DANO MORAL. ABALO PSICOLÓGICO DO PACIENTE. COMPENSAÇÃO DEVIDA. VALOR. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARÂMETROS LEGAIS RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. O fato de o juiz sentenciante não aderir à exegese que a parte reputa adequada e de equac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PROVAS REQUERIDAS PARA DEMONSTRAR A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO. DESNECESSIDADE E IRRELEVÂNCIA ANTE A CONVENÇÃO DE RENÚNCIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado do mérito é um imperativo legal quando o cenário dos autos descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato relevante para a resolução do litígio, consoante a inteligência dos artigos 355 e 370 do Código de Processo Civil. II. Se a demonstração da realização de benfeitorias no imóvel locado era inócua para a solução da lide, dada a renúncia regularmente convencionada no contrato de locação, o indeferimento da produção de provas requeridas para essa finalidade não traduz cerceamento de defesa. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PROVAS REQUERIDAS PARA DEMONSTRAR A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL LOCADO. DESNECESSIDADE E IRRELEVÂNCIA ANTE A CONVENÇÃO DE RENÚNCIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado do mérito é um imperativo legal quando o cenário dos autos descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato relevante para a resolução do litígio, consoante a inteligência dos artigos 355 e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/1985. PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE QUANTO À INEXISTÊNCIA OU EXTINÇÃO DA DÍVIDA. OPERAÇÃO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO MODIFICATIVO SUSCITADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há fundamento para que se promova, no plano recursal, a conversão do julgamento em diligência a fim de impor à parte adversa produção de prova sobre fatos que não estão na sua órbita probatória. II. De acordo com o artigo 61 da Lei 7.357/1985, o portador de cheque prescrito pode demandar o seu pagamento por meio da ação de enriquecimento ilícito dirigida ao emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o não-pagamento. III. A posse do cheque legitima a ação de locupletamento ilícito, estabelece a presunção do crédito e transfere para o emitente a prova de que não houve, com a emissão da cártula, ganho patrimonial desprovido de amparo jurídico. IV. A ação de locupletamento ilícito conserva sua natureza cambial e por isso dispensa o portador da prova da existência do crédito, porém não impede a demonstração, pelo emitente, de que não se enriqueceu ilicitamente com a emissão e circulação do cheque. V. Em se tratando de contrato de factoring, a transferência do crédito não ocorre por endosso, mas por cessão de crédito, em cujo contexto é admitida a oponibilidade de exceções pessoais, nos termos do artigo 294 do Código Civil. VI. Deve ser mantida a sentença que rejeitou os embargos monitórios na hipótese em que o embargante não demonstra o fato jurídico que poderia levar à extinção parcial do débito cobrado. VII. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito dentro das raias éticas da legislação processual. VIII. Não exorbita dos parâmetros éticos do processo a parte cuja atuação processual não revela temeridade, intuito protelatório ou má-fé. IX. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DO ART. 61 DA LEI 7.357/1985. PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE QUANTO À INEXISTÊNCIA OU EXTINÇÃO DA DÍVIDA. OPERAÇÃO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. ART. 294 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO MODIFICATIVO SUSCITADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há fundamento para que se promova, no plano recursal, a conversão do julgamento em diligência a fim de impor à parte adversa produção de prova sobre fa...
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE QUALIDADE. PERCALÇOS E ADVERSIDADES SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. I. Suporta dano moral passível de compensação pecuniária o adquirente de veículo novo que, em função dos vícios verificados, passa por diversas adversidades que, reunidas e contextualizadas, evidenciam ofensa a predicados da sua personalidade. II. Não pode ser considerada exorbitante, ante as peculiaridades do caso concreto, a compensação do dano moral arbitrada em R$ 5.000,00. III. Evidenciada a sucumbência recíproca em patamares equivalentes, os honorários de sucumbência devem ser distribuídos e compensados na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOMÓVEL NOVO. VÍCIO DE QUALIDADE. PERCALÇOS E ADVERSIDADES SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA COMPENSAÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. I. Suporta dano moral passível de compensação pecuniária o adquirente de veículo novo que, em função dos vícios verificados, passa por diversas adversidades que, reunidas e contextualizadas, evidenciam ofensa a predicados da sua personalidade. II. Não pode ser considerada exorbitante, ante as peculiaridades do caso concreto,...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DEDUZIDO DEPOIS DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TRANSFERENCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATRICULA CONDICIONADA AO ADITAMENTO DO FIES. ALUNO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. I. De acordo com a Inteligência do artigo 264 do Estatuto Processual Civil de 1973, após a citação a mudança do pedido ou da causa de pedir depende da anuência do réu. II. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide está calcado na suficiência da prova documental para a elucidação dos fatos controversos e relevantes do litígio. III. A participação do estudante no FIES deve ser renovada a cada semestre mediante aditamento que pressupõe a apresentação do Documento de Regularidade da Matricula (DRM). IV. Consolidada a transferência do financiamento estudantil, deve ser mantida a sentença que impôs à instituição de ensino a efetivação da matrícula do aluno que atende a todos os requisitos legais. V. Devem ser majorados os honorários advocatícios a fim de que espelhem a ponderação equitativa dos parâmetros contidos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973. VI. Recurso da Autora provido em parte. Recurso da Ré desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DEDUZIDO DEPOIS DA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TRANSFERENCIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATRICULA CONDICIONADA AO ADITAMENTO DO FIES. ALUNO QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. I. De acordo com a Inteligência do artigo 264 do Estatuto Processual Civil de 1973, após a citação a mudança do pedido ou da causa de pedir depe...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. RESOLUÇÃO 63 DA ANS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ABUSIVIDADE DETECTADA. EXCLUSÃO DO EXCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Desde que previsto expressamente no contrato e atenda ao disposto na Resolução Normativa 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não pode ser considerado ilegal reajuste da mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão baseado na mudança de faixa etária. II. A inobservância do disposto no artigo 3º, inciso II, da Resolução Normativa 63/2003, da ANS, segundo o qual a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, constitui prática abusiva repudiada pelo artigo 39, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor. III. Constatada a abusividade, o índice de reajuste deve ser reduzido a fim de respeitar a limitação contida no artigo 3º, inciso II, da Resolução Normativa 63/2003, da ANS. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. RESOLUÇÃO 63 DA ANS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ABUSIVIDADE DETECTADA. EXCLUSÃO DO EXCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Desde que previsto expressamente no contrato e atenda ao disposto na Resolução Normativa 63/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não pode ser considerado ilegal reajuste da mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão baseado na mudança de faixa etária. II. A inobservância do disposto no artigo 3º, inciso II, da Resolução Normativa 63/2003, da ANS,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. EQUÍVOCO QUANTO À INDICAÇÃO DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. Não pode ser incluída na apelação matéria que não foi submetida ao contrário nem passou pelo crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Não se tratando de relação de consumo, o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira depende da demonstração do descumprimento de algum dever legal ou contratual, na esteira do que prescrevem os artigos 186 e 389 do Código Civil. III. A instituição financeira que realiza depósito na conta corrente indicada não pode ser responsabilizada depois que se verifica engano quanto ao destinatário. IV. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. EQUÍVOCO QUANTO À INDICAÇÃO DO NÚMERO DA CONTA CORRENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. Não pode ser incluída na apelação matéria que não foi submetida ao contrário nem passou pelo crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Não se tratando de relação de consumo, o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição financeira depende da demonstração do descumprimento de algum dever legal ou contratual, na esteira...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO RESULTANTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com os artigos 130, 330, inciso I, 420, parágrafo único, inciso II, e 427 do Código de Processo Civil de 1973, o indeferimento da prova pericial não traduz cerceamento de defesa quando os demais elementos de convicção dos autos são suficientes para a demonstração dos fatos controvertidos. II. A ausência de comunicação do sinistro à seguradora não pode ser considerada óbice ao pleito judicial de indenização, haja vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. III. A omissão quanto ao dever de comunicação do sinistro, previsto no artigo 771 do Código Civil, só priva o segurado do direito à indenização securitária quando acarreta efetivo e considerável prejuízo ao segurador. IV. Em se tratando de pretensão de recebimento de seguro, o prazo prescricional de um 1 (um) ano deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca do fato gerador da pretensão indenizatória. V. Constatada a incapacidade permanente do segurado para o exercício da sua atividade laboral, deve ser paga a indenização prevista na apólice do seguro vigente à época do sinistro. VI. A correção monetária incide desde o momento em que é exigível o pagamento da indenização do seguro contratado. VII. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA ELUCIDADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO RESULTANTE DE ACIDENTE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR. PREVISÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com os artigos 130, 330, inciso I, 420, parágrafo único, inciso II, e 427 do Código de Pr...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR E CRITICAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não desborda das raias da legalidade nem abandona a linha informativa protegida constitucionalmente matéria jornalística que reproduz conteúdo de vídeo e contextualiza os fatos sem ataques pessoais e sem endossar as acusações que nele se contém. II. Se a matéria jornalística não transpõe as fronteiras dos direitos de manifestação do pensamento e de informação consagrados nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, não há que se falar em responsabilidade civil do jornalista ou do órgão de imprensa. III. O ato praticado no exercício regular de direito é desprovido de ilegalidade e, por via de consequência, não induz à responsabilidade civil do agente, na linha do que estatui o artigo 188, inciso I, do Código Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO DESBORDA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR E CRITICAR. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. I. Não desborda das raias da legalidade nem abandona a linha informativa protegida constitucionalmente matéria jornalística que reproduz conteúdo de vídeo e contextualiza os fatos sem ataques pessoais e sem endossar as acusações que nele se contém. II. Se a matéria jornalística não transpõe as fronteiras dos direitos de manifestação do pensame...
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3688/41. PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DA LEI 11.340/2006 - EXTENSÃO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, reclama somente que, citado o réu por edital, este não compareça e tampouco constitua advogado, sendo certo que a produção de efeitos de tal decisum ocorre independetemente da intimação pessoal da Defensoria Pública. A proibição de incidência dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 alcança as contravenções penais perpetradas no ambiente de violência doméstica e familiar contra a mulher (precedentes do STF). Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório. Sendo a vítima companheira do acusado, deve-se arredar a agravante relativa à prática de crime contra o cônjuge, porquanto inviável a analogia em prejuízo do réu.
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PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 21 DO DECRETO-LEI 3688/41. PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. ART. 41 DA LEI 11.340/2006 - EXTENSÃO ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. A decisão que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, reclama somente que, citado o réu por edital, este não compareça e tampouco constitua advogado, sendo certo que a produção de efeitos de tal decisum ocorre independetemente da intimação pessoa...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - DANOS MORAIS - CABÍVEIS. DOSIMETRIA - ARTIGO 61, II, F - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima, tanto na fase judicial quanto extrajudicial -, revela que o acusado perturbou e ameaçou a ofendida de causar-lhe mal injusto (ameaça de morte), por duas vezes, a sentença neste ponto deve ser mantida, condenando-se o réu pela prática das infrações penais descritas no artigo 147, caput, do Código Penal, no artigo 65 da Lei de Contravenções, na forma dos artigos 71 e 69, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. A configuração do crime de ameaça não exige ânimo calmo e refletido do ofensor, além do que o estado de embriaguez voluntária não é apto a arredar a imputabilidade do réu. O delito é formal, bastando que o mal injusto e grave prometido seja capaz de repercutir em razoável temor na vítima. A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o Direito Penal - a incolumidade física e psíquica - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados, como integridade física e psicológica, decorre de sentença penal condenatória. E, por ser in re ipsa, independe da comprovação de grande abalo sofrido pela vítima, em nítida presunção. Com os elementos constantes da sentença penal condenatória, o juízo penal deve arbitrar um valor mínimo, a título de indenização por dano moral, com ponderação das circunstâncias do caso concreto, como gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição socioeconômica do ofendido e do ofensor e grau de culpa. A incidência da agravante prevista no artigo 61, II, alínea 'f', do Código Penal, nos crimes cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, não configura violação ao princípio do ne bis in idem.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DEFENSIVO. ART. 147, CAPUT, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO ART. 65 DA LCP - INV...