DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS MENORES E DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em análise, a despeito da representante das autoras possuir uma renda mensal superior à renda da grande maioria da população, o que poderia levar à conclusão de que possuem condições de arcar com o pagamento das custas de um processo, revela-se paradoxal não conceder a gratuidade de justiça em uma Ação de Alimentos, em que se busca exatamente o cumprimento da prestação alimentícia, destinada a suprir as necessidades básicas das autoras/alimentandas. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS MENORES E DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum de incapacidade financeira para o pagamento das custas e despesas do processo. 2. No caso em análise, a despeito da representante das autoras possuir uma renda mensal superior à renda da grande maioria da população, o que poderia levar à...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual a parte autora, ora apelante, encontra-se inscrita, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata, sob pena de comprometimento do próprio ensino público e de violação do princípio da isonomia. 2. Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual a parte autora, ora apelante, encontra-se inscrita, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata, sob pena de comprometimento do próprio ensino público e de violaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL. ENSINO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CRECHE. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARÁTER COMPULSÓRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. 1. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula do autor, ora apelado, em desrespeito à ordem de inscrição, configura violação ao Princípio da Isonomia, porquanto outras crianças em situação semelhante e que o antecedem na lista de espera aguardam por uma vaga. 2. De fato, não há como desconsiderar a lista de candidatos à matrícula, estabelecida pela Regional de Ensino, sob pena de violação do Princípio da Isonomia. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL. ENSINO PÚBLICO. MATRÍCULA EM CRECHE. DISPONIBILIZAÇÃO DE CARÁTER COMPULSÓRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. 1. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula do autor, ora apelado, em desrespeito à ordem de inscrição, configura violação ao Princípio da Isonomia, porquanto outras crianças em situação semelhante e que o antecedem na lista de espera aguardam por uma vaga. 2. De fato, não há co...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA CODHAB. PROGRAMA MORAR BEM. DENÚNICA ANÔNIMA DE DESVIO DE FINALIDADE. NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADO POR VIA POSTAL. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INTERESSADO. FORMALIDADE NÃO OBSERVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, a intimação do interessado, caso realizada por via postal, deve ser efetivada com aviso de recebimento, a fim de obter a certeza da efetiva ciência do ato administrativo praticado e assegurar o exercício do direito de defesa. 2. Não havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que a autora foi efetivamente noticiada no processo administrativo que culminou com a sua inabilitação no programa habitacional ?Morar Bem?, tem-se por caracterizada a ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, circunstância que torna impositiva a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA CODHAB. PROGRAMA MORAR BEM. DENÚNICA ANÔNIMA DE DESVIO DE FINALIDADE. NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADO POR VIA POSTAL. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU OUTRO MEIO QUE ASSEGURE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INTERESSADO. FORMALIDADE NÃO OBSERVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 26, § 3º, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, recepcionada pela Lei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA. PROCEDIMENTO PRESCRITO EM DECORRÊNCIA DE EFEITOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA. NATUREZA REPARADORA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de cirurgia plástica destinada à reconstrução da mama, com a utilização de prótese, indicada por médico especialista em virtude de efeitos decorrentes de gastroplastia, o procedimento ostenta natureza reparadora, de forma que se mostra ilícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde, baseada na alegação de que o procedimento seria de cunho estético. 2. Evidenciado que a negativa de cobertura da cirurgia pela operadora do plano de saúde não teria o condão de acarretar abalo à dignidade ou à reputação da parte autora, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais. 3. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA DE MAMOPLASTIA. PROCEDIMENTO PRESCRITO EM DECORRÊNCIA DE EFEITOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA. NATUREZA REPARADORA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de cirurgia plástica destinada à reconstrução da mama, com a utilização de prótese, indicada por médico especialista em virtude de efeitos decorrentes de gastroplastia, o procedimento ostenta natureza reparadora, de forma que se mostra ilícita a recusa de cobertura pelo plano de saúde, base...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEVANTAMENTO DE QUANTIA SUPOSTAMENTE INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O poder geral de cautela impede a pretensão deduzida no presente recurso, diante da necessidade de se promover a dialeticidade ínsita a todo processo, de modo a permitir que as questões trazidas a juízo sejam objeto de contraditório, para, então, serem resolvidas pelo julgador. 2. Desse modo, a fim de preservar o direito das partes demandantes, até o pronunciamento exauriente da questão posta em juízo ? impõe-se a aplicação do poder geral de cautela, para a preservação dos interesses do Distrito Federal, a fim de impedir que a quantia alegadamente incontroversa seja levantada pela ora agravante, sem que a questão seja submetida ao contraditório, e, com isso, constatar-se a possibilidade, ou não, de tais valores serem liberados. 3. Afigura-se, pois, razoável e prudente, considerando o poder geral de cautela, que a decisão agravada seja mantida integralmente, de modo a evitar que eventual direito do Distrito Federal fique comprometido em face do levantamento precoce de valores sobre os quais pende questionamento por parte do ente público. 4. Assim, considerando a incerteza quanto à possibilidade de liberação dos valores bloqueados pelo Distrito Federal, cogente se mostra o diferimento do levantamento dos valores depositados em Juízo. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEVANTAMENTO DE QUANTIA SUPOSTAMENTE INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O poder geral de cautela impede a pretensão deduzida no presente recurso, diante da necessidade de se promover a dialeticidade ínsita a todo processo, de modo a permitir que as questões trazidas a juízo sejam objeto de contraditório, para, então, serem resolvidas pelo julgador. 2. D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA CELEBRADO COM CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A FINALIDADE DE VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO E DO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONDOMÍNIO QUANTO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM A INTENÇÃO DE SANAR AS IRREGULARIDADES. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇAO DO LITÍGIO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE ENCARGOS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Evidenciado que, na apelação cível interposta, a parte ré impugnou especificamente os fundamentos da sentença, tem-se por insubsistente a preliminar de inépcia da petição recursal suscitada pela parte autora 2. Tendo em vista a possibilidade de o condomínio autor vir a ser responsabilizado subsidiariamente em demandas trabalhistas, em decorrência de irregularidade praticadas pela empresa prestadora de serviços contratada, persiste o seu interesse na obtenção da documentação relativa aos contratos de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas, a despeito da manifestação da ré, se comprometendo a sanar as irregularidades apontadas. 3. Tratando-se de demanda que objetiva compelir a empresa ré a apresentar documentos relativos aos contratos de trabalho dos prestadores de serviços contratados, não há como ser deferido o depósito judicial de encargos sociais, com a finalidade de sanar as irregularidades praticadas pela empregadora. 4. Não estando evidenciada a intenção da parte ré de alterar a verdade dos fatos no recurso de apelação interposto, tem-se por incabível a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA CELEBRADO COM CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM A FINALIDADE DE VERIFICAR A REGULARIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO E DO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONDOMÍNIO QUANTO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM A INTENÇÃO DE SANAR AS IRREGULARIDADES. IRRELEVÂNCIA PARA A SOLUÇAO DO LITÍGIO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE ENCARGOS SOCIAI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA PENALIDADE APLICADA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Não se extrai das alegações vertidas pelo autor/agravante a relevância da fundamentação que autorize a suspensão da penalidade disciplinar, a qual, inclusive, já foi aplicada. 2. A questão relativa à violação do dever funcional constitui o mérito do processo de conhecimento, não sendo possível, nesta estreita via de cognição sumária, apurar eventual ilegalidade quanto ao Processo Administrativo Disciplinar. 3. Ademais, a pretensão recursal encontra óbice legal, porquanto a restituição dos valores referentes aos dias não trabalhados, em decorrência da pena administrativa aplicada, gera efeitos financeiros para os cofres públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.494/97, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. 4. Impende consignar que a questão será examinada em um juízo de certeza, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, após, decidir-se acerca da viabilidade, ou não, da restituição da remuneração do autor/agravante, referente ao mês de fevereiro. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DA PENALIDADE APLICADA. INDEFERIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. 1. Não se extrai das alegações vertidas pelo autor/agravante a relevância da fundamentação que autorize a suspensão da penalidade disciplinar, a qual, inclusive, já foi aplicada. 2. A questão relativa à violação do dever funcional constitui o mérito do processo de conhecimento, não sendo possível, nesta estreita via de cognição sumária, apurar even...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA NÃO CONHECIDO. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O prazo para a interposição da apelação criminal, nos termos do art. 593 do CPP, é de 5 (cinco) dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, em razão da prerrogativa institucional prevista no art. 89, inciso I, da Lei Complementar 80/1994. 2. É intempestivo o recurso da Defensoria Pública, interposto no dia 18/12/2017, considerando que os autos foram recebidos pelo setor administrativo da instituição em 20/11/2017. 3. Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça definiu que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória., nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP. 4. O MP formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 5. Afixação do quantum indenizatório mínimo deve observar alguns dos critérios utilizados pela jurisprudência cível, como a extensão do dano e as condições econômicas do réu, afigurando-se adequada, in casu, a fixação do valor mínimo em R$ 300,00 (trezentos reais). 6. Recurso da defesa não conhecido; recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA NÃO CONHECIDO. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O prazo para a interposição da apelação criminal, nos termos do art. 593 do CPP, é de 5 (cinco) dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, em razão da prerrogativa institucional prevista no art. 89, inciso I, da Lei Complementar 80/1994. 2. É intempest...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Tendo sido extinta a ação, os pedidos recursais do agravante relacionados à antecipação de tutela do mérito da causa têm sua apreciação prejudicada em sede de agravo de instrumento. 2. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 3. Existindo nos autos elementos que evidenciam a ausência de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, poderá o juiz indeferir o pedido, à luz do art. 99, §2, do NCPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Tendo sido extinta a ação, os pedidos recursais do agravante relacionados à antecipação de tutela do mérito da causa têm sua apreciação prejudicada em sede de agravo de instrumento. 2. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 3. Existindo nos autos elementos que evidenciam a ausência de pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, poderá...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMETIMENTO DE DOIS ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas e das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. 2. Ao promover a individualização da pena, deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 3. Nos casos de continuidade delitiva, segundo entendimento jurisprudencial, a fração do aumento de pena é proporcional ao número de crimes, ou seja, se cometidos dois crimes de roubo, como no caso em tela, o aumento fica no mínimo de 1/6 (um sexto). 4. Mantém-se o regime fechado para o início de cumprimento de pena quando a pena é superior a 4 (quatro) anos, o réu é reincidente e ostenta circunstância judicial valorada negativamente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. COMETIMENTO DE DOIS ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACRÉSCIMO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de roubo e de ameaça pelos depoimentos uníssonos das vítimas e das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. 2. Ao promover a individualização da pena, deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343), por meio de conjunto probatório sólido, não procede o pedido de absolvição por ausência de provas. 2. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, sobre o que presenciaram no exercício das suas atribuições goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. 3. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343), por meio de conjunto probatório sólido, não procede o pedido de absolvição por ausência de provas. 2. A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à defesa demonstrar a inexistência do elemento sub...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS MINISTERIAL E DEFENSIVA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DEZENOVE VEZES). LEI 8.137/90. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUPRESSÃO DE ICMS. SONEGAÇÃO FISCAL INCONTROVERSA. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR DEMONSTRADA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE VALORAÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE REJEITADA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE (ART. 12, I, DA LEI 8.137/90). SONEGAÇÃO ORIGINÁRIA ACIMA DE TRÊS MILHÕES DE REAIS. RECONHECIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DA MAIOR FRAÇÃO (2/3). FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. DESNECESSIDADE. VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. 1. Não há falar em nulidade da denúncia por ausência de participação do corréu - contador da sociedade empresária - no procedimento administrativo fiscal instaurado com o fito de constituir definitivamente o crédito tributário. A constituição do crédito tributário, nos termos da súmula vinculante 24 do STF, é requisito de aferição da materialidade do crime material contra a ordem tributária, não se vinculando à autoria/participação dos agentes envolvidos na supressão ou redução do tributo devido. 2. Ainda que despicienda a participação do corréu no procedimento fiscal, no caso, o denunciado atuou na condição de procurador da sociedade empresária (apresentando impugnação tempestiva ao auto de infração), contra quem o crédito tributário foi reconhecido definitivamente. Embora não integre o quadro societário da Cristalino Comercial de Grãos Ltda., o corréu participou ativamente da defesa administrativa da sociedade empresária referida. 3. Considerando que o escopo do procedimento administrativo é a constituição do crédito tributário para posterior cobrança, e não a persecução criminal, é previsível que sua dimensão subjetiva se limite aos devedores do tributo, sem abarcar os possíveis responsáveis por suposta prática criminosa (TRF da 5ª Região - Processo: 200583000084795, ACR10908/PE, Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Primeira Turma, Julgamento: 29/05/2014, Publicação: DJE 05/06/2014 - Página 135). 4. A acusação ministerial vai ao encontro do enunciado 509 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porquanto afasta a boa-fé dos denunciados na utilização de créditos tributários de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. 5. Compete à defesa, consoante art. 156 do CPP, fazer prova de suas alegações, notadamente para demonstrar a lisura das operações comerciais - entabuladas pela sociedade empresária da qual era administrador - as quais foram indicadas pelo Fisco distrital como forjadas. Ônus probatório não cumprido. 6. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, não há falar em absolvição por ausência de crime, tampouco por insuficiência de provas. 7. Diferente do alegado pela defesa do segundo réu, as provas coligidas aos autos demonstram que ele não exerceu apenas o seu múnus profissional de contador da sociedade empresária. Segundo relatado pelo sócio administrador, além de contador, o co-denunciado exercia o papel de consultor da sociedade Cristalino, opinando em todas as oportunidades em que fossem utilizadas notas fiscais emitidas por terceiros. O sócio administrador só fechava negócio se o contador (corréu) chancelasse o cadastro fiscal do emissor do documento que seria posteriormente lançado na escrituração, tudo após consulta ao sistema da receita local (SINTEGRA). 8. A prática de vários crimes de sonegação fiscal não implica avaliação negativa da culpabilidade, porquanto caracteriza o fenômeno da continuidade delitiva, ex vi do art. 71 do Código Penal. 9. Conforme parâmetro aplicado pelos tribunais superiores, mostra-se razoável o aumento de 1/3 (um terço) em decorrência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90 (grave dano à coletividade), considerando que o valor principal do débito tributário ficou pouco acima dos 3 milhões de reais. 10. Segundo entendimento jurisprudencial, a fração do aumento de pena em decorrência do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP) é proporcional ao número de crimes praticados. Considerando a prática de 19 (dezenove) condutas criminosas, correto o aumento da pena na fração de 2/3 (dois terços). 11. Porquanto o débito tributário já foi inscrito em dívida ativa, incabível pedido de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, sob pena de cobrança duplicada do valor sonegado. Precedentes. 12. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS MINISTERIAL E DEFENSIVA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (DEZENOVE VEZES). LEI 8.137/90. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUPRESSÃO DE ICMS. SONEGAÇÃO FISCAL INCONTROVERSA. PARTICIPAÇÃO DO CONTADOR DEMONSTRADA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE VALORAÇÃO DO VETOR CULPABILIDADE REJEITADA. GRAVE DANO À COLETIVIDADE (ART. 12, I, DA LEI 8.137/90). SONEGAÇÃO ORIGINÁRIA ACIMA DE TRÊS...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista se tratar de crime que deixa vestígios. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista se tratar de crime que deixa vestígios. 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos decla...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE PRONÚNCIA. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A desclassificação do crime doloso contra a vida para outro diverso do da competência do júri só deve ocorrer quando presente juízo de certeza acerca da inocorrência daquele, ou seja, quando, de forma inconteste, verificar-se, desde logo, não ter o réu agido com animus necandi. 2. Existindo provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, no sentido de que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, deve prevalecer, nessas circunstâncias, o princípio in dubio pro societate, sendo a pronúncia do acusado medida que se impõe, no sentido de ser ele julgado pelo Tribunal do Júri, sem qualquer prejuízo para a defesa, pois o júri popular não se vincula às decisões anteriores. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PRETENSÃO ACUSATÓRIA DE PRONÚNCIA. PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A desclassificação do crime doloso contra a vida para outro diverso do da competência do júri só deve ocorrer quando presente juízo de certeza acerca da inocorrência daquele, ou seja, quando, de forma inconteste, verificar-se, desde logo, não ter o réu agido com animus necandi. 2. Existindo provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, no sentido...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ILEGALIDADE NO USO DE ALGEMAS PELO RÉU NO SEU INTERROGATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 11. REJEIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO REJEITADO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR INFRATOR. ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO AO TEMPO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 1. Eventual impugnação quanto ao uso de algemas pelo réu durante o seu interrogatório deve ser feita imediatamente pela defesa técnica, sob pena de preclusão. Ademais, não comprovado o efetivo prejuízo suportado pelo réu, não se cogita de nulidade. 2. Presentes a materialidade e a autoria, a condenação dos acusados pelo crime de roubo circunstanciado é medida que se impõe. 3. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma ou algumas delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo a restante como majorante na terceira fase. 4. O concurso de agentes previsto no art. 157, § 2º, II, do CP não exige para a sua configuração a presença somente de imputáveis, não sendo a proteção constitucional dada aos adolescentes motivação idônea para a adoção da fração máxima de exasperação da pena. 5. Comprovada a idade do adolescente por documento hábil, a mera alegação de desconhecimento deste fato pelo réu não tem o condão de infirmar a condenação pelo delito de corrupção de menores. Ademais, a referida alegação deve ser comprovada pela defesa, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Inteligência da súmula 500 do STJ. 7. A análise dos pedidos de cumprimento de pena em comarca diversa do local dos fatos e de isenção da pena de multa compete ao Juiz da Execução Penal. 8. Recursos conhecidos e providos em parte.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE ILEGALIDADE NO USO DE ALGEMAS PELO RÉU NO SEU INTERROGATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE N. 11. REJEIÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO REJEITADO. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR INFRATOR. ALEGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ERA CORROMPIDO AO TEMPO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. DOSI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o devedor tinha ciência do número e do valor das prestações, assim como da taxa de juros incidente, não se falando em ilegalidade ou abusividade por parte da instituição financeira. 3. O enunciado de súmula 603 do STJ se aplica aos casos em que o banco credor, com o fito de compensar débitos diversos contraídos por correntistas e/ou saldo devedor em conta corrente, apropria-se sumariamente do valor integral de seus salários, causando-lhes danos morais. 4. Diferente é a situação em que o mutuário, de forma livre e espontânea, entabula contratos de crédito pessoal com o banco, comprometendo-se a pagar as parcelas fixas e mensais ajustadas por meio de desconto diretamente em conta corrente. Nesse caso, os descontos consubstanciam forma de pagamento estabelecida em contrato, e não valores salariais aleatoriamente apropriados pelo banco. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso II, do novo Código de Processo Civil. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos da Súmula nº 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Evidenciado que a citação não foi aperfeiçoada dentro do prazo prescricional, tem-se por correta a extinção da Ação Monitória, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso II, do novo Có...