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Jurisprudência

TJDF RAG - 1094492-20180020015159RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1....
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094491-20180020022168RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094490-20180020022762RAG
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Execução Penal-20180020000224RAG
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 O Ministério Público alega que o acórdão é omisso porque deixou de apreciar argumentação relativa à correta interpretação dada ao artigo 112, inciso I, do Código Penal, considerando a incidência da norma contida no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Todavia, não há omissão: o acórdão decidiu fundamentadamente aplicando entendimento firmado na Turma de que o Código Penal prevê expressamente que a prescrição da pretensão executória c...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094487-20180020016619RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da última falta grave como termo para concessão de novos benefícios. 2 O cometimento de crime doloso no curso da execução configura falta grave, devendo-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do cometimento dessa infração, sob pena de bis in idem, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG / Embargos de Declaração no(a) Agravo de Execução Penal-20170020214662RAG
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSAO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 A Defesa opõe embargos de declaração ao acórdão que rejeitou a pretensão de progressão de regime, julgando prejudicado o pleito de concessão de trabalho externo. 2 Há omissão quando o acórdão não enfrenta o pedido expresso da Defesa. Todavia, é exigível o exame criminológico en casos de crimes graves, porque dele depende a análise dos requisitos subjetivos da progressão ao regime. 3 Embargos provido...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094485-20180020007250RAG
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE CRIMES. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado pela prática de três roubos, de corrupção de menores e de tráfico de drogas, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva, pois, do contrário, não de...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094484-20180020020837RAG
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado por praticar dois roubos circunstanciados pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas que pretende o reconhecimento da continuidade delitiva. Todavia, o crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que a conduta tenha sido praticada com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas da situação inicial. A mera reiteração no crime não se confunde e nem s...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160110869683APR
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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TJDF RAG - 1094482-20180020011172RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094481-20180020022264RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094480-20180020007444RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094479-20170020233717RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094478-20180020018552RAG
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094477-20180020000208RAG
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094475-20180020017700RAG
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094474-20170020233740RAG
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF RAG - 1094473-20180020004452RAG
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1....
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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TJDF 198 - 1094472-00100830720178070003
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. QUITAÇÃO PRÉVIA DE TRIBUTO. INEXIGIBILIDADE. ARTIGO 659, §2º, DO CPC DE 2015. LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 662 DO CPC DE 2015. ARTIGO 192 DO CTN. NATUREZA PROCESSUAL. 1. Com fundamento no disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento de arrolamento sumário será aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo sobre a partilha dos bens. 2. O Novo Código de Processo Civil de 2015 não condicionou a homologação da partilha, muito menos a...
Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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TJDF 1689 - 1094471-00000258820178070020
Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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