AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral, enquanto o perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado a ser obtido com o feito. 2. A Doutrina se manifesta no sentido de ser necessário um juízo de proporcionalidade, no qual haverá a ponderação entre os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3. Com efeito, o pagamento posterior de algumas das parcelas em atraso das faturas de água não afasta a legitimidade do ato administrativo anteriormente praticado (corte do fornecimento), tampouco extingue integralmente o débito, motivo pelo qual é possível a manutenção da interrupção do serviço. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade de direito deve ser entendida como uma primeira e sumária análise das provas juntadas aos autos, as quais acarretem um possível êxito do pleito autoral, enquanto o perigo de dano é o risco de a demora do feito acarretar prejuízo desproporcional e insanável à parte ou ao próprio resultado...
RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE MORA DO DEVEDOR EM SEDE RECURSAL. INÉRCIA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o Juiz, ao verificar que a Petição Inicial não preenche os devidos requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. Além disso, o artigo 434 do Código de Processo Civil preceitua que incumbe à parte instruir a Petição Inicial com os documentos destinados a provar suas alegações. Na hipótese, o comprovante de mora do devedor já existia à época da propositura da ação e sequer trata-se de documento novo. Não há notícia de que não pôde ser juntado à época por ocasião de caso fortuito ou força maior, sendo descabida sua juntada apenas em sede recursal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE MORA DO DEVEDOR EM SEDE RECURSAL. INÉRCIA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o Juiz, ao verificar que a Petição Inicial não preenche os devidos requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. Além disso, o artigo 434 do Código de Processo Civil preceitua que incumbe à parte instruir a Petição I...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de Ação de Execução Forçada contra devedor solvente, sendo a execução por quantia certa, necessária a comprovação de débito atualizado para propositura da ação, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea e b, do Código de Processo Civil. 2. Tendo o autor anexado em sua peça inicial planilha de débito atualizada, mostra-se desnecessária a Emenda a Inicial determinada pelo Juízo de origem para comprovar o documento referido, não sendo o caso de extinção do processo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Determinado o retorno dos autos à origem.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratando-se de Ação de Execução Forçada contra devedor solvente, sendo a execução por quantia certa, necessária a comprovação de débito atualizado para propositura da ação, nos termos do artigo 798, inciso I, alínea e b, do Código de Processo Civil. 2. Tendo o autor anexado em sua peça inicial planilha de débito atualizada, mostra-se desnecessária a Emenda a Inicial det...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DOS PROVENTOS DE PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. ROL TAXATIVO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais só poderá ser concedida nas hipóteses expressamente previstas em lei, não sendo admitida a interpretação ampliativa do § 1o do art. 186 da Lei no 8.112/90, cujo rol é taxativo. II - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais por moléstia professional depende da comprovação do nexo de causalidade entre a doença que ensejou a aposentadoria e a atividade laboral. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DOS PROVENTOS DE PROPORCIONAIS EM INTEGRAIS. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. ROL TAXATIVO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais só poderá ser concedida nas hipóteses expressamente previstas em lei, não sendo admitida a interpretação ampliativa do § 1o do art. 186 da Lei no 8.112/90, cujo rol é taxativo. II - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais por moléstia professional depende da comprovação do nexo de causalidade e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VALOR DAS PARCELAS EM DESACORDO COM O CONTRATO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento (artigos 370 e 371 do CPC), além daqueles já constantes dos autos. II - Sendo possível verificar, a partir da análise de planilha fornecida pela própria construtora, que houve cobrança de valores a maior nas parcelas do financiamento, desnecessária a produção da prova pericial, notadamente se a construtora limita-se a alegar inconsistências nos valores apontados na sentença, sem determiná-las. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VALOR DAS PARCELAS EM DESACORDO COM O CONTRATO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento (artigos 370 e 371 do CPC), além daqueles já constantes dos autos. II - Sendo possível verificar, a partir da análise de planilha fornecida pela própria construtora, que houve cobrança de valores a maior nas parcelas do financi...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL E MORAL. DECADÊNCIA. ART. 26 DO CDC. I - Aferida a existência de vício em produto que impede a sua utilização, ainda que tenha sido adquirido usado (veículo), tem lugar a reparação pelo valor do conserto, bem como pelos danos morais eventualmente presentes, observados, neste caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em vista de preservar a função punitivo-pedagógica do instituto e evitar o enriquecimento sem causa. II - As evasivas do fornecedor que deixa injustificadamente de corrigir o vício (oculto) apresentado pelo produto, embora procurado assim que foi detectado, obstam o implemento da decadência, conforme disposto no inciso I do §2º do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DANO MATERIAL E MORAL. DECADÊNCIA. ART. 26 DO CDC. I - Aferida a existência de vício em produto que impede a sua utilização, ainda que tenha sido adquirido usado (veículo), tem lugar a reparação pelo valor do conserto, bem como pelos danos morais eventualmente presentes, observados, neste caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em vista de preservar a função punitivo-pedagógica do instituto e evitar o enriquecimento sem causa. II - As evasivas do fornecedor que deixa injustificadamente de corrigir o vício (ocul...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - O exercício do poder de polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao poder público a restrição de direitos individuais quando em colisão com o interesse público. II - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as normas legais. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. I - O exercício do poder de polícia goza dos atributos da autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo ao poder público a restrição de direitos individuais quando em colisão com o interesse público. II - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há irregularidade na atuação da Administração Pública que, no exercício do poder de polícia, coíbe a ocupação desordenada e a construção de edificações em desacordo com as nor...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constituição, sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revelar-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade. II - A liberdade de expressão possui relevante papel na democracia, devendo preponderar sobre o direito de imagem e de honra, quando verificado o animus narrandi da reportagem e a ausência de excessos. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I - Diante de colisão de princípios constitucionais - inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem e a liberdade de pensamento, de expressão e de comunicação, independente de censura ou licença prévia - deve o intérprete, em respeito à unidade da Constituição, sopesar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que, segundo as circunstâncias jurídicas e reais existentes, revelar-se mais justo, informado pelo princípio da proporcionalidade. II - A liberdade de...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA PRÓ/DF II. ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO. MANUTENÇÃO DE QUANTITATIVOS DE EMPREGO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DECRETO DISTRITAL Nº 36.494/2015. I - A exigência de que a empresa beneficiária mantenha o quantitativo de empregos previstos no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da emissão do Atestado de Implantação Definitiva, encontra previsão no art. 25 da Lei nº 3.196/2003, não se tratando de inovação introduzida pelo Decreto Distrital nº. 36.494/2015. II - Nos termos do art. 4°, §8º, da Lei nº 3.266/2003, emitido o Atestado de Implantação Definitivo, o requerente estará habilitado a assinar com a TERRACAP a escritura pública de promessa de compra e venda, desde que cumpridas as demais exigências do Programa. III - Não obstante o Atestado de Implantação Definitivo Pró/DF - II nº 009/2015 tenha sido emitido em 11/09/2015, observa-se que a autora requereu a emissão do referido documento em 20.04.2015, antes, portanto, da data fixada pela novel legislação para dispensar os beneficiários de cumprir as exigências contidas no art. 25, caput, da Lei nº 3.196/200. Nesse contexto, é inarredável a conclusão de que a autora tem o direito de ser aplicado ao seu contrato os benefícios instituídos pela Lei nº 6.035/2017, máxime porque agiu diligentemente e não pode ser prejudicada pelos entraves burocráticos que conduziram à morosidade da Administração em expedir o Atestado de Implantação Pró/DF. IV - Negou-se provimento aos recursos e deu-se parcial provimento à remessa necessária.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA PRÓ/DF II. ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DEFINITIVO. MANUTENÇÃO DE QUANTITATIVOS DE EMPREGO. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DECRETO DISTRITAL Nº 36.494/2015. I - A exigência de que a empresa beneficiária mantenha o quantitativo de empregos previstos no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da emissão do Atestado de Implantação Definitiva, encontra previsão no art. 25 da Lei nº 3.196/2003, não se tratando de inovação introduzida pelo Decreto Distrital nº. 36.494/2015. II - Nos termos do art. 4°,...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA. DANOS A IMÓVEL VIZINHO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. I - Comprovado pelo autor que as avarias em seu imóvel foram causadas pelo proprietário da obra vizinha, cabível o dever de indenizar. II - As restrições ao direito de vizinhança decorrem da necessidade de se estabelecer limites à atuação do proprietário de forma a que o exercício do seu direito de construir não cause prejuízos aos seus vizinhos. Assim, o Código Civil proibiu a execução de obra ou serviço que possam causar danos ou comprometer a segurança dos imóveis vizinhos, sob pena de o responsável responder pelos respectivos prejuízos. III - Para haver compensação pelos sofrimentos amargados, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. IV - Embora o imóvel tenha sofrido avarias, não se constatou real risco de desabamento, nem os moradores necessitaram se mudar do local, tratando-se, portanto, de transtornos e aborrecimentos que não ensejam compensação por danos morais. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRA. DANOS A IMÓVEL VIZINHO. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. I - Comprovado pelo autor que as avarias em seu imóvel foram causadas pelo proprietário da obra vizinha, cabível o dever de indenizar. II - As restrições ao direito de vizinhança decorrem da necessidade de se estabelecer limites à atuação do proprietário de forma a que o exercício do seu direito de construir não cause prejuízos aos seus vizinhos. Assim, o Código Civil proibiu a execução de obra ou serviço que possam cau...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES DO DIA DA DATA DA REALIZAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. REGISTRO DE CONTRATO. DESPESAS COM DESPACHANTE. DESPESAS COM PROMOÇÃO DE VENDAS. ABUSIVIDADE. I - A jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça perfilham entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data, local e hora da realização do leilão extrajudicial, considerando a imprescindível publicidade que deve permear a concretização do ato de leilão. II - O Conselho Monetário Nacional autorizava a cobrança de serviços prestados por terceiros, dentre eles os denominados Registro de Contrato, Despesas de despachante e Despesas com promoção de venda, desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.919/10). Assim, para a incidência destes encargos, o banco deveria especificar e discriminar, de forma clara, quais seriam esses serviços prestados aos seus clientes, comprovando ter promovido pagamento direto aos respectivos fornecedores. III - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao recurso dos autores.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES DO DIA DA DATA DA REALIZAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. REGISTRO DE CONTRATO. DESPESAS COM DESPACHANTE. DESPESAS COM PROMOÇÃO DE VENDAS. ABUSIVIDADE. I - A jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça perfilham entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data, local e hora da realização do leilão extrajudicial, considerando a imprescindível publicidade que deve permear a concretização do ato de leilão. II - O Conselho Monetário Na...
DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. EMPRESA INDIVIDUAL REGISTRADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL. CABIMENTO. RENDIMENTOS FUTUROS. INVIABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BENS MÓVEIS. ROL NÃO IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.725 do Código Civil,na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. II - A juntada de documentos em sede de apelação somente é admissível se forem novos ou quando houver justo motivo que justifique a não apresentação no momento adequado ou, ainda, se destinados a comprovar fatos posteriores à prolação da sentença. III - Tendo sido instituída na constância da sociedade conjugal, presume-se que os valores destinados à constituição da empresa foram extraídos do patrimônio comum do casal, portanto, devem ser partilhados. No entanto, não é devida a partilha dos rendimentos da empresa, pois se trata de ganho futuro do qual o réu/reconvinte não contribuirá para sua construção. IV - Nos termos do artigo 1.662 do Código Civil, no regime de comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância da união os bens móveis, de modo que, não demonstrado o contrário, referidos bens devem ser objeto de partilha. Na hipótese, a autora declarou a existência dos bens descritos no item III da inicial. O rol não foi impugnado pelo réu, portanto, devida a determinação de avaliação e posterior partilha do mobiliário. V - Negou-se provimento ao recurso da autora/reconvinda. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu/reconvinte.
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DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. EMPRESA INDIVIDUAL REGISTRADA NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DIVISÃO DO CAPITAL SOCIAL. CABIMENTO. RENDIMENTOS FUTUROS. INVIABILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. BENS MÓVEIS. ROL NÃO IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO. I - Nos termos do art. 1.725 do Código Civil,na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. II - A juntada de documentos em sede de apelação somente é admi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE DIRIGIR. PERMISSÃO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumarizado e documental, porquanto a dilação probatória é incompatível com o próprio anseio Constitucional de celeridade na correção judicial do eventual ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a Carteira Nacional de Habilitação definitiva será conferida ao condutor após o decurso do prazo um ano com a Permissão, desde que não tenha sido cometida nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 3. A existência de irregularidade no procedimento de intimação relativa a uma infração específica não é suficiente para demonstrar ser este o único óbice à concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. 4. Diante da necessidade de dilação probatória para aferição dos requisitos legais aptos à concessão da tutela vindicada, correta a Sentença pela qual se denega a segurança pleiteada. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DIREITO DE DIRIGIR. PERMISSÃO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança possui procedimento sumarizado e documental, porquanto a dilação probatória é incompatível com o próprio anseio Constitucional de celeridade na correção judicial do eventual ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Nos termos...
APELAÇÕES CÍVEIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DA OBRA. NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DA REDE DE ALTA TENSÃO SUBTERRÂNEA PELA CEB. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CONFIGURADA. RETORNO DAS PARTES AO ?STATUS QUO ANTE?. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO NUMERÁRIO PAGO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O TOTAL REPETÍVEL. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO A PARTIR DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. MARCO FINAL. RESCISÃO CONTRATUAL OPERADA EM SENTENÇA DESCONSTITUTIVA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, na medida que a empresa construtora se enquadra no conceito de fornecedora, ao passo que o comprador, porque destinatário final, é classificado como consumidor. 2. Segundo a teoria do risco do negócio ou da atividade, não se considera caso fortuito, para fins de elisão de responsabilidade civil do fornecedor, o evento que, conquanto inevitável, mas previsível, seja integrado aos riscos do próprio empreendimento. 3. Destarte, eventuais entraves com relação a serviços a serem prestados exclusivamente pela CEB não se revelam aptos a afastar a responsabilidade do fornecedor; quem, para tanto, já conta com o prazo contratual de tolerância de 180 dias. Em verdade, tal situação se insere como fortuito interno; isto é, consubstancia um risco ínsito à atividade desenvolvida pela construtora. 4. Constatado que tão somente a construtora deu causa à não entrega do imóvel dentro do prazo limite entabulado, tem-se o caso de resolução do contrato por culpa exclusiva do fornecedor. 5. Como consequência, devem as partes retornar ao ?status quo ante?, com a devolução ? sem qualquer retenção ? de todos os valores pagos pelo consumidor. 6. Em caso de rescisão contratual motivada pela culpa da construtora ré, os juros de mora incidentes sobre o montante a ser devolvido à parte inocente fluem a partir da citação. 7. Por força dos princípios da boa-fé e da primazia da resolução do mérito, não é possível invocar-se um apego desmedido à literalidade e à forma quando da análise do pleito formulado pela parte. Ao contrário, para a escorreita limitação da pretensão exposta, impõe-se interpretar o pedido a partir do conjunto da postulação (CPC, arts. 4º, 8º e 332, § 2º). 8. Havendo previsão contratual de multa de 0,5% por mês de atraso da construtora na entrega do imóvel, e em sendo caso de rescisão da avença por culpa desta, o termo final da referida cláusula penal deve ser a rescisão do contrato, assim compreendida, no caso, como a data da prolação da sentença desconstitutiva de primeiro grau. 9. Preliminar rejeitada. Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DA OBRA. NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DA REDE DE ALTA TENSÃO SUBTERRÂNEA PELA CEB. FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CONFIGURADA. RETORNO DAS PARTES AO ?STATUS QUO ANTE?. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO NUMERÁRIO PAGO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O TOTAL REPETÍVEL. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO A PARTIR DO CONJUNTO DA POSTULAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. MARCO FINAL. RESCISÃO CONTRATUA...