PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Não caracterizada o omissão apontada pela parte embargante, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração 3. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração quanto a este aspecto, para que seja sanado o vicio apontado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para sanar erro material no v. acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Não caracterizada o omissão apontada pela parte embargante, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração 3. Evidenciado erro material no v. acórdão embargado, mostra-se impositiv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelo embargante, o enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conqu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. Na espécie, restou demonstrado o perigo da demora, uma vez que a decisão agravada considerou a possibilidade de aplicação de ?multa diária a ser fixada severamente?, o que poderá causar prejuízos financeiros ao Distrito Federal. 2. Outrossim, existente também a relevância da fundamentação, na medida em que não há se falar no cancelamento da CDA, porquanto tal procedimento somente poderá ocorrer caso seja reconhecido o direito da parte autora, quanto à imunidade tributária. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. Na espécie, restou demonstrado o perigo da demora, uma vez que a decisão agravada considerou a possibilidade de aplicação de ?multa diária a ser fixada severamente?, o que poderá causar prejuízos financeiros ao Distrito Federal. 2. Outrossim, existente também a relevância da fundamentação, na medida em que não há se falar no cancelamento da CDA, porquanto tal procedimento some...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, seja pública ou particular, deve ser precedida de licenciamento na respectiva Administração Regional, sob pena de demolição, conforme artigos 51 e 178 da Lei nº 2.105/98. 2. É dever da Administração, no regular exercício do poder de polícia, cientificar da infração administrativa cometida e determinar a demolição de edificação quando se tratar de construção em desacordo com a lei e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente. 3. Inexiste nos autos intimação demolitória, apenas a notícia de que poderia ser emitida, caso a irregularidade não fosse sanada. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM LICENÇA. PODER DE POLÍCIA. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Toda e qualquer obra de construção ou modificação de edificações no Distrito Federal, seja pública ou particular, deve ser precedida de licenciamento na respectiva Administração Regional, sob pena de demolição, conforme artigos 51 e 178 da Lei nº 2.105/98. 2. É dever da Administração, no regular exercício do poder de polícia, cientificar da infração administrativa cometida e determinar a demolição de edificação quando se tratar de const...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública, sem a observância dos requisitos necessários, obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração. 2. Por força do princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz a posse, mas mera detenção, independente do tempo de moradia e da extensão da área. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública, sem a observância dos requisitos necessários, obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração. 2. Por força do princípio da indisponibilidade do patrimônio público, a ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz a posse, mas mera dete...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estabelece o inciso III do art. 932, do novel diploma processual, que incumbe ao Relator ?não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida?. 2. Diante da nova sistemática implementada pelo Código de Processo Civil em vigor, não é mais cabível agravo de instrumento em face de decisão que discute competência. 3. O rol que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de Processo Civil, não sendo possível interpretação extensiva para enquadrar outros temas às previsões contidas no texto legal. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. ART. 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estabelece o inciso III do art. 932, do novel diploma processual, que incumbe ao Relator ?não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida?. 2. Diante da nova sistemática implementada pelo Código de Processo Civil em vigor, não é mais cabível agravo de instrumento em face de decisão que discute competência. 3. O rol que prevê as...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS VIA APLICATIVO ?WHATSAPP?. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDIADE. 1. Para fundamentar o pleito reparatório, é necessário o animus difamandi vel injuriandi isto é, a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível. 2. Comentários direcionados ao ambiente familiar da parte caracterizam indiscutível dolo em atingir a honra, acarretando abalo moral, porquanto expõe a pessoa à situação vexatória. 3. A valoração do prejuízo moral deve se dar mediante o prudente arbítrio do magistrado, diante da proporcionalidade entre o dano sofrido e as consequências advindas, bem como as condições sócio-econômicas das partes envolvidas. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS VIA APLICATIVO ?WHATSAPP?. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDIADE. 1. Para fundamentar o pleito reparatório, é necessário o animus difamandi vel injuriandi isto é, a vontade positiva ou deliberada de lesar a honra alheia, que requer expressões injuriosas ou caluniosas de potencialidade ofensiva indiscutível. 2. Comentários direcionados ao ambiente familiar da parte caracterizam indiscutível dolo em atingir a honra, acarretando abalo moral, porquanto expõe a pessoa à situaçã...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. APEX-BRASIL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. REGRAMENTO PRÓPRIO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. REPASSE SUPLEMENTAR. EDITAL NORMATIVO. CONTRATO. DISCORDÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto integrante do chamado ?Sistema S?, a APEX-BRASIL, serviço social autônomo instituído pela Lei 10.668/2003 e pelo Decreto nº 4.584/2003, não se submete às disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993), valendo-se de regramento próprio para a aquisição de bens e serviços. 2. Em obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é vedado à APEX-BRASIL o repasse de verba suplementar não prevista em edital normativo e em discordância com as cláusulas do ajuste pactuado com o contratado. 3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. APEX-BRASIL. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. REGRAMENTO PRÓPRIO. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. REPASSE SUPLEMENTAR. EDITAL NORMATIVO. CONTRATO. DISCORDÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto integrante do chamado ?Sistema S?, a APEX-BRASIL, serviço social autônomo instituído pela Lei 10.668/2003 e pelo Decreto nº 4.584/2003, não se submete às disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/1993), valendo-se de regramento próprio para a aquisição de bens e servi...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? TIDEM. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Tidem foi criada pela Lei distrital 356/92 com o claro objetivo de recompensar os professores da rede pública de ensino que optassem pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 2. A boa-fé é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. 3. Não cabe restituição de verba de natureza alimentar, recebida de boa-fé e paga pela Administração em decorrência de equivocada interpretação da norma. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ? TIDEM. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Tidem foi criada pela Lei distrital 356/92 com o claro objetivo de recompensar os professores da rede pública de ensino que optassem pelo regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 2. A boa-fé é presumida, ao passo que a má-fé deve ser cabalmente provada. 3. Não cabe restituição de verba de natureza alimentar, recebida de boa-fé e paga pela Administração em deco...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigência do contrato anteriormente firmado. 3. A fixação de astreintes tem por objetivo desestimular a inércia injustificada do sujeito e tem lugar sempre que o magistrado entender possível a recalcitrância no cumprimento da determinação judicial. 4. A medida coercitiva deve nortear-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 5. Recurso desprovido.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Diante da possibilidade de danos irreparáveis em decorrência do descumprimento da r. decisão combatida, uma vez que o consumidor ficará desamparado de assistência à saúde em momento delicado, deve-se manter, liminarmente, a vigênci...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos naturais de seu negócio, inclusive sofrendo as consequências de suas condutas negligentes. A empresa responde objetivamente pela ocorrência de eventuais fraudes perpetradas por terceiros em desfavor de seus clientes, relacionadas às suas atividades, não havendo que se falar em culpa exclusiva de outrem. 3. O mero descumprimento contratual não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 4. Recurso provido.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. O julgamento antecipado da lide não pode ser considerado cerceamento de defesa quando se tratar de feito que verse sobre questão unicamente de direito ou, quando de direito e de fato, for desnecessária a dilação probatória. 2. Os fornecedores de bens e serviços suportam os riscos...
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Comprovada a necessidade e a urgência de tratamento médico, deve-se determinar o fornecimento de medicação constante de relatório médico ao autor, mormente quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 3. A simples afirmação de que o medicamento postulado não se encontra no rol de substâncias previstas contratualmente não constitui óbice bastante para impedir o fornecimento de medicamento indispensável à saúde. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA PREVISÃO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Comprovada a necessidade e a urgência de tratamento médico, deve-se determinar o fornecimento de medicação constante de relatório médico ao autor, mormente quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 3. A simples afirmação de que o medicamento postulado não se encontra no rol de substâncias previstas contratualmente nã...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. DEFENSOR PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO. 1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre da sua nomeação na Defensoria, e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante preconiza o § 6º do art. 4º da LC 80/94, com a redação dada pela LC 132/2009. 2. Conquanto o art. 71 do diploma legal em destaque estabeleça a exigência de inscrição nos quadros da OAB como requisito a ser preenchido pelos candidatos inscritos no concurso público para o cargo de Defensor, referida disposição tem por escopo apenas a aferição da capacidade técnica dos candidatos, também diante da exigência de se comprovar, no mínimo, dois anos de prática forense. 3. O art. 134 da Constituição Federal reconhece a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, dotada de autonomia funcional e administrativa e independência funcional, sendo insustentável pretender condicionar a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública ao crivo da Ordem dos Advogados do Brasil. 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. DEFENSOR PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO. 1. A capacidade postulatória do Defensor Público decorre da sua nomeação na Defensoria, e não de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, consoante preconiza o § 6º do art. 4º da LC 80/94, com a redação dada pela LC 132/2009. 2. Conquanto o art. 71 do diploma legal em destaque estabeleça a exigência de inscrição nos quadros da OAB como requisito a ser preenchido pelos candidatos inscritos no concurso público para o cargo de Defensor, referida d...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. 1. A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz, automaticamente, em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em escola por ela indicada. 2. No caso de haver lista de espera, eventual determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA. 1. A garantia de acesso à educação prevista no texto constitucional não se traduz, automaticamente, em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em escola por ela indicada. 2. No caso de haver lista de espera, eventual determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configuraria violação ao princípio da isonomia. 3. Recurso desprovid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por danos morais. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Enquanto o autor deve demonstrar fatos constitutivos do direito, cabe ao devedor carrear algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo capaz de neutralizar o pleito estampado na inicial, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada procedente. 2. A mera discussão acerca da interpretação de cláusulas contratuais não caracteriza violação a direitos da personalidade capaz de justificar a indenização por...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CASSAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1.Ausente a inequívoca demonstração acerca da alegada ausência de notificação das autuações causadoras da cassação da Carteira Nacional de Habilitação que já se encontrava suspensa e retida pelo órgão de trânsito, bem como pela não indicação do responsável pelas multas, nos termos do § 7º do artigo 257 do CTB, carece de prova suficiente para alicerçar o pedido de cancelamento das penalidades. 2.Argumentos desacompanhados de provas robustas não são aptos a derrubar a presunção juris tantum de legitimidade que milita em favor dos atos administrativos, mostrando-se ausente a prova inequívoca do direito alegado, rechaça-se o pleito. 3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CASSAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1.Ausente a inequívoca demonstração acerca da alegada ausência de notificação das autuações causadoras da cassação da Carteira Nacional de Habilitação que já se encontrava suspensa e retida pelo órgão de trânsito, bem como pela não indicação do responsável pelas multas, nos termos do § 7º do artigo 257 do CTB, carece de prova suficiente para alicerçar o pedido de cancelamento das penalidades. 2.Argumentos desacompa...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA CELULAR. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade compensatória, punitiva e preventiva, mostrando-se adequado às peculiaridades do caso específico, não merece reparo. 3. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TELEFONIA CELULAR. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Se o valor arbitrado a título de indenização por dano moral observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, atendendo à finalidade compensatória, punitiva e preventiva, mostrando-se adeq...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda mais quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva para a concessão de determinada verba. 2. A doutrina do Direito Administrativo, ao tratar do fenômeno jurídico do Silêncio da Administração, tem distinguido as situações verificadas e as respectivas conseqüências jurídicas. 3. Na hipótese, não previstos em lei os efeitos da omissão, cabe ao administrado, primeiramente, compelir a autoridade à manifestação. 4. Embora haja previsão legal expressa quanto ao direito de recebimento retroativo da Gratificação de Titulação a partir da data do requerimento administrativo, o acolhimento da pretensão da impetrante esbarra na natureza própria do Mandado de Segurança, o qual não pode ser substitutivo de Ação de Cobrança. 5. Recursos voluntários do Distrito Federal e da autora desprovidos. Remessa necessária desprovida. Sentença Mantida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NATUREZA MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe ao Poder Público privar o servidor de direitos legalmente previstos, sob qualquer justificativa, inclusive através de atos omissivos, sujeitando-o aos efeitos deletérios de sua inércia, ainda...