EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, razão pela qual despicienda a oposição dos embargos para fins de prequestionamento. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, razão pela qual despicienda a oposição dos embargos para fins de prequestionamento. A...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conhecimento de ambas as partes, não há falar em violação ao princípio da não surpresa expresso no art. 10 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Não há falar em nulidade da sentença por existência de omissão ou obscuridade se o decisum apreciou todos os pontos tecnicamente relevantes à elucidação da lide. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 4. Nos termos do art. 1.418 do Código Civil, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 5. Se um dos herdeiros dispõe livremente do bem, alienando-o a terceiros e celebrando, inclusive, Termo de Ajustamento de Conduta para regularização do loteamento com o Ministério Público, que, inclusive, reconheceu a propriedade do citado sucessor e possibilidade de implantação do parcelamento do solo, revela-se de boa-fé a aquisição levada a termo por terceiros, que acreditavam estar adquirindo o bem do legítimo e único proprietário da coisa. 6. A oposição à outorga de transferência dos imóveis por parte dos herdeiros, que levaram a registro a sucessãoapós mais de 50 anos da abertura do inventário, não se revela suficiente, na hipótese, para obstar a procedência do pedido de adjudicação compulsória formulado pelos adquirentes de boa-fé, que compraram os imóveis antes do registro do condomínio pro indiviso, devendo eventuais prejuízos ser reparados por quem deu causa aos alegados danos. 7. A procedência da pretensão do autor justifica que a parte adversa arque com os ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. 8. A melhor exegese a se extrair da dicção do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, é no sentido que a expressão inestimável é a antítese do termo irrisório. Enquanto este se refere às hipóteses em que proveito econômico extremamente é baixo, o outro, por sua vez, se identifica com as ações em que proveito obtido é surpreendentemente alto. Nessas circunstâncias, necessária é a fixação equitativa dos honorários advocatícios, ponderados conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 85, § 2º, do CPC), com objeto de evitar excessos e o enriquecimento indevido a qualquer das partes. 9. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CESSÃO DE DIREITOS. PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. RECUSA DE PARTE DOS CONDÔMINOS. HERDEIROS. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Se a sentença julgou procedente o pedido inicial, com base na apreciação dos pontos controvertidos fixados e de amplo conheci...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. A sucumbência mínima ocorre quando um dos litigantes decai em parte ínfima do pedido, situação na qual a parte adversa deverá arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Assim, não se identifica contradição no acórdão que condenou a parte amplamente sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em sua integralidade, sem distribuição equitativa. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. A sucumbência mínima ocorre quando um dos litigantes decai em parte ínfima do pedido, situação na qual a parte adversa deverá arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Assim, não se identifica contradição no acórdão que condenou a parte amplamente sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em sua integralid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. Embargos conhecidos e rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos conhecidos e re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos....
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Se a corré foi excluída do polo passivo em clara decisão do Juízo de origem, sua condenação em sentença configura mero erro material, que deve ser conhecido de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC, de sorte que lhe faltam legitimidade e interesse recursal para impugnar a sentença. 2. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da resolução contratual operada em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, devendo as prestações desembolsadas pelo contratante serem devolvidas em sua integralidade e em parcela única, nos termos do verbete n. 543 do c. STJ. 3. Os lucros cessantes, decorrentes de resolução contratual operada por inadimplemento do fornecedor, são devidos até a data do ajuizamento da ação que pleiteia a extinção do negócio jurídico, momento esse no qual há a inequívoca manifestação de vontade, por parte da promitente-compradora, de extinguir o contrato. 4. Recurso das rés parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Recurso da autora conhecido e desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. TERMO FINAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. Se a corré foi excluída do polo passivo em clara decisão do Juízo de origem, sua condenação em sentença configura mero erro material, que deve ser conhecido de ofício, nos termos do ar...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO ENTREGA DO BEM NO PRAZO AJUSTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de contrarrazões não constitui via adequada para o reexame da matéria, porquanto já afastada pelo juízo a quo, devendo a reforma da sentença ser buscada por meio do recurso apropriado. 2. A não entrega do veículo no prazo ajustado significou descumprimento contratual, não rendendo ensejo à reparação por dano moral, cuja configuração pressupõe violação a atributo da personalidade da pessoa natural, inocorrente no cenário descrito nos autos. 3. A repetição do indébito será por valor igual ao dobro do que pagou em excesso quando houver o efetivo pagamento do valor reputado indevido e comprovada a má-fé do fornecedor em cobrá-lo (parágrafo único do art. 42 da Lei n. 8.078/90). 4. Em razão da solidariedade imposta pelos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC, revela-se manifesta a responsabilidade solidária de todos da cadeia de prestação do serviço, inclusive do banco, responsável por fornecer o capital necessário para a compra do veículo. 5. Configurada a responsabilidade solidária entre as rés, são essas responsáveis pelo pagamento integral da indenização à consumidora. Por sua vez, uma possível individualização da responsabilidade solidária é tema a ser ventilado em eventual ação de regresso, pois extrapola os limites da lide. 6. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da causa apenas em última hipótese, quando não houver condenação ou proveito econômico obtido, a teor do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Diante do acolhimento de metade das pretensões veiculadas na exordial, resta configurada a sucumbência recíproca, motivo pelo qual a distribuição igualitária dos ônus sucumbenciais entre as partes é medida que se impõe, na forma do art. 86, caput, do CPC. 8. Recurso da consumidora conhecido e desprovido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Honorários majorados em 1% em favor do patrono dos réus, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. NÃO ENTREGA DO BEM NO PRAZO AJUSTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA CONSUMIDORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em sede de c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULA NÃO CITADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração em embargos declaração. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Ante a existência do erro material apontado pelo embargante, enseja o provimento do recurso, pois houve sim erro material na publicação do acórdão que merece correção. 3. Embargos de declaração em apelação.Ospresentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. Observa-se que o acórdão embargado entendeu que não foi suscitada em qualquer momento a questão de revisão da multa prevista na cláusula 2ª, §4º, do contrato, impedindo o Juízo de manifestar-se a respeito por não se tratar de matéria de ordem pública, além de ferir o princípio da demanda de que o juiz tem que ficar adstrito ao pedido formulado pela parte. 4. Ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 5. Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve haver o acolhimento dos embargos opostos. 6. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. ERRO MATERIAL SANADO. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULA NÃO CITADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração em embargos declaração. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Ante a existência do erro material apontado pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 29 DA LEI Nº 10.931/2004. ART. 798, INCISO I, ALÍNEA A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - CPC/15. IMPRESCINDIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 435 E 1.014 DO CPC/15. DOCUMENTO QUE JÁ EXISTIA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR, NEM DE FATO OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS ARTICULADOS, TAMPOUCO DE MOTIVO PARA CONTRAPÔR OS PRODUZIDOS NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO I DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A exigência de apresentação original do título executivo extrajudicial na ação de execução é determinação dada pelo art. 798, inciso I, alínea a do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/15. 2. A Cédula de Crédito Bancário por ter a possibilidade de circulação, bem como por ser transferível mediante endosso em preto, ainda que não emitida por instituição financeira ou entidade a ela equiparada, fundamenta a necessidade de apresentação original do título, uma vez que o endossatário poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, nos moldes do art. 29, §1º da Lei nº 10.931/2004. 3. A admissão de prova apresentada em sede recursal é medida excepcional, que deve ser deferida a depender das causas que ensejou a apresentação posterior, requerendo a devida fundamentação, devendo-se observar os artigos 435 e 1.014, do CPC/15. 4. O legislador deixou clara a existência de três possibilidades para a produção de prova no âmbito recursal: quando a produção foi impossível na instância inferior por motivo de força maior; quando se tratar de fato ocorrido posteriormente aos articulados; ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Assim, não restando provada qualquer dessas situações, não há que se falar na aceitação de documentação em sede recursal. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 29 DA LEI Nº 10.931/2004. ART. 798, INCISO I, ALÍNEA A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - CPC/15. IMPRESCINDIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 435 E 1.014 DO CPC/15. DOCUMENTO QUE JÁ EXISTIA QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR, NEM DE FATO OCORRIDO POSTERIORMENTE AOS ARTICULADOS, TAMPOUCO DE MOTIVO PARA CONTRAPÔR OS PRODUZIDOS NOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO. PENSÃO POR MORTE - NETO MAIOR - RECEBIMENTO INDEVIDO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ PRESUMIDA NO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA - INVIABILIDADE - IRREPETIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Aferida a desnecessidade de dilação probatória, resta viável a análise da boa fé da executada no recebimento de valores decorrente de pensão por morte de sua filha, em sede de exceçãode pré-executividade. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. 2. Os honorários advocatícios têm natureza híbrida conforme a doutrina aponta, pois, além da natureza processual, têm também natureza material, porque conferem um direito subjetivo ao patrocinador da parte. Desse modo, é certo que, é no momento do ajuizamento da ação que o autor faz a sua estimativa, firmando o objeto, a causa de pedir e seus limites 3. Épreciso zelar pelos princípios da não surpresa, da boa-fé processual e da segurança jurídica. Visto que é ao ingressar com um processo que a parte conhece dos eventuais encargos que poderá vir a suportar no caso de seu pedido ser julgado improcedente.Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e o parágrafo anterior. (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). 4. Ademanda em apreço trata-se de causa que tem por resultado a extinção do processo, motivo pelo qual os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. Ademais, a Corte Especial do STJ (EREsp nº 624.356/RS, Min. NILSON NAVES, DJe 08/10/2009) estabeleceu os marcos da apreciação equitativa, asseverando não ser obrigatória a observância dos limites máximo e mínimo (caput do §3º do art. 20 do CPC), podendo-se adotar como base de cálculo o valor da causa ou o da condenação e pode até arbitrar valor fixo. 5. Ajurisprudência do STF e STJ, esta inclusive submetida ao rito dos Recursos Repetitivos (REsp.n. 1.244.182/PB) firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro da própria Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. 6.RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO. PENSÃO POR MORTE - NETO MAIOR - RECEBIMENTO INDEVIDO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ PRESUMIDA NO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA - INVIABILIDADE - IRREPETIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Aferida a desnecessidade de dilação probatória, resta viável a análise da boa fé da executada no rec...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS REAJUSTES E DETERMINA A APLICAÇÃO DA MENSALIDADE CONFORME TABELA PRODUZIDA PELO PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE. RECURSO QUE DEFENDE A REGULARIDADE DO REAJUSTE ANUAL POR FAIXA ETÁRIA. MATÉRIAS JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há qualquer impugnação do apelante em relação à determinação da sentença, utilizando ele do recurso para manifestar inconformidade com outras questões não rebatidas pelo Magistrado a quo e por ele acatadas como regulares e procedentes. 2. Asentença, no que tange a presente demanda, em nada foi contrária aos reajustes aplicados pela apelante no que concerne a mudança de faixa etária, pelo contrário, afirma quenão há qualquer irregularidade nos percentuais adotados no contrato celebrado com a autora, devendo, tão somente ser observado, relativamente ao plano, os valores constantes na tabela, produzida pelo próprio plano de saúde, referente à época da adesão contratual. 3. O recorrente em nada se manifesta com relação à determinação sentencial, não impugna os valores da tabela determinada como parâmetro para os reajustes do plano e nem suscita motivos que devam ou possam afastar a sua aplicação. Assim, não tece qualquer comentário sobre a determinação do cumprimento da referida tabela, não se insurgindo, por consequência, contra o argumento central da sentença vergastada. 4. RECURSO NÃO CONHECIDO, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DOS REAJUSTES E DETERMINA A APLICAÇÃO DA MENSALIDADE CONFORME TABELA PRODUZIDA PELO PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE. RECURSO QUE DEFENDE A REGULARIDADE DO REAJUSTE ANUAL POR FAIXA ETÁRIA. MATÉRIAS JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há qualquer impugnação do apelante em relação à determinação da sentença, utilizando ele do recurso para manifes...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS DO PAI A FILHA. DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. READAPTAÇÃO DA RELAÇÃO DA MENOR COM O GENITOR. NECESSIDADE DE EVITAR MUDANÇAS BRUSCAS. MANUTENÇÃO DA VISITAÇÃO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS. NÃO CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE FICAR COM A FILHA NA METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.A Constituição Federal (CF), no termos do art. 227, definiu a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado no dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança a convivência familiar, devendo a controvérsia em torno da guarda ser regida sob o princípio da proteção integral, para assegurar a proteção ao melhor interesse do menor. 3. O direito de visitação tem o propósito de preservar a relação do filho com o genitor não detentor da guarda, que também faz parte do seu núcleo familiar, desconstituído pela separação judicial, tratando-se de uma manifestação do direito fundamental de convivência familiar garantido pela Constituição Federal. No entanto, tendo em vista todo o histórico e cenário da demanda, impõe-se que seja construída uma decisão que melhor efetive a tutela do interesse da menor, a qual garanta a sua integridade, aplicando a técnica decisória amparada em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Com base no laudo elaborado pela Secretaria Psicossocial Judiciária e no parecer apresentado pelo Ministério Público, a aproximação da criança ao pai é benéfica, mas deve ser feita de forma prudente e gradual. 5. Se, por meio do deferimento de tutela de urgência foi autorizado ao requerente ter o direito de estar com a filha apenas aos domingos das 9h às 18h, e tal medida tem surtido efeitos positivos, como forma de progressão do convívio, a concessão ao autor de permanência com a filha, em fins de semana alternados, faz-se razoavelmente compreensível. No entanto, determinar a divisão do período escolar da menor, em quinze dias para cada um dos genitores, é medida mais radical e que pode impactar a criança de forma negativa, isso porque, submeter a criança, que ficou vários anos sem contato com o pai, a passar tanto tempo distante da mãe, pode ser medida drástica. 6. Não se quer impor qualquer empecilho em relação à aproximação do pai com a sua filha menor, obstando-se a convivência entre ambos, mas sim, reconhecer a necessidade de analisar qual é o melhor interesse da criança. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada para restringir o regime de visitação do pai somente em finais de semana alternados, não se admitindo, por ora, que seja concedido ao autor/apelado o direito de ter a filha consigo na metade do período de férias escolares.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS DO PAI A FILHA. DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. READAPTAÇÃO DA RELAÇÃO DA MENOR COM O GENITOR. NECESSIDADE DE EVITAR MUDANÇAS BRUSCAS. MANUTENÇÃO DA VISITAÇÃO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS. NÃO CONCESSÃO AO AUTOR DO DIREITO DE FICAR COM A FILHA NA METADE DO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.A Constituição Federal (CF), no termos do art. 227, definiu a responsabilidade solidária da família, da sociedade e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não comprovado que a empreiteira deu causa à rescisão contratual, não se pode lhe imputar multa contratual ou indenização por danos em face de diferença de preço havida pela contratação de terceiros para a conclusão da obra. 2. Aprova documental deve acompanhar a inicial ou a contestação. Se a prova documental é suficiente ao deslinde da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa, mormente se a parte que alega ser prejudicada, deixou de juntar documento essencial a comprovação do fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PROVA DOCUMENTAL. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não comprovado que a empreiteira deu causa à rescisão contratual, não se pode lhe imputar multa contratual ou indenização por danos em face de diferença de preço havida pela contratação de terceiros para a conclusão da obra. 2. Aprova documental deve acompanhar a inicial ou a contestação. Se a prova documental é suficiente ao deslinde da lide, não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos apontam omissão no julgado ao passo que este deixou de se manifestar com relação à impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça ao embargado. 3. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça, portanto, funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 4. Além do mais, não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça ao embargado com base somente no valor de sua remuneração, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 5. Embargos CONHECIDOS e PROVIDOS, apenas para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão guerreado em seus demais termos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2. Os presentes embargos apontam omissão no julgado ao passo que este deixou de se manifestar com relação à impugnação ao deferimento da gratuidade de justiça ao embargado. 3. A condição para o deferimento da gratuid...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12%. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os presentes embargos declaratórios apontam omissão no julgado quanto à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, conforme estabelece o artigo 85, § 11 do CPC. Portanto, a majoração da verba honorária deve incidir sobre o valor anteriormente fixado, em prestígio a nova sistemática processual. 3.Embargos conhecidos e acolhidos. Omissão sanada. Honorários advocatícios majorados para 12% (doze por cento).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12%. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO SANADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os presentes embargos declaratórios apontam omissão no julgado quanto à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, conforme estabelece o artigo 85, § 11 do CPC. Portanto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão em questão. 3. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa pretensão do embargante, o que ultrapassa os li...