APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APÓLICE DE SEGUROS - INVALIDEZ POR ACIDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - REPISA OS PEDIDOS DA INICIAL - RECURSO ADESIVO DA PARTE-REQUERIDA - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. 1. Robusto é o conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que do acidente culminou a reforma do Soldado, assim, deve ser reconhecido o seu pleito inicial no que concerne ao recebimento da apólice do seguro em seu valor atualizado. 2. É firme na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça que se a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, o que foi comprovado nos autos.
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APÓLICE DE SEGUROS - INVALIDEZ POR ACIDENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE-AUTORA - REPISA OS PEDIDOS DA INICIAL - RECURSO ADESIVO DA PARTE-REQUERIDA - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. 1. Robusto é o conjunto probatório produzido nos autos que demonstra que do acidente culminou a reforma do Soldado, assim, deve ser reconhecido o seu pleito inicial no que concerne ao recebimento da apólice do seguro em seu valor atualizado....
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AGIR. REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1 Menor submetido a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que junto com terceiro subtraiu um relógio e doze reais em espécie, mediante grave ameaça simulando arma de fogo. 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a imposição de novas medidas socioeducativas a jovens contumazes. Se o Juiz deixar de aplicá-las pelo simples fato de já estarem cumprindo outra idêntica, o sentimento de impunidade atuará como incentivo à reincidência. A ausência de resposta estatal ao fato delituoso premiaria o jovem infrator, proporcionando-lhe uma visão ainda mais distorcida da realidade social, anistiando-o da prática de atos infracionais igualmente graves quando deveria mais do que nunca intervir.3 A materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas no reconhecimento firme e seguro da vítima, que se harmonizou com as demais provas produzidas.4 A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente, já envolvido em condutas infracionais graves, demonstra a adequação da medida aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a reabilitação.5 Apelação desprovida.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE AGIR. REJEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. RECURSOS DESPROVIDOS.1 Menor submetido a medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que junto com terceiro subtraiu um relógio e doze reais em espécie, mediante grave ameaça simulando arma de fogo. 2 O Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a imposição de novas medidas socioeducativas a jovens contumazes. Se o...
CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DO REVÓLVER. PROVA SUPRIDA PELO TESTEMUNHO VITIMÁRIO. VALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que abordaram três vítimas distintas e as ameaçaram com arma de fogo para lhe subtraíram o patrimônio. A confissão de um dos coautores seguida da delação dos comparsas, com narração detalhada da participação de cada um na ação criminosa foi corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, justificando a condenação.2 A não apreensão da arma de fogo não obsta o reconhecimento da respectiva majorante, podendo ser suprida pelo depoimento convincente das vítimas, não cogitando de participação de menor importância quando quatro agentes abordam as vítimas e as intimidam pela simples presença, um deles empunhando revólver, impossibilitando qualquer reação, tendo cada um deles o domínio final do fato, colaborando efetivamente para o sucesso da empreitada.3 A sanção pecuniária deve ser proporcional à privativa de liberdade, pois obedece aos meus parâmetros, acrescidos da avaliação da condição financeira do réu, cabendo, ainda, a exclusão da indenização fixada na sentença em favor das vítimas quando a questão não tenha sido submetida ao contraditório e à ampla defesa, ante o princípio da inércia de jurisdição.4 Apelações providas parcialmente.
Ementa
CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DO REVÓLVER. PROVA SUPRIDA PELO TESTEMUNHO VITIMÁRIO. VALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO À PRINCIPAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que abordaram três vítimas distintas e as ameaçaram com arma de fogo para lhe subtraíram o patrimônio. A confissão de um dos coautores seguida da delação dos comparsas, com narração detalhada da participação de cada um na ação criminosa foi corroborada pelo reconhec...
CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO JÁ DENEGADO EM SENTENÇA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 42 DO DEC. 70.951/72 - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Inexiste interesse recursal quando a recorrente não necessita da tutela jurisdicional para afastar o pleito autoral que já foi denegado em sentença. 1.1. A apelante não necessita da tutela jurisdicional para que o termo inicial da devolução dos valores vertidos ao consórcio seja 30 dias após o encerramento do grupo, porquanto a r. sentença assim dispôs e, em razão de não haver restituição imediata de valores ao apelado, também não existe interesse no pleito relativo ao desconto do prêmio de seguro, da taxa de adesão, dos provenientes de cláusula penal e de tributos.2. É devida a retenção da taxa de administração pela administradora de consórcios, pois constitui remuneração pelo serviço prestado durante a vigência do contrato. 2.1. A taxa de administração cobrada em percentuais superiores aos previstos no art. 42 do Decreto nº 70.951/72 é abusiva, impondo a exclusão do percentual que exceda aos limites legais.3. Apelo parcialmente conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PLEITO JÁ DENEGADO EM SENTENÇA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE ACORDO COM O ART. 42 DO DEC. 70.951/72 - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Inexiste interesse recursal quando a recorrente não necessita da tutela jurisdicional para afastar o pleito autoral que já foi denegado em sentença. 1.1. A apelante não necessita da tutela jurisdicional para que o termo inicial da devolução dos valores vertidos ao consórcio seja 30 dias após o encerramento do grupo, porquanto a r. sentença assi...
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Comprovado o óbito, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, uma vez que o evento ocorreu anteriormente à sua promulgação.2. A vinculação do salário-mínimo é vedada para fins de atualização monetária. Não é, entretanto, para o caso em espécie, pois 40 salários-mínimos representam o valor em si da indenização, e não indexador para sua correção. Portanto, o pagamento de 40 salários-mínimos deve ter como base o valor vigente à data do evento, ou seja, o dia do óbito.
Ementa
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Comprovado o óbito, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, uma vez que o evento ocorreu anteriormente à sua promulgação.2. A vinculação do salário-mínimo é vedada para fins de atualização monetária. Não é, entretanto, para o caso em espécie, pois 40 salários-mínimos representam o valor em si da indenização, e não indexador para sua c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - TRATAMENTO EMERGENCIAL - PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO - RECURSO PROVIDO.1)- A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece o prazo de carência máximo de 24(vinte e quatro) horas para cobertura dos casos de urgência e emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente(art. 12,V, c e art. 35-C, I).2)- A negativa do plano de saúde em cobrir despesas relativas a cirurgia bariátrica emergencial ao argumento de que se trata de doença preexistente e haver necessidade de se observar prazo de carência, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, pois restringe a própria natureza do contrato. 3)- Presente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e caracterizado o periculum in mora, preenchidos estão os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela.4) - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA BARIÁTRICA - TRATAMENTO EMERGENCIAL - PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO - RECURSO PROVIDO.1)- A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece o prazo de carência máximo de 24(vinte e quatro) horas para cobertura dos casos de urgência e emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente(art. 12,V, c e art. 35-C, I).2)- A negativa do plano de saúde em cobrir despesas r...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O interesse em recorrer deve ser aferido pelo binômio interesse-utilidade, sendo esta entendida como a possibilidade de obtenção de proveito diante da interposição do recurso. Portanto, vista que as penas-bases de ambos os apelantes foram fixadas no patamar mínimo legal, carece à Defesa o interesse de recorrer quanto a esse ponto.2. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima não teve dúvidas em reconhecer os réus como autores do crime de roubo, narrando em detalhes a empreitada criminosa. Ademais, a versão dos recorrentes não é crível, especialmente porque a digital de um dos apelantes foi encontrada no interior do veículo roubado.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu, em que a vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo, prestou declarações harmônicas de que os réus portavam armas de fogo no momento da prática do crime. 4. A aplicação da pena de multa é pautada pelos critérios de fixação da pena privativa de liberdade e, ainda, conforme o artigo 60 do Código Penal, o valor do dia-multa é estabelecido de acordo com o parâmetro da situação econômica do réu. Na espécie, tendo sido observados referidos parâmetros, não há reparos na dosimetria da pena pecuniária. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, seja pelo quantum das sanções aplicadas, que ultrapassam o patamar de 4 (quatro) anos, seja pelo emprego de grave ameaça, ínsito ao crime de roubo circunstanciado.6. Recursos parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos para manter a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, nos termos fixados na sentença hostilizada.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO SEGURO DOS RÉUS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIB...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouco tempo depois dos fatos, ocasião em que estava na posse do bem subtraído e portava ainda o simulacro de arma de fogo com o qual exerceu grave ameaça contra as vítimas.2. Nos crimes contra o patrimônio, assume relevância a palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. A avaliação negativa acerca da personalidade e da conduta social do réu exige investigação e demonstração na prova dos autos, não sendo lícito apenas invocar a folha penal do acusado, máxime se referidos registros já foram utilizados para aferir os maus antecedentes. 4. O prejuízo suportado pela vítima no crime de furto é inerente ao próprio tipo penal, não justificando o acréscimo da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida condenação nos crimes de roubo simples e desacato, excluir a análise negativa referente à conduta social e à personalidade do réu, bem como às consequências do delito, e reduzir as penas para 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 17 dias-multa, no valor unitário mínimo (crime de roubo), e 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto (crime de desacato).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE DESACATO. CONDENAÇÃO. RECURSO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO OU PELA REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO RÉU, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A condenação do apelante deve ser mantida, seja porque todas as vítimas o reconheceram, de forma coerente, segura e harmônica, como o autor do crime de roubo, seja porque foi preso em flagrante, pouc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa, isto é, quem estaria ou não portando a arma de fogo, não elidem nem desqualificam o depoimento da vítima, porquanto essas não destoaram no núcleo essencial da moldura fática descrita, ao ratificar a ocorrência do crime de roubo e o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas.3. O depoimento da vítima, nesses crimes contra o patrimônio, possui alto valor probatório e goza de veracidade, porquanto esses normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a várias pessoas desatentas ou sem que haja pouca ou nenhuma testemunha para confirmar a infração perpetrada.4. Para a caracterização da circunstância majorante de emprego de arma para o exercício da violência ou grave ameaça, dispensável a apreensão do mencionado artefato e a consequente perícia, quando a sua utilização restou demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos.5. Depoimentos policiais, quando em observância do contraditório e, especialmente, quando não revestidos de motivação plausível que os levem à deliberada incriminação do acusado, são merecedores de veracidade e legalidade.6. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. EXTIRPAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em insuficiência probatória porque os depoimentos das vítimas foram coesos e seguros em descrever a moldura fática descrita nos autos.2. Pequenas divergências sobre como se procedeu a abordagem criminosa, isto é, quem estaria ou não portando a arma de fogo, não elid...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUSITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CPP. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. CONDUTA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇAO DE MENOR. OBJETOS JURÍDICOS DIVERSOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de réus por testemunhas, em juízo, dispensa as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, mormente quando os fatos são comprovados por outros elementos probatórios produzidos sob o contraditório.2. O reconhecimento firme e seguro por parte da vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, são elementos suficientes para manter a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.3. As ameaças proferidas pelo réu às vítimas, durante o trajeto entre o local do crime e a Delegacia de Polícia foram corroboradas pelos depoimentos judiciais dos policiais militares que faziam o faziam o percurso.4. A prova da menoridade do menor infrator no crime descrito no artigo 244-B do ECA pode ser demonstrada por meio de documentos que façam menção aos dados do adolescente, como a Comunicação de Ocorrência policial e o termo de declarações do menor perante a Delegacia da Criança e do Adolescente. Precedentes deste E. TJDFT.5. Sendo a conduta de corromper o adolescente infrator crime formal, desnecessária a demonstração de efetiva e posterior corrupção do menor.6. Entre os crimes de roubo e corrupção de menor incide o concurso formal próprio, eis que o agente, mediante um só desígnio, praticou duas condutas diversas.7. Provimento parcial ao recurso para diminuir a pena quanto ao crime de roubo e reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupção de menor.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUSITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CPP. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. DEMONSTRAÇÃO DA MENORIDADE. CRIME FORMAL. CONDUTA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇAO DE MENOR. OBJETOS JURÍDICOS DIVERSOS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de réus por testemunhas, em juízo, dispensa as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, mormente...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram residência, renderam os moradores ameaçando-os com arma de fogo e lhes subtraíram um veículo e telefones celulares. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convincente dos réus pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas relevantes na apuração de crime, máxime quando se apresentam lógicas, consistentes e respaldadas por outras evidências.2 A falta de apreensão da arma de fogo usada no roubo não afasta a majorante respectiva quando o fato é comprovado por outros elementos de convicção, notadamente a prova oral.3 Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que adentraram residência, renderam os moradores ameaçando-os com arma de fogo e lhes subtraíram um veículo e telefones celulares. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convincente dos réus pelas vítimas, cujas declarações sempre foram reputadas relevantes na apuração de crime, máxime quan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DPVAT - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA.1. Deve ser fixada a competência de uma das Varas Cíveis de Formosa/GO para processar e julgar a ação de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, se demonstrado nos autos que em tal comarca reside a autora, e na qual ocorreu o acidente.2. A escolha aleatória e sem fundamentação do foro de Brasília/DF, que não é o foro da autora, nem do domicílio da ré, nem do local do acidente, não encontra amparo legal, burla o sistema de organização judiciária e sequer facilita o exercício da defesa do consumidor.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DPVAT - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA.1. Deve ser fixada a competência de uma das Varas Cíveis de Formosa/GO para processar e julgar a ação de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, se demonstrado nos autos que em tal comarca reside a autora, e na qual ocorreu o acidente.2. A escolha aleatória e sem fundamentação do foro de Brasília/DF, que não é o foro da autora, nem do domicílio da ré, nem do local do acidente, não encontra amparo legal, burla o sistema de organização judiciária e sequer facilita o exercício da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.419/2007. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. É inaplicável a Lei n.º 11.482/2007, vez que vale o princípio do tempus regit actum, aplicando-se o teor da Lei 6.194/74 quando esta ainda dispunha do seu valor em salários mínimos.3.Honorários advocatícios adequadamente fixados, em conformidade com o § 3º, do art. 20 do Código de Processo Civil.4.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 11.419/2007. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1.Demonstradas a ocorrência do acidente e a debilidade permanente sofrida pelo segurado, mediante ocorrência policial e laudo do IML, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização securitária de DPVAT. 2. É inaplicável a Lei n.º 11.482/2007, vez que vale o princípio do tempus regit actum, aplicando-se o teor da Lei 6.194/74 quando esta ainda dispunha do seu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. REQUISITO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. DEFESA QUE VERSA SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, EIS QUE O MESMO É CHEQUE CAUÇÃO, DADO COMO GARANTIA A INSTITUIÇÃO MÉDIDA E NÃO COMO PAGAMENTO. DEDUÇÃO QUE PODE SER FEITA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. (REsp 1024128/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 19/12/2008).2. Em não sendo devidamente seguro o juízo, não se pode aceitar a suspensão do feito executivo, por faltar o requisito da parte final do § 1º do art. 739-A do CPC. Precedentes do STJ.3. A matéria pode, contudo, ser alegada não só nos Embargos do Devedor, mas também em sede de Exceção de Pré-Executividade, caso presentes os requisitos que autorizam o seu uso.Recurso conhecido e improvido. Decisão que indeferiu a suspensão da Execução mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. REQUISITO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 739-A DO CPC. DEFESA QUE VERSA SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, EIS QUE O MESMO É CHEQUE CAUÇÃO, DADO COMO GARANTIA A INSTITUIÇÃO MÉDIDA E NÃO COMO PAGAMENTO. DEDUÇÃO QUE PODE SER FEITA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do d...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COBRANÇA. DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. LAUDO DO IML. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE PERMANENTE E DO ACIDENTE POR OUTROS MEIOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1. O exame de corpo de delito não constitui documento indispensável à propositura da ação em que se postula o recebimento do seguro obrigatório - DPVAT, motivo pelo qual a sua ausência não enseja o indeferimento da inicial com esteio no art. 267, I e IV, e 284, parágrafo único, do CPC, sobretudo quando a petição inicial vem instruída com documentos que têm pertinência com a causa de pedir e o pedido formulado pela autora.2. A eventual insuficiência dos documentos acostados para comprovar os fatos alegados pela requerente encerra questão de mérito, a ser apreciada oportunamente, não se confundindo com a ausência de documento indispensável de que trata o art. 283, do CPC.3. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. COBRANÇA. DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. LAUDO DO IML. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE PERMANENTE E DO ACIDENTE POR OUTROS MEIOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. 1. O exame de corpo de delito não constitui documento indispensável à propositura da ação em que se postula o recebimento do seguro obrigatório - DPVAT, motivo pelo qual a sua ausência não enseja o indeferimento da inicial com esteio no art. 267, I e IV, e 284, parágrafo único, do CPC, sobretudo quando a petição inicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância. Quando associado à confissão parcial do réu e ao depoimento dos policiais que realizaram flagrante, forma um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Cabível a circunstância de aumento do concurso de pessoas ainda que um dos envolvidos seja menor.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. CONFISSÃO DO REU E PROVA ORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra da vítima assume grande importância. Quando associado à confissão parcial do réu e ao depoimento dos policiais que realizaram flagrante, forma um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do critério trifásico e quantificada a reprimenda com razoabilidade.Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do c...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2. O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência nesse sentido. 3. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, a teor da Súmula 231, do STJ.4 - Havendo uma só conduta consistente em grave ameaça contra mais de uma vítima para subtrair-lhes o patrimônio, reconhece-se o concurso formal próprio de crime. O melhor parâmetro para a escolha do acréscimo da pena, que varia de um sexto a metade, é a consideração do número de vítimas, crimes, ou resultados atingidos. Tratando-se, portanto, de 03 (três) delitos, deve-se aplicar a regra do concurso formal, elevando-se a pena em 1/5 (um quinto).5. Pena dosada adquadamente.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. CONDUTA ÚNICA. VÁRIAS VÍTIMAS. VÁRIOS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. 1. Os depoimentos das vítimas, seguros e harmônicos com o contexto probatório, são suficientes para comprovar a autoria e materialidade do crime de roubo em concurso de pessoas. 2. O reconhecimento efetuado em juízo prescinde das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO NÃO ACOLHIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO. PENA-BASE. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.01.Havendo nos autos elementos probatórios seguros a demonstrar a materialidade e autoria delitiva, especialmente quanto à incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 02.O furto qualificado não é compatível com a forma privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do CP. Precedentes.03.Para ser reconhecido o princípio da insignificância, além do valor ínfimo da coisa subtraída, deve haver a presença da inexpressividade da lesão jurídica, ausente na hipótese em exame em razão dos prejuízos matérias suportados, em montante superior à res subtraída.04. A Súmula nº 231 do STJ constitui óbice à redução da pena-base aquém do mínimo, em face de atenuante. Embora tal enunciado não possua efeito vinculante, constitui forma legítima de interpretação da lei, orientando o procedimento dos magistrados quanto a sua aplicação. Precedentes.05.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO NÃO ACOLHIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO. PENA-BASE. AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.01.Havendo nos autos elementos probatórios seguros a demonstrar a materialidade e autoria delitiva, especialmente quanto à incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 02.O furto qualificado não é compatí...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA - PRESCRIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74.1. O início da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca da incapacidade, atestada por laudo médico.2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.4. O pagamento da complementação securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.5. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA - PRESCRIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74.1. O início da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca da incapacidade, atestada por laudo médico.2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da...