PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À INTEGRIDADE MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Instauração do incidente de insanidade mental deve ser justificada a partir da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado, que demonstre o efetivo comprometimento de sua capacidade de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta ou em determinar-se de acordo com esse entendimento. 2 - O pedido de instauração de incidente de insanidade mental deve ser formulado até o término da instrução criminal sob pena de preclusão, não havendo que se falar em obrigatoriedade do Órgão Julgador em deferi-lo após tal momento, mormente quando não verificada qualquer dúvida acerca da integridade mental do acusado. Precedentes. 3 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À INTEGRIDADE MENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Instauração do incidente de insanidade mental deve ser justificada a partir da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado, que demonstre o efetivo comprometimento de sua capacidade de entendimento quanto ao caráter ilícito de sua conduta ou em determinar-se de acordo com esse entendimento. 2 - O pedido de instauração de incidente de insanidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a utilização de prova emprestada é amplamente admitida no processo penal, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o exercício do contraditório. 2. Entende-se por princípio da serendipidade o encontro fortuito de provas. Se no bojo de investigações realizadas pela Coordenação de Repressão às Drogas - CORD - da PCDF, tendo por alvo outros traficantes do Distrito Federal, o diálogo travado pelo apelante foi incidentalmente interceptado, passando a ser ele também alvo de operação sigilosa, inexiste qualquer nulidade na colheita da prova. 3. A prova emprestada, consubstanciada no relatório de interceptação telefônica realizado por agentes da CORD é válida, até porque o apelante foi réu na ação penal que originalmente produziu a prova, respeitados, portanto, os princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. As provas reunidas nos autos, notadamente a documental aliada aos depoimentos de testemunhas e ao conteúdo do reinterrogatório do corréu sob a égide da colaboração premiada comprovam satisfatoriamente que as porções de crack apreendidas pertenciam ao apelante. Consequentemente, não há falar-se em absolvição sob qualquer fundamento. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O entendimento sufragado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a utilização de prova emprestada é amplamente admitida no processo penal, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o exercício do contraditório. 2. Entende-se por princípio da serendipidade o encontro fortuito de provas. Se no bojo de investigações realizadas pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI 13.654/2018. EMPREGO DE FACA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se as provas constantes dos autos convergem para firmar a certeza de que o apelante foi perseguido e detido por populares após o cometimento do roubo, que a vítima compareceu ao lugar em que ele se encontrava e o reconheceu com absoluta certeza, ratificando esse reconhecimento em Juízo, não há falar-se em insuficiência probatória. 2. A palavra das vítimas de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória, máxime quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos de convicção. Precedentes. 3. A negativa de autoria do apelante em Juízo, isolada do contexto fático-probatório, não tem o condão de esmaecer a certeza erigida pelo acervo de que ele e outro indivíduo não identificado, abordaram a vítima e, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraíram-lhe o telefone celular de sua propriedade. 4. Com o advento da Lei 13.654/2018, a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal deixou de existir, impondo-se seu afastamento. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA. PROVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. LEI 13.654/2018. EMPREGO DE FACA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Se as provas constantes dos autos convergem para firmar a certeza de que o apelante foi perseguido e detido por populares após o cometimento do roubo, que a vítima compareceu ao lugar em que ele se encontrava e o reconheceu com absoluta certeza, ratificando esse reconhecimento em Juízo, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA FACA COM 17,5 CM DE LÂMINA. CONFISSÃO. CRIME CONSUMADO. PENA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 13.654/2018 MAIS BENÉFICA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Se o apelante é preso em flagrante de posse da faca utilizada e da res subtraída, se a prova oral é no sentido de dá-lo como autor, se confessa a autoria, prova mais do que suficiente com esteio à condenação por roubo. 2. Asuperveniência de lei penal mais favorável ao acusado, Lei 13.654/2018, impõe sua aplicação retroativa, o que repercute na condenação e na fixação da pena e, no caso, também no regime de cumprimento de pena. 3. Como o inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal foi revogado e a crime foi cometido por meio do emprego de faca, o acusado deve ser condenado apenas como incurso nas sanções do artigo 157, caput do Código Penal. 4. Dosimetria da pena reajustada para se excluir a causa de aumento de pena, o que pode ensejar a valoração desfavorável no meio utilizado para a prática do crime - faca - na primeira fase. 5. Considerando a pena aplicada e o fato de o acusado não ser reincidente, estabelecido o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena. 6. Hígidos os motivos pelos quais decretada, deve ser mantida a segregação cautelar. No caso, a gravidade em concreto da conduta do sentenciado, roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e a presença de certidões que denotam reiteração específica em delitos contra o patrimônio. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para a aplicação da Lei 13.654/2018, mais benéfica.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES E DA FACA COM 17,5 CM DE LÂMINA. CONFISSÃO. CRIME CONSUMADO. PENA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 13.654/2018 MAIS BENÉFICA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Se o apelante é preso em flagrante de posse da faca utilizada e da res subtraída, se a prova oral é no sentido de dá-lo como autor, se confessa a autoria, prova mais do que suficiente com esteio à condenação por roubo. 2. Asuperveniência de lei penal mais fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA DA MENORIDADE DO COAUTOR. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Conjunto probatório composto por prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do simulacro de pistola encontrado em poder do apelante, procedimento de apuração de ato infracional do adolescente J.L.S.C., auto de apresentação e apreensão dos objetos roubados encontrados na posse do apelante e do menor apreendido, termo de restituição dos bens subtraídos, boletim de ocorrência e relatório de investigação), pericial (laudos de perícia criminal - exame de objeto, exame de veículo e avaliação econômica indireta) e oral (depoimentos das testemunhas, declarações das vítimas e confissão do apelante) define que o apelante deve ser dado como autor das condutas descritas no art. 157, §2º, II e V do CPB art. 244-B da Lei 8.069/90 (1º fato) e art. 157, §2º, II do CPB art. 244-B da Lei 8.069/90 (2º fato). 2. Estando sobejamente comprovadas a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal das condutas, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal, tal se revela suficiente à incidência da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inciso II do CP. 3. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. 3.1 Aqualificação completa do adolescente, no qual anotado o seu R.G. é suficiente para comprovar sua menoridade e não destoa da Súmula 74/STJ. 4. Adeterminação de sanção mínima, objeto do recurso, demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do Código Penal, pressuposto não constatado em concreto. 5. Deve-se reconhecer a causa especial de aumento correspondente à restrição de liberdade da vítima na hipótese em que a permanência dela sob o domínio dos agentes extrapola o tempo estritamente necessário à subtração. 6. Coexistindo concurso formal e continuidade delitica entre os crimes de roubo e corrupção de menor, aplica-se esta última (art. 71 do CPB), procedendo-se a apenas um aumento na reprimenda a fim de evitar bis in idem conforme orientação jurisprudencial. 7. Recurso da Defesa parcialmente provido e provido o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA DA MENORIDADE DO COAUTOR. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE AUMENTO ÚNICO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. 1. Conjunto probatório composto por prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão do simulacro de pistola encontrado em poder do apelante, procedimento de apuração de ato infracional do adolescente J.L.S.C.,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicação de ocorrência policial, relatório final subscrito por delegado com informação acerca das diligências investigatórias, cópia de prontuário médico da vítima), pericial (laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo, arma de uso restrito e apta ao fim específico) e testemunhal (depoimento na fase inquisitorial e em juízo de policiais militares), aliada às declarações da vítima em sede inquisitorial e ao interrogatório do apelado em juízo define que o réu deve ser dado como autor da conduta descrita no art.16, caput da Lei 10.826/03 e art. 129, caput do Código Penal. 2. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado como incurso nas penas do art. 16, caput da Lei 10.826/03 e art. 129, caput do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, comunicação de ocorrência policial, relatório final subscrito por delegado com informação acerca das diligências investigatórias, cópia de prontuário médico da vítima), pericial (laudo de perícia criminal - exame de arma de fogo, arma de uso restrito e apta ao fim específico) e testemunhal (depoimento na fase inquisitorial e em juíz...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PEDIDO DE PERDÃO. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO. DIMINUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE com a pena coporal. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em que pese reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, é pacífico o entendimento de ser incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da pena aquém do mínimo legal em consonância com o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aquantidade de dias-multa deve ser fixada em conformidade com o critério trifásico da pena privativa de liberdade, em estrita proporcionalidade existente entre as penas. 3. O valor de cada dia-multa é definido de uma única vez, tomando-se por base a situação econômica do réu. Se o apelante for tido como pobre ou desempregado à época do delito, tal fato repercute, unicamente, no valor atribuído a cada dia-multa e não na quantidade de dias. 4. Sendo a multa sanção de caráter penal, eventual isenção viola o princípio constitucional da legalidade, uma vez que prevista cumulativamente no preceito secundário do art. 157, CPB. Na ausência de previsão legal de afastamento da pena pecuniária, portanto, comprovada a pobreza do condenado, a multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, como na espécie (um trigésimo do valor do salário mínimo), não havendo que se falar em exclusão. Em caso de insolvência do réu, este poderá requerer o parcelamento do valor da multa, mas tal possibilidade ficará a cargo do juiz da execução penal. 5. O aumento da pena diante da continuidade delitiva guarda proporção com o número de vítimas/crimes, podendo-se estabelecer os seguintes critérios: 1º) dois crimes (duas vítimas): acréscimo de um sexto; 2º) três crimes (três vítimas): um quinto; 3º) quatro crimes (quatro vítimas): um quarto; 4º) cinco crimes (cinco vítimas): um terço e 5º) seis crimes (seis vítimas): metade. 6. Justificada a manutenção da prisão do recorrente na necessidade de garantia da ordem pública penal e não constatada alteração da situação fática após a prolação da sentença condenatória, mantida a restrição da liberdade por idêntico fundamento. 7. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso de ALEFE RODRIGUES JUVINO. Parcial provimento ao recurso de HUGO ODORICO DE OLIVEIRA AGUIAR.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. PEDIDO DE PERDÃO. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO. DIMINUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE com a pena coporal. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em que pese reconhecidas as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, é pacífico o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA CONJUNTA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NAS ALINEAS E E F DO ARTIGO 61, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual, mormente quando corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção de vias de fato, comprovada pela prova documental e prova oral colhida na fase inquisitorial e em juízo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. As agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas 'e' (contra ascendente - mãe) e 'f' (contexto de relações domésticas), do Código Penal, podem ser aplicadas simultaneamente, não configurando bis in idem. (Acórdão n.1018771, 20151210060862APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/05/2017, Publicado no DJE: 26/05/2017. Pág.: 429/444). 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA CONJUNTA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NAS ALINEAS E E F DO ARTIGO 61, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica, deve-se conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes duran...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. FOTOGRAFIAS. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, ser corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. No caso, conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de lesão corporal e ameaça (ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito da vítima e prova oral colhida), razão por que a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. ALei Federal 11.340/06 buscou trazer maior tutela para as vítimas de violência doméstica e familiar, criando mecanismos para coibir e eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. 3.1. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no âmbito de violência doméstica não configura, por si só, o alegado bis in idem. 4. 4. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 5. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima, desde que haja pedido expresso. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo da ação cível visando eventual complementação. 6. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. FOTOGRAFIAS. PROVA PERICIAL: LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA, COERÊNCIA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. DOSIMETRIA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se conferir especial relevo às declarações das vítimas de atos de violência doméstica, as quais...
APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2 - A gravidade da infração praticada (roubo com emprego de arma e em concurso de pessoa) e o quadro social e pessoal do adolescente - afastamento dos estudos, usuário de drogas, vive sozinho sem o apoio da família -, reiteração delitiva apesar da medida socioeducativa que lhe foi imposta anteriormente, revelam a condição de vulnerabilidade e risco da escalada infracional por parte do representado, realçando a necessidade de uma intervenção mais severa do Estado, o que justifica a aplicação da medida excepcional da medida de internação. 3 - A medida mais severa pode ser empregada de forma direta, não havendo que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois, se assim fosse, estaria atrelada a uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, ferindo o princípio da razoabilidade e a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO DEVOLUTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA GRADAÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. LESÕES CONFIRMADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO (ART. 336 DO CPP). SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão apresentada pela vítima na Delegacia, na qual relatou ter sido agredida pelo réu, deve ser prestigiada em detrimento a versão narrada em juízo, após a reconciliação com o agressor, quando esta se mostra isolada dos demais elementos dos autos, em especial, o depoimento do policial militar condutor do flagrante e do laudo pericial que constatou as lesões compatíveis com as agressões relatadas na fase inquisitorial. 2. Em caso de condenação, o valor da fiança prestada pelo réu deve ser convertido em reparação civil para indenizar a vítima pelo dano suportado em razão do crime nos termos do art. 336 do CPP. 3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. LESÕES CONFIRMADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO (ART. 336 DO CPP). SENTENÇA MANTIDA. 1. A versão apresentada pela vítima na Delegacia, na qual relatou ter sido agredida pelo réu, deve ser prestigiada em detrimento a versão narrada em juízo, após a reconciliação com o agressor, quando esta se mostra iso...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. . A versão da vítima foi corroborada pelo depoimento do policial militar condutor do flagrante, bem como pelas demais provas produzidas, principalmente pelo laudo de exame de corpo de delito definiu corporais compatíveis com as agressões relatadas pela vítima, não havendo que se falar em absolvição. 2. Muito bem definido por que se deve conferir maior censurabilidade à conduta do apelante (as lesões em diversos locais descrevem verdadeiro espancamento, a vítima se encontrava grávida, o que era de conhecimento do genitor - o apelante - e o fato se deu na presença das crianças, filhas da vítima, que assistiram toda a cena), deve ser mantida a valoração negativa da culpabilidade. 3. Suficientemente justificada a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo, não há em que se falar em redução. 4. Embora a valoração negativa da culpabilidade, as especificações do caso concreto recomendam, excepcionalmente, a concessão do benefício a que se refere o art. 77, CPB. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. . A versão da vítima foi corroborada pelo depoimento do policial militar condutor do flagrante, bem como pelas demais provas produzidas, principalmente pelo laudo de exame de corpo de delito definiu corporais compatíveis com as agressões relatadas pela vítima, não havendo que se falar...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DEINSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. FACA ARTESANAL. HOMOLOGAÇÃO DO INQUERITO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PRESO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.No decorrer da execução apurou-se o cometimento de falta disciplinar de natureza grave praticada em 11/2/2017, agravante que possuíainstrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, infringindo a regra do artigo 50, inciso III da LEP. A conduta foi apurada através de Inquérito Disciplinar. 2. A materialidade da falta disciplinar foi comprovada através da apreensão da faca artesanal, definido que se trata de objeto confeccionado em material metálico perfurocortante. 3. Apesar de não se ter realizado perícia, a apreensão e o relatório dos Agentes Penitenciários não deixam dúvidas de que o agravante estava na posse de um instrumento perfurocortante com potencial vulnerante capaz de lesionar gravemente outras pessoas, dispensando a perícia técnica. 4. O exame pericial torna-se prescindível para a demonstração da potencialidade lesiva do objeto apreendido se há outras provas nos autos a comprovar que o recluso portava instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem. 5. Preso provisório, que pratica falta grave, sujeita-se a sanções disciplinares, sem prejuízo da regressão de regime, revogação de benefícios externos e perda de até 1/3 do tempo remido anterior à falta grave - artigo 52 da LEP. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. POSSE DEINSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. FACA ARTESANAL. HOMOLOGAÇÃO DO INQUERITO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PRESO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.No decorrer da execução apurou-se o cometimento de falta disciplinar de natureza grave praticada em 11/2/2017, agravante que possuíainstrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, infringindo a regra do artigo 50, inciso III da LEP. A conduta foi apurada através de Inquérito Disciplinar. 2. A materialidade da falta di...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliado individualmente. 2. Na hipótese, o voto vencido da lavra da eminente Desembargadora Sandra de Santis que negou provimento ao recurso de agravo, mantendo a decisão hostilizada que definiu a data do primeiro recolhimento como a data-base para os benefícios, se ajusta ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há notícia de que os outros crimes praticados pelo embargante foram qualificados como falta grave após regular procedimento administrativo tal como determina do enunciado 533 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliad...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliado individualmente. 2. Na hipótese, o voto vencido da lavra da eminente Desembargadora Sandra de Santis que negou provimento ao recurso de agravo, mantendo a decisão hostilizada que definiu a data do primeiro recolhimento como a data-base para os benefícios, se ajusta ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há notícia de que os outros crimes praticados pelo embargante foram qualificados como falta grave após regular procedimento administrativo tal como determina do enunciado 533 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, devendo cada caso ser avaliad...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última prisão. 2. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR FATO ANTERIOR. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO MARCO INICIAL PARA O CÁLCULO DA PROGRESSÃO. 1. Conforme novo entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado de condenação no curso da execução por crime praticado antes ou após o início do cumprimento da pena não pode ser considerado marco temporal para a concessão dos benefícios ao reeducando, mas sim a data da última p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ASSOCIADOS. ANUÊNCIA. NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO PARTICULARIZADA. TESE FIRMADA EM SEDE DOS RECURSOS REPETIVIOS. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o E. STJ pacificou o entendimento segundo o qual os condomínios irregulares possuem natureza jurídica de associações civis, as quais não podem impor aos não associados o pagamento de taxas de manutenção ou contribuições de qualquer natureza. 2. No caso em apreço, os elementos demonstram que a apelada não aderiu à associação, quer seja de forma expressa, quer seja forma tácita, tão pouco anuiu com as taxas cobradas, porquanto não há elementos nos autos que evidenciam a tese exposta. 3. Por outro lado, ainda que hipoteticamente aplicássemos o princípio que veda o enriquecimento sem causa, princípio este, sublinhe-se, rechaçado pela Corte Superior no confronto com o princípio constitucional da livre associação, mais uma vez, melhor sorte não assistiria à associação recorrente, pois, a toda evidência, não há subsídios que demostrem quais são os serviços postos à disposição da apelada e, se de fato, há alguma prestação posta à disposição dos proprietários dos lotes existentes no perímetro do condomínio de fato ora apelante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ASSOCIADOS. ANUÊNCIA. NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO PARTICULARIZADA. TESE FIRMADA EM SEDE DOS RECURSOS REPETIVIOS. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o E. STJ pacificou o entendimento segundo o qual os condomínios irregulares possuem natureza jurídica de associações civis, as quais não podem impor aos não associados o pagamento de taxa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. LIMITAÇÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexiste omissão a ser sanada na via dos declaratórios quando o colegiado se manifesta, expressamente, que o interesse público prevalece em detrimento do particular quando se trata de licença para acompanhamento do cônjuge, de modo que tal afastamento não pode ser concedido sem determinação de prazo, sob pena de prejuízo à continuidade do serviço público. A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, pois o resultado contrário às pretensões da parte não dá ensejo ao acolhimento, se não demonstrados os vícios indicados na lei processual. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. Por outro lado, o requisito exigido pelos tribunais superiores diz respeito a matéria, questão ou tese debatida pela parte, sendo dispensável, inclusive, a referência a dispositivos de lei. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. LIMITAÇÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexiste omissão a ser sanada na via dos declaratórios quando o colegiado se manifesta, expressamente, que o interesse público prevalece em detri...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia do recolhimento, conforme entendimento adotado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1....