Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703922-12.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INCOMPÊTENCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Por expressa disposição legal, a Justiça Especial não tem competência para julgar demanda em que pessoa incapaz seja parte. Art. 8º da Lei n.º 9.099/95. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado ? Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703922-12.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE ABSOLUTAMENTE...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS ANTERIORMENTE. REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. 1. De acordo com a Resolução nº 11/TJDFT, de 2.7.2012, a competência das varas de Execução de Títulos Extrajudiciais está adstrita ao processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais. Todavia, não contempla o processamento e julgamento de ações de conhecimento, ainda que tenham em comum o mesmo título. 2. A existência de ação de execução e de embargos à execução em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília não atrai a competência para o julgamento de ação de conhecimento, fundada no mesmo título, uma vez que se trata de competência funcional, de natureza absoluta, insuscetível de modificação em razão da conexão. 3. Conflito Negativo de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo Cível Suscitado (1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília). Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS ANTERIORMENTE. REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. 1. De acordo com a Resolução nº 11/TJDFT, de 2.7.2012, a competência das varas de Execução de Títulos Extrajudiciais está adstrita ao processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A ação rescisória é remédio extremo, admitida em hipóteses taxativamente previstas na lei processual, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC somente encontra justificativa nas hipóteses em que a ofensa à disposição de lei seja clara e direta, ensejando interpretação aberrante. 3. Ação Rescisória. Pedido julgado improcedente.Decisão unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, DO CPC). OFENSA NÃO CONFIGURADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A ação rescisória é remédio extremo, admitida em hipóteses taxativamente previstas na lei processual, não se prestando como sucedâneo recursal. 2. Segundo entendimento jurisprudencial, a ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC somente encontra justificativa nas hipóteses em que a ofensa à disposição de lei seja clara e direta, ensejando interpretação aberrante. 3. Ação...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701565-59.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR EM DESCOMPASSO COM O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADA. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. Consoante previsão legal capitulada no art. 27 da Lei 12.153/2009, a Lei 9.099/95 aplica-se subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A teor do que previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei ?geral? dos Juizados, ?não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido?. Em se tratando de ação declaratória, em que o autor expressamente lançou o valor da causa em patamar inferior ao teto utilizado para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais, aduzindo a impossibilidade de precisar o valor de seu pretenso proveito econômico, de modo a permitir a prolação de sentença ilíquida, ou, ainda, com valor superior ao limite legal de sessenta salários mínimos, considerando, além disso, a complexidade da causa em debate, revela-se evidenciada a competência da Vara da Fazenda Pública do DISTRITO FEDERAL para processar e julgar a causa posta. Conflito conhecido e acolhido para declarar COMPETENTE o JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ora suscitado.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701565-59.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR EM DESCOMPASSO COM O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. COMPETÊNCIA DA VARA DA...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701010-42.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. 1ª VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. 2ª VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ? DPVAT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. 1. Impossibilidade de julgamento perante o Juizado Especial Cível, eis que a matéria possui alta complexidade, incompatível com o rito previsto pela Lei 9.099/95. 2. Mostra-se competente para o julgamento do feito o Juízo Cível destinatário da primeira distribuição aleatória, correta e adequada da demanda. 3. Declarou-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível de Brazlândia ? DF.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701010-42.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. 1ª VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. 2ª VARA CÍVEL DE BRAZLÂNDIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ? DPVAT. COMPETÊNCI...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700229-20.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. VÍCIO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. O incidente em exame visa solucionar controvérsia acerca da competência para processar e julgar AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO, donde as partes declararam, de forma inverídica, inexistir bens comuns a serem partilhados. 2. Portanto, não se questiona a presença dos requisitos formais necessários para a lavratura da escritura do divórcio do casal ou vício formal ou material do documento público. A questão versa, exclusivamente, sobre a existência de vício de vontade, com a conseqüente aplicação, ou não, dos artigos 138 e 139 do Código Civil. 3. Declarou-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga ? DF.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700229-20.2018.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. VÍCIO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1. O incidente em exame visa solucionar controvérsia a...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC revogado, fixou a tese de que os beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, de forma que não existe prevenção do Juízo Suscitante (12ª Vara Cível de Brasília ? DF). 2. Conflito de competência conhecido e declarado competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília - DF.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC revogado, fixou a tese de que os beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, de forma que não existe prevenção do Juízo Suscitante (12ª Vara...
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, fixou a tese de que os beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, de forma que não existe prevenção do Juízo Suscitante (12ª Vara Cível de Brasília ? DF). 2. Conflito de competência conhecido e declarado competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasilia - DF.
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EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, fixou a tese de que os beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, de forma que não existe prevenção do Juízo Suscitante (12ª Vara Cíve...
MANDADO DE SEGURANÇA. AMICUS CURIAE. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DA OAB. INCABÍVEL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Mandado de Segurança, por possuir tramitação balizada na celeridade e pré-constituição do direito vindicado, não admite o ingresso de amicus curiae, por se tratar de uma forma de intervenção de terceiros ao processo, hipótese não aceita pela Jurisprudência. 2. O tema relacionado à necessidade ou não de inscrição de Defensores Públicos na OAB configura conflito aparente de normas, pois enquanto o artigo 4º, §6º prevê que a capacidade postulatória dos Defensores decorre da nomeação e posse, o artigo 71 determina como requisito necessário para inscrição no concurso público o registro na OAB. 3. Em uma interpretação sistemática dos dispositivos, conclui-se que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre da relação estatutária que possuem com o Estado, regulados por meio de sua legislação própria (LC 80/94). 4. Incabível a obrigatoriedade de registro junto à OAB dos membros da Defensoria Pública ao exercerem suas funções institucionais de assistência judiciária e gratuita aos assistidos. 5. Mandado de segurança conhecido e ordem concedida. Decisão cassada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AMICUS CURIAE. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DA OAB. INCABÍVEL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONSTITUCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Mandado de Segurança, por possuir tramitação balizada na celeridade e pré-constituição do direito vindicado, não admite o ingresso de amicus curiae, por se tratar de uma forma de intervenção de terceiros ao processo, hipótese não aceita pela Jurisprudência. 2. O tema relacionado à necessidade ou não de inscrição de Defensores Públicos na OAB configura...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DOS ATINGIDOS PELA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. CASO CONCRETA. PECULIARIDADE. CONFLITO SUSCITADO APÓS LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Dada a eficácia nacional à sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado para reconhecer a faculdade, dos atingidos pela sentença proferida nos autos da ação civil pública em epígrafe, de ajuizamento dos respectivos cumprimentos de sentença individuais no foro de seus domicílios ou no Distrito Federal, não havendo, portanto, prevenção do órgão prolator da sentença na referida ação coletiva (12ª Vara Cível de Brasília). 2. Em razão da circunstância de que o Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília deixou de suscitar desde logo conflito ao receber a competência declinada, transcorrendo-se quase 4 anos de tramitação do feito no referido órgão, importa reconhecer que se operou a preclusão, e, portanto, ocorreu a prorrogação da competência, nos moldes do art. 114 do CPC/73 aplicável à época. 3. Uma vez determinada a competência da 12ª Vara Cível de Brasília, consoante o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consagrado no art. 87 do revogado CPC/73, não se admite modificação, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, exceções essas que não se revelam na hipótese. 4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DOS ATINGIDOS PELA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. CASO CONCRETA. PECULIARIDADE. CONFLITO SUSCITADO APÓS LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Dada a eficácia nacional à sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, a jurisprudência pacificada...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DOS ATINGIDOS PELA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADE. CONFLITO SUSCITADO APÓS LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Dada a eficácia nacional à sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça tem se inclinado para reconhecer a faculdade, dos atingidos pela sentença proferida nos autos da ação civil pública em epígrafe, de ajuizamento dos respectivos cumprimentos de sentença individuais no foro de seus domicílios ou no Distrito Federal, não havendo, portanto, prevenção do órgão prolator da sentença na referida ação coletiva (12ª Vara Cível de Brasília). 2. Em razão da circunstância de que o Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília deixou de suscitar desde logo conflito ao receber a competência declinada, transcorrendo-se mais de 4 anos de tramitação do feito no referido órgão, importa reconhecer que se operou a preclusão, e, portanto, ocorreu a prorrogação da competência, nos moldes do art. 114 do CPC/73 aplicável à época. 3. Uma vez determinada a competência da 12ª Vara Cível de Brasília, consoante o princípio da perpetuatio jurisdictionis, consagrado no art. 87 do revogado CPC/73, não se admite modificação, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, exceções essas que não se revelam na hipótese. 4. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, suscitante.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DOS ATINGIDOS PELA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO. CASO CONCRETO. PECULIARIDADE. CONFLITO SUSCITADO APÓS LONGO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. Dada a eficácia nacional à sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9, a jurisprudência pacificada do...