APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO CORRÉU. PEDIDOS COMUNS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CINCO DELITOS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento seguro do réu por parte das vítimas, consta a confissão judicial do corréu, narrando a prática dos crimes de roubo em sua companhia. Ademais, os cinco ofendidos descreveram a similitude do modus operandi dos sujeitos ativos dos crimes de roubo, além de narrarem que os agentes possuíam as mesmas características físicas.2. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que os ofendidos, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestaram declarações harmônicas de que pelo menos um dos réus portava arma de fogo.3. O fato de o agente agir conscientemente caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, mas que não constitui fundamento para a majoração da pena-base.4. Nos termos do Enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Ademais, para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais, é imprescindível que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina.5. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).6. O critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no caput do artigo 71 do Código Penal é a quantidade de infrações cometidas. In casu, reduz-se o percentual fixado para exasperação da pena para 1/3 (um terço), em face do número de infrações cometidas, a saber, cinco.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para mantida a sentença condenatória dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 71, do Código Penal, reduzir a pena privativa de liberdade, de cada um dos apelantes, para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DO CORRÉU. PEDIDOS COMUNS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES PENAIS. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA INCAPACITANTE - CONCESSÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - PROVA SUFICIENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL -RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicação do sinistro à seguradora e a resposta da recusa do pagamento. Precedentes do STJ. A aposentadoria por invalidez permanente somente é concedida pela Previdência Social após rigorosa verificação da condição incapacitante mediante exames médicos e perícia, constituindo-se, assim, em prova suficiente e justificadora do pagamento da indenização securitária por invalidez total e permanente.A correção monetária é mero critério de atualização do valor da moeda, devendo incidir a partir da data do inadimplemento da obrigação, isto é, a partir do momento em que esta se tornou exigível, no caso dos autos, foi a data da aposentadoria pelo INSS. Adotar esse posicionamento, no entanto, ensejaria situação mais prejudicial ao recorrente, já que o decisum de primeiro grau, fixou o termo inicial da correção monetária a partir da recusa. Assim, mantenho a r. sentença, nos termos exarados.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA INCAPACITANTE - CONCESSÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DE UM ANO ENTRE O TERMO INICIAL E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS - PROVA SUFICIENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL -RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.A ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, suspendendo-se o prazo entre a comunicaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau mínimo, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 50% do limite máximo.O termo inicial da correção monetária coincide com a data do pagamento parcial, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente com a sua obrigação e que serviu de referência para o cálculo da diferença
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO PARCIAL - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente de função sofrida pelo segurado, ainda que em grau mínimo, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada, que deverá corresponder a 50% do limite máximo.O termo inicial da correção monetária coincide com...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. Nos crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio às palavras das vítimas que, ao imputarem com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, tornam-se merecedoras de fé a acusação, dada as coerências das versões apresentadas, os reconhecimentos seguros do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante respectiva. Conjunto probatório que confirma a participação de menor na companhia do apelante. O delito de corrupção de menor é crime formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do adolescente, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação negativa da personalidade sabidamente em formação.Apelo desprovido
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. Nos crimes contra o patrimônio, prudente o prestígio às palavras das vítimas que, ao imputarem com segurança e presteza a prática do delito ao apelante, tornam-se merecedoras de fé a acusação, dada as coerências das versões apresentadas, os reconhecimentos seguros do réu e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante respecti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROXIMIDADE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DOS USUÁRIOS, PRISÃO EM FLAGRANTE, APREENSÃO DA DROGA E FILMAGENS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há como acolher os pedidos de absolvição e desclassificação para o crime de uso de drogas, pois a prova dos autos é segura no sentido de que os réus praticavam o tráfico de drogas. De fato, a prisão em flagrante dos réus foi antecedida de monitoramento, campanas e filmagens. O depoimento dos policiais, dos usuários de drogas e de testemunhas do povo, a apreensão da droga, a prisão em flagrante e as filmagens revelam, com segurança, que os réus vendiam substância entorpecente.2. Elementos que integram o tipo penal não constituem fundamentos idôneos a ensejar o aumento da pena-base.3. Ações penais extintas ou sem condenação definitiva não são aptas a configurar os maus antecedentes.4. A prova dos autos, depoimentos e fotografia de satélite, comprovou que a praça em que os réus praticavam o crime de tráfico de drogas fica perto de duas instituições de ensino, de modo que se caracteriza a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006.5. Como as certidões a que se referiu o Juízo a quo não são aptas a configurar reincidência e maus antecedentes, diante da ausência de condenação transitada em julgado, os segundo e terceiro réus fazem jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, sobretudo porque a sentença não trouxe elementos concretos e seguros no sentido de que os apelantes se dedicassem ao tráfico. 6. A pena no crime de tráfico de drogas será cumprida inicialmente em regime fechado, em razão do disposto na Lei nº 11.464/ 2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990.7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena é superior a quatro anos.8. Deve ser mantido o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, diante do fato de os réus terem permanecido presos durante a instrução criminal e da subsistência dos fundamentos que ensejaram a custódia cautelar, como a vedação de liberdade provisória no crime de tráfico de drogas.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/06, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social (todos os réus) e dos antecedentes (2º e 3º réus) e para aplicar a causa de diminuição de 1/6 de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 (2º e 3º réus), reduzindo-lhes as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROXIMIDADE À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ARTIGO 33, CAPUT, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DOS USUÁRIOS, PRISÃO EM FLAGRANTE, APREENSÃO DA DROGA E FILMAGENS. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DIVERGÊNCIA ENTRE A TITULARIDADE DA APÓLICE E O AUTOR DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA.1. Em tese, o princípio da relatividade dos contratos poderia ceder homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, de modo a se admitir a legitimidade processual do proprietário do bem segurado, ainda que não coincidente com a parte que figura na relação contratual.2. Todavia, deve-se tutelar a segurança jurídica, buscando-se garantir a anuência do contratante ou aferir eventual impossibilidade de obter a manifestação do titular da apólice.3. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DIVERGÊNCIA ENTRE A TITULARIDADE DA APÓLICE E O AUTOR DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA.1. Em tese, o princípio da relatividade dos contratos poderia ceder homenagem ao princípio da boa-fé objetiva, de modo a se admitir a legitimidade processual do proprietário do bem segurado, ainda que não coincidente com a parte que figura na relação contratual.2. Todavia, deve-se tutelar a segurança jurídica, buscando-se garantir a anuência do contratante ou aferir eventual impossibilidade de obter a manifestação do titular da apólice.3. Ape...
CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADOS - RESOLUÇÕES DO CNSP -HIERARQUIA DAS NORMAS - MORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 475-J, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Acerca dos documentos necessários à constatação do liame, assim dispõe o artigo 5º da Lei nº 6.194/74, in verbis: Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. § 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dos seguintes documentos;a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;IV - As Resoluções do CNSP não têm o condão limitar a verba indenizatória a ser paga, uma vez que a Lei nº 6.194/74 se sobrepõe às inovações que desbordam dos limites legais impostos.V - Ressalto que a correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser utilizada, na situação concreta, a partir da data do evento, de acordo com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.VI - Sentença reformada.
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CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADOS - RESOLUÇÕES DO CNSP -HIERARQUIA DAS NORMAS - MORTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 475-J, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Acerca dos documentos necessários à constatação do liame, assim dispõe o artigo 5º da Lei nº 6.194/74, in verbis: Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. § 1º A indenização referida...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOVA. PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. Não há falar em preliminar de não conhecimento da Revisão Criminal, quando, do texto da petição inicial, depreender-se pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 621, e incisos, do Código de Processo Penal. A simples alegação de existência de erro na sentença transitada em julgado é suficiente para incursão no mérito do pedido. Preliminar rejeitada. Precedente (STJ, HC 47.725/DF, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU, 14-11-2005 p. 367).2. O cabimento da Revisão Criminal, com fulcro no inciso I, do artigo 621 do Código de Processo Penal pode ter como fundamento a alteração da interpretação do direito ou contrariedade da decisão à evidência das provas.3. No caso dos autos, o acervo probatório acostado aos autos se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo nem a sentença de primeiro grau, tampouco o acórdão hostilizado sido contrário ao texto da lei penal ou à evidência dos autos. 4. Não pode a presente revisão funcionar como recurso de apelação criminal, pois a r. sentença foi coerente e decidida com supedâneo nas provas acostadas aos autos.5. Incabível o revolvimento de material probatório, quando não há provas suficientes para desconstituir os elementos de convicção acostados aos autos.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, pedido revisional improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FALSA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOVA. PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.1. Não há falar em preliminar de não conhecimento da Revisão Criminal, quando, do texto da petição inicial, depreender-se pelo menos uma das hipóteses previstas no art. 621, e incisos, do Código de Processo Penal. A simples alegação de existência de...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ARMA NÃO APREENDIDA - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos das vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito do agente quanto à subtração do bem.III. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. IV. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida quando as declarações do acusado forem como fundamento para a condenação.V. Recurso parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ARMA NÃO APREENDIDA - DOSIMETRIA.I. Os depoimentos das vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito do agente quanto à subtração do bem.III. A apreensão e perícia...
PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS -DOSIMETRIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. O réu que, por meio de uma só ação praticada pelos indivíduos de um mesmo grupo, concorre para a subtração dos bens de duas vítimas, incorre em dois delitos de roubo, na forma do artigo 70, primeira parte, do CP.III. A jurisprudência do TJDFT está consolidada no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no crime de roubo para a incidência da majorante do artigo 157, §2º, inciso I, do CP.IV. Recurso do Ministério Público provido e da defesa parcialmente provido.
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PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS -DOSIMETRIA.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II. O réu que, por meio de uma só ação praticada pelos indivíduos de um mesmo grupo, concorre para a subtração dos bens de duas vítimas, incorre em dois delitos de roubo, na forma do artigo 70, primeira parte, do CP.III. A jurisprudência do TJDFT está consolidada no sentido da desnecessidade de apree...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 340/06. 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O valor máximo da indenização, que corresponde a 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. 2. Por ter o óbito da vítima ocorrido em data anterior à entrada em vigor da MP 340/2006, que alterou o referido diploma legal, deve a indenização ser paga com base na redação original do art. 5º, § 1º daquela, segundo a qual se deve considerar, para tanto, o valor do salário-mínimo vigente à época da liquidação.3. O termo inicial para a atualização monetária é a data do sinistro, pois não houve pagamento parcial. Juros moratórios de 1% a.m., desde a citação.4. Honorários advocatícios mantidos em 10% da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. MORTE. SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 340/06. 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO. REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. O valor máximo da indenização, que corresponde a 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, é devido quando houver morte. 2. Por ter o óbito da vítima ocorrido em data anterior à entrada em vigor da MP 340/2006, que alterou o referido diploma legal, deve a indenização ser paga com base na redação original do art....
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.Não aferindo as reais condições de saúde da proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.É nula, uma vez que abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV do CDC.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.Não aferindo as reais condições de saúde da proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.É nula, uma vez que abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de...
PENAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS. PROVA SUFICIENTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBLIDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. CUSTAS. 1 - Depoimentos das testemunhas seguros e harmônicos, aliados à confissão extrajudicial, servem para comprovar a autoria do crime de porte de arma.2 - A certidão que atesta extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não presta para desabonar os antecedentes. 3 - A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea conforme o disposto no art. 67 do Código Penal.4 - A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais. 5 - Recurso provido parcialmente.
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PENAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS. PROVA SUFICIENTE. PENA-BASE. REDUÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBLIDADE. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. CUSTAS. 1 - Depoimentos das testemunhas seguros e harmônicos, aliados à confissão extrajudicial, servem para comprovar a autoria do crime de porte de arma.2 - A certidão que atesta extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não presta para desabonar os antecedentes. 3 - A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea conforme o disposto no art. 67 do...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de amenizar a dor da vítima e punir o ofensor. 4. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos encargos financeiros procede-se da seguinte forma: a) juros de mora da indenização material incidem a partir da data do inadimplemento; b) juros de mora da indenização moral incidem a partir da citação; c) correção monetária da indenização material incide a partir da data do inadimplemento; e d) correção monetária da indenização moral incide a partir da data da prolação da sentença. Disciplina do art. 219 do Código de Processo Civil, art. 405 do Código Civil e Súmula n. 362 do Superior do Tribunal de Justiça. Jurisprudência consolidada deste Egrégio. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo, tão somente para fixar os termos iniciais dos encargos financeiros.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. INADIMPLEMENTO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. ENCARGOS FINANCEIROS. 1. Comprovado o descumprimento contratual pela seguradora, patente sua responsabilidade pela indenização pelos prejuízos materiais obtidos pelo segurado.2. Com amparo na orientação de equilíbrio das relações de consumo e de proteção do hipossuficiente, à seguradora é vedada a conduta vexatória e invasiva, de modo a ofender os direitos da personalidade do segurado. 3. A compensação por danos morais possui a dupla função de...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou residência e subtraiu diversos móveis que a guarneciam, transportando-os em um caminhão fretado especialmente para esse fim.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento firme e seguro do réu pelo motorista do caminhão, que contribuiu na realização da subtração sem saber do que se tratava. O réu alegou que apenas ajudara dois amigos a transportar um caminhão de cheio de móveis que eles queriam vender no Núcleo Bandeirante. Mas reconhecimento realizado na fase inquisitorial e confirmado em Juízo justifica a condenação.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas, adentrou residência e subtraiu diversos móveis que a guarneciam, transportando-os em um caminhão fretado especialmente para esse fim.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas no reconhecimento firme e seguro do réu pelo motorista do caminhão, que contribuiu na realização da subtração sem saber do que se tratava. O réu alegou...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. REPASSE A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DOS AUTORES. COMPENSAÇÃO COM AS DESPESAS DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.1.O contrato de compra e venda de ágio de veículo possui natureza de ordem pessoal, não vinculando terceiros que adquiriram posteriormente o veículo.2. O réu adquirente do veículo, responde pela indenização relativa a lucros cessantes, pelo período de quase um ano que os autores ficaram sem o automóvel, bem como pelas despesas com IPVA, seguros, licenciamento e multas ocorridas neste período.3. As parcelas relativas ao financiamento do veículo são de responsabilidade dos autores, uma vez que eles ficaram com a posse do automóvel.4. Não é possível a compensação da indenização devida com as despesas havidas com o automóvel pelo réu, pois é de se esperar que um veículo com mais de dez anos necessite de troca de peças e de manutenção.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para excluir da condenação os valores relativos às parcelas de financiamento do veículo.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. REPASSE A TERCEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDA. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO DE RESPONSABILIDADE DOS AUTORES. COMPENSAÇÃO COM AS DESPESAS DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE.1.O contrato de compra e venda de ágio de veículo possui natureza de ordem pessoal, não vinculando terceiros que adquiriram posteriormente o veículo.2. O réu adquirente do veículo, responde pela indenização relativa a lucros cessantes, pelo período de quase um ano qu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS PATRONOS REJEITADA. RECURSO ASSINADO NA PRIMEIRA FOLHA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. CAUSADOR DO DANO. ORÇAMENTO ÚNICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de assinatura do procurador na peça processual não constitui vício insanável, mas mera irregularidade formal, passível de ser sanada, mediante intimação da parte para que seja suprida. 2. A Apelante não contesta sobre a ocorrência dos fatos que ensejaram o sinistro relatado na exordial pois possui plena consciência de que, de certa forma, contribuiu com o referido evento danoso. Aduz que não existem controvérsias em relação às provas, de que o sinistro se deu em virtude de sua conduta culposa.2. A companhia de seguros pode apresentar apenas um orçamento, desde que seja o valor efetivamente desembolsado com a restauração do automóvel.3. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS PATRONOS REJEITADA. RECURSO ASSINADO NA PRIMEIRA FOLHA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO PELA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. CAUSADOR DO DANO. ORÇAMENTO ÚNICO APRESENTADO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de assinatura do procurador na peça processual não constitui vício insanável, mas mera irregularidade formal, passível de ser sanada, mediante intimação da parte para que seja suprida. 2. A Apelante não contesta s...
PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FALTA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado como autor da tentativa de estelionato.3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova, como ocorre in casu.4. Constatado que dois crimes de estelionatos foram praticados em circunstâncias de tempo anteriores e distantes do restante, inviável a incidência do crime continuado.5. Apelação desprovida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FALTA DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO.1. Incide o estelionato quando há plena consciência de que a conduta praticada de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo a vítima em erro, mediante artifício ou ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.2. Não há que se falar em ausência de provas e nem insuficiência de provas para condenação, quando o conjunto probatório é firme e seguro em apontar o acusado como autor da tentativa de estelionato.3. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justi...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90). PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVA INSATISFATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Na esteira do entendimento que vem sendo adotado por este eg. Órgão julgador, a necessidade de esgotamento da via administrativa só tem aplicação para os incisos I a IV do referido artigo. Isto porque o Supremo Tribunal Federal, ao editar a súmula vinculante n. 24, excluiu o inciso V do art. 1º, pelo que se permite concluir que, ao contrário dos demais, o inciso V do art. 1º da Lei n. 8.137/90 contempla hipótese de crime formal.2. A ação constitucional do habeas corpus é de cognição restrita; não comporta dilação probatória. A prova apresentada deve estar livre de dúvidas e fornecer elementos seguros e satisfatórios do direito líquido e certo postulado, situações, com efeito, não verificadas na hipótese em exame.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO V, DA LEI Nº 8.137/90). PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVA INSATISFATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Na esteira do entendimento que vem sendo adotado por este eg. Órgão julgador, a necessidade de esgotamento da via administrativa só tem aplicação para os incisos I a IV do referido artigo. Isto porque o Supremo Tribunal Federal, ao editar a súmula vinculante n. 24, excluiu o inciso V do art. 1º, pelo que se permite concluir que, ao contrário dos demais, o inciso V do art. 1º...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DETRAN. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.I - É incabível a denunciação da lide nas ações que tutelam relações de consumo, em razão da sistemática inserta no CDC. Negado provimento ao agravo retido.II - Adquirida a propriedade do veículo, nos termos do art. 1.267 e 1.268 do CC, incumbe ao adquirente, a partir desse momento, arcar com os consectários a ela inerentes.III - A demora na transferência do veículo para o nome da autora somada ao recebimento de diversas autuações de infrações de trânsito, cobranças de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório vencidos e o lançamento de pontos em sua carteira de habilitação, demonstram a falha na prestação do serviço e causam aborrecimentos que fogem à normalidade, configurando dano moral.IV - Apelação da ré improvida. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DETRAN. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.I - É incabível a denunciação da lide nas ações que tutelam relações de consumo, em razão da sistemática inserta no CDC. Negado provimento ao agravo retido.II - Adquirida a propriedade do veículo, nos termos do art. 1.267 e 1.268 do CC, incumbe ao adquirente, a partir desse momento, arcar com os consectários a ela inerentes.III - A demora na transferência do veículo para o nome da autora somada ao recebimento de diversas autuações de infrações de trânsito,...