CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE, A DEBILIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. A contestação, por estar desacompanhada de procuração, não configurou resposta, não servindo para fins de refutação dos argumentos expendidos na inicial. Nessas condições, tem lugar a revelia e o julgamento antecipado da lide, conforme os ditames do artigo 319 e artigo 330, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, repelindo-se assertiva de cerceamento de defesa. 3. Condicionar o direito de ação ao esgotamento da via administrativa reduz indevidamente o alcance do artigo 5.º, XXXV, da Lei Fundamental, violando o princípio da máxima efetividade da norma constitucional. A resistência oferecida pela parte demandada demonstra a necessidade e a utilidade do processo para satisfação do direito substancial alegado em juízo. Preliminar de ausência de interesse processual repelida.4. A ocorrência policial e o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Legal consubstanciam documentos suficientes para demonstrar o acidente, o dano e a relação de causalidade.5. A Lei n. 6.194/1974, em vigor ao tempo do sinistro, estabeleceu um teto para as indenizações por invalidez permanente, não as graduando de acordo com o grau de incapacidade da vítima. 6. Constatada a debilidade permanente em membro inferior por perícia do IML, ainda que em grau mínimo, não se pode perder de vista que o sinistro provocado torna mais difícil o exercício da profissão da parte autora.7. O valor da indenização deve ser fixado em percentual do teto legal - este, equivalente a quarenta vezes o valor do salário mínimo -, considerando-se, no cálculo, o salário mínimo vigente à época do sinistro, tudo devidamente atualizado desde o acidente e acrescido de juros de mora a contar da citação.8. Para o prequestionamento da matéria discutida na lide, suficiente que o julgador explicite os fundamentos que embasam sua decisão, não se encontrando vinculado às teses das partes.9. Rejeitadas as preliminares. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA DOCUMENTAL APTA A DEMONSTRAR O ACIDENTE, A DEBILIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. A contestação, por estar desacompa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS NO BEM SUBTRAÍDO - MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais dos acusados no veículo roubado constitui indício seguro da autoria do delito, corroborada por demais elementos de prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da qualificadora do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.III. A restrição de liberdade das vítimas por breve tempo para tomar-lhes os bens não caracteriza a majorante.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais. Enunciado da Súmula 443 do STJ.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADAS NO BEM SUBTRAÍDO - MAJORANTES - DOSIMETRIA.I. A presença de fragmentos de impressões digitais dos acusados no veículo roubado constitui indício seguro da autoria do delito, corroborada por demais elementos de prova.II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da qualificadora do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP.III. A restrição de liberdade das vítimas por breve tempo para tomar-lhes os bens não caracteriza a majorante.I...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO DE BELEZA (TINTURA CAPILAR). USO. REAÇÕES ALÉRGICAS E PERDA DE CABELO. IMPUTAÇÃO AO PRODUTO. OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DE USO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. 1. Aviada pretensão indenizatória sob a imputação de falha na composição ou na comercialização de produto de tintura capilar de larga comercialização no mercado nacional, à consumidora fica imputado o ônus de evidenciar que as reações alérgicas que experimentara derivaram do uso do produto, conquanto observada a fórmula e recomendações alinhadas pela fabricante como forma de assegurar seu uso seguro e prevenir a ocorrência de acidente de consumo (CDC, art. 12). 2. Emergindo do acervo probatório que a consumidora não evidenciara que se utilizara da tintura na forma prescrita e de acordo com as precauções recomendadas pela fabricante, inclusive com a prévia realização de teste alergênico ante a composição que ostenta e diante dos riscos que o uso enseja como forma de obtenção do resultado esperado - modificação da textura e coloração natural do cabelo -, o direito que invocara ficara carente de estofo material ante a não comprovação de qualquer falha na produção e comercialização do produto passíveis de ensejarem a caracterização de defeitos intrínsecos e extrínsecos e a qualificação de acidente de consumo. 3. Aferido da ausência de comprovação que o evento do qual germinaram os danos cuja composição é perseguida derivara de circunstâncias estranhas ao uso do produto na forma recomendada pelo fabricante, emergindo da sensibilidade da consumidora aos compostos nele inseridos sem que houvesse se sujeitado ao teste alergênico recomendado pelas instruções de utilização, e não de defeito intrínseco ou extrínseco na fabricação ou comercialização do produto, essa apreensão, afastando o nexo de causalidade enlaçando o ocorrido a qualquer ato passível de imputação à fabricante, exaure um dos elos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil, obstando o aperfeiçoamento do silogismo delineado pelo artigo 186 do Código Civil e ensejando sua alforria da obrigação de compor os danos derivados do evento.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRODUTO DE BELEZA (TINTURA CAPILAR). USO. REAÇÕES ALÉRGICAS E PERDA DE CABELO. IMPUTAÇÃO AO PRODUTO. OBSERVÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES DE USO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE CONSUMO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. REJEIÇÃO. 1. Aviada pretensão indenizatória sob a imputação de falha na composição ou na comercialização de produto de tintura capilar de larga comercialização no mercado nacional, à consumidora fica imputado o ônus de evidenciar que as reações alérgicas que experimentara derivaram do uso do produto, conqua...
PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e quadrilha armada, uma vez que o acervo probatório é harmônico e seguro, não há como prosperar o pleito de absolvição. 2. Demonstrada a existência de um vínculo associativo permanente e estável entre os réus, considerando o cometimento de pelo menos três crimes de roubo de automóveis, com a utilização de arma de fogo pela quadrilha, caracterizando a conduta tipificada no art. 288, § único, do Código Penal. 4. Inviável a desclassificação do delito de latrocínio tentado para roubo qualificado tentado, quando manifesto o animus necandi do agente, tendo em vista que disparou em direção à vítima objetivando a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga. 5. Quem se associa com o fim de praticar crimes, sabendo que o seu comparsa está armado, assume o risco de responder como co-autor de latrocínio, uma vez que possui conhecimento dos riscos da empreitada criminosa, até mesmo acerca da possível ocorrência do evento morte. 6. Constatado que os acusados esgotaram todas as possibilidades de atos executórios, não alcançando a consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, a aplicação da fração mínima de redução da pena pela tentativa é medida que se impõe. 7. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA ARMADA. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e quadrilha armada, uma vez que o acervo probatório é harmônico e seguro, não há como prosperar o pleito de absolvição. 2. Demonstrada a existência de um vínculo associativo permanente e estável entre os réus, considerando o cometimento de pelo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES. INTENÇÕES DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NOS CAPÍTULOS DO RECURSO EM QUE AS PARTES FORAM VENCIDAS. INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO, NESSA PARTE, DO RECURSO.1. Os embargantes autores insurgem-se contra o v. acórdão em relação ao trecho no qual proclama a inexistência de documento que comprove a contribuição da falecida vítima para as despesas domésticas e nega tratar-se de família de baixa renda. Nisso consistiria a contradição porque tais fatos são presumíveis. Ainda sob o prisma da contradição irresignam-se contra a aferição da capacidade dos réus para pagamento da indenização por danos morais da forma pretendida: informações de rendimentos de um dos réus fornecidas pela Receita Federal. Temas pertinentes ao mérito recursal. A omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a interposição de embargos de declaração devem advir, respectivamente, da ausência de apreciação de determinado ponto a ser dirimido, de arguições inconciliáveis em uma mesma decisão ou da incompreensibilidade, total ou parcial, da própria fundamentação esposada (CPC, art. 535). Ausentes tais requisitos, não merece acolhida o recurso voltado à modificação do julgado.2. Os embargantes réus suscitam existência de contradição em relação à exclusão da seguradora da condenação imposta na sentença. Aduzem que tal pedido não foi formulado, ocorrendo o vício do julgamento extra petita. O v. acórdão foi bastante claro, declinando o fundamento que levou à rejeição da denunciação da lide, qual seja, a ilegitimidade dos denunciantes, pois não figuram como contratantes no contrato de seguro. Ademais, mesmo que a seguradora não tenha suscitado a questão, trata-se de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício.3. Também não prospera pedido de rejulgamento do caso, na parte em que o v. acórdão embargado excluiu da lide litisconsorte passivo declarado ilegítimo, a pretexto de contradição inexistente. O desencontro entre a opinião do embargante e a decisão embargada não rende ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração. A contradição que justifica os embargos declaratórios (CPC, art. 535) é aquela que se observa entre os fundamentos do julgado e sua conclusão. Isso porque o discurso jurídico segue a lógica. Não se admite contradição entre as premissas e a conclusão dos julgados. 4. Constatando-se omissão em matéria sobre a qual o julgado deveria se pronunciar e calou-se, merecem acolhimento os embargos declaratórios para integrar o julgado e sanar o vício. Nesse passo, excluída a condenação dos réus ao pensionamento, não se justifica a subsistência da condenação em constituição de capital prevista no art. 475 - Q do CPC e versada no enunciado n. 313 da Súmula da jurisprudência reinante no colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos, não provido o dos autores e parcialmente providos o do réu para afastar da condenação a obrigação de constituir capital garantidor da execução.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÕES. INTENÇÕES DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO NOS CAPÍTULOS DO RECURSO EM QUE AS PARTES FORAM VENCIDAS. INADEQUAÇÃO DO MEIO UTILIZADO. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO, NESSA PARTE, DO RECURSO.1. Os embargantes autores insurgem-se contra o v. acórdão em relação ao trecho no qual proclama a inexistência de documento que comprove a contribuição da falecida vítima para as despesas domésticas e nega tratar-se de família de baixa renda. Nisso consistiria a contradição porque tais fatos são presumíveis. Ainda sob o prisma da contradiç...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DE EMPREGADO SEM COBERTURA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A apelante não cumpriu com a obrigação de segurar o pai dos autores, seu empregado, devendo, portanto, indenizar lhes em valor correspondente ao que receberiam da seguradora pelo falecimento do genitor. 2. Os juros de mora devem ser contados da citação.3. O inadimplemento provocou meros aborrecimentos, não tendo aptidão para causar dano moral. 4. Impõe-se a redução dos honorários de sucumbência arbitrados em favor da litisdenunciada, de modo a que se tornem proporcionais à causa e consentâneos com o CPC 20, § 4º.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAL E MORAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FALECIMENTO DE EMPREGADO SEM COBERTURA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A apelante não cumpriu com a obrigação de segurar o pai dos autores, seu empregado, devendo, portanto, indenizar lhes em valor correspondente ao que receberiam da seguradora pelo falecimento do genitor. 2. Os juros de mora devem ser contados da citação.3. O inadimplemento provocou meros aborrecimentos, não tendo aptidão para causar dano moral. 4. Impõe-se a redução dos honorários de sucumbência arbitrados em favor da litisdenunciada, de modo a...
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. REAJUSTE DE VALORES. SUPOSTO CARÁTER ABUSIVO. DISCORDÂNCIA. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA.1. Afigura-se inviável a pretensão de eternizar o contrato, impedindo a parte de exercer o seu direito à resilição unilateral, previsto contratualmente.2. No caso, esta egrégia 1ª Turma Cível já relativizou a liberdade contratual e, por extensão, o direito à resilição unilateral, quando, julgando o agravo de instrumento manifestado contra a decisão indeferitória do pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, manteve a avença por mais de um ano. Sob outro ângulo, afigura-se inviável que a Apelada fique obrigada ad eternum pelo contrato - nas condições impostas pela Apelante -, quando esse ajuste já não mais se revela viável do ponto de vista econômico à primeira.3. A extinção do contrato objeto dos autos não significa, necessariamente, que os beneficiários do plano de saúde coletivo ficarão desamparados. É que, de acordo com a Resolução n. 19 do Conselho de Saúde Suplementar, em casos tais, deverão as operadoras disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar a esses beneficiários, sem necessidade de novos prazos de carência.4. Recurso apelatório não provido.
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CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. REAJUSTE DE VALORES. SUPOSTO CARÁTER ABUSIVO. DISCORDÂNCIA. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA.1. Afigura-se inviável a pretensão de eternizar o contrato, impedindo a parte de exercer o seu direito à resilição unilateral, previsto contratualmente.2. No caso, esta egrégia 1ª Turma Cível já relativizou a liberdade contratual e, por extensão, o direito à resilição unilateral, quan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCAPACIDADE LABORAL DA PARTE REQUERENTE NÃO DEMONSTRADA.1. A fixação de alimentos demanda a comprovação da capacidade financeira do alimentante para custeá-los, bem como a demonstração da efetiva necessidade da parte requerente.2. Deixando a parte autora de apresentar prova da sua incapacidade para o exercício de atividade laboral remunerada, ou de que não possui outros meios de subsistência, tem-se por incabível a fixação de alimentos.3. Não há como ser imposto ao réu o custeio da manutenção da autora em plano de saúde, por não estar configurada a dependência econômica e ante a falta de comprovação da existência de seguro saúde.4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INCAPACIDADE LABORAL DA PARTE REQUERENTE NÃO DEMONSTRADA.1. A fixação de alimentos demanda a comprovação da capacidade financeira do alimentante para custeá-los, bem como a demonstração da efetiva necessidade da parte requerente.2. Deixando a parte autora de apresentar prova da sua incapacidade para o exercício de atividade laboral remunerada, ou de que não possui outros meios de subsistência, tem-se por incabível a fixação de alimentos.3. Não há como ser imposto ao réu o c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.1.A fim de impedir a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, admite-se, em certos casos, o afastamento dos efeitos da mora, desde que haja verossimilhança nas alegações vertidas na inicial.2.Na hipótese em exame, afigura-se legítima a pretensão da autora, ora agravada, de afastar os efeitos da mora e, por conseguinte, não ter seu nome inserido no cadastro de inadimplentes, notadamente diante da existência de seguro, o qual se obrigou a efetuar o pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento de veículo, em razão da ocorrência do sinistro envolvendo o aludido bem.3.Cabível a imposição de multa diária para o caso de descumprimento de determinação judicial, observado o caráter coercitivo da medida, devendo o valor ser razoável e proporcional, a fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional exarado.4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.1.A fim de impedir a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, admite-se, em certos casos, o afastamento dos efeitos da mora, desde que haja verossimilhança nas alegações vertidas na inicial.2.Na hipótese em exame, afigura-se legítima a pretensão da autora, ora agravada, de afastar os efeitos da mora e, por conseguinte, não t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER NO CÉREBRO. RADIOCIRURGIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS.I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da dignidade humana e protegidos constitucionalmente.II - A conduta abusiva da seguradora, consistente na recusa injusticada para a cobertura da intervenção cirúrgica, causa dano moral ao segurado, que já vivencia a aflição pela descoberta de um mal grave como o câncer. III - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc, de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV -Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. SEGURO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER NO CÉREBRO. RADIOCIRURGIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS.I - O plano de saúde não pode se eximir de reembolsar o segurado quanto às despesas havidas com cirurgia oncológica, tida como único procedimento indicado como eficaz para combater o grave estado de saúde do paciente, porquanto a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, máxime quando os bens jurídicos tutelados são o direito à vida e à saúde, corolários do princípio da d...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR PROMESSA DE PAGAMENTO E IMPOSSIBILITAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÕES CONTRAPOSTAS SOB ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que disparou projéteis de arma de fogo contras as costas da vítima, visando impossibilitar sua defesa, na expectativa da recompensa prometida pela viúva, depois que recebesse o seguro, a herança e o saldo do fundo de garantia. No mesmo julgamento a corré foi absolvida.2 A nova formulação concebida pelo legislador para quesito obrigatório - o jurado absolve o acusado? - minimiza as oportunidades de alegação de contrariedade manifesta à prova dos autos, ao atribuir aos jurados maior liberdade para decidir com base na equidade e no peculiar senso de justiça, cumprindo ao Juiz togado acatar essa soberania, em face da competência prevista na Constituição da República. A resposta positiva dos jurados aos quesitos sobre a materialidade e a autoria do crime não implica inexoravelmente a impossibilidade de absolver o réu por motivo diverso do alegado pela defesa, exercendo a prerrogativa instituída no quesito genérico previsto no artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal.3 As provas orais colhidas em Juízo corroboraram a confissão do réu e a delação dos comparsas perante a autoridade policial, ainda na fase inquisitória, proporcionando ao Conselho de Sentença os fundamentos empíricos necessários para escorar a condenação, afastando a alegação de contrariedade à prova dos autos.4 Provimento parcial da apelação defensiva de Rogério Varela Santiago Patrício. Provimento da apelação acusatória para anulação do veredicto e submissão da ré Joseane de Souza Porto a novo julgamento.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR PROMESSA DE PAGAMENTO E IMPOSSIBILITAÇÃO DEFENSIVA. APELAÇÕES CONTRAPOSTAS SOB ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, eis que disparou projéteis de arma de fogo contras as costas da vítima, visando impossibilitar sua defesa, na expectativa da recompensa prometida pela viúva, depois que recebesse o seguro, a herança e o saldo do fundo de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu o automóvel e outros bens pessoais de um motorista, ameaçando-o com arma de fogo. A sentença o absolveu alegando insuficiência da prova, considerando que não foi realizado exame papiloscópico no veículo depois de sua apreensão.2 A prova pericial não era imprescindível para comprovar a materialidade e a autoria do delito, que foram demonstradas por elementos seguros de convicção, notadamente o reconhecimento firme e convincente do réu pela vítima. 3 Exclui-se a indenização dos danos causados pelo crime quando não haja pretensão formulada pelo interessado, passando ao largo do contraditório e da ampla defesa.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA PROVIDA.1 Réu acusado de infringir o artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu o automóvel e outros bens pessoais de um motorista, ameaçando-o com arma de fogo. A sentença o absolveu alegando insuficiência da prova, considerando que não foi realizado exame papiloscópico no veículo depois de sua apreensão.2 A prova pericial não era imprescindível para comprovar a materialidade e a autoria...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei 2.252/1954, eis que adentrou veículo de transporte coletivo junto com adolescente e ameaçou condutor, cobrador e passageiros com uma faca objetivando subtrair-lhes bens. O motorista trancou a porta e evitou a entrada de um terceiro indivíduo, com isto abortando a consumação do roubo. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas no reconhecimento seguro e convincente das vítimas, corroborado pela prova testemunhal.2 Demonstrado o liame subjetivo entre os agentes para a prática do roubo, exclui-se a possibilidade de participação de menor importância quando todos contribuíram para a ação criminosa. 3 A corrupção de menor é crime formal e se configura com a prova da efetiva participação do adolescente no crime cometido pelo maior, sendo desnecessária a prova da ingenuidade e pureza ou de dano efetivo à personalidade, que é presumido.4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 1º da Lei 2.252/1954, eis que adentrou veículo de transporte coletivo junto com adolescente e ameaçou condutor, cobrador e passageiros com uma faca objetivando subtrair-lhes bens. O motorista...
PROCESSO CIVIL . INDENIZAÇÃO DPVAT . LEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE . PRESCRIÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A indenização derivada do seguro obrigatório, no caso de morte, somente será paga aos herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente.2.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).3. Os juros de mora na indenização do DPVAT flui a partir da citação. Quanto à correção monetária, conta-se do evento danoso (Precedentes do STJ).4.Recurso da autora provido. Apelo da ré não provido.
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PROCESSO CIVIL . INDENIZAÇÃO DPVAT . LEGITIMIDADE ATIVA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE . PRESCRIÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1.A indenização derivada do seguro obrigatório, no caso de morte, somente será paga aos herdeiros legais na falta de cônjuge sobrevivente.2.O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).3. Os juros de mora na indenização do DPVAT flui a partir da citação. Quanto à correção monetária, conta-se do evento danoso (Precedentes do STJ).4.Recurso da autora prov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO SAÚDE. INDICAÇÃO DE CIRURGIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. RECUSA INJUSTIFICADA. 1. Legítimo o deferimento da antecipação de tutela se presentes os requisitos do art. 273, caput, e inciso II, c/c §2º, do Código de Processo Civil. 2. A recusa injustificada à realização de procedimento cirúrgico decorrente de diagnóstico comprovado de doença grave - câncer - caracteriza abuso por parte da seguradora de saúde. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO SAÚDE. INDICAÇÃO DE CIRURGIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO. PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO. CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA. RECUSA INJUSTIFICADA. 1. Legítimo o deferimento da antecipação de tutela se presentes os requisitos do art. 273, caput, e inciso II, c/c §2º, do Código de Processo Civil. 2. A recusa injustificada à realização de procedimento cirúrgico decorrente de diagnóstico comprovado de doença grave - câncer - caracteriza abuso por parte da seguradora de saúde. 3. Recurso provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206 DO CC. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa a DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois submete-se à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil.2 - Não há de se falar em início da contagem do prazo a partir da data de confecção do laudo que atestou a debilidade permanente, se não restou comprovado nos autos que a vítima, da ocasião do acidente até o momento da emissão do laudo, encontrava-se em processo de recuperação. A realização de tratamentos até resultar na ocasião em que se dêem por consolidadas lesões, de forma a configurá-las como permanentes, não se confunde com a inação do lesionado e a realização do laudo em momento que bem lhe aprouver, pois o direito não socorre aqueles que dormem.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206 DO CC. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa a DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois submete-se à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil.2 - Não há de se falar em início da contagem do prazo a partir da data de confecção do laudo que atestou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. DECISÃO REFORMADA.A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. DECISÃO REFORMADA.A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução.Agravo de Ins...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.1. Configura cerceamento de defesa o laudo pericial que não quantifica as lesões sofridas pelo autor, por não ser possível especificar o grau da debilidade acometida, a despeito do que preceitua o artigo 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74.2. Nesse contexto, a prova pericial em questão é imprescindível para o deslinde da controvérsia.2. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO DO IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA.1. Configura cerceamento de defesa o laudo pericial que não quantifica as lesões sofridas pelo autor, por não ser possível especificar o grau da debilidade acometida, a despeito do que preceitua o artigo 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74.2. Nesse contexto, a prova pericial em questão é imprescindível para o deslinde da controvérsia.2. Preliminar acolhida. Sentença cass...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIAConforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, cabe cobertura total, pois, em hipóteses em que a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário fazê-lo.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIAConforme dispõe o artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, cabe c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRÉDITO BANCÁRIO EM ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. SEGURO DA OPERAÇÃO CANCELADO UNILATERALMENTE. AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Pelo princípio da saisine, a lei considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio imediatamente, de forma íntegra, a seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). A aplicação do referido princípio destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (art. 79, II, do CC/16). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante (REsp 1080614/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2009, DJe 21/09/2009) (g. n.). Ou seja, em que pese a herança se transmita desde logo, os direitos de cada herdeiro apenas serão individualizados após a realização da partilha. Antes desse momento, as demandas decorrentes de bens e direitos do de cujus deverão ser representadas pelo espólio, de acordo com a regra inserta no art. 12, V, do Código de Processo Civil. Trata-se de medida que confere maior segurança à transferência do patrimônio, sobretudo para garantir a cobrança de eventuais débitos do falecido, além de resguardar o interesse de todos os herdeiros e interessados. Destarte, se o bem jurídico pleiteado pertencia ao falecido, quem deverá compor o pólo ativo da lide é o espólio, devidamente representado por seu inventariante. Os autores, ainda que sejam herdeiros, não possuem capacidade para, em nome próprio, postular eventual saldo devido ao parente falecido.2. Recursos conhecidos, provido o interposto pelo banco réu para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, consequentemente, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil; prejudicada a análise dos recursos dos autores e da seguradora-ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRÉDITO BANCÁRIO EM ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. SEGURO DA OPERAÇÃO CANCELADO UNILATERALMENTE. AÇÃO PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Pelo princípio da saisine, a lei considera que, no momento da morte, o autor da herança transmite seu patrimônio imediatamente, de forma íntegra, a seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). A aplicação do referido princípio destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, nã...