RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO DISCIPLINAR NÃO CONCLUÍDO. FALTA GRAVE. EXCLUSÃO DOS ASSENTAMENTOS. INQUÉRITO DISCIPLINAR. ATRASO NA CONCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se olvida que a prática de falta grave exige punição à altura. Contudo, não há como reconhecer os efeitos advindos desta conduta enquanto não concluído o procedimento disciplinar. 2. A mora do Poder Público na conclusão do inquérito disciplinar traz inegável prejuízo ao réu, que também fica à disposição quanto ao momento da análise de benefícios legalmente previstos, muitas vezes retardados de forma indevida. 3. Agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO DISCIPLINAR NÃO CONCLUÍDO. FALTA GRAVE. EXCLUSÃO DOS ASSENTAMENTOS. INQUÉRITO DISCIPLINAR. ATRASO NA CONCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se olvida que a prática de falta grave exige punição à altura. Contudo, não há como reconhecer os efeitos advindos desta conduta enquanto não concluído o procedimento disciplinar. 2. A mora do Poder Público na conclusão do inquérito disciplinar traz inegável prejuízo ao réu, que também fica à disposição quanto ao momento da análise de benefícios legalmente previstos, muitas...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO TENTADO (DUAS VEZES) E ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório, em especial, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, presente a reiteração infracional e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A LATROCÍNIO TENTADO (DUAS VEZES) E ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o art....
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. 2. O cometimento de novo crime pelo apenado, durante a execução da pena, não altera, por si só, o marco temporal para o cálculo dos novos benefícios, dependendo do trânsito em julgado do processo penal em que se apura o novo delito. 3. Agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF e do STJ. 2. O cometimento de novo crime pelo apenado, durante a execução da pena, não altera, por si só, o marco temporal para o cálculo dos novos benefícios, dependendo do trânsito em julgado do processo penal em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA MENOR DE 4 (QUATRO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas, em especial, pela testemunha presencial dos fatos e pelo reconhecimento dos autores na delegacia após a prisão em flagrante. 2. Enfatizando todo o acerto probatório, tem-se que os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas, merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências para macular os depoimentos prestados por agente públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Presentes duas ou mais qualificadoras de pena no delito de furto, admite-se que uma delas seja utilizada na primeira fase, como circunstância judicial, e a outra considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante. Precedentes do STJ e TJDFT. 5. A par da inexistência de parâmetros legais, a jurisprudência indica a fração de 1/6 (um sexto) como patamar razoável para aumento em razão de circunstância agravante, devendo ser reduzida a pena quando excessiva a sua majoração. Recurso procedente apenas para redimensionar a pena aplicada nesta fase. 6. Tendo em vista a recidiva do agente e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, conserva-se o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA MENOR DE 4 (QUATRO) ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Materialidade e autoria comprovadas, em especial, pela testemunha presencial dos fatos e pelo reconhecimento dos autores na delegacia após a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Precedente: (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios. (HC 110002, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe-250 Divulg. 18-12-2014Public. 19-12-2014). 3. Agravo em execução não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. REQUISITOS OBJETIVOS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MODO DE EXECUÇÃO. REQUISITO SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Precedent...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Precedentes do STJ. 2. Sobrevindo o cometimento de falta grave no curso da execução da pena, correta a fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Precedentes do STJ. 2. Sobrevindo o cometimento de falta grave no curso da execução da pena, correta a fixação de novo marco temporal para o início da contagem do prazo necessário para concessão do benefício de saída temporária. 3. Agravo conhecido e não provido...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dos crimes de ameaça e de desacato. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que os depoimentos de testemunhas policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, quando oportunizado o contraditório, como ocorreu in casu. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática dos crimes de ameaça e de desacato. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que os depoimentos de testemunhas policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, quando oportunizado o contraditório, como ocorreu i...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE SEM FIANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DESINTERESSSE DEMONSTRADO PELA VÍTIMA QUANTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. 2. Inviável a decretação da prisão preventiva em razão da inexistência de notícia acerca do descumprimento das medidas protetivas, bem como pelo desinteresse da vítima (manifestado nos autos) na manutenção das medidas de proteção de urgência deferidas em seu favor. 3. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INJÚRIA. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE SEM FIANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DESINTERESSSE DEMONSTRADO PELA VÍTIMA QUANTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus comissi delicti...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - READEQUAÇÃO PELO JUÍZO DA VEP - SEMIABERTO - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PARCIAL PROVIMENTO. I. O STF afastou a obrigatoriedade do regime fechado imposta pelo §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, na qual o sentenciante baseou-se ao fixar a pena do recorrido. Não houve fundamentação em circunstâncias concretas do crime que justificassem regime mais gravoso que o previsto no artigo 33 do Código Penal. Como a pena aplicada foi de 5 (cinco) anos de reclusão, a readequação promovida pelo juízo da VEP, que alterou o regime inicial para o semiaberto, é irreparável. II. Conforme entendimento do STJ,sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). III. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia da prática do último crime, o que constitui falta grave (art. 52 da LEP), ou ainda a data do último recolhimento. Mudança de entendimento da Relatora. IV. Parcial provimento.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - READEQUAÇÃO PELO JUÍZO DA VEP - SEMIABERTO - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - PARCIAL PROVIMENTO. I. O STF afastou a obrigatoriedade do regime fechado imposta pelo §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, na qual o sentenciante baseou-se ao fixar a pena do recorrido. Não houve fundamentação em circunstâncias concretas do crime que justificassem regime mais gravoso que o previsto no artigo 33 do Código Penal. Como a pena aplicada foi de 5 (...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REJEITADA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Os requisitos de subordinação, dependência e subjugação pelo gênero e vulnerabilidade, exigidos pela Lei 11.340/06, estão fartamente comprovados. Os fatos ocorreram no âmbito familiar. O acusado era considerado padrasto da menina e coabitava a mesma casa. Os abusos aconteceram na residência da família, dentro do quarto do casal, no qual a criança também dormia. Preliminar rejeitada. II.A palavra da vítima, quando coerente, repetida e em harmonia com outros elementos probatórios, merece especial importância e deve ser considerada. No particular, as afirmações da menina foram corroboradas pelas do réu, homem saudável, de quase 39 (trinta e nove) anos, com vivência sexual, que tentou atribuir à criança de 6 (seis) anos a responsabilidade de discernimento. O decreto condenatório deve ser mantido. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER REJEITADA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Os requisitos de subordinação, dependência e subjugação pelo gênero e vulnerabilidade, exigidos pela Lei 11.340/06, estão fartamente comprovados. Os fatos ocorreram no âmbito familiar. O acusado era considerado padrasto da menina e coabitava a mesma casa. Os abusos aconteceram na residência da família, dentro do quarto do casal, no qual a criança também dormia. Preliminar re...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO, EM REGRA, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. LONGO PERÍODO ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E O MOMENTO EM QUE O CONFLITO FOI SUSCITADO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, a coisa julgada produzida pelo julgamento da ação civil pública de nº 1998.01.1.016798-9 atinge todos os detentores de caderneta de poupança no Banco do Brasil, de forma que é possível ao consumidor pleitear o cumprimento individual de sentença no Distrito Federal ou no foro de seu domicílio. 2. Como é possível a apreciação por todos os Tribunais de Justiça do país, não há prevenção, em tese, da 12ª Vara Cível de Brasília. 3. O art. 137, § 3º, inc. II, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça dispõe que os requerimentos de cumprimento de sentença referentes à condenações em ações coletivas deverão ser objeto de nova distribuição. 4. Em regra, requerido o cumprimento individual da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, deve ocorrer a livre distribuição entre as Varas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. No caso específico em análise, o longo período observado entre o fim da suspensão do curso processual, em decorrência do julgamento pelo Colendo STJ do REsp nº 1.391.198 e o momento em que o conflito foi suscitado, ocasionou a estabilização da demanda no Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, devendo se aplicar o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 6. Conflito admitido para declarar a competência do Juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO, EM REGRA, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. LONGO PERÍODO ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E O MOMENTO EM QUE O CONFLITO FOI SUSCITADO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, a coisa julgada produzida pelo julgamento da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO, EM REGRA, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. LONGO PERÍODO ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E O MOMENTO EM QUE O CONFLITO FOI SUSCITADO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, a coisa julgada produzida pelo julgamento da ação civil pública de nº 1998.01.1.016798-9 atinge todos os detentores de caderneta de poupança no Banco do Brasil, razão pela qual é possível ao consumidor pleitear o cumprimento individual de sentença no Distrito Federal ou no foro de seu domicílio. 2. Como é possível a apreciação por todos os Tribunais de Justiça do país, não há prevenção, em tese, da 12ª Vara Cível de Brasília. 3. O art. 137, § 3º, inc. II, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça dispõe que os cumprimentos de sentença referentes às condenações em ações coletivas deverão ser objeto de nova distribuição. 4. Em regra, requerido o cumprimento individual de sentença referente à ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, deve ocorrer a livre distribuição desse requerimento entre as Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 5. No caso específico em análise, o longo período observado entre o fim da suspensão do curso processual, em decorrência do julgamento pelo Colendo STJ do REsp nº 1.391.198 e o momento em que o conflito foi suscitado, ocasionou a estabilização da demanda no Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, devendo se aplicar à hipótese o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 6. Conflito admitido para declarar a competência do Juízo suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO, EM REGRA, DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. LONGO PERÍODO ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E O MOMENTO EM QUE O CONFLITO FOI SUSCITADO. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. De acordo com o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, a coisa julgada produzida pelo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR COMO AUTOR DA DEMANDA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. Deve ser observada a previsão do art. 6º, inc. VIII, do CDC, que assegura ao consumidor a facilitação da defesa de sua esfera jurídica. 2. Nas relações jurídicas de consumo, se a demanda for proposta pelo consumidor, preserva-se o caráter relativo da competência territorial, que não pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo sem a necessária exceção formal dilatória de iniciativa da parte adversa. 3. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo da Vigésima Quarta Vara Cível de Brasília.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR COMO AUTOR DA DEMANDA. FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. Deve ser observada a previsão do art. 6º, inc. VIII, do CDC, que assegura ao consumidor a facilitação da defesa de sua esfera jurídica. 2. Nas relações jurídicas de consumo, se a demanda for proposta pelo consumidor, preserva-se o caráter relativo da competência territorial, que não pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo sem a necessária exceção formal dilatória de iniciativa da parte adversa. 3. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702644-73.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. CONFLITO PROVIDO. DECLARANDO-SE COMPETENTE O SUSCITADO. 1. No presente caso discute-se a competência para processar e julgar causa cujo valor ultrapassa o limite legal. 2. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 3. No caso a parte pretende o acolhimento de todos os pedidos logo, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico de todos os pedidos formulados, ainda que anteriormente se tenha atribuído à causa valor compatível com a alçada do juizado especial, inteligência do art. 292, VI do CPC. 4. Tem-se por afastada a competência das dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF quando a parte atribui à causa valor superior ao teto legal. 5. Conflito conhecido e provido, para declarar competente o Juízo suscitado competente.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702644-73.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. São aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as disposições do Código de Processo Civil, Leis números 9.099/1995 e 10.259/2001, de maneira subsidiária e desde que não conflitem com a disciplina traçada pela lei específica, nos termos preconizados em seu art. 27. 2. O incapaz não pode demandar ou ser demandado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública por expressa previsão legal. Art. 8º da Lei n. 9.099/1995. Art. 27 da Lei n. 12.153/2009. 3. A presença de incapaz como parte no presente caso exige a participação do Ministério Público, dilatando o trâmite processual, o que não se coaduna com o princípio da celeridade que informa o sistema dos Juizados Especiais, ainda que se trate de pleito relativo a medicamento. 4. Conflito negativo de competência admitido, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. São aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as disposições do Código de Processo Civil, Leis números 9.099/1995 e 10.259/2001, de maneira subsidiária e desde que não conflitem com a disciplina traçada pela lei específica, nos termos preconizados em seu art. 27. 2. O incapaz não pode demandar ou ser demandado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública por expressa previsão legal...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR IMPÚBERE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO IRDR TEMA 3. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda expressamente que o incapaz figure como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que ocorreu nos autos, pois o demandante é menor impúbere. 3. Diversamente da tese fixada IRDR nº 03, o caso concreto evidencia a presença no polo ativo da demanda de parte cuja incapacidade se dá pelo critério etário, ou seja, não se trata de pessoa cuja enfermidade o incapacita, temporariamente, a exercer os atos da vida civil. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR IMPÚBERE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO IRDR TEMA 3. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e limitada às causas cujo valor não exceda 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, §§2º e 4º, da Lei nº 12.153/2009). 2. O art. 8º da Lei nº 9.099/95 veda expressamente que o incapaz figure como parte nos processos de competência dos Juizados...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA VINCULANTE. EXCEÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da declaração trazida aos autos, e sem prejuízo da previsão contida no art. 99, §3°, do CPC, afigura-se possível ao julgador, diante de elementos que revelem condição financeira diversa daquela firmada pelo requerente, exigir a efetiva comprovação de miserabilidade econômica. 1.1 A conveniência firmada pelo dispositivo processual, no sentido de atribuir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural e com isso facilitar a instrução e a celeridade processuais, não pode se erguer como obstáculo ao dever do julgador de aferir a verdade das declarações firmadas pelas partes, sobretudo quando se apresentam, de pronto, suspeitas, como ocorre na espécie; 2. Em nosso sistema jurídico, ainda que o escalonamento dos órgãos judiciais revele certa ordem hierárquica, não impera, como regra, a obediência irrestrita à jurisprudência dos tribunais, sobretudo quando não vinculantes; 3. Ainda que o sistema exija certa coerência no trato de determinada matéria pelos órgãos de jurisdição, sobretudo para que não se crie um quadro de decisões contraditórias, é a divergência dos órgãos inferiores que, não raras as vezes, provoca a modificação do entendimento dominante, inclusive, nos órgãos de jurisdição extraordinária, algo que, ao fim e ao cabo, proporciona a própria atualização do direito; 4. Tese defensiva ancorada em precedente de Corte superior não dotado de eficácia vinculante ou de observância obrigatória. Inexistente contrariedade entre o julgado paradigma e a decisão recorrida; 5. O entendimento relativo à gratuidade de justiça firmado pelo colendo Tribunal Superior, no âmbito de sua competência constitucional de pacificar a aplicação da legislação federal, não afastou a prerrogativa dos tribunais ordinários de fazerem a análise última das provas, tampouco superou sua própria jurisprudência que respalda a possibilidade de o magistrado aferir os pressupostos indispensáveis à gratuidade de justiça, inclusive determinando a produção de provas, entendendo que a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz afastá-la se verificar a presença de outros elementos que demonstrem que o requerente não se encontra no alegado estado de hipossuficiência. 6. Recurso conhecido e não provido;
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA VINCULANTE. EXCEÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DESRESPEITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A despeito da declaração trazida aos autos, e sem prejuízo da previsão contida no art. 99, §3°, do CPC, afigura-se possível ao julgador, diante de elementos que revelem condição financeira diversa daquela firmada pelo requerente, exigir a efetiva comprovação de miserabilidade econômica. 1.1 A conveniência firmada pelo dispositivo p...