AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1....
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é omisso porque deixou de apreciar argumentação relativa à correta interpretação dada ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, considerando a incidência da norma contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Todavia, não há omissão: o acórdão decidiu fundamentadamente aplicando entendimento firmado na Turma de que o Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória começa a correr do trânsito em julgado para a acusação. Interpretação diversa afrontaria diretamente dispositivo legal em vigor e prejudicaria o réu por ter simplesmente recorrido. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que é incabível nesta sede. 2 Embargos rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é omisso porque deixou de apreciar argumentação relativa à correta interpretação dada ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, considerando a incidência da norma contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Todavia, não há omissão: o acórdão decidiu fundamentadamente aplicando entendimento firmado na Turma de que o Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSAO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 A Defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que rejeitou a pretensão de progressão de regime, julgando prejudicado o pleito de concessão de trabalho externo. 2 Há omissão quando o acórdão não enfrenta o pedido expresso da Defesa. Todavia, é exigível o exame criminológico en casos de crimes graves, porque dele depende a análise dos requisitos subjetivos da progressão ao regime. 3 Embargos providos para fixar o prazo de nova apreciação de progressão de regime.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSAO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 A Defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que rejeitou a pretensão de progressão de regime, julgando prejudicado o pleito de concessão de trabalho externo. 2 Há omissão quando o acórdão não enfrenta o pedido expresso da Defesa. Todavia, é exigível o exame criminológico en casos de crimes graves, porque dele depende a análise dos requisitos subjetivos da progressão ao regime. 3 Embargos provido...
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE CRIMES. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado pela prática de três roubos, de corrupção de menores e de tráfico de drogas, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva, pois, do contrário, não deve ser considerada como continuação da anterior. A mera reiteração no crime não se confunde e nem se reduz à noção de delito continuado. 2 Agravo não provido.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE CRIMES. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado pela prática de três roubos, de corrupção de menores e de tráfico de drogas, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva, pois, do contrário, não de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar dois roubos circunstanciados pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas que pretende o reconhecimento da continuidade delitiva. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação inicial. A mera reiteração no crime não se confunde e nem se reduz à noção de delito continuado. 2 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar dois roubos circunstanciados pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas que pretende o reconhecimento da continuidade delitiva. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação inicial. A mera reiteração no crime não se confunde e nem s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. O acórdão adotou o entendimento de que havia o nexo de continuidade entre os dois roubos praticados pelos réus, entre os quais a sentença reconhecera o concurso formal, considerando os fatos provados. A inconformidade em relação a essa tese adotada pela Turma não configura contradição, omissão ou obscuridade. 3 Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. QUITAÇÃO PRÉVIA DE TRIBUTO. INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 659, §2º, DO CPC DE 2015. LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 662 DO CPC DE 2015. ARTIGO 192 DO CTN. NATUREZA PROCESSUAL. 1. Com fundamento no disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de arrolamento sumário será aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo sobre a partilha dos bens. 2. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha, muito menos a expedição e entrega de documentos tais como formal de partilha ou alvarás, à quitação dos tributos cabíveis, limitando-se, apenas, a determinar, após o trânsito em julgado, a intimação da Fazenda Pública para o lançamento administrativo do tributo cabível. 3. Nos termos do artigo 662 do CPC de 2015, ?No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio?. 4. Lei Ordinária mais recente poderá derrogar artigo de Lei Complementar quando o dispositivo desta não estiver elencado no rol do artigo 146 da Constituição Federal de 1988. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. QUITAÇÃO PRÉVIA DE TRIBUTO. INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 659, §2º, DO CPC DE 2015. LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 662 DO CPC DE 2015. ARTIGO 192 DO CTN. NATUREZA PROCESSUAL. 1. Com fundamento no disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de arrolamento sumário será aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo sobre a partilha dos bens. 2. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha, muito menos a...