CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. 1. A desconsideração da personalidade jurídica consubstancia medida excepcional. Não basta a notícia de confusão patrimonial, desprovida de provas, para autorizar a enérgica constrição do patrimônio dos sócios. 2. ?A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do §5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.- Recursos especiais não conhecidos.(REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230). 3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. 1. A desconsideração da personalidade jurídica consubstancia medida excepcional. Não basta a notícia de confusão patrimonial, desprovida de provas, para autorizar a enérgica constrição do patrimônio dos sócios. 2. ?A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do §5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispos...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB. DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR OCASIÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ENDEREÇO DO PACIENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E QUE SÃO DILIGENCIÁVEIS. CUSTÓDIA CAUTELAR DESPROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob influência de álcool). Na audiência de custódia foi concedida liberdade provisória ao paciente, sob o compromisso de manter o endereço atualizado e de não se ausentar do Distrito Federal sem autorização do juízo. 2 Denunciado, tentou-se citar e intimar o paciente para a audiência em que seria ofertada a suspensão condicional do processo, porém ele não foi encontrado. Posteriormente, em razão de o paciente estar em local incerto e não sabido, foi citado por edital e, em seguida, suspenso o processo com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal. 3. cumpre assinalar que não estão preenchidos os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal, de forma que não seria cabível o decreto de prisão preventiva. O crime imputado ao paciente não é punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, tampouco ele é reincidente. 4. O setor de diligências do Ministério Público informou (ID 3793302) que o paciente é alcoólatra e que foi encontrado endereços dele no Estado do Maranhão. Assim, diante da situação pessoal do paciente, alcoolismo, e da existência de endereços a ele vinculados no Estado do Maranhão e que são diligenciáveis, o decreto de prisão preventiva mostra-se irrazoável e desproporcional, vez que há outros meios de se encontrar o paciente. 5. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB. DESCUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR OCASIÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ENDEREÇO DO PACIENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO E QUE SÃO DILIGENCIÁVEIS. CUSTÓDIA CAUTELAR DESPROPORCIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo sob influência de álcool). Na audiência de custódia foi concedida liberdade provisória ao paciente, sob o compromisso de manter o endereço atualizado e de não se ausenta...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, devendo a tempestividade recursal ser aferida com base na decisão primitiva. 2. Optando a parte por submeter novamente a matéria ao juízo singular ao invés de ingressar com o recurso cabível, estará ela assumindo os riscos do não conhecimento ou indeferimento e do escoamento do prazo recursal para impugnar o ato judicial originário, operando-se, pois, a preclusão. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, devendo a tempestividade recursal ser aferida com base na decisão primitiva. 2. Optando a parte por submeter novamente a matéria ao juízo singular ao invés de ingressar com o recurso cabível, estará ela assumindo os riscos do não conhecimento ou indeferimento e do escoamento do prazo recursal para impugnar o ato judicial originário,...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ITCD. LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIOR AO LANÇAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO. ARTIGO 116, P. U. DO CTN. LEGITIMIDADE. NATUREZA DO NEGÓCIO. PROVA. NECESSIDADE. 1. Com fulcro no que dispõe o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é permitido ao fisco desconsiderar a natureza jurídica de ato negocial realizado com o fito de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo. 2. A mera alegação não é suficiente à antecipação dos efeitos de pleito anulatório de débito fiscal de ITCD lançado segundo declaração de imposto sobre a renda em que houvera anterior declaração de doação. 3. A definição da natureza jurídica do negócio demanda provas robustas o suficiente para dissuadir a idéia inicial de ocorrência do fato gerador do tributo. 4. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ITCD. LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIOR AO LANÇAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO. ARTIGO 116, P. U. DO CTN. LEGITIMIDADE. NATUREZA DO NEGÓCIO. PROVA. NECESSIDADE. 1. Com fulcro no que dispõe o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional, é permitido ao fisco desconsiderar a natureza jurídica de ato negocial realizado com o fito de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo. 2. A mera alegação não é suficiente à antecipaçã...
HABEAS CORPUS. prisão preventiva. tRÁFICO DE DROGAS. conversão em prisão domiciliar. paciente mãe de filhoS menorES de 12 anos. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. ORDEM DENEGADA. 1. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, pelo excerto acima transcrito, percebe-se que a prisão preventiva da paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes que o paciente trazia consigo (?maconha? e ?cocaína?). Destaca-se, ainda, que as drogas foram encontrada na residência da paciente, envoltas em pequenas porções, prontas para a difusão ilícita. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pela paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública, legitimando a custódia cautelar. 3. a situação sob exame revela-se excepcionalíssima a justificar o indeferimento da prisão domiciliar nos termos do que autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 143.641. 4. A paciente foi abordada de madrugada, em via pública, ocasião em que trazia consigo substâncias entorpecentes, o que já destoa do comportamento esperado de uma mãe que tem três filhos. Como se não bastasse isso, na residência da apelante, em local de fácil acesso às crianças foi encontrado no guarda-roupa, debaixo de algumas roupas, quantidade relevante de dois entorpecentes, já envolvidos em pequenas porções e prontos à difusão ilícita. O proceder da paciente em deixar os filhos sozinhos em casa para, ao que parecer, proceder à difusão ilícita de entorpecente em via pública de madrugada e em ter em depósito droga em sua residência, em local de fácil acesso à crianças, é totalmente incompatível com o princípio da paternidade responsável previsto no artigo 226 da Constituição Federal. Nesse particular, não se pode esquecer que a prisão domiciliar, nos moldes postulados neste writ, só se justificar em função e em benefício dos filhos menores, o que não se observa na espécie, vez que deixava suas crianças sozinhas e as expunha a grave risco de acesso às drogas que ela mantinha em depósito na residência e em local de fácil acesso. Assim, o pedido deduzido neste writ consiste em verdadeiro abuso de direito por parte da paciente, haja vista que seus filhos estavam expostos por ação própria decorrente da prática de ilícito penal a situação de extrema vulnerabilidade e perigo, o que torna impossível o deferimento da prisão domiciliar no caso em exame. Diante disso, no atual momento, é melhor que os filhos da paciente fiquem sob os cuidados de outra pessoa, vez que ela não reúne as condições mínimas oferecer os cuidados que eles precisam. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. prisão preventiva. tRÁFICO DE DROGAS. conversão em prisão domiciliar. paciente mãe de filhoS menorES de 12 anos. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. ORDEM DENEGADA. 1. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA DE URGÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1- A regulamentação de visitas tem por objetivo proporcionar o atendimento ao melhor interesse do incapaz. 2- A genitora da criança aguardou seis meses para ajuizar a presente ação e reclamar a pretensão de guarda e visitas da filha do casal. Logo, não subsiste a alegação de perigo de dano, apto a possibilitar a concessão da tutela de urgência para a pretendida regulamentação de visitas. Assim, é prudente aguardar a instrução processual para examinar de modo criterioso os fatos que desencadearam a lide. 3- Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. TUTELA DE URGÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1- A regulamentação de visitas tem por objetivo proporcionar o atendimento ao melhor interesse do incapaz. 2- A genitora da criança aguardou seis meses para ajuizar a presente ação e reclamar a pretensão de guarda e visitas da filha do casal. Logo, não subsiste a alegação de perigo de dano, apto a possibilitar a concessão da tutela de urgência para a pretendida regulamentação de visitas. Assim, é prudente aguardar a instrução processual para examinar de modo criterioso os fatos que desencadeara...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. ART. 485, § 4º, DO CPC. 1. O autor pode desistir da ação sem o consentimento do réu até o oferecimento da contestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. 2. No caso em análise, houve apenas o comparecimento espontâneo do réu, que requereu a habilitação da Defensoria Pública nos presentes autos. Assim, não houve o oferecimento de contestação apta a configurar a necessidade de intimação do demandado para consentir, ou não, com o requerimento de desistência formulado pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. ART. 485, § 4º, DO CPC. 1. O autor pode desistir da ação sem o consentimento do réu até o oferecimento da contestação, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. 2. No caso em análise, houve apenas o comparecimento espontâneo do réu, que requereu a habilitação da Defensoria Pública nos presentes autos. Assim, não houve o oferecimento de contestação apta a configurar a necessidade de intimação do demandado para consentir, ou não, com o requerimento de desistência formulado pe...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo papel de protagonismo no crime de que aqui se trata. Ressaltou-se que sua Folha de Antecedentes Penais indica ser ele useiro e vezeiro na prática de toda ordem de crimes, havendo anotações desde contravenções penais até a delitos como latrocínio, de natureza sexual e contra a vida. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. Desse modo, a custódia cautelar como garantia da ordem pública está justificada na gravidade em concreto do crime e no fundado receio de reiteração delitiva. 3. A fixação do regime inicial de pena não depende apenas do quantum da sanção privativa de liberdade aplicada ao réu, mas também da análise das circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, o que, obviamente, denota dilação probatória, razão pela qual qualquer especulação acerca do regime de pena na hipótese de eventual condenação nesta fase processual resulta temerária e descabida. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. A necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência mostra-se justificada em razão da gravidade do fato, pois o paciente proferiu ameaças de morte contra sua companheira ao tempo em que se munia de uma faca, indicando que poderia tentar concretizar sua ameaça. Ademais, não se intimidou com a presença de seu filho, que possui 21 (vinte e um) anos de idade, ameaçando sua companheira na frente dele. 3. Além da gravidade do fato, constata-se que o paciente reitera na prática de crimes envolvendo violência doméstica contra a mulher, haja vista registrar recente condenação pelos crimes de ameaça e lesão corporal praticado contra a mesma vítima em questão, restando demonstrado nos autos o histórico de violência doméstica contra a mulher e a insuficiência da imposição isolada das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA SUA COMPANHEIRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313,...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708788-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAURA VALENTINA GOMES RODRIGUES REPRESENTANTE: ANA LUIZA GOMES DIAS EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em vista uma concessão proferida em recurso de agravo de instrumento, esta não subverte a lógica do sistema. É que, ao aplicar tal teoria, o magistrado sentenciante não o fez apenas reproduzindo decisão anterior. Apenas utilizou-se dos argumentos do agravo para embasar sua convicção. 1.1. Por conseguinte, o juízo sentenciante, mesmo ressalvando o seu entendimento, entendeu que, a se decidir em contrariedade ao posicionamento turmário, sua deliberação não encontraria efetividade, ante o que já decidido pelo Órgão colegiado. Assim, embora tecnicamente o decisum não esteja preciso, não se pode dizer, por outro lado, que esteja eivado de vício, razões pelas quais se afasta a preliminar de nulidade da sentença. 2. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 3. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada; apelação conhecida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708788-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: LAURA VALENTINA GOMES RODRIGUES REPRESENTANTE: ANA LUIZA GOMES DIAS EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em v...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E CELULARES DAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva do paciente, aptas a caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, necessária a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista tratar-se de roubo em concurso de agentes e com o emprego de uma faca, praticado por quatro indivíduos que teriam abordado as vítimas quando elas estavam em frente a sua residência retirando seus filhos de dentro do carro, momento em que os indivíduos determinaram a entrega do veículo e celulares, tendo um deles colocado a faca no pescoço de uma das vítimas. Ademais, o roubo foi efetuado na frente dos filhos dos ofendidos, crianças de 01 (um) ano e 07 (sete) meses e de 09 (nove) anos de idade, que ficaram bastante assustadas com o ocorrido. 3. A prisão cautelar do paciente também se mostra justificada para a garantia da ordem pública diante da reiteração na prática de atos ilícitos, uma vez que responde a ação penal por crime de receptação culposa e apresenta registro na Vara da Infância e da Juventude por ato infracional análogo ao crime de roubo, indicando que, em liberdade, continua a encontrar estímulos para reiterar no cometimento de crimes. 4. As circunstâncias do caso concreto justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração na prática de atos ilícitos, que indicam a audácia e o destemor do paciente. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO E CELULARES DAS VÍTIMAS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva do paciente, aptas a caracterizar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE. DÍVIDAS DEIXADAS PELO DE CUJOS. PENSÃO. PECÚLIO POR MORTE. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência deferida pelo juízo a quo teve por escopo salvaguardar verba de natureza alimentar do pecúlio, bem como os descontos periódicos e totais na pensão da agravada, como forma de manutenção da subsistência da autora. 2. Não se admite a penhora incidente de pensão ou do pecúlio por constituir afronta ao princípio da dignidade humana. Sendo tal verba impenhorável, não lhe é permitida a compensação com outra dívida, nos termos do inciso III do artigo 373 do Código Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE. DÍVIDAS DEIXADAS PELO DE CUJOS. PENSÃO. PECÚLIO POR MORTE. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência deferida pelo juízo a quo teve por escopo salvaguardar verba de natureza alimentar do pecúlio, bem como os descontos periódicos e totais na pensão da agravada, como forma de manutenção da subsistência da autora. 2. Não se admite a penhora incidente de pensão ou do pecúlio por constituir afronta ao princípio da dignidade humana. Sendo tal verba impenhorável, não lhe é permitida a compensação com outra dívi...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURADORA SUB-ROGADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA E REJEITOU O PEDIDO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Inteligência do § 1º do artigo 1.009 do CPC. 2. Não sendo essa a hipótese da lide, impõe-se o reconhecimento da preclusão, ante a ausência de recurso contra a decisão saneadora que fixou a competência relativa e rejeitou a pretensão de produção de prova testemunhal. 3. No que toca à culpa do agente causador de acidente de trânsito, a jurisprudência desta Corte, bem como a do Superior Tribunal de Justiça, tem entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista que colide na traseira do veículo que lhe trafega à frente. 4. A referida presunção de culpa admite prova em sentido contrário. Não havendo provas, no entanto, a caracterização da culpa àquele que colide com a traseira de veículo à frente é medida que se impõe. 5. Em se tratando de demanda regressiva ajuizada pela seguradora sub-rogada, em que se postula o ressarcimento dos valores despendidos à época do reparo do automóvel segurado, os juros de mora deverão incidir a partir do efetivo desembolso. 6. Deu-se parcial provimento à apelação. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURADORA SUB-ROGADA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE FIXOU A COMPETÊNCIA E REJEITOU O PEDIDO DE OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. 1. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Inteligênc...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDÍCIOS. VEROSSIMILHANÇA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Mostra-se razoável e proporcional a individualização da conduta e a demonstração de indícios verossímeis de enriquecimento ilícito, prejuízo ou violação de princípios constitucionais, capazes de justificar o decreto de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. Para tão intensa medida, há que se demonstrar sua ocorrência no plano fático e a sua autoria, que serão ou não confirmados ou desqualificados, conforme o andamento processual. 2. Deu-se provimento ao agravo instrumento.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDÍCIOS. VEROSSIMILHANÇA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Mostra-se razoável e proporcional a individualização da conduta e a demonstração de indícios verossímeis de enriquecimento ilícito, prejuízo ou violação de princípios constitucionais, capazes de justificar o decreto de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. Para tão intensa medida, há que se demonstrar sua ocorrência no plano fático e a sua autoria, que serão ou não confirmados ou d...
Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com os pacientes, além de expressiva quantia em dinheiro, evidenciando que eles fazem do tráfico de substâncias entorpecentes meio de vida, demonstra a gravidade concreta do crime, justificando a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A quantidade de substâncias entorpecentes encontrada com os pacientes, além de expressiva quantia em dinheiro, ev...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700758-39.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI LUZ DA CRUZ APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. A educação infantil, a meu sentir, integra ao mínimo existencial, e como tal, não pode o Poder se furtar a concedê-lo sob o argumento de eventual indisponibilidade orçamentária. 3.1. Além disso, é um direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, através da implementação de políticas públicas. 4. Recurso de apelação provido para julgar procedentes os pedidos iniciais
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700758-39.2018.8.07.0000 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DAVI LUZ DA CRUZ APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os fatos de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA SOLICITADA PELA AUTORA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. O caso concreto revela dificuldade em encontrar profissional que aceite realizar a perícia solicitada pela autora, beneficiária da justiça gratuita, ante o baixo valor previsto na Portaria Conjunta nº 53/2011, deste TJDFT. O fato de a parte autora ser juridicamente pobre não autoriza, por si só, a distribuição do ônus da prova. O réu não pode ser penalizado pela condição financeira do autor. A situação consiste, na verdade, na responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que devem ser suportados pela parte autora, que solicitou a prova, ainda que o ônus da prova seja transferido para o réu, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decisão anterior do Juízo de origem atribuiu à autora o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, outra razão pela qual deve ser indeferida a distribuição dinâmica do ônus da prova.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA SOLICITADA PELA AUTORA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. O caso concreto revela dificuldade em encontrar profissional que aceite realizar a perícia solicitada pela autora, beneficiária da justiça gratuita, ante o baixo valor previsto na Portaria Conjunta nº 53/2011, deste TJDFT. O fato de a parte autora ser juridicamente pobre não autoriza, por si só, a distribuição do ônus da prova. O réu não pode ser penalizado pela condição financeira do autor. A situação c...