AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. TUTELA POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em caso de disputa de área pública por particulares, faz-se necessário aferir qual deles apresenta a melhor posse sobre o imóvel, à luz do que preceituam os arts. 1.196 e 1.223 do CC. 2. A detida análise dos autos revela que a autora/agravada recebeu Termo de Permissão de Uso Não Qualificado de Área Pública para o exercício de atividade comercial em quiosque na Feira dos Importados, informação que vai ao encontro dos depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em Juízo, ao passo que o réu/agravante não apresentou elementos aptos a comprovar sua condição de melhor possuidor do quiosque objeto de discussão. 3. Considerando que os elementos probatórios acostados aos autos dão conta de que a autora/agravada apresenta a melhor posse sobre o quiosque, revela-se escorreita a decisão recorrida, que deferiu a tutela possessória pleiteada na inicial, nos termos do art. 560 do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. TUTELA POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA. PREVALÊNCIA DA MELHOR POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em caso de disputa de área pública por particulares, faz-se necessário aferir qual deles apresenta a melhor posse sobre o imóvel, à luz do que preceituam os arts. 1.196 e 1.223 do CC. 2. A detida análise dos autos revela que a autora/agravada recebeu Termo de Permissão de Uso Não Qualificado de Área Pública para o exercício de atividade comercial em quiosque na Feira dos Importados, informação que vai ao encon...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10, INCISO III, DA LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 387/2015 DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação em ação de conhecimento, interposta pela autora contra sentença de improcedência de pedido de custeio de tratamento de fertilização in vitro. 1.1. Nas razões do recurso, a autora suscita preliminarmente a inaplicabilidade da prescrição em relação ao reembolso das despesas já realizados e no mérito a condenação da ré para arcar com todas as despesas necessárias ao efetivo sucesso da fertilização ?in vitro?, quantas vezes necessárias. 2. Preliminar ? Prescrição ? Restituição valores dispendidos. 2.1. O art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, disciplina o prazo de um ano contado da ciência do fato gerador da pretensão para o segurado buscar a compensação de despesas médico hospitalares pagas em virtude da recusa do plano de saúde em cobri-las. 2.2. Portanto, nos termos do instituto retro, houve a ocorrência da prescrição da pretensão autoral em relação à restituição dos valores contidos nos seguintes comprovantes de pagamento colacionados nos autos emitidos em período posterior a um ano da data de propositura da ação. 2.3. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. 2.1. Os artigos 10, III da Lei nº 9.656/98, art. 20, §1, III da Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013, art. 19, § 1º, inciso III expressamente excluíram a obrigatoriedade de cobertura a qualquer tipo de inseminação não natural. 3. Precedente Turmário: (...) 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento (Obrigação de Fazer c/c Compensação por Danos Morais), julgou improcedentes os pedidos de autorização para o tratamento de fertilização in vitro e de indenização por danos morais. 2. A relação de direito estabelecida entre a autora e a empresa prestadora de assistência médica é de natureza consumerista, incidindo, portanto, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 3. A avença entabulada entre as partes não prevê a cobertura do pretendido procedimento de reprodução assistida - fertilização in vitro. 4. Em que pese o inciso III e parágrafo único, do artigo 35-C, da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, determinar como cobertura obrigatória as ações relativas a planejamento familiar, a Agência Nacional de Saúde regulamentou o dispositivo, limitando a cobertura aos procedimentos descritos nos anexos da Resolução Normativa 387/2018. Ademais, na linha do que dispõe o artigo 10 da Lei 9.656/98, a inseminação artificial não é procedimento de cobertura obrigatória. Por sua vez, o artigo 20, §1º, III, da norma regulamentar mencionada consignou expressamente a permissão de exclusão da obrigatoriedade de cobertura da inseminação artificial e outras técnicas, incluindo, entre elas, a fertilização in vitro. 5. A obrigatoriedade de custeio de ações voltadas ao planejamento familiar deve ter sua interpretação restrita às hipóteses catalogadas nos anexos da Resolução Normativa 387/2015 da ANS, não sendo ampliada a qualquer procedimento, sob pena de repercutir negativamente no equilíbrio econômico-financeiro do sistema de assistência privada à saúde, de forma a comprometer a própria existência dos planos de saúde e acarretar inevitável prejuízo aos segurados. Portanto, não se vislumbra ilegalidade na negativa da operadora de saúde quanto ao custeio do tratamento de fertilização in vitro. 6. Afastada a ilicitude quanto a negativa de cobertura médico-hospitalar, não há se falar em dano moral. 7. Recurso conhecido e desprovido?. (20170110091188APC, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 27/03/2018). 4. Apesar de indicado o tratamento, não se trata de procedimento de urgência ou emergência, que exija imediata intervenção jurisdicional. 5. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. ART. 10, INCISO III, DA LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 387/2015 DA ANS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação em ação de conhecimento, interposta pela autora contra sentença de improcedência de pedido de custeio de tratamento de fertilização in vitro. 1.1. Nas razões do recurso, a autora suscita preliminarmente a inaplicabilidade da prescrição em relação ao reembolso das despesas já realizados e no mérito a condenação da ré para arcar com todas as despesas necessárias ao efetivo sucess...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da construtora, contra sentença que a condenou a devolver as quantias pagas por adquirente de imóvel na planta, autorizada a retenção de 10% dos valores pagos. 1.1. Pretensão recursal de majoração do percentual de retenção para 25% do montante desembolsado e de incidência de juros a partir do trânsito em julgado. 2. Nas hipóteses de resilição unilateral por desistência do promitente comprador, a jurisprudência desta Turma, na esteira de precedentes do STJ, tem autorizado, como regra, a retenção de 10% dos valores pagos, e nada mais, notadamente considerando que a construtora fica com a propriedade do imóvel, podendo renegociá-lo. 2.1. Jurisprudência: ?Afigura-se razoável a aplicação do percentual de 10% sobre os valores efetivamente desembolsados pelo promitente comprador, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, haja vista que, com a resilição contratual, elas devem voltar ao status quo ante.? (20150310115454APC, Relatora: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 03/03/2016). 3. A Câmara de Uniformização desta Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.048748-4, fixou a seguinte tese: ?Os juros de mora, nos casos em que haja resolução imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por parte do comprador e inexista mora anterior da incorporadora, mesmo nas hipóteses de alteração da cláusula penal por entendê-la abusiva, incidirão a partir da citação (art. 405 do CC).? 4. Honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, CPC). 5. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação da construtora, contra sentença que a condenou a devolver as quantias pagas por adquirente de imóvel na planta, autorizada a retenção de 10% dos valores pagos. 1.1. Pretensão recursal de majoração do percentual de retenção para 25% do montante desembolsado e de incidência de juros a partir do trânsito em julgado. 2. Nas hipóteses de resilição unilateral por desistência...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ASSISTENTE SOCIAL. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO (12hX36h). HORA NOTURNA FICTA. ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A redução da hora noturna é uma ficção legal, criada com a finalidade de compensar o trabalhador noturno, por tratar-se de trabalho mais penoso ao empregado. Por essa razão, o legislador confere essa compensação que, no entanto, não possui relação com a aferição de jornada de trabalho ou de labor extraordinário, mas, sim, para fins de cálculo para pagamento de adicional noturno. 2. O servidor público distrital que trabalha no regime de plantão (12h/36h) não faz jus ao recebimento de horas extras, quando não ultrapassada a jornada contratualmente estabelecida. 3. Os servidores públicos civis do Distrito Federal possuem regime jurídico previsto na Lei Complementar n. 840/2011, não se aplicando, portanto, a extensão da jornada noturna, prevista na legislação celetista. Assim, ainda que o servidor trabalhe no período de 19h às 7h, o adicional noturno incidirá apenas das 22h às 5h. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ASSISTENTE SOCIAL. TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO (12hX36h). HORA NOTURNA FICTA. ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTENSÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A redução da hora noturna é uma ficção legal, criada com a finalidade de compensar o trabalhador noturno, por tratar-se de trabalho mais penoso ao empregado. Por essa razão, o legislador confere essa compensação que, no entanto, não possui relação com a aferição de jornada de trabalho ou de labor extraordinário, mas...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação da embargante, a fim de reconhecer a ausência de responsabilidade solidária entre as partes rés quanto à obrigação de devolução, ao autor, de parte dos valores pagos pelo imóvel objeto da lide. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Deve ser sanada a omissão apontada a fim de esclarecer que a sucumbência deve ser mantida nos termos fixados pela sentença, ou seja, deve o autor pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios a cada uma das rés (2). 4. Recurso conhecido e provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento à apelação da embargante, a fim de reconhecer a ausência de responsabilidade solidária entre as partes rés quanto à obrigação de devolução, ao autor, de parte dos valores pagos pelo imóvel objeto da lide. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. Estando demonstrado que a parte não deixou transcorrer in albis o prazo para tratar da matéria objeto do presente recurso, não há que se falar em preclusão temporal. Ademais, conforme entendimento do c. STJ, há legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir a decisão que deixou de fixar honorários de sucumbência, de modo que presentes o interesse e a legitimidade recursal. Nos casos de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que em parte, a tutela executiva do credor é obstada ou reduzida, tornando, por conseqüência, sucumbente aquele que procedeu à fase procedimental executiva. O c. STJ fixou tal entendimento no Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186/RS. In casu, sendo acolhida a impugnação por excesso de execução, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado sobre o valor do proveito econômico obtido é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. CABIMENTO. Estando demonstrado que a parte não deixou transcorrer in albis o prazo para tratar da matéria objeto do presente recurso, não há que se falar em preclusão temporal. Ademais, conforme entendimento do c. STJ, há legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir a decisão que deixou de fixar honorários de sucumbência, de modo que presentes o interesse e a legitimi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO PARA TUMOR DE CÉLULAS DENDRÍTICAS FOLICULARES (TCDF) DE MEDIASTINOS. RECUSA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DA ANS. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO. COBERTURA PARA O MEDICAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a ré forneça o medicamento OLAPARIBE (LYMPARZA), nos termos do relatório médico e na quantidade por ele indicada, necessária ao tratamento, sob pena de multa diária. 2. O autor é portador de tumor de células dentríticas foliculares (TCDF) de mediástico, diagnosticado em 2008. Em razão da evolução da doença, foi indicado pelo seu médico o uso da medicação denominada Olaparibe (Lymparza), 16 comprimidos ao dia, por uso contínuo. 2.1. Segundo o relatório médico há risco de o câncer progredir e colocar o paciente em risco de morte caso haja atraso no tratamento. 3. Ainda que o contrato firmado entre as partes preveja a exclusão de cobertura de tratamento experimental e de procedimentos médicos que não constem do rol da ANS, o objeto da cobertura é garantir o tratamento adequado à doença do segurado. 4. O rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que se trata de referência básica para estabelecimento de cobertura mínima obrigatória, não obstando inovações, desde que devidamente fundamentadas, pelo médico assistente responsável pelo tratamento. 5. Tratando-se de patologia coberta pelo contrato de plano de saúde, não cabe à operadora determinar qual o tratamento. Ou seja, havendo cobertura para a doença, deve haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento. 6. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO PARA TUMOR DE CÉLULAS DENDRÍTICAS FOLICULARES (TCDF) DE MEDIASTINOS. RECUSA NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO POR NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE. AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DA ANS. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO. COBERTURA PARA O MEDICAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de conhecimento que deferiu a tutela de urg...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMÓVEIS PROMETIDOS À ALIENAÇÃO A TERCEIROS CONSUMIDORES. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. O terceiro de boa-fé adquirente de imóvel, especialmente aquele que cumpre o contrato de compra e venda, quitando o preço avençado, não pode ser prejudicado por outra relação jurídica, estabelecida entre o financiador e o construtor inadimplente, em observância aos princípios constitucionais da função social do contrato e da propriedade (art. 170, caput, CF), do direito à moradia (art. 6º, CF), da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Revela-se aplicável à alienação fiduciária, por analogia, o disposto no enunciado de Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça. A despeito de o verbete tratar da hipoteca, a razão de ser entre os institutos é semelhante, devendo-se, portanto, buscar a preservação do compromisso de compra e venda em favor do consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMÓVEIS PROMETIDOS À ALIENAÇÃO A TERCEIROS CONSUMIDORES. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. O terceiro de boa-fé adquirente de imóvel, especialmente aquele que cumpre o contrato de compra e venda, quitando o preço avençado, não pode ser prejudicado por outra relação jurídica, estabelecida entre o financiador e o constru...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES SEM HABITE-SE. ATRASO ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS ADQUIRENTES. RESTITUIÇÃO DO SINAL DE FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta por construtora contra sentença que, ao reconhecer a responsabilidade da ré pelo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, rescindiu o contrato de compra e venda e determinou a restituição integral dos valores pagos. 1.1. Nesta sede recursal, a ré assevera que não está em mora, argumentando que a compra e venda aperfeiçoou-se com a entrega das chaves. Subsidiariamente, pede a incidência de juros a partir do trânsito em julgado e o afastamento da restituição em dobro. Pede, ainda, a distribuição dos honorários de forma proporcional à sucumbência. 2. A entrega das chaves antes da expedição do habite-se não importa em adimplemento contratual, tendo o consumidor o direito de pedir a rescisão do contrato em decorrência do atraso, com a repetição dos valores desembolsados, sem qualquer retenção. 2.1. O empreendimento ainda não está pronto para ser ocupado enquanto não houver habite-se, pois a adequação da obra às exigências legais deve ser avaliada pela administração. 2.2. A falta de habite-se obsta o alvará de funcionamento de atividades comerciais, impede a averbação da construção no cartório de imóveis e, consequentemente, impossibilita o registro da compra e venda que consolidaria a propriedade da unidade autônoma em nome dos autores. 3. O sinal, também chamado de arras, foi dado no início da negociação com o propósito de garantir a execução da avença e desestimular a desistência da transação. 3.1. Com a assinatura do contrato, o sinal passou a integrar o preço pago pelo bem, portanto, não se cogita da devolução em dobro do sinal, em favor dos consumidores nos termos do art. 417 do Código Civil. 4. Considerando que a responsabilidade da construtora em relação ao atraso na entrega da obra é contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES SEM HABITE-SE. ATRASO ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS ADQUIRENTES. RESTITUIÇÃO DO SINAL DE FORMA SIMPLES. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta por construtora contra sentença que, ao reconhecer a responsabilidade da ré pelo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, rescindiu o contrato de compra e venda e determinou a restituição integral dos valores pag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO ELIDIDA. ELEVADOS GASTOS COM TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por inteligência do art. 1.016, II e III, do CPC, o agravo de instrumento deve expor as razões de fato e direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão atacada, protestando-a especificamente. Assim, se da leitura das razões recursais é possível compreender que a pretensão quanto à gratuidade de justiça se volta contra o conteúdo da decisão agravada, que denegou o benefício à recorrente, não há que se falar em inépcia da peça recursal, tampouco em afronta ao princípio da dialeticidade. Preliminar suscitada em contraminuta rejeitada. 2. O acesso à Justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 3. Na ausência de fundadas razões aptas a elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, bem como demonstrado que a recorrente possui elevados gastos com o tratamento da moléstia grave da qual é acometida, deve ser concedida a gratuidade de justiça, a teor do que dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO ELIDIDA. ELEVADOS GASTOS COM TRATAMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por inteligência do art. 1.016, II e III, do CPC, o agravo de instrumento deve expor as razões de fato e direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão atacada, protestando-a especificamente. Assim, se da leitura das razões recursais é possível compreender que a pret...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. Sob essa moldura, é ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do digesto processual em vigor. In casu, ausente a comprovação de que a agravante possui condições de suportar os encargos processuais, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche, em período integral, próxima à residência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto constitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, art. 4, IV). 3. Em que pese ser admissível a intervenção do Judiciário para compelir o Estado a cumprir com obrigação constitucionalmente prevista, tem esta Corte decidido que, havendo fila de espera e diante da impossibilidade de o ente público contemplar todas as crianças com idade compatível com a educação infantil, a procedência resulta em tratamento diferenciado e afronta ao princípio da isonomia, o que afasta a probabilidade do direito invocado, impedindo o deferimento da tutela antecipada. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder ao agravado o direito prioritário de acesso à pré-escola em creche, em período integral, próxima à residência, no prazo de 10 (dez) dias. 2. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas para possibilitar o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, conforme disposto no texto cons...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, INC. IV, DO CPC. EXCEÇÕES NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As verbas de natureza salarial, assim como os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 2. Restou comprovada a constrição pelo Juízo de origem de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta corrente em que o agravante recebia seus proventos de aposentadoria, para a satisfação de débitos referentes à locação de imóvel. 3. A garantia legal de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria deve ser observada, se não houve a demonstração da ocorrência de alguma das exceções legais à impenhorabilidade, previstas no art. 833, § 2º, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, INC. IV, DO CPC. EXCEÇÕES NÃO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As verbas de natureza salarial, assim como os proventos de aposentadoria, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 2. Restou comprovada a constrição pelo Juízo de origem de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta corrente em que o agravante recebia seus proventos de aposentadoria, para a satisfação de débitos referentes à locação de imóvel. 3. A garantia leg...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Admite-se a suspensão do fornecimento de água no caso de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, não sendo possível, contudo, o corte com base no inadimplemento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento, conforme art. 121, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 14/2011 da Adasa. 2. Os comprovantes acostados aos autos demonstram que, após a suspensão do serviço, a apelante pagou as faturas mais recentes, ressaltando-se que as remanescentes venceram há mais de 120 (cento e vinte) dias, razão pela qual a manutenção do corte de água se afigura indevida, porquanto baseada tão somente em débitos pretéritos, os quais podem ser reivindicados pela concessionária apelada pelas vias ordinárias de cobrança. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CAESB. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Admite-se a suspensão do fornecimento de água no caso de atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento, não sendo possível, contudo, o corte com base no inadimplemento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento, conforme art. 121, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 14/2011 da Adasa. 2. Os comprovantes acostados aos autos demonstram que, após a suspensão do serviço, a apela...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INCOMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Mesmo não sendo um primor de técnica, não incorre nas máculas elencadas no § 1º do art. 330 do CPC, a petiçao inicial que deixa claro o pedido e a causa de pedir. À luz da Teoria da Asserção (in satu assertionis), as condições da ação devem ser analisadas a partir dos fatos afirmados na petição inicial, nos quais se buscará a pertinência subjetiva da demanda. Pode constituir procurador quem recebe mandato com a cláusula para o foro em geral, mesmo não sendo advogado. É válida a eleição do foro de localização de um dos bens debatidos. Quando finda a validade do título que resguardava a transferência de boa-fé do imóvel, a negativa em devolver o bem configura o esbulho possessório a justificar a reintegração de posse. Embora o § 8º do art. 85 do CPC/2015 não inclua, expressamente, a previsão de que as causas com valor elevado também podem ter seus honorários fixados a partir da equidade, a conclusão decorre da interpretação teleológica da própria norma, que visa evitar os abusos formais que decorram de evidentes disparidades e ensejem ônus ou remuneração ínfimos ou excessivos.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INCOMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO AD JUDICIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. Mesmo não sendo um primor de técnica, não incorre nas máculas elencadas no § 1º do art. 330 do CPC, a petiçao inicial que deixa claro o pedido e a causa de pedir. À luz da Teoria da Asserção (in satu assertionis), as condições da ação devem ser analisadas a partir dos fatos afirmados na petição inicial, nos quais se buscará a pertinência subjetiva da demanda. Pode constituir procurador quem recebe mand...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CP...