AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMNISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É incabível a concessão de tutela antecipada quando a pretensão da parte implicar no esgotamento do objeto da demanda. 2. O reconhecimento da prescrição alegada em sede de agravo de instrumento implicará no esvaziamento da questão a ser discutida no mandado de segurança na origem, bem como prejudicará o procedimento administrativo em curso. 3. Logo, é inidônea a pretensão de antecipar toda a discussão acerca da alegada prescrição na via estreita do agravo de instrumento, porquanto inexistente prova inequívoca das alegações e fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMNISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. É incabível a concessão de tutela antecipada quando a pretensão da parte implicar no esgotamento do objeto da demanda. 2. O reconhecimento da prescrição alegada em sede de agravo de instrumento implicará no esvaziamento da questão a ser discutida no mandado de segurança na origem, bem como prejudicará o procedimento administrativo em curso. 3. Logo, é inidônea a pretensão de an...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões suscitadas pela parte, não acarreta a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nos casos em que não se verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões suscitadas pela parte, não acarreta a ocorrência de omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nos casos em que não se verifica...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0715593-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEUBER CASTRO MOREIRA AGRAVADO: INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÃO DE VALOR SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. 1. A jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça tem o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a penhora sobre o faturamento da empresa, quando presentes os seguintes requisitos: (I) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (II) nomeação de administrador; (III) não-comprometimento da atividade empresarial, sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor. 2. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0715593-66.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEUBER CASTRO MOREIRA AGRAVADO: INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÃO DE VALOR SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. 1. A jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça tem o entendimento de que é possível,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTOS. FAZENDA PÚBLICA. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. 1. O art. 659, §2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTOS. FAZENDA PÚBLICA. PARTILHA AMIGÁVEL. FORMAL DE PARTILHA. EXPEDIÇÃO. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. 1. O art. 659, §2º, do CPC excepciona o disposto no art. 192 do CTN, não se fazendo mais necessária a prévia comprovação de pagamento dos débitos fiscais para a expedição do formal de partilha, no caso de arrolamento sumário, na hipótese de partilha amigável, devendo a Fazenda Pública buscar satisfazer seus créditos tributários pelos procedimentos administrativos, consoante os ditames legais. 2. Recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS POR USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. TRÂNSITO EM JULGADO. USO DO IMÓVEL APENAS PELO EX-COMPANHEIRO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. CONDÔMINO IMPOSSIBILITADO DE FRUIR DO BEM. ALUGUEL SOBRE A ÁREA CONSTRUÍDA. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À TERRA NUA. TERRENO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UMA DAS PARTES. VALOR REAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATO ESTRANHO AOS AUTOS. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. 1. O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal, é possível nas hipóteses em que, decretada a dissolução da união estável e efetuada a partilha, um dos companheiros permaneça residindo no imóvel. (REsp 1470906/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015) 2. O arbitramento dos aluguéis deve recair exclusivamente sobre a área construída, excluindo-se o terreno em que o imóvel foi erigido, em obediência à partilha efetivada na sentença de reconhecimento e dissolução de união estável devidamente transitada em julgado. 3. A fixação do valor do aluguel referente à construção, com abatimento do valor do terreno na respectiva proporção para cada parte, deve ser apurada em liquidação de sentença. 4. Compete ao magistrado o papel de dirigir os atos processuais, corrigindo eventuais erros ou equívocos que por ventura possam embaraçar a efetiva prestação jurisdicional. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS POR USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. TRÂNSITO EM JULGADO. USO DO IMÓVEL APENAS PELO EX-COMPANHEIRO. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. CONDÔMINO IMPOSSIBILITADO DE FRUIR DO BEM. ALUGUEL SOBRE A ÁREA CONSTRUÍDA. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À TERRA NUA. TERRENO. PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UMA DAS PARTES. VALOR REAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATO ESTRANHO AOS AUTOS. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. 1. O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem inte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL COMUM. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR 50% DO VALOR DE VENDA DO BEM. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Deve ser reconhecida omissão quando não examinada matéria veiculada perante a instância a quo e reiterada nas razões de agravo de instrumento. 2. Sendo autorizado o ex-cônjuge virago a proceder a venda da integralidade dos direitos sobre o imóvel comum do ex-casal, cabível a fixação de astreintes pelo descumprimento da obrigação de depositar 50% do valor da alienação em favor do ex-cônjuge varão. 3. Para a fixação das astreintes, importa que sua mensuração atenda a finalidade específica de compelir o devedor a cumprir sua obrigação, a fim de proporcionar ao processo um resultado útil, prático, não podendo, destarte, ser fixada em valor excessivo, que desnature sua natureza cominatória, sob pena de se violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, não pode ser mantida em montante que desnature sua finalidade e gere locupletamento ilícito. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes. Omissão sanada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL COMUM. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR 50% DO VALOR DE VENDA DO BEM. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. Deve ser reconhecida omissão quando não examinada matéria veiculada perante a instância a quo e reiterada nas razões de agravo de instrumento. 2. Sendo autorizado o...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE 8 (OITO) AGENTES. USO DE ARMAS BRANCAS (DUAS FACAS). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a gravidade concreta da conduta, roubo circunstanciado por uso de arma branca, duas facas, contra 3 (três) vítimas que aguardavam o ônibus coletivo em parada, mediante concurso de 8 (oito) agentes, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos e fundamentos, não enseja nenhum tipo de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. Lado outro, na espécie, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram ineficientes para a contenção de grupo de práticas criminosas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE 8 (OITO) AGENTES. USO DE ARMAS BRANCAS (DUAS FACAS). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a gravidade concreta da conduta, roubo circunstanciado por uso de arma branca, duas facas, contra 3 (três) vítimas que aguardavam o ônibus coletivo em parada, mediante concurso de 8 (oito) agentes, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos e fundamentos, não enseja nenhum...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO DISTRITAL. ICMS. CORREÇÃO. TAXA SELIC. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. LEI COMPLEMENTAR 101/2015. 1. Segundo súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. 2. Os depósitos judiciais serão obrigatoriamente feitos na Caixa Econômica Federal ou no banco oficial da unidade federativa e estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais ? Inteligência do artigo 32, II, § 1º da Lei 6830/80. 3. O artigo 1º, § 3º, I, da Lei 9.703/08 dispõe que a taxa SELIC deve ser utilizada como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários federais pagos em atraso. 4. Os depósitos judiciais nos processos nos quais o Distrito Federal seja parte devem ser efetuados perante instituição oficial federal, estadual ou distrital. A instituição financeira transferirá para a conta do Tesouro Distrital 70% (setenta por cento) e instituirá fundo de reserva correspondente a 30% (trinta por cento) dos depósitos, destinado a garantir a restituição da parcela transferida. Os valores recolhidos ao fundo de reserva serão remunerados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ? SELIC ? Inteligência da Lei Complementar 101/2015. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO DISTRITAL. ICMS. CORREÇÃO. TAXA SELIC. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. LEI COMPLEMENTAR 101/2015. 1. Segundo súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. 2. Os depósitos judiciais serão obrigatoriamente feitos na Caixa Econômica Federal ou no banco oficial da unidade federativa e estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais ? Inteligênci...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. RECUSA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATOS DE CONSTRIÇÃO. CABIMENTO. ART. 523, § 3º E 525, § 6º, DO CPC. PREFERÊNCIA POR DINHEIRO. ART. 835, I, DO CPC. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE QUE O DEVEDOR INDIQUE BEM EM SUBSTITUIÇÃO E COMPROVE SUA TITULARIDADE, DISPONIBILIDADE E LIQUIDEZ. ART. 847 DO CPC. INEXISTÊNCIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há previsão legal que permita ao devedor em cumprimento de sentença parcelar o valor devido ao credor, de acordo com sua vontade individual. O art. 916, § 7º, do CPC, inclusive, veda a aplicação do parcelamento previsto no caput do dispositivo ao cumprimento de sentença. 2. A ausência de pagamento voluntário, aliada à inexistência, no caso, de hipóteses de suspensão legal do cumprimento de sentença, autoriza a efetivação de medidas constritivas, especialmente em relação à penhora de ativos financeiros. 3. Embora seja possível ao executado postular a substituição do bem penhorado, faz-se necessário que indique bem em substituição, comprovando-se sua titularidade, disponibilidade e liquidez, de modo a demonstrar que a medida substitutiva lhe será menos onerosa e não acarretará prejuízo ao exequente. 4. No caso, além de não se tratar de momento processual que comporte a mera garantia do juízo, o devedor não comprovou a propriedade e disponibilidade dos imóveis ofertados para assegurar o pagamento do débito. 5. Diante da ausência de previsão legal para pagamento parcelado, da inexistência de comprovação da titularidade e disponibilidade dos bens ofertados em garantia ao adimplemento da dívida, da determinação legal de que sejam efetivadas medidas constritivas e da preferência legal da penhora de dinheiro, cabíveis a recusa do credor em receber o valor de forma parcelada e a realização de penhora de ativos financeiros. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. RECUSA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATOS DE CONSTRIÇÃO. CABIMENTO. ART. 523, § 3º E 525, § 6º, DO CPC. PREFERÊNCIA POR DINHEIRO. ART. 835, I, DO CPC. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE QUE O DEVEDOR INDIQUE BEM EM SUBSTITUIÇÃO E COMPROVE SUA TITULARIDADE, DISPONIBILIDADE E LIQUIDEZ. ART. 847 DO CPC. INEXISTÊNCIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há previsão legal que permita ao devedor em cumpriment...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INCABÍVEIS. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Honorários recursais sucumbenciais pressupõem anterior condenação em honorários, visto que o art. 85, §11, do CPC fala em majoração dos honorários já fixados, o que não é o caso em tela, pois se trata de hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. 3. Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INCABÍVEIS. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Honorários recursais sucumbenciais pressupõem anterior condenação em honorários, visto que o art. 85, §11, do CPC fala em majoração dos honorários já fixados, o que não é o caso em tela, pois se trata de hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória. 3. Embargos de de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA ?MORAR BEM? DA CODHAB. CANDIDATO HABILITADO PELA EMPRESA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVOCAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO E DO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. MEIO INSUFICIENTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. É desnecessário que o relatório detalhe ao pormenor todas as teses, formulações ou dispositivos legais apresentados pelas partes. Ao contrário, deve conter apenas as principais ocorrências e elementos necessários à correta elucidação do tema controvertido. Preliminar rejeitada. 2. A exclusão de candidato em programa habitacional da CODHAB-DF, por não atender a convocação feita exclusivamente por intermédio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e do sítio eletrônico da CODHAB, fere os princípios da razoabilidade e da publicidade. 3. A convocação procedida por intermédio do envio de correspondência é medida razoável e adequada, apta a garantir a necessária ciência da convocação para apresentação de documentos. Na hipótese em análise, a própria apelada narrou não ter procedido a notificação individual do apelante. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROGRAMA ?MORAR BEM? DA CODHAB. CANDIDATO HABILITADO PELA EMPRESA PÚBLICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONVOCAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE SÍTIO ELETRÔNICO E DO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL. MEIO INSUFICIENTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. É desnecessário que o relatório detalhe ao pormenor todas as teses, formulações ou dispositivos legais apresentados pelas partes. Ao contrário, deve conter apenas as principais ocorrências e elementos necessários à correta elucidação do tem...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704185-44.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANO RODRIGUES DE SOUZA CELESTINO AGRAVADO: LUDMILA BERNARDES GARCIA PARANHOS CELESTINO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 1.018, §§ 2° E 3°, DO CPC. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. NATUREZA DA AÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo eletrônicos os autos que deram origem ao agravo de instrumento desnecessária a apresentação junto ao juízo de origem de cópia da petição do recurso e o comprovante de interposição no prazo de 3 (três) dias conforme previsto no artigo 1018, §2º, do CPC. 2. Inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do recorrente, eventual vício na denominação da ação não acarreta nulidade, sobretudo, quando pela análise dos autos se reconhece a presença de requisitos e pedidos próprios de uma ação de conhecimento visando à extinção do condomínio advinda da partilha do imóvel. 3. Comprovado o uso exclusivo do imóvel partilhado em sentença proferida em ação de divórcio cabível o arbitramento de alugueis a serem pagos ao condômino que se encontra privado do uso do bem. 4. A condenação por litigância de má-fé requerida pela agravada exige a configuração de dolo ou má conduta processual da parte não tendo a irresignação do recorrido se enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC. 5 . Agravo de instrumento conhecido e NEGADO PROVIMENTO.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704185-44.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANO RODRIGUES DE SOUZA CELESTINO AGRAVADO: LUDMILA BERNARDES GARCIA PARANHOS CELESTINO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 1.018, §§ 2° E 3°, DO CPC. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL. NATUREZA DA AÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. QUANTIAS ELEVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. VERBA PENHORÁVEL. As verbas oriundas de adesão a programa de demissão voluntária recebidas pelo executado possuem caráter indenizatório, conforme Súmula 215/STJ, podendo, portanto, ser penhoradas. Não comprovado que tais verbas se prestam exclusivamente à subsistência do executado, conquanto demonstrado que recebe proventos de aposentadoria e outros rendimentos mensais, aliado ao fato de que as indenizações somam quantias de valor elevado, não há substrato jurídico para a manutenção do entendimento no sentido da impenhorabilidade destas parcelas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. QUANTIAS ELEVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. VERBA PENHORÁVEL. As verbas oriundas de adesão a programa de demissão voluntária recebidas pelo executado possuem caráter indenizatório, conforme Súmula 215/STJ, podendo, portanto, ser penhoradas. Não comprovado que tais verbas se prestam exclusivamente à subsistência do executado, conquanto demonstrado que recebe proventos de aposentadoria e outros rendimentos mensais, aliado ao fato de que as ind...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700065-55.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO CONCEICAO SANTOS AGRAVADO: RAQUEL CANDIDO E SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE CONTRA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONCEDIDA À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1) O conflito possessório é solucionado através da comprovação da melhor posse. No caso em análise, o agravante não logrou êxito em trazer dados que pudessem fundamentar a modificação da decisão de primeiro grau que deferiu liminar de manutenção de posse em favor da parte autora. 2) A questão será melhor analisada e aquilatada no processo originário, após análise minuciosa de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento das partes. Ademais, eventual provimento do recurso poderia se confundir com o mérito da demanda, o que poderia gerar odiosa supressão de instâncias. 3) Recurso conhecido. Negado Provimento. 4) Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700065-55.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO CONCEICAO SANTOS AGRAVADO: RAQUEL CANDIDO E SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE CONTRA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONCEDIDA À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1) O conflito possessório é solucionado através da comprovação da melhor posse. No caso e...
APELAÇÃO CIVIL. ACORDO DE ALIMENTOS. GENITORA E FILHA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. VÍNCULO DE PARENTESCO. COMPROVAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. 1. É lícito aos interessados prevenirem litígios mediante concessões mútuas. Inteligência do artigo 840 do Código Civil de 2002. 2. Há interesse processual quando as partes desejam regularizar situação de fato consolidada quanto à prestação de alimentos. 3. Estando a causa em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir logo o mérito, a teor do artigo 1.013, §3º do CPC. 3. O direito aos alimentos perseguidos encontra fundamento na solidariedade familiar, já que aos parentes assiste o dever de prestar alimentos àquele que não tem condições de prover pelo próprio trabalho a sua subsistência, regularizando situação de fato. 4. Ante a inexistência de óbices legais, o acordo deve ser homologado para que surta seus efeitos decorrentes. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CIVIL. ACORDO DE ALIMENTOS. GENITORA E FILHA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. VÍNCULO DE PARENTESCO. COMPROVAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. 1. É lícito aos interessados prevenirem litígios mediante concessões mútuas. Inteligência do artigo 840 do Código Civil de 2002. 2. Há interesse processual quando as partes desejam regularizar situação de fato consolidada quanto à prestação de alimentos. 3. Estando a causa em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir logo o mérito, a teor do artigo 1.013, §3º do CPC...