CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CRECHE. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 ? No IRDR nº 2016.00.2.024562-9, o julgamento não apreciou a questão sob o foco da incapacidade de Autores de ações cominatórias, mas sim de inaplicabilidade de interpretação extensiva às sociedades de economia mista, o que não se coaduna com o caso em análise, onde a parte Autora, ora interessada, é absolutamente incapaz, o que atrai a aplicação subsidiária e conjugada das normas previstas na Lei nº 9.099/95 e na Lei nº 12.153/2009, cujo objetivo é exatamente a proteção dos interesses do incapaz. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE CRECHE. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2017.00.2.011909-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previs...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários, por força do art. 27 desta última, ressaindo, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 ? Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil, a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para conhecer e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 ? Restou demonstrada a ausência de vinculação ao julgado proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o referido julgado não foi proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, cuidando-se de posicionamento isolado, não disseminado nas demais turmas daquela Corte Superior e, também, no âmbito deste Tribunal de Justiça. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESERVA DE VAGA EM CRECHE PÚBLICA. DEMANDA AJUIZADA POR INCAPAZ. ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/2009. JULGADO STJ. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial praticamente uníssono deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclu...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta, em regra, no foro de domicílio do Réu. No entanto, cuidando-se de competência territorial e, portanto, relativa, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade de o Juízo declarar a incompetência relativa ex officio, conforme expresso na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2 ? Possui a parte Ré a faculdade de, em momento oportuno, arguir a incompetência relativa em preliminar de contestação (art. 64 do CPC). Conflito de Competência acolhido. Firmada a competência do Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal deverá ser proposta, em regra, no foro de domicílio do Réu. No entanto, cuidando-se de competência territorial e, portanto, relativa, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade de o Juízo declarar a incompetência relativa ex officio, conforme expresso na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2 ? Possui a parte Ré a faculdade de, em momento oportuno, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE UM SEXTO NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para o reconhecimento do erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores não basta alegar o desconhecimento quanto à idade do menor para que se tenha por demonstrada a excludente de ilicitude. É imprescindível que se faça prova acerca desse estado de ignorância, o que não restou evidenciado nos autos. 2. A conduta social é examinada de acordo com as relações que o réu mantém com a família, no trabalho e na comunidade em que reside. Em seu desfavor, é de se registrar que o réu, na data do fato, estava em cumprimento de pena privativa de liberdade no regime aberto, com condições impostas pelo juízo da execução, sendo inadmissível que adotasse conduta social como a que preferiu adotar depois de agraciado com o benefício. Dessa forma, não há que se falar em exclusão da valoração negativa da conduta social do agente. 3. O Superior Tribunal de Justiça recomenda a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) na segunda etapa da dosimetria, porquanto razoável e proporcional, somente podendo o magistrado se afastar desse patamar de forma devidamente fundamentada. 4. Considerando que o autor, mediante única ação e com unidade de desígnios, praticou um crime de roubo e dois delitos de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio (1ª parte do art. 70, CP), impondo o acréscimo respectivo pelo número de crimes praticados. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVA À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DE UM SEXTO NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME DE ROUBO E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para o reconhecimento do erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores não basta alegar o desconhecimento quanto à idade do menor para que se tenha por demonstrada a excludente de ilicitude. É imprescindível que se...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. TRAMITAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE QUATRO ANOS. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 - No cumprimento individual da sentença proferida em Ação Coletiva não há prevenção do juízo que proferiu a sentença exequenda, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 - A competência decorrente da prevenção é relativa, de maneira que se a sua inobservância junto ao setor de distribuição não for arguida em tempo, opera-se a preclusão e, por consequência, a prorrogação da competência (Perpetuatio Jurisdicionis). O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando o cumprimento individual de sentença foi distribuído por dependência ao Juízo que processou a Ação Coletiva no primeiro grau de jurisdição, tendo o Magistrado nele atuado por mais de quatro anos sem oposição das partes, permitindo-se estabilização processual e a prorrogação da competência, sendo, por conseguinte, descabida a determinação de redistribuição do Feito em face da inexistência de prevenção após o tempo já decorrido. Conflito de Competência rejeitado. Firmada a Competência do Juízo de Direito Suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA. DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. TRAMITAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE QUATRO ANOS. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1 - No cumprimento individual da sentença proferida em Ação Coletiva não há prevenção do juízo que proferiu a sentença exequenda, conforme entendimento firmado pelo...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O STF. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 870.947/SE. TEMA 810. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tratando-se de Embargos de Declaração, o art. 1.026 do CPC é claro em determinar que o referido recurso não possui efeito suspensivo, destacando-se que a eficácia da decisão pode ser suspensa caso o Juiz ou o Relator entenda pela probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2 ? De acordo com a orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso paradigma da repercussão geral (RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20/09/2017 ? Tema 810), no que se refere à atualização monetária de débito da Fazenda Pública, ?O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. 3 ? Da leitura do referido julgamento paradigmático, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial ? IPCA-E às condenações judiciais da Fazenda Pública, não tendo havido modulação dos efeitos da decisão. 4 ? O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão no sentido de que ?1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.? (REsp 1492221/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 20/03/2018). Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O STF. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 870.947/SE. TEMA 810. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Tratando-se de Embargos de Declaração, o art. 1.026 do CPC é claro em determinar que o referido recurso não possui efeito suspensivo, destacando-se que a eficácia da decisão pode ser suspensa caso o Juiz ou o Relator entenda pela pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS E VÍDEO DIVULGADOS PELA INTERNET. CRÍTICAS FEITAS POR MÃE DE ALUNA À ATUAÇÃO DE PROFESSOR. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito à intimidade da pessoa abrangida pelas críticas divulgadas na rede social. 2. Não excede os limites da crítica ou abusa da liberdade de expressão aquele que faz comentários sobre a atuação de professor por meio de mídia eletrônica, sem ofender a honra objetiva da pessoa citada. 3. Se os comentários e vídeos veiculados pela mídia eletrônica não excederam os limites da crítica ou da liberdade de expressão, não há o que se falar em indenização por danos morais. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS E VÍDEO DIVULGADOS PELA INTERNET. CRÍTICAS FEITAS POR MÃE DE ALUNA À ATUAÇÃO DE PROFESSOR. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aliberdade de expressão deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito à intimidade da pessoa abrangida pelas críticas divulgadas na rede social. 2. Não excede os limites da crítica ou abusa da liberd...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 85, § 2°, DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Preconiza o art. 90 do CPC que proferida sentença homologatória de desistência da ação, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 2. O princípio da causalidade só tem aplicabilidade quando o princípio da sucumbência não for suficiente para aferir a responsabilidade pelas despesas do processo. 3. Os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 85, § 2°, DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Preconiza o art. 90 do CPC que proferida sentença homologatória de desistência da ação, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 2. O princípio da causalidade só tem aplicabilidade quando o princípio da sucumbência não for suficiente para aferir a responsabilidade pelas despesas do processo. 3. Os honorários advocatícios serão f...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. CESSÃO DO MESMO IMÓVEL A TERCEIRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana. 2. A dupla cessão dos direitos de um mesmo imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual e implica em danos morais indenizáveis. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. CESSÃO DO MESMO IMÓVEL A TERCEIRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana. 2. A dupla cessão dos direitos de um mesmo imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual e implica em danos morais indenizáveis. 3. Apelação conhecida e provida....
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. meação das dívidas contraídas por ambos os conjuges. possibilidade. proveito econômico em benefício da família. ALUGUÉIS E MULTA RESCISÓRIA GERADOS APÓS A SEPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE COMUM DO CASAL ATÉ A RESCISÃO INTEGRAL DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de determinada prova quando o que se pretende provar está comprovado nos autos. 2.Descabido o aditamento da petição inicial, quando, promovida a citação e apresentada a contestação, a parte ré não anui com o pedido de emenda. 3.Ausente a comprovação de que os empréstimos contraídos pelos cônjuges na constância do casamento foram usufruídos de forma individual, deve ser determinada a partilha dos valores devidos. 4.Enquanto não rescindido o contrato de locação firmado pelo casal e cumpridos todos os deveres anexos ao negócio, é responsabilidade de ambos os custos da locação, ainda que o cônjuge varão tenha deixado o lar comum. 5. Para haver a compensação de débitos e créditos, na forma prevista no art. 368 do Código Civil, os valores devem ser líquidos, certos e exigíveis, de forma que não dependam de qualquer apuração. 6. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. meação das dívidas contraídas por ambos os conjuges. possibilidade. proveito econômico em benefício da família. ALUGUÉIS E MULTA RESCISÓRIA GERADOS APÓS A SEPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE COMUM DO CASAL ATÉ A RESCISÃO INTEGRAL DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de determinada prova quando o que se pretende provar está comprovado nos autos. 2.Descabido o a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No presente caso, vê-se que o Colegiado negou provimento à Apelação e manteve a sentença na íntegra, inclusive no que concerne aos fixação de honorários advocatícios. Não há a obscuridade alegada. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No presente caso, vê-se que o Colegiado negou provimento à Apelação e manteve a sentença na íntegra, inclusive no que concerne aos fixação de honorários advocatícios. Não há a obscuridade alegada. 3. Embargos de Declara...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Não há omissão no acórdão que deixa de aplicar a regra da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, quando a parte é assistida pela Curadoria de Ausentes, que não possui legitimidade para requerer o benefício da justiça gratuita. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Não há omissão no acórdão que deixa de aplicar a regra da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, quando a parte é assistida pela Curadoria de Ausentes, que não possui legitimidade para requerer o...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO AO ADQUIRENTE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. Há que se reconhecer a existência de omissão no acórdão que, ao condenar o réu a transferir as multas de trânsito para o seu nome, a contar da tradição do bem, no prazo de quinze dias, não consigna que deve ser transferida, também, a pontuação relativa às multas, nem determina a expedição de ofício ao órgão de trânsito para realizar a transferência, caso a parte não cumpra a obrigação, no prazo determinado. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE MULTAS DE TRÂNSITO AO ADQUIRENTE.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. Há que se reconhecer a existência de omissão no acórdão que, ao condenar o réu a transferir as multas de trânsito para o seu nome, a contar da tradição do bem, no prazo de quinze dias, não consigna que deve s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. VALIDADE. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO CO-PROPRIETÁRIO PARA PROPOR A AÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÕES AMBIENTAIS A SEREM DIRIMIDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. ESBULHO PRATICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar o porquê de o julgamento ser desconstituído ou reformado. Por ter a parte ré impugnado especificadamente os fundamentos da sentença e declinado as razões pelas quais entende que o julgado deve ser reformado, o recurso deve ser conhecido. 2. A finalidade da citação é dar ciência inequívoca à parte ré da existência de uma ação em seu desfavor e lhe dar a oportunidade de se defender. Por terem os réus comparecido espontaneamente aos autos e declinado as razões pelas quais entendem que o seu direito de posse deve ser protegido, dá-se por suprida a ausência de citação pessoal. 3. Nos termos do artigo 1.314 do Código Civil, Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Dessa forma, o cônjuge sobrevivente, meeiro do bem esbulhado, bem como os herdeiros têm legitimidade para, individualmente, requerer a reintegração de posse. 4. O fato de o imóvel estar localizado em área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu, por si só, não é suficiente para atrair a competência do Juízo da Vara do Meio Ambiente,Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, sendo competente para julgar a matéria o Juízo Cível. 5. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de determinada prova quando o que se pretende comprovar está provado nos autos. 6. Nos termos dos artigos 926 e 927 do CPC, a reintegração de posse é viável em caso de esbulho, cabendo à parte autora comprovar a posse, o esbulho praticado pelo réu, a data em que ocorreu e a perda da posse. 7. Comprovado nos autos a posse exercida pelo proprietário, iniciada nos autos por meio da cláusula constituti prevista na escritura pública de compra e venda, o esbulho praticado, a data do esbulho e a perda da posse, deve ser o autor da ação reintegrado na posse do bem. 8. O princípio da função social da propriedade não pode agasalhar a pretensão de manutenção dos ocupantes na posse, se esbulharam a posse, sem adotar qualquer cautela para saber quem seria o verdadeiro possuidor e proprietário da área. 9. Não há direito à indenização/retenção por benfeitorias erigidas, quando não evidenciada a boa-fé dos ocupantes. 10. Apelações dos Réus conhecidas, mas não providas. Preliminares rejeitadas. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS RÉUS. VALIDADE. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE DO CO-PROPRIETÁRIO PARA PROPOR A AÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÕES AMBIENTAIS A SEREM DIRIMIDAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESBULHO E PERDA DA POSSE COMPROVADOS. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. ESBULHO PRATICADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, o recorrente deve enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida e...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESP N° 1.483.930/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões de apelação, a cujo respeito operou a preclusão temporal, na forma dos artigos 100 e 507 do Código de Processo Civil. 2. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida. 3. Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento representativo da controvérsia (REsp 1.483.930/DF). 4. Apelação conhecida, mas não provida. Impugnação à gratuidade de justiça não conhecida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TESE FIRMADA PELO STJ EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESP N° 1.483.930/DF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões de apelação, a cujo respeito operou a preclusão temporal, na forma dos artigos 100 e 507 do Código de Processo Civil. 2. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelec...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS COTAS INTEGRALIZADAS. ABATIMENTO DOS DÉBITOS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. TERMO INICIAL. 1. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apelação, pretensão já acolhida na sentença recorrida. 2. O pedido de reforma ou cassação da sentença deve guardar correlação com as razões recursais, sob pena de não restarem fixados os limites materiais para a aplicação da jurisdição em grau recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso por afronta ao princípio da dialeticidade. 3. Apretensão de restituição da quantia do capital integralizado, em razão do desligamento do associado dos quadros da cooperativa, tem natureza de direito pessoal e o prazo prescricional para propor a ação é de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código Civil. 4. A quantia a ser restituída ao associado deve ser atualizada monetariamente, nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Cooperativa, que dispõe que em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado terá direito só a restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos que tiverem sido registrados. 5. Por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a correção monetária deveria incidir desde a data de cada integralização. No caso, porém, em homenagem ao princípio da inércia e ao efeito devolutivo do apelo, a atualização deve ocorrer a partir do desligamento - data postulada pelo autor. 6. Apelações parcialmente conhecidas. Desprovida a da Ré. Provida, na parte conhecida, a do Autor. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS COTAS INTEGRALIZADAS. ABATIMENTO DOS DÉBITOS DO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO NO ESTATUTO DA COOPERATIVA. TERMO INICIAL. 1. Carece de interesse recursal aquele que deduz, em sede de apela...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. TESE DEFENSIVA AMPLAMENTE ANALISADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, não houve demonstração de eventual erro judiciário a ser corrigido por meio de revisão criminal. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença, confirmada no acórdão da apelação interposta pelo réu, foi baseada nas provas produzidas nos autos, não se verificando qualquer contrariedade a todo o acervo probatório. 3. Na hipótese concretizada nos autos, pretende o requerente, na realidade, rediscutir matéria já apreciada, sem, contudo, trazer aos autos fato novo que tenha o condão de alterar o julgado ou de clarificar injustiça e eventual erro de julgamento, o que se mostra inviável nesta sede. 4. Julgado improcedente o pedido.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. TESE DEFENSIVA AMPLAMENTE ANALISADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 202 DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RESTITUIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERCEIRO TINHA CIÊNCIA QUE SEU VEÍCULO SERIA UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora a decisão atacada seja passível de recurso, admite-se a impetração de terceiro, que não foi parte na ação penal, nos termos da Súmula n. 202, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 638.491-PR - Tema 647), analisando o alcance da norma prevista no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, no que tange à habitualidade da prática criminosa, assentou a tese de ser possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade. Todavia, a possibilidade de confisco recai sobre bem de propriedade do agente criminoso, como forma de desestimular a prática delitiva, mediante afetação do patrimônio do traficante. 3. Comprovado nos autos que o veículo não pertence ao agente criminoso, tampouco foi adquirido com o proveito do crime, mas, sim, com recursos lícitos de terceiro, inexistindo provas cabais, por outro lado, de que o impetrante, proprietário do veículo, tinha ciência que seu filho o utilizaria no transporte da droga, e não havendo mais interesse ao processo a apreensão do referido bem, impõe-se a sua restituição ao legítimo proprietário. 4. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 202 DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE VEÍCULO EM FAVOR DA UNIÃO. RESTITUIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERCEIRO TINHA CIÊNCIA QUE SEU VEÍCULO SERIA UTILIZADO NA PRÁTICA DO CRIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora a decisão atacada seja passível de recurso, admite-se a impetração de terceiro, que não foi parte na ação penal, nos termos da Súmula n. 202, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.485, INC.IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. 01. Em razão da regra prevista no art.298, parágrafo único, do CPC/1973, hoje estabelecida no art.335, §2º, do CPC/2015, tendo sido proposta ação contra duas ou mais pessoas e desistindo o autor da ação contra réu ainda não citado, o prazo para a apresentação da defesa dos demais réus, já citados, somente passa a fluir a partir da intimação da decisão que deferiu a desistência dos demais litisconsortes passivos. 02. Determinada a intimação pessoal do Réu e frustrada a realização do ato via AR no endereço em que ele fora citado, cabia ao Autor, além de requerer a realização do ato por oficial de justiça, com expedição de carta precatória, diligenciar para seu fiel cumprimento. O art.6º do CPC impôs às partes o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo. 03. A inércia do Requerente no cumprimento de seu dever acarreta a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art.485, inc.IV, do CPC, uma vez que a oportunidade de defesa relaciona-se à regularidade formal do processo. 04. Com espeque no §11 do art.85 do CPC/2015, mostram-se incabíveis os honorários recusais quando não fixados honorários de sucumbência na instância a quo. 05. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.485, INC.IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. 01. Em razão da regra prevista no art.298, parágrafo único, do CPC/1973, hoje estabelecida no art.335, §2º, do CPC/2015, tendo sido proposta ação contra duas ou mais pessoas e desistindo o autor da ação contra réu ainda não citado, o prazo para a apresentação da defesa dos demais réus, já citados, somente passa a fluir a partir da intimação da decisão que deferiu a desistência dos demais...