CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RISCO DE MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1.A despeito de a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a recalcitrância da operadora de plano de saúde em cumprir o contrato e as ordens judiciais autoriza o reconhecimento do dever indenizatório.2.A operadora de seguro-saúde negou autorização para o tratamento médico-cirúrgico e descumpriu, em duas oportunidades, o comando judicial de antecipação da tutela, demonstrando extremo desrespeito com a saúde do paciente e viabilizando a piora de seu estado clínico.3.Conduta como esta é apta a gerar danos morais, porquanto impinge ao paciente, portador de moléstia cardíaca grave e que se encontra em momento de grande fragilidade, sofrimento e angústia suficientes para amparar o pleito reparatório.4.O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade.5.Recurso provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO. RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RISCO DE MORTE. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1.A despeito de a negativa de cobertura para a realização de cirurgia, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a recalcitrância da operadora de plano de saúde em cumprir o contrato e as ordens judiciais autoriza o reconhecimento do dever indenizatório.2.A operadora de seguro-saúde negou autorização para o tratamento médico-cirúrg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo da indenização - R$ 13.500,00, deduzido, na hipótese, o valor já pago.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL -. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A quitação concedida, pelo recebimento parcial da indenização pela via administrativa, não é impedimento para se buscar o valor complementar em juízo. É que a quitação refere-se àquilo que foi recebido e não ao que é devido.Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente, com seqüelas graves, sofrida pelo segurado, preenchidos estã...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, embora relevante a quantidade que o réu transportava consigo e mantinha em depósito (125,13g de maconha). Considerando que nenhum suposto usuário foi avistado pelos policiais recebendo droga, não houve campana, informações de populares e investigação anterior indicando a traficância no local, a desclassificação é medida que se impõe.2. O apelante foi preso saindo de sua residência com pequena quantidade de maconha (3,56g) e em poder de um cachimbo, contendo resquícios desta mesma substância. Tais fatos corroboram com as suas alegações de que a droga era destinada ao consumo próprio. Ademais, o laudo toxicológico confirmou que ele (fls. 99-102) consumiu maconha e cocaína no dia da prisão.3. O ônus da prova compete ao Ministério Público, incumbindo-lhe comprovar aquilo que alega. Inteligência do artigo 156 do Código de Processo Penal.4. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, deve operar-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para aquela descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 (uso), com a consequente remessa dos autos ao Juízo competente para julgamento do feito.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. A condenação pelo delito de tráfico reclama a comprovação por intermédio de elementos probatórios seguros e robustos quanto à destinação da substância entorpecente para a difusão ilícita, embora relevante a quantidade que o réu transportava consigo e mantinha em depósito (125,13g de maconha). Considerando que nenhum suposto usuário foi avistado pelos policiais recebendo droga, não houve campana, informações de po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Não é de ser acolhido pedido de absolvição quando a autoria e materialidade do delito de roubo foram devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela palavra da vítima, que reconheceu os réus em oportunidades distintas.2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas.3. Correta a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal, quando presentes circunstâncias judiciais (art. 59, CP) desfavoráveis aos réus.4. Negado provimento aos recursos interpostos pelas defesas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COERENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. NÃO AFASTAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Não é de ser acolhido pedido de absolvição quando a autoria e materialidade do delito de roubo foram devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela palavra da vítima, que reconheceu os réus em oportunidad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. GREVE. ROTINA CARTORÁRIA. CERTIDÃO. REGISTRO DE ANDAMENTO.É cediço que o sistema informatizado, até que não seja definitivamente implementado o processo eletrônico, tem o condão apenas de auxiliar o controle de prazo pelas partes, não sendo o meio hábil e seguro à verificação dos prazos processuais. Entretanto, segundo consta da certidão do Cartório do Juízo, no período de greve a rotina da Secretaria foi alterada para viabilizar a retirada dos autos após o lançamento do andamento processual de prazo no sistema. Na hipótese dos autos, o registro do prazo, quando da certificação da publicação, não foi realizado e, quando feito, o foi em relação à parte vencedora, impedindo o acesso aos autos e a interposição de recurso, o que caracteriza prejuízo processual passível de correção.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. GREVE. ROTINA CARTORÁRIA. CERTIDÃO. REGISTRO DE ANDAMENTO.É cediço que o sistema informatizado, até que não seja definitivamente implementado o processo eletrônico, tem o condão apenas de auxiliar o controle de prazo pelas partes, não sendo o meio hábil e seguro à verificação dos prazos processuais. Entretanto, segundo consta da certidão do Cartório do Juízo, no período de greve a rotina da Secretaria foi alterada para viabilizar a retirada dos autos após o lançamento do andamento processual de prazo no sistema. Na hipótese dos autos, o registro...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO, CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBAANTEDO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu telefones celulares de duas vítimas diferentes que caminhavam na via pública, simulando portar arma de fogo. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convicente das vítimas, cujas declarações sempre foram consideradas relevantes para o esclarecimento de crimes, sendo apta a embasar a condenação, especial quando se apresenta lógica, consistente e conta com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.2 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessária a prova da anterior ingenuidade e pureza ou do dano à personalidade, que é presumido.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO, CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. VALOR PROBAANTEDO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B da Lei 8069/90, eis que, junto com adolescente, subtraiu telefones celulares de duas vítimas diferentes que caminhavam na via pública, simulando portar arma de fogo. A materialidade e a autoria foram comprovadas pelo reconhecimento seguro e convicente das vítimas, cujas declarações...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CCOM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTRENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos, I e II, do Código Penal, eis que, junto com três comparsa, sendo dois menores, pediu pelo sistema delivery a entrega de pizzas e quando o entregador chego foi abordado e intimidado com uso de arma de fogo, sendo obrigada a entregar a comida, dinheiro e o telefone celular.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconhecimento firme e seguro do agente pela sua vítima. O depoimento vitimário é sempre relevante e apta a embasar a condenação, máxime quando se apresenta lógico, consistente e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção.3 Não há participação de menor importância quando o agente pratica efetivamente ação da figura típica do crime, devendo responder na medida de sua culpabilidade. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO CCOM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTRENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos, I e II, do Código Penal, eis que, junto com três comparsa, sendo dois menores, pediu pelo sistema delivery a entrega de pizzas e quando o entregador chego foi abordado e intimidado com uso de arma de fogo, sendo obrigada a entregar a comida, dinheiro e o telefone celular.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há o reconh...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Em caso de apontada invalidez, mostra-se patente a imprescindibilidade de perícia médica a atestar tal fato, para que se possa falar em indenização do seguro DPVAT, mormente quando não há nos autos qualquer outro elemento de prova a confirmar o alegado.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostrarem irrelevantes ao desfecho da lide. Formado seu convencimento, o juiz deve proceder de acordo com o que determina o art. 330, inciso I do Código de Processo Civil. Contudo, havendo necessidade de realização de prova pericial, no sentido de atestar apontada invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito, configurado estará o cerceamento de defesa ante a supressão da oportunidade às partes de produzirem tal prova.Acolhida a preliminar. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Em caso de apontada invalidez, mostra-se patente a imprescindibilidade de perícia médica a atestar tal fato, para que se possa falar em indenização do seguro DPVAT, mormente quando não há nos autos qualquer outro elemento de prova a confirmar o alegado.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, por ser lícito ao magistrado dispensar as provas quando estas se mostrarem irre...
PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DISPARO DE ARMA. ERRO DE PONTARIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFCAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso, II do Código Penal, eis que subtraiu quatrocentos reais de uma padaria e depois disparou contra o seu dono, errando o alvo. A materialidade e a autoria foram comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas e provas periciais.2 Justifica-se a redução na fração média na tentativa de latrocínio quando há inversão da posse da res, mas o projétil disparado não atinge a vítima visada, ficando incrustado na parede.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DISPARO DE ARMA. ERRO DE PONTARIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFCAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso, II do Código Penal, eis que subtraiu quatrocentos reais de uma padaria e depois disparou contra o seu dono, errando o alvo. A materialidade e a autoria foram comprovadas no reconhecimento firme e seguro das vítimas e provas periciais.2 Justifica-se a redução na fração média na tentativa de latrocínio...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. É certo que a produção de prova constitui direito subjetivo da parte a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade. No caso dos autos, entretanto, tenho que o julgamento antecipado da lide inviabilizou a produção da prova necessária à comprovação das alegações do autor, de modo que a anulação da respeitável sentença, para proporcionar, ao autor, a realização da prova pericial requerida, é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. É certo que a produção de prova constitui direito subjetivo da parte a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade. No caso dos autos, entretanto, tenho que o julgamento antecipado da lide inviabilizou a produção da prova necessária à comprovação das alegações do autor, de modo que a anulação da respeitável sentença, para proporcionar, ao a...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DE AÇAO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA COBERTURA. A ação cautelar preparatória de exibição de documentos tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão a ser futuramente exercida.A relação entabulada entre seguradora e segurado configura autêntica relação de consumo, submetendo-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, por expressa previsão do art. 3º, § 2º daquele texto legal. Nesse mesmo diapasão, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor nos termos do art. 47 do CDC.Se o segurado foi acometido pela enfermidade classificada como LER/DORT, que lhe ocasionou graves sequelas de caráter irreversíveis, incapacitando-o em definitivo para o trabalho, há de se considerar essa patologia como acidente de trabalho, de modo a enquadrar-se nos riscos cobertos pelo contrato de seguros de acidentes pessoais firmado com a seguradora. Precedentes do C. STJ.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DE AÇAO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. LER/DORT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA COBERTURA. A ação cautelar preparatória de exibição de documentos tem o condão de interromper o prazo prescricional referente à pretensão a ser futuramente exercida.A relação entabulada entre seguradora e segurado configura autêntica relação de consumo, submetendo-se às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, por expressa previsão do art. 3º, § 2º daquele texto legal. N...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO. BIS IN IDEM. DECOTE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANO À VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado, em Juízo, formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação no crime de roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.Impõe-se o decote da culpabilidade se valorada negativamente com base na obtenção de lucro fácil, porquanto encerra bis in idem.Existindo duas circunstâncias de aumento no crime de roubo, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, admissível a apreciação de uma delas na primeira fase e de outra na terceira da dosimetria. Isso, para prestigiar o princípio da individualização da pena, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria da pena.Permanecem desfavoráveis as consequências do crime, se comprovado o dano significativo, mesmo com a restituição de parte dos bens à vítima.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO. BIS IN IDEM. DECOTE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANO À VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado, em Juízo, for...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de honorários periciais, impõe-se sua redução.2 - Cabe à parte Autora, nos termos do art. 33 do CPC, arcar com a remuneração do perito, se requereu a produção de prova pericial. Todavia, se o Requerente for beneficiário da gratuidade judiciária e a parte Ré também tiver postulado a produção da prova referida, caberá a está o depósito dos honorários periciais.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. HONORÁRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. VALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A Jurisprudência desta e. Corte de Justiça tem se orientado no sentido de considerar, para fixação de honorários de perito médico, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a se realizar, as condições financeiras da parte, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, mostrando-se excessivo o valor fixado, a título de h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COOPERATIVA MÉDICA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECUSA DE COBERTURA DE SEGURO DE SAÚDE. DANO MORAL.1. Não conhecido o agravo retido, porquanto não requerida sua apreciação, expressamente, nas razões de apelo, a teor do disposto no § 1º, do artigo 523 do CPC.2. Reconhece-se a responsabilidade solidária das unidades integrantes do sistema UNIMED, pelo não atendimento à segurada, em razão da existência de um sistema de intercâmbio de atendimento, que admite a realização de tratamentos em unidades diversas.3. A negativa de autorização para a realização de procedimento cirúrgico, cuja cobertura contratual era esperada, causou o dano no âmbito moral, ante a frustração da paciente e a situação de perigo experimentada, em virtude de ser a mesma portadora de moléstia de natureza progressiva, com risco de danos irreversíveis.4. A justificativa utilizada pelas cooperativas de saúde para a demora na marcação da cirurgia de urgência, consistente na necessidade de pesquisa de preços de materiais clínicos, demonstra o descaso com a saúde da paciente, em benefício do lucro buscado pelas entidades, o que impõe a fixação de indenização, a fim de reprimir a repetição de fatos como os narrados nos autos.5. Considerada razoável e proporcional a fixação do valor indenizatório no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das peculiaridades do caso.6. Recurso improvido, por maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COOPERATIVA MÉDICA. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECUSA DE COBERTURA DE SEGURO DE SAÚDE. DANO MORAL.1. Não conhecido o agravo retido, porquanto não requerida sua apreciação, expressamente, nas razões de apelo, a teor do disposto no § 1º, do artigo 523 do CPC.2. Reconhece-se a responsabilidade solidária das unidades integrantes do sistema UNIMED, pelo não atendimento à segurada, em razão da existência de um sistema de intercâmbio de atendimento, que adm...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO. VEÍCULOS. AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS. LIMITAÇÃO.Entendendo o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, poderá indeferir as provas consideradas inúteis ao deslinde da causa, procedendo, desde logo, ao julgamento antecipado da lide, sem que tal fato possa ser considerado cerceamento de defesa.A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual.Nos contratos de financiamento incide IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -, uma vez que sua cobrança decorre de previsão legal.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a cobrança pela emissão de boletos bancários foram extintas, uma vez que não estariam mais previstas nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, é nula de pleno direito a cobrança dessas taxas, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Não havendo qualquer comprovação nem mesmo indícios de que o banco tenha agido com manifesta má-fé ao cobrar os encargos contratados, não há que se falar em restituição em dobro de quaisquer valores, ainda mais diante da adesão voluntária às cláusulas contratuais pelas partes
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO. VEÍCULOS. AQUISIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS. LIMITAÇÃO.Entendendo o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, poderá indeferir as provas consideradas inúteis ao deslinde da causa, procedendo, desde logo, ao julgamento antecipado da lide, sem que tal fato possa ser considerado cerceamento de defesa.A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, d...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - FACA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO.I. Nos termos do ECA, a apelação é recebida, em geral, no efeito devolutivo. O magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (ECA, art. 215). Preliminar rejeitada.II. A apreensão da arma é prescindível quando há o relato seguro da vítima sobre a utilização durante o ato. Precedentes.III. A prática de ato infracional análogo ao roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma é de natureza grave. Em comunhão com as condições pessoais do adolescente, adequada a medida de semiliberdade.IV. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - FACA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - ADEQUAÇÃO.I. Nos termos do ECA, a apelação é recebida, em geral, no efeito devolutivo. O magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (ECA, art. 215). Preliminar rejeitada.II. A apreensão da arma é prescindível quando há o relato seguro da vítima sobre a utilização durante o ato. Precedentes.III. A prática de ato infracional análogo ao rou...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR. VALOR DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. I - O Banco do Brasil S/A intermediou o negócio entre a Seguradora do mesmo grupo econômico e a autora, recebeu o pagamento das prestações ajustadas, mediante débito em conta-corrente, além do que o contrato de seguro não especificou claramente a quem incumbiria o pagamento da indenização. Pela teoria da aparência, o Banco do Brasil S/A é parte legítima na demanda. Precedentes. II - Constado que a autora teve perda parcial do membro superior direito, com comprometimento de 50% da sua função, mantém-se a r. sentença que fixou a indenização em 50% do percentual previsto na apólice para a hipótese de perda total de uso de um dos braços. III - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, §3º, art. 20 do CPC, observadas as alíneas a, b e c do mesmo dispositivo. Verba majorada. IV - A autora decaiu em parte do pedido, por isso é improcedente a pretensão recursal de excluir a sua condenação nas verbas de sucumbência fixadas na r. sentença. Art. 21 do CPC. V - Apelação dos réus improvida. Apelação da autora parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR. VALOR DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. I - O Banco do Brasil S/A intermediou o negócio entre a Seguradora do mesmo grupo econômico e a autora, recebeu o pagamento das prestações ajustadas, mediante débito em conta-corrente, além do que o contrato de seguro não especificou claramente a quem incumbiria o pagamento da indenização. Pela teoria da aparência, o Banco do Brasil S/A é parte legítima na demanda. Precedentes. II - Constado que a autora teve perda parcial do membro superior direito...
INDENIZAÇÃO. FUSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONTA-CORRENTE. INCORPORAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MORAL.I - O fornecedor deve prestar informações claras e adequadas a respeito dos serviços oferecidos. II - Descumprido o dever do Banco-réu em manter o autor informado sobre o processo de incorporação de sua conta-corrente pela fusão de instituições financeiras, que resultou na cobrança indevida de dívida proveniente do débito de prêmio de seguro de vida em conta inativa e culminou com a negativação de seu nome, está configurado o ato ilícito.III - A falta de justa causa para a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes gera dano moral indenizável, independentemente de prova do abalo psíquico, que é perfeitamente presumível.IV - A responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço é objetiva, sendo desnecessário perquirir sobre culpa.V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.VI - Apelações improvidas.
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INDENIZAÇÃO. FUSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONTA-CORRENTE. INCORPORAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MORAL.I - O fornecedor deve prestar informações claras e adequadas a respeito dos serviços oferecidos. II - Descumprido o dever do Banco-réu em manter o autor informado sobre o processo de incorporação de sua conta-corrente pela fusão de instituições financeiras, que resultou na cobrança indevida de dívida proveniente do débito de prêmio de seguro de vida em conta inativa e culminou com...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - AMORTIZAÇÃO DE SALDO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, à época da assinatura do contrato. Não demonstrada a má-fé do segurado, é devido o pagamento da indenização.2. Estabelecidos os honorários, consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o valor arbitrado na sentença deve ser mantido.3. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - AMORTIZAÇÃO DE SALDO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. É ônus da seguradora submeter o contratante a exames que atestem a sua condição de saúde, à época da assinatura do contrato. Não demonstrada a má-fé do segurado, é devido o pagamento da indenização.2. Estabelecidos os honorários, consoante apreciação equitativa do juiz, observando-se o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o valor arbitrado na sentença deve ser mantido.3. Recurso não prov...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando o laudo de exame de corpo de delito for suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito.2) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diplomas legais pertinente a direito material, e não procedimental.3) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.4) - A correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro.5) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando o laudo de exame de corpo de delito for suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito.2) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção...