DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 5 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável ao Embargante, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Examinada a controvérsia re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. §2° DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Configura inovação recursal a dedução de tese absolutamente inovadora em sede de Embargos de Declaração, que não foi submetida à apreciação da Instância ad quem mediante recurso de Apelação. 4 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. 5 -Aplica-se à parte Embargante a multa prevista no § 2o do art. 1.026 do CPC, tendo em vista o caráter protelatório dos Embargos de Declaração por ela interposto, o qual visava tão somente retardar o trâmite do Feito e invocar questão que não havia sido nem sequer mencionada em suas razões recursais, para obter, assim, a inversão do julgado com a aplicação de interpretação ao direito e aos fatos expostos nos autos que pudesse atender seus interesses. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEFEITO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA. §2° DO ART. 1.026 DO CPC. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Configura inovação recursal a dedução de tese absolutamente inovadora em sede de Embargos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CASSADA. Ao promover a extinção do Feito, sem resolução do mérito, baseada na Portaria 73/2010 do TJDFT e no Provimento 09/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, o Magistrado, além de prolatar sentença que não guarda pertinência alguma com a matéria discutida nos autos, deixou de observar o que fora decidido em sede de Agravo de Instrumento quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença pelo Credor, ora Apelante, no Feito n°2010.01.1.065752-8. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PORTARIA CONJUNTA N° 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO N° 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA DO FEITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CASSADA. Ao promover a extinção do Feito, sem resolução do mérito, baseada na Portaria 73/2010 do TJDFT e no Provimento 09/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, o Magistrado, além de prolatar sentença que não guarda pertinência alguma com a matéria discutida nos autos, deixou de observar...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no artigo 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de Apelação por ausência de impugnação específica. 2 - Impõe-se a rejeição de preliminar de ausência de interesse processual e, também, de nulidade da sentença em virtude de alegada não apreciação dessa tese, pois a pretensão de revisão da cláusula que dispõe sobre a fórmula de devolução de quantias em caso de desistência/inadimplemento do comprador subsiste mesmo após a arrematação do bem pela própria construtora em leilão extrajudicial, já que tal fato não constituiu óbice a que a lamentação de retenção abusiva de valores pela fornecedora seja objeto de debate judicial, sob pena de cerceamento de acesso à jurisdição. Além disso, deve-se registrar a ausência de interesse recursal da Apelação em renovar essa tese preliminar, já que, na sentença, a Juíza a quo expressamente consignou que a rescisão do contrato celebrado entre as partes se dera, em virtude do inadimplemento dos Autores, no momento da adjudicação do bem, após a realização de leilão extrajudicial. De forma clara, coerente e logicamente fundamentada, a Magistrada sentenciante ressaltou que os Autores, ora Apelados, deixaram de possuir direitos aquisitivos sobre os imóveis, ante a consolidação da propriedade do bem em nome da Ré, ora Apelante, o que, todavia, não impossibilita que discutam, em juízo, o percentual de retenção em virtude de seu inadimplemento contratual. 3 - Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida pelo Julgador quando excessiva, desde que o faça de forma equitativa e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, tem-se arbitrado a cláusula penal em 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelo promitente comprador. 4 - Considerando-se que a devolução dos valores resultou de rescisão do contrato deflagrada por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão, de acordo com a jurisprudência do STJ. Embora a Juíza a quo, ao fixar a data da citação como sendo o termo inicial de incidência dos juros de mora, tenha levado em consideração o que foi decidido por esta Corte de Justiça nos autos do IRDR nº 2016.00.2.048748-4, verifica-se que o acórdão em que fixada a aludida tese foi atacado mediante a interposição de Recurso Especial, o qual, nos termos do § 1º do artigo 987 do CPC, possui efeito suspensivo, de forma que a orientação firmada no julgamento de mérito do incidente não guarda, ainda, eficácia vinculante a me demover da adoção de orientação consentânea com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado de uniformizar a jurisprudência da legislação infraconstitucional federal. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir o requisito previsto no artigo 1.010, inciso II, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos a...
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA COMPARTILHADA. LAR DE REFERÊNCIA O DO GENITOR. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. INVIABILIDADE. FILHOS UNILATERAIS. COMPORTAMENTOS INADEQUADOS E SEXUALIZADOS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PARECER TÉCNICO. ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PSICOLÓGICAS, MORAIS, EDUCACIONAIS E AFETIVAS. ALTERAÇÃO PARCIAL DO ATUAL REGIME DE GUARDA. 1. A guarda deve observar o melhor interesse do filho e sua alteração só deve ocorrer quando verificado que o seu detentor não está prestando a devida assistência moral, educacional e material. 2. O estudo psicossocial esclareceu a necessidade de se revisar a configuração familiar até então existente, de modo a proporcionar aos menores um contexto de desenvolvimento mais pleno, livre de conflitos parentais e exposições inadequadas à condição de criança. Acrescentou, quanto ao convívio com o genitor, ser uma relação protetiva e afetuosa entre os menores e seus familiares paternos, inclusive relacionamento fraternal entre as crianças e seu irmão unilateral, filho do genitor. 2.1 Por outro lado, durante os atendimentos realizados quanto ao filho unilateral da genitora, observou-se um quadro de intenso sofrimento emocional, decorrente de diversas inadequações e abusos percebidos na rotina dessa criança, situação que perpassa para a relação com os menores, na qual o meio irmão mais velho, também menor, reproduz com seus meios-irmãos mais novos elementos de violência, com brincadeiras agressivas e sexualizadas. 3. O genitor garante aos menores às necessidades psicológicas, morais, educacionais e afetivas exigidas por lei e pelos princípios norteadores do direito da infância e juventude. 4. Necessário se faz reverter, em parte, as condições da guarda compartilhada fixadas na sentença, tão somente para que às quartas-feiras os menores fiquem sob a companhia da genitora, fortalecendo o vínculo com a mesma, mantendo-se, por conseguinte, os demais termos do julgado, sobretudo pelo fato de o detentor do lar de referência dos infantes, o pai, estar prestando a devida assistência moral, educacional e material a seus filhos, assim como diante do cenário psicossocial favorável que evidencia uma redução dos conflitos familiares, com real possibilidade de melhor convivência entre os atores do círculo familiar de ambos os genitores. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA COMPARTILHADA. LAR DE REFERÊNCIA O DO GENITOR. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. INVIABILIDADE. FILHOS UNILATERAIS. COMPORTAMENTOS INADEQUADOS E SEXUALIZADOS. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PARECER TÉCNICO. ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PSICOLÓGICAS, MORAIS, EDUCACIONAIS E AFETIVAS. ALTERAÇÃO PARCIAL DO ATUAL REGIME DE GUARDA. 1. A guarda deve observar o melhor interesse do filho e sua alteração só deve ocorrer quando verificado que o seu detentor não está prestando a devida assistência moral, ed...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 5. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o desprovimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que,...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em flagrante do acusado. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. A elevação da pena-base não decorre de mera operação aritmética, devendo guardar correspondência com a quantidade de circunstâncias judiciais incididas pelo apelante (crime de ameaça - art. 147, do CP), que, no caso dos autos, é apenas 1 (uma): antecedentes. No caso dos autos, o aumento realizado pelo juiz sentenciante foi exacerbado, pois tomando-se em conta que são 8 (oito) as circunstâncias judiciais e que a pena mínima é de 1 (um) mês e a máxima é de 6 (seis) meses, conforme previsto no art. 147, do CP, cada circunstância do art. 59, do referido Código, no caso dos autos, somente poderia elevar em 18 (dezoito) dias a pena-base, o que corresponderia a 1/8 do intervalo da pena em abstrato. 4. Reduz-se o quantum de aumento na segunda fase em razão da presença de uma circunstância agravante por se mostrar desproporcional, conforme entendimento jurisprudencial. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTES. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção como a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em fl...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP. DISPENSÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso, como regra, será recebido apenas no efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 215, do ECA, o que não ocorreu na espécie. 2. O ato infracional correspondente a latrocínio tentado pode ser comprovado por relatos testemunhais, sendo desnecessário o laudo de exame de corpo de delito, até porque configurada a infração mesmo se a vítima não tivesse sido atingida pelo intento homicida do grupo do qual participava o menor. 3. O reconhecimento realizado pelas três vítimas, tanto na Delegacia como em Juízo, e seus relatos corroborados pelo testemunho do policial que apreendeu, em flagrante, o adolescente, são provas suficientes para fundamentar o juízo condenatório. 4. A ausência das formalidades elencadas no art. 226, do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra das vítimas, especialmente quando apoiada em outros elementos de convicção. 5. O adolescente, ao participar da empreitada infracional ciente de que o imputável portava arma de fogo, assumiu o risco do resultado morte, que não foi alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. Assim, inviável o pleito desclassificatório. 6. A situação de risco vivenciada pelo menor e a gravidade dos atos infracionais cometidos autorizam a aplicação da medida socioeducativa de internação (art. 122, do ECA). 7. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. FORMALIDADES DO ART. 226, DO CPP. DISPENSÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O recurso, como regra, será recebido apenas no efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, desde que...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PATAMAR MÍNIMO. ATOS EXECUTÓRIOS. PRATICADOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. 2. O reconhecimento das qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal não configura decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, quando em consonância com o acervo probatório existente. 3. A fração da redutora pela tentativa deve incidir no patamar mínimo quando todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente. 4. Recurso da defesa técnica conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DE JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. PATAMAR MÍNIMO. ATOS EXECUTÓRIOS. PRATICADOS. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexiste decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada pela acusação, amparado no acervo probatório nos autos. 2. O reconhecimento das qualificadoras previstas no § 2º do art. 121 do Có...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGENCIA. PEDIDO DE ALIMENTOS INDEFERIDO NA ORIGEM. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. PEDIDO DEFERIDO NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RENDA DECORRENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. RECORRENTE NA QUALIDADE DE LOCADORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS TRABALHISTAS. VALORES JÁ DISPONIBILIZADOS AO AGRAVADO. COINCIDÊNCIA ENTRE UNIÃO E PERÍODO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há interesse recursal da agravante quanto ao pedido de aplicação da medida protetiva de afastamento do lar (art. 22 da Lei Maria da Penha), pois tal pretensão já foi deferida em ação criminal e, encontra-se em vigor. 2. A obrigação alimentar entre ex-cônjuges, ou como no caso concreto, ex-companheiros, tem por fundamento os deveres de solidariedade e assistência mútua. Contudo, possui caráter excepcional, devendo observar as necessidades do ex-companheiro que pleiteia os alimentos, bem como a possibilidade econômica daquele que irá pagá-los, nos termos previstos nos artigos 1.694 c/c 1.695 do Código Civil. 3. Existindo elementos nos autos que demonstrem a aptidão para o exercício de atividades laborativas, bem como a aparente existência de renda pela agravante ? alugueis decorrentes de imóveis nos quais figura como locadora ?, deve ser mantida a decisão de origem que indeferiu a tutela de urgência vindicada, diante da ausência da probabilidade do direito invocado e da necessidade de dilação probatória com observância do contraditório. 4. Inviável a pretensão à penhora no rosto dos autos em processo trabalhista, primeiro porque já levantada parte da quantia, segundo porque não se tem por demonstrada a coincidência entre o período de convivência e aquele a que se refere a verba rescisória supostamente ainda devida ao agravado no âmbito da Justiça Laboral; 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGENCIA. PEDIDO DE ALIMENTOS INDEFERIDO NA ORIGEM. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR. PEDIDO DEFERIDO NO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RENDA DECORRENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. RECORRENTE NA QUALIDADE DE LOCADORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS TRABALHISTAS. VALORES JÁ DISPONIBILIZADOS AO AGRAVADO. COINCIDÊNCIA ENTRE UNIÃO E PERÍODO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO NO EDITAL. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria tratada nos autos aponta uma peculiaridade fundamental, em face do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 678.112, sob a sistemática da repercussão geral (tema 646), porque diz respeito à possibilidade de sujeição do policial militar da ativa. Destarte, comprovada a inscrição no concurso público, já na qualidade de policial militar da ativa dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, incide a exceção prevista no § 1º do art. 11 da Lei n. 7.289/84, para que o candidato não seja submetido ao limite máximo de idade conforme previsão em edital. Precedentes. 2. Ausente violação ao princípio da isonomia, à medida que a exceção legal se dirige a uma parcela de candidatos ao concurso que já possui formação diferenciada pela própria Corporação, o que justifica o tratamento legal diferenciado. 3. Em que pese a competência dos Tribunais de Contas para analisar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos do Poder Público, tais decisões não vinculam o Poder Judiciário. Por outro lado, em nova análise da matéria no Processo n. 4.454/2017-e, o TCDF proferiu a Decisão n. 5.461/2017 em que considera os efeitos jurídicos válidos da regra adotada na lei. 4. Remessa necessária e apelação não providas.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO NO EDITAL. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. ILEGALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A matéria tratada nos autos aponta uma peculiaridade fundamental, em face do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 678.112, sob a sistemática da repercussão geral (tema 646), porque diz respeito à possibilidade de sujeição do policial militar da ativa. Destarte, comprovada a inscrição no concurso público, já na qualidade de policial militar da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NOTURNO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO EM AGI. DECISÃO MANTIDA. 01. O pacífico posicionamento das Cortes Superiores de Justiça é no sentido de que tanto o adicional de insalubridade, como o noturno possuem natureza remuneratória, portanto, salarial, e, por isso, devem incidir sobre as demais verbas: 13° salário, férias, 1/3, horas extras, etc. 02. Não cabe majoração de honorários advocatícios em sede de agravo de instrumento. 03. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. VERBAS RESCISÓRIAS DE CONTRATO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E NOTURNO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO EM AGI. DECISÃO MANTIDA. 01. O pacífico posicionamento das Cortes Superiores de Justiça é no sentido de que tanto o adicional de insalubridade, como o noturno possuem natureza remuneratória, portanto, salarial, e, por isso, devem incidir sobre as demais verbas: 13° salário, férias, 1/3, horas extras, etc. 02. Não cabe majoração de honorários advoc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ÂMBITO RECURSAL. SEDE INADEQUADA. JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do §1º do art. 1.694 do Novo Código Civil que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?. Logo, o quantum da verba alimentar deve ser fixado com base no binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando; 2. A manifestada incapacidade econômica do alimentante para satisfazer o montante da obrigação alimentar fixada em caráter provisório não se afigura manifesta, demandando por isso mesmo, dilação probatória idônea e em sede adequada; 3. Os elementos que autorizam juízo corretivo pelo órgão ad quem devem ser os mesmos submetidos ao juízo a quo, pois qualquer coisa além foge ao devido processo legal por importar em evidente e, nesse sentido, indevida supressão de instância; 4. O art. 435 do CPC não autoriza que se ultrapasse o juízo natural da causa para fornecer diretamente ao órgão superior elementos de convicção que ainda podem e, por isso mesmo devem, ser submetidos à apreciação do julgador competente para julgar a controvérsia, uma vez que a questão ora posta diz respeito a mero juízo de cognição sumária próprio das tutelas de urgência; 5. Em suma, os elementos que justificam ou não eventual alteração da decisão recorrida devem ser os mesmos submetidos à apreciação do órgão que a proferiu. Quaisquer outros devem, porque perfeitamente possível, ser antes submetidos à valoração e ponderação do órgão a quo; 6. Os elementos juntados por ambas as partes são, por si, contraditórios, merecendo, por decorrência, a adequada valoração, sob o crivo do contraditório, na sede principal para tanto, qual seja os autos da ação de alimentos ainda em trâmite na origem; 7. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. INCAPACIDADE ECONÔMICA. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. ÂMBITO RECURSAL. SEDE INADEQUADA. JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do §1º do art. 1.694 do Novo Código Civil que ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada?. Logo, o quantum da verba alimentar deve ser fixado com base no binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando; 2. A manifestada incapacidade econômica do alimentante para satisfazer o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA. AUSENTE. DEPOSITO EM JUÍZO DE VALOR APURADO SEGUNDO METODOLOGIA DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DIRETO À CREDORA PARA EVITAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. 1. A consignação em pagamento é instrumento processual posto à disposição do interessado que pretende obter o mesmo efeito do pagamento, nas hipóteses em que o credor, sem justa causa, se recusa a receber a quantia ou a coisa devida. 2. Em sede de cognição sumária, não há qualquer comprovação da abusividade da cláusula de atualização monetária das prestações firmada na escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, bem como de recusa da agravada em receber a quantia, na verdade a pretensão da autora não é consignar o valor previsto em documento primitivo da dívida, mas sim impor à ré o recebimento de quantia que entende devida, conforme cálculos próprios. 3. A fim de evitar a inclusão do nome da devedora no cadastro dos inadimplentes basta realizar o pagamento das quantias diretamente à parte agravada, uma vez que não há demonstração nos autos de que tenha havido recusa da agravada em receber os valores ajustados. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR EM RECEBER A QUANTIA. AUSENTE. DEPOSITO EM JUÍZO DE VALOR APURADO SEGUNDO METODOLOGIA DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DIRETO À CREDORA PARA EVITAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES. 1. A consignação em pagamento é instrumento processual posto à disposição do interessado que pretende obter o mesmo efeito do pagamento, nas hipóteses em que o credor, sem justa causa, se recusa a receber a quantia ou a coisa devida. 2. Em s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS A FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 01. Não obstante a cessação da menoridade não seja causa excludente do dever de alimentar, persiste a obrigação alimentar se comprovado que os filhos não têm meios próprios de subsistência e necessitam de recursos para a educação e saúde. 02. Constatada a necessidade de efetiva comprovação do binômio necessidade-possibilidade, deve a pensão ser mantida em patamar menor, até que o feito receba instrução probatória suficiente. 02. Recurso provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PRESTADOS A FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 01. Não obstante a cessação da menoridade não seja causa excludente do dever de alimentar, persiste a obrigação alimentar se comprovado que os filhos não têm meios próprios de subsistência e necessitam de recursos para a educação e saúde. 02. Constatada a necessidade de efetiva comprovação do binômio necessidade-possibilidade, deve a pensão ser mantida em patamar menor, até que o feito receba instrução probatória s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2. O decisum apreciou de forma exauriente e clara as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, tendo sido abordados os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 3. As hipóteses contidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vícios. 4. Dá-se por prequestionada a matéria decidida e fundamentada no julgado, sobretudo diante do que estabelece o art. 1.025/CPC, em que os pontos suscitados pela parte embargante passam a ser considerados prequestionados. 5. A litigância de má-fé subsume-se às hipóteses previstas nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, exigindo-se a comprovação do dano processual sofrido. 6. Diante da questão processual debatida, objeto de insurgência recursal, não se constata dolo processual no agir da parte recorrente capaz de ensejar a aplicação da penalidade de litigância de má-fé nos presentes autos 7. Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2. O decisum apreciou de forma exauriente e clara as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, tendo sido abordados os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 3. As hipóteses contidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidin...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE ESTATAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UTI. NÃO CUMPRIMENTO. MORA CONFIGURADA. DISCUSSÃO VALORES. AÇÃO PRÓPRIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Há legitimidade ativa da parte que firmou termo de responsabilidade por despesas hospitalares, porquanto ser esta responsável pelo pagamento das despesas referentes ao tratamento médico fornecido ao paciente. 2. A proteção à saúde encontra-se inserida no rol dos direitos sociais constantes do artigo 6º da Constituição Federal. Os direitos sociais, por sua vez, são consagrados como fundamentos do estado democrático e têm por finalidade a melhoria das condições de vida das pessoas necessitadas e a concretização da igualdade social. 3. O direito à saúde de forma integral a quem demonstrar necessidade é uma garantia constitucional, não podendo o Estado eximir-se de cumprir com o dever em fornecer tratamento adequado aos que dele necessitam, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana. 4. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Inteligência do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. No entanto, há situações que ensejam a verificação da culpa para se configurar a responsabilidade civil do Estado. 5. Nos casos de omissão estatal a responsabilidade do Estado será subjetiva, ou seja, exige a demonstração da ocorrência de dolo ou culpa na conduta do agente estatal, esta última materializada em uma de suas três vertentes, a negligência, a imprudência ou a imperícia. 6. Estar-se-á configurada a omissão estatal a partir da ciência inequívoca deste quanto a necessidade de internação da paciente em leito de UTI, por meio do recebimento do ofício enviado pela Defensoria Pública, uma vez que a burocracia dos tramites internos e demora de inscrição na CRIH não pode ser imputada ao particular. 7. Havendo omissão do ente Estatal, resta configurada a culpa deste por conduta negligente capaz de ensejar, portanto, o dever de indenizar os danos materiais sofridos pelo ora apelado, a partir do momento que o ente estatal se encontrou em mora. 8. Havendo determinação, pelo juízo sentenciante, de que os valores devidos por uma parte à outra deverão ser apurados em ação própria, eventual discussão acerca da possibilidade de aplicação ou não de valores pagos a entidades conveniadas devem também ser discutidos naquela ação e não nesta. 9. A reconvenção é ação autônoma diversa da principal, de modo que, a sucumbência deve ser analisada tanto na demanda originária quanto no pedido de reconvenção, cabendo a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente daqueles fixados na demanda inicial e de haver pretensão resistida da parte reconvinda. 10. O Código de Processo Civil, no caput do art. 85, adotou o princípio da sucumbência, consoante o qual incumbe ao vencido o pagamento dos honorários do vencedor, assim, tendo o reconvinte sido vencido na integralidade do seu pleito reconvencional, haja vista que este foi julgado improcedente, compete a ele o pagamento da integralidade dos honorários sucumbenciais aos patronos do vencedor da reconvenção. 11. Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE ESTATAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM LEITO DE UTI. NÃO CUMPRIMENTO. MORA CONFIGURADA. DISCUSSÃO VALORES. AÇÃO PRÓPRIA. RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Há legitimidade ativa da parte que firmou termo de responsabilidade por despesas hospitalares, porquanto ser esta responsável pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALSO COLETIVO POR ADESÃO. VÍNCULO DIRETO E INDIVIDUAL COM A OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. 1. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva. Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir dos fatos narrados, no caso, o cancelamento unilateral do plano de saúde contratado. Ademais, a parte se qualifica como operadora do plano de saúde, de onde se extrai sua nítida participação na cadeia de consumo, tornando-se responsável solidariamente. 2. Configurado falso plano coletivo por adesão, em que o beneficiário não tem relação com a suposta entidade contratante, o vínculo passa a ser considerado individual. Portanto, constitui dever da operadora fornecer à beneficiária a continuação do plano de saúde sob a modalidade individual. 3. No caso, a notícia repentina acerca do cancelamento do plano de saúde durante a gravidez da beneficiária do plano, bem como a caracterização do contrato falso coletivo extrapolaram o mero dissabor do cotidiano ou o simples inadimplemento contratual, sendo manifesto o abalo psicológico. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, proporcional e razoável, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. FALSO COLETIVO POR ADESÃO. VÍNCULO DIRETO E INDIVIDUAL COM A OPERADORA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. 1. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade passiva. Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir dos fatos narrados, no caso, o cancelamento unilateral do plano de saúde contratado. Ademais, a parte se qualifica como operadora do plano de saúde, de onde se extrai sua nítida participação na cadeia de consumo, tornando-se responsável solidariamente. 2. C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LEI 13.654/2018. ART. 157, § 2º, INCISO I, CPB. REVOGAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 8 ANOS. PRIMARIEDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. SÚMULA 269/STJ. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. SUPERIOR A 1/6. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. 1. Se as provas reunidas nos autos, consubstanciadas no Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição, Comunicação de Ocorrência Policial, depoimentos de vítima e testemunhas, e confissão judicial demonstram que o roubo ocorreu e o réu foi um de seus autores, não há falar-se em absolvição sob qualquer fundamento. 2. Com o advento da Lei 13.654/2018, publicada em 24.4.2018, o inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal foi expressamente revogado. O emprego de faca no cometimento do roubo, apesar de não mais determinar aumento de pena na terceira fase da dosimetria, pode ser valorada em desfavor do réu na primeira como circunstância negativa do crime. 3. Se a pena é inferior a 8 (oito) anos e o réu adequado o regime inicialmente fechado nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º do Código Penal. Inteligência da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Verificando-se que o tempo de prisão provisória supera a fração de 1/6 (um sexto) exigida para a progressão (art. 112 da LEP), altera-se o regime inicialmente fechado para o semiaberto com fulcro no artigo 387, § 2º do Código de Processo Penal. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. LEI 13.654/2018. ART. 157, § 2º, INCISO I, CPB. REVOGAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 8 ANOS. PRIMARIEDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. SÚMULA 269/STJ. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. SUPERIOR A 1/6. DETRAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. 1. Se as provas reunidas nos autos, consubstanciadas no Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Termo de Restituição, Comunicação de Ocorrência Poli...
ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE PARTE DA RES E DOS SIMULACROS DE ARMA DE FOGO UTILIZADOS. TERMOS DE RESTITUIÇÃO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É irrelevante o fato de nem todas as vítimas reconhecerem o apelante, ainda mais quando as provas colacionadas aos autos são harmoniosas, firmes e suficientes no sentido demonstrarem a autoria. 2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se a materialidade e autoria estão evidenciadas por todo o conjunto probatório, especialmente pela prisão em flagrante do apelante e comparsa, pela apreensão dos bens roubados na posse de ambos e dos simulacros de arma de fogo utilizados para ameaçar as vítimas aliada aos depoimentos firmes, coesos e harmônicos, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, das vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão apontando-o como um dos autores do crime. 3. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio e, no caso dos autos, verifica-se que esta merece confiabilidade, pois as versões apresentadas pelas vítimas são uníssonas e não existem razões para injustamente incriminarem o apelante ou acrescentarem aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 4. Os depoimentos dos policiais queno desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos (Acórdão n.1079455, 20170410037348APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 01/03/2018, Publicado no DJE: 06/03/2018. Pág.: 118/129.). 5. Possuindo o recorrente várias condenações com trânsito em julgado em data anterior ao fato em análise, é possível a utilização da folha penal para avaliar negativamente os antecedentes, a personalidade e a conduta social do réu na primeira fase, além da reincidência na segunda fase, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas. (Acórdão n.1085418, 20120310128686APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 22/03/2018, Publicado no DJE: 03/04/2018. Pág.: 136/146). 6. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). (Acórdão 807516, 20070111555825APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/7/2014, Publicado no DJE: 1/8/2014. Pág.: 252). 7. Aplicada em sentença a regra da continuidade delitiva para a pena pecuniária. Tratando-se de concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72 do CPB), o que resultaria quantum superior ao que definido em sentença. Nada a prover neste particular. 8. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE PARTE DA RES E DOS SIMULACROS DE ARMA DE FOGO UTILIZADOS. TERMOS DE RESTITUIÇÃO. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É irrelevante o fato de nem todas as vítimas reconhecerem o apelante, ainda mais quando as provas colacionadas aos autos são harmoniosas, firmes e suficientes no...