PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTIGOS 6º, 14 E 27 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verifica-se que o acórdão embargado incorreu em contradição, porquanto, não obstante tratar-se de relação consumerista, aplicou ao caso o prazo decadencial previsto no artigo 178, II do CC. 2. Cuidando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incide na espécie o prazo prescricional do artigo 27 do CDC. 3. Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos para afastar a prejudicial de decadência suscitada pelas rés, devendo-se prosseguir o julgamento de mérito do apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ARTIGOS 6º, 14 E 27 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Verifica-se que o acórdão embargado incorreu em contradição, porquanto, não obstante tratar-se de relação consumerista, aplicou ao caso o prazo decadencial previsto no artigo 178, II do CC. 2. Cuidando-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, incide na espécie o prazo prescricional do artigo 27 do CDC. 3. Embargos declaratórios conhecidos...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DAS PROVAS. ESCORREITA. DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre o fenômeno da preclusão lógica quando o recorrente formula requerimento processual de gratuidade, mas recolhe o preparo recursal. 2. Pelo Princípio da Persuasão Racional possui o Juiz ampla liberdade para analisar as provas, devendo fundamentar, com base nos autos, as razões pelas quais chegou à conclusão estampada na Sentença. 3. Na forma do artigo 927, do Código Civil, são requisitos para a responsabilidade civil o ato ilícito ligado por nexo causal ao resultado danoso. 4. O ato ilícito deve ser apontado com exclusividade a quem realizou manobra de conversão lateral, sem se atentar às condições de trânsito, não consumando com segurança o seu intuito. 5. Nos casos de condenação solidária da seguradora e do segurado contratante, por meio de Ação de Reparação de Danos, a indenização fica limitada ao valor contratado na Apólice, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 6. Experimentando a vítima de acidente de trânsito lesões corporais decorrentes do acidente, deve o causador do sinistro responder pelo pagamento da indenização por danos morais. 7. Realizada Audiência pelo Juízo de origem, presenciando o Magistrado com maior proximidade os fatos, e estando o valor dentro das balizas dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, deve ser mantido o quantum condenatório. Maioria. 8. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença Mantida. Maioria apenas quanto aos danos morais. Demais capítulos por decisão unânime. Julgamento regido pelo artigo 942, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE COM AUTOMÓVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DAS PROVAS. ESCORREITA. DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorre o fenômeno da preclusão lógica quando o recorrente formula requerimento processual de gratuidade, mas recolhe o preparo recursal. 2. Pelo Princípio da Persuasão Racional possui o Juiz ampla liberdade para analisar as provas, devendo fundamentar, com base nos autos, as razões pelas quais chegou à conclusão estampada na Sentença. 3. Na forma do artigo 927, do Código Civil, são requisitos par...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são a Autonomia de Vontade e a Obrigatoriedade. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as partes. 2. À míngua de comprovação, deve ser afastada a tese por meio da qual a ré aduz haver inadimplemento do advogado perante o contrato ora em debate, aplicando suas disposições na íntegra. 3. Na hipótese de omissão contratual quanto ao pagamento dos honorários ad exitum em rescisão antecipada, respeita-se o direito potestativo do mandante de revogar os poderes instituídos ao advogado, conquanto se garanta a remuneração proporcional aos serviços prestados. Precedentes desta Corte. 4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais Princípios regentes do direito contratual são a Autonomia de Vontade e a Obrigatoriedade. Firmado de forma válida, o contrato faz Lei entre as partes. 2. À míngua de comprovação, deve ser afastada a tese por meio da qual a ré aduz haver inadimplemento do advogado perante o contrato o...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. SENTENÇA REFORMADA. 1. As peculiaridades na reconstrução probatória de determinados tipos de eventos e a importância da temática em debate autorizam o julgamento por verossimilhança. 2. A recusa injustificada do locador em receber as chaves do imóvel afasta o inadimplemento do locatário quanto ao pagamento dos alugueis e demais encargos financeiros. 3. A Teoria do Duty to Mitigate the Loss impõe ao credor o dever de mitigar as próprias perdas. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. SENTENÇA REFORMADA. 1. As peculiaridades na reconstrução probatória de determinados tipos de eventos e a importância da temática em debate autorizam o julgamento por verossimilhança. 2. A recusa injustificada do locador em receber as chaves do imóvel afasta o inadimplemento do locatário quanto ao pagamento dos alugueis e demais encargos financeiros. 3. A Teoria do Duty to Mitigate the Loss impõe ao credor o dever de mi...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu direito, em inobservância ao ônus disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, acarreta a improcedência dos pedidos formulados pelo autor. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, deve ser declarada em caso de hipossuficiência do contratante para a produção probatória ou de verossimilhança das alegações do consumidor. Caso contrário, deverá ser aplicada ao caso a regra geral do artigo 373, do Código de Processo Civil. 2. A ausência de demonstração do fato constitutivo de seu dir...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese em que se admitirá o suprimento pela prova testemunhal. 2. No caso, segundo o Auto de Apresentação e Apreensão, foram apreendidos, em local próximo ao do fato delituoso, a bicicleta subtraída, bem como um alicate de cortar vergalhão, um cadeado e uma corrente. Memorando foi endereçado ao Instituto de Criminalística para que o alicate, o cadeado e a corrente apreendidos fossem submetidos a perícia técnica. Constata-se pelo Auto de Apresentação e Apreensão e pelo Memorando referidos que os vestígios materiais do crime existiam e estavam sob o poder do Estado, os quais inclusive foram encaminhados à perícia. Desse modo, segundo os dispositivos legais acima referidos, era indispensável a realização do exame pericial para a constatação da qualificadora de rompimento de obstáculo, sendo que a prova testemunhal não poderia supri-lo. Ademais, o tempo necessário para a realização da perícia não colocaria em risco ou desguarnecido o patrimônio da vítima, vez que o exame seria realizado sobre o cadeado, a corrente e o alicate, todos apreendidos. 3. Assim, não verificada nenhuma excepcionalidade, nem eventual impossibilidade de realização da perícia seja por desaparecimento de vestígios, seja por qualquer outra causa, não há que se falar em aplicação da ressalva a que se refere o art. 167, CPP. 4. Recurso conhecido e provido para fazer prevalecer o voto vencido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Pela conjugação do artigo 158; da alínea b do inciso III do artigo 564; e do artigo 167, todos do Código de Processo Penal observa-se que o legislador fez a clara opção de impor a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, salvo se os vestígios tiverem desaparecido, hipótese em que se admitirá o suprimento pela prova testemunhal. 2. No caso, segundo o Auto de Apresentação e Apreensão, foram apreendidos, em local próximo ao do fato delituoso, a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL (GAEE). MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ATENDIMENTO A PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS EM TURMAS INCLUSIVAS OU MISTAS. LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. I - Durante a vigência da Lei Distrital nº 540/93, era entendimento pacífico que a circunstância de o professor ter lecionado em sala de aula em que se encontra criança portadora de necessidades educativas (turmas inclusivas ou mistas) não afastava o pagamento da GATE, ainda que o estabelecimento não fosse enquadrado como unidade especializada. II - Em 01/03/2008, com a entrada em vigor da Lei nº 4.075/2007, que expressamente revogou a Lei n° 540/93, ficou vedada a incorporação da GAEE (antiga GATE) a professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de maneira inclusiva (art. 21, § 3º, IV). III - Em observância ao princípio tempus regit actum, aplicam-se as inovações introduzidas pela nova legislação aos fatos posteriores à sua entrada em vigor. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL (GAEE). MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ATENDIMENTO A PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS EM TURMAS INCLUSIVAS OU MISTAS. LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. I - Durante a vigência da Lei Distrital nº 540/93, era entendimento pacífico que a circunstância de o professor ter lecionado em sala de aula em que se encontra criança portadora de necessidades educativas (turmas inclusivas ou mistas) não afastava o pagamento da GATE, ainda que o estabelecimento não fosse enquadrado como unidade especializada. II - Em 01/03...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLACA NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. TERMO INICIAL. DANO ESTÉTICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. Se a autora, na inicial, afirma que sofreu acidente no interior da rodoviária, a administradora do imóvel tem legitimidade passiva para causa que discute a reparação dos danos. II - A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva. III - A administradora do terminal rodoviário tem o dever de eliminar riscos que possam trazer danos aos que ali circulam, daí decorrendo sua responsabilidade. IV - Não comprovada a ocorrência de fenômeno natural de ordem e intensidade tal que suplantou os limites normais de segurança a caracterizar força maior. V - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora relativos aos danos morais, são devidos desde a citação (art. 405 do Código Civil). VII - Cicatrizes que não suscitam sensação de repulsa não geram dano estético. VIII - Na indenização por danos morais e estéticos, não se deve levar em conta, para fins de sucumbência, o montante postulado (Súm. 326 do STJ). IX - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PLACA NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUANTUM. TERMO INICIAL. DANO ESTÉTICO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. Se a autora, na inicial, afirma que sofreu acidente no interior da rodoviária, a administradora do imóvel tem legitimidade passiva para causa que discute a reparação dos d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSORA LOTADA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO. PROFISSÃO NÃO ARROLADA COMO INSALUBRE PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. I - O adicional de insalubridade é devido a todos os servidores que trabalham, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, conforme artigos 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/11. II - Não havendo prova de risco habitual e permanente à agentes biológicos, não é possível a concessão de adicional de insalubridade à professora lotada em unidade de internação, ademais, a profissão não consta do rol de atividades consideradas insalubres pela legislação de regência. III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROFESSORA LOTADA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO. PROFISSÃO NÃO ARROLADA COMO INSALUBRE PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. I - O adicional de insalubridade é devido a todos os servidores que trabalham, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, conforme artigos 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/11. II - Não havendo prova de risco habitual e permanente à agentes biológicos, não é possível a concessão de adicional de ins...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre esbulho ou turbação de sua posse por força de ato judicial (art. 674 do CPC). II - Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. III - Enquanto for cabível recurso apto a cassação ou a reforma do julgado não ocorre trânsito em julgado, independentemente dos efeitos em que foram recebidos. IV - Carece de interesse de agir para a ação de embargos de terceiro aquele que se diz proprietário sem posse, quando a ação principal versa exclusivamente sobre posse. V - A concessão de gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de sucumbência. No entanto, tal obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. VI - Afasta-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência se não houver advogado regularmente constituído pelos vencedores. VII - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. I - Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte no processo, sofre esbulho ou turbação de sua posse por força de ato judicial (art. 674 do CPC). II - Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença. III - Enquanto for cabível recurso apto a cassação ou a reforma do julgado não ocorre trânsito em julgado, ind...
DIREITO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO. DESPESAS COM ALUGUEL E TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. PRECLUSÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. Além disso, inexiste cerceamento de defesa quando a prova que se pretende produzir não alteraria o julgamento. II - Na obrigação solidária, o credor pode escolher ajuizar ação contra qualquer dos devedores solidários ou contra todos (art. 275 do CC). E a inclusão de devedor solidário no polo passivo deve ser requerida pelo réu na contestação (art. 131, caput, do CPC). III - Reconhecida, em decisão anterior, a responsabilidade do réu pelos danos existentes no imóvel do autor, bem como a necessidade de reconstrução do bem, não há como afastar sua obrigação de arcar com as despesas que essa reconstrução irá acarretar, incluindo o pagamento de alugueis, no período em que o imóvel estiver inabitável, bem como despesas com transporte do mobiliário do autor. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO. DESPESAS COM ALUGUEL E TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. PRECLUSÃO. I - O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles já contidos nos autos. Além disso, inexiste cerceamento de defesa quando a prova que se pretende produzir não alteraria o julgamento. II - Na obrigação solidária, o credor pode escolher ajuizar ação contra qualquer dos devedores solidários ou contra...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente sendo afastada quando há comprovação de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. II - A CEB não pode ser responsabilizada por evento danoso ocasionado por culpa exclusiva da vítima, que adentrou faixa de servidão da Companhia, sem autorização, estacionou caminhão de entulhos embaixo da linha de transmissão, subiu na carroceria, ficando a menos de um metro da linha de alta tensão e recebendo descarga elétrica fatal. III - Cabível a condenação do denunciante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos advogados do denunciado, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito. IV - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEB. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, somente sendo afastada quando há comprovação de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. II - A CEB não pode ser res...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. I. O Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, devendo limitar sua análise à legalidade, à razoabilidade e a proporcionalidade dos atos administrativos. II. Admite-se o controle judicial sobre as decisões nos processos disciplinares desde que ilegais, seja do ponto de vista das formalidades do devido processo administrativo, seja quanto aos motivos determinantes, ou que desrespeitem os princípios como os da proporcionalidade ou razoabilidade. III. Constatando-se que a comissão do Processo Administrativo Disciplinar atuou nos limites de sua competência, motivou devidamente a pena de demissão, apresentou conclusão em consonância com as provas apresentadas, e que houve proporção entre a conduta imputada e a sanção aplicada, não há se falar em nulidade do processo ou da sanção. IV. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. I. O Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, devendo limitar sua análise à legalidade, à razoabilidade e a proporcionalidade dos atos administrativos. II. Admite-se o controle judicial sobre as decisões nos processos disciplinares desde que ilegais, seja do ponto de vista das formalidades do devido processo administrativo, seja quanto aos motivos determinantes, ou que desrespeitem os princípios como os da proporcionalidade ou razoabilidade. III. Constatando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. OCUPAÇÃO RECENTE. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. O dever de fiscalização da ordem urbanística pela Administração, exercido com fundamento no poder de polícia, inclui, a princípio, a possibilidade de proceder à demolição de construções não licenciadas cuja irregularidade seja impassível de adequação. Tal dever tem limites no direito social à moradia e na função social da propriedade, cuja efetividade é de ser analisada concretamente. Tratando-se de áreas públicas, é possível a imediata demolição. No caso, por se tratar de imóvel situado em ocupação recente de área pública impassível de regularização, o exercício do poder de polícia se afigura regular.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ABSTENÇÃO. AGEFIS. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. OCUPAÇÃO RECENTE. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. O dever de fiscalização da ordem urbanística pela Administração, exercido com fundamento no poder de polícia, inclui, a princípio, a possibilidade de proceder à demolição de construções não licenciadas cuja irregularidade seja impassível de adequação. Tal dever tem limites no direito social à moradia e na função social da propriedade, cuja efetividade é de ser...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REEXAME. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. A contradição sanável na via dos embargos declaratórios decorre da divergência entre as razões de decidir e a conclusão do próprio julgado, não importando em contradição a divergência existente entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte. São incabíveis embargos de declaração para fins de prequestionamento numérico, em que a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal alegadamente violado, o que foi rechaçado pela fundamentação do acórdão, máxime porque a admissão dos recursos excepcionais está condicionada ao julgamento prévio da matéria impugnada e não à menção a artigos de lei. São protelatórios os embargos declaratórios opostos exclusivamente com a finalidade de reexame da matéria, em que a parte se limita a alegar omissão e contradição face à sua pretensão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REEXAME. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. A contradição sanável na via dos embargos declaratórios decorre da divergência entre as razões de decidir e a conclusão do próprio julgado, não importando em contradição a divergência existente entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte. São incabíveis embargos de declaração para fins de prequestionamento numérico, em que a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal al...