Roubo circunstanciado. Provas. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Participação de menor importância. Causas de aumento. 1 -A palavra do coautor e dos adolescentes que praticaram o roubo, apontando os acusados também como autores do crime, e o fato de que os bens subtraídos foram encontrados na residência de um deles, aliada ao fato de que a arma utilizada lhe pertencia, são provas que autorizam a condenação por roubo circunstanciado. 2 - O exame pericial para atestar o potencial lesivo da arma de fogo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo as declarações da vítima, demonstram que houve emprego de arma de fogo. É ônus da defesa provar que, por qualquer motivo, a arma de fogo não tinha potencialidade lesiva. 3 - Não há participação de menor importância quando os réus, em comunhão de vontades e divisão de tarefas, levam os demais autores do crime ao local do roubo e lhes emprestam cobertura, atos determinantes para a consumação do crime. 4 - Havendo mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 5 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado. Provas. Arma de fogo. Potencialidade lesiva. Participação de menor importância. Causas de aumento. 1 -A palavra do coautor e dos adolescentes que praticaram o roubo, apontando os acusados também como autores do crime, e o fato de que os bens subtraídos foram encontrados na residência de um deles, aliada ao fato de que a arma utilizada lhe pertencia, são provas que autorizam a condenação por roubo circunstanciado. 2 - O exame pericial para atestar o potencial lesivo da arma de fogo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, so...
Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam dúvidas que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. 4 - Apelação não provida.
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Receptação dolosa. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar a origem lícita do bem ou que desconhecia a origem ilícita. 3 - Descabida a desclassificação da receptação dolosa para a modalidade culposa se as circunstâncias não deixam...
Furto qualificado. Provas. Princípio da insignificância. 1 - Se as provas - depoimento da vítima e da testemunha presencial e reconhecimento pessoal - demonstram que o réu cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Não se aplica o princípio da insignificância se o furto é cometido mediante rompimento de obstáculo (HC 375702/MS, relatora a e. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 10.11.2016, DJe 24.11.2016). 4 - Apelação não provida.
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Furto qualificado. Provas. Princípio da insignificância. 1 - Se as provas - depoimento da vítima e da testemunha presencial e reconhecimento pessoal - demonstram que o réu cometeu o crime que lhe é imputado, descabe a absolvição. 2 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 3 - Não se aplica o princípio da insignificância se o furto é cometido mediante rompiment...
Tráfico de drogas. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação para uso. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 3 - Apelação não provida.
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Tráfico de drogas. Provas. Depoimentos de policiais. Desclassificação para uso. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art...
Roubo circunstanciado. Livre convencimento do juiz. Princípio da correlação. Corrupção de menores. Atenuante da menoridade relativa. Causa de aumento. Diligências complementares. 1 - Diligências complementares -- faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação - justifica-se quando há dúvida verificada na instrução criminal ou quando as novas provas são suficientes para reverter o julgado. Se faz com fundamento na busca da verdade real, que prevalente no processo penal. 2 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada (art. 385 do CPP). 3 - O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 -- o juiz, no exercício de seu livre convencimento, não está vinculado à manifestação do Ministério Público. 4 - Se a sentença se ateve aos fatos descritos na denúncia, não há ofensa ao princípio da correlação. 5 - No delito de corrupção de menores, a menoridade é comprovada por qualquer documento dotado de fé pública. 6 - Se o acusado, à época dos fatos, tinha 18 anos, incide a atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, CP). 7 - Presentes duas causas de aumento, pode uma delas ser usada na primeira fase da individualização, para elevar a pena-base, e a outra na terceira fase, para aumentar a pena, sem que ocorra bis in idem. 8 - Apelação do primeiro apelante provida em parte e não provida a do segundo apelante.
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Roubo circunstanciado. Livre convencimento do juiz. Princípio da correlação. Corrupção de menores. Atenuante da menoridade relativa. Causa de aumento. Diligências complementares. 1 - Diligências complementares -- faculdade do tribunal antes do julgamento da apelação - justifica-se quando há dúvida verificada na instrução criminal ou quando as novas provas são suficientes para reverter o julgado. Se faz com fundamento na busca da verdade real, que prevalente no processo penal. 2 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opin...
Homicídio qualificado. Nulidade. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Individualização da pena. Causa de diminuição. Tentativa. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Se demonstrado o interesse e justificada a finalidade, o sigilo dos atos infracionais que digam respeito à criança e ao adolescente pode ser excepcionado pela autoridade judiciária competente (art. 144 do ECA). 3 - Não viola o sigilo dos atos infracionais que digam respeito à criança e ao adolescente (art. 143 do ECA), se a testemunha, espontaneamente, na sessão plenária do júri, informa ocorrências policiais relativas aos crimes imputados ao réu. 4 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 5 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu os crimes, não é contrária à prova dos autos. 6 - Se o iter criminis percorrido pelo réu chegou próximo à consumação do delito e as lesões sofridas pela vítima representaram perigo à sua vida, considerando que uma das regiões atingidas é letal (costas) e o número de disparos, admite-se a adoção da fração mínima da causa de diminuição da pena - 1/3. 7 - Apelação do Ministério Público provida. Não provida a do réu.
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Homicídio qualificado. Nulidade. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Individualização da pena. Causa de diminuição. Tentativa. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Se demonstrado o interesse e justificada a finalidade, o sigilo dos atos infracionais que digam respeito à criança e ao adolescente pode ser excepcionado pela autoridade judiciária competente (art. 144 do ECA). 3 - Não viola o sigilo dos atos infracionais que digam respeito à criança e ao adolescente (art. 143 do ECA), se a testemun...
Roubo. Emprego de arma. Tentativa. Desistência voluntária. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Se a acusada, após ameaçar a vítima com emprego de uma faca, deixa de subtrair os bens em razão da aproximação de terceira pessoa, há roubo tentado e, não desistência voluntária. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, prevista naquele inciso, se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma imprópria ou branca. Praticado o crime antes de a lei entrar em vigor, a alteração, porque mais favorável, beneficia o réu (art. 2º, § único, do CP). 4 - O emprego de arma imprópria no roubo - conduta mais grave do que a subtração por meio de ameaça verbal - pode ser considerado na primeira fase de individualização da pena, observado, contudo a proibição da reformatio in pejus. 5 - Se das quatro fases do iter criminis - cogitação, atos preparatórios, execução e consumação -, percorridas praticamente todas, a redução da pena deve ser na fração mínima de 1/3. Se reduzida na metade, sem recurso da acusação, deve ser mantida. 6 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Emprego de arma. Tentativa. Desistência voluntária. Arma imprópria. L. 13.654/18. Novatio legis in mellius. 1 - Se a acusada, após ameaçar a vítima com emprego de uma faca, deixa de subtrair os bens em razão da aproximação de terceira pessoa, há roubo tentado e, não desistência voluntária. 2 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez pessoalmente. 3 - Revogado pela L. 13.654/18 o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não mais incide, nos crimes de roubo, o aumento da pena, pre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INVERSÃO CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. INVERSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Tendo sido provido o recurso, resta invertida a condenação em custas e honorários advocatícios previamente fixados, como consequência lógica do seu provimento. 2. Airresignação da parte com o provimento do recurso não enseja sua alteração por meio de Embargos de Declaração, os quais somente podem ser acolhidos com o intuito de reformar o julgado, no caso efetiva obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 3. Embargos de declaração do autor conhecidos e rejeitados. Embargos de declaração do réu conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INVERSÃO CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. INVERSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Tendo sido provido o recurso, resta invertida a condenação em custas e honorários advocatícios previamente fixados, como consequência lógica do seu provimento. 2. Airresignação da parte com o provimento do recurso não enseja sua alteração por meio de Embargos de Declaração, os quais somente podem ser acolhidos com o intuito de reformar o julgado, no caso efetiva obscuridade, omissão,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo o acórdão embargado analisado de forma exaustiva a matéria atinente à falta de prestação jurisdicional e sentença extra petita, afastando ambas as alegações, não há omissão a ser sanada. 2. Deve ser sanada a omissão pela não análise de ponto alegado em Embargos de Declaração anteriormente opostos. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo o acórdão embargado analisado de forma exaustiva a matéria atinente à falta de prestação jurisdicional e sentença extra petita, afastando ambas as alegações, não há omissão a ser sanada. 2. Deve ser sanada a omissão pela não análise de ponto alegado em Embargos de Declaração anteriormente opostos. 3. Embargos de declaração nos embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeit...
PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. ART. 485, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. OCORRÊNCIA DO ABANDONO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICÁVEL. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme art. 485, inciso III e §1º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, aliada à intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. 2. As sucessivas intimações, inclusive pessoais, para que o autor dê andamento processual sob pena de extinção do processo por abandono da causa, afastam as alegações de ofensa aos princípios da cooperação processual e vedação às decisões surpresas. 3. Não se aplica o disposto no enunciado nº 240 do STJ na extinção do processo por abandono da causa se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. ART. 485, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. OCORRÊNCIA DO ABANDONO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICÁVEL. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme art. 485, inciso III e §1º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, aliada à intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. 2. As sucessivas intimações, inclu...
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o prazo prescricional para restituição da comissão de corretagem seja trienal, deve o promitente vendedor comprovar a quantia paga a esse título para que seja analisada a ocorrência da prescrição. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre cooperativa habitacional e cooperado quando estes negociam compra e venda de imóvel. 3. Aausência de fixação de prazo final para entrega do imóvel, condicionando a entrega a evento futuro, revela-se disposição abusiva, que gera incerteza e insegurança. 4. Conforme enuncia a Súmula 543 do STJ, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral e imediata de todas as parcelas pagas pelo comprador, quando a rescisão se der por culpa do vendedor. 5. Preliminar de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o prazo prescricional para restituição da comissão de corretagem seja trienal, deve o promitente vendedor comprovar a quantia paga a esse título para que seja analisada a ocorrência da prescrição. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida ent...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO. RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.COMODATO. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO OCUPANTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não configura por si só um contrato de locação asimples retribuição pecuniária do ocupante pela tolerância na permanência no imóvel. 2. Alocação é espécie de contrato oneroso e o preço é essencial para configurá-la; caso contrário, configura-se o comodato. Esse preço deve ser real, pois, se estipulado em valor irrisório ou ínfimo, será considerado ficto, desconfigurando, assim, o contrato. 3. Afastada a existência de contrato locatício, haja vista ficar demonstrado que o contrato é de comodato, adequada a via eleita pela parte autora para obter a retomada do bem, uma vez que a permanência do réu no imóvel, após a devida notificação para desocupá-lo, constitui verdadeiro esbulho possessório, que desafia ação de reintegração de posse 4. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA CARACTERIZAÇÃO. RETRIBUIÇÃO PECUNIARIA. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.COMODATO. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO OCUPANTE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não configura por si só um contrato de locação asimples retribuição pecuniária do ocupante pela tolerância na permanência no imóvel. 2. Alocação é espécie de contrato oneroso e o preço é essencial para configurá-la; caso contrário, configura-se o comodato. Esse preço deve ser real...