HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de ilegalidade da prisão em flagrante resta superada pela sua conversão em prisão preventiva, a qual passa a constituir, por si só, o título da segregação cautelar do acusado, diante da verificação da materialidade e indícios de autoria do crime e da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ainda que assim não fosse, o crime de tráfico de drogas é permanente e os policiais tinham acabado de visualizar o paciente realizando a comercialização com o usuário e perseguiram aquele após a fuga até a sua residência. Inocorrência, portanto, de constrangimento ilegal. 2. A tese de que a droga apreendida se destinava ao uso pessoal do paciente não pode ser acolhida, porquanto demandaria dilação probatória, vedada em sede de habeas corpus. A desclassificação da conduta do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para consumo pessoal somente poderia ser apreciada na presente via caso restasse comprovada de plano, mediante prova pré-constituída, o que não é o caso dos autos, em que há indícios suficientes da autoria do tráfico de drogas, pois os policiais narraram que visualizaram o paciente efetuando a venda de drogas para um usuário, além de que apreenderam substância entorpecente em poder do paciente. 3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa do paciente. 4. O paciente ostenta duas condenações transitadas em julgado pela prática dos crimes de receptação e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção de menores, além de que possui uma condenação mantida em segunda instância pela prática do crime previsto no artigo 16, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei n.º 10.826/2003, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei. 5. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de ilegalidade da prisão em flagrante resta superada pela sua conversão em prisão preventiva, a qual passa a constituir, por si só, o título da segregação cautelar do acusado, diante da verificação da materialidade e indícios de autoria do crime e da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Pe...
HABEAS CORPUS. prisão preventiva. busca e apreensão REALIZADA por policiais. ação legítima. causa provável. tráfico de drogas. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. Nos termos do decido no RE 603.616, presente causa provável que evidencie situação de flagrância, a ação de busca e apreensão na residência de investigado por agentes da segurança pública se mostra legítima. 2. No caso, o condutor do flagrante afirmou ter recebido denúncia anônima no sentido de que um rapaz branco e gordo estava realizando a difusão ilícita de entorpecente na região, bem como utilizava um veículo Fiat/Uno Vermelho. Aduziu que, diante dessa informação, iniciaram investigação policial, sendo que ele ficou responsável pelo monitoramento das ações do suposto criminoso, enquanto os demais policiais se encarregariam das abordagens. Informou ter presenciado e filmado, suposto usuário de drogas efetivar a compra de entorpecentes do paciente, momento em que este recebeu certa quantia em dinheiro e aquele cheirou o produto, sugerindo trata-se de droga. 3. A filmagem do paciente supostamente comercializando entorpecentes na frente de sua residência constitui causa provável a justificar a ação de busca e apreensão em sua residência, haja vista que o crime de tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito, é permanente, legitimando, portanto, a ação policial ante ao fundado estado de flagrância determinado pelas circunstâncias. Diante disso, a ação policial obedeceu ao estabelecido no Recurso Extraordinário n. 603.616, não consistindo em nenhuma violação às garantias fundamentais do pacientes. Assim, tanto o flagrante como a ação de busca e apreensão dos policiais se mostram legítimos e lícitos, de forma que não há se falar em nulidade ou relaxamento da prisão do paciente. 4. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 5. Na hipótese, a prisão preventiva está fundamentada no fundado receio de reiteração delitiva, em razão de o paciente já ter sido condenado, muito embora por sentença ainda não transitada em julgado, pelo crime de tráfico de drogas. No caso, conforme incidência contida no ID 3935031, o paciente já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que foi mantido por esta instância recursal ? acórdão n. 766505 ?, estando o feito atualmente aguardando recurso interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. Condenações ainda não transitadas em julgado, não obstante a impossibilidade de serem utilizadas para fins de se aferir reincidência e maus antecedentes, podem justificar a custódia cautelar fundada no receio de reiteração delitiva, vez que se trata de forte elemento indicativo de que o paciente está inserido no mundo do ilícito penal e, em liberdade, poderá voltar a delinquir. Como se não bastasse isso, o Laudo Exame Preliminar (ID 3932826), constatou que o paciente tinha em depósito 149,8g de droga conhecida como ?crack?, cuja massa é significativa considerando o alto poder viciante desse entorpecente. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. prisão preventiva. busca e apreensão REALIZADA por policiais. ação legítima. causa provável. tráfico de drogas. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. Nos termos do decido no RE 603.616, presente causa provável que evidencie situação de flagrância, a ação de busca e apreensão na residência de investigado por agentes da segurança pública se mostra legítima. 2. No caso, o condutor do flagrante afirmou ter recebido denúncia anônima no sentido de que um rapaz branco e gordo estava realizando a difusão ilícita de entorpecente na região, bem como utilizava um veícu...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. POSTERIOR ENVOLVIMENTO EM NOVO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO ESTADO DE GOIÁS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento das obrigações impostas pelo Juízo na decisão que concedeu a liberdade provisória com fiança aos pacientes enseja a sua revogação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal, sobretudo no caso dos autos em que os pacientes ainda voltaram a reiterar na prática de idêntico delito, sendo presos em flagrante no Estado de Goiás. 2. Não há como se acolher a alegação do impetrante de que a manutenção da segregação cautelar dos pacientes viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que não há como concluir na via estreita do habeas corpus que se trata de medida mais gravosa que eventual pena e regime a serem aplicados, até mesmo porque os pacientes respondem a outros processos por crimes da mesma espécie, os quais podem vir a ser usados na individualização da pena em caso de condenação, ensejando um regime mais rigoroso e até mesmo o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Ordem denegada, mantendo a decisão que revogou a liberdade provisória dos pacientes e decretou a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. POSTERIOR ENVOLVIMENTO EM NOVO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO ESTADO DE GOIÁS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O descumprimento das obrigações impostas pelo Juízo na decisão que concedeu a liberdade provisória com fiança aos pacientes...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 98 A 102 DO CPC/2015. ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF/88. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A ALEGAÇÃO DA PARTE. COMPROMETIMENTO DA RENDA FAMILIAR COM A MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ESSENCIAIS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DO DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil ? CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o instituto da gratuidade de justiça teve suas normas gerais insertas nos arts. 98 a 102 desse Codex processual. 2 - O entendimento anteriormente difundido era de que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 deveria ser analisado conjuntamente com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, atribuindo à declaração de hipossuficiência presunção juris tantum, porquanto necessária a análise da correlação das condições de profissão e consumo demonstrados com o estado de pobreza afirmado, a fim de contemplar aqueles que, de fato, não tinham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família. Esse entendimento se quedou refletido no novel CPC, que dispôs em seu art. 99, §3º, que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.1 - Corroborando a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência, o §2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos?. 3 - In casu, ainda que se considere a remuneração dos recorrentes, quando somadas, não os enquadrem, por si, na condição de hipossuficientes, a realidade demonstrada nos autos demonstram o comprometimento dessa renda com despesas básicas para manutenção da família, o que legitima a concessão da gratuidade judiciária. 3.1 - os autos denotam que a segunda recorrente, que ganha pouco mais de um salário mínimo, vive com os filhos em imóvel alugado, enquanto o primeiro reside de favor na casa de um irmão, em razão do divórcio, e possuem gastos elevados com a manutenção de suas despesas essenciais, especialmente com a educação dos filhos. 3.2. Somem-se às despesas comprovadas o fato de estarem os recorrentes em processo de divórcio, exigindo do cônjuge varão, com maior renda, o estabelecimento de nova residência e a assunção de novas despesas para sua manutenção pessoal, e, ainda, o pagamento de prestação alimentar aos filhos em valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração. 4 - Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ARTS. 98 A 102 DO CPC/2015. ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF/88. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR A ALEGAÇÃO DA PARTE. COMPROMETIMENTO DA RENDA FAMILIAR COM A MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ESSENCIAIS. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DO DIVÓRCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 - Com o advento da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil ? CPC), que derrogou a Lei nº 1.060/50, o institut...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos procedimentos relacionados a atos infracionais, deve-se aplicar o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, usando-o como fundamento para negar à apelação interposta pela Defesa o efeito suspensivo em cotejo com a doutrina constitucional da proteção integral ao adolescente. 2. No caso em apreço, não restou demonstrado que a concessão de efeito suspensivo é necessária para evitar dano irreparável ao adolescente, tendo em vista que o paciente reclama pronta atuação do Estado. 3. De fato, o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes revestiu-se de gravidade concreta. Além disso, o paciente ostenta uma passagem pela prática de ato infracional idêntico, tendo-lhe sido aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, bem como lhe foi imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida pela suposta prática do ato infracional análogo ao crime de receptação em sede de remissão como forma de exclusão do feito. 4. Ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que determinou o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação aplicada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos procedimentos relacionados a atos infracionais, deve-se aplicar o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. II - Nos termos do art. 373, I, do CPC incumbe ao autor à comprovação de fato constitutivo de seu direito, quando não houver inversão do ônus da prova. III - A ausência de documento imprescindível à solução da lide, que comprove pagamento de reserva de passagens aéreas, impossibilita o acolhimento da pretensão autoral. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 373, I, CPC. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. I - A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, somente sendo admitida nas hipóteses em que o magistrado entender pela presença de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência. II - Nos termos do art. 373, I, do CPC incumbe ao autor à comprovação de fato constitutivo de seu direito, quando não houver in...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente (7,6kg), a balança de até 5kg e rolo de saco plástico comumente utilizado para acondicionar a droga, além da quantia em dinheiro e armas de fogo encontrados na residência do paciente, demonstram a gravidade concreta do crime e que ele faz do tráfico seu meio de vida, o que autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente (7,6kg), a balança de até 5kg e rolo de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RUFIANISMO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ADMISSÃO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS DESCRITOS DE MANEIRA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM PROVAS INDICIÁRIAS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADMISSÃO PARCIAL DA ORDEM, E, NESTA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A impetração não deve ser admitida no que diz respeito ao pedido de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, pois esta egrégia Turma já se manifestou quanto à matéria em ?habeas corpus? anteriormente impetrado em favor da paciente. 2. O pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deve ser apreciado, primeiramente, pelo Juízo de origem e, como não há notícia de que a matéria tenha sido submetida à apreciação pela autoridade judiciária indicada como coatora, fica impossibilitado qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A denúncia descreveu todas as circunstâncias do fato criminoso, de maneira a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia. Ademais, veio acompanhada das provas produzidas no curso das investigações, em especial pelas declarações da vítima sobrevivente e de diversas testemunhas, que prestaram informações que corroboram os fatos descritos na inicial, configurando indícios de autoria suficientes para a deflagração da ação penal, havendo, portanto, justa causa, pois não é exigida a comprovação inequívoca dos fatos desde o início do processo. 4. O excesso de prazo não decorre da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito, o que não ocorre no caso, uma vez que se trata de feito complexo, tendo em vista o número de réus, a variedade de delitos investigados e a quantidade de testemunhas a serem ouvidas. 5. Ordem parcialmente admitida e, nessa parte, denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RUFIANISMO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ADMISSÃO PARCIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS DESCRITOS DE MANEIRA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM PROVAS INDICIÁRIAS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADMISSÃO PARCIAL DA ORDEM, E, NESTA EXTEN...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESERVAÇÃO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 3. O dever do estado para com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 4. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 5. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 6. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais ? (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória ?, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno do agravado conhecido e desprovido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTE...
HABEAS CORPUS. prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. Segundo a Ata da Audiência de Custódia (ID 3916102), a prisão preventiva do paciente foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em virtude da gravidade em concreto da conduta praticada pelo paciente, qual seja, envolvimento com o crime de tráfico de drogas. Consta que um alvo estava sendo monitorado, momento em que o paciente foi ao seu encontro. Após, foi abordado pela polícia, oportunidade em que constatou haver cerca de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) escondido sob o capô do veículo por ele conduzido, sem que fosse dada nenhuma justificativa plausível para tal numerário, bem como para o feito de ele estar escondido naquele local. Além disso, na manhã seguinte, procedeu-se à busca e apreensão na residência do alvo originário, diligência esta que redundou na apreensão de relevante e variada quantidade de drogas. Assim, segundo os elementos indiciários constantes dos autos, o paciente está envolvido com a difusão ilícita de entorpecentes variados ? foram apreendidos ?maconha?, ?cocaína?, comprimidos de extasy, selos de LSD, o que justifica sua custódia cautelar como forma de frear a nefasta prática criminosa que possivelmente estava desenvolvendo. 3. o fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. prisão preventiva. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO. fundado receio de reiteração delitiva. ordem denegada. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi...
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. A fundada notícia de que na residência da paciente funcionava um ponto de tráfico de drogas, a dinâmica delitiva, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e do usuário abordado logo após adquirir drogas da paciente, e o alto poder viciante e destrutivo do ?crack? justificam a necessidade da medida. 2. Não prospera a alegação de que a paciente fará jus ao benefício §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e a regime prisional mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada, o regime ideal para o seu cumprimento e se terá direito a algum benefício. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. A fundada notícia de que na residência da paciente funcionava um ponto de tráfico de drogas, a dinâmica delitiva, os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante e do usuário abordado logo após adquirir drogas da paciente, e o alto poder viciante e destrutivo do ?crack? justificam a necessidade da medida. 2. Não prospera a alegação de que a paciente fará jus ao benefício §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e a regime prisional mais brando, p...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime revelada pelo modus operandi utilizado, qual seja, esfaquear a vítima em via pública, na frente de populares, o que releva destemor, audácia e total desrespeito pelo próximo e pela comunidade em que vive. Além disso, o motivo apontado para a prática delitiva ainda torna mais grave a conduta do paciente, haja vista que ele tentou matar a vítima Gabriel, segundo a denúncia, para ?assegurar a ocultação e a impunidade de outro crime, pois a vítima tem conhecimento de outro homicídio praticado pelo acusado contra a pessoa de CLEITON, tendo visto, inclusive, o local onde o acusado queimou o corpo de CLEITON?. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. Por fim, o fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operand...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade da conduta a evidenciar a periculosidade concreta por parte do paciente, que sob o artifício de cobrar uma dívida referente a compra e venda de um automóvel, sequestrou, em tese, a vítima, com unidade de desígnios e comunhão de esforços com outros agentes, valendo-se de uma arma de fogo, deslocando a vítima para outro estado da federação, exigindo resgate mediante pagamento cem mil reais e a entrega de um veículo, ocasionando a participação de diferentes forças policiais para realizar a prisão em flagrante. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do ar...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Ausente omissão, porquanto a matéria restou devidamente debatida nos autos, em consonância com a legislação e a doutrina, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 1. Ausente omissão, porquanto a matéria restou devidamente debatida nos autos, em consonância com a legislação e a doutrina, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamen...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade da conduta a evidenciar a periculosidade concreta por parte do paciente, que sob o artifício de cobrar uma dívida referente a compra e venda de um automóvel, sequestrou, em tese, a vítima, com unidade de desígnios e comunhão de esforços com outros agentes, valendo-se de uma arma de fogo, deslocando a vítima para outro estado da federação, exigindo resgate mediante pagamento cem mil reais e a entrega de um veículo, ocasionando a participação de diferentes forças policiais para realizar a prisão em flagrante. 3. C0ndições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa , não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DÉBITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30%. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RAZOABILIDADE. 1. A liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. A incidência de desconto em folha de pagamento referente a empréstimo contraído não pode ser apreciada por uma ótica estritamente legalista, destoada de uma interpretação compatível com a pauta axiológica constitucional e, notadamente, com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 3. Eventuais cláusulas contratuais que permitem o desconto diretamente na conta corrente do devedor, constantes em contrato de adesão, além de serem iníquas e abusivas (artigo 51, IV, do CDC), revelam também vício, consubstanciado em fraude, como tentativa de burlar a determinação constante do artigo 649, inciso IV, do CPC (impenhorabilidade dos salários) (Acórdão nº 835607, TJDFT). 4. Em que pese a divergência que ainda paira sobre a matéria nesta e. Corte de Justiça, esta Relatoria filia-se à corrente jurisprudencial que não admite o desconto de percentual superior a 30% do salário, por constituir afronta ao princípio da dignidade humana e por se mostrar mais razoável. 6. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DÉBITO DO VALOR EM CONTA CORRENTE. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30%. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RAZOABILIDADE. 1. A liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. A incidência de desconto em folha de pagamento referente a empréstimo contraído não pode ser apreciada por uma ótica estritamente legalista, destoada de uma interpretação compatível com a pauta axiológica constitucional e, notadamente, com o princípio da...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada no fundado receio de reiteração delitiva, vez que o paciente já foi processado e condenado, embora sentença ainda não transitado em julgado, pelo crime de roubo majorado ocorrido em 13.12.2016 (ID 3817997). Além disso, a decisão que decretou a custódia cautelar apontou que o paciente tinha passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, o que denota o seu forte envolvimento com a prática de ilícito e faz emergir o fundado receio de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Tais fundamentos não se mostram abstratos e genéricos, mas baseado em elementos concretos dos autos. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. A fixação do regime inicial de pena não depende apenas do quantum da sanção privativa de liberdade aplicada ao réu, mas também da análise das circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, o que, obviamente, denota dilação probatória, razão pela qual qualquer especulação acerca do regime de pena na hipótese de eventual condenação nesta fase processual resulta temerária e descabida. 4. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2....
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE USO PERTIMIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada no fundado risco de reiteração criminosa. De fato, nos ID 3912330, há informação de que o paciente responde por crime de roubo cometido em 8.12.2017; no ID 3912332, indica que o paciente responde a processo penal pelo crime de receptação ocorrido em 13.12.2017; no ID 3912335, consta que o paciente é réu em ação penal pelo crime de roubo majorado cometido em 10.12.2017. Nota-se que ao acusado é imputada a prática de três outros crimes contra o patrimônio ocorridos do final do ano passado para os dias atuais, revelando forte inclinação com o mundo do crime e fundado receio de reiteração delitiva, o que legitima sua custódia cautelar. Desse modo, a custódia cautelar como garantia da ordem pública está justificada na gravidade em concreto do crime e no fundado receio de reiteração delitiva. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE USO PERTIMIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua...