EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de cobrança de seguro DPVAT, em que o acidente ocorreu em 12/08/1992, tem aplicação o art. 3º, da Lei 6.194/74, na sua redação original, uma vez que era a lei vigente à época do fato. Assim, a condenação foi fixada no importe de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da liquidação.2. Nos casos em que a condenação é fixada em salários mínimos vigentes à época do pagamento, não deve incidir a correção monetária, sob pena de configurar bis in idem. Isso porque o salário mínimo é reajustado anualmente levando-se em consideração a inflação do período, permitindo a manutenção do poder de compra da moeda. 3. Assim, a correção monetária é desnecessária, uma vez que a atualização monetária já é realizada através do próprio reajuste do valor do salário mínimo. 4. Embargos de declaração providos para excluir a incidência de correção monetária, devendo o valor da condenação, consistente em 40 (quarenta salários mínimos), ser acrescido, tão-somente, de juros legais de mora, desde a citação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE DPVAT. ACIDENTE ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI 6.194/74. CONDENAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de cobrança de seguro DPVAT, em que o acidente ocorreu em 12/08/1992, tem aplicação o art. 3º, da Lei 6.194/74, na sua redação original, uma vez que era a lei vigente à época do fato. Assim, a condenação foi fixada no importe de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da liquidação.2. Nos casos em que a condenação é fixada em salários míni...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE FARIDES RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DANTAS CARDOSO.1. O reconhecimento firme e seguro dos apelantes pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pelo depoimento do policial civil que efetuou o flagrante dos agentes, inviabilizam o pleito absolutório formulado pela defesa.2. A grave ameaça inerente ao crime de roubo restou plenamente caracterizada, pois a vítima foi abordada por três pessoas, e recebeu ameaças de morte por parte dos mesmos para que entregasse seus bens. 3. O aumento decorrente dos maus antecedentes, na primeira fase, e da agravante da reincidência, na segunda fase, mostrou-se elevado e desproporcional à pena privativa de liberdade para o crime em comento, devendo a pena ser readequada.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal.5. Negado provimento ao recurso de Farides Rodrigues de Araújo Júnior e dado parcial provimento ao recurso de Carlos Eduardo Dantas Cardoso, para diminuir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE FARIDES RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE CARLOS EDUARDO DANTAS CARDOSO.1. O reconhecimento firme e seguro dos apelantes pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborado pelo depoimento do policial civil que efetuou o flagrant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa a DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois submete-se à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Precedentes desta Corte e Enunciado nº 405 da súmula de jurisprudência do STJ.2 - Não há que se falar em início da contagem do prazo a partir da data de confecção de relatório médico em que se atestou a debilidade permanente, se não restou comprovado nos autos que a vítima, da ocasião do acidente até o momento da emissão do laudo, encontrava-se em processo de recuperação. A realização de tratamentos até resultar na ocasião em que as lesões se deram por consolidadas, de forma a configurá-las como permanentes, não se confunde com a inação do lesionado e realização do laudo em momento que bem lhe aprouver.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DA CONTAGEM. INÉRCIA DO LESIONADO. DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prescrição da pretensão relativa a DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, contar-se-á em três anos, pois submete-se à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Precedentes desta Corte e Enunciado nº 405 da súmula de jurisprudência do STJ.2 - Não há que...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDADE - DOSIMETRIA.I. O reconhecimento extrajudicial e o relato firme e seguro da vítima, em Juízo, corroborados por outras provas, são suficientes a justificar a condenação do apelante.II. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. A lei não exige que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto configuram concurso formal próprio. Ressalva da Relatora. IV. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILDADE - DOSIMETRIA.I. O reconhecimento extrajudicial e o relato firme e seguro da vítima, em Juízo, corroborados por outras provas, são suficientes a justificar a condenação do apelante.II. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que haja a subsunção da conduta do réu ao tipo do art. 244-B da Lei 8.069/90. A lei não exige que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido.III. Os crimes de roubo e corrupção de menores...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAESB. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO DE ÁGUA. ELEVAÇÃO ABRUPTA. CAUSA INJUSTIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não pode ser conhecido (inteligência do art. 523, § 1º, do código de processo civil).2. Tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que restar configurada a hipossuficiência da parte consumidora ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial.3. Estando demonstrada nos autos a elevação abrupta de consumo mensal de água e que, no período de apuração, não foram registrados vazamentos de água na residência, incumbe à CAESB o ônus da prova de que a medição fora feita adequadamente, sob pena de que seja presumida a cobrança indevida.4. Ante a ausência de prova por meio da utilização de equipamento seguro, como o hidrômetro, apto a demonstrar o real consumo de água na residência, deve ser assegurado ao consumidor a revisão das faturas que ultrapassam o consumo médio, com base nos últimos 06 (seis) meses.5. Tratando-se de honorários advocatícios fixados com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, resta inviabilizado o pedido de redução da aludida verba de sucumbência, quando devidamente levados em consideração o grau de zelo do causídico, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CAESB. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO DE ÁGUA. ELEVAÇÃO ABRUPTA. CAUSA INJUSTIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO.1. O agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida nas razões ou contrarrazões de apelação não pode ser conhecido (inteligência do art. 523, § 1º, do código de processo civil).2. Tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa d...
PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NOTICIA DE ACORDO E PAGAMENTO NOS AUTOS, MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. INCIDÊNCIA AO CASO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240/STJ. PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER A DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO E NÃO POR DESÍDIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. CÓPIAS CUJA VERACIDADE NÃO FOI IMPUGNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO QUE DISPÕE O INCISO VI DO ART. 265 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESNECESSIDASDE. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO, NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC.1. A extinção do feito sem julgamento de mérito, nos casos dos incisos II e III do CPC depende de intimação pessoal da parte Autora. Inteligência do que dispõe o § 1º do art. 267 do CPC. Necessidade de pedido expresso do Réu, caso este já tenha adentrado ao processo. Aplicação do Enunciado da Súmula nº 240/STJ;2. Em havendo o desatendimento de determinação de manifestação sobre a autenticidade de cópias a parte Autora, a medida adequada de punição sobre a desídia na manifestação é o acolhimento do pleito de extinção pelo pagamento, mesmo que o recibo seja cópia reprográfica, eis que é ônus seu a impugnação acerca da autencidade/veracidade dos documentos, mormente quando o Juízo, diligente e zeloso, lhe deu oportunidade de manifestação neste sentido. Ademais, as cópias juntadas gozam de presunção relativa de autenticidade, por aplicação analógica do que dispõe o inciso VI do art. 365 do CPC;3. O retorno dos autos à instância de origem, quando o julgamento pode prosseguir nos moldes do que determina o § 3º do art. 515 do CPC, é negativa afrontosa aos princípios da celeridade e economia processuais, mormente quando o processo é o meio e não o fim na satisfação do direito material;4. Em não havendo, em qualquer momento, manifestação do Autor-Apelante, no sentido de retirar a autenticidade/veracidade dos documentos que atestam o acordo e consequente pagamento - mesmo lhe sendo facultado fazê-lo, com peça juntada a mais de 1(um) ano, a medida impositiva é o reconhecimento da transação e do pagamento do valor acordado entre as partes, pelo que a extinção nos termos do art. 794, I do CPC é medida impositiva.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Prosseguindo no julgamento, homologa-se o acordo e com a notícia do pagamento, extingue-se o feito, pelo pagamento, nos moldes do art. 296, III c/c 794, I, todos do CPC. Atribuição do efeito substitutivo do Acórdão à Sentença, nos moldes do que dispõe o art. 512 do CPC.
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PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NOTICIA DE ACORDO E PAGAMENTO NOS AUTOS, MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. INCIDÊNCIA AO CASO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240/STJ. PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER A DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO E NÃO POR DESÍDIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. CÓPIAS CUJA VERACIDADE NÃO FOI IMPUGNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO QUE DISPÕE O INCISO VI DO ART. 265 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇ...
SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ÍNDICE ABUSIVO. HONORÁRIOS. SENTENÇA. NULIDADE.1 - O fato de a sentença conter mais de um fundamento para reforçar a conclusão de procedência do pedido não a torna nula.2 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo fica caracterizada pelo objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços.3 - A cláusula contratual que autoriza a rescisão do contrato por puro arbítrio de uma das partes é nula, vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de ameaçar seu objeto, com ofensa ao art. 51, IV, § 1º, I e II, do CDC.4 - É admitido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, desde que atendidas certas condições: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.5 - o reajuste dos planos coletivos é feito com base na livre negociação entre as partes contratantes. Contudo, se os índices pretendidos pela fornecedora forem abusivos, acarretando desvantagem exagerada ao consumidor, é possível revisá-los, adotando-se, inclusive, aqueles praticados pela Agência Nacional de Saúde para os planos de saúde contratados individualmente.6 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observadas as alíneas do § 3º do art. 20 do CPC.7 - Apelação da ré provida em parte. Recurso adesivo prejudicado.
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SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ÍNDICE ABUSIVO. HONORÁRIOS. SENTENÇA. NULIDADE.1 - O fato de a sentença conter mais de um fundamento para reforçar a conclusão de procedência do pedido não a torna nula.2 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo fica caracterizada pelo objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços.3 - A cláusula contratual que autoriza a rescisão do contrato por puro arbítrio de uma das partes é nula, vez que restringe direitos inerentes à natureza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESPESAS HOSPITALARES. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES.1. A concessão de medida liminar em ação cautelar requer além da presença do periculum in mora, a fumaça do bom direito, aferível por meio da verossimilhança das alegações delineadas pela parte. 1.1. No caso concreto, considerando que os exíguos elementos de prova colacionados ao processo não são suficientes para, neste momento processual, autorizar a formação de juízo seguro acerca da verossimilhança das alegações da parte, máxime quando o próprio usuário reconhece que o serviço foi efetivamente prestado. A discussão acerca da alteração do procedimento adotado para o tratamento do paciente reclama exaustiva dilação probatória, que ultrapassa os estreitos limites desta via recursal.2. Agravo por instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DESPESAS HOSPITALARES. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇOES.1. A concessão de medida liminar em ação cautelar requer além da presença do periculum in mora, a fumaça do bom direito, aferível por meio da verossimilhança das alegações delineadas pela parte. 1.1. No caso concreto, considerando que os exíguos elementos de prova colacionados ao processo não são suficientes para, neste momento processual, autorizar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. ÓBITO DO CONTRATANTE. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. RECONHECIMENTO. EXPRESSÃO. OBRIGADA. APURAÇÃO E DEPÓSITO DO APURADO. PRECLUSÃO LÓGICA. QUESTIONAMENTO DO APURADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. ÓBITO DO CONTRATANTE. INDENIZAÇÃO. BENEFICIÁRIOS. RECONHECIMENTO. EXPRESSÃO. OBRIGADA. APURAÇÃO E DEPÓSITO DO APURADO. PRECLUSÃO LÓGICA. QUESTIONAMENTO DO APURADO. INVIABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2. Tratando-se de realização de sessões de fisioterapia, necessárias à melhora de grave quadro álgico, com iminente risco de intervenção cirúrgica, a recusa da operadora do plano de saúde em emitir autorização para a realização do procedimento, sob o fundamento de que apenas fisioterapia decorrente de acidente pessoal constitui procedimento coberto pelo seguro, mostra-se abusiva, devendo, por conseguinte ser afastada pelo Poder Judiciário.3. A ilicitude do ato da seguradora de saúde, consistente em recusar indevidamente a cobertura do tratamento indicado, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando, a reparação pelos danos morais experimentados pela segurada.4. Verificado que o quantum indenizatório a título de danos morais foi arbitrado em patamar compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da parte ré para a ocorrência do evento, não há justificativa para a redução do valor da indenização fixada.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2. Tratando-se de realização de sessões de fisioterapia, necessárias à melhora de grave quadro álgico, com iminente risco de intervenção cirúrgica, a recusa da operadora do plano de saúde em emitir autorização para a realização do procedimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO CONCESSÂO DE LIMINAR PARA SE DETERMINAR AO DEMANDADO QUE EFETUE O DEPÓSITO EM JUÍZO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO AUTOR, TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SOB O ARGUMENTO DE GESTÂO TEMERÁRIA DOS VALORES. PORTABILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE VALORES DE NATUREZA SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA. IRREPITIBILIDADE DO PRÊMIO DE SEGURO. ART. 764, DO CC. NULIDADE DA DECISÃO. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.1. Agravo de instrumento interposto contra pedido de liminar consistente em pretensão à concessão de liminar para determinar que o demandado efetue em juízo o depósito de todos os valores vertidos pelo autor ao plano de previdência privada, sob o argumento de gestão temerária, além de pretender provimento jurisdicional que lhe assegure a portabilidade (transferência) de valores entre entidades de previdência complementar.2. O acolhimento de pedido de natureza liminar, inaudita altera pars, em ação de conhecimento, exige, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), prova inequívoca da verossimilhança da alegação autoral (fumus boni iuris). 2.1. Ainda que demonstrada a necessidade de suposta urgência da prestação jurisdicional, não se defere medida liminar sem prova da plausibilidade do direito invocado pelo autor na petição inicial.3. Ao demais, pretende-se, através de concessão de liminar, a obtenção da tutela jurisdicional objeto da lide (devolução de valores pagos pelo autor, titular de plano de previdência complementar), sem ao menos se saber se tal devolução é devida.4. Não impressiona a intenção do autor em efetuar o deposito em juízo, por conta e risco do autor, como bem salientado pelo nobre magistrado a quo, das parcelas vincendas, fato este, à evidência, que jamais poderia autorizar a pretensão cautelar satisfativa.5. Nos termos do disposto no art. 764, do Código Civil, os valores pagos a título de prêmio pelo segurado não são restituíveis ao término do contrato, por se tratar de negócio jurídico de natureza aleatória, onde as partes convencionam que a contraprestação por parte da seguradora somente será exigível no caso da ocorrência do sinistro. 5.1 In casu, como os contratos juntados à petição inicial trazem duas modalidades distintas de relação jurídica, uma denominada por contribuição-fundo auxílio-desemprego e outra plano de pensão e invalidez, ao menos enquanto não for instaurado o devido contraditório, ainda não é possível constatar verossimilhança suficiente nas alegações do agravante.6. Afasta-se a alegação de nulidade da decisão, quando os fundamentos, apesar de concisos, são correlatos com a pretensão exposta pelas partes.7. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR OBJETIVANDO CONCESSÂO DE LIMINAR PARA SE DETERMINAR AO DEMANDADO QUE EFETUE O DEPÓSITO EM JUÍZO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO AUTOR, TITULAR DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, SOB O ARGUMENTO DE GESTÂO TEMERÁRIA DOS VALORES. PORTABILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FALTA DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE VALORES DE NATUREZA SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA. IRREPITIBILIDADE DO PRÊMIO DE SEGURO. ART. 764, DO CC. NULIDADE DA DECISÃO. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊN...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUSPENSAO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.A regra de transição contida no art. 2.028, CC/2002, é expressa ao estabelecer que os prazos da lei anterior - CC/1916 -, quando reduzidos pelo Novo Código, permanecem aplicáveis se, ao tempo da vigência deste, houver decorrido mais da metade do prazo antigo. 2.No caso dos autos, na data da ciência inequívoca, ocorrida em fevereiro de 1989, até a entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, transcorrera quase quatorze anos, atraindo, assim, a aplicação da prescrição vintenária do Código Civil de 1916.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUSPENSAO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.1.A regra de transição contida no art. 2.028, CC/2002, é expressa ao estabelecer que os prazos da lei anterior - CC/1916 -, quando reduzidos pelo Novo Código, permanecem aplicáveis se, ao tempo da vigência deste, houver decorrido mais da metade do prazo antigo. 2.No caso dos autos, na data da ciência inequív...
DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. 1. O princípio da hierarquia das normas impõe a aplicação da lei federal em detrimento de resoluções e de outras espécies normativas de hierarquia inferior, sobretudo, quando contrárias àquela. As normas do CNSP não têm o condão de obstar a aplicação de lei ordinária. 2. Nos casos de pagamento parcial da indenização do seguro DPVAT, apura-se o quantum indenizatório pelo valor do salário mínimo vigente à época do ato, corrigido monetariamente, desde então, até o cumprimento total da obrigação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. 1. O princípio da hierarquia das normas impõe a aplicação da lei federal em detrimento de resoluções e de outras espécies normativas de hierarquia inferior, sobretudo, quando contrárias àquela. As normas do CNSP não têm o condão de obstar a aplicação de lei ordinária. 2. Nos casos de pagamento parcial da indenização do seguro DPVAT, apura-se o quantum indenizatório pelo valor do salário mínimo vigente à época do ato, corrigido monetariamente, desde então, até o cumprimento total da obrigação. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a verba honorá...
AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CET. 1. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira.2. O CET não é encargo autônomo que recai sobre o valor do financiamento ou do empréstimo, mas mecanismo de especificação, em forma de taxa percentual anual, dos vários encargos que são custeados pelo cliente, inclusive, tributos e seguros. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CET. 1. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira.2. O CET não é encargo autônomo que recai sobre o valor do financiamento ou do empréstimo, mas mecanismo de especificação, em forma de taxa percentual anual, dos vários encargos que são custeados pelo cliente, inclusive, tributos e seguros. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO E COM USO DE ARMA DE FOGO. PROCA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 71 do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e violência real, intimidaram duas vítimas em sequência para lhes subtraírem automóveis, dinheiro e documentos pessoais.2 A materialidade e autoria foram demonstradas diante do reconhecimento seguro e convincente de ambas as vítimas, corroboradas pela apreensão de seus objetos em poder dos réus, como confirmaram os policiais responsáveis pela investigação. As penas foram estabelecidas com moderação, atendendo aos requisitos dos artigos 33 e 44 do Código Penal.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO E COM USO DE ARMA DE FOGO. PROCA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS FIXADAS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, na forma do artigo 71 do Código Penal, eis que, usando arma de fogo e violência real, intimidaram duas vítimas em sequência para lhes subtraírem automóveis, dinheiro e documentos pessoais.2 A materialidade e autoria foram demonstradas diante do reconhecimento seguro e convincente de ambas as vítimas, corroboradas pela apreensão de seus objetos em poder dos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. TRANSPORTE INADEQUADO DE PRANCHA DE MADEIRA EM UTILITÁRIO. CHOQUE E MORTE DE MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO UTILITÁRIO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MAIOR DE IDADE QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM FILHA MENOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À COMPANHEIRA E A FILHA MENOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO GENITOR DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DIREITO À GARANTIA. COBERTURA SECURITÁRIA. SUJEIÇÃO AOS ACESSÓRIOS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. DENUNCIAÇÃO. SOLIDARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Demonstrada a violação ao dever objetivo quando condutor não promoveu, nem tampouco conferiu se havia amarras para o eficaz acondicionamento de prancha de madeira acomodada em seu veículo utilitário, fica evidenciada a sua culpa na ocorrência de sinistro envolvendo o choque de motocicleta e a conseqüente morte de motociclista. 2. O desenvolvimento pela motocicleta de velocidade superior frente àquela indicada para a via pela vítima não condiz com a dinâmica apresentada como causa adequada para a ocorrência do evento morte (choque com prancha de madeira em via de rolamento com conseqüente queda da vítima da motocicleta e posterior atropelamento por ônibus que trafegava regularmente em sua via). 3. Nada obstante o fato de circunstância concorrer no desenrolar dos fatos, isso não importa a exclusão do nexo causal entre a conduta que constitui a causa adequada e o evento danoso.4. O quantum arbitrado em decorrência do evento morte mostra-se adequado, na medida em que exige um sacrifício patrimonial do réu razoavelmente oneroso frente ao resultado danoso ocasionado (morte). 5. O dano material em decorrência da morte de um familiar deriva da demonstração da existência de dependência econômica entre o familiar falecido e aquele que se diz prejudicado, sendo que, nos casos de descendentes menores e cônjuges, admite-se a presunção de dependência econômica.6. Sendo a vítima maior de idade à época do óbito, não se pode aplicar a lógica empreendida relativa à presunção de sustento de ascendente por filho menor que falece. Impõe-se a demonstração da real e efetiva dependência econômica do ascendente em relação ao seu filho que faleceu, uma vez que, sendo a vítima maior de idade, há sedimentada uma realidade ou não de auxílio material do filho em relação ao pai.7. Consoante a jurisprudência pátria, considerada a parcela presumida de gastos pessoais, as frações de pensionamento são de 1/3 para a filha até que atinja a idade de 25 anos e 1/3 para a companheira até que atinja 65 (sessenta e cinco) anos.8. A despeito da duração de união estável de cerca de dois anos, não se questiona que ela materializava um sonho e um projeto de vida comum, o qual foi bruscamente interrompido em razão do fatídico acidente. Nessa direção, não há elementos que amparem um juízo de discriminação idôneo que seja hábil a amparar a fixação de indenização em favor da filha e do pai em quantia maior que aquela destinada à companheira.9. A Lei 6.899/81 não dispõe sobre juros de mora, e sim sobre correção monetária, motivo pelo qual se aplica a norma do art. 406, do CC, sendo, com isso, devidos juros de mora na monta de 1% ao mês.10. A prática de um ilícito de trânsito não pode traduzir o agravamento de risco por si só, sob pena de ser esvaziado o conteúdo do contrato de seguro.11. Na forma do art. 768, do CC, não basta a demonstração de que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do segurado, sendo necessária a prova de que houve má-fé, a qual não se confunde com desídia ou negligência, pois reúne em si um conteúdo de intenção qualificado.12. Os juros de mora e a correção monetária qualificam-se como acessórios, os quais são imperativos em toda e qualquer condenação em pecúnia, quer de índole material, quer moral, de tal sorte que incidem sobre a cobertura securitária.13. Há solidariedade passiva entre aquele que denunciou e aquele que foi denunciado à lide, no caso disposto no art. 70, III, do CPC. Precedente deste TJDFT e do e. STJ.14. Apelações conhecidas às quais se nega provimento. Apelação conhecida a qual se dá provimento para majorar a condenação a título de danos morais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. TRANSPORTE INADEQUADO DE PRANCHA DE MADEIRA EM UTILITÁRIO. CHOQUE E MORTE DE MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO UTILITÁRIO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MAIOR DE IDADE QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM FILHA MENOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À COMPANHEIRA E A FILHA MENOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO GENITOR DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DIREITO À GARANTIA. COBERTURA SECURITÁRIA. SUJEIÇÃO AOS ACESSÓRIOS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. DEN...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. TRANSPORTE INADEQUADO DE PRANCHA DE MADEIRA EM UTILITÁRIO. CHOQUE E MORTE DE MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO UTILITÁRIO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MAIOR DE IDADE QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM FILHA MENOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À COMPANHEIRA E A FILHA MENOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO GENITOR DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DIREITO À GARANTIA. COBERTURA SECURITÁRIA. SUJEIÇÃO AOS ACESSÓRIOS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. DENUNCIAÇÃO. SOLIDARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Demonstrada a violação ao dever objetivo quando condutor não promoveu, nem tampouco conferiu se havia amarras para o eficaz acondicionamento de prancha de madeira acomodada em seu veículo utilitário, fica evidenciada a sua culpa na ocorrência de sinistro envolvendo o choque de motocicleta e a conseqüente morte de motociclista. 2. O desenvolvimento pela motocicleta de velocidade superior frente àquela indicada para a via pela vítima não condiz com a dinâmica apresentada como causa adequada para a ocorrência do evento morte (choque com prancha de madeira em via de rolamento com conseqüente queda da vítima da motocicleta e posterior atropelamento por ônibus que trafegava regularmente em sua via). 3. Nada obstante o fato de circunstância concorrer no desenrolar dos fatos, isso não importa a exclusão do nexo causal entre a conduta que constitui a causa adequada e o evento danoso.4. O quantum arbitrado em decorrência do evento morte mostra-se adequado, na medida em que exige um sacrifício patrimonial do réu razoavelmente oneroso frente ao resultado danoso ocasionado (morte). 5. O dano material em decorrência da morte de um familiar deriva da demonstração da existência de dependência econômica entre o familiar falecido e aquele que se diz prejudicado, sendo que, nos casos de descendentes menores e cônjuges, admite-se a presunção de dependência econômica.6. Sendo a vítima maior de idade à época do óbito, não se pode aplicar a lógica empreendida relativa à presunção de sustento de ascendente por filho menor que falece. Impõe-se a demonstração da real e efetiva dependência econômica do ascendente em relação ao seu filho que faleceu, uma vez que, sendo a vítima maior de idade, há sedimentada uma realidade ou não de auxílio material do filho em relação ao pai.7. Consoante a jurisprudência pátria, considerada a parcela presumida de gastos pessoais, as frações de pensionamento são de 1/3 para a filha até que atinja a idade de 25 anos e 1/3 para a companheira até que atinja 65 (sessenta e cinco) anos.8. A despeito da duração de união estável de cerca de dois anos, não se questiona que ela materializava um sonho e um projeto de vida comum, o qual foi bruscamente interrompido em razão do fatídico acidente. Nessa direção, não há elementos que amparem um juízo de discriminação idôneo que seja hábil a amparar a fixação de indenização em favor da filha e do pai em quantia maior que aquela destinada à companheira.9. A Lei 6.899/81 não dispõe sobre juros de mora, e sim sobre correção monetária, motivo pelo qual se aplica a norma do art. 406, do CC, sendo, com isso, devidos juros de mora na monta de 1% ao mês.10. A prática de um ilícito de trânsito não pode traduzir o agravamento de risco por si só, sob pena de ser esvaziado o conteúdo do contrato de seguro.11. Na forma do art. 768, do CC, não basta a demonstração de que o sinistro decorreu de culpa exclusiva do segurado, sendo necessária a prova de que houve má-fé, a qual não se confunde com desídia ou negligência, pois reúne em si um conteúdo de intenção qualificado.12. Os juros de mora e a correção monetária qualificam-se como acessórios, os quais são imperativos em toda e qualquer condenação em pecúnia, quer de índole material, quer moral, de tal sorte que incidem sobre a cobertura securitária.13. Há solidariedade passiva entre aquele que denunciou e aquele que foi denunciado à lide, no caso disposto no art. 70, III, do CPC. Precedente deste TJDFT e do e. STJ.14. Apelações conhecidas às quais se nega provimento. Apelação conhecida a qual se dá provimento para majorar a condenação a título de danos morais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. TRANSPORTE INADEQUADO DE PRANCHA DE MADEIRA EM UTILITÁRIO. CHOQUE E MORTE DE MOTOCICLISTA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO UTILITÁRIO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MAIOR DE IDADE QUE CONVIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM FILHA MENOR. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À COMPANHEIRA E A FILHA MENOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO GENITOR DA VÍTIMA. DANO MORAL. VALOR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. DIREITO À GARANTIA. COBERTURA SECURITÁRIA. SUJEIÇÃO AOS ACESSÓRIOS DE CORREÇÃO E JUROS DE MORA. DEN...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE VEÍCULOS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.Os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso.Havendo a recuperação de veículo segurado e que tinha sido objeto de furto, cabe ao proprietário do veículo encaminhá-lo à seguradora, tendo em vista que a seguradora sub-roga-se nos direitos do proprietário após o pagamento da indenização securitária, sob pena de ter que devolver o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.A inclusão de correção monetária é pedido implícito e não caracteriza julgamento ultra petita, uma vez que é matéria de ordem pública.Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE VEÍCULOS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.Os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PRELIMINAR: CORRETOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO: ACIDENTE - PERDA TOTAL - CONTRATO - INADIMPLÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS - FRANQUIA - DEDUÇÃO DO VALOR A SER INDENIZADO. 1 - A seguradora e a corretora de seguros são solidariamente responsáveis pelos vícios na prestação de serviços ao consumidor (art. 18, do CDC)2 - A franquia representa a parte do prejuízo indenizável que deve ser arcada pelo segurado, razão pela qual ele dever ser ressarcido pelos danos decorrentes do sinistro com a dedução da franquia. 3 - Negar provimento ao recurso da apelante BRB Administradora e Corretora de Seguros S.A. 4 - Dar parcial provimento ao apelo da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PRELIMINAR: CORRETOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO: ACIDENTE - PERDA TOTAL - CONTRATO - INADIMPLÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS - FRANQUIA - DEDUÇÃO DO VALOR A SER INDENIZADO. 1 - A seguradora e a corretora de seguros são solidariamente responsáveis pelos vícios na prestação de serviços ao consumidor (art. 18, do CDC)2 - A franquia representa a parte do prejuízo indenizável que deve ser arcada pelo segurado, razão pela qual ele dever ser ressarcido pelos danos decorrentes do sinistro com a dedução da franquia. 3...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. MULTA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da Lei nº 11.482/07, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3. A correção monetária, no caso de DPVAT, deve incidir a partir da data do sinistro.4. Para a incidência da multa prevista no caput do art. 475-J do CPC não se faz necessária a intimação pessoal da parte.5. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.482/2007. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. MULTA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da Lei nº 11.482/07, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.2. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/7...