APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. DÍVIDA. PORTABILIDADE. NEGOCIAÇÃO POR TELEFONE. PREENCHIMENTO ABUSIVO. DOCUMENTO EM BRANCO. ART. 428, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRATO INEXISTENTE. RESERVA MENTAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 110 DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. NOVO EMPRÉSTIMO MAIS GRAVOSO AO CONSUMIDOR. NÃO CABIMENTO. RESOLUÇÃO N. 4.292/2013 DO BANCO CENTRAL. PRÁTICA ABUSIVA. SITUAÇÃO DE EXTREMA DESVANTAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatada a ocorrência de preenchimento abusivo do contrato assinado em branco pela autora, ora apelada, haja vista a discrepância entre sua intenção original e os termos inseridos no documento pela ré, além da aposição de data posterior, não se aplica o disposto no art. 408 do CPC, mas o previsto no inciso II e no parágrafo único do art. 428 do mesmo diploma legal, cessando a fé do documento particular. 2. Se a ré tinha conhecimento de que a autora não havia manifestado sua vontade de contrair nova dívida nos termos descritos no contrato, mas da forma negociada por telefone, declara-se a inexistência do negócio jurídico, nos termos do art. 110, parte final, do Código Civil. 3. Diante da cobrança indevida, do efetivo pagamento e da inexistência de qualquer justificativa ao ocorrido, violando, desse modo, a boa-fé que deve permear toda relação contratual havida entre as partes, incide a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. Restou demonstrada a irregularidade no contrato entabulado entre as partes, que representou nítida desvantagem à consumidora, com a elevação do valor da operação e do prazo de pagamento da dívida, o que encontra óbice no disposto no art. 3º da Resolução n. 4.292/2013 do Banco Central, além da configuração de prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do CDC. 5. Com efeito, tal situação extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano, haja vista a ocorrência, contra a vontade da autora, de descontos em seu contracheque de prestações em valor superior ao da dívida anterior que possuía, ofendendo, assim, seus direitos de personalidade, motivo pelo qual restou configurado o dano moral. 6. Observadas as circunstâncias da lide, a gravidade do ilícito praticado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o quantum indenizatório fixado em valor correspondente à metade dos juros remuneratórios projetados para a operação viciada revela moderação e se amolda ao conceito de adequada reparação, não merecendo qualquer reparo neste grau revisor. 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA. DÍVIDA. PORTABILIDADE. NEGOCIAÇÃO POR TELEFONE. PREENCHIMENTO ABUSIVO. DOCUMENTO EM BRANCO. ART. 428, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRATO INEXISTENTE. RESERVA MENTAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 110 DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. NOVO EMPRÉSTIMO MAIS GRAVOSO AO CONSUMIDOR. NÃO CABIMENTO. RESOLUÇÃO N. 4.292/2013 DO BANCO CENTRAL. PRÁTICA ABUSIVA. SITUAÇÃO DE EXTREMA DESVANTAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. HIPÓXIA PERINATAL. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Admite-se a inversão do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa, com base na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pela parte à qual ordinariamente caberia, bem como se verificada a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que a desincumbência do ônus não se torne impossível ou demasiadamente penosa, nos termos do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC. 2. A detida análise dos autos revela que a inversão do ônus da prova não ocorreu à míngua dos pressupostos legais, porquanto demonstrado que o encargo de comprovar que a sequela sofrida por menor decorreu de falha no atendimento em hospital da rede pública de saúde seria excessivamente difícil aos autores, ora agravados. 3. Constatado que o réu, ora agravante, detém melhores condições de desincumbir-se do ônus da prova, tendo em vista que, além de poder apresentar documentos e prontuários médicos, conta com vasta equipe de profissionais que integram a rede pública de saúde e podem realizar a perícia necessária para elucidação do caso, revela-se escorreita a decisão interlocutória que determinou a inversão do ônus probatório nos autos de origem. 4. Recurso conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. HIPÓXIA PERINATAL. HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Admite-se a inversão do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa, com base na impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo pela parte à qual ordinariamente caberia, bem como se verificada a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que a desincumbência do ôn...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS FATURAS. ANTINOMIA IMPRÓPRIA DE PRINCIPIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ? CAESB, versando sobre o corte no fornecimento de água, em razão de contas atrasadas a mais de 120 dias, após o pagamento das 04 ultimas anteriores ao desligamento do hidrômetro. 2. Em sua Apelação a autora pede a reforma da sentença e o julgamento de seus pedidos, com a manutenção da tutela de urgência deferida no agravo de instrumento nº 0701617-55.2018.8.07.0000. 2.1. Afirma que o corte no fornecimento do serviço contradiz o disposto na Resolução nº 14/2011 da ADASA, pois realizado em virtude de dívidas que remontam há mais de 120 dias da inadimplência. Alega que o pagamento das faturas referentes a 120 dias anteriores ao corte é suficiente para ensejar o religamento. Invoca o princípio da boa-fé contratual e sustenta a culpa da ré em não mitigar seu próprio prejuízo (duty to mitigate the loss), pois apenas efetuou o corte após a dívida alcançar um montante muito alto. 3. De acordo com o artigo 121 § 5º da Resolução nº 14/2011 da ADASA, o prestador de serviços pode suspender o fornecimento de água em virtude do inadimplemento do usuário. Tal suspensão é condicionada ao aviso prévio, sendo vedada por motivo de inadimplência depois de decorridos 120 dias do vencimento da respectiva fatura. 3.1. No caso dos autos, entre as faturas inadimplidas constavam débitos vencidos há menos de 120 dias, o que fez com que a notificação de corte cumprisse, naquele tempo, os requisitos exigidos pela supracitada Resolução. Entretanto, o pagamento das últimas quatro contas realizado após o corte no fornecimento ensejou o imediato religamento (AGI nº 0701617-55.2018.8.07.0000), já que o consumidor passou a gozar dos direitos insertos na referida Resolução nº 14/2011 da ADASA. 3.2. Ainda que se queira entender por evidente, que a autora pagou os quatro últimos meses com o intuito de viabilizar o restabelecimento do serviço, importa que restaram cumpridas as previsões da pluricitada normativa. 3.3. Ademais, se há dúvida com respeito à intenção da autora em apenas obter aquela vantagem, qual seja, compelir o juízo processante ao restabelecimento do serviço, há que se interpretar, referida incerteza, em prol da consumidora (art. 47 CDC). Saliente-se que a recorrida não trouxe aos autos qualquer argumento ou prova sobre eventual inadimplência após o pagamento das 04 últimas parcelas. 4. Apelo provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS FATURAS. ANTINOMIA IMPRÓPRIA DE PRINCIPIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ? CAESB, versando sobre o corte no fornecimento de água, em razão de contas atrasadas a mais de 120 dias, após o pagamento das 04 ultimas anteriores ao desligamento...
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ÓBITO DA GENITORA. ABANDONO DO GENITOR. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. TIOS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O apelante apresenta em seu apelo fatos não debatidos no primeiro grau, caracterizando inovação recursal, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido apenas parcialmente, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição, ofensa ao contraditório e cerceamento ao direito de defesa. 2. É direito da criança e do adolescente a criação e educação no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurando-se em qualquer caso a convivência familiar e comunitária em ambiente que lhe garanta o seu desenvolvimento integral. (Inteligência do art. 19 do ECA). 3. Na estrita dicção do §1º do art. 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ?A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.?. 4. O art. 43 da supracitada norma legal ainda dispõe que ?A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos?. 5. Na espécie, o pedido de adoção formulado pelos requerentes tem por pressuposto lógico a pretensão de destituição do poder familiar do genitor do adotando (art. 169, ECA), fundado na alegação de que o genitor abandonou o seu filho. 6. O abandono de filho (art. 1.638, CC) caracteriza uma conduta diametralmente oposta ao dever de guarda, criação, educação e proteção do menor, evidenciando total e absoluta falta de aptidão para o exercício do poder familiar. Tal atitude afronta importante direito do filho, qual seja, o de estar sob os cuidados e vigilância dos pais, traduzindo-se ainda o abandono na falta de carinho e amor dos genitores. 7. O acervo probatório revela o desinteresse do genitor na manutenção e exercício pleno do poder familiar. 8. As frágeis justificativas utilizadas pelo apelante para o distanciamento, por mais de cinco anos, de seu filho de tenra idade, todas elas desprovidas do mínimo elemento probatório, se mostram incapazes de afastar os sólidos fundamentos utilizados na origem pelo d. Juiz sentenciante, sendo certo que a solução conferida ao caso melhor atende aos interesses do adotando. 9. Recurso conhecido parcialmente e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. ÓBITO DA GENITORA. ABANDONO DO GENITOR. COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. TIOS MATERNOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O apelante apresenta em seu apelo fatos não debatidos no primeiro grau, caracterizando inovação recursal, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido apenas parcialmente, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição, ofensa ao contraditório e cerceamento ao direito de defesa. 2. É direito da criança e do adolescente a criação e educação no seio de sua família e, excepcionalmente, em fam...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MODALIDADE DE PAGAMENTO. RPV. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. MOMENTO DA AFERIÇÃO. REQUISIÇÃO DO PAGAMENTO. LEI FEDERAL 12.153/2009 E LEI DISTRITAL 5.475/2015. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR COMPLEXIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 100, § 3º, da Constituição Federal estabelece que a regra do precatório será afastada nas hipóteses de pagamentos de obrigações, definidas em lei, como de pequeno valor, os quais as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. No âmbito do Distrito Federal, em 18 de julho de 2005, foi editada a Lei distrital 3.624, a qual - ainda em vigor - dispõe, em seu art. 1º, que são consideradas como de pequeno valor as obrigações não superiores a dez salários mínimos. 2. As normas editadas pelas unidades da Federação para regulamentar os parâmetros das obrigações de pequeno valor revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata. Precedentes do Conselho Especial deste egrégio Tribunal. 3. Não há falar em aplicação das normas insculpidas na Lei federal 12.153/2009 e na Lei distrital 5.475/2015 às ações que, por sua natureza complexa, foram expressamente afastadas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como o mandado de segurança coletivo do qual decorre o título exequendo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MODALIDADE DE PAGAMENTO. RPV. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. MOMENTO DA AFERIÇÃO. REQUISIÇÃO DO PAGAMENTO. LEI FEDERAL 12.153/2009 E LEI DISTRITAL 5.475/2015. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. MENOR COMPLEXIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 100, § 3º, da Constituição Federal estabelece que a regra do precatório será afastada nas hipóteses de pagamentos de obrigações, definidas em lei, como de pequeno valor, os quais as Fazendas Públicas Federal, Estad...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONDENAÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERROR IN PROCEDENDO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em havendo o reconhecimento, em ação de divórcio e partilha de bens, da partilha, à razão de 50% para cada uma das partes, do valor apurado, por meio de laudo de avaliação constante nos autos, referentes à benfeitorias realizadas em imóvel pertencente à apenas uma das partes, desnecessária se faz a prévia propositura de ação de dissolução de condomínio. 2. Havendo a formação de título executivo judicial, a via adequada para a satisfação deste título é o cumprimento de sentença. 3. Segundo o art. 516, II do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 4. Há error in procedendo quando o juízo singular nega, de forma equivocada, a prestação jurisdicional por inadequação da via eleita. 5. Há a necessidade de se suscitar, de ofício, a incompetência absoluta do juízo cível para regular processamento do cumprimento de sentença proferida pelo juízo de família, quando este cumprimento visar apenas o pagamento de quantia certa. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Reconhecimento de ofício da incompetência absoluta do juízo cível para o regular processamento do feito.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONDENAÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. PROCEDIMENTO ADEQUADO. AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERROR IN PROCEDENDO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Em havendo o reconhecimento, em ação de divórcio e partilha de bens, da partilha, à razão de 50% para cada uma das partes, do valor apurado, por meio de laudo de avaliação constante nos autos, referentes à benfeitorias...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O contido no art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 5. Não havendo qualquer vício a ser sanado, o improvimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. INTEGRAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embora excepcionais, são cabíveis efeitos infringentes aos embargos quando presentes no Acórdão os vícios elencados na lei processual, e que acabam por distorcer o exato sentido do provimento jurisdicional alcançado. Nesse sentido, impõe-se o acolhimento dos Embargos quando o Acórdão mantém os termos da sentença, inclusive no que respeita à condenação em honorários advocatícios, mas estabelece seu valor em patamar diverso, recaindo em contradição, apta a ser integrada pela via dos declaratórios. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. INTEGRAÇÃO. IMPERATIVIDADE. Os Embargos de Declaração constituem recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, vale dizer, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embora excepcionais, são cabíveis efeitos infringentes aos embargos quando presentes no Acórdão os vícios elencados na lei processual, e que acabam por distorcer o exato sent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO ? PLANO DE SAÚDE ? NEGATIVA DE UTI ? DANO MORAL ? VALOR EXCESSIVO - OMISSÕES ? VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 ? Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 ? Percebe-se que o Embargante pretende a rediscussão do julgado, incabível nesta estreita via dos embargos. 3 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado. 4 ? Negou-se provimento aos embargos declaratórios. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL ? OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO ? PLANO DE SAÚDE ? NEGATIVA DE UTI ? DANO MORAL ? VALOR EXCESSIVO - OMISSÕES ? VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS. 1 ? Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2 ? Percebe-se que o Embargante pretende a rediscussão do julgado, incabível nesta estreita via dos embargos. 3 - Em que pesem os argumentos recursais, inexiste no v. acórdão qualquer vício passível de ser sanado. 4 ? Negou-se provimento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quando indubitavelmente consumado o prazo prescricional da pretensão executória referente aos cheques acostados aos autos, impõe-se a pronuncia, de ofício, da prescrição e extinção do Feito. 2 -Sendo notório nos autos que a consumação da prescrição da pretensão executória decorreu exclusivamente da dificuldade do credor em localizar o devedor e, portanto, concretizar o ato citatório, inviável atribuir-se o prejuízo à morosidade da máquina Judiciária. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONSUMADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Quando indubitavelmente consumado o prazo prescricional da pretensão executória referente aos cheques acostados aos autos, impõe-se a pronuncia, de ofício, da prescrição e extinção do Feito. 2 -Sendo notório nos autos que a consumação da prescrição da pretensão executória decorreu exclusivamente da dificuldade do credor em localizar o de...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É quinquenal o prazo de prescrição aplicável à pretensão de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública (REsp nº 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013 - Tema 515). 2 - Não obstante a legitimidade conferida ao Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos de consumidores e para a liquidação e execução coletiva (inciso I do artigo 82 e artigo 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor), a cautelar de protesto por ele ajuizada não tem o condão de interromper o transcurso de prazo prescricional dos cumprimentos de sentença individuais, ante a divisibilidade e individualização da pretensão almejada e a subsidiaridade da legitimação Ministerial. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É quinquenal o prazo de prescrição aplicável à pretensão de cumprimento individual de sentença proferida em sede de Ação Civil Pública (REsp nº 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013 - Tema 515). 2 - Não obstante a legitimidade conferida ao Ministério Público para a defesa dos interesses coletivos de consumidores e para a liquidação e execução coletiva...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesses, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesse...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO RECURSO. RESP Nº 1.370.191/RJ. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DIVERSA. PEDIDO REJEITADO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALDAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do afirmado pela Apelada em sede de contrarrazões, não há que se falar em suspensão da tramitação do presente recurso até o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.370.191/RJ, tendo em vista que, no caso dos autos, não se discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal no recálculo do valor inicial do benefício saldado. 2 - A parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA configura um complemento pago a título temporário ao participante, uma vez que foi instituída com o objetivo de complementar a remuneração do empregado quando esta for eventualmente inferior ao piso salarial do mercado. 3 - Tendo em vista o caráter temporário do CTVA, tal parcela não deve integrar o salário de participação para fins de cálculo do benefício saldado da participante, conforme previsto no regulamento do plano de previdência. 4 - A Apelante aderiu voluntariamente ao Novo Plano, tendo, até mesmo, dado plena, irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito referentes às regras anteriores do REG/REPLAN e às regras do REB, conforme cláusula terceira do Termo de Adesão, razão pela qual deve prevalecer o que fora livremente pactuado entre as partes. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO RECURSO. RESP Nº 1.370.191/RJ. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA DIVERSA. PEDIDO REJEITADO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALDAMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ao contrário do afirmado pela Apelada em sede de contrarrazões, não há que se falar em suspensão da tramitação do presente recurso até o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 1.370.191/RJ, tendo em vista que, no caso dos autos, não se discute a respon...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MULTA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Erro materialé o perceptível primo ictu oculie sem maior exame, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito. 5 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que o Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender ao seu próprio interesse, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). 6 - Aplica-se à parte Embargante a multa prevista no § 2o do art. 1.026 do CPC, tendo em vista o caráter protelatório dos Embargos de Declaração por ela interposto, o qual visava tão somente retardar o trâmite do Feito e invocar questão que não havia sido nem sequer mencionada em suas razões recursais, para obter, assim, a inversão do julgado com a aplicação de interpretação ao direito e aos fatos expostos nos autos que pudesse atender seus interesses. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MULTA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 - Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. 4 - Erro materialé o perceptível primo ictu oculie sem maior exame, consistente em equívocos materiais sem...