APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SUFICIENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A legitimidade passiva para responder pelo débito relativo às mensalidades escolares dos filhos recai sobre ambos os genitores, por força de lei (legitimidade extraordinária), ainda que não estejam mais sob o vínculo conjugal ou ainda que somente um deles tenha sido nomeado no contrato (legitimidade ordinária). 2. A inadimplência com a educação dos filhos resulta em dívida comum entre os pais, em responsabilidade solidária, uma vez que entre eles se divide igualmente o poder familiar sobre a criança. 3. A ação monitória garante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (NCPC, art. 700). 4. A inversão do contraditório é característica da ação monitória, porque, trazendo a parte autora prova escrita que permita um juízo de probabilidade em relação à existência do crédito, cumpre à parte ré, em embargos, afastar a presunção em favor da parte autora. 5. O contrato assinado pelo devedor e mais duas testemunhas e o histórico escolar demonstram a existência do vínculo contratual entre as partes e a efetiva prestação de serviço educacional. A cópia de e-mail em que um dos genitores reconhece o não pagamento da dívida comprova a inadimplência. 6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GENITORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SUFICIENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A legitimidade passiva para responder pelo débito relativo às mensalidades escolares dos filhos recai sobre ambos os genitores, por força de lei (legitimidade extraordinária), ainda que não estejam mais sob o vínculo conjugal ou ainda que somente um deles tenha sido nomeado no contrato (legitimidade ordinária). 2. A inadimplência com a educação dos filhos resulta em dívida comum entre os pais,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ALEGAÇÃO DE SER BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. À Curadoria Especial não é imputado o ônus da impugnação específica, podendo ofertar defesa por negativa geral, sem incidir a penalidade de presunção de veracidade. Nesse passo, a formulação de novos argumentos em sede de apelação caracteriza-se em nítida inovação recursal, a qual consiste em verdadeira supressão de instância e viola o princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Tratando-se de documentos já existentes à época em que a requerida foi citada para apresentar defesa, estes não podem ser caracterizados como documentos novos, não incidindo, assim, a regra do art. 435 do CPC, sendo vedada a apreciação destes em sede recursal. 3. Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. ALEGAÇÃO DE SER BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO DOCUMENTOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. À Curadoria Especial não é imputado o ônus da impugnação específica, podendo ofertar defesa por negativa geral, sem incidir a penalidade de presunção de veracidade. Nesse passo, a formulação de novos argumentos em...
APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DEMANDA PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE PEDIDO DIVERSO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Os arts. 141 e 492, do CPC, prescrevem o princípio da adstrição ou da correlação da resposta judicial com os pedidos deduzidos. Havendo enfrentamento de pedido diverso ao requerido há violação a referidos dispositivos legais, bem como julgamento extra petita, configurando error in procedendo. 2. É nula a sentença que não guarda congruência com os limites do pedido ou da causa de pedir. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DEMANDA PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO DE PEDIDO DIVERSO. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. Os arts. 141 e 492, do CPC, prescrevem o princípio da adstrição ou da correlação da resposta judicial com os pedidos deduzidos. Havendo enfrentamento de pedido diverso ao requerido há violação a referidos dispositivos legais, bem como julgamento extra petita, configurando error in procedendo. 2. É nula a sentença que não guarda congruência com os limites do pedido ou da causa de pedir. 3. Recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVENÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AFASTADA. INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exibição de documentos não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§ 3º, art. 381 - CPC/2015). 2. Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, sendo documento hábil para fundamentar ação de execução em que se pretende a cobrança de alugueres e encargos decorrente do contrato não adimplidos. 3. Configurada a inadimplência contratual até a data da efetiva entrega das chaves ao locador, conforme termo de entrega das chaves devidamente assinado pelas partes. 4. Os honorários advocatícios devem ser majorados ante a sucumbência recursal, nos termos do art. 85, parágrafo 11, do CPC. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVENÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO AFASTADA. INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de exibição de documentos não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta (§ 3º, art. 381 - CPC/2015). 2. Nos termos do artigo 784, inciso VIII, do CPC, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, sendo documento hábil para fundamentar ação de execução em que se...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO C/C PARTILHA, GUARDA, RESPONSABILIDADE E ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Cabe ao juiz proceder à adequação equitativa dos honorários advocatícios, arbitrando-os em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, conforme inteligência do artigo 85, §8º, do CPC, a fim de evitar a fixação em valor irrisório, assim como em quantum exorbitante ou inestimável resultante da aplicação meramente literal da lei, que, além de não refletir a dificuldade da causa, poderia, inclusive, desvirtuar o instituto da verba honorária advocatícia. 2. Arbitrada a verba honorária em valor irrisório, cumpre majorá-la, mediante apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, para valor que não avilte contra o exercício profissional, mas que, igualmente, não se mostre exacerbada em relação às peculiaridades da demanda. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO C/C PARTILHA, GUARDA, RESPONSABILIDADE E ALIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO RAZOÁVEL. 1. Cabe ao juiz proceder à adequação equitativa dos honorários advocatícios, arbitrando-os em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa, conforme inteligência do artigo 85, §8º, do CPC, a fim de evitar a fixação em valor irrisório, assim como em quantum exorbitante ou inestimável resultante da aplicação meramente literal da lei, que, além de não refletir a dificuldade da causa, poderia, in...
APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TERRACAP. ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTICULAR. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO. LEI 9.514/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na inicial e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2. Tendo o particular e a TERRACAP validamente celebrado contrato de promessa de compra e venda do imóvel com garantia de alienação fiduciária, o qual se transmudou em escritura pública de compra e venda, devidamente levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 23 da Lei 9.514/97, resulta que se trata de ato jurídico perfeito, não se admitindo mero arrependimento, tampouco a resilição por ato unilateral do particular, a pretexto de passar por dificuldades financeiras, à míngua de prova de onerosidade excessiva. 3. Deve-se observar a legislação de regência da matéria que, no caso, é a Lei 9.514/97, a qual estabelece expressamente o procedimento de execução do contrato de compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária. 4. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional à parte, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 5. Apelo parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TERRACAP. ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO. RESCISÃO UNILATERAL POR PARTICULAR. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO. LEI 9.514/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015. 1. Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na inicial e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O prequestionamento pretendido, para fins de interposição de recursos extraordinários, exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, restando, ainda, estabelecido no art. 1.025 do CPC/2015 que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados prequestionados. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e corrigir erro material (CPC, artigo 1.022). 2. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável ao recorrente, com reexame de fatos e provas, não encontra amparo nas disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O prequestionamento pretendido, para fins de interposição de recursos extraordinários, exige tão...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO. PROCON/DF. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO PROCON PROVIDO 1. Se o pedido inaugural foi julgado improcedente, devem os honorários ser arbitrados com amparo no art. 85, § 4º, III, CPC, ou seja, em percentual sobre o valor da causa, desde que não se trate de valor irrisório. 2. Arelação jurídica entabulada entre a instituição financeira e o contratante resta caracterizada como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aprévia ciência da parte, em relação às cláusulas contratuais, por si só, não retira a ilegalidade do contrato, mormente em se tratando de relação de consumo, quando a abusividade das cláusulas independe da forma como estão expressas. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do REsp 1.255.573/RS, que reconhece válidas a cobrança de tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, ou outra rubrica com idêntico conteúdo, ressalva o exame de eventuais abusividades a serem detectadas no caso concreto. 5. Desde a edição do Código de Defesa do Consumidor, houve a mitigação do princípio do pacta sunt servanda, principalmente quando confrontado com o princípio da função social do contrato, devendo a interpretação dos contratos entabulados numa relação de consumo, como o caso dos autos, dar-se à luz da legislação consumerista com a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade, tampouco irrazoabilidade e/ou desproporcionalidade na multa administrativa aplicada, além do que, impende ressaltar que sua incidência tem nítido caráter pedagógico e inibitório, a fim de desestimular tais condutas violadoras do direito do consumidor. 7. Recurso do autor conhecido e desprovido. 8. Recurso do PROCON a que se dá provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO. PROCON/DF. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDIDOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO PROCON PROVIDO 1. Se o pedido inaugural foi julgado improcedente, devem os honorários ser arbitrados com amparo no art. 85, § 4º, III, CPC, ou seja, em percentual sobre o valor da causa, desde que não se trate de valor irrisório. 2. Arelação jurídica entabulada entre a instituiçã...
(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que essa proposição não ocorre de forma simples e automática. É preciso ponderar que o caso paradigma (REsp nº 1.599511/SP) é claro e objetivo ao condicionar a regularidade da transferência da cobrança da comissão de corretagem ao consumidor mediante a presença de dois requisitos, ou, como ementado no próprio acórdão em questão, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Se no caso em tela essas condições não estão preenchidas cumulativamente, não há que se aplicar o entendimento consolidado pelo colendo STJ, no sentido de que é possível repassar a obrigação pelo pagamento referente à comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária autônoma. Apelação desprovida.
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(RE)ANÁLISE DE APELAÇÃO (APRECIADA) DECORRENTE DA CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.040, INC. II, DO NCPC). CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.599511/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que ess...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. FAZENDA. INDICES DE CORREÇÃO MONETARIA. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Retorno do processo a este órgão para rejulgamento da causa, tendo em vista possível divergência entre o acórdão recorrido e o conteúdo no julgamento paradigma, nos termos do art. 1.040, II, CPC.. 2. No julgamento de mérito nos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (tema 905) restou decidido que para fins de correção monetária o art. 1º da lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009 não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 3. Por se tratar de condenação judicial de natureza previdenciária e acatando o que fora decidido nos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (tema 905), altero a forma de correção monetária sobre a condenação imposta à Fazenda Pública, devendo ser aplicados os seguintes encargos: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial de caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/20009). 4. Recurso, em sede de rejulgamento, parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO. CONDENAÇÃO. FAZENDA. INDICES DE CORREÇÃO MONETARIA. ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Retorno do processo a este órgão para rejulgamento da causa, tendo em vista possível divergência entre o acórdão recorrido e o conteúdo no julgamento paradigma, nos termos do art. 1.040, II, CPC.. 2. No julgamento de mérito nos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (tema 905) restou decidido que para fins de correção monetária o art. 1º da lei 9.494/97 com redação dada pela Lei 11.960/2009 não é ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. APortaria Conjunta n. 72 de 25 de setembro de 2014 deste e. TJDFT transferiu para o dia 27/10 as comemorações do dia do Servidor Público e estabeleceu que não haveria expediente forense naquela data. Por este motivo, o art. 3º determinou que: os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira). A execução foi protocolada em 28/10/2014 às 13h24min.Portanto, dentro do prazo, não havendo que se falar em prescrição. 2. O STJ afetou à seara dos recursos repetitivos,por meio do REsp. nº 1.391.198 - RS (2013/0199129-0) da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, e, quando do julgamento foi fixada a tese no sentido de que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Logo a tese de ilegitimidade ativa não pode prosperar. 3. Não persiste o argumento do agravante, no sentido de que o feito deva continuar suspenso por força da determinação oriunda do STJ, porquanto o REsp.1392245-DF, afetado à sistemática dos repetitivos por meio do tema 887, não se aplica do caso em apreço, uma vez que, nesta hipótese, não se discute a questão dos juros remuneratórios, sequer de expurgos. 4.É de curial sabença que o entendimento firmado junto ao STJ, vai no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios é verificado a partir da citação na ação civil pública (REsp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos tema 685. 5. O cumprimento da sentença em análise depende de simples cálculo aritmético, de complexidade reduzida, uma vez que o título executivo fixou os índices a serem aplicados na correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, sendo, portanto, desnecessária prévia liquidação da sentença coletiva. Precedentes. 6. Consoante entendimento consubstanciado na súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. 7. Agravo conhecido. Preliminares afastadas. Decisão mantida. Negado provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULO ARITMÉTICO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO. DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. APortaria Conjunta n. 72 de 25 de setembro de 2014 deste e. TJDFT transferiu para o dia 27/10 as comemorações do dia do Servidor Público e estabeleceu que não haveria expediente forense naquela data. Por este motivo, o art. 3º determinou que: os...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HORAS EXTRAS PRESTADAS PELO SERVIDOR. VERBA DE NATUREZA PROPTER LABORAM. INCORPORÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 40, CAPUT, E §§ 2º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 46, § 9º E 47, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/1998. CONFIGURAÇÃO. 1. O § 7º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura aos servidores com carga horária variável, a percepção de proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria. No entanto, a carga horária variável a que se refere a norma em comento, guarda relação com a jornada de trabalho exercida regularmente pelo servidor, o que não se confunde com a prestação de serviços extraordinários. 2. Os valores recebidos pelo servidor a título de horas extras constituem verbas de natureza propter laboram, não se tratando de vantagem remuneratória de caráter permanente. 3. Aprestação de serviço extraordinário nos últimos 3 (três) anos que antecederam à aposentadoria do servidor público, ainda que de forma predominante, não faz com que as verbas recebidas a título de horas extras percam o caráter excepcional e temporário, de forma a justificar a sua incorporação aos proventos de aposentadoria. 4. De acordo com o § 2º do artigo 40, da Constituição Federal Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 5. Nos termos do artigo 46, § 9º, da Lei complementar nº 769/1989, O valor inicial do provento, calculado de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderá exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, sendo vedada a inclusão de parcelas temporárias, conforme art. 47. 6. Evidenciadoque os valores recebidos pelo réu da demanda rescisória, a título de horas extras, apresentam natureza propter laborem, o reconhecimento do direito à incorporação de tais verbas a seus proventos de aposentadoria, configura afronta à literal disposição contida no artigo 40, caput, e §§ 2º e 4º da Constituição Federal e nos artigos 46, § 9º e 47, § 1º da Lei Complementar Distrital nº 769/98. 7. Pedido deduzido na inicial da Ação Rescisória julgado procedente. Maioria.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. HORAS EXTRAS PRESTADAS PELO SERVIDOR. VERBA DE NATUREZA PROPTER LABORAM. INCORPORÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO LITERAL DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 40, CAPUT, E §§ 2º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 46, § 9º E 47, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/1998. CONFIGURAÇÃO. 1. O § 7º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura aos servidores com carga horária variável, a percepção de proventos de acordo com a jornada p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBEDECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. COBRANÇA JUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE TODO O PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se da leitura das razões recursais é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado, visando demonstrar a procedência dos pedidos iniciais, não há falar em inépcia da apelação por afronta ao princípio da dialeticidade. Preliminar em contrarrazões rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. A aplicação de cláusula resolutiva expressa constitui uma faculdade da parte lesada pelo inadimplemento, nos moldes do art. 475 do Código Civil, que também permite à parte optar pelo cumprimento contratual, cabendo, em ambos os casos, indenização por perdas e danos. 4. O contrato de concessão de direito real de uso celebrado entre as partes previa a faculdade de a TERRACAP (autora/apelada), mediante sua Diretoria Colegiada, resolver o contrato se, passados 90 (noventa) dias da celebração do contrato, a empresa ré, devedora principal, não iniciasse as obras no imóvel, conforme Cláusula Segunda, ou se a ré deixasse de adimplir por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados a taxa de ocupação, podendo ainda, nesse caso, tomar as medidas judiciais cabíveis para a cobrança do débito, conforme Cláusula Quinta do contrato. 5. Se restou comprovado que ato da Diretoria Colegiada da TERRACAP resolveu o contrato pelo inadimplemento de 14 prestações da taxa de ocupação, com a aplicação da Cláusula Quinta, é de se salientar que o implemento da cláusula resolutiva não é automático após o não pagamento de três parcelas consecutivas, sendo devida a cobrança de todo o período de inadimplemento do devedor até a extinção da avença. 6. Mostra-se irrelevante a comprovação pelo réu (devedor fiador), ora apelante, da observância ou não da empresa ré (devedora principal) do prazo de 90 (noventa) dias para o início das obras, uma vez que a apelada exerceu a faculdade de não aplicar tal cláusula resolutiva, nos termos do art. 475 do Código Civil. 7. Assim, escorreita a sentença que condenou os réus ao pagamento das parcelas inadimplidas da taxa de ocupação até a extinção da avença, tendo como termo final do contrato a data da publicação da decisão administrativa da autora (TERRACAP) que resolveu o contrato. 8. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE OCUPAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBEDECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. COBRANÇA JUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE TODO O PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se da leitura das razões recursais é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado, visando demonstrar a procedência dos pedidos iniciais, não há falar em inépcia da apelação por afronta a...
APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCREMENTO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. O conjunto probatório revela que o apelante é empresário que usufrui de bom padrão de vida, tendo experimentado recente incremento de sua capacidade contributiva, ao passo que seu filho, ora apelado, é criança de oito anos de idade, com necessidades compatíveis com sua faixa etária e condição social, a revelar que a majoração dos alimentos para o patamar de dois salários mínimos, conforme decidido na sentença recorrida, afigura-se adequada às peculiaridades do caso. 3.Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios cabíveis ao réu majorados em R$100,00 (cem reais), totalizando R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INCREMENTO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A obrigação alimentar está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual se admite a revisão dos alimentos na hipótese de alteração superveniente da situação financeira de quem os supre ou recebe, observado o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do art. 1.699 c/c art. 1.694, § 1º, do CC. 2. O conjunto probatório revela que o apelante é empresário que usufrui...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. 2. O art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 dispõe que: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. 3. Se intimado para as providências necessárias, o autor não indicar o endereço para localização do bem alienado fiduciariamente, bem como não converter o feito em ação executiva para entrega da coisa ou por quantia certa, conforme determina a legislação específica, mantendo-se inerte, ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, portanto, a extinção do feito sem julgamento do mérito, é medida que se impõe, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a citação ocorre após cumprimento da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/69. 2. O art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969 dispõe que: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDUÇÃO DE SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA CONTRATANTE. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que, embora as partes tenham celebrado contrato por meio do qual a empresa apelante se comprometeu a buscar a redução significativa do saldo devedor de financiamento de veículo adquirido pela apelada, a prestação de serviços não restou demonstrada, razão pela qual se impõe o retorno das partes ao status quo ante, com a resolução do pacto e devolução dos valores pagos pela consumidora à empresa. 2. Havendo provas de que o veículo da apelada foi apreendido em virtude do inadimplemento da empresa contratada, que não honrou o compromisso de dar quitação ao pacto de financiamento com redução do saldo devedor, constata-se que a empresa deve ressarcir o valor dos juros desembolsados pela consumidora para devolução do bem constrito. 3. A angústia experimentada pela recorrida ao ter seu veículo apreendido ultrapassa a frustração advinda do mero inadimplemento contratual, a revelar danos morais passíveis de reparação pecuniária, afigurando-se adequado o quantum indenizatório fixado pelo Juízo de origem, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REDUÇÃO DE SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA CONTRATANTE. CABIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que, embora as partes tenham celebrado contrato por meio do qual a empresa apelante se comprometeu a buscar a redução significativa do saldo devedor de financiamento de veículo adquirido pela apelada, a prestação de se...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO. INAPTIDÃO PARA DESQUALIFICAR O LAUDO PERICIAL IMPARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as partes divergem quanto ao valor executado, deve prevalecer o laudo elaborado por perito designado pelo Juízo de modo imparcial e em observância ao contraditório, que considerou todas as peculiaridades do comando judicial exequendo, notadamente porque não restou demonstrado no parecer técnico apresentado pelas partes a existência de erro nos cálculos periciais. 2. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS COM BASE EM LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO. INAPTIDÃO PARA DESQUALIFICAR O LAUDO PERICIAL IMPARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as partes divergem quanto ao valor executado, deve prevalecer o laudo elaborado por perito designado pelo Juízo de modo imparcial e em observância ao contraditório, que considerou todas as peculiaridades do comando judicial exequendo, notadamente po...
APELAÇÃO. CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA UNILATERAL DA GENITORA. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS. OBRIGAÇÃO RECÍPROCA DE SUSTENTO DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Ante a inexistência de elementos probatórios que elidem a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, que induz a presunção da necessidade da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, a concessão do benefício é medida que se impõe. 2. Se a obrigação de sustento dos filhos, consagrada no art. 229 da Constituição Federal, é recíproca entre os pais, nos limites da capacidade financeira de cada um, não se pode exigir de apenas um deles a assunção integral do encargo. 3. O fato de as crianças residirem com a apelada, detentora da guarda unilateral, torna presumível que o custeio das despesas necessárias às suas mantenças supera em muito o valor das passagens aéreas com o qual o apelante deverá arcar para que seus filhos possam lhe visitar. 4. Recurso conhecido e desprovido. Nos termos do §11 do art. 85 do CPC, honorários advocatícios a cargo do apelante majorados em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa da reconvenção, suspensa a exigibilidade de pagamento, em razão da gratuidade de justiça concedida.
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APELAÇÃO. CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. DEFERIMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GUARDA UNILATERAL DA GENITORA. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS. OBRIGAÇÃO RECÍPROCA DE SUSTENTO DECORRENTE DO VÍNCULO DE PARENTESCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Ante a inexistência de elementos probatórios que elidem a declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, que induz a presunção da necessidade da gratuidade de justiça, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, a concessão do benefício é medida...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO DA SEGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Há nos autos robusto e suficiente conjunto probatório (exames e laudos médicos) apto a elucidar o fato controvertido apontado pela apelante, sobre a inexistência da doença quando da contratação do seguro de vida. Dessa maneira, não há razão para a produção de mais provas documentais na forma requerida pela apelante, tendo em vista que não possuem utilidade para o esclarecimento dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Se ao tempo da contratação do seguro de vida o quadro clínico da segurada era incerto, afinal o laudo de biópsia de colo uterino, realizado menos de um mês antes do reportado negócio jurídico, consignou a ausência de sinais de malignidade, não está demonstrada a má-fé da contratante. Ainda, extrai-se dos autos que apenas depois da morte da segurada, três meses após a assinatura do contrato, houve a constatação de ser ela portadora de neoplasia uterina (causa mortis). Ademais, nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 609 do Superior Tribunal de Justiça, é ilícita a recusa da cobertura securitária, ao argumento de doença preexistente, quando não exigidos exames médicos anteriores à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 3. Conforme contrato pactuado entre as partes, incidirá sobre os valores da indenização correção monetária a partir da data da ocorrência do evento. 4. Descabida a pretensão indenizatória por danos morais se, da valoração do acervo probatório, não restou evidenciado qualquer ofensa aos direitos da personalidade, mas apenas meros constrangimentos, o que, embora desagradável, não configura lesão moral indenizável. 5. O órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais, sendo bastante que indique os fundamentos suficientes para fundamentar a decisão, o que foi respeitado no caso em questão. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso adesivo do autor conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO DA SEGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Há nos autos robusto e suficiente conjunto probatório (exames e laudos médicos) apto a elucidar o fato controvertido apontado pela apelante, so...