PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento do apelante por diversas testemunhas, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborada pelo relato firme e seguro da dinâmica dos fatos, são elementos suficientes para a manutenção da condenação do réu.2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização foi corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. O aumento da pena-base em 06 (seis) meses, em face da valoração negativa de apenas uma circunstância judicial (antecedentes), mostrou-se desproporcional à pena privativa de liberdade prevista para o crime (roubo: 04 a 10 anos de reclusão), devendo ser reduzida.4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade e a multa pecuniária do apelante.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento do apelante por diversas testemunhas, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborada pelo relato firme e seguro da dinâmica dos fatos, são elementos suficientes para a manutenção da condenação do réu.2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1- Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do retirante.2- A cláusula penal compensatória somente incide quando efetivamente demonstrado o prejuízo decorrente da saída do consorciado do grupo.3- O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.5- Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À CLÁUSULA PENAL, SEGURO DE CRÉDITO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1- Ao consumidor que se retira do grupo deve ser assegurada a imediata restituição das prestações pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, sob pena de locupletamento ilícito da administradora à custa do r...
CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça vem firmando o entendimento de que, ainda que comprovado que o segurado tenha ingerido bebida alcoólica, tal fato, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da conduta tenha influído decisivamente na ocorrência do sinistro.2. No caso vertente, não demonstrado sequer o estado de embriaguez do segurado, bem assim o nexo de causalidade com o acidente, ou seja, que ela tenha sido a causa decisiva do sinistro, não há como afastar a condenação imposta à seguradora, relativamente ao pagamento da obrigação securitária contratualmente prevista.2. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. PAGAMENTO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça vem firmando o entendimento de que, ainda que comprovado que o segurado tenha ingerido bebida alcoólica, tal fato, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da conduta tenha influído decisivamente na ocorrência do sinistro.2. No caso vertente, não demonstrado sequer o estado de embr...
CIVIL. REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPEMISA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.435/77 C/C LC Nº 109/01. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobrança de juros capitalizados, aplicada como forma de correção da dívida, deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes por configurar a prática do anatocismo, vedado em nosso ordenamento jurídico.2. Os juros remuneratórios cobrados em decorrência de contratos bancários não se limitam ao percentual fixado na Lei de Usura, mas à taxa média de juros do mercado financeiro. (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF)3. Nos termos do art. 85 da Lei nº 6.435/77 c/c o art. 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/2001, para que a entidade aberta de previdência privada possa conceder empréstimos, desvirtuando de sua atividade primordial, mister que se exija a contratação do plano de previdência, pois somente lhe é permitido prestar assistência financeira a seus participantes.5. Recurso provido, em parte.
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CIVIL. REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAPEMISA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE SEGURO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.435/77 C/C LC Nº 109/01. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobrança de juros capitalizados, aplicada como forma de correção da dívida, deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes por configurar a prática do anatocismo, vedado em nosso ordenamento jurídico.2. Os juros remuneratórios cobr...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. PAGAMENTO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. 2. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e o estabelecido pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, o parâmetro legal deve prevalecer, em virtude do princípio da hierarquia das normas.3. O pagamento da complementação securitária deve ser apurado de acordo com o valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.4. Recurso provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA. PAGAMENTO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, independentemente do grau de debilidade, se parcial ou total, é de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. 2. Entre o limite previsto na Lei nº 6.194/74 e...
PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), repelindo-se a assertiva de cerceamento de defesa.2. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01 (um) ano, nos termos do artigo 206, § 1.º, II, do atual Código Civil, e do que dispunha o artigo 178, § 6.º, II, do Código Beviláqua, sendo que o termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da súmula 278 do STJ. E, consoante já decidiu esta Corte de Justiça, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral dá-se com a concessão da aposentadoria por invalidez.3. Sob outro prisma, nos termos do verbete sumular n. 229/STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.4. No caso dos autos, o lapso temporal compreendido entre a concessão da aposentadoria e o primeiro requerimento administrativo, acrescido do interregno entre a negativa definitiva e o ajuizamento da ação, não é suficiente para configurar o prazo prescricional.5. Havendo a doença determinante da aposentadoria por invalidez do autor sido definitivamente diagnosticada após a celebração da proposta com a Seguradora, impõe-se o adimplemento do contrato pela Ré.6. Na hipótese dos autos, a majoração dos honorários revela-se adequada para melhor remunerar o esforço despendido pelo causídico do demandante.7. Negou-se provimento ao recurso da seguradora e deu-se parcial provimento ao recurso da parte autora.
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PROCESSO CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil), repelindo-se a assertiva de cerceamento de defesa.2. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador é de 01 (um) ano, nos termos do artigo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA. E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. RETIFICAÇÃO SEM ALTERAR A PENA, FIXADA NO MÍNIMO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto às incidências das qualificadoras pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade, mantém-se a condenação por roubo circunstanciado. 2. Embora algumas circunstâncias judiciais consideradas negativas sejam favoráveis, confirma-se a pena-base, eis que fixada no mínimo legal. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA. E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. RETIFICAÇÃO SEM ALTERAR A PENA, FIXADA NO MÍNIMO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto às incidências das qualificadoras pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade, mantém-se a condenação por roubo circunstanciado. 2. Embora algumas circunstâncias judiciais consideradas nega...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. 1.Havendo nos autos elementos probatórios seguros a demonstrar a materialidade e autoria delitiva, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 2.A não apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento de pena quando o seu efetivo emprego se sobressai das provas carreadas aos autos. 3.Subsiste o concurso de pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, quando provada a pluralidade de agentes para a prática do crime.4.O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º, da Lei 2.252/54, hoje previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90, diante da revogação operada pela Lei 12.015/09, é formal e se consuma com a prática de crime pelo imputável na companhia de menor, não havendo que se exigir resultado material.5.A Lei 12.015/09, que revogou a Lei 2.252/54, tipificando o delito de corrupção de menores no art. 244-B da Lei 8.069/09, não mais comina pena de multa, impondo-se, de ofício, excluir da condenação a pena pecuniária. 6.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. 1.Havendo nos autos elementos probatórios seguros a demonstrar a materialidade e autoria delitiva, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. 2.A não apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento de pena quando o seu efetivo emprego se sobressai das provas carreadas aos autos. 3.Subsiste o concurso de pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, quando provada a pluralidade de agentes para a prática do crime.4.O crime de corrupção de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA PARA A MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADA EM PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA. LAPSO TEMPORAL ESTIPULADO EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA.1. A manutenção de ex-empregada no plano de saúde coletivo da empresa, mediante o pagamento das mensalidades, é limitado a um terço do tempo de trabalho, conforme estipulado no art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98. No caso, a Seguradora cancelou o contrato antes do término do prazo, devendo a beneficiária ser reintegrada ao plano de saúde.2. A autora continua a pagar as prestações relativas ao plano de seguro, não ocasionando lesão grave ou de difícil reparação à seguradora do plano de saúde (CPC 558). 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento da ré.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA PARA A MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADA EM PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA. LAPSO TEMPORAL ESTIPULADO EM LEI. NÃO OBSERVÂNCIA.1. A manutenção de ex-empregada no plano de saúde coletivo da empresa, mediante o pagamento das mensalidades, é limitado a um terço do tempo de trabalho, conforme estipulado no art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98. No caso, a Seguradora cancelou o contrato antes do término do prazo, devendo a beneficiária ser reintegrada ao plano de saúde.2. A autora continua a pagar as prestações relativas ao plano de seguro, não ocasionando lesão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. CES. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não configura ilegalidade, desde que observados os limites legais, conforme autoriza a Lei nº 4.380/64.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, e a incidência do mesmo percentual de juros devidos às cadernetas de poupança, quando há previsão contratual de que o índice de correção é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança. A aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial é legítima em contratos de mútuo habitacional celebrados no período compreendido entre a edição do Decreto 2.291/86, que extinguiu o Banco Nacional de Habitação. BNH, e o advento da Lei 8.692/93, desde que haja previsão expressa nesse sentido.A amortização mensal das parcelas deve ser posterior a correção do saldo devedor, a fim de propiciar a efetiva atualização monetária.O mutuário, ao aderir contrato para financiamento habitacional, por imposição do art. 14, da Lei nº 4.380/64, é obrigado a pagar parcela relativa ao seguro que já vem embutida na prestação com os demais encargos contratuais. No entanto, deve ser oferecida opção ao mutuário para que contrate seguradora diversa do agente financeiro.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. TABELA PRICE. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. CES. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. A utilização da Tabela Price como sistema de amortização não configura ilegalidade, desde que observados os limites legais, conforme autoriza a Lei nº 4.380/64.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, e a incidência do mesmo percentual de juros devidos às cadernetas de poupança, quando há previsão contratual de que o índice de correção é o mesmo utilizado para o r...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. I. As declarações firmes e o reconhecimento seguro da vítima bastam para fundamentar a condenação.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando os prejuízos são significativos para a vítima.II. A reincidência é obstáculo intransponível à aplicação do artigo 44 do CP.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - FALTA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. I. As declarações firmes e o reconhecimento seguro da vítima bastam para fundamentar a condenação.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo causado, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma a caracterizar a intensidade da culpabilidade. Impossível reconhecê-lo quando os prejuízos são significativos para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE MICROÔNIBUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, reconhecendo o réu na delegacia e em juízo como um dos autores da prática delituosa, sendo corroborada pelos policiais que lograram prender o agente e seus comparsas na posse de alguns bens subtraídos. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando se encontra em consonância com outros elementos probatórios.3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Fixada a pena em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, não sendo o réu reincidente, e sendo favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, autoriza-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do quantum da pena aplicada e pelo fato de se tratar de crime praticado com grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das consequências do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE MICROÔNIBUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, reconhecendo o réu na delegacia e em j...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, PRISÃO NA POSSE DA RES E DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento seguro do réu pela vítima, o apelante foi preso em flagrante no mesmo dia dos fatos na posse do veículo roubado. Ademais, a corroborar a versão acusatória, os policiais confirmaram o reconhecimento do réu pela vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO RÉU, PRISÃO NA POSSE DA RES E DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, porque, além do reconhecimento seguro do réu pela vítima, o apelante foi preso em flagrante no mesmo dia dos fatos na posse do veículo roubado. Ademais, a corroborar a versão acusatória, os policiais confirmaram o reconhecimento do réu pela vítima, tanto na fase inq...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXAS DE ADESÃO, SEGURO E DE ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CONDIÇÃO TEMPORAL. ADVENTO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO DE PARCELAS DESTACADAS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBIILDADE.1.Conquanto reconhecido o direito a que faz jus o consorciado desistente à repetição do que vertera enquanto perdurara a adesão, a restituição, na modulação que lhe fora conferida pela coisa julgada, está sujeita a condição suspensiva concernente ao encerramento das atividades do respectivo grupo de consórcio, resultando dessa apreensão que o crédito, a despeito de materializado, encontra-se em estado de latência até o implemento da condição. 2.Emergindo da coisa julgada a insubsistência de ressalva quanto à insubordinação da exigibilidade de parcelas compreendidas no crédito à condição nela estabelecida, a única apreensão passível de ser traduzida como expressão do decidido é de que a condição temporal estabelecida alcança todas as parcelas asseguradas ao consorciado, obstando que destaque do que o assiste partes compreendidas no crédito e as exija de forma antecipada por não estar o título que o assiste provido de exigibilidade (CPC, art. 586). 3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXAS DE ADESÃO, SEGURO E DE ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO. ENCERRAMENTO DO GRUPO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CONDIÇÃO TEMPORAL. ADVENTO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO DE PARCELAS DESTACADAS DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBIILDADE.1.Conquanto reconhecido o direito a que faz jus o consorciado desistente à repetição do que vertera enquanto perdurara a adesão, a restituição, na modulação que lhe fora conferida pela coisa julgada, está sujeita a condição suspensiva concern...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - Não pode a operadora do plano de saúde se opor ao reembolso do valor a ser custeado integralmente pelo paciente, tratando-se de conduta abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega ao contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagn...
CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - REGISTRO REALIZADO DE FORMA ESPONTÂNEA - ART. 1.604, CC - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.604, dispõe que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, sendo irrevogável a declaração de reconhecimento dos filhos, consoante o disposto no artigo 1.609 do mesmo diploma legal.II - A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil. (...). (REsp 878.941/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 17/09/2007)III - Sentença mantida.
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CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - REGISTRO REALIZADO DE FORMA ESPONTÂNEA - ART. 1.604, CC - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.604, dispõe que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, sendo irrevogável a declaração de reconhecimento dos filhos, consoante o disposto no artigo 1.609 do mesmo diploma legal.II - A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO. APREENSÃO DE CRACK. DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DA DROGA E SOBRE A CIÊNCIA DO PACIENTE DE QUE ESTAVA TRANSPORTANDO DROGA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se o paciente é, ou não, autor do crime de tráfico, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas descritas no auto de prisão em flagrante não conduzem, com a segurança necessária, à existência de indícios suficientes da autoria do delito de tráfico de drogas, indispensável para a manutenção da constrição cautelar do paciente.3. Existe dúvida razoável sobre a propriedade da droga encontrada, já que o paciente afirma que estava fazendo um favor ao corréu, de levá-lo até Samambaia, em troca de R$ 15,00 em gasolina, e que não sabia que este portava droga. Os demais depoimentos também não indicam que o paciente era o proprietário da substância entorpecente, nem que sabia que o corréu tinha ido comprar droga. Ademais, o paciente é primário, possui bons antecedentes, apresentou comprovante de residência em nome da mãe e sempre trabalhou.4. Dessarte, sem ingressar no mérito da causa, para fins de prisão cautelar, não se pode dizer que há indícios suficientes de autoria em relação ao paciente. De fato, deve prevalecer, quanto à prisão cautelar, o princípio da presunção de inocência e não há, nos autos, elementos seguros acerca da participação do paciente nos fatos, ao menos por ora.5. Tais fatos elidem, tão-somente, a manutenção da prisão cautelar, diante do princípio da presunção de inocência, sendo que nada obsta que os fatos permaneçam em apuração e sejam objeto de ação penal, pois, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate.6. Habeas corpus admitido e ordem concedida para relaxar a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DO TRÁFICO. APREENSÃO DE CRACK. DÚVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DA DROGA E SOBRE A CIÊNCIA DO PACIENTE DE QUE ESTAVA TRANSPORTANDO DROGA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Inviável discutir na via estreita do habeas corpus se o paciente é, ou não, autor do crime de tráfico, por demandar análise aprofundada de provas e dilação probatória. 2. Todavia, a peculiaridade do caso vertente permite constatar, de plano, que as circunstâncias fáticas descritas no auto de prisão em flagrante não conduzem, com a segurança n...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. FATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DPVAT. 1. A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (STF 187). 2. Por isso, ainda que a causa determinante do desastre tenha sido a culpa, em sentido estrito, do motorista do outro veículo, persiste a responsabilidade objetiva do transportador pela morte da sua passageira, excluída apenas em caso de dolo. 3. Inegável o dano moral in re ipsa experimentado pela mãe da vítima, assegura-se a respectiva compensação, cujo valor, no caso, não comporta redução.4. Sem prova suficiente da alegada dependência econômica, inconfundível com solidariedade pontual, carece de sustentação a indenização, em forma de pensão mensal, a título de dano material.5. Somente quando comprovado o pagamento da indenização do seguro DPVAT é que o respectivo valor deverá ser abatido da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. FATO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DPVAT. 1. A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (STF 187). 2. Por isso, ainda que a causa determinante do desastre tenha sido a culpa, em sentido estrito, do motorista do outro veículo, persiste a responsabilidade objetiva do transportador pela morte da sua passageira, excluída apenas em caso de dolo. 3. Inegável o dano moral in re ipsa experimentado...
CIVIL - PAGAMENTO DE SEGURO DE IMÓVEL - REVELIA - EFEITOS - VALOR REFERENTE AO DESMORONAMENTO - DESCABIMENTO. 01. Em razão da revelia do réu, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não podendo a outra parte, em grau de recurso debater temas atinentes à matéria de fato.02. Se as provas trazidas aos autos noticiam que não houve o desmoronamento do imóvel, não ocorrendo, por isso, o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento de valores referentes a esse dano, desconfigurada a responsabilidade da seguradora nesse ponto.03. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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CIVIL - PAGAMENTO DE SEGURO DE IMÓVEL - REVELIA - EFEITOS - VALOR REFERENTE AO DESMORONAMENTO - DESCABIMENTO. 01. Em razão da revelia do réu, reputam-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não podendo a outra parte, em grau de recurso debater temas atinentes à matéria de fato.02. Se as provas trazidas aos autos noticiam que não houve o desmoronamento do imóvel, não ocorrendo, por isso, o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento de valores referentes a esse dano, desconfigurada a responsabilidade da seguradora nesse ponto.03. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO DA CURATELADA.1. Em nome do princípio da razoabilidade, e levando em consideração que o curador é pai da interditada, idoso, e cujo encargo legal é oneroso, as justificativas apresentadas para inclusão das faturas de cartão de crédito na prestação de contas, bem como o pagamento da associação e do seguro de vida, devem ser aceitas, cumprindo advertir-se, no entanto, de que nas próximas prestações de conta as faturas de cartão de crédito não serão consideradas e os contratos firmados pela interditada deverão ser juntados ao processo.2. No mais, por não haver comprovação das despesas, e por ter sido o curador previamente advertido da ilegalidade de tais transferências, os valores vertidos em prol de terceiros devem ser ressarcidos ao patrimônio da interditada, bem como valores atribuídos a pagamentos não comprovados e despesas contraídas fora do período analisado.3. A determinação de juntada de planilha de despesas ao processo de interdição deve ser mantida, porquanto tem por finalidade auxiliar tanto o curador quanto o Juízo na análise das futuras prestações de conta.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS. RESSARCIMENTO AO PATRIMÔNIO DA CURATELADA.1. Em nome do princípio da razoabilidade, e levando em consideração que o curador é pai da interditada, idoso, e cujo encargo legal é oneroso, as justificativas apresentadas para inclusão das faturas de cartão de crédito na prestação de contas, bem como o pagamento da associação e do seguro de vida, devem ser aceitas, cumprindo advertir-se, no entanto, de que nas próximas prestações de conta as faturas de cartão...