EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSERVÃNCIA DA LEI Nº 4.320/64, EMBORA NÃO A MENCIONE EXPRESSAMENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DESTA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Embora não mencione, expressamente a Lei 4.320/64, o Acórdão embargado reconheceu a aplicabilidade desta, na medida em que afirmou serem devidos repasses de valores orçamentários, e que competia ao DISTRITO FEDERAL fazer a dotação orçamentária necessária para o cumprimento do contrato vigente, entre as partes. 3. O descumprimento da Lei 4.320/64, pelo gestor público, ao não fazer a devida previsão orçamentária para pagamento dos repasses, legalmente contratados, não tem o condão de afastar a validade e eficácia do contrato de concessão já vigente entre as partes contratantes. 4. Se a questão da ilegitimidade passiva de um dos réus não foi aventada no primeiro grau, não pode ser conhecida, em sede de embargos de declaração, pois se caracteriza como inovação recursal, o que é inadmissível, sob pena de supressão de instância e violação do duplo de jurisdição. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OBSERVÃNCIA DA LEI Nº 4.320/64, EMBORA NÃO A MENCIONE EXPRESSAMENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DESTA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Embora não mencione, expressamente a Lei 4.320/64, o Acórdão embargado reconheceu a ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE RECONHECIDA. RAZÕES INICIAIS DO APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CUSTAS. PEDIDO RECONVENCIONAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE VENCIDA EM PARCELA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As afirmações recursais quanto ao direito de posse sobre o imóvel em litígio não apresentam nexo com os pedidos efetivamente formulados ao final do recurso, além de que não enfrentam especificamente as razões postas na sentença prolatada, não havendo correlação entre elas. 2. O artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT relaciona os feitos que dependem do recolhimento do preparo, dentre eles a reconvenção, razão pela qual o não pagamento das custas implica em cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. 3. O pedido de indenização de benfeitorias configura pretensão própria e não matéria de defesa. Desta feita, tendo em vista que não houve recolhimento das custas relativas à reconvenção, impossibilitada encontra-se a apreciação do pedido de indenização por benfeitorias dirigido contra o autor da petição inicial 4. Havendo sucumbência recíproca, quando uma dar partes for vencida em parcela mínima do pedido, a outra deve arcar com a integralidade das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PROPRIEDADE RECONHECIDA. RAZÕES INICIAIS DO APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CUSTAS. PEDIDO RECONVENCIONAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE VENCIDA EM PARCELA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As afirmações recursais quanto ao direito de posse sobre o imóvel em litígio não apresentam nexo com os pedidos efetivamente formulados ao final do recurso, além de que não enfren...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os li...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. NOTIFICAÇÃO DA CELG. PROXIMIDADE DA OBRA DE CABO DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. Não há cerceamento de defesa para o indeferimento de depoimento de testemunha arrolada (empregado da CELG Distribuição S.A.) quanto a fato exaustivamente demonstrado nos autos. Preliminar suscitada pela ré/construtora rejeitada. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: A regularidade da construção do empreendimento próximo de cabo de transmissão de eletricidade não é desconhecida da parte, que tem por ramo empresarial justamente a construção civil. Ademais, considerando o porte do empreendimento realizado pela apelante/requerida, deveria ser por ela estimado previamente o prazo necessário às adequações. Não há nos autos prova de nenhum fato extraordinário e imprevisível que tenha ocorrido, que pudesse configurar força maior, capaz de elidir a responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega da obra. Os fatos que a apelante/requerida considera como força maior, são próprios da natureza da atividade empresarial para ela desenvolvida (construção civil), configurando-se assim casos fortuitos internos, cujos riscos devem ser compensados pelo que se beneficia dos lucros do empreendimento. MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA: A autora/recorrente não adimpliu com todas as parcelas do contrato, incorrendo em rescisão contratual sem o direito de recebimento das multas moratória e compensatória, retornando somente ao statu quo ante. Recursos conhecidos, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, e, no mérito, desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. NOTIFICAÇÃO DA CELG. PROXIMIDADE DA OBRA DE CABO DE TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. Não há cerceamento de defesa para o indeferimento de depoimento de testemunha arrolada (empregado da CELG Distribuição S.A.) quanto a fato exaustivamente demonstrado n...
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITOS EVENTUAIS (CESSÃO DE DIREITOS). IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO EM PERÍODO ANTERIOR. INCOMUNICABILIDADE. I - O reconhecimento da união estável impõe o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, isto é, convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de formar família. II - Os bens adquiridos antes do início da união estável não se comunicam entre os conviventes, porque a partilha na união estável se dá sobre os bens adquiridos na constância da convivência, em decorrência da presunção de aquisição conjunta, nos moldes do que ocorre no regime da comunhão parcial de bens, por força do disposto no art. 1.725 do Código Civil. III - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DIREITOS EVENTUAIS (CESSÃO DE DIREITOS). IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO EM PERÍODO ANTERIOR. INCOMUNICABILIDADE. I - O reconhecimento da união estável impõe o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, isto é, convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de formar família. II - Os bens adquiridos antes do início da união estável não se comunicam entre os conviventes, porque a partilha na união estável se dá sobre os bens adquiridos na constância da convivência, em decorrência da presunção de aquisição conjunta, nos moldes do que ocorre no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. ATRASO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. MULTA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: A variação entre oferta e demanda de mão-de-obra e insumos não é desconhecida da parte requerida, que tem por ramo empresarial justamente a construção civil. Ademais, considerando o porte do empreendimento realizado pela apelante/requerida, deveria ser por ela estimado previamente o prazo necessário às adequações à rede de fornecimento dos serviços essenciais. Não há nos autos prova de nenhum fato extraordinário e imprevisível que tenha ocorrido, causando grave escassez ou impossibilidade intransponível, que pudesse configurar força maior, capaz de elidir a responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega da obra. 2. Os fatos que a apelante/requerida considera como força maior, são próprios da natureza da atividade empresarial para ela desenvolvida (construção civil), configurando-se assim casos fortuitos internos, cujos riscos devem ser pelo que se beneficia dos lucros do empreendimento. 3. MULTA MORATÓRIA: No presente caso, a cláusula 7.3.1.2 do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel estabelece expressamente que será aplicada multa mensal de 0,5% do preço do imóvel em favor da adquirente, caso a vendedora exceda o prazo de tolerância para a entrega do bem, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença no ponto em que condenou a parte ré ao pagamento da multa em razão do atraso na entrega do imóvel. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. PERCENTUAL DE 0,5% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. ATRASO IMPUTÁVEL À CONSTRUTORA. MULTA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: A variação entre oferta e demanda de mão-de-obra e insumos não é desconhecida da parte requerida, que tem por ramo empresarial justamente a construção civil. Ademais, considerando o porte do empreendimento realizado pela apelante/r...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE DE ARTIGOS INDICADOS. CAUSA DA EXTINÇÃO IDENTIFICADA NO BOJO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO INDEFERIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO AUTOR, QUE PROPÔS A AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da leitura do dispositivo da sentença, vê-se que houve erro material na conclusão do julgado, o qual aplicou dois dispositivos, do Diploma Processual Civil, incompatíveis entre si, na medida em que o art. 487 prevê as hipóteses de julgamento com resolução de mérito, enquanto o art. 485 dispõe sobre as situações que ensejam a extinção do processo sem resolução de mérito. 2.Não se trata de motivo para cassação da sentença, uma vez que, da apreciação dos fundamentos da sentença, é possível concluir que o Magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 3.A apresentação da cédula de Crédito original é imprescindível para a instrução do processo, posto que o título é passível de circulação mediante endosso, e a juntada de cópia não atende o requisito legal, pois não impede que o título original seja endossado. 4. Não houve reconhecimento de inadimplência da ré, de modo que é ilógica a sua condenação ao pagamento das custas finais pelo Princípio da Causalidade. 5.Quem propôs a demanda foi o autor, o qual não obteve êxito em sua pretensão, pois o processo não foi instruído com documento indispensável a sua propositura. Ou seja, não é possível verificar o fato que supostamente deu ensejo ao litígio, mas apenas quem ajuizou a ação, que chegou a ser contestada pela ré por intermédio da Curadoria de Ausentes. Deste modo, não há que se falar em afastamento dos honorários advocatícios. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE DE ARTIGOS INDICADOS. CAUSA DA EXTINÇÃO IDENTIFICADA NO BOJO DA SENTENÇA. CASSAÇÃO INDEFERIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TÍTULO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO AUTOR, QUE PROPÔS A AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da leitura do dispositivo da sentença, vê-se que houve erro material na conclusão do julgado, o...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA APOSENTADA. CEGUEIRA MONOCULAR ABRANGIDA PELO CONCEITO DE CEGUEIRA. DOENÇA GRAVE. CAUSA DE ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO SURGIMENTO DA DOENÇA. DECRETO 3.000/99. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Adefinição de cegueira adotada pela OMS e que é eleita pelo Sistema Único de Saúde abrange tanto a cegueira binocular com a cegueira monocular. 2. Acegueira monocular está abrangida pelo próprio conceito de cegueira, enquadrando-se no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1998, sendo, portanto, causa de isenção do imposto de renda. 3. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria condiz com a data em que a moléstia foi contraída, consoante artigo 39, §5º, inciso III, do Decreto nº 3.000/99. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA APOSENTADA. CEGUEIRA MONOCULAR ABRANGIDA PELO CONCEITO DE CEGUEIRA. DOENÇA GRAVE. CAUSA DE ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, LEI 7.713/1988. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGISLATIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL. DATA DO SURGIMENTO DA DOENÇA. DECRETO 3.000/99. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Adefinição de cegueira adotada pela OMS e que é eleita pelo Sistema Único de Saúde abrange tanto a cegueira binocular com a cegueira monocular. 2. Acegueira monocular está abrangida...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O réu deve, em sede de contestação, protestar pela produção de prova pericial, não sendo suficiente a formulação de pedido genérico para que sejam produzidas todas as provas admitidas em direito e úteis ao processo. 2. Arelação jurídica entre a operadora de plano de assistência à saúde e o contratante de tais serviços é regida pela Lei nº 9.656/98 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. 3.Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura pelo plano de saúde de solicitação de procedimento necessário ao tratamento do paciente, prescrito por médico. 4. Demonstrada a necessidade de o paciente ser tratado do mal que o acomete, sem a necessidade de internação hospitalar, a manutenção da cobertura do tratamento domiciliar home care é medida que se impõe. 5. Apessoa que paga plano de saúde, na expectativa futura de que este cumpra com sua obrigação, tem violada sua dignidade moral quando, em momento de fragilidade e angústia, se vê desamparada pela negativa de cobertura dos serviços home care de que necessita. 6. Para a valoração do dano moral devem ser considerados os prejuízos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano, em quantia suficiente para reparar o abalo moral. 7. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DOMICILIAR HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O réu deve, em sede de contestação, protestar pela produção de prova pericial, não sendo suficiente a formulação de pedido genérico para que sejam produzidas todas as provas admitidas em direito e úteis ao...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE PROVA QUE COMPROMETERIA O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS/VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. No caso dos autos, a Defesa alegou, com base em notícia jornalística, que o requerente não teria praticado o crime de roubo pelo qual foi condenado, vez que haveria um grupo criminoso formado por motorista e cobrador, os quais forjavam assaltos aos coletivos para ficarem com o dinheiro. Entretanto, tal alegação não restou provada nos autos, tampouco há elementos para imputar ao motorista e ao comprador do ônibus assaltado pelo requerente qualquer simulação desse crime e falsa imputação. 2. Acondenação do requerente se baseou em depoimentos e reconhecimentos realizados tanto pelo motorista como pelo cobrador do ônibus assaltado em 2013, ano em que também ocorreu o crime. Assim, eventual envio de mensagens do cobrador à esposa da vítima de cunho afetivo/sexual no ano de 2015, muito tempo depois do fato e de seus depoimentos, não tem o condão de desacreditar o que foi por ele afirmado anteriormente. 3. Essa distância temporal torna despropositada qualquer intenção contemporânea à época do fato criminoso e dos depoimentos do cobrador (ano de 2013) para incriminar propositalmente o requerente e posteriormente - em 2015 - tentar ficar com sua esposa. Como se não bastasse isso, a condenação do requerente também se baseou nos depoimentos e nos reconhecimentos realizados pelo motorista tanto na fase inquisitorial como em juízo, o qual, segundo consta, não teve ou sequer tentou manter qualquer intimidade com a esposa do requerente. Destarte, ao contrário do alegado pelo requerente, não há nenhuma prova nova capaz de desconstituir o decreto condenatório prolatado nos autos n. 2013.13.1.005360-9. 4. Revisão criminal admitida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE PROVA QUE COMPROMETERIA O DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS/VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. No caso dos autos, a Defesa alegou, com base em notícia jornalística, que o requerente não teria praticado o crime de roubo pelo qual foi condenado, vez que haveria um grupo criminoso formado por motorista e cobrador, os quais forjavam assaltos aos coletivos para ficarem com o dinheiro. Entretanto, tal alegação não restou provada nos autos, tampouco há elementos para imputar ao motorista e ao comprador do ônibus assaltado pelo requerente qualquer simulação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DEFINIÇÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO POR UNANIMIDADE. CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. No caso, não houve negativa de prestação jurisdicional na medida em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento foram suficiente analisadas, tendo o acórdão embargado apreciado devidamente a controvérsia estabelecida entre as partes, adotando, contudo, entendimento contrário aos anseios dos embargantes no tocante ao reconhecimento do inadimplemento e consequente atribuição de culpa pela resolução do contrato. 3. Todos os argumentos sobre os quais se aponta omissão - definição da responsabilidade pela mora, inexistência de comprovação do nexo causal para o pedido de resolução do contrato, culpa exclusiva de terceiro pelo atraso na concessão da carta de habite-se, etc. - foram devidamente analisados, sopesados e rechaçados pelo acórdão. O julgado embargado foi claro e expresso ao definir que: a) o imóvel em tese somente poderia ser considerado entregue a partir da averbação do habite-se - e não do seu requerimento ou expedição - o que somente ocorreu vários meses após o término do prazo de tolerância; b) os entraves administrativos e burocráticos apontados pela construtora não configuram caso fortuito ou força maior aptos a legitimar o substancial retardamento na conclusão e entrega da obra, assim como a pretensa atribuição de responsabilidade ao Poder Público e c) a não entrega devidamente comprovada do imóvel na data aprazada configura, por si só, inadimplemento absoluto e enseja a resolução do contrato por culpa exclusiva da construtora, além da devida reparação pelos prejuízos decorrentes desse evento. 4. Se os fundamentos ou a conclusão do acórdão não se mostram suficientes ou corretos na opinião dos embargantes, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte (STJ. AgRg no Ag 56.745/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 12/12/1994). 5. Na hipótese, embora tenha sido mantido o provimento condenatório, a decisão que julgou parcialmente o mérito foi reformada em agravo de instrumento, especificamente no que diz respeito ao critério de apuração da indenização por lucros cessantes. 6. Apesar da uniformidade na conclusão a respeito da necessidade de reforma da decisão de primeiro grau, houve desacordo qualitativo a respeito dos parâmetros para apuração dos lucros cessantes, com reflexos diretos na própria definição do quantum indenizatório, aspecto quantitativo do pedido. A existência dessa divergência revela, portanto, a existência de contradição entre a conclusão dos votos e a proclamação do resultado por unanimidade, o que se resolve com a definição de que deve-se seguir o que definido no voto majoritário. 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DEFINIÇÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO POR UNANIMIDADE. CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. No caso, não houve negativa de prestação jurisdicional na medida em que todas as questões relevantes e indispensáveis...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO NÃO JUSTIFICADO. PRISÃO DECRETADA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. O devedor de alimentos que admite a dívida, mas argumenta que estaria exonerado do pagamento, em razão da maioridade da alimentanda, a constituição de união estável e concluído curso superior, não tem o condão de afastar ou transmudar em ilegal o ato judicial que decreta sua prisão, uma vez que a questão de fundo não prescinde de prova constituída ou dilação probatória. 2. Eventual análise da justificativa apresentada compete ao juízo da execução, mediante contraditório, reservando-se o habeas corpus apenas para eventual ilegalidade ou abuso no decreto de prisão. 3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO NÃO JUSTIFICADO. PRISÃO DECRETADA. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. O devedor de alimentos que admite a dívida, mas argumenta que estaria exonerado do pagamento, em razão da maioridade da alimentanda, a constituição de união estável e concluído curso superior, não tem o condão de afastar ou transmudar em ilegal o ato judicial que decreta sua prisão, uma vez que a questão de fundo não prescinde de prova constituída ou dilação probatória. 2. Eventual análise da justificativa apresentada compete ao juízo da execu...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A orientação firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 669.069/MG possui interpretação restrita e adstrita ao caso concreto, que consistia em ação de ressarcimento ajuizada pela União em razão de danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. (RE 669.069 ED/MG) 2. A ação decorrente de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas tem o prazo prescricional iniciado após a conclusão do procedimento. 3. O prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários não é aplicável em caso de má-fé. (Lei 9.784/99 54) 4. Não havendo indícios de que o autor mudou de domicílio, mostra-se indevida a indenização de transporte concedida. 5. Rejeitaram-se as prejudiciais e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. BOMBEIRO MILITAR. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE. MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A orientação firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 669.069/MG possui interpretação restrita e adstrita ao caso concreto, que consistia em ação de ressarcimento ajuizada pela União em razão de danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. (RE 669.069 ED/MG) 2. A ação decorrente de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas tem o prazo prescricional iniciado após a conclusão do procedimento. 3. O pr...